salve meu querido aluno salve minha querida aluna como é que vocês estão Espero que todos estejam muito bem me chamo Francisco Mário sou seu professor de direito constitucional e Hoje iremos bater um papo iremos dialogar sobre um tema relevantíssimo tanto em série de Concursos Públicos como para que você possa exercer com plenitude e a sua cidadania é essencial para que vocês lesse a sua cidadania que você entenda Quais as funções e quais são os órgãos de envergadura com institucional e dentre esses órgãos nós temos aqui ó o Tribunal de Contas então é sobre o Tribunal
de Contas e o entendimento do STF sobre funcionamento do Tribunal de Contas queremos conversar antes disso antes de começar nosso bate-papo segue aqui uma aprovação pge Me segue lá no Instagram profemar e curta esse vídeo curte compartilha comenta é essencial que a gente saiba se você tá gostando não tá gostando para que a gente possa direcionar né Você gosta desse assunto você gosta desse tipo de explanação comenta aí curte aí sugere o elogio isso é importante para a gente beleza Olha só como é que vai ser o formato de hoje né o formato de hoje
vai ser o seguinte eu vou tratar dos dispositivos constitucionais que tratam de Tribunal de Contas jurisprudência do supremo sobre aquele dispositivo e vamos dar bater um papo aqui uma explicação teórica mostrando como é que aquilo se aplica antes de adentrarmos no assunto tribunal de contas a gente tem que compreender em que ambiente ele está inserido olha só a forma de governo que a constituição adota é a forma republicana de governo nós somos uma República Federativa do Brasil e a república parte de um pressuposto básico de que o bem do Estado ele não pertence aos governantes
ele pertence aos governados da república e a réis coisa pública É a coisa do Povo Ora se o bem do estado é bem do Povo o governante ele está ali administrando bem que não é dele o interesse que não é dele o patrimônio que não é dele que não é dele é um dinheiro que pertence um patrimônio que pertence a terceiro se ele administra bem G terceiros ele tem um dever básico dever de prestar contas a prestação de contas é um procedimento e um princípio básico em formas republicanas de governo e como é que a
constituição trata disso aqui galera olha só vamos aqui olha só como a constituição trata disso primeiro ponto aqui ó vamos começar aqui pelo nosso artigo 70 da Constituição ao que diz a questão da fiscalização sobre verbas públicas a fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial da União isso aqui também se aplica para status Ok vamos chegar lá daqui a pouco e das entidades de administração direta indireta contra a legalidade legitimidade economicidade aplicação de subvenções de receitas será exercida pelo congresso nacional mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder Então essa fiscalização
aqui uma dica que eu dou para minhas turmas é a fiscalização chamada fiscalização coffop é a fiscalização contábil orçamentária financeira operacional e patrimonial era exercida mediante órgãos de controle externo e órgãos de controle interno Olha só o órgão de controle interno é aquele inserido na própria estrutura doente que vai receber a fiscalização por exemplo na União o executivo da União executivo Federal você tem a CGU é a Controladoria Geral da União é um órgão que pertence a própria união e fiscaliza a união administrativamente financeiramente operacionalmente então a CGU é um órgão de controle interno da
União você tem um judiciário por exemplo poder executivo da União executivo Ok o judiciário tem um CNJ é um órgão que pertence a estrutura do Judiciário e fiscaliza o próprio judiciário você tem também órgãos de controle externo o órgão de Controle externo é aquele que não está inserido na estrutura do enter a ser fiscalizado a constituição já disse aqui olha que no âmbito da União esse órgão de Controle externo é o Congresso Nacional então o Congresso Nacional Tem atividade típica de legislar e atividade típica de fiscalizar Ok e olha só quem é que recebe esse
controle externo e esse controle interno detalhezinho importante normalmente concluir interno é ele quem tem mais rapidamente o conhecimento de eventual irregularidade porque ele tá dentro da estrutura normalmente o controle passa primeiro por ele então se o órgão de controle interno ele verifica algum irregularidade ele tem que informar o controle externo sobre pena de responsabilização solidária e quem é que tem o dever de prestar contas quem odeia quem é que vai ser fiscalizado Olha que o parágrafo único do artigo 70 fala prestará contas qualquer Olha só galera qualquer pessoa física qualquer pessoa jurídica público ou privada
utilize a recarga e guarde gerencia ou administre dinheiros bens valores públicos ou pelos quais a união responda ou em quem não me desta a sua obrigações de natureza pecuniária ou seja Resumindo tocou em recurso público tem o dever de prestar contas não importa se a pessoa física não importa essa pessoa jurídica Não importa se a gente Privado não importa se a gente público se ele administra recursos de natureza pública recursos pertencentes ao erário ele tem o dever de prestar contas ressalto novamente que apesar de se falar União se aplica também para status e para municípios
como a gente Federal também como a gente vai ver daqui a pouquinho jurisprudência do supremo sobre esse tema aqui olha só CGU Controladoria Geral da União pode fiscalizar aplicação de verbas federais né verba Federal é CGU rebaferal onde quer que elas estejam sendo aplicadas mesmo que em outro ente Federado as quais foram destinadas a fiscalização exercida pela CGU interna é controle interno pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do executivo Então olha só se uma verba pertence ao executivo Federal e ele Repassa essa verba mediante por exemplo um convênio a um estado ou município
Apesar daquele valor ele tem sido repassado ao estado do município aquele repasse foi voluntário então a CGU órgão de controle interno do executivo que repassou a verba vai poder fazer essa fiscalização o controle externo vai poder fazer também vai poder fazer o controle externo também essa fiscalização a função nenhum não inibe a função do outro convivem harmonicamente outro lugar aqui é importantíssimo em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras das cortes de contas Mas você falou Congresso Nacional daqui a pouco a gente conta está inserido Nesse contexto Tribunal de Contas antecipam logo também realiza controle externo
pense que não é olha só que interessante não é a natureza doente envolvido na relação que permite ou não a incidência da fiscalização da corte de contas mas sim a origem dos recursos envolvidos como eu falei para vocês aqui galera pode receber fiscalização qualquer ente desde que aquela verba fiscalizada tenha origem pública tem a origem pública perceberam também amplo tocou em dinheiro pensa no princípio Republicano tocou em dinheiro tem que prestar tô com dinheiro público tem o dever de prestar contas vai sofrer fiscalização por quem controle interno e controle externo vamos ver agora do tribunal
de conta está inserido nessa história olha só o que diz o artigo 71 da Constituição Federal para estar aqui da natureza do Tribunal de Contas o controle externo aqui tá tratando da União daqui a pouco a gente chega nos Estados e nos municípios o controle externo a cargo do congresso nacional será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete olha só a constituição fala em relação de auxílio e essa relação de auxílio ela gera até hoje algumas dúvidas gerou muito mais mas até hoje ainda gera como é que seria esse auxílio
Será que exerce Existe algum tipo de subordinação entre congresso Tribunal de Contas da União antecipo que não galera a relação ele auxílio a relação não é de subordinação o Tribunal de Contas não é subordinado ao congresso nacional a Constituição Federal em algumas situações estabelece competências do congresso para realizar fiscalização outras estabelece competência do tribunal de contas para realizar fiscalização em algumas vai haver essa relação de auxílio o tribunal de conta geral auxiliar o congresso nessa função aqui um exemplo para ficar mais prático por exemplo Quem fiscaliza as contas do Presidente da República é o Congresso
Nacional quem é que julga as contas do Presidente da República se a escutas são regulares ou irregulares o regulares com ressalva Congresso Nacional mas ele faz isso com auxílio do Tribunal de Contas da União o Tribunal de Contas da União emite um parecer prévio quando o Presidente da República apresenta suas contas o Tribunal de Contas da União emite um parecer prévio E essas contas serão julgadas pelo congresso nacional o Congresso Nacional ele tá distrito tá preso tá vinculado a aparecer prévio do tribunal de contas de alguém não não tá vinculado mas é um auxílio né
o tribunal de contas ele tem uma competência técnica importante e vai Sem dúvida nenhuma auxiliar o congresso nessa Missão em outras situações a competência do próprio Tribunal de Contas de maneira geral Quem julga as contas de quem administracursos públicos quem julga diretamente ao Tribunal de Contas regressará isso é assim que funciona em termos práticos é isso e quando a competência do próprio Tribunal de Contas para julgar essa versão Tribunal de Contas ela não é recorrível ao congresso nacional o Tribunal de Contas rejeitou as contas o interessado agora vai recorrer o congresso pode não quando a
competência para julgada do Tribunal de Contas em Jogo ao criminal de contas o congresso ele não vai interferir perceberam Então essa relação não é de subordinação essa relação é uma relação de auxílio é importante que vocês compreendem isso isso fique bem fixo aí na mente de vocês então aqui ó julgado aqui interessante do supremo sobre esse tema Constituição de Tocantins uma Emenda a emenda 16 criou que a possibilidade de recurso dotado de efeito suspensivo para o plenário da Assembleia legislativas pelo Tribunal de Contas do Estado com base em sua competência para julgar contas olha só
o que foi que o STF tendeu aquilo que tá amarelo a competência para apreciar e medir parecer prédios sobre contas prestadas anualmente pelo chefe do executivo dos termos do artigo 71 primeiro da Constituição e a competência para julgar as contas dos demais administradores responsáveis definidos no artigo 712 da Constituição o que que é isso Supremo tá separando então lembrando aquela regra que eu falei para vocês agora pouco competência para julgar as contas do presidente a competência de quem do congresso de mais administradores Tribunal de Contas da União quando a gente transporta isso pro estado a
gente vai ter uma situação parecida quem é que julga as contas de um governador Assembleia Legislativa quem é que julga as contas dos demais administradores de recursos públicos estaduais Tribunal de Contas do Estado o que foi que a Constituição de Tocantins fez criou a possibilidade de recurso naquela situação na qual o Tribunal de Contas deveria julgar caberia recurso para Assembleia legislativo que Supremo fez aqui ele tá diferenciando Opa existe uma situação na qual Tribunal de Contas apenas é mito e parecer prévio e quem julga é a Assembleia Legislativa 71 inciso primeiro existe uma outra situação
na qual o julgamento é feito diretamente pelo Tribunal de Contas artigo 71 5 segundos da Constituição ou o que ele diz na segunda hipótese ou seja 71 incide o segundo na qual o tribunal de conta julga diretamente segundo hipótese o exercício da competência de julgamento pelo tribunal de contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo porque porque não há essa subordinação a relação é de auxílio perceberam então quando a competência para julgar do Tribunal de Contas não vai caber recurso para o respectivo poder legislativo e aqui série repercussão geral Supremo trator tema 47
muito claramente a competência do técnico do Tribunal de Contas ao negar registro de admissão de pessoal Não se subordina não se subordina a revisão pelo poder legislativo respectivo quando você passa no concurso público sai não se aplica para carro e proveniente de comissão aí outra história mas você passou no concurso público né vai assumir um cargo de provimento efetivo foi nomeado tomou posse entre o exercício lá na frente do Tribunal de Contas vai analisar né a legalidade desse ato de admissão seu se o concurso foi regular essa nomeação e pós foram regular e seu exercício
foi regular e aí ele vai homologar Esse ato dizendo o seguinte olha tá tudo certinho tudo ok Fique tranquilo fica cabeça fresca deu tudo certo parabéns é isso que ele vai dizer para você não nesses termos né mas simplesmente homologar essa homologação não se bordinha na revisão pelo poder legislativo porque é uma competência do próprio Tribunal de Contas e o Tribunal de Contas não subordina o poder legislativo perceberam Então não esquece nunca mais disso aí Outro ponto importante a questão da fiscalização e respeito ao pacto federativo olha só controle externo Federal ele vai fiscalizar verbas
federais controle externo Estadual fiscaliza verbas estaduais controle externo Municipal fiscaliza verbo que Municipal Tem que haver respeito esse pacto federativo e como é que essa estrutura ela tá montada vamos dar uma linguinha aqui Como a Constituição trata dos Municípios porque de estado a gente já viu né a gente sabe que o estado União controle externo congresso e Tribunal de Contas da União estado assembleia e Tribunal de Contas do Estado como é que fica no município olha só presta atenção o artigo 31 da Constituição a fiscalização do município será exercida pelo poder legislativo Municipal mediante controle
externo e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal perfeito igualzinho o controle externo e controle interno parágrafo primeiro o controle externo que interessa da gente da Câmara Municipal será exercido com auxílio do Tribunal de Contas dos Estados ou do município ou dos conselhos do tribunal de conta de municípios Observe que aqui é diferente é Câmara Municipal mais com auxílio do Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Contas do município ou conselho ou tribunais de Contas dos Municípios onde houver não entende nada vou explicar para vocês olha o Parágrafo 4 é vedada a criação
de tribunal conselho órgão de contas municipais Não entendi foi nada agora mesmo porque o parágrafo primeiro fala em Tribunal de Contas Municipal e o Parágrafo 4º diz que é vedada efetivamente é vedada não é possível mais criar Tribunal de Contas pelo Município município não pode mais criar Tribunal de Contas não agora desde 1988 desde a constituição federal 88 mas nada impede nada impossibilita que o município já tivesse Tribunal de Contas antes de 88 se o tribunal de coisas do município já existe antes de 88 ele pode continuar existindo como você tem por exemplo em São
Paulo então a situação à parte se o tribunal de conta já existia pré 88 ele pode continuar a existir que não é possível que o município cria um novo Tribunal de Contas e nada impede Olha o pulo do gato isso pode cair na prova e um estado membro ele crie um tribunal de conta dos Municípios para fiscalizar os seus municípios esse órgão não vai ser um órgão do município perceba isso é um órgão dor estado deixa eu deixar aqui desenhadinho para vocês que eu sei que vocês gostam então vou deixar aqui tudo maceteado para você
nunca mais esquecer isso aqui então olha só âmbito Federal como é que funciona âmbito da União âmbito da União controle externa o Congresso Nacional auxiliado pelo TCU não tem dúvida ambi de estadual Assembleia Legislativa auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado e agora O Pulo do Gato Municipal é a câmara municipal auxiliada por quem a gente pode ter três situações aqui primeira situação Imagine que o Tribunal de Contas do município já existia antes de 88 Então vai ser Câmara Municipal auxiliada pelo Tribunal de Contas do município eu quero que você lembre que esse ente aqui
esse TCM é um municipal se não tinha Tribunal de Contas Municipal antes de 88 quem é que vai fazer essa fiscalização a gente pode ter duas situações se o estado membro criou o Tribunal de Contas dois municípios vou chamar de tcms para diferenciar essa fiscalização será feita por esse TCM isso aqui é um ente que apesar de ter o nome Tribunal conselho de conta dos Municípios é um se não tiver nenhum nem outro quem é que fiscaliza quem é que auxiliar a câmara o TSE o próprio Tribunal de Contas do Estado então você pode ter
essas três situações em se tratando de municípios pode cair na prova né então município não tinha tribunal conselho de contas depois de 88 Às vezes a gente ouve o termo né conselho de Contas do Estado conselho de Contas do município é sinônimo de tribunal não se assuste com isso né então o município Você pode ter três situações município tinha conselho Tribunal de Contas durante 88 Câmara auxiliar por esse conselho tribunal e contas daquele município não tinha e o estado criou o tribunal conselho de conta dos Municípios para fiscalizar os seus municípios Câmara auxiliado por esse
TCM se não tinha vai ser o TCE e aí a gente consegue compreender né melhor esse parágrafo primeiro que diz o controle externo da câmara será exercido com acento Final De Contas dos Estados se né do município ou do conselhos ou tribunal de conta dois municípios são aquelas três situações que a gente conversou agora a pouco Olha só julgados que tratam né dessa questão do respeito ao pacto federativo nessa fiscalização realizada dentro do Tribunal de Contas o artigo 75 cáps da Constituição contempla comanda Expresso de espelhamento obrigatório nos Estados DF municípios no modelo Nero estabelecido
de controle externo de gidez contábil financeira orçamentária de atos administrativos ou seja as normas da Constituição Federal que tratam do tribunal de contas de modelo de organização de competências elas são normas não esquece mais de reprodução obrigatória para os estados e para os municípios por isso que é materialmente inconstitucional Norma de Regência da organização funcionamento de tribunal de conta Estadual divorciada do modelo Federal e controle externo de contas públicas claro que você não aplica de olhos fechados porque tem alguns restrições é por exemplo TCU tem nove membros do TSE tem sete membros então Claro naquilo
que a constituição diferencia você vai diferenciar né mas naquilo que a constituição não diferencia você vai aplicar as normas do TCU ao TSE fazendo apenas né adaptação 2 respectivos parâmetros Claro e o mesmo vale para município Distrito Federal outro lugar importante aqui do supremo galera olha só embora recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bem da União artigo 20 inciso 5º e 9o lembra né recurso natural da plataforma continental e recursos minerais petróleo por exemplo pertence a união gás natural pertence a união Mas aos Estados Distrito Federal e município deixam direito a
uma participação uma participação compensatória pela exploração né daquele recurso daquele mineral então pertence a união mas a união Repassa um valor para estado e para municípios Qual foi a questão levada pelo Supremo se esse valor repassado pela união seria uma verba Federal porque se verba Federal quem é queria fiscalizar o TCU ou seria uma verba originária do próprio Estado e do próprio município porque se originário do próprio Estado do município Quem fiscaliza o estado TCE no município TSE aquelas situações que a gente tratou aqui o que foi que o Supremo respondeu aqui ó a participação
Embora esteja recursos sejam da União a participação ou compensação aos Estados DF municípios o resultado da exploração de petróleo Xisto Beto luminoso gás natural são receitas originárias destes últimos ou seja dos Estados DF né e municípios é inaplicável o caso disposto no artigo 71 inciso 4º da Carta Magna do que se refere especificamente repasse efetuado pela união mediante convênio a cor do ajuste de recursos Originalmente federais o que que Supremo tá dizendo aqui a gente não pode confundir quando a união Repassa um recurso para o estado DF município voluntariamente por um convênio isso é verbo
Federal quem vai fiscal quem pode fiscalizar quem o TSE pode fiscalizar a aplicação desse recurso pode o TSE vai poder fiscalizar a aplicação desse recurso é como também é Controladoria Geral Mas aqui é diferente esse repasse essa compensação financeira pela exploração de gás Beto luminoso gás natural petróleo apesar do bem ser da União esse repasse é uma verba Originalmente doente que ela recebe é um verbo do Estado é uma verba do município é uma verba do Distrito Federal é razão disso essa fiscalização não se sujeita a órgão federal essa fiscalização será feita por órgãos do
respeito doente controle externo Estadual será pelo TCE do município aquelas situações TCM tcms ou próprio TSE importante lembrar que nesse caso se repasse não é uma verba Originalmente Federal você não pode né com a verba repassada por exemplo por um convênio Então isso é uma verba que pertence ao próprio ente entendimento aí muito relevante do Supremo Tribunal Federal beleza visto isso vamos começar aqui um pouquinho galera sobre os poderes dos tribunais de contas né algumas alguns poderes que o Tribunal de Contas tem o que que ele pode fazer o que é que ele não pode
né o assunto é muito denso muito extenso eu vou tratar aqui daquilo que eu entendo como primordial para prova Ok primeiro ponto sobre exercício de controle de constitucionalidade a gente tem uma súmula do Suprema súmula antiga essa súmula que é muito antigo galera é pré 88 a súmula 347 que fala que o Tribunal de Contas no exercício de suas atribuições pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público essa súmula que é muito antiga da época até para fazer um vídeo só dela explicando como foi a origem dela e a sua aplicação
pelo STF o que é que eu quero deixar registrado para vocês aqui a súmula ainda é aplicável sim a súmula ainda é aplicável ela não foi revogada para o Supremo Tribunal Federal cada vez mais vem enfraquecendo essa súmula ela nunca foi a revogada por isso que eu falo que aplicava mas mas a aplicação dela vem sendo muito enfraquecido o Supremo cada vez mais tem entendendo que vem entendendo que Tribunal de Contas não pode realizar controle de constitucionalidade Olha só todos os lugares aqui né de dois anos atrás razoavelmente recente na qual Supremo trata disso Olha
só o que ele diz o Tribunal de Contas da União órgão sem função jurisdicional Tribunal de Contas apesar de levar o nome de Tribunal de Contas é um órgão de administrativo não pode declarar inconstitucionalidade de lei federal com efeito regalumes e vinculante no âmbito de toda a administração pública federal impossibilidade de controle de fuso ou seja o controle naquele caso concreto exercido o administrativamente pelo tribunal trazer consiga a transcendência de efeitos de maneira afastar incidentalmente a aplicação de ordem Federal não só para o caso concreto mas para toda a administração pública federal é o Supremo
tá dizendo já começou a enfraquecer aquela súmula porque na prática galera quando terminou de conta julga um caso concreto né administrativo e a faixa aplicação de uma Norma que ele entende inconstitucional toda a administração pública vai respeitar aquela decisão Então ela termina tendo efeito legal já parou com isso sopa não pode não de contas não pode aplicar esse efeito rega homens mesmo né que seja no âmbito de um controle meramente incinental a pergunta é será que ele pode afastar então em cada caso concreto tá ela com Supremo vai responder e oportunamente para a gente né
mas ele deixa essa brecha ainda que ele fala é o seguinte né mesmo naquele caso concreto naquele controle ocidental Tribunal de Contas não pode determinar toda a administração deixe de aplicar a norma por entender ele inconstitucional enfraqueceu substancialmente aqui a súmula 347 do STF outro tema importante aqui ó poderes cautelares no Tribunal de Contas Tribunal de Contas pode editar medidas cautelares pode e um importante medida que ele pode determinar é a decretação de indisponibilidade de bens é possível decretação de disponibilidade de bens particulares responsáveis pela administração de dinheiro de origem pública se constataram indícios de
ilegalidade ainda que eles também sumita a fiscalização de outras instâncias administrativas Bora explicar isso aqui porque isso aqui porque terminal de contas pode determinada decretação de indisponibilidade de bem galera ele pode porque a cautelar ela existe para garantir a eficácia de uma decisão final né assim que funciona a cautelar existe para garantir a eficácia na decisão final Tribunal de Contas ele pode condenar ao pagamento de valor inclusive decisão do tribunal de contas que condenem pagamento de valor ela é um título executivo ela pode ser levada diretamente a uma execução Como pode condenar pagamento de valor
ele pode despedir medidas cautelares para garantir que esse valor seja pago uma dessas medidas é a decretação de disponibilidade de meses ele verificar aqui né aquela pessoa aquele indivíduo que sofreu fiscalização tá se desfazendo de seus bens para evitar o pagamento de uma multa por exemplo né ele pode determinar essa disponibilidade perfeitamente possível pode determinar suspensão de obra suspensão de licitação enfim Tribunal de Contas da União ele e do Estado também dos municípios tem poderes cautelares e entendimento aí bem relevante do STF outro entendimento importante aqui de respeito ao sigilo das informações Tribunal de Contas
Ele Pode decretar Ele Pode decretar o afastamento de sigilo de informação a regra que não galera Tribunal de Contas não pode decretar por autoridade própria afastamento de sigilo quebra de sigilo Essa é a regra entretanto quando ele tiver investigando desvio de verba pública é diferente porque se ele tá fiscalizando a aplicação de verbas públicas não há que se falar em sigilo porque verba pública rege isso pelo princípio da publicidade terimento importante do supremo sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante de interesse da sociedade de conhecer o destino
de recursos públicos operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário que aluga lei complementar 105 visto que operação Dessa espécie são submetidas aos princípios da administração pública publicidade Em tais situações é prerrogativa constitucional do TCU o acesso à informação relacionadas a operações financiadas com recursos públicos perceberam então Tribunal de Contas Como regra não pode afastar sigilo Mas como ele investiga desvio de verba pública né não há muitas vezes que se falar em fiscaliza mas públicas muitas vezes não há que se falar em sigilo né se aplica o princípio da publicidade beleza
galera e olha só deixei a cereja do bolo para o final né claro que o objetivo aqui não é exaurir a gente teria que ter aqui várias horas de aula para tratar um tribunal de contas aqui é tratar entendimentos importantes né então por exemplo Supremo entende que Tribunal de Contas tem que respeitar contraditório e ampla defesa entretanto quando ele tiver analisando a legalidade ou realizar o registro inicial dos atos de concessão de aposentadoria reforma e pensão para fazer esse exame da legalidade do ato de concessão Inicial não é necessário respeitar contraditório e ampla defesa Como
assim Mário né só que nem trouxe para vocês mas tô aqui um Plus para a gente chegar na cerveja do bolo daqui a pouco pessoalmente aqui eu vou fazer prova de advocacia pública que implique né modificação de situação jurídica em detrimento de alguém tem que respeitar contraditório pela defesa essa regra não só para o terminal de contas mas para administração pública de maneira geral a gente tem até súmula vinculante três que trata disso entretanto quando se trata homologação da verificação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria reforma e pessoal é diferente vamos entender
como é que acontece isso servidor vai se aposentar ele faz um requerimento administrativo para o seu órgão o seu órgão consegue aposentadoria ele consegue mas consegue encarar precário por quê Porque ele a aquele ato de concessão Inicial ele vai passar pelo crime do Tribunal de Contas como até precário quando o Tribunal de Contas vai fazer essa análise ele não precisa respeitar contraditório e ampla defesa Exatamente isso então para homologar ele não precisa respeitar contraditório pela defesa mas imagine que ele já homologou e após homologado ele quer rever o ato ele tem que respeitar contratória Agora
sim ele tem que respeitar tô conversando aqui sobre concessão de aposentadoria e reforma e pensão e outro detalhe importante que o Supremo entende que existe um prazo decadencial para o Tribunal de Contas realizar essa análise órgão de origem fez a concessão Inicial Tribunal de Contas tem cinco anos para fazer essa análise se ele não fizer em 5 anos decaiu o direito dele vai haver uma espécie de homologação tácita e olha o pulo do gato anota aí a gente conta cinco anos a partir de quando a partir do momento que o processo de aposentadoria reforma e
pensão ele chega ao Tribunal de Contas isso mesmo vai cair na sua prova que é cinco anos a partir da concessão Inicial não galera então órgão concedeu inicialmente a aposentadoria reforma e pensão lembro alta precário tribunal de conta chega em que prazo para fazer essa análise depois que esse processo eliminativo foi protocolado do Tribunal de Contas chegar ao Tribunal de Contas Ele tem cinco anos para fazer começa a contar desse protocolo da chegada do Processo Administrativo do tribunal de contas ele tem que fazer em cinco anos precisa respeitar contraditório pela defesa nesse caso não ele
vai analisar o ato de concessão Inicial que é um átomo natureza precária mas se não fizer em cinco anos Ele não pode mais declarar ilegal ato Essa é a regra eventualmente pode abrir uma exceção Se houver uma situação né de inconstitucionalidade chapada e outra situação a situação muito pontual a gente vai se preocupar com isso eu quero que ele tem cinco anos para fazer essa análise e nesses cinco anos Ele não tem que respeitar contraditório pelo defesa se não fizer cinco anos não pode declarar ilegal nos cinco anos homologo até depois revisar Esse ato de
homologação pode pode dentro também de cinco anos após homologado mas nesse caso em qualquer situação tem que respeitar contraditório e ampla defesa cerejando o bolo agora para fechar isso aqui olha só eu falei para vocês mais cedo que o tribunal de contas ele pode expedir condenação e obrigação de pagar ele pode determinar que determinada pessoa paga uma multa ressarcelerar etc A grande questão que pode cair na sua prova sabe se você for fazer prova de advocacia pública o Ministério Público é quem tem a competência para executar esse título do Tribunal de Contas isso é um
título executivo vai ser levado a execução dispensa processo de conhecimento mas quem tem essa competência inicialmente se entendeu que essa competência era concorrente entre o ente prejudicado Então se fosse por exemplo um título que determinasse ressarcimento a união poderia ingressar ao Ministério Público né da União por causa do Ministério Público Federal Mas pontualmente ou Advocacia Geral da União a competência será uma competência concorrente até mesmo Ministério Público junto ao tribunal de contas se fosse um título que determinasse ressarcimento ao estado poderia ingressar Não tô dizendo que esse entendimento atual era discussão que ocorrer na época
vendendo discussão essa competência seria uma competência concorrente entre o estado membro o sua advocacia pública por sua procuradoria Ministério Público do Estado e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e assim por diante o Supremo definiu a questão galera bora aqui ó vamos entender aqui isso aqui competência para executar os títulos de tribunais de contas que traz a obrigação de pagar a questão constitucional discutido nos autos é a possibilidade é a possibilidade de execução de decisões de coordenação patrimonial profendidas pelos tribunais de contas pode iniciativa do Ministério Público atuante ou não junta de
contas o que esse Ministério Público atuante ou não junto à corte de conta galera existe isso aqui a gente aprofunde outra conversa mas dentro do Tribunal de Contas funciona o Ministério Público ao Ministério Público do tribunal de contas que não se confunde como Ministério Público ou outros né Ministério Público Federal ministério público estadual etc Esse Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ao Ministério Público próprio o cargo é provido por concurso público próprio né ajuda a existência pacífica do supremo primulou no sentido de que a referida a ação de execução pode ser proposta tão somente
pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas Ou seja a competência do ente público que vai ser beneficiado por aquela decisão do tribunal de contas Ministério Público não tem essa legitimação Então vai ser a união por meio da sua advocacia pública federal né Agu procuradoria federal vai ser o estado membro por meio da Procuradoria Geral do Estado e vai ser o município por meio do seu órgão de advocacia pública municipal se liga nisso isso é relevante Ministério Público não tem legitimação para executar esse título e o outro ponto que envolve isso aqui
é quando o título vem do TCE mas o TSE é sendo fiscalização de contas municipais a gente viu aqui lembra que no âmbito Municipal como é que a fiscalização é feita a câmara municipal auxiliada pelo TCM se já existe antes de 88 tcms que é o órgão estadual ou TCE quando o título é emitido pelo TSE ou pelo TCM ou seja órgãos estaduais é um órgão Estadual emitindo um título executivo mas que beneficia o município de quem é essa competência se discutiu muito se seria no estado membro por sua procuradoria Estadual do município por meio
da sua procuradoria Municipal órgão Municipal de advocacia algo Supremo decidiu aqui galera só que a gente já conversou né óculos decidiu o município prejudicado é o legitimado para execução de crédito decorrente de multa aplicada pelo Tribunal de Contas Estadual a gente público municipal em razão de danos causados ao horário Municipal então a competência de quem do próprio município e não da própria do Estado por meio da sua procuradoria Estadual isso aqui eu acho que ainda vai dar um pouquinho de pano para manga né você tem a questão você tem a questão de multas acessórias que
a multa decorrente de um descobrimento de ordem de criminal de Contas do Estado se essa competência seria ou não é do município do estado mas por enquanto vai nesse tema que de repercussão geral que é o tema meia 42 inclusive então isso pode cair se cair na prova cai desse jeito aqui ok lembra que nesse caso o município prejudicado vai ser o legitimado mesmo que o título seja emitido pelo Tribunal de Contas do Estado galera espero que vocês tenham gostado É um assunto muito técnico Né o filho foi até um pouquinho mais corrido hoje mas
foi proposital para passar mais informação para vocês né Qualquer coisa volta revisa É porque tem uma relevante tem muito entendimento tem muito julgado para vocês não trabalho Grande para preparar isso aqui hoje porque porque para filtrar é muita coisa que o Supremo trata no Tribunal de Contas então deu um trabalho Grande para filtrar muita coisa ficou de fora deu para colocar aqui né aquilo que é objetivo do nosso vídeo e aquilo que é mais importante para fingir prova se você curtir eu peço que você curte esse vídeo segue a aprovação BG é baixa o material
que tá aqui disponível feito com muito carinho para vocês me segue lá no Instagram profile um grande beijo um grande abraço e até a próxima [Música]