Então vamos lá pessoal continuando a falar sobre análise de riscos pessoal vejam que também é um material super bacana elaborado pelo TCU que ele pegou todas essas fases da aquisição pública desde a fase de planejamento da contratação elaboração dos estudos técnicos preliminares do todo que você possa ali relacionar em cada etapa disso ele definiu riscos padrões para qualquer tipo de contratação então você pode ter acesso a essa fonte tá aí em tela onde você pode buscar e ter acesso a esse esse rol aí de riscos comuns se a roda já foi inventada a gente não
precisa ficar aí quebrando a cabeça para muitas coisas né pegar e adaptar e em cima da nossa realidade inserir novos riscos que estão relacionados à sua especificidade seja da sua realidade como também do seu objeto de contratação pessoal mas uma pergunta que a gente pode perguntar é beleza Felipe eu já vi ali que a nova lei de licitação lá no Artigo 18 no inciso 10º vai falar sobre a parte de eh gerenciamento análise de riscos Ok e mas é mais porque ela não se não se detém apenas naquela questão como a gente já acabou de
analisar até agora sobre a matriz de risco mas ela vai falar também sobre a alocação desses riscos vejam que quando a gente analisou até aqui sobre análise de risco a gente analisou os riscos relacionados à atuação da administração pública na fase de planejamento da contratação da seleção do fornecedor e na execução contratual não tão relacionados aos riscos que são inerentes e que tão externos e que estão relacionados ao fornecedor ao contratado mas muitos desses riscos também a gente precisa pensar de forma como que eu vou alocar esses riscos e é isso que a nova lei
de licitação e contratos trouxe ao debate que é a locação dos riscos Então antes da gente adentrar na locação de riscos onde que a nova lei vai trazer lá na definição do artigo sexto sobre o que que é uma matriz de risco uma matriz de alocação de riscos eu a gente vai fazer a distinção entre matriz de risco mapa de risco que é as duas que a gente já viu até agora e por fim que é um conceito novo a gente vai trazer o que que é uma matriz de alocação de riscos para que não
haja nenhum tipo de confusão aí ou engano na cabeça de cada um beleza Matriz de risco pessoal é é a matriz que vai permitir identificar eventos futuros e incertos que possam ali impactar sobre os objetivos da contratação bem como elas vão mensurar a nota de risco probabilidade versus Impacto envolvendo cada um desses eventos se lembra que a gente viu é aquele gráfico onde que a gente tinha ali eh na na horizontal a probabilidade e na vertical do seu eixo tinha ali qual que era o impacto disso e dentre essa Matriz ali desse gráfico tinha ali
vários quadradinhos que é onde a gente começava a encaixar com base em cada nota quanto maior fosse a nota mais distante estaria sendo um risco crítico esse essa é a matriz de risco o mapa de risco é o instrumento de gestão contratual que define Quais as ações de prevenção e de contingenciamento dos riscos considerados críticos então então depois que eu fiz a matriz de risco eu identifiquei os meus riscos críticos com esses riscos críticos eu vou daí fazer um tratamento em cima dele e o mapa de risco é que vai fazer essa definição de quais
são os riscos quais são eh as ações preventivas e de contingenciamento que eu vou realizar em cima desses riscos críticos que possam ali afetar o processo da contratação da execução de contratual e de outros resultados que eu pretendo alcançar a gente viu também ali uma P de risco se lembra É ali onde havia aquelas tabelinhas onde que a gente precisava preencher fazer a nota de risco e assim por diante e por fim que é um conceito novo que a gente vai trazer aqui com base na nova lei de licitações e contratos que é a matriz
de alocação de riscos é um instrumento de fixação do equilíbrio econômico financeiro do contrato que vai estabelecer quais eventos que podem ocasionar desequilíbrios econômicos est cendo ações a serem realizadas bem como também a responsabilidade Isto é o ônus financeiro e reparatório que pode ser destinado de responsabilidade da contratante isso é da administração pública ou do contratado ou mesmo de forma compartilhada entre ambos contratante e contratado então a matriz de alocação de risco vai fazer isso Visa trazer esse equilíbrio econômico financeiro e dizer de quem quer a responsabilidade por aquele ônus arcar com aquele ônus Caso
haja esse desequilíbrio econômico financeiro do contrato agora a gente vai adentrar na definição específica que está lá no artigo sexto da nova lei lá no inciso 27 quando ele vai dizer que Matriz de risco e aqui vocês entendam como Matriz de alocação de riscos para não haver confusão lá com a matriz de risco que a gente abordou até então porque que a lei ela teve essa nomenclatura de ser um pouco mais restrita a invés de de ser ampliativa para não haver nenhum tipo de dúvida mas na própria definição do que é matriz de risco ali
tá bem claro que ela se trata da Matriz de alocação de riscos vai dizer que é uma cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação contendo ali no mínimo as seguintes informações primeiro listagem de possíveis eventos supervenientes assinatura do contrato que possam causar um impacto em seu equilíbrio econômico financeiro e previsão de eventual necessidade prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência por exemplo Digamos que eu listei que um potencial evento que
haja um impacto no equilíbrio econômico financeiro seja alteração de seja para mais ou para menos alíquotas tributárias Aumentou a alíquota de 5% para 8% então ali houve um desequilíbrio econômico financeiro nesse caso eu posso sim já ter uma previsão de que nesse tipo de situação Vai haver um aditivo de Equilíbrio econômico financeiro que o ônus vai ser da contratada da contratante isso é da administração pública de fazer essa compensação pelo aumento da carga tributária que não tem nada a ver ali de responsabilidade por parte da contratada Então são situações que são aqui a gente só
pegou riscos relacionados à tributação mas a gente poderia ter Outros tantos eventos de riscos aqui que a gente poderia pensar Ok mas basicamente Matriz de alocação de risco é isso essa listagem de todos os possíveis Eventos onde eu vou definir se ele vai causar um impacto no equilíbrio econômico financeiro e se causar se há uma previsão de um termo aditivo ou não e bem como de quem vai ser essa responsabilidade do ônus vejam que é uma própria continuação do mapa de risco da Matriz de risco só que agora de uma forma de que se houver
algum evento que cause um ônus financeiro um desequilíbrio ele vai definir de quem são as responsabilidades no caso de obrigações de resultado então eu tenho ali um contrato onde que não é apenas o objeto mas é um resultado a ser entregue um contrato de e cência ou algo do gênero o estabelecimento das frações do objeto com relações às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico Vejam só pessoal o artigo também vai tratar situações onde o fornecedor ele
vai ter uma maior liberdade ou uma liberdade mais restrita do ponto de vista de alteração metodológica ou inovações que ele pode se realizar e isso também vai influenciar na sua responsabilidade no seu ônus então vejam só se eu tenho um um contrato onde que as obrigações são por resultado seja ali por frações do objeto Então vai dar uma maior Liberdade ao contratado de Inovar em em propostas em soluções metodológicas ou tecnológicas Então essas responsabilidades seja alteração de anteprojeto ou projeto básico ou ele mesmo elaborou a gente tem que analisar que essas responsabilidades que impactam o
desequilíbrio econômico financeiro ocasionado por causa de soluções metodológicas ou tecnológicas ele vai ter que ter o ônus visto que ele tem ali uma obrigação por resultado e foi dado Total Liberdade para que Ele pudesse Inovar agora já quando eu tenho nos casos de contratos de obrigação de meio o estabelecimento Preciso dessas frações do objeto com relação não haverá essa liberdade pro contratado Inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas então devendo haver ali uma obrigação de aderência entre aquilo que foi executado e a solução predefinida no antipoeta no projeto básico elaborado pela administração pública então nesses tipos
de situação você tá vendo que a liberdade do do fornecedor é menor então também consequentemente o ônus Em algumas situações também ele não vai ter Principalmente quando eu tiver problemas aí de projeto básico ou coisa do gênero porque foi a administração pública que elaborou e propôs como é que seria a solução metodológica e tecnológica Então são importantes esses dois critérios para vocês definirem qual que vai ser a responsabilidade de quem aqui em cada caso pessoal agora depois que a gente já viu sobre a definição da Matriz de alocação de risco dando continuidade a partir do
artigo 22 da nova lei ele vai dizer que o edital poderá contemplar essa Matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado lembre aqui que é poderá não é uma obrigação hipótese em que o cálculo do Valor estimado da contratação poderá considerar uma taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado de acordo ali com a metodologia pré-definida pelos entes federativos lembre-se que em regra não é uma obrigação a matriz de alocação de risco mas a gente vai ver que em algumas hipóteses A lei determina Como
regra a elaboração dessa Matriz de alocação de riscos fique conosco que a gente mais adiante vai ver quais são os artigos que abordam isso então essa Matriz de alocação ela deverá promover essa alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante bem como ali os mecanismos que afastem a ocorrência do Sinistro e mitiguem os seus efeitos caso este ocorra durante a execução contratual e o contrato ele deve refletir a locação realizada pela Matriz de risco Então você feita essa Matriz o contrato ele vai ter que refletir essa
locação especialmente em alguns aspectos primeiro nas hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação Econômica financeira inicial do contrato então quando eu elaborei ali o contrato onde foi dado preço vencedor você tenha uma equação de Equilíbrio econômico financeiro Então se eu houver essa alteração eu utilizarei a matriz de alocação de risco para restabelecer essa equação Econômica financeira Inicial nos casos em que o sinistro seja considerado lá na matriz de risco como uma causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento depois a possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a
continuidade de execução contratual eu também tenho que ter ali uma previsão da Matriz de alocação de risco a contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato integrado o custo da contratação ou preço ofertado Então se Em algumas situações eu posso eh eh repassar aquele risco e aquele ônus consequentemente há uma asseguradora dentro de um seguro eu posso sim e daí também tá ali embutido ao preço ofertado quando a contratação se referia a obras ou mesmo serviços de grande vulto ou forem adotados regimes de contratação integrada e semi-integrada e aqui pessoal preste atenção que isso daqui
é importante nesses casos são três casos em que Obrigatoriamente a matriz de a Matriz de alocação de risco terá que ser contemplada e elaborada no contrato são três casos primeiro caso obras e serviços de grande vulto Isto é obras e serviços de grande vulto acima de R 200 milhões deais segunda hipótese contratação integrada onde ali o agente ele vai desenvolver todas as ações né vai desenvolver o projeto o que realizar a minha Matriz de alocação de riscos será obrigatória e não opcional como em regra é e nas contratações Integradas ou semi-integradas os riscos decorrentes de
fatos e supervenientes à contratação Associados ali a escolha da solução do de projeto básico pela contratada deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de risco é claro pessoal se eu tenho ali nas contratações Integradas ou semi onde o projeto básico foi desenvolvido escolhido pelo contratado é óbvio que os riscos relacionados ao projeto deverão e serão de responsabilidade do contratado porque foi ele que elaborou ele que montou o projeto básico então a lei nada mais reafirma esse tipo de situação ok pessoal ficamos por aqui e no próximo vídeo a gente vai trazer algumas experiências
alguns exemplos aí de alocação de riscos Em algumas situações que a gente vê a no nosso cotidiano nas notícias de jornais e assim por diante para que a gente possa entender um pouquinho melhor como é que é feita essa alocação de riscos ou como não é feita e os problemas que podem ser gerados Ok até mais [Música]