A pergunta que não quer calar, empresas do simples tem que pagar de fal pra gente resolver de uma vez por todas essa grande dúvida que eu tenho que responder centenas de vezes todos os dias e argumentar e contraargumentar e eu não entendo do juridiquez. Eu trouxe aqui os únicos caras que eu confio para falar nisso, que é a galera da Eblue. Estamos aqui hoje com Gustavo, com Léo. Não vou nem pedir para eles se apresentarem porque eles já vieram aqui várias vezes. Nós vamos direto ao assunto hoje que é o seguinte, galera. Simples paga de
Fal. Fala Bruno. Bom, tudo bem com você? Um abraço aí para para você, pros seus ouvintes, né? Eh, agradecer novamente a oportunidade de estar aqui contigo e vamos direto ao ponto. Não, pessoal, simples, não tem que pagar o def na venda. E essa diferença de conceito a gente vai trazer aqui também, tá? Por quê? Existe uma confusão imensa se formando, né? e não à toa, porque realmente a sigla de Fada falar tanto do imposto pago no momento da compra por empresas do simples, tá? Então, na no momento da compra, empresas do simples sim são obrigadas
a pagar o defal quando compram de fora do estado, mas no momento da venda para o consumidor final, que é o defal na venda, tá? Que é que é o objeto desse vídeo, né, Bruno? Não, não é obrigada a pagar o defal na venda, tá? E aqui a gente vai explicar detalhadamente o porquê. Eh, posso continuar, Bruno? Você quer trazer mais algum ponto? Boa, eu tô aqui de ligando vocês à minha audiência. Só tô aqui para Vou até desligar aqui meu microfone, ó. Vou até desligar aqui, mas não, não. Bom, eh, pessoal, eh, essa essa
essa questão do def, essa dúvida é é realmente comum. Então, primeira coisa, vamos conceituar o que que é o defal. Defal é a sígua para diferencial de alíquota, tá? Que é a diferença entre a alíquota do estado de destino paraa alíquota do estado eh de origem, perdão, para alíquota do estado de destino da mercadoria. Então, para você ter isso claro, vamos fazer uma simulação aqui, uma operação básica. Quando você tá comprando, você um um um você vendedor é seller, tá comprando de fora do estado, um produto eh importado, por exemplo, tá? Todo mundo sabe aqui
que a líquida do produto importado é 4%, a líqu interestadual, OK? Então você tá supondo no estado de São Paulo ou de Minas, você compra a alíquota geral do seu estado, OK? É 18. No caso de de São Paulo e de Minas, por exemplo, 18%. Então você comprou de Santa Catarina um produto importado a com a cuja alíquota eh interestadual é 4%. Então na entrada você vai ter que pagar a diferença da alíquota interna de 18 paraa alíquota interestadual de quatro, OK? Eh, teoricamente seria 14%, né, Bruno? Se eu não estiver errado, eu sou eu
não sou contador, né? E como advogado, minhas contas não são confiáveis, mas teoricamente seria 14%, certo? É, em alguns estados é, né? Em São Paulo, por exemplo, é 14%, né? É, mas em alguns estados a essa forma de cálculo é diferente, tá, pessoal? Na prática é o seguinte, tem estados que sabem contar. São Paulo sabe, ó, 18 men quanto? 14. Agora em Minas 18 men 4 não é 14. explica por quê. É porque quem tá fazendo a conta é advogado. Aí aí o é 17. Não, bom, na verdade é porque a forma de calcular, de
se calcular essa diferencial de alíquota, ela é feita por dentro. Então é uma fórmula meio complicada, não vou entrar aqui em detalhes, mas como é feito por dentro, isso acaba embutindo o tributo ali e aumentando a alíquota efetiva. Então e no caso de Minas, por exemplo, isso vai para 17,01 aproximadamente, tá? no produto com alíquota geral eh 18 aqui internamente, né? Se for um produto nacional, onde a líquota intrad é 12, aí interna que seria a a diferença que seria seis, aqui em Minas fica em 7.3. Mas eh o que você tem, o que a
gente quer falar é então o a diferença de é isso, essa diferença entre a líqua interestadual, né, e alíquota interna do estado de destino da mercadoria. OK? Na prática, galera, porque muita gente na venda ô ô, só interromper rapidinho, na prática, só para pra galera entender, muita gente fica tentando achar lógica na tributação. Não tem lógica na tributação. Bem na prática o seguinte, eles estão te cobrando o imposto do imposto, tá? Mas não é o assunto do vídeo, mas eu quis deixar isso aí bem claro, a minha indignação com o governo de Minas Gerais. É,
é realmente também, no meu vento não faz sentido essa esse cálculo por dentro da forma como é feita, mas como não é o objetivo do vídeo, eh, vamos ao ponto. E aí a diferença no def na venda, a gente falou da defal da compra, esse é devido pela empresa do simples. Agora, na venda a lógica também é a mesma. Você vai vender, né, supondo que você tá vendendo um produto importado, vai vender de Minas para São Paulo, por exemplo, tá ali do Interadual 4, lá internamente 18. Então você teria que pagar esses 14. E isso
para quem não é do simples, ou seja, empresas presumido ou real. Empresa do simples, pessoal, não precisa se preocupar em gerar a guia ou então fazer a inscrição de substituto no estado de destino para ter que recolher esse valor. OK? Eh, então para responder isso, tá? Agora vamos explicar porquê. Porque é o seguinte, muito eh há muita discussão, né? Eh, existem eh eh orientações vindas, né, eh de outros prestadores de serviço de forma diversa, né, sejam contadores ou advogados falando: "Não, é de é devido". E até mesmo, né? Eh, o próprio Celler, por vezes tem
a experiência de ter algum valor retido e vai ver lá é o diferencial de alíquota, principalmente o estado de Tocantins, né, que que a gente já falou inclusive, né, né, Bruno, a gente já tem um vídeo, acho que falando dessa da época que o estado de Tocantins começou de forma muito ativa a exigir o DIFAL, inclusive de empresas do Simples. A gente veio, falou no vídeo na época. Eh, e então assim, eventualmente você pode ter essa experiência, ah, mas se o estádio do Tocantins está tá cobrando o o Mercado Livre, tá contando aqui, é porque
é devido, tá? Mas não, tá, é uma prática eh, no nosso entender, eh, ilegal por parte do estádio Tocantins, tá? Ilegal porque fere a legislação, tá? Não é porque eles estão roubando também, né? Não vamos amenizar aqui também a palavra. Eh, mas é uma prática ilegal porque tá contra a legislação. OK. Eh, então, eh, eh, é isso que que acontece na prática, né? Então, gera essa dúvida eh razoável por parte do seller que não é especialista, né? Não tá ali diariamente estudando, tá? Eh, e aí agora a gente vai explicar por eu vou deixar um
pouco o Léo falar porque senão só eu falo, né? Esses dias a gente teve muitas discussões aí nos grupos, né? Porque sobre essa questão, sobre a o default e a legalidade. Aí muita gente chega: "Ah, é devido por conta disso, é devido por conta daquilo". E aqui a gente vai trazer todos os pontos para explicar o porquê não é devido o default de saída para as empresas do Simples. É sempre bom a gente esclarecer o defult de saída. Tanto que um uma dos pontos que eu vou trazer aqui é uma discussão que recente o STF
decidiu, mas ele tá falando sobre o defal de entrada, hein? Mas vamos lá. Primeiro ponto, gente, eh porque o ele foi lá em 2015 e tudo veio devido e aí teve aquela edição do convênio 93, onde tinha a cláusula nona que falava que o defal era devido também para as empresas, né, os contribuintes optantes pelo simples acional. Só que logo em sequência teve já uma uma DI onde conseguiu suspender essa cobrança do do Isso aí foi, eu acho que pra empresa do Simpson não ficou devido dois, três meses, sei lá, foi muito rápido. Eu lembro
exatamente porque eu tava vivendo isso. Foi vi, foi na virada do ano, no meio de fevereiro, mais ou menos, que que veio essa ADI aí que falou que o simples não deveria pagar. Exatamente. Que foi a DI 5469. E aí ficou essa discussão é devido ou não. Eh, mas pro simples estava suspenso desde então. E a ADI 5469 veio a ser julgada. E no julgamento, e aí que o pessoal fala assim, ah, que falou que tem que ter lei complementar para para tratar sobre isso. E aí por isso a empresa do Simples agora já tem
tem a cobrança por conta da lei complementar 190. Mas primeiro, o que que a a DI469 falou sobre o simples, tá? Eh, ele falou que as empresas, tá? Vou pegar só um trechinho aqui da decisão, porque a decisão é gigantesca, mas pegar só o trechinho que fala sobre o Simples Nacional. Fala que a Lei Complementar 123 que fala sobre o Simples Nacional, primeira coisa, tá? que ele trata de maneiras distintas às empresas optantes por esse regime, inclusive sobre o diferencial de CMS, eh, referente às operações de saída. E ainda termina esse primeiro ponto falando o
seguinte, que esse imposto, nessa situação, integra o próprio regime especial unificado de arrecadação instituído pelo citado diploma, que é a lei que opentar 123. E e aí na sequência fala: "Ó, a cláusula nona do convênio de CMS 93, ao determinar a extensão da sistemática da emenda constitucional 87 aos optantes pelo Sims acional, adentra no campo material da incidência da Lei Complementar 123, que estabelece as normas gerais relativas ao simples nacional. Traduz isso aí, Léo. Traduz isso que ficou grande. Ó lá, o Bruno até caiu a expressão dele até, né? Derreteu no vai começou juridiqueza. merda.
Não, traduz isso aí. É assim, traduzindo, né? Qualquer coisa, Gustavo, se ainda não ficar muito, você pode me ajudar aí, hein? Mas basicamente o STF vira e fala a cláusula desse convênio, ela entrou numa parte que só a Lei Complementar 123 pode falar. Vocês estão entrando num assunto que não é seus, que eu o convênio, né? Nesse convênio, ele é editado pelos estados. Pô, ô estado, pelo amor de Deus, vocês estão entrando aí num assunto que não não te convém não, meu amigo. Fica aí na sua nas suas aí, porque quem pode falar sobre o
def para as empresas do Simps o Congresso através de uma edição da Lei Complementar 123. E também teve aqui depois o julgamento onde que falaram: "Ah, tem que ter também a lá em 2022, né, ficou, ah, tem que ter uma lei complementar para falar do dif, onde que o o presidente da época lá, o Bolsonaro demorou um pouquinho para editar a lei e foi até uma discussão quando seria devido ou não o defal, mas que foi a lei complementar a 190. Aí o pessoal tá falando assim: "Ah, agora tem a lei complementar 190, então posso
cobrar de empresa do Simples Nacional". Mas gente, a Lei Complementar 190, inclusive no preâmbulo da lei, ela fala que altera a Lei Complementar 87. E a Lei Complementar 87, eh, para os íntimos, conhecido como lei candi, é onde trata as regras gerais do ICMS. Inclusive a lei complementar 87, ela anterior à lei complementar 123, ela é de 96. E ela fala das regras gerais do ICMS, débito de crédito, é, quando é devido, quando não é e tudo. Aí você fala assim: "Ah, então alterou apenas a lei complementar 87. Se a gente falar que a lei
complementar 190 alterou de forma implícita as as regras do do simples, na verdade é falar que a o simples estaria sujeito à lei complementar 87 e não está. O simples tem a sua lei própria, que é a lei complementar 123, que não foi alterada pela a lei complementar 190. Ah, mas a lei complementar 190 não fala de forma clara que não é devido ao simples, mas primeiro, como ela não altera a lei complementar 123, né, que fala sobre simples, para falar que essa lei ela institui o default do simples teria que est claro que cobra
do simples. E não o contrário, que não é devido ao simples, teria que tá claro que cobra o default do simples nacional, o que não acontece na lei comprimentar 190. Pode falar, Gustavo. E e aí, pessoal, é importante falar isso porque no caso do defal de entrada tem previsão expressa na Lei Complementar 123, tá? Eh, houve uma discussão há um tempo atrás se era constitucional a previsão do na, né, do DIFAL na entrada. Por quê? Aí era uma discussão sobre a questão de ser débito e crédito, né? Porque no no a previsão constitucional fala que
o CMS ele tem que ser não cumulativo. Então, a partir do momento que a gente paga na entrada e paga o simples sem poder compensar o que pagou de semestre na entrada, ele seria inconstitucional, mas não ilegal. Ou seja, na legislação, na lei complementar, onde ele deveria estar, ele está previsto. Então, a discussão que houve é sobre a inconstitucionalidade da lei da do da previsão constante na Lei Complementar 123, né? O STF julgou em favor do governo e manteve o o defal na entrada, tá? Que é justamente o que a gente falou anteriormente, tá? Então,
por vezes vocês vão pesquisar, né? Ah, Gustavo, mais tarde. Eu quero pesquisar, eu quero validar por mim mesmo. Aí você vai jogar lá de Simples Nacional, vai aparecer lá defido pelo Simples Nacional. STF decide, né, recentemente, né, Léo, 2024 agora teve uma decisão do do STF falando, né, validando a cobrança do DEFAL paraa empresa do Simps. Aí você vai ver para quem lê só cabeçalho, né, de de matéria e e sair espalhando isso como verdade, aí vai ler, fal, ó, tá aqui, né, essa informação. Mas não, gente, esse defal que tá sendo tratado, que foi
julgado pelo STF como devido é o defal na entrada. É, é que foi a DI 6030, que foi agora em 20 em 2024. Vou falar dela, mas antes de eu entrar nela, né? Eh, só falando o seguinte, que aí depois dessa ação direta de inconstitucionalidade, né? Tô falando ADI, ADI, mas a ação direta inconstitucionalidade que foi a 5469, os estados e também da lei complementação de 90, os estados fizeram um novo convênio do CMS, que é o convênio do CMS 236, que aí sim, né, revogou por completo o convênio 93. E aí no no convênio
236 já não veio a previsão de cobrança do simples acional, já aqui o STF já declarou, tinha declarado inconstitucional. E os motivos, inclusive dessa declaração de inconstitucionalidade, eh, não é só porque o o convênio, mas, eh, também não é porque só faltou lei complementar, porque na verdade o convênio estava entrando dentro de uma ação dentro do da lei comprimentar 123, trazendo uns preceitos diferentes do que era previsto na lei complementar 123, o que eu já falei, a Lei Complementar 190 não eh trouxe essa previsão também. E aí, pessoal, um outro, então, só para resumir, eh,
só para poder também, né, sintetizar, o que isso quer dizer? Que os estados são sacanas, eles vão te cobrar, mesmo sendo ilegal, né? E cabe a você contribuinte, né, não aceitar isso de forma tranquila, né, se opor a isso, tá, pessoal? Não é porque o estado tá cobrando, é que é devido, tá? Então, cabe avaliar, né? E é para isso que nós estamos aqui, né, eh, os advogados sérios para falar disso. E aí um um um outro argumento que chegou nesses últimos dias é a ADI 6030, eh, que ela foi julgada realmente em 2024, recente,
ainda não é em agosto. E aí começou a teve lá as notícias, ah, é devido de fal ST, Simpson Nacional e o pessoal começou a confundir inclusive os institutos, o que que é ST, o que que é de fal. Eh, mas o que que o julgamento da ação 6030, né, da DI 6030 trouxe, inclusive foi uma uma ação promovida pela a OAB, inclusive OAB federal, que iniciou essa DI, eh, trazendo, né, buscando a inconstitucionalidade e aí buscando inconstitucionalidade de alguns preceitos da Lei Complementar 123 aqui. E, gente, ela, o, a OAB não chegou a questionar
o default de saída, porque primeiro o default de saída não está previsto na Lei Comprimentar 123. Então, ele eh a OAB tava questionando algumas situações previstas na lei complementar 23. Uma delas era substituição tributária, falando que, ah, substruição tributária não poderia ser calculado do Simps por conta do regime e simplificado, diferenciado do simples. Mas ele até fala, por mais que está previsto na lei complementar 123, não seria devido. E aí, e um outro ponto seria esse defal de compra, porque na lei complementar 123 e novamente é o que está previsto, ele tem um na previsão
é o seguinte e aí fica claro, tá? Que é nas aquisições em outros estados não sujeita ao regime de antecipação do requimento do imposto relativo à diferença entre a líquita internaestadual. Isso está na na lei complementar 123. E era isso que a OAB estava questionando se era constitucional ou não. E aí o STF julgou como constitucional. Mas olha só, o início é nas aquisições, ou seja, nas compras, nas entradas. Então, novamente, o default de compra é constitucional, mas não existe em legislação, na lei complementação 23 ou em outra lei federal, autorizando a cobrança do difa,
de saída, principalmente para eh consumidores finais. Isso não tem na Lei Complementar 123, onde que fala sobre o Simples Nacional. Pode falar. Eh, eh, a Bruno, eu queria trazer aqui porque, bom, a sua audiência é composta majoritariamente por eh e-commerce, né, sellers que vendem puramente para consumidor final, mas pode ser que alguém aqui também faça, promova vendas para contribuintes, né, para outros revendedores, OK? Outras pessoas jurídicas contribuintes do imposto. Tem existe essa também essa situação, tá? E aí, pessoal, tem uma outra, um outro def. É tanto de fal que aí isso vira uma salada na
cabeça do do contribuinte. Existe um outro defal que é devido aí também por empresas do simples, mas aí não é por, como que eu posso dizer? Não é devido pela empresa do simples, é pelo contribuinte que tá comprando lá no estado que é devido, é ele que deve. Porém, a atribuição de responsabilidade é passada para eh eh o contribuinte que está promovendo a venda. Isso aí é principalmente para produtos eh com substituição tributária, tá? Então, por exemplo, se você eh atua com produtos que que que são tributados pelo ST e promove a venda para um
outro contribuinte no estado, né? Vamos usar de exemplo novamente. Eh, São Paulo Minas, tá? Eu e é bom usar porque eles têm praticamente a mesma lista de de ST, é muito parecido, tá? De produtos com ST. Então, um contribuinte tá em São Paulo, vai vender para um contribuinte aqui em Minas, tá, gente? Contribuinte, tá, PJ, não, pessoa física não tem como ser contribuinte, então pelo menos tem que ser processor jurídico, OK? Então vai vender para ele aqui um produto KST. E aí a legislação vai prever, né, tem previsão, eh, e aí tem que avaliar caso
a caso, da obrigação de recolhimento do deu a título de substição tributária. Que que é isso? Não é o ICMST em si, tá? Não é o IMSST porque não tem ali o cálculo da margem de valor agregado em cima, tá? Mas tem o defult a título de substão tributária. Isso é uma eh eh é uma questão pontual que é estabelecida, né, eh por meio de convênios, né, entre os estados, protocolos, né, a gente fala convênio ou protocolo entre os estados, né, o estado de Minas, como São Paulo, faz um protocolo e atribui essa responsabilidade de
recolhimento e ao ao contribuinte que tá promovendo a venda, né, que tá naquele estado de origem de mercadoria. Aí você tem que recolher. Mas eh eh eu só tô colocando isso porque pode ter algum aí que que também promova venda aí eh no atacado e aí ele vai ah, mas eu tenho que pagar o defal quando eu tô vendendo lá para para fora, enfim, não é, para outra PJ. Aí pode ter essa hipótese, mas eh não é, digamos assim, a regra, principalmente para você cadera, só mas só colocando aí, vai, desculpa, conclui. Fala, pode falar.
Não, não, não. Era só para colocar, só para passar um pouco a a linguagem juridiqueza pra linguagem do ecomiciziro. Ah, Bruno, mas o Tocantins, o Maranhão, tem uma lei estadual que fala que eles podem cobrar de falta. A lei estadual, ela não pode ir contra a Constituição, as leis federais, não é isso? Então, não tem validade jurídica. Essa lei deles, ela é uma lei ilegal, né? Porque ela não respeita o princípio da de de obedecer as leis que regem o país e o Estado faz parte da União. É isso. Exatamente. Perfeito. Excelente resumo. Mesmo que
Tocantins preveja, Ceará, salvo engano, também tá cobrando. Maranhão até não está, né, Bruno? Você eh conseguiu uma prova disso. Não, mas tá, mas jogando a conta pro Mercado Livre. falou que a culpa é do Mercado Livre, que ele joga tudo dentro de um balaio. É, vou pôr o print aqui, ó. Vou editar aqui e vou pôr o print que vocês vão entender que que eu tô falando. Uma resposta do Maranhão para um um participante lá, um seguidor nosso lá do grupo, eh, tentando reaver essa grana. Aí, ele tá jogando a conta pro Mercado Livre. Ou
ou eu vou pôr aqui, eu acho que eu não vou pôr aqui não, que vai ficar muito pequeno vocês ler. Vou botar um link aí junto, ó. Inclusive vai tudo que a gente tá falando aqui vai ter o link das leis aí pro seu contador ficar ah, não sei que lá tá tudo explicado qual lei é e ele quiser olhar as leis, estão as leis todas aí. E vou pôr o link também para essa resposta que o Maranhão deu para um dos nossos participantes lá dos grupos do Zap, vocês vão ver. É, e até porque
a lei que o pessoal tá falando, ah, é, é devido sim lá no Maranhã, porque tem a lei 7799 de 2002. Ah, por isso que nessa lei lá fala que é devido. Mas o que que acontece? Essa lei ela tinha um parágrafo específico, né? O artigo, eh, deixa confirmar, artigo 12, parágrafo oavo, que falava que é devido o diferencial de alíquota por empresas do Simples Nacional. Esse parágrafo inclusive foi revogado em 2022, tá? Apenas reforçando que realmente o estado do Maranhão ele tem um entendimento que a empresa do Simpson Nacional não é devido. Ah, mas
o Maranhão tava cobrando, mas de acordo com o estado, a culpa não é deles, é a culpa era do Mercado Livre, porque não tem, inclusive na lei interna do Maranhão, eh, autorização para cobrança de de empresa simpional. A a diferente do Tocantins, Tocantins realmente tem uma lei lá interna, agora não tem aqui o número, depois a gente até verifica para passar certinho, mas tocant lei interna realmente que fala do Simp. Mas ao que me consta, né, que eu eu tentei pesquisar em em todos os estados, eh que me consta, o único estado que de forma
clara, que tem legislação interna falando que é devido é o estado do Tocantins, né? Igual, por exemplo, o Gustavo acho que vai trazer ali pra gente, mas aqui em Minas Gerais, né, que é o nosso estado, no próprio regulamento CMS aqui de Minas, deixa claro que não é devido pra empresa do Simps, o que todos os estados podiam poderiam fazer que aí a gente nem estaria gravando esse vídeo, né? Mas aí o estado de Minas Gerais nem é sempre o mais mazão. Olha só, tem uma coisa boa aí. Não, mas aí se eles fizessem isso,
a gente não tinha assunto para falar. Então é tipo isso. E a gente não estaria brigando nos grupos de WhatsApp. É gente, mas é eh para não ficar justamente esse ah, disse me disse: "Ah, meu contador falou, o outro advogado falou", né? Eh, porque e eu acho que é importante isso, né? Eu eu eu tô aqui falando, mas eu não quero que você receba essa informação sem criticá-la, sem processá-la e avaliar o que eu tô falando, se de fato faz sentido. Então, por isso eh a gente trouxe aqui também eh se for possível, eu posso
compartilhar, Bruno? Fica bom se a gente compartilhar? Claro, manda. Então eu vou eu vou compartilhar aqui porque aí vocês vão, né, assistir, ver direto na fonte e depois, como Bruno disse, ele vai compartilhar o link aí na descrição do vídeo para vocês poderem acessar e buscar informação, né, na fonte, tá? Aqui, primeiro eu tô com o artigo 24 do regulamento IMS de Minas Gerais. O Léo falou que em Minas prevê expressamente a não incidência e de fato está aqui. Por vezes, gente, não vai tá lá de F para simpi. Então realmente, né, é preciso de
de, né, de de um especialista, de um profissional que consiga avaliar. Então, tá aqui no artigo 24, né? Eh, inciso 8, aqui, ó, o remetente de da mercadoria fala aqui, ó, inclui-se entre os contribuintes do imposto. Aqui o imposto que tá sendo falado é o ICMS, né? eh o remetente de mercadoria ao bem, exceto microempresas ou empresas de pequeno porte estabelecida em outra unidade da federação na operação interestadual que destine mercadoria ou bem a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste estado. Relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre as alíquas. Ó, a
diferença entre as alíquas é o defal interne e alíquota interestadual. Então, resumindo, empresas, microempresas, empresas de pequeno porte não são obrigadas a pagar o defal conforme o artigo 24 do regulamento do CMS de Minas. Então, se você que tá fora de Minas, porque quem tá em Minas não paga defal para Minas, né, gente? Então, se você está fora de Minas e vendeu para Minas e teve o ICM, o defal retido lá por parte do marketplace, você já tem aqui o argumento pronto para poder demonstrar que não faz sentido eles terem feito esse recolhimento. O estado
de Minas não exige, tá, pessoal? Não exige. Ah, Gustavo, mas eh tem outros estados que que estão exigindo. Eu quero saber em relação a São Paulo. Perfeito. Estou trazendo aqui também uma solução de consulta. dentro do estado, ó, dentro da da página do estado de São Paulo, uma solução de consulta, que é quando o contribuinte leva uma dúvida ao ao estado, né, sobre a aplicação da legislação. E aqui é uma solução de consulta de 2023 para não vir um subichão e falar: "Ah, mas isso aqui ele tá falando da época por eh antes da da
lei complementar eh 190, quando tava lá ainda sobre efeitos da liminar". Não, isso aqui já é de 2023. Tudo que eu trouxe aqui, pessoal, é posteriormente a 2023 para não ter dúvida se era pelos efeitos da liminar ou não. Então aqui uma resposta do estado de São Paulo falando sobre a não obrigatoriedade de empresas optantes pelo Simpsol em operação interestadual o DIFAL referente às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte. Tá aqui, tá? Não tô inventando, não tô falando que existe sem provar, tá? Então tá aqui eh aqui também
aí eh eh porque tem alguns estados que é um pouco mais difícil achar a legislação. Então nós temos alguns sites, alguns algumas páginas que trazem pra gente, mas é confiável. Aqui a gente tá na no na página do Deconet, né? Então é é confiável, mas aqui é a resolução, Gabim do estado, eh, esse aqui é do do estado do Maranhão, aí ó, do Maranhão, justamente do estado do Maranhão, tá? Eh, que tava que teoricamente estaria cobrando, né? E ele onde ele fala também de forma evidente que o Defal, cadê? Ã, não vai se aplicar a
empresas do Simples Nacional. Eu já perdi aqui. Me ajuda a achar isso. Eh, deixa eu ver aqui. Ã, ah, tá. Não, na verdade é porque ele altera aqui, ó. Ele altera aqui. Ele revoga, ó. Ficam revogados os parágrafos segundo e sexto do artigo terceirº e o artigo 21 do anexo 44 do regulamento do CMS. É porque lá no regulamento do CMS do Maranhão, no no anexo 44, havia previsão sobre isso. É o Léo que falou que foi revogado, né? Eh, de fato, foi essa aqui, né? Eh, a norma que trouxe essa informação da revogação do
do anexo 44, regulamento do ICMS do estado do Maranhão. Tá? Eh, eu tenho aqui, só que como que eu vou, deixa eu baixar aqui porque senão não conseguir passar. OK. Agora estamos aqui com a Esse aqui é do estado de Cuiabá, Mato. É estado de Mato Grosso, Cuiabá, tal. Bom, eh, isso aqui é uma nota técnica, tá, pessoal? Emitido, tá? Emitido pelo chefe da unidade de firmização de entendimento, resoluções de conflitos, né, da fazenda do estado do do Mato Grosso. Cuiaba é a cidade. Somos todos ignorantes em geografia. Aqui eu não bebendo tô, hein. Já
tá na cara, ó. Aí esse daí já tá em cima aí já falando que não é devido no simples, ó. Exato. Exato. Ó, MS diferent diferencial de alíquo, operação interestadual, estabelecimento vendedor optante para simples nacional adquente cont consumidor final no contribuinte não exigível. É um resumo, é uma ementa, né? E aqui eles explicam, né? o o motivo pelo qual não é devido. Igual lá no estado de São Paulo também ele explica e o argumento vocês vão ler é justamente porque não há ele até fala aqui eh dos convênios, tudo isso que a gente tá falando
aqui, o estado de São Paulo também falou, né? Aí ele fala, olha que o na Lei Complementar 190 não há previsão, né, expressa de alteração da da Lei Complementar 123, tá? Eh, então aqui a nota técnica do estado do Mato Grosso. Deixa eu pegar um outro aqui. A gente trouxe alguns, pessoal, não são todos porque, né, está para caramba também, aqui é aqui no estado de Sergipe. Isso, estado de Sergipe também falando de forma clara. Deixa eu até procurar aqui onde que ele fala aqui, ó. Não será exigido. Ah, cadê? não será exigido de fal
quando o remetente for optante pelo regime unificado de recetação de tributos simples nacional, tá? Então assim, isso aqui é só para trazer algumas demonstrações do que a gente tá falando. Tem previsão expressa. Então quando alguém falar e por vezes fala, joga lá um artigo, joga lá uma norma, vai lá e consulta, joga, né? aconteceu e aí um um grupo, né, de de um um advogado falar que tinha a incidência e jogou ali algumas leis que justificariam a a incidência do difles. Aí você vai consultar a lei, a lei sequer fala da matéria, sequer trata do
assunto diferencial de alíqua. Então, eh, não é porque eu tô falando, porque o Léo tá falando e como esse não tem argumento, né, cara? E assim, e acaba que essa desinformação leva muita gente a tomar ações erradas e da empresa. Então assim, o cara pode ser responsável por tá quebrando minha empresa, tá fazendo minha empresa pagar mais imposto, imposto indevido, tomar decisão errada no negócio. Então, cara, cuidado com o que você ouve por aí. Contador, tem muito contador que não sabe merda nenhuma. Então, cuidado, galera, porque tanto de gente que me falou: "Não, meu contador
falou que tem que pagar. meu contador falou que tem que pagar. E aí eu não tenho argumento juridiquez igual eles têm. Por isso que eu trouxe eles aqui, porque na hora que vi alguém, ai minha coitada, eu falo que tem que pagar, eu só vou mandar o link, eu não vou nem responder porque, cara, né, tá aí, tá tudo explicado, sabe? Então assim, é é porque assim, tem tem um pessoal que fica vendendo solução mágica, ah, o e-commerce tem todo mundo tem que ir pro lucro real, todo mundo tem que precificar o default, gente. Não
é bem assim. Não é bem assim. Tem alguns estados que t benefício fiscal, pode ajudar pro camarada a sair do simples, realmente, mas você tem que pensar, cada um tem a sua própria operação, cada um tem os seus números, cada um sabe onde que é a a o calo aperta, mas você pensa, sei lá, você tem uma empresa que tá começando a no e-commerce menorzinho, faturando, sei lá, uns 50.000. Cara, se você pensar hoje uma empresa de 50.000, você mudar para um lucro real, ainda mais se o produto for importado, que é o Jeff lá
em cima. É assim, é é doideira você colocar isso como regra. Você tem que que ver operação por operação. A gente já falou isso em outros momentos, eh, que assim, não tem uma fórmula mágica. Ah, é isso, pronto, acabou. E com tem que ser lucro real. Não é assim, gente. Não é assim. O Simpson Nacional, inclusive é um regime muito legal. Claro que vai existem, igual a gente fala, né? Existe vida fora do simples para uma empresa que tá crescendo? Sim, existe. Mas tem que tomar muito cuidado porque igual o Bruno falou, pode realmente levar
empresa pro buraco, quebrar uma empresa que pode estar começando aí bem bem eh o cara com pé no chão, mas que pode acabar eh indo tudo por água abaixo, por uma decisão, por uma desinformação que aí chega numa decisão incorreta. Ô Gustavo, deixa só fazer um adendo aqui, galera. Olha só, eu vi uma palestra no MLXP, um dos principais eventos aí, né? Mais respeitado e tudo, o cara falando que tem que ser lucro real pra empresa começar no lucro real. Cara, não faz, cara. É, é tipo assim, é igual o cara fala, não faz nenhum
sentido, cara. É uma matemática tão simples, né, assim. Então, assim, a, por exemplo, na minha opinião, não tem nenhuma chance de nenhuma empresa vender menos de R$ 100.000 R$ 1000. Eh, o look real ser melhor que o simples em questão de imposto. Eu acho assim, cara, só se for a exceção da exceção da exceção, tem que fazer uma análise muito assim, né? A gente mesmo fala, né? A gente criou uma regrinha aqui entre a gente, cara, quando que vale a pena o vendedor come que tá no simples começar a olhar pros outros regimes, né? A
gente pôs até um número assim, não que seja esse número exatamente, né? Mas sei lá, 200.000, né? Acima de 200.000. Eh, cara, já começa a olhar e cada empresa é completamente diferente de outro. O mix é diferente. Se você trabalha com produto nacional, se você trabalha com produto importado, se você trabalha com produto de dentro do estado, de fora do estado, se você compra tudo certinho com nota que a gente sabe que no Brasil, eh, né, quem não consegue comprar tudo com noto certinho, não dá para trabalhar no lucro real, né? Para muita gente, o
lucro presumido é melhor que o lucro real, que é outra coisa que a galera quer cagar a regra aí, que o lucro real sempre é melhor. Depende, né? Depende. Se sua margem for muito grande, é melhor o lucro presumido, você vai pagar menos imposto, né? Tem galera que que que que fabrica o próprio produto ou tem uma a eh digamos faz OIM, né? faz compra de terceiro produto produzido e tem ali uma certa, digamos assim, uma margem maior sobre aquele aquele aquele produto dele. Aí realmente o simples o simples, perdão, o look real por vezes
não não é viável para aquela empresa. O look presumido às vezes é melhor. Então cara assim, eh qual que é minha dica para vocês? Não mudem de regime, não saiam do simples. Primeiro ouvindo o que que qualquer um fala. Segundo, só com seu contador, porque o contador não estende disso, tá? Essa não é a função função. Tô falando mentira. Essa não é a função do contador, né? Pode até existir. Não, não vou falar que é regra, não. Tem bons contadores. Não, tô falando todos são ruins. Toma cuidado. Tô falando que que não é o o
tipo de trabalho que um contador faz. né? Assim, então assim, ah, tem contadores e contadores, claro que vai ter um ou outro, nó esse, mas eu te garanto que é minoria, né? Que que dá para você acreditar, fazer o cara é muito quando você tá num nível de faturamento maior, cara, o seu lucro não tá que a gente fala, né? Ah, o lucro tá na compra, o faturamento maior, o lucro nem tá na compra, o lucro tá no imposto. Tô falando mentira. Então, galera, veja a importância disso. Então, não, eh, sai primeiro ouvindo que que
qualquer babaca fala por aí. E, cara, quero sair, faço uma análise detalhada. Cada empresa vai ter um resultado diferente, né? Então, e a Eblue, os os escritórios de tributários são, na minha opinião, quem são capacitados de fazer isso. Os caras que eu confio são esses aqui, ó. Entendeu? Por quê? aquele e eles vão pegar todos os seus dados, entender, ó, eu compro que que você compra, que que você vende, qual que é a sua margem, qual que é o seu mix de produto para entender qual que é a melhor opção para você. Tem empresas, cara,
que não tem como sair do Simples, principalmente se trabalham errado, né? Então, assim, a galera que compra lá do dos chinêses lá de São Paulo, esse cara não tem como ele sair do Simples, né? Então assim, aí a a não é melhor look real, espa que é melhor, né? para muita gente vai ser melhor, né? Tem tem gente que as que com 200.000 o Lucão já fica muito melhor. Tem gente que é inviável sair do Simples, principalmente você trabalhar errado, né? Então assim, depende depende de quantos funcionários você tem. Cara que tem funcionário para fora
do simples, ele vai ter uma uma carga adicional de 30% em cima da folha dele, né? cara que tem pouco funcionário, isso talvez não seja tão relevante. Então assim, tem que fazer uma análise individualizada paraa sua empresa e ver, cara, dá para você sair agora, que hora, que momento é bom e talvez, cara, você vai ter que fazer uma alteração no seu mix de produto. Que tal trabalhar com produtos nacionais? Produtos nacionais fica melhor porque você tem muito mais crédito na entrada, né? Principalmente falando se você te compra de fora do estado. Nós já explicamos
isso aqui, né? Como que vem o ICMS interestadual. Então, galera, assim, ó, esses são os caras que eu recomendo, né? Se você precisar aí eh de conversar sobre isso, o link deles vai tá aí. Então, segue eles lá também, e Blue, lá no Instagram, fala que você veio dando em canal, porque às vezes eles ficam felizes me e me pagam uma cervejinha, né? Um churrasquinho, quem sabe. Fala aí, Léo. Dá dá dá a fita inclusive da das redes sociais que eu que eu que eu nunca lembro, não é? Ebru solutions. Eh, mas a gente vai
tá o link aí direitinho. Mas é é isso mesmo que o Bruno falou. Mas só para comentar aqui, a gente tem casos que a gente pega, ah, um cara é aqui de Minas Gerais, produto nacional, compra fora do estado e produto não é ST. Aí assim, a tendência é realmente próximo desses 200.000 é já ir para fora do simples por conta do benefício fiscal. Mas tem gente que compra às vezes com meia nota de empresa do Simpson Nacional, ou seja, que gera nada de crédito CMS, produto importado. Então, cara, eh, não existe regra realmente, tá?
Sobre as redes sociais aqui, eu vou, o Bruno tinha falado que a gente podia compartilhar aqui, ó. Deixa eu, eu não sei compartilhar nesse sistema aqui, não. Que isso? Lá embaixo vai ter lá ou compartilhar. Dependendo se você é chique, tiver usando inglês, tem share. Bom, eh, mas assim, pessoal, o Bruno fica falando aí pra gente pagar a cervejinha para ele. Mas o cara bebea, bicho. O cara bebe Estela, o cara é bebedor de Estela, jogador de bit tênis. Aí é também, né, cara? Por que que esse só advogado você pode confiar? O Luiz que
não tá aqui, ele só toma Brama latão, cara. O cara que toma Brama latão, ele não é um cara Nutella. Ele não é tem papo furado porque toma brama brama latão, cara. Caral, e não pode ser a duplo mal. Duplo malte, né? Tem que ser a bramão. Latinha vermelha. Latinha vermelha. Tem ser o vermelhão mesmo. E latão. Aquela que que é para esquentar no no meio do negócio que aí que fica bom. Não é ele. Isso daí é engraçado porque ele pode ir no lugar tem a o latão, a latinha ou outra cerveja qualquer. Ele
vai na brama. Latão, tem que ser latão. Ele sofre no aeroporto quando a gente tá viajando, que eles geralmente ele não encontra. Enquanto vocês conseguem conseguir compartilhar o trem aí, me conta aí quais são os outros serviços fora essa questão de enquadramento, regime especial, né? Lembrando que nos estados que tem regime especial, cara, fica muito vantajoso. Lembrando que quem já vende aí seus 200.000 para cima, né? Quem vai ter que desenquadrar mesmo porque quer vender mais e não tem jeito, né? Eh, então assim, eles fazem para todos os estados, né? Alguns tm os melhores, outros
tm os piores, outros estados não tem, né? Mas Minas, por exemplo, é um dos melhores. Aí, exato. E que mais vocês fazem para isso? Que era a pergunta inicial. Não, show. Bom, eh, sim. Além dos benefícios fiscais, né, pessoal, que a gente consegue buscar, avaliar e buscar pra sua empresa, né? Eh, tem, igual o Bruno falou, Minas, tem Santa Catarina, Espírito Santo, Pernambuco, Goiás, Paraná. São os principais estados assim, né, eh eh do circuito aqui que, que que chegam clientes, né, solicitando regime especial, né? Além disso, nós fazemos, né, trabalhos para análise justamente desse processo
de imigração, tá? Eh, registro de marca, né? Nós temos também um serviço para registro de marca. Nós temos uma parceria, deixa eu interromper, nós temos uma parceria que que se você falar que caló, você vai pagar o o o ó o no mercado o povo costuma cobrar de R$ 1.500 a R$ 3.000, né? E aí, cara, eu fiz um vídeo aí a galera viu como fazer sozinho, só que muitas vezes o cara começa a ter dúvida: "Ah, ten um nome parecido, ah, qual o classe que eu vou fazer, né?" né? Ou também, ah, não quero
ter o risco de fazer sozinho, porque o negócio demora dois anos para provar. Vai que você faz, dá mer acompanhar. É, eu tenho o acompanhamento para saber certinho quanto saiu. Então, cara, eu falei com eles, velho, eu já tenho o vídeo fazendo de graça. Eh, se vocês conseguirem um preço muito bom, eu vou divulgar os vídeos de vocês. E aí, cara, lemb a média de mercado. Pode perguntar por aí que é isso. E e normalmente mais perto de 3.000. E e aí eles fizeram eh mais ou menos, pode ser que você veja um vídeo depois
tem aumentado inflação, né? O amor venceu, mas mais ou menos a metade do valor mínimo que a galera faz, não é isso? Exatamente. Tem muita gente usando esse serviço deles. Aí agora para ser loja oficial, você tem que ter marca no Mercado Livre, né? Então a galera tá correndo atrás disso aí e até explicar por que tem, digamos assim, essa essa diferença de preço, né? Realmente, primeiro por conta da parceria e segundo porque quando não, se não chegar inclusive com o cupomicanal, nosso valor vai ser próximo desses 1500, tá? Eh, mas por que que não
chega nesses 3.000? É porque quando chega para um escritório, ah, regar, aí o cara pensa que aqueles processos complicado e tudo, mas o o do e-commerce é um pouco mais realmente um pouco mais simples, não é? né? Uma marca, eu não tô registrando, sei lá, Coca-Cola, tô registrando uma marca de e-commerce e tudo. Então, a gente consegue fazer esse e essa esse valor mais enxuto e o acompanhamento, tá? A gente não faz, simplesmente coloca ali o registro e deixa daqui dois anos eu vou olhar de novo como que tá. A gente tem pessoas aqui no
escritório que olham inclusive semanalmente o processo como que tá para manter bem justo, porque assim, às vezes cai de uma uma situação de ter que anexar algum outro documento que o NPI pode pode pedir tudo e se você não anexar o processo já encerra por aí. Igual igual Bruno, eu já vi muitos processos que eles finalizaram deferidos, mas que a pessoa esqueceu ou não foi informado do pagamento daquela taxa afinal pro registro efetivo. E aí o processo que tava garantido, deferido, foi arquivado. Então esse todo trabalho do registro de marca, a gente trabalha de muita
seriedade que a gente sabe, né, que isso daí pode mudar todo o jogo da empresa, ainda mais agora com a questão do Mercado Livre de loja oficial. Fora que pode ter nesse período contestações, né, de outras empresas contestando a marca. E também tem aqueles boletim que a galera recebe no DDA lá que é tudo enganação, e o desavisado vai pagando 600 conos para um, 500 conto pro outro e os caras vão ficando ricos. Mas a verdade é o seguinte, galera, porque eles eles eles são humildes, eles não falam. Por que que eles conseguem comprar mais
barato? Porque eles tomam brama latão, velho. Se eles tomar cerveja importada, eles tinha que cobrar mais caro. Então, mas brama latão, dá para fazer desconto. Arrasta para cima, vem andar de poste, sei lá, né? É, pois é. É, não é, a gente anda a pé aqui, então. Então, vamos resumir aíou muito. Resume o resto aí que já senão eu fico fazendo minhas palhaçadas aqui, o vídeo não acaba não, pessoal. Mas é, é isso. Então, nós temos aí a esse aqui é o roll de serviços, né, voltados pra área tributária. Então, análises, planejamentos, né, nós temos
os planos, né, de assessoria eh, da da Iblue, onde você pode contratar para ter um assessoramento mensal. Por quê? Tem muito, acontece isso muito também. Eh, ah, contratei uma assessoria tributária, eles apresentaram a solução, mas não teve a a efetividade. É porque não houve o acompanhamento, né? Eh, então tem que se manter o acompanhamento, né? Por isso nós formatamos aí em em planos para que você possa manter esse acompanhamento. E e esse plano, ô ô, ô, Gustavo, só te interromper, porque esse plano é muito legal, porque eles fazem não só o acompanhamento tributário, mas tá
embutido dos outros serviços, né? Ah, vou. O cara me derrubou do catálogo. Vão lá e entra com ação. Ah, fui processado. E eu eu tenho com eles o plano mensal porque eu fico falando merda que os caras caram ficando me processando. E aí, já tá pago o advogado. Po, posso falar merda à vontade, ó. Já os advogados estão pago mesmo. Vou aproveitar, vou usar, né? Tô pagando, pô. Tá certo. Mas dentro dos limites aí, né? Orientou. Fala, se falou merda e o cara achou ruim. Desculpa. Então, vou tirar aqui. É mais fácil, né? É mais
barato. Mas é, é isso. Então, né, nós temos nós estamos aqui para poder, né, dar todo esse suporte para você, né, céera e com não quer ter dor de cabeça, né, eh, com questões jurídicas ou dúvidas tributárias. Então, a EBU tá aqui para te dar esse suporte. Aqui estão os nossos contatos. Pode falar aí, Léo. Nosso WhatsApp, tá? Que é o 319 4085039. Tem o nosso Instagram Eblolutions, o nosso site eolutions.com. Então pode chamar a gente no Instagram, no WhatsApp. Lá no nosso site também tem um formulariozinho que chega o contato pra gente. O que
for melhor e mais fácil para você, a gente tá aí à disposição para poder auxiliar, hein? Que isso, hein? Então, galera, é isso aí, ó. Para de compartilhar pra gente aparecer, porque o meu zoom tá zoado. Nossa cabecinha vai ficar tudo desse tamanhozinho aqui. Minha tela é muito grande e o zoom ele meio zou. Então galera, resumindo, simples não paga de fauna saída. Quem tá cobrando tá fazendo ilegalidades. Então, quando o seu contador ou o advogado que você conhece ficar falando bobagem, você manda esse vídeo para ele. E aí, além de tudo que a gente
falou aqui, vai ter também aí embaixo os links, como é que fala no linguagem de K? comprobatórios, não é isso? probatórios de tudo que a gente falou aqui. exatamente. É para comprovar o que a gente tá falando, porque depois a gente fala, fala, fala, não comprova, né? Igual, por exemplo, se eu te prometer, ah, vou te mandar um tanto de decisão aí do Tocantinhos, do Maranhão, que é devido de falo, Ceará, e não te mando, eu não tô comprovando nada, né? É só da boca para fora. É isso aí, pessoal. A gente mata a cobra
e mostra, né? Não, não mata cobra porque é ilegal também. né? Crime ambiental. Então, deixa quieto. Ficou péssima essa referência, mas tá aí, ão, tá aí as demonstrações, tá? E, mas se ficar ainda alguma dúvida, pode chamar a gente, né? que que vão estaremos aqui à disposição para orientá-lo. E uma vez, Bruno, agradecer o espaço aqui, né, e dizer que estamos sempre à disposição, né, sempre que quiser tirar alguma dúvida da parte tributária, levar aí algum conteúdo eh referente a a à tributação para e-commerce, pode nos chamar que a gente tá aqui sempre à disposição.
É isso aí, galera. E vocês viram que eu tô meio correndo aqui o final porque sexou, nós estamos gravando sexto. Vocês perceberam que eles são de BH aqui pelo sotaca, o Mineirinho, né? O o jeito de de comer pelas beiradas e tá na hora da gente de beber. Então nós vamos encontrar num barqui a pouco. Já fizemos o nosso serviço aqui que quer comunicar você sobre o simples e sobre o default. E aí você pode também assistir tomando uma cervejinha porque a gente vai estar no bar agora. Na hora que você tiver assistindo, nós estamos
no bar. Faz o jabá aí do do Felipe. É no Amber Barbecue. Ah Amber Bar. emesb que é o bar do do e comoa czeiro, amigo nosso aí também. É isso aí. Valeu, galera. Obrigado. Tamos junto. Valeu. Até mais.