e aí o olá pessoal eu sou para o seu francisco leite auditor da receita federal trabalho lá na delegacia da receita federal de joão pessoa na paraíba a gente está começando para vocês um curso de direito tributário na verdade nós somos direito tributário já que essa disciplina é direcionada para você estudante naf para você que trabalha no atendimento orientado a receita federal então sejam muito bem-vindos ao nosso curso ao nosso curso noções de direito tributário nós trabalhamos com vários com vários esquemas quadros sinóticos e a gente utilizou para dar crédito é isso o livro chamado
direito tributário que o em prática e completa todo direito tributário teoria geral e impostos em espécie são as telas que nós estão usando usando aqui são exatamente oriundas desse livro aqui em dia a gente está dando crédito pois vem a nossa primeira unidade unidade número um nós vamos chamar de a cidade financeira do estado mas não pode se falar em atividade financeira do estado sem que se fala em estado inicialmente a verdade o estado ele é talvez a obra de engenharia maior construída pelo ser humano então esse estado ele tem um documento que atesta o
seu nascimento um documento que é ao mesmo tempo político e é também jurídico que é a constituição então desde o surgimento do constitucionalismo pelo menos no que a gente se refere ao mundo ocidental é os estados são criações de um desse documento que é a constituição federal essa constituição ela quem vai estruturar esse estado ela vai trazer os órgãos fundamentais desse estado os poderes fundamentais quais são os fundamentos dessa desse estado quais são os seus objetivos qual a relação do estado com a sociedade e também a normalmente e traz o conjunto dos direitos e garantias
individuais no caso específico do estado brasileiro logo no artigo 1º da constituição nós temos os princípios políticos jurídicos referenciais que formata que da ossatura normativa e política a república federativa do brasil de ante-mão no artigo primeiro nós vamos encontrar aí que a república federativa do brasil é formada pela união indissolúvel não é da união dos estados-membros do distrito federal e dos municípios eu gostaria de frisar então aí dois princípios fundamentais dos os políticos e jurídicos estruturais desse país dessa república federativa do brasil que é sermos república que é sermos uma federação se uma república significa
adotar o princípio da igualdade como fundamento das relações entre estado sociedade e os membros da sociedade uns com os outros sim porque república é forma de governo a forma do nosso governo é a forma republicana que fala em república fala em princípio da igualdade daí não há como conviver com determinados privilégios porque a premissa fundamental do princípio republicano é o princípio da isonomia isso daí é importante porque nem sempre as entidades da federação brasileira a união o estado não se distrito federal poderão conceder determinados privilégios por e essa concessão de privilégio tem o condão o
tem a potencialidade de atritar-se com princípio da isonomia que é princípio subjacente a essa premissa maior da do princípio republicano para além disso além de sermos uma república nós somos uma federação federação agora é forma de estado a estados unitários e estados federativos o federados estado unitário como uruguai por exemplo onde há apenas um sistema de governo único um só poder executivo um só poder legislativo normalmente estados de dimensão territorial menor são estados unitários mas nós o brasil a república federativa do brasil porque também diante da nossa extensão territorial tão vasta como também os estados
unidos também e pensam territorial muito grande a alemanha e outros países eles são estados federados especificamente aqui no brasil nós temos uma ordem jurídica central que é a união nós temos uma ordem jurídica parcial que são os estados-membros e os rios distrito federal e os estados membros ainda divididos nos municípios e isso significa que nós vamos encontrar é um poder executivo legislativo e judiciário da união um poder executivo legislativo e judiciário dos estados e no âmbito específico 12 municípios nós vamos encontrar o poder executivo e o poder legislativo e o poder legislativo não o poder
judiciário pois bem e logo nesse artigo 1º da constituição federal nós vamos encontrar os fundamentos a república federativa do brasil como a cidadania como a livre iniciativa a soberania são fundamentos certo que estruturam e deve perpassar toda a normatividade do direito brasileiro da ordem constitucional e legal desse estado brasileiro pois bem todos os estados tem os seus fundamentos e também tem os seus objetivos porque só se justificam em estado com determinado objetivo e assim pensar de que seja objetivo centrado na construção de políticas públicas que atendam as necessidades públicas no artigo 3º da constituição federal
nós vamos encontrar portanto os objetivos e são objetivos nobres muito nobres como por exemplo construir uma sociedade justa livre e solidária ii garantir o desenvolvimento nacional e rádio a brisa ea marginalização e reduzir as desigualdades regionais promover o bem de todos sem preconceitos e origem de raça de sexo é de qual idade e quaisquer outras formas de discriminação observa em que em seu desiderato maior dessa república federativa do brasil essa é a teleologia desse estado brasileiro de modo tal que os estados eles exercem várias atividades atividades fins no caso específico do brasil em vista do
cumprimento desses objetivos aí do artigo 3º mas essas atividades-fim segurança saúde educação etc precisa o certo de um estado para poder implementar aulas essas atividades em 20 dias objetivos preciso desenvolver antes uma atividade meio uma atividade natureza instrumental oi e essa atividade meio que nós iremos verificar daqui a pouco porque nós não podemos esquecer também como parte próprio delta com o parque inicial para enfatizar a questão dos direitos e garantias individuais sim eu já lhe disse que a constituição federal estrutura o estado mas também traz uma parte aonde estão ali expressos os direitos e garantias
individuais como o direito à igualdade o direito de propriedade de edir e lanús artigo 5º a um rol desses desses direitos e garantias e isso não é exaustivo porque outros poderão surgir a depender de uma interpretação lógico-sistemática e teleológica lá dos dispositivos constitucionais esse estado também estrutura-se em poderes e cada poderes é da república tem uma função típica em uma função atípica então observa em por exemplo que ao poder legislativo tem ele cabe como função típica de legislar sobre as normas gerais aplicáveis erga omnes para todas as pessoas que se encontram na mesma situação ao
poder executivo executar essa lei como função típica e ao poder judiciário exercitar a jurisdição julgar é a função típica do poder judiciário mas esses poderes também exerce funções atípicas por exemplo um poder judiciário quando faz um concurso para contratar servidores aí ele está numa função meramente administrativa de executar normas e esses poderes se configuram a partir da teoria de montesquieu não é da separação dos poderes então é trabalhar direito derrotaram no brasil se pensar para isso fala da questão da conta a estruturação do princípio federativo republicano dos poderes as garantias e direitos individuais muito bem
tudo isso então para que o estado cumpra esse seu desiderato para que o estado cumpra essa sua missão constitucional é preciso que ele exercite anteriormente uma atividade de caráter instrumental de karatê é meio que é a chamada atividade financeira do estado a atividade financeira do estado é uma atividade estatal mas não é uma atividade-fim é uma atividade e meio é um instrumento posto criado pelo estado e deixado para ele poder realizar as suas atividades principais típicas essa atividade financeira do estado ela se desdobra basicamente em três elementos e na obtenção dos recursos públicos é no
gasto desse recurso que é a despesa pública e também na gestão a tanto os recursos como o dispêndio como a despesa deverão ser bem administrados através dos diversos mecanismos previstos pela constituição e também por leis infraconstitucionais de controle da coisa pública como por exemplo o plano plurianual a lei de diretrizes orçamentárias a lei orçamentária anual e outros outras formas de controle como o controle interno e também há de se pensar já em no controle social do tributo tanto nós temos com elementos como segmentos importantes da atividade financeira do estado a obtenção dos recursos a despesa
pública ea gestão e ocorre que nós estamos estudando direito o direito tributário tudo bem é um curso de noções mas é preciso avançar e dizer o seguinte que o direito é uno princípio da unicidade do direito na verdade essa história de direito penal direito civil direito tributário direito financeiro direito agrário e de césar isso é apenas um recurso metodológico é uma é uma estratégia para facilitar a compreensão de um todo complexo que é o direito é tão dividir em partes segmentar o assim facilita a compreensão do fenômeno jurídico daí a essa separação do direito em
ramos do direito penal civil e tributário etc mas na verdade o direito ele é uno a unicidade do direito quer um exemplo vamos pegar por exemplo um imposto bem conhecidos por todos nós que é o iptu imposto a propriedade predial e territorial urbana iptu e observe o nome desse imposto imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano qual é o ramo do direito que vai estudar a figura do imposto todos nós sabemos é um direito tributário mas esse imposto incide sobre a propriedade quem quem nos define o que seja a propriedade o direito civil mas
é sobre a propriedade situada na zona urbana o que é zona urbana quem define o que seja zona urbana é o direito administrativo é o direito administrativo e se porventura ou ver uma um litígio entre o contribuinte do iptu e o município vamos precisar do direito processual e tudo isso subordinado as normas constitucionais que é o direito constitucional então não dá para segmentar estudar direito tributário sem compreender essa esses links essas ligações com os demais ramos do direito porque o direito é um não não obstante é preciso separar e juntos de normas jurídicas sobre um
determinado o conceito aglutinante de normas daí a existência do direito tributário do direito penal do direito civil e esses ramos o direito ele se constrói ele se constrói em torno de um de um conceito aglutinante de normas jurídicas por exemplo em torno do conceito de família o direito de família em torno do conceito aglutinante de normas crime o direito penal pois em torno do conceito aglutinante de normas tributo o direito tributário eu quero dizer tudo ramo do direito tem um objeto específico de estudo e esse nosso primeiro encontro aqui é exatamente para nós encontrarmos esse
objeto de estudo do direito tributário de antemão nós já podemos dizer que o objeto de estudo do direito tributário não está dentro da despesa pública a despesa pública ela é estudada por um outro ramo do direito que é o direito financeiro da mesma maneira podemos dizer que o objeto de estudo do direito tributário não está dentro da gestão a gestão do ponto de vista jurídico ela é estudada pelo direito administrativo e fora do direito pela ciência da administração daí que nós temos a primeira aproximação com o objeto de estudo do direito tributário um objeto de
estudo do direito tributário e está dentro dos os recursos também chamados de entradas também chamados de ingressos todas as rendas e todas os bens que adentram ao erário público são chamados de recursos públicos só que o estado ele recebe diferentes tipos de recursos públicos vamos pensar em algum tipo de recurso público quando o estado recebe uma multa multa paga o estado é recurso público quando alguém paga o imposto de renda a união impostos são recursos públicos quando alguém faz uma doação ao estado doação é um recurso público quando alguém quando o estado toma um empréstimo
ao banco mundial empréstimos adentrados nos cofres do estado são recursos públicos então observemos que existem variados tipos de bom e cada um desses desses recursos públicos tem um conjunto de normas disciplinando eles de modo tal que o plexo de direito e deveres relativamente é uma multa é diferente do conjunto de direitos e obrigações no que se refere ao pagamento de um tributo daí a necessidade da gente separar o tributo dos demais recursos públicos muito bem então vamos fazer isso a de início uma classificação oriunda da ciência das finanças que diz que os recursos públicos podem
ser recursos de terceiros ou recursos próprios ou recursos próprios recursos de terceiros mas sempre acontecer claro um eco se terceiro não é próprio não é do estado e terceiro então por exemplo se o estado de são paulo obtém junto ao banco mundial um empréstimo de o pão de reais e esse esse recurso ao adentrar nos cofres do estado de são paulo aumentou o ativo em um bilhão mas concomitantemente a entrada aumentou o passivo já que o estado de são paulo deve ser a pagar então os recursos de terceiros sem essa características eles adentram no score
do estado aumentou ativo mas concomitantemente também aumenta o passivo e não é uma não há um incremento positivo no património o patrimônio enquanto no mesmo porque aumentou o ativo aumentou também o passivo esse recurso de terceiro é diferente do recurso próprio o recurso próprio adentra nos cofres do estado aumenta o ativo ou diminui apenas o passivo de modo tal e a um incremento positivo no patrimônio do estado esses recursos próprios é o que do ponto de vista técnico-jurídico nós podemos chamar de receita pública então receita pública receita pública é que vale é o conceito de
recursos próprios agora nós já podemos então avançar um pouco mais para dizermos que é da mesma forma que o objeto de estudo do direito tributário não está contido dentro da despesa em dia da gestão também o objeto de estudo o direito de botar não está contido dentro dos recursos de terceiros calma de regra não está contido dentro dos recursos de terceiros porque nós vamos ver lá na frente uma exceção é mas a regra geral é que os o objeto de estudo do direito tributário seja contido dentro dos recursos próprios constituindo-se pois receita pública e aí
chegamos numa segunda aproximação com o objeto de estudo do direito tributário esse objeto de estudo direito tributário ele está contido como regra dentro dos recursos próprios são receitas públicas vamos avançar um pouco mais para dizer que essa receita pública ela também é classificada em dois grandes grupos as chamadas receitas originárias e as receitas derivadas a receita originária como nome já sugere origina-se nasce do próprio estado é o estado explorando o seu patrimônio o estado possui uma um imóvel e aluga extremófilos o vende este móvel o resultado ele cria uma empresa para prestar serviço público e
cobra por pela prestação desse serviço público aí estamos diante das receitas originárias onde o estado explora o seu patrimonial que era o tipos de financiamento das atividades do estado de antão logo no nascedouro dos estados nacionais o estado era patrimonial o patrimonialista exploravam o seu patrimônio essas receitas originárias também são chamadas de preços públicos também são chamados de tarifas também são chamadas de tarifas o fundamento dessas receitas originárias e o princípio da autonomia da vontade é o princípio da liberdade de contratar a nelas a relação jurídica entre o estado e quem está pagando essa receita
a ação horizontal quer dizer não pode o estado obrigar alguém que se alguém a se tornar locatário ou inquilino ele estado para que alguém esteja obrigado a pagar um aluguel para o estado de um imóvel pertencente ao estado é preciso de um acordo é preciso uma avença é preciso de uma comunhão interesse o estado querendo alugar ser locador e o inquilino querendo ser o locatário o inquilino não é isso toda a receita originária é portanto fundamenta se fundamenta se exatamente nesse princípio da liberdade de contratar o pagamento do aluguel é obrigatório é obrigatório mas essa
obrigatoriedade essa compulsoriedade reflexa na verdade ela é ela é só indiretamente decorre da lei porque a sua causa mais próxima é o contrato é o contrato de aluguel o contrato de compra e venda e de cessão de uso de um bem do estado e portanto o regime jurídico que é que disciplina a obtenção das receitas originárias é do direito privado privado e diferentemente ocorre com as receitas derivadas as receitas derivadas elas decorrem do poder de tributar esse poder de tributar o grupo de império esse poder de império ele está previsto na constituição porque o povo
titular do poder político ele reconhece a necessidade do estado obter determinados recursos para poder satisfazer os objetivos desse estado então esse poder de império do estado é respaldado na constituição e através de uma lei impões que as pessoas que vivem sob a jurisdição daquele daquele estado entregue ao estado parcela partiu parcela do patrimônio se o individual ao estado observa em aí então que na obtenção das receitas derivadas não à vontade ao contrário normalmente não à vontade de satisfazer a prestação se essas receitas derivadas elas são fundamentadas no poder de império isso significa então que toda
a receita derivada ela é compulsória é obrigatória e essa obrigatoriedade agora a imediata ela é direta ela decorre diretamente da lei e a nesse caso uma relação e hierarquizada entre estado e aquele cidadão é mediada pela lei o que justifica o vínculo jurídico entre essas pessoas e essa receita derivada porque fundamentada no poder império ela é compulsória mas se ela é compulsória a gente há de se lembrar do artigo 5º inciso 2 da constituição federal aquele que diz que ninguém está obrigado a deixar de fazer eu fazer alguma coisa senão em virtude de lei logo
então há de se dizer todo toda a receita derivada ela é fundamentada no poder de império ela é criada através de uma lei e ela é compulsória e ela é compulsória e a gente pode dar vários exemplos de receita derivada e se alguém ultrapassou o sinal vermelho praticou um ato ilícito e o nosso ordenamento jurídico prevê para isso uma consequência que é uma penalidade pecuniária que é uma multa multa é esse aqui a derivada se alguém plantou maconha lá na propriedade o que que o ordenamento jurídico prevê como consequência jurídica a expropriação daquele daquela propriedade
aquele imóvel rural e se alguém entra no brasil com mercadorias proibidas de adentrar no território nacional qual é a consequência é o perdimento da mercadoria não eu quero pagar o imposto não pode perde a mercadoria então observa em que multa expropriação e perdimento são receitas derivadas fundamentadas não poder de império obrigatórios criado por lei e aí nós chegamos a uma a aproximação com o objeto de estudo do direito tributário porque é também exemplo de receita pública derivada ou tributo e finalmente chegamos um objeto de estudo do direito tributário o direito tributário estuda o tributo e
todas as relações jurídicas que envolvem quem é tem direito a receber o tributo o estado e as pessoas que têm o dever de pagar esse tributo ex portanto o objeto de estudo do direito tributário de modo tal que nós já temos o cabedal de conhecimento suficiente para adentrar no conceito legal de tributo estudamos nesse primeiro bloco a atividade financeira do estado e o nosso objetivo era conhecermos o objeto de estudo do direito tributário no nosso próximo encontro vamos e o tributo o seu conceito legal que este a gente já sugeriu os aspectos doutrinários e vamos
ajudar também a natureza jurídica e as espécies de tributo até lá [Música]