E aí E aí G1 o Olá pessoal vim aqui você tá aqui beleza E aí pega uma galera aí e eu só tá vindo de onde eu vou dizer nos lugares aí e agora ela tá e pelo a minha querida você tá aí a beleza manda um e-mail para mim Ramalho o Rafa pede para entrar aí Rafa o Rafa já entrou e pede ela já solicitou aqui para ele Eu já vi aqui agora a missa também encontrou o amor da responsabilidade a massa aí Rafa beleza Rafa fala Fred tudo bom Como é que tá o
seu botar vou botar o óculos você imitou você comprou igual vai ficar bonita que nem você pô você sabe que você falou aí ó Olá eu sou mais bonito que você é salvar o seu cabelo formato do seu cabelo chegamos o cabelo eu sou magro de você tem que ter alguma laje né pô eu tenho dúvida não quer não e aí já já tem uma galera aqui ó O Bacana galera hoje o carnaval borra fizemos duas lives históricas sobre o carnaval históricas lá no canal do YouTube mas agora vamos fazer uma live jurídica não é
é uma homenagem ao lançamento da Lagoa aqui para mim o Lançamento da edição 2021 do nosso livro para ele aqui é o o curso Volume 2 seja escreveu com Paula e se cuida da parte de prova especialmente de prova documental que é um assunto curioso né porque é é um assunto que ele é chá é um clássico assunto chato ninguém gosta de dar aula disso é chato de ser vegetal Mas quando você vai para o dia a dia e para advocacia mesmo um enfrentamento do contencioso a gente percebe que é um assunto absolutamente fundamental Fundamental
é e é incrível como as mudanças com nós a minha impressão as mudanças que o código fez da prova documental que foram varias não estão meio fora do circuito tops do circuito pop dos festivais aí jurídicos é ninguém se predispõe a enfrentar essas novidades que eu acho são novidades muito interessantes na verdade as novidades sobre o dia de provas em espécie de um modo geral que o código traz são novidades muito boas e boa parte delas Tirando perícia ficam fora dos holofotes e é por isso que eu queria apresentar você Rafael Alexandre de Oliveira advogado
mestre em direito pela Ufba é meu sócio do escritório um dos meus principais é o produto da academia O que foi meu estagiário o meu aluno estagiar foi meu aluno da da especialização também me ajudou na especialização como professor-assistente virou meu sócio advogado eles podem cobrir os próximos Episódios é escreveu já temos temos três vivo juntos mais umas dezenas de artigos publicados um cara realmente muito muito muito ativo na minha trajetória e chamei ele porque essa parte de prova documental é uma parte que a gente tem refletido bastante e esse e resolveu resolvemos nós selecionar
algumas questões para conversar com vocês eu vou o fio central do São vou fazer a primeira pergunta para sambar bola para você assim você Paga a sua introdução e já respondi lá primeira vez de gestão e é a questão e segue um pouco padrão que a gente gosta Raça Tia estabeleceu algo o conceito básico da aquilo sobre o qual a gente vai tratar você a gente vai tratar de prova documental ou conceito básico é o que é bom comer o que é documento que é e é possível hoje ou se vale a pena hoje fazer
fazer as distinções clássicas sobre prova documental e prova documentada e pode ser prática mesmo Para um pouco Rafa obrigado por ter aceitado o convite tamo junto boa Fred a alegria minha Eu que agradeço esse papo aqui antes de qualquer coisa feia eu acho que eu esqueci de fazer uma coisa de tirar e colocar o vizinho aqui né Eu Tenho que evitar receber ligação durante a chamada né só um minutinho em pó G1 nós estamos aqui né continuamos a madrinha estamos aqui pronto vamos lá Era um ponto de partida é fundamental entender o que é documento
sobretudo porque isso isso traz repercussões muito amplas então voltando ao Agradecimento eu acho muito bacana tá aqui Fred como diria Caetano dessa vez no outro tipo de vínculo né Não Para falar do nível outro sobre o outro nível de vínculo não para falar sobre sobre carnaval é mas pode falar de algo que também nos anima que anima o nosso o nosso dia a dia boa noite a todas a todos boa noite a você For aí e vamos lá a noção de documento ela novamente as pessoas confundem É sério é a noção de documento com a
noção de prova escrita como se todos os documentos você é necessariamente um documento escrito uma prova escrita né e eu sou eu tô com a gente pensa em documento a velha coisa que vem à cabeça é o que o contrato Escritura pública apólice de seguro do acenderá por aí vai mas é o mesmo que a noção de documento ela não se confunde com a noção de prova Isso o documento escrito há uma noção clássica de documento um conceito clássico de documento que nós trazemos lá no nosso livro com Paulo que é o documento é toda
coisa toda coisa que por obra de uma atividade humana seja representativa de um fato coisa própria atividade humana seja representativa de um fala é óbvio hoje em dia nessa hora a gente repensar esse conceito de documento sobretudo diante do da Utilização dos documentos eletrônicos documento eletrônico não é propriamente uma coisa né velho dizer que é uma coisa é uma coisa de número então isso é uma sequência de números uma sequência de números que uma vez um líder interpretada por um solta revela um fato Ele não se confunde com o software não se confunde com o
rádio é o computador laptop o celular onde você leu o documento eletrônico ele é em cima sequência de números e por outro lado Além disso o documento eletrônico ele está cada vez mais distante de dessa ideia o produto de atividade humana a tendência é que essas noções ela se desprendam uma da outra com o tempo sobretudo diante da aplicação da Inteligência Artificial ao direito né só tirar a inteligência artificial ela é por definição é um sistema Lógico que tem a capacidade de aprender aprender sozinho e gerar resultados imprevisíveis Uma das grandes caracterizam a inteligência artificial
é exatamente a ideia do machine learning por meio da qual as máquinas elas aprendem e agem A ideia é essa agem Como se humano elas fossem né então é para cada vez mais Evidente é a separação da ideia do documento sobretudo documento eletrônico e ainda mais quando eles surgem de sistemas lógicos de Inteligência Artificial a separação de estudar atividade humana é o fato é que hoje a Gente precisa enfatizar a ideia de que documento ele registra e fala as peça em fase que sociedada ao conceito de documento o documento de registro um fato O que
é algo não é uma coisa uma sequência de números que por obra da atividade humana direta e indireta remota enfim mas registra um saco é um partindo dessa premissa é veja um livro registro registro um pacto com o caráter de permanência né a irmã na escola de Permanência é uma coisa importante né Exatamente isso inclusive dar o tom do valor probatório que sempre se deu a prova o documento não é o valor que tem que se deu a prova documental é inveja partindo dessa premissa então no livro é um documento um quadro um documento é
uma postagem no Instagram é um documento é um muro onde se cola onde você faça uma pichação de ódio ou de intolerância religiosa isso é um documento assim é muito importante a gente perceber que a Nossa fotografia né a fotografar fotografia imagem as pessoas é como você falou aí é as pessoas elas são muito com prova escrita mas existem os documentos é só sonoros não é ele na mata o gráfico de pornográfico e é importante a gente abrir a cabeça para essa amplitude do conceito de documento porque isso tem reflexão prática não é uma questão
meramente teórica infecção no dia a dia da gente porque quer depender por exemplo de qual seja o documento que Você quer inserir no processo é preciso Às vezes você fazer uma adaptação do procedimento da produção de prova na isso veio previsto expressamente agora no código no quadro 34 parágrafo único por exemplo se veja se eu quero produzir uma prova escrita um documento escrito no contrato mas vocês não estavam inicial a contestação e considerando o que é fácil ter acesso ao seu conteúdo eu posso supor que a simples juntada de se o documento já fará com
que o juiz EA Parte contrária tem um acesso a esse conteúdo agora veja e se o documento for um vídeo um arquivo de vídeo ou por exemplo uma postagem no Instagram é sério assim como é como é que funciona isso basta juntar o pen drive entregar na secretaria o modo instalar processo eletrônico estará produzida a prova não é necessário fazer alguma adaptação do procedimento de produção probatória e o 434 hoje parágrafo único fala Expressamente uma ideia que a gente já viu ainda tem antes do CPC e eu vou deixa só avisar o pessoal é lembrar
dessa história né porque esse parágrafo único do 434 uma sugestão que a gente encaminhou o congresso durante a alimentação esse daí a gente aprende isso nosso curso e vejo o caso os pais para o escritório né que na época e de VHS ainda de VHS a gente juntou uns VHS do salto e os juízes para gente assim eu vou levar o VR Tá bom vou levar o VHS Para assistir em casa a gente compensando pois ele vai assistir como é que eu vou como é que eu sei que ele assistiu mas ele não dormiu como
é que você quer uma pessoa FS para quem não sabe F é acelerar a pessoa FS para poder para o filho dele está incomodando ele na ordem comodando tia barulho e você colocou esse parágrafo no 434 e tá só não dou muita bola mas ele é muito relevante e voltava Então esse é um ponto muito importante Outro ponto assim Prático também é que é o seguinte velho o procedimento de produção de prova documental ele não é a única via o único caminho que você inserir documentos no processo é a única forma de você inserir documentos
no processo você pode inserir documentos no processo por outros meios Então imagina por exemplo que o que você quer demonstrar é uma ofensa que que tá gravada num vida uma postagem do Instagram é você pode me levar o seu celular ou então pedir que o próprio vi Se ele tiver perfil no Instagram e seu perfil do ascensor foi aberto que ele acesse isso daí Na audiência por exemplo E aí veja Menina equivocamente esse essa postagem no Instagram é um documento sobretudo dentro dessa noção mais Ampla de documento e qual é o de que forma que
ele tá entrando no processo através de inspeção judicial não necessariamente através da prova o procedimento da prova documental é a perícia por exemplo o perito ele pode policy O que elas entrar no documento a perícia contábil por exemplo ele pode pedir recentes livros contábeis são esses documentos eles entram no processo junto com o laudo pericial são documentos que estão inseridos no processo por um outro meio de prova que não é a prova documental é muito importante a gente ter essa noção mais digamos contemporânea do que é o documento que nós já estão contemporânea assim nossa
ideia de documentos eletrônicos já vendi Um tempo e sobretudo essa ideia de outros tipos de documentos como o muro pichado o quadro enfim é muito importante a gente tem o nosso aqui super reflexão prática na advocacia Claro de lado a gente e a documentada o que é que a prova chamada prova documentada coisa então a prova documentada diferença é basicamente do fato e a prova revela é e eu acho que eu sair um pouco aqui a diferença logicamente do fato do fato Sobre o qual o documento trata da uma prova documento na prova documental você
traz um documento que pelo menos em tese ele trata do fato que você quer provar para eles vêm para corroborar uma ligação de fato tio a prova documentada normalmente é aquela que demonstra o que é documenta eventos processuais por exemplo então a sentença Por exemplo quando o juiz ele profere uma sentença é essa sentença é uma prova da atividade exercida pelo juiz naquele processo é o Acorda uma prova da atividade exercida pelo tribunal naquele processo o laudo pericial é uma documentação do trabalho exercido pelo perito normalmente fora do processo é isso com muita relevância porque
por exemplo Quando você vai para o procedimento de produção antecipada de prova é no próximo processo de produção antecipada ele o testemunho depoimento de Testemunhas né E documenta isso o que você tem ali a partir de quando termina a produção Antecipada de prova é uma prova documentada de depoimentos testemunhais fazendo uma prova documentada e depoimentos testemunhais é E aí tem uma discussão que é muito interessante é é por exemplo antigamente se dizia que você não podia usar a prova documentada como essa né a documentação de depoimentos testemunhais e nós mesmos devemos isso né prévio você
não pode usar isso em procedimentos não que a restrição probatória com o meu caso do Mandado de segurança né É E aí aparecia até de uma provocação de professora B lua do Professor Pedro Daniel Iago que fizeram uma live no ano passado e tratar especificamente da nossa posição em assumir de Paula sobre esse assunto é que a gente nessa edição na edição desse ano a gente repensou isso veja é possível sim você juntar provas documentada sem e procedimentos em que a restrição e na casa do mandado de segurança por Exemplo realmente se dizia e a
gente ia nesse caminho também e você não pode juntar por exemplo um depoimento de uma testemunha escrito por quê Porque se a outra parte quiser fazer algum inquirição de algum esclarecimento ela não pode por conta da restrição probatória mas esse esse depoimento ele foi colhido não procedimento ele produção de prova prévio do qual a outra parte participou um contraditório teve oportunidade de formular suas perguntas Pela oportunidade de debaterem sim porque não utilizar isso também como prova um eventual mandado de segurança por exemplo Então a nossa a edição do curso esse ano por exemplo a gente
ir atrás essa esse esse repensar a respeito da do que é a prova documentada e por exemplo da possibilidade do seu uso em procedimentos como é o caso do mandado de segurança Prefeito que eu vou agora para o outro ponto até encontro a partir de uma provocação que usa gente estamos Assistindo Face a pouco a gente percebeu mas eu não vi muito destaque fala o artigo 43 6443 medo do CPC e quem tiver aí no chat acompanhado e puder colocar o artigo o pessoal ver Ótica a gente não consegue fazer isso aqui o achou 436
não tem correspondente no código passado não existia nada parecido com o código passado e ele vem para responder a uma pergunta Só pergunta básica básica e não resposta é o seguinte o quê lá pa pode Fazer diante de um documento que são Cunha ela tem uma prova documental contra alguém o que que essa prova documental o que a outra parte pode fazer diante de uma prova documental Isso é verbel do juiz qualquer outra pergunta fundamental né assim como o juiz pode valor a uma prova documental que ele gente não há prova documental deixa um documento
que diz o que eu paguei pode vir dizer que eu não paguei sim mas como de que forma Qual é O qual é a linha para isso pode se tem dizer que não se convenceu E aí vem 14 3 e 6 e traz essas quatro horas possibilidades de comportamento de uma parte em relação ao documento que foi trazido pela outra inclusive dizendo como se pode impugnar o documento eu queria que você Rafa depois essa Minha introdução explicativa o pessoal em Breves linhas esse 436 que é um dispositivo que é importantíssimo importa se ele é extremamente
importante Fred como você falou porque ele ele ele saindo como um roteiro eu os dispositivos que organizam a nossa Vou sair aqui para tudo ok ok volta ou o Toronto é eu eu gosto desse dispositivo dizia eu que organizam é que a gente pode fazer as posturas que podem ser 10436 ele não fala de prazo ele não fala de do instrumento a ser utilizado não que ele disse Quais são as atitudes que a parte pode adotar quando ela é chamada a falar sobre um documento que foi Anexado aos autos um documento anexado aos autos pela
outra parte ou através de ofício requisição do juiz né que o entendimento do juízo Quais são as atitudes que é uma corda adotar um dispositivo didático com quatro atitudes basicamente que estão aí nesses quatro incisos dele o primeiro é impugnar a juntada do documento veja que esse esse primeiro e Cisa ele fala de admissibilidade da prova documental e não fala de conteúdo o tanta parte pode Impugnar a admissibilidade da prova documental nesse caso por exemplo porque ela entende que o fato que se quer provar não pode ser provada por documento você provar conferir só porque
o documento está sendo assunto o prazo enfim o segundo dispositivo que fala da impugnação da autenticidade do documento e aqui Fred tem duas coisas que me parecem muito importante e que tem repetição prática também é a primeira delas é a seguinte Às vezes as Pessoas confundem para ir na autenticidade de um documento com falsidade de um documento em uma autenticidade com falsidade é como se fossem coisas sinônimos de assinar o documento eu tô comendo não é autêntico querendo dizer que o documento é falso e cima aí na autenticidade é um tipo de falsidade é um
tipo de falsidade Que tipo de falsidade autenticidade vende autoria próprio nome sugere autenticidade vem de autoria do Documento ele autêntico quando o autor aparente ver se o documento corresponde ao autor real então uma postagem feita no Twitter por exemplo num perfil de uma pessoa x que de fato foi essa pessoa com fez essa postagem O que quer dizer que o autor aparente tá lindo no perfil corresponde ao autor real Então esse documento é um documento autêntico o documento ele pode até conter uma falsidade ideológica por exemplo a narrativa que se faz a lista Ele faz
o que não aconteceram mas ele é um documento autêntico então importante a gente perceber que o documento inautêntico é um documento que tem um tipo de falsidade mas não se confunde com falsidade E isso tem importância prática Fred pelo seguinte por causa do ônus da prova o artigo 429 ele diz que quando eu impugno a autenticidade de um documento quando eu limpo na autenticidade do documento o ônus de provar que o documento é autêntico pé da Parte contrária da parte que produziu o documento agora se eu impugno a falsidade eu digo que o documento é
falso eu digo que ele é falso por outro motivo que não seja autenticidade aí o ônus da prova é meu então se eu disser que ele é falso falsidade material porque foi adulterado o quê E aí Bel lógica O que é narrado não corresponde à verdade o ônus de provar essa falsidade é meu tá no lá no 429 agora se eu disser que ele a inautêntico Um homem de provar isso hoje que provar o contrário perdão é da parte contrário Então isso daí traz um repetição próxima importante pra gente fazer essa esse de discernir esses
tipos de falsidades digamos assim a terceira postura que se pode adotar é a arguição de falsidade então a parte de se depara com um documento no salto ela pode arguir a falsidade desse documento lembrando que em regra arguição de falsidade ela vai ser resolvida com uma questão incidental Né mas a parte Pode pedir para que essa questão seja resolvida como a questão principal e a diferença disso daí é que resolvida como questão principal ela passa a compor é isso se confunde com um pouco com a antiga Abrir nflcom antiga fora torna-se dental ou é um
tipo sobrevivente da o sentimental é então uma vez arguida como questão principal a falsidade essa questão ela passa a compor o objeto litigioso do processo e na prática O que É a diferença entre uma coisa e outra é o regime de coisa no Brasil jogar aqui essa questão vai ser submeter-se ao regime comum no 503 ca pôde se tratar de questão principal decidido no dispositivo da sentença ou se é o regime especial do 503 parágrafo primeiro deste satisfeito nossos pressupostos se tratar de questão incidental como é a regra e que foi resolvido lá na fundamentação
da decisão e por último a última postura que a paz Pode adotar pode falar sobre o Valor probatório a eficácia probatória essa ativamente do documento que é que tá no inciso quarto do artigo 43 meia de ser essa tia demonstrar alegação E por aí é então perceba a parte pode quais sonar a entrada do documento do processo E aí não tá falando documento humano o tempo na entrada admissibilidade se dirigiu o documento você pode impugnar a validade dele no ponto de vista seja da autenticidade seja da falsidade em sentido estrito como também do seu Controle
da força probatória da Força probatória E aí ver o parágrafo único a garrafa do 45 anos importante é que são contrárias ou menos uma coisa que é fundamental e vai numa linha é uma linha do código inteira que é uma linha de impugnações claras e específicas proibindo impugnações genéricas ver o 436 Paraíba corri pedidos nas hipóteses de impugnação ou falsidade e por uma felicidade é a Furação deverá basear-se em alguma estação específica não se Divertindo alegação genérica de falsidade é isso além do código e vai é mais uma das regras que concretizam a cooperação processual
e influencia curiosamente isso não existia no vou passar agora vamos processado pela boca é a doutrina que se isso né aquela aquela aquele comportamento que era muito comum antigamente de dizer que a água o documento ele não tá com firma reconhecida E aí a pessoa impugnável por impugnar a autenticidade do sem trazer o Mínimo indício de que poderia haver ali uma ainda autenticidade acabar com esse esse comportamento mas já naquela época já se trazia na doutrina acho que era necessária fundamentação específica o código fez e acho isso ótimo mas deixar isso claro perfeito eu agora
quero trazer para o pessoal aqui é essa é uma coisa perguntando de fazer isso mas é preciso fazer isso nesse caso eu quero tratar com você de duas expressões de 22 fenômenos agora no Instituto um Fenômenos relacionados a prova documental são designados em inglês ou designados em inglês e casou-se nove vezes vem tem que pensar e agora não sejam dois assuntos pop não seja dois assuntos porta você não costuma ver esses temas tratados em obras sistemática de presente cabelo deles é o chamado documentos dão documento da esse fenômeno que eu gostaria que você explicasse o
pessoal é um outro é o refrescando Red fern o Senhor redefenir o brother que fez esse negócio eu esquerdo nas de agendamento calendário então eu é agenda é diferente que tem ambos tem a ver com produção de prova documental mas cada um à sua maneira vamos ver o que é o documentos Dan bom e depois eu usei o que é o agenda o calendário o a tabela redfern o resto o resto é mistério é a galera é isso né o documento é uma expressão inglesa como se vê como você falou bem bem Interessante né mas
que é usado ela surgiu na em países do como more para definir um tipo de início do processo Alfredo tipo de diz que se caracteriza por que é aquela situações e veja que isso não é típico de países no como lógico que é eu né Não só da hora sempre viu você pediu toda hora isso é uma expressão bonita para retratar uma realidade que existe aqui também né É em que consiste esse lixo daquela situação em que a parte de trás ao processo Inúmeros documentos e número do documento é normalmente documentos irrelevantes e dentro desses
documentos ela coloca ela planta lá um ou dois documentos ativo um forte que o caso de modo a tentar ludibriar assim surgiu essa ideia do documento não é a partir de esteja documento literalmente no processo é com intuito de esconder ali alguma coisa que seja efetivamente relevante E aí ela tenta fazer com que esses documentos Irrelevantes funciona com uma espécie de cortina de fumaça que impeça é a outra parte de perceber e de impugnar efetivamente aquele documento que efetivamente relevante ou seja ela se perde naquilo da língua nota um documento de repente não fala sobre
ele e aí depois vai ser vai ter uma pegadinha né É aquele documento tá ali não falou assim isso é um ilícito processual então nisso processual agora perceba Fred É mesmo ainda que não haja Dolo processual você já ainda que não haja essa intenção deliberada de trazer os documentos irrelevantes e Plantar ali um documento relevante para ludibriar A Outra Face ainda que a intenção é a a simples situação em que a partir junta uma série de documentos a quantia expressiva de documentos mas sem fazer uma correlação desses documentos com as alegações de fato que ela
pretende provar o meio desses documentos é isso também já se considera Docmentario e se considera também uma atitude ilícita na medida em que embora não haja dolo processual pode haver uma abuso do direito de produção desse tipo de prova é aquela situação Fred que muita gente aqui já deve ter visto EA como você falou as pessoas não dão muito valor para esse tipo de discussão mas é só uma discussão Que dia a dia certo dia dinheiro merda velho a parte Junta um monte de processo com 15 assim eu vou juntar tudo e o Luiz que
encontre aí o Documento que em cima de fundamento que ele sirva de convencimento ele se vende fundamento como se coberta aí Luiz desvendar isso a outra faca assim dou é importante O Rappa eu já estou só nem de milhares de documentos isso quem tem caso com 10 mil documentos que agora como é que o eletrônico é as pessoas que ainda não não perder um limite né perdendo a vergonha né mas negócio é Exatamente exatamente essa questão que me parece Que isso pode ser considerado o início do processo ao ainda que a típico mais Ministro processual
a partir do princípio da boa-fé processual lado artigo é quinto né veja que esse Esse princípio ele dele decorrem aplicações como devemos de você não agir com Marcelo DVD você não agir com dolo o dever de você é não não ser abusivo né não exerce abusivamente seus direitos e também e principalmente o dever de cooperar com os outros atores do Processo na busca de uma solução rápida para o caso né então assim nem parece que é deixa eu não tô nem falando aqui de produção de muitos documentos quando uma parte ela produz de documentos e
me parece que ela tem um ônus é independentemente situação de documentário e quem ela tem o ônus de fazer uma de organizar esses documentos fazer uma correlação desses documentos com aquilo que ela pretende demonstrar com as alegações de fato que ela Pretende demonstrar quando se trata esse se trata de uma quantidade grande de documentos e dentre eles alguns documentos mais relevantes do que o outro Ele parece que almondas da parte de destacar Quais são os documentos relevantes para que o juiz possa analisá-lo com mais atenção e para que a parte contrária também possa criticá-lo com
mais atenção o ar evitando Você fala legal preto e parece que são uma decorrência do princípio da boa-fé Processual né e venda flat que esse tipo de atitude a gente já tô em casa por exemplo junto e que a gente viu lá que o julgador diante num processo não tava nem falando de documento não é uma pessoa juntou pelo menos não de dolo na pessoa juntou um sem número de documento e mais de 5.000 o eletrônico E aí o juiz fez o que ele intimou a parte para dizer o seguinte Olha você juntou aqui não
sei quantos mil documentos eu queria que você Estivesse aqui para mim uma lista de Que documentos são esses e o que é que eu devo observar para analisar essa tutela provisória que você tá me pedindo se lembra disso tá assim Lembro é o mínimo que eu quero falar para pegar aquilo que você preci gancho falar de três coisas primeiro é o esse comportamento do juiz esse comportamento Isso é reforça uma ideia que a gente tem de que é possível o juiz hoje o base nos seus poderes e organização do processo determinará Providências com essa inclusive
providências práticas e já acontecem na arbitragem de você numerar os documentos com dor começa é é com códigos assim documento trazido pelo autor documentado pelo réu a numeração que começa eletrônicos O que é isso é é a Organizações próprias da prova documental Com referência que introduziu com documento autor um documento Alto Dois documento outros que não se faz nas arbitragens é uma ação Prática ótima existe pode determinar segunda coisa percebo que eles que Rafael falou isso tem a ver com essa linha eu falei acionei a pouco sobre o 436 aqui é a linha do código
de exigir que a postulação e atuação processual seja clara clara isso é um ponto fundamental do princípio da boa-fé você você pensa os interesses Você vai ligar cada qual buscando o gol O que é o que o cliente quer mas a litigância tem que ser Clara jogo jogar agora jogo jogado e A terceira coisa queria saudar o professor Fabi acham tem um belo texto sobre o assunto publicado no conjunto depois quem quiser vai lá no conjugal tá Flávio e acha o Com o Y né e a c h e l n Clave acho Tem um
pessoal só o documento não que serve para que a gente tá dizendo aqui vou voltar agora vou falar um pouco sobre a então já que você tá falando de organização mas o Jorge Fernando e ele entra exatamente agora leva até a bola leva uma semana Para você botar nessa linha de organização o que é que é o ar som externo é uma espécie de documento colaborativo né e isso é algo bastante utilizado em processo arbitral sobretudo na Discovery naquela etapa em que que pode ocorrer ou não em que uma parte ela vela fórmula as partes
delas formulam entre si pedidos de exibição de documentos de entrega de elementos de prova e fixa e ela as parcelas podem é documentar os seus pedidos numa panela Não a tabela o que é que vai ficar esperto é basicamente uma tabela a tabela uma tabela é que tem assim a configuração Dela pode ser a maneira Mas normalmente é uma tabela que se faz com quatro colunas né É E nesse procedimento de exibição de documentos você coloca na primeira coluna Qual é o documento que você quer que a outra parte exiba né na segunda coluna você
põe os fatos os alegações de fato você pretende provar com esse Documento e Obviamente as razões que você tem para imaginar que esse documento tá na mão da outra parte é aí então esse documento passa para outra parte por isso é um documento collaborative ele vai sendo formado é pela conduta de todos os atores processuais esse documento passa para outra parte e a outra parte vai na terceira coluna e vai falar sobre o seu pedido de exibição desse documento com base nesse fundamento ela vai dizer olha Eu tenho o documento para que o documento eu
não tenho documento documento não existe ele existe mas não fala comigo ou ele existe para comigo mas eu não posso exibir por causa desse fundamento e ela vai sintetizar na terceira coluna as razões que ela tem para falar e sobre o seu pedido vocês o contraponto E aí na quarta coluna esse documento Passa então para os lugar dois novamente eu descobri disso é utilizado no Processo arbitral então um documento ele passa para o tribunal arbitral e ali ele vai lançar sua decisão a sua decisão Então já está escreve basicamente isso é uma tabela em que
você é e sistematiza organiza de um modo claro né se tornar de um modo Claro os atos postulatórios e por fim a decisão Isso facilita muito a compreensão mais do que se do que se está discutindo né Quais são os fundamentos de uma parte para o pedido né Quais são os fundamentos não acho que É o contraponto que a outra parte faz é e facilita até mesmo a compreensão da decisão porque quando você falei a decisão é uma decisão a respeito desses pontos agora o que eu acho mais bacana frente é que veja as parcelas
podem no nosso sistema convencionar que a exibição de documentos se passa por essa a por esse meio né nada mais é do que abandonou gira essa metodologia e você pode usar Fred e a gente já usou nós mesmos já usamos isso nem processo Assim que atuamos você pode usar para outras finalidades por exemplo cá fazer um memorial para um jogador um ministro do STJ Gostei você quer entregar um memorial para ele passou Nações você pode fazer isso não formato tiver ficar esquerdo você coloca lá na primeira coluna o dispositivo tido por violado na segunda os
argumentos dos fundamentos e a outra parte trouxe para dizer que aquele dispositivo foi violado na terceira coluna os argumentos que você Tem os fundamentos que você tem para dizer que ele não foi violado Isso facilita é a gente já viu na prática isso 18 jogadores elogiando inclusive Isso facilita a compreensão nada mais é do que o nome bonito para uma tabela só que é uma tabela que não é somente uma tabela a tabela que é bastante eficiente se mostra bastante eficiente sobretudo no contexto em que os juízes eles estão ao lado de processo atolado de
coisas e que muitas vezes é difícil para eles Ficarem lendo aquele um monte de arrazoado e para O que é mais fácil ter acesso às postulações individualizados dessa forma básica férias perfeito e o seu a sua fala me remete a um outro tema e gostaria de encadear vou começar esse copo de lidar você fala uma coisa muito importante as partes podem convencionar e a produção o modo de Exposição de apresentação da prova documental vai ser pelo headset estéreo ou outro modelo Criado modelo artístico foi criado assim isso Volta ao tema dos negócios processuais envolvendo prova
especialmente prova documental os negócios processuais são amplamente admitidos no direito brasileiro é em relação ao uso do probatório é no meu modo de ver logo após um amplo do êxito da execução mais fértil do Sono de negócios processuais ou negócio probatórios e também chamado negócio do Sol chamo de negócio probatórios Negócios sobre a produção de prova sobre a valoração da prova sobre a admissibilidade da prova e é ir prova documental tem o espaço para isso além dessa gente que Rafa deu dar dois exemplos um exemplo a possibilidade de você convencionar que um eventual litígio entre
"deve ser precedido de uma produção antecipada de prova o extrajudicial Onze Inicial e você pode convencionar que não é possível medir Sem que antes Se Produza estabelece um procedimento de produção de prova extrajudicial ou judicial Mazzei nosso amigo comum diz que como advogado recomendou essa cláusula em contrato de franquia no paletes de franqueados e franqueadores e isso aumentou o diminuiu o contingenciamento da empresa de franquia porque usa os auditores perceberam que isso diminuiria o risco eu disse alguma coisa É incrível só e um outro exemplo outro exemplo é o seguinte A gente foi educado e
tem previsão expressa no 321 320 não é do corre presente o código fala que a ação deve ser Proposta com documentos indispensáveis documento indispensável é indispensável esse tradicionalmente eram vistos como o urso documentos previstos em lei eu calei calei muito vocês vão brigadeiro não tá com uma procuração ou tipo executivo Mas apesar mistura pública é uma sua pública uma forma ou Os documentos que são indispensáveis porque você faz referência a eles na Inicial que você faz a fazer o barbante você tem que voltar até agora com os negócios processuais e eu mesmo já fiz um
negócio assim já fiz uma cláusula assim você é as partes podem negócio de ar que deve terminado o documento é indispensável um eventual ação elas tornam um documento indispensável composto de negócio então a noção do ar de documento indispensável a propositura Da ação Ela também tem que ser construída na sistema com negócio processuais E aí já que eu falei de prova produção antecipada de prova agora fazer um gancho ao contrário eu vou deixar com que eu disse largar para você O que que você falasse um pouco da relação entre produção antecipada de prova e exibição
de documento porque são boas ações probatórias são duas clássicas ações probatórias autónomas pelas quais se busca uma prova para ver O que que vai fazer depois só que o código transformou de tal maneira a produção antecipada de prova mantendo a exibição de documentos que a hoje essa elas ficam muito obrigada sair a gente e a gente vida com isso é a problema nosso advocacia precisa com isso é assim já senti nas é isso que tivemos em Lençóis práticos números problemas plásticos com o uso de uma coisa de ontem com a banda de você acumular você
não quer só documento a documento outras coisas e aí Junta tudo numa coisa só eu falo um pouco é pra galera relação de produção antecipada de prova do CPC 2015 e a sua exibição do documento é isso já questão é que o CPC atual no um artigo 381 e seguinte a gente tem um 332 333 né Ele criou uma ação probatória autônoma genérica a ação de exibição de documentos enfim seria uma como você falou uma ação probatória autônoma mas específica né específica para comprar o pedido de exibição de documentos mas não 381 nós temos a
previsão é de uma ação probatória autônomo genérica ação probatória por quê Porque o propósito da estação que a produção antecipada de prova falando 381 é a satisfação do direito material a prova material produção da prova veja não a produção da prova urgente a testemunha que tá Para Morrer para ser ouvida o imóvel que tá para ser demolido para o Feliciano não é o direito à produção da prova urgente ou não né ele ele esse esses dispositivos Eles partem da premissa já se parte da premissa que é uma premissa que já era a doutrina mesma época
do CPC de 73 de que o destinatário da prova não é Somente o juiz como classicamente esse dia mas Somente o juiz é o destinatário da prova é o juiz mas são as partes também né Essa ativamente a parte tem o direito de produzir prova para tentar convencer o juiz acerca da veracidade da sua alegação de farra mas ela também tenho direito de produzir prova ela se Auto convencer para saber se ela pode ou não sustentar a sala é alegação de fato e para mim a maior demonstração positivado é disso é um artigo 386 inciso
terceiro né que causa da falsidade você produzir prova para ver se vale a pena ou não você ajuizar uma ação posterior para ver se vale a pena ou não então assim é uma ação probatória porque ela tem por objeto a satisfação de um direito material a prova ponto importa o direito subjacente é isso não É uma ação probatória autônoma por quê Porque não se pretende nessa são que o juízo a respeito dos Fatos que se quer provar muito menos as consequências jurídicas desse farão as provas uma vez produzidas elas vão ser valoradas depois se houver
um processo em que elas precisam ser valoradas E aí vem o terceiro ponto que é o mais importante é uma ação probatória autônoma e genérica genérica é o parágrafo terceiro do 382 diz lá que é possível você pedir a Produção de qualquer prova de qualquer prova que você pode pedir a produção antecipada de qualquer prova você pode pedir exibição de documentos né e subisse me parece Lógico é como se ela comportar-se é como se ela englobasse a possibilidade de uma outlet enganar com tivesse exatamente a possibilidade de uma ação específica de produção de prova e
isso foi decidido mas primeiro tem tem enunciado do CJF a respeito desse assunto denunciados sempre 19100 E falam sobre isso e o STJ terceira turma do STJ decidiu 2019 a respeito desse assunto também não recurso especial é é um deles Belize isso é um milhão de 103 25 uns eu não me engano é em que ele trata expressamente da possibilidade de ação prevista no artigo 386 a sobre um pedido de exibição de documento isso é muito importante também agora uma questão interessante é que ali ele disse que não cabe a aplicação daquela previsão do artigo
400 que diz Que se o a outra parte a parte contra quem você pede a parte que você pede que sirvo documentos ela não exibiu não justificar o artigo 402 que pode-se presumir como verdadeiros um fato que você queria provar com essa exibição aí o STJ disse que no caso de uma exibição antecipada feita por meio de produção antecipada de prova não se aplica esse dispositivo Oi e a razão tem alguma razão de ser que é o 382 parágrafo 2º que diz que Jesus Não vai valorar esses fatos você não vai valorar os fatos não
tem como presumir a veracidade de um fato como consequência da na exibição dos documentos agora isso daí uma coisa que também precisa ser refletida né Sabe porque assim é isso acaba fazendo com que a exibição antecipada por não dispor dessa medida coercitiva típica isso me parece uma medida coercitiva típica a possibilidade de presumir como um verdadeiro é o fato que queria provar é por não dispor dessa As medidas para incentivar típica ele acaba sendo digamos assim menos efetivo ou pode ser menos efetivo do que a exibição incidental por exemplo então talvez isso é uma sugestão
que a gente faz lá no no livro da gente sobre esse assunto Talvez uma coisa que se possa pensar é o seguinte é tudo bem o juiz ele até ele não pode aplicar o arquivo 400 porque ele não tem como valorar os fatos Portanto ele os verdadeiros mas ele poderia pelo Menos ao encerrar a produção antecipada de provas para exibição no caso em que a parte não exibiu o documento ele podia pelo menos sinalizar a parte que num eventual de processo futuro mas em troca de um sabe se vai acontecer é essa recalcitrância essa essa
esse não atendimento à ordem judicial pode implicar a aplicação do artigo 461 seria uma forma de você conciliar uma coisa e outra e dar pelo menos alguma utilidade maior para produção antecipada nesse Caso né perfeito perfeito excelência E aí juntando a ideia de produção antecipada E aproveitando que país Pascoal está aqui presente amor de se manifestar é uma questão que tá me atormentando muito é isso a gente tem prata do nosso livro não traz é eu me chamou trombo provoqueis a net sobre isso e a gente tratou ainda que não profunda o seu isso volume
4 colocar todo o processo coletivo que é o seguinte hoje Você tem vários procedimentos preparatórios cromatorio seja antecipada de prova completamente reformulado e judicial Olá seja seja o procedimentos esse prejudiciais como o inquérito civil como os procedimentos preparatórios do Ministério Público que não são inquérito civil com o procedimento ela próximos é isso que acontece na toda a Defensoria Pública então nesses casos a gente tem uma colheita de prova procedimentalizar Cada um contraditório sexta antes de uma briga judicial que judicialmente e extrajudicialmente perfeito Então qual é a minha pele uma pergunta é esse conjunto de documentos
que se formam seja documentos esses distritos sejam documentações seja ou Comunicações O que é um bom conjunto considerado e quando esse ação vier a ser Proposta o autor ele tende juntar essa prova produzida antes ou seja esse conjunto probatório produzido antes que no final Das contas não redundou num acordo Manteve acordo tanto tempo que se propõe uma ação depois eu tô tem de juntar como como um dever como ônus decorrentes da mosca do assar com certeza barra da boa-fé para poder expor olha tivemos assim bate essa prova produzida não chegamos a um acordo e agora
estou te mandando o ele pode o ele pode guardar e isso me veio lá do resultado de volta do reflexão de advocacia por conta que nós volta outro inquérito civil tá me dando Um acordo terminou um acordo mas acho que pensando atuação foi tão intensa não quero civil contra é tanta coisa assim no produzida o nosso lado né aqueles que pensam Posso te dar uma coisa aqui e o MP propôs ação civil pública ele vai pedir alguma liminar fato de o lume lá olha Vai juntar o que a gente fez aqui nesse alto o que
a gente juntou nossa nossa linha argumentativa nossas provas as nossas terras não mostrar que a gente não tava De sacanagem ele colocou o cliente não estava de sacanagem que ele tinha uma razão ele não ele não ele não tava ele não sou pois a negociar isso é fundamental para o juiz na hora da linha Nada Sem dúvida é então eu eu tô eu tô eu tô na sua defesa a defesa de que essas provas produzidas extrajudicialmente ou esculpe Preparatória mente seja judicial o cálculo você paga ou este elas devem ser juntados E aí para a
gente terminar vão Para a última pergunta sobre isso é uma coisa do dia a dia eu sou o município Salvador atua no contencioso fiscal judicial no defendendo o município de Salvador nas coisas que eu mais vejo por exemplo são ações anulatória de lançamento ações em que se tá aí declaração de existência de relação tributária é em que nada obstante Tem havido um processo administrativo-fiscal todo perfeito em contraditório com produção de prova Produção de perícia muitas vezes a parte ela simplesmente negligenciam tudo isso cresce fingir que isso não aconteceu entra com seu pedido muitas vezes até
junta somente a parte do processo aplicativo fiscal que lhe convém né a sua impugnação tudo que diz respeito ao direito dela e pede uma liminar sem que o juiz que vai aparecer essa liminar tenha por exemplo condição de saber qual é a postura do fisco no âmbito administrativo fiscal tá assim é um Exemplo do dia a dia e é isso pessoal e é um exemplo Que bom que ele vai que o outro lado do seu lado da do estado também não é só o que o estado é MP também pode se para favorecer o estado
é interessante isso agora ó acho que passar por João palavra é pessoal aqui perguntou sobre pós-graduação no dia oito de Abril começa uma página doação nova que ele chamou de pós prêmio Rafaela cozinha é um dos professores vai dar mais de uma aula vocês ver no nível O nível dos professores a Rafaela quer um exemplo disso e o livro do cabelo da galera é o cabelo Japão Esse é o grande problema é o cabelo Japão mas a igreja no dia oito de abril de Abril começa o após e essa após o após interessante que qualquer
pessoa do Brasil pode fazer pode fazer porque eu após ao vivo Qual a salvo só tem uma sala de junto eu da real em todas as semanas serão 24 semanas de pós nas 24 semanas tem aula comigo e com mais 42 professores ou são Aulas é após E aí no meu tá aí no meu filho do meu Instagram a divulgação toda após que eu coordeno junto com passar na muitos anos e agora já percebeu que eu só pode fazer pós com a gente qualquer lugar do do país um caso como está agora é nesse mesmo
horário e elas ao vivo não é não é não é pós-escola gravada nós mais firme Você vai assistir aula ao vivo com a gente não sabe E aí Rafa nós temos cinco ou seis minutos para terminar mas você Pode levantar a bola para tratar de um tema que você gosta muito Eu já recomendo a galera assistir uma live aqui que Rafa fez com João Liberato sobre esse tema tá deve estar no igtv derrapa deve tá me arrepender de não liberar tá no fio que está no sítio derrapa do perfil de Rafa questão do blog cheio
de quem é um alarme específico derrapa inteira sobrou aqui uma hora de futebol que a gente faz a gente vai fazer um resumo para gente Esse tema tô falando vamos lá em poucos minutos no discutido bastante difícil mas o que é que é bloco tinha assim de uma forma bem sucinta né o tempo que a gente tem é basicamente uma tecnologia que permite registro de informação tecnologia que permite o registro de informação agora por quê que é são a tecnologia que vem sendo tão debatido acreditam festejado as pessoas têm falando tanto sobre isso ultimamente e
Inclusive a que indica os Entusiastas dizem que a maior invenção desde a invenção da internet Há quem diga isso é porque basicamente por dois motivos primeiro pelo método de que essa tecnologia se utiliza para preservar para fazer o registro dos fatos métodos pelas utilizo e segundo é pela segurança da rede botijão pelo menos considerando os padrões computacionais de hoje em dia qual é o método de que ela se utiliza avó que tem ela parte de uma premissa muito importante crédito é o seguinte as Informações pelas exige que ela registra rede botão registra ela se e
não não só lugar ou não somente com uma pessoa ela ela ela a rede bobo que tinha ela de centraliza ela parte da premissa do compartilhamento informática e informação é aquela coisa para ele se você conta sua história para uma pessoa somente essa pessoa morreu a sua história se perde agora se você conta a sua história para muita gente para muitas pessoas Há uma possibilidade Menor de a sua história se perder e mais do que isso ela se torna mais acessível Porque quanto mais gente souber da história mais vai recontá-la e colocava para frente então
parte dessa ideia de de centralização de compartilhamento de informação como método de registro EA inveja friendly só que esse método de registro não é uma coisa original daquele porta de uma coisa aqui que que é inovadora na rede bobo que tinha a década de 90 a gente já tinha aqueles Programas lá o Nathan está aqui do compartilhamento de MP3 casar Emily é o Torrent os arquivos torrent o meio da qual as as dores eram ligados em desde as pessoas iam trocando essas informações pela rede Pires ou Pires que chama né P2P é a rede boa
que tem é uma rede é feito o seu YouTube como ele chama Não há nada de inovador nesse aspecto na rede bopt o que acontece que torna a rede Koch realmente algo muito Revolucionária quando você associa esse método de documentação é a segurança então a galera inventou um tem uma engenharia de segurança extremamente sofisticada é nível Nightmare lembra dedo que tinha aquele modo fácil médio difícil um pesadelo né grava muito do programa muito simples é mais no modo Nightmare E você já o Abrir lembrado E lembrando que ele veio naquele dia que matava a dona
demais demais demais pois é um exemplo de sistema que não tinha Inteligência Artificial porque ele sempre que você morria como você voltava os inimigos aparecerão no mesmo lugar e também têm Inteligência Artificial nós vamos lá e vai estar as fizeram um sistema de segurança extremamente complexo é e engenhoso porque ele trabalha no meio que com teoria dos jogos para você não dá para detalhar que esse sistema obviamente né é pego ele trabalha com a idade teoria dos jogos para você fraudar a rede Globo que tinha E você precisa de um esforço computação já capacidade computacional
muito grande muito grande é E aí veja se você tem uma capacidade computacional muito grande você é muito melhor você usar essa sua capacidade computacional favor a serviço da rede do que é contra rede do que para fraudar a rede a rede ela remunera você se você trabalha a favor dela aquela atividade que as pessoas já devem ter ouvido falar de mim não era são você pode receber Bitcoin é um frações de Bitcoins pela mineração concordo você ajuda a rede Globo que tem eh e perceba rede boca e tem essa tá e ela nasceu em
2008 2009 por ali associada à ideia de blog shampoo ela nasceu com uma rede dentro da qual uma perdão a rede que documentava as transações financeiras com Bitcoin então se você pode atuar pela rede porque você vai atuar contra ele que você pode ser remunerado por isso tanta que se diz o fim de 2009 para cá Fred é Foi Embora Tenha havido vários ataques à rede blog gente ela nunca foi fraudado nunca foi saudado o que se diz hoje aqui para vocês fraudar uma rede Pocket adulterar o que tem uma registrado se vocês pega com
relação a essa informação ela está sem formas principais agora vamos para você para você se você registro informação agora dentro de uma hora é Tecnicamente impossível pelos padrões computacionais de olho você saudar essa informação você precisaria de 50 vezes a Capacidade computacional do Google para fraudar se você tiver 50 vezes a capacidade computacional do Gol Você vai fraudar mas House só faltava essa é melhor que o Google então assim ele trabalha com essas idéias e A grande questão aqui é o seguinte a rede bom que tinha vem sendo utilizada para outras finalidades que não somente
para transações que não terceiros com Bitcoin e uma dessas finalidades exatamente para o registro de documentos eletrônicos Para você registrar um minuto para você registrar autenticidade e integridade de documentos eletrônicos ela pode funcionar dentro do artigo 369 do CPC como prova atípica você usá-la para registrar a próxima negociado né E nós quer saber isso fazer o negócio o negócio sobre isso Ele defende um texto que a gente publicou é que já era possível a partir de uma nova história antiga Acho que além de liberdade Econômica ela responde essa Possibilidade e negócio probatório escolhendo meios eletrônicos
e o bloco A bloco tem né quem pode ser utilizada convencionalmente é é isso lá fazendo temos que encerrar Live Espetacular Oi tá colar alarme vai para Upa para o Cid né vai fazer essas coisas tudo aí vai para o canal do YouTube é siga o Rafael o perfil dele é acesso a um megafone teu canal meu canal do telegram e tem esse pessoal a tem a Live de raspar o aluno do telegram que ali que Ele fez com João Liberato sobre lote em é isso a gente vai fazer depois daqui algumas algumas semanas Vamos
fazer uma sono prova testemunhal mas a pegada beleza aquele abraço galera um abraço me lembrar o velho E aí