o Olá pessoal tudo bem bem-vindos novamente Agora nós estamos sétimo episódio da nossa série que fala sobre o Marco legal de geração distribuída hoje eu quero falar para vocês de um tema é que praticamente está dominando dominando as dúvidas entre os nossos clientes e as pessoas que mandam as perguntas dentro das caixinhas de perguntas a gente faça nas nossas redes sociais O que é sobre o consórcio de pessoas físicas e pessoas jurídicas e antes de tudo anos começa o vídeo queria que você se inscrevesse no nosso canal e compartilhar se esse vídeo com as pessoas
que convivem com você nas suas redes de contato Network redes sociais para que a gente possa receber mais dúvidas e também crescer Aí na rede nossas vídeo chegaram pra você mais fácil então vamos falar hoje sobre o consórcio de pessoa jurídica eu queria apresentar para vocês ou o artigo da legislação que fala sobre isso que eu artigo 1º o inciso terceiro é o conde-duque da daqui né consórcio de consumidor de energia elétrica o que essa definição é atitude a geração distribuída e ela tem eh ela tem aqui a criação compartilhada a geração remota a modalidade
de ao consumo local a modalidade de múltiplas unidades consumidoras e na geração compartilhada a gente tem os seguintes veículos é que é o consórcio a cooperativa agora a associação o condomínio voluntário e qualquer outra forma de associação de consumidores de união de consumidores só que antes O legislador toma cuidado hein dar nome sem definir alguns pontos da legislação e o planeta chega no consórcio de consumidor de energia elétrica Ele disse que é a reunião de pessoas físicas e jurídicas é consumidoras de energia elétrica instituído para a geração de energia destinada a consumo próprio um atendimento
de todas as unidades consumidoras para mim é seguidora beijamos a na 482 a gente na geração compartilhada tinha o consórcio e a cooperativa e que eu sumi tu de que o consórcio ele seria a modalidade para pessoa física ou pessoa jurídica e a cooperativa para pessoas físicas depois disso foi evoluindo a gente percebeu que as modalidades de veículos é para levar o centro de compensação consórcio Operativa elas não se resumiam apenas vezes com cê a cooperativa ela é constituída por pessoas físicas né No mínimo 20 pessoas e logo após a sua constituição muito parecida com
as cooperativas de eletrificação você poderia incluir pessoas jurídicas então de certa forma a gente fala a cooperativa era um instrumento é para você levar consumidores do varejo né aquela grande quantidade de consumidores para o sistema de compensação já o consórcio era muito utilizado para modelo de negócio em que você levava apenas pessoas jurídicas isso é muito comum Brasil as usinas de um de mil kilowatt 800km 500 quilômetros em que era muito mais fácil você arrumar um número menor de consumidores mais com uma carga que funcionou maior é uma ponta de energia maior e você tem
até uma gestão mais fácil dentro ali o seu negócio a questão é o consórcio ele também admite pessoas físicas Mas vai depender da sua forma de Constituição e o consórcio tradicional mente foi constituído pelas maiores empresas do setor né as startups que estão aí com 50 40 30 mil consumidores ou até muito mais do que isso era o consórcio da Lei das s.as do artigo 278 que eram consórcio de união de sociedades e é muito interessante isso porque no ano 2020/21 o departamento Nacional de registro de empresa otreira ele começou a regular o registro desse
consórcio na junta comercial especificamente para geração distribuída inclusive irem normatizando proibições de inclusão nesses consórcios de condomínio edilício mei o empresário individual pelo argumento de que essas três modalidades vamos dizer elas aliás Condomínio mesmo é só para a gente colocar tudo mesmo Barro elas não eram sociedades Condomínio Edifício nossa sociedade a meio também não é o microempreendedor individual não é uma sociedade e o empresário individual também não é uma sociedade e aí começou a proibir a inclusão dessas pessoas no Consórcio a gente no início presente ajuda de Minas Gerais é criou a possibilidade de você
incluir por meio de ata de inclusão mas depois o trem também é que o caso porque a até lá Otero o cadastro do consórcio E aí passa colocar o condomínio de lixo dentro da estrutura do consórcio logo em seguida a gente numa normativa drei a gente viu que é poderia fazer por termo de adesão e ele sendo arquivado como documento de interesse na junta isso não mudariam o cadastro dele pois bem E chegou a 14 300 EA definição de consórcio para 14 Dezembro inclui a pessoa física começaram Os questionamentos sobre como constituir um consórcio pessoa
física sendo que a lei das s.as o ato 278 para a sociedade de empresas sociedade é contrato feito por sociedades empresariais a gente tem uma lei que a 11795/2008 que a lei que constituem os consórcios esse com seus clientes acostumado a fazer para comprar um veículo comprar uma casa é isso com os ossos eles são constituídos por pessoas naturais e por pessoas físicas pessoas naturais no direito são as pessoas pessoas naturais que suas jurídicas as pessoas naturais no direito são as pessoas físicas é só que a constituição dele é diferente um consórcio formado o base
na lei das s.as é basicamente você tem que ter uma administradora de consórcio que vai gerir aquele grupo de consorciados da é o grupo de consórcio são os consumidores de geração distribuída por exemplo mas eles celebram um contrato que é registrado não nas comercial mas nos órgãos de registro de títulos e documentos nos cartórios de títulos e documentos e quem representa o consórcio é no mundo jurídico é administradora de consórcio é o CNPJ dela que vai fazer essa Essa gestão não é o CNPJ dela que vai até a relação Direta com os consumidores é o
CNPJ que vai ter a relação Direta com as usinas que vão fornecer energia para o consórcio Então ela que vai celebrar todos os contratos ela que vai assinar contrato vai fazer pagamentos bater receita E é em nome dela a gente vai discutir a questão tributária como faço como que se faz o consórcio para deixar isso um um outro com outro vídeo para uma outra com outro momento mas Vejam o que que é o que que tá acontecendo com a 14 300 a 14 300 ela não criou o consórcio de pessoa física e jurídica porque o
artigo 1º inciso segundo ele não fala fica instituído com sócios pessoas físicas jurídicas ele está dando nome para aquilo que a 14 300 vai entender como consórcio toda vez que ela se tá o nome consórcio dentro da legislação tá é isso nossa não entender o consórcio que possibilita a pessoas físicas e jurídicas ele já existia chamado o consórcio simples O que que a gente não usava ele o que um empreendedor e ele vinha já como a definição eu só quero o necer energia para em preso para CNPJ por ele vinha com a ideia de que
ele queria fornecer energia para pessoa física né minha ideia de cooperativa porque a 482 meio que dividiu essas duas possibilidades eh meio eu digo meio que fiz não está expresso na quadra dois né ao momento no momento que ela fala desses dois é próprio mercado começa a entender tentar entender o motivo Na minha opinião de uma forma um pouco é ruim a gente ver isso claramente nos dias de hoje então que o que eu quero deixar para vocês aqui nesse vídeo resumidamente é a 14 300 não criou um consórcio específico para pessoa física e jurídica
ele já existia mas se alguém Oi Duda da sua funcionalidade da sua possibilidade de resistência a 14 300 ela vem consolidar a gente pode dizer a 14 300 é isso ela consolidou a possibilidade de você constituir um consórcio e que nele tem a pessoa física e pessoa jurídica completamente diferente da estrutura do consórcio e tem hoje várias empresas rhodan para geração distribuída constituído com base na lei da sociedade anônima espero que esse vídeo tenha esclarecido esse ponto se você ainda tem dúvida fique à vontade para mandar nos nossos canais recentemente dúvida aqui no YouTube nas
nossas redes sociais no nosso próprio no nosso escritório é envie suas dúvidas contato conosco O que realmente esse tema um tema que está gerando bastante dúvida e nós estamos à disposição para qualquer esclarecimento obrigado e tenha um bom Oi bom dia uma boa semana para quem está assistindo esse nosso vídeo em qualquer plataforma um dia boa noite e boa tarde