e gravações mais alto né máximo eh as aulas que H terceira gravação dessa trilha gravação que é eh poss pegar com o material par vocês na na aula só para que você tentando aqui abrir parou aqui um minut depi tentar aistar só para para ter né ervo da gente ter que fazer pela quarta vez mesma parece que tá tudo certinho tá e né no qu a gente ter que fazer eh pela né mais uma vez essa fala essa trilha né então então vou aqui abrir aqui um eu vou exatamente como vai tratar de ações constitucionais
para que a gente possa falar dessas ações eu abri vocês né eu editei aqui um arquivo e eh gráfico não né uma tabelinha cinco quatro colunas mas cinco né acho que a gente não mais que isso vai incluindo né Compartilhar com vocês eu tô fazendo para que né junto eu eh entender essas ações é mais uma vez da gente as trilhas e junto Eh toda a bagagem que nós já tivemos né e aqui nasas a gente tem horinha né para falar um Pou de um extremamente é extremamente importante eh não é complexo é grande é
extenso dá pra gente esar tudo né nesses 35 minutinhos então Eh o que eu queria que vocês aqui entendessem o que eu queria eh vocês aqui fala pegassem o fio da meada né É no sentido da gente saber quais são as principais eh características de cada uma dessas Ade e que vocês possam aplicar isso na prática né então só pra gente nós temos aí quatro ações de controle né Adi ADC adpf e ad né então vai falar um pouquinho dessas quatro ações eh deidade vocês isso eh a gente vai falar dessas quatro ações de controle
queis ações e aqui embaixo eu vou colocar algumas obervações eh importantes sobre o tempo tá então a primeira observação aqui eh sobre sobre controle é que Opa meu pai amado a primeira observação aqui important é que todas essas ações elas estão eh relacionadas ao que a gente chama de controle né com controle de constitucionalidade concentrado né O que que a gente chama de concentrado é concentrado abstrato né não sei se vocês já ouviram falar essa nomenclatura Mas por que que a gente diz que é concentrado abstrato porque nessas ações né Nós nessas ações né Eh
não há parte processual né não há parte processual todas elas todas as ações de controle né todas as ações de controle concentrado deixar claro isso estado são julgadas perante por Supremo Tribunal Federal então nós temos de quatro ações que vão ser julgadas lá na o STF ou seja para essas quatro ações eh a gente aplica Esse controle de constitucionalidade concentrado para todas elas né para todas elas a legitimidade é a mesma a gente vai ver ali em cima porque eu vou colocar um quadrinho né Eh de legitimidade eh então a gente a gente tem a
mesma legitimidade para todas essas eh essas ações e a gente tem o que a gente chama de efeitos né efeitos erga omnis E vinculantes por que isso porque quando a gente tem um julgamento né de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal A ideia é que o Supremo ela venha estabelecer né porque ele é O Guardião por ele ser O Guardião da constituição A ideia é que o Supremo eh venha eh trazer uma interpretação venha estabelecer eh Quais são as normas que respeitam a nossa Constituição Federal e quando o Supremo
assim decide né Toda essa decisão todas essas decisões de ações de controle de constitucionalidade cuidado com isso eh Elas têm efeito o quê erga homens para todo mundo né E Efeito vinculante por quê Porque todos os demais órgãos eh e quando eu falo demais porque o plenário do supremo ele não fica vinculado à sua própria decisão mas todas as os demais órgãos do Poder Judiciário eles ficam vinculados a essa decisão do supremo tribunal federal então Eh o que a gente tem aqui é um efeito ergôs ou seja vai ser aplicado a todos os outros processos
eh todo o o judiciário seja em primeira instância seja em Segunda instância vai ter que analisar ou vai ter que obedecer né a Deão decisão do supremo Então se o Supremo decidir né por meio de adi que determinada lei ela é inconstitucional não pode um órgão do Poder Judiciário aplicar aquela lei que acabou de né de de ser retirada do ordenamento jurídico que acabou de ser eh eh julgada né Eh como inconstitucional ou ou seja como afronta a nossa Constituição Federal então aqui a gente tem algumas observações que vão ser estabelecidas para todas essas ações
né né todas elas terão essas mesmas características e o principal aqui na hora da gente organizar é saber é estabelecer Quais são as diferenças dessas ações né ou seja eh quando é que eu faço uma di quando é que eu faço uma DC quando é que eu faço uma dpf quando é que eu faço uma do né então aqui a gente vai eh trazer né as principais características eh dessas ações dessas quatro ações de controle e tentar ajudá-los nessa nessa dúvida né de quando realizar ou quando fazer quando executar uma determinada ação em detrimento de
outra lógico a matéria controle de constitucionalidade vocês já deram então aqui eu não tenho eh nenhum objetivo de esgotar o conteúdo de trazer muita teoria né porque a teoria vocês eh já analisaram a teoria né então o que a gente tem aqui eh eh principal é trazer aquelas questões trazer Quais são as regrinhas que farão com que a gente decida fazer né uma peça de Adi né Uma Peça ADC Uma Peça dpf uma peça AD Primeiro de tudo a gente precisa saber da finalidade qual é a finalidade da Di ADC adpf ado a dii por
finalidade ela tem né ação direta de inconstitucionalidade ela tem por finalidade retirar do ordenamento jurídico uma Norma uma Norma ou melhor um uma lei ou ato normativo né estadual ou federal incompatível com a Constituição Federal e cuidado que essa incompatibilidade pessoal ela pode ser uma incompatibilidade formal ou uma compatibilidade material tá bom eh Como assim a gente no nós no Brasil a gente nós temos eh leis inconstitucionais formais né uma inconstitucionalidade formal e uma inconstitucionalidade material material é quando aquela Norma né aquela lei aquele ato normativo ele desrespeito a Constituição Federal Como assim imagina que
agora eh foi é estabelecido pelo congresso nacional uma lei Nacional em que traz trabalhos eh forçados né traz penas de trabalhos forçados traz prisão perpétua traz eh Penas que não são admitidas no Brasil então essa lei federal né porque foi eh é publicada pelo congresso nacional né foi feita pelo congresso nacional essa lei ela pode por meio de Adi ser retirada do ordenamento jurídico porque essa lei ela é incompatível com o nosso ordenamento né essa lei desrespeita materialmente né a Constituição Federal porque o artigo 5to da constituição diz que a gente não vai ter penas
de trabalhos forçados que nós não temos prisão perpétua né então tem algumas regrinhas que precisam ser cumpridas e quando eu falo em constitucionalidade formal significa que a forma com que aquela lei eh com aquele ato normativo foi elaborado ele desrespeita a constituição Então imagina que uma lei estadual por exemplo ele ven a estabelecer novas regras de licitação né a gente não tem uma inconstitucionalidade material porque o estado também tá vinculado à licitação beleza porém a gente tem uma inconstitucionalidade formal por quê Porque o artigo 22 da nossa Constituição diz que cabe a união né cabe
a união com exclusividade de forma privativa legislar sobre processo licitatório no Brasil Então a gente tem lei federal né que a gente chama de Federal Mas é uma lei Nacional aplicada a todos os entes da Federação nós temos uma lei nacional que traz pra gente quais são as modalidades licitatórias Quais são as regras de licitação que precisam ser cumpridas Ah mas o município e o estado eh pode estabelecer uma regra de licitação diferente não não pode e quando isso a gente e quando isso acontece a gente tá diante de uma inconstitucionalidade o quê formal porque
a matéria ela não é incompatível com a constituição licitação licitação é permitido porém a forma com que aquela lei foi elaborada ela não é um processo um procedimento compatível com a Constituição Federal então cuidado com isso a gente tem inconstitucionalidade formal e inconstitucionalidade eh material e aqui eh a gente tá lidando com as duas tá então a Adi ela Visa retirar do ordenamento jurídico leis materialmente inconstitucionais e leis formalmente inconstitucionais tá então cuidado com isso já DC é uma ação declaratória de constitucionalidade ela Visa né ela tem por objetivo ela Visa eh manter a norma
no ordenamento jurídico mas ela Visa dar uma certeza absoluta de constitucionalidade ah professora Como assim as normas não são consideradas constitucionais até prova em contrário sim beleza isso daí não tem dúvida porém pode acontecer de eh ter uma lei que tá sendo aplicado por diversos órgãos do Poder Judiciário e aqui é uma das características da ADC a ADC precisa ter uma relevante controversia uma relevante controvérsia Olha o que eu vou escrever judicial quanto a aplicabilidade da Norma Opa gente hoje tá ruim hein aplicabilidade da Norma Federal tá porque aqui Visa dar uma certeza absoluta de
constitucionalidade de lei federal cuidado olha lá o que que eu tô escrevendo aqui na di a gente tem por objeto né e eu vou colocar aqui o objeto é lei federal e estadual ou seja eu posso ter uma lei federal inconstitucional e eu posso ter uma lei estadual inconstitucional na DC o objeto é somente lei ou ato normativo o quê Federal Ou seja eu não posso levar a controle de constitucionalidade uma lei estadual por meio de ADC você entendeu então cuidado com isso eh aqui eu botei o absoluto ele acabou tirando Mas é isso mesmo
é certeza absoluta porque quando a gente julga DC eh a gente sai da relativ eh da constitucionalidade relativa e vai pra constitucionalidade absoluta mas o word não tá acostumado com nossas com as nossas nomenclaturas né então não tem problema vamos lá e então o que eu quero de que vocês entendam é aqui na ADC ela precisa ter uma relevante controvérsia judicial sobre a aplicabilidade de uma lei federal imagina então a seguinte questão eh lei 8112 é uma lei federal para para os servidores federais né então tem lá numa lei dizendo que o servidor que concluir
um curso de aperfeiçoamento ele vai ter 30% de bônus ou 30% de aumento no salário Beleza o servidor foi lá e fez pós-graduação fez mestrado fez uns cursos de mbe e beleza levou os diplomas que ele tinha para fins de ter o aumento né no seu salário outros outros servidores né de outros estados levaram apenas curso de pós-graduação e Isso acabou sendo judicializado que que você precisa para ter os 30% do seu salário Será que você precisa ter somente pós-graduação será que você precisa ter pós--graduação e mestrado Será que você preca prisa ter MBA e
aí o Supremo vai e julga aquele dispositivo no sentido de qual sentido da Norma né a norma Visa atender todos os cursos de aperfeiçoamento ou somente um curso estrut senso de Mestrado dependendo da carga horária E aí ele vai estabelecer Qual é a interpretação correta né Por quê porque cada judiciário de cada estado a lei é Federal você tem servidor Federal em vários estados né você tem servidor por exemplo da Receita Federal aqui em Niterói você tem Servidor da Receita Federal em São Paulo Então você tem em vários estados e todos Eles seguem a mesma
legislação 8112 né eles são regidos pelo 8112 Então você imagina que tá tendo aí essa controvérsia Vocês estão entendendo onde eu quero chegar o que eu quero que vocês entendam é dependendo né Eh dessa controvérsia judicial o Supremo vai analisar e vai dar a interpretação que ele entende ser a correta e todos como a decisão erga homenes vinculante Todo mundo vai ter que aplicar o quê a decisão do supremo entenderam então isso só pode acontecer com lei o quê lei federal ó olha a diferença né então lei p t então o que que eu quero
que vocês entendam que se por acaso no no caso concreto né no exemplo que fo passado a vocês ja é lei estadual você já vai retirar pelo menos ADC da sua cabeça porque não pode ser ADC se a lei for Estadual não pode ser ADC tudo bem A dpf a dpf ela tem por finalidade retirar do ordenamento jurídico uma lei uma lei ou ato normativo Olha o que eu vou escrever hein ó Federal federal estadual Olha a diferença Municipal inclusive atos anteriores a Constituição da República Federativa do Brasil de 88 né então retirar do ordenamento
jurídico lei autonoma fal Federal que des res feita a constituição tudo bem percebam que o objeto da dpf né Qual é o objeto da dpf lei estadual ó lei federal eu vou até botar isso daqui em maiúsculo para ficar igual lá no outro ó lei federal estadual Municipal inclusive atos anteriores à constituição aí você vai me perguntar assim Como assim Professora porque na di a gente não pode levar um ato anterior à Constituição Federal porque nosso parâmetro é sempre a constituição nas ações de controle nosso parâmetro é sempre a Constituição Federal de 88 né significa
o quê que as leis anteriores à Constituição de 88 ou seja o Código Tributário Nacional quando ele foi feito ele não olhou pra Constituição de 88 para tirar o seu fundamento de validade a Constituição de 88 não existia entendeu Ele olhou pra constituição lá de 70 e pouco pra Constituição de 46 né paraas constituições anteriores do período que tava vigorando então então a gente não tem inconstitucionalidade de Norma anterior à Constituição de 88 porque quando essa Norma foi feita percebam ela não olhou pra constituição a Constituição nem existia né então você não pode tirar o
seu fundamento de validade de algo que não existe só que na dpf você não tá declarando a norma inconstitucional você tá dizendo só que ela desrespeita um preceito Fundamental e você pode ter uma Norma anterior à constituição que hoje desrespeita um preceito fundamental da Constituição Federal de 88 Tudo bem então cuidado aqui com com essas regrinhas né aí a gente tem a ado Qual o objetivo da ado ado é declarar é declarar a mora né Legislativa ou seja o que que a gente tem na ado eh O que que a gente tem aqui na na
ado eh declarar a morora Legislativa beleza né então o que que eu faço omissão inconstitucional eu declaro a Mora Legislativa vírgula tendo em vista né temem hora que dá Branco tendo em vista a omissão quanto à regulamentação de uma Norma constitucional de eficácia limitada Então tá lá eh percebam Quando é que eu vou ter a do a do ela hoje muito pouco utilizada ela tem por objetivo dizer que determinado órgão legislativo ele está em mora que que é mora que ele está omisso quanto a regulamentação de determinada Norma de eficácia limitada da Constituição Federal ou
seja preste atenção eh imagina que eh lá no artigo 6to agora eh em 2020 21 ou 22 posso est enganada eh nós tivemos uma Emenda Constitucional que trouxe um parágrafo único pro artigo sexto lá que trata dos direitos sociais da Constituição Federal né então Eh esse artigo esse parágrafo único do artigo 6to ele disse o seguinte eh eh a todas as pessoas que esteja em situação de vulnerabilidade é garantido um valor de um programa de distribuição de de renda do governo federal Parará Parará de acordo com a lei ou seja para eu ter acesso ao
programa e o nome desse programa é bolsa família que é o maior programa de distribuição de renda do Brasil eh eu preciso de uma lei regulamentando porque a Constituição hoje é um direito constitucional a constituição ela só te dá o direito mas o que que você precisa fazer quais os requisitos você precisa fazer eh como que você vai precisar por exemplo eh eh pegar né Quais são as os requisitos que você precisa cumprir para você ter direito a essa eh a esse benefício né quem vai ter direito a esse benefício até quando pode pedir o
benefício entendeu todas essas regrinhas precisam estar estabelecidas aonde numa lei que regulamenta a norma constitucional concorda só que se essa lei não for elaborada se essa lei não for publicada eu vou ter direito por quê Porque a Constituição me dá o direito porém eu não vou poder usufruir desse meu direito né Por quê Porque se se não há regulamentação Eu tenho um direito constitucional porém eu não tenho a a lei que me dá os pormenores Então significa que o legislativo ele está em mora porque ele tem que fazer não eu não posso ter um direito
constitucional que o cidadão não consegue usufruir gente isso existe ao Montes dentro da nossa Constituição Federal percebam a gente tem por exemplo a greve do Servidor Público que até hoje não foi regulamentada né lá nos direitos sociais diz a todos é garantido o direito de greve nos termos da Lei Claro porque você precisa saber quais são as categorias que não podem fazer greve você precisa saber a greve tem que ser informada com tanto com quanto tempo de antecedência Qual é a percentual mínimo que precisa eh né tá Como que fala eh eh qual é o
percentual mínimo que precisa tá né Tá estabelecido eh tá funcionando durante o período de greve isso não existe existe para iniciativa privada mas existe servidor que exerce a mesma atividade do privado Porém não tem o direito de greve regulamentado Vocês estão entendendo E aí ele não faz greve é claro que ele faz o direito tá lá na Constituição né então eh percebam a ela é uma um mandado de injunção né só que o mandado de injunção é lá no controle abstrato né Eh desculpa no controle concreto né o sujeito pode ser individual ou coletivo e
aqui na do é um controle concentrado onde a gente não tem parte onde você vai direto na Norma violadora na Norma omissa ou no órgão omisso e questiona no Supremo o que você deseja por meio dessas ações perceberam diferente do controle com por isso que a gente diz que o controle é abstrato porque não tem parte né na di você não entra contra alguém você entra contra a norma inconstitucional e a legitimidade de todas elas tá no artigo 103 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil na qual República Federativa do Brasil na qual o
rol é o quê O Rol é rol taxativo né Eu não tenho outros legitimados né quem são os legitimados para entrar com essas ações para todas elas o legitimado é o mesmo tá lá no artigo 103 da nossa Constituição Federal tudo bem e aí a gente tem eh as nossas regrinhas né Eh como a gente vai eh fazer a nossa a nossa ação né a gente vai encaminhar ela pro presidente do supremo né Eh vai fazer o cabeçalho com base nos legitimados partido político vem por meio né de fulano de tal do seu advogado e
aí todas essas essas regrinhas elas precisam ser estabelecidas Então esse é o nosso controle de constitucionalidade tão eh famoso hoje em dia né tão aclamado tão famoso eh né porque toda hora a gente vê que o Supremo julgou uma AD julgou uma ADC né julgou uma dpf e tá a As Nossas ações eh do controle de constitucionalidade tudo bem eh o que a gente pode fazer como aqui não é aula específica de cada uma dessas ações a gente tem que fazer uma um uma né um jogo aqui para tentar abarcar todas elas e vocês terem
uma visão geral para que vocês possam fazer a peça de vocês mas lembrando ainda tem repercussão geral ainda tem eh percussão geral eh pertinência temática ainda tem algumas questõe inhas que vocês precisam abordar aqui nessas ações e isso a gente só sabe mesmo quando a gente tá diante do da ação em concreto tá bom eh eu tô aqui sempre no npj se vocês tiverem alguma dúvida eh podem me procurar esse materialzinho aqui eu deixo sempre ele eu vou até salvar eu deixo ele arquivado e eu posso colocar na equipe lá do do teams de vocês
né Para que vocês possam eh ter acesso a essa a esse documento tá então é isso gente um bom dia espero que a gravação tenha ficado boa né porque já é a terceira vez que a gente grava não tem problema o importante é que vocês tenham acesso vocês possam aí usufruir bastante da das aulas das trilhas né que a gente tá chegando aí na reta final um beijo fiquem com Deus