[Música] olá sou professor joaquim combine sejam bem vindos à nossa disciplina de direito tributário agora teremos a nossa terceira vídeo aula da unidade 1 o objetivo da aula é que você ao final identifique em que circunstâncias os cidadãos pagam os impostos as taxas e as contribuições de melhoria o tema da nossa vídeo aula será impostos taxas e contribuições de melhoria iniciando falaremos sobre impostos a definição de imposto espécie de tributo está descrita no artigo 16 do código tributário nacional que dispõe vamos a um slide imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte o imposto independe de qualquer atividade específica do estado ou seja não faz necessário qualquer atuação estatal para que o contribuinte pague o imposto a doutrina definir o fato gerador do imposto vamos a um slide novamente o fato gerador do imposto é uma situação por exemplo aquisição de renda prestação de serviço etc para que não supõe nem se conecta com nenhuma atividade do estado especificamente dirigido ao contribuinte ou seja para exigir o impulso de certos indivíduos não é preciso que o estado lhe preste algo determinado em
síntese para que o estado exija o imposto não é necessário que realiza há absolutamente nada em benefício do sujeito passivo basta apenas que a situação a hipótese de incidência o fato gerador e esteja prevista em lei a doutrina aponta três elementos claros para identificar a figura do imposto primeiro caráter obrigatório do imposto a ausência de compensação do estado e por fim o imposto exigido não é acompanhado de qualquer promessa de reembolso o que lhe confere a qualidade de definitivo então o pessoal a razão de existir dos impostos é o financiamento das atividades gerais do estado
por meio deles o estado mantém sua organização e executa suas finalidades bom agora veremos o que nos diz allen ea doutrina sobre taxas ao contrário dos impostos as taxas têm hipótese de incidência o fato gerador vinculado a uma atividade específica do estado o fato gerador desse tributo é configurado por uma atuação estatal ou seja o estado realiza determinada atividade em razão disso cobra uma taxa do sujeito passivo que a ofereceu algum benefício assim nos ensina a doutrina vejamos o slide o fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte mas um fato do estado
o estado exerce uma atividade administrativa e por isso cobra taxa da pessoa a quem aproveita aquela atividade vamos a um exemplo prático sobre taxas cobradas pelo município a taxa de expediente e serviços diversos e taxa de licença para funcionamento taxa de localização para funcionamento taxa de fiscalização sanitária taxa de publicidade todas essas taxas cobradas estão relacionadas a uma prestação de serviço pelo município por exemplo a fiscalização sanitária para que o contribuinte possa ter o seu alvará sanitário ele tem que pagar uma taxa ao município para que o fiscal sanitário vá até o seu estabelecimento verificar
as reais condições físicas e sanitárias do local para daí caso esteja tudo correto o município emitiu alvará sanitário compreender o outro exemplo a taxa de localização para funcionamento de uma loja de prestação de serviços de informática antes de abrir o estabelecimento o proprietário tem que ter o alvará de localização e funcionamento emitido pelo município e para isso paga se uma taxa para que um fiscal vai até o local e verifique as condições fiscais do imóvel e se naquela localização é permitido abrir funcionar tal empreendimento portanto taxa é um tributo cobrado pelo município devido ao exercício
do seu poder de polícia e à utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específico e divisível qualquer pessoa que necessita da permissão do município para alguma ação ou sofre controle de seus atos e fatos ou utiliza os serviços prestados pelo município deve pagar algum tipo de taxa as taxas são aplicados na manutenção dos serviços prestados e na fiscalização e controle das atividades permitidas bem falei sobre poder de polícia esse poder de polícia que detém o município não tem nada a ver com o poder da polícia militar ou civil o poder de polícia do município é
o poder de fiscalizar em razão do interesse público fatos como segurança higiene e ordem e costumes o código tributário nacional no artigo 78 conceito o poder de polícia vamos ao slide considera-se poder de polícia à actividade da administração pública que limitando ou disciplinando direito interesse ou liberdade regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público concernente à segurança à higiene à ordem com os costumes a disciplina da produção e do mercado ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público a tranquilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos em resumo o artigo 78 quer dizer que poder de polícia é o poder de limitar e disciplinar direitos e deveres com base no interesse público regulando questões pertinentes à segurança e higiene e ordem como exemplo de taxas posso citar a conta de energia elétrica à água encanada e esgoto o fornecimento de certidões pelos agentes as custas processuais de um processo na justiça a obtenção de uma licença para localização do estabelecimento comercial ou industrial pois bem pessoal agora veremos um tributo denominado contribuição de melhoria a contribuição de melhoria está
assegurada pelo artigo 81 do ctn que diz o seguinte vamos o slide a contribuição de melhoria cobrada pela união pelos estados pelo distrito federal ou pelos municípios no âmbito de suas respectivas atribuições é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorre de corra valorização imobiliária tendo como limite total a despesa realizada e com o limite individual o acréscimo de valor que na obra resultar para cada imóvel beneficiado explicando o artigo 81 podemos citar o seguinte exemplo a base de cálculo da contribuição de melhoria segundo parte da doutrina pátria é o quanto
um de valor ou de valorização imobiliária que tem um imóvel para a conclusão da após a conclusão da obra pública para melhor esclarecer esse artigo da lei vejamos o próximo slide imaginemos aqui um lote em um certo bairro de uma cidade no valor de 50 mil reais suponhamos que o percentual de valorização após o término da obra pública foi de 10% do valor do imóvel dez por cento e cinquenta mil cinco mil reais esse valor de 5 mil reais será a base de cálculo da contribuição de melhoria aqui no nosso exemplo a alíquota definida pelo
município foi de 10% portanto o valor total a ser pago pelo contribuinte ao município será de 500 reais ou seja 10% de 5.500 reais bem viram que o exemplo apresentado o valor devido pelo contribuinte não foi levado lembrando que o município em regra parcela os valores dos tributos o que pode ocorrer também nesse caso da contribuição de melhoria no entanto a apesar de ter uma previsão legal essa espécie de tributo não é muito utilizada pelos gestores públicos antes de finalizar a aula farei como sempre um resumo do que estudamos imposto é um tributo não vinculado
independe de qualquer atividade estatal a taxa depende diretamente de uma atividade estatal poder de polícia ou serviços públicos é vinculada à contribuição de melhoria depende de atividade estatal obra pública é também um tributo vinculado chegamos ao fim de mais uma vídeo aula espero que tenham aprendido a identificar em que circunstâncias os cidadãos pagam impostos taxas e à contribuição de melhoria lembrando que temos um chat em nossa sala para tirar dúvidas sobre isso já que combine até a próxima videoaula um grande abraço [Música]