o direito empresarial 1 unidade 2 tema 5 escrituração de livros empresariais olá bem-vindo estudante o tema dessa aula é a escrituração empresarial toda atividade empresarial regular precisa seguir um esquema de contabilidade mecanizado ou não ele deve fazer isso mantendo uma escrituração uniforme dos livros da empresa a escrituração deve ser feita também pelas sucursais filiais ou agências que atuam no brasil e que tenham sede no exterior conforme o artigo 1195 do código civil mas o pequeno empresário e o empresário rural estão dispensados de manter a escrituração dos seus negócios nessa aula então você vai aprender sobre os deveres comuns aos empresários e suas consequências jurídicas então vamos começar vem comigo a escrituração é um processo metódico e sistemático de lançamento cronológico de todas as operações e contas do estabelecimento empresarial serve para fazer um balanço geral do ativo e passivo e para demonstrar um histórico da empresa e a escrituração é necessária como instrumento de defesa do empresário e da sociedade empresária porque ela prova a regularidade das atividades econômicas desenvolvidas a escrituração contém informações financeiras e administrativas úteis para decisões judiciais administrativas e fiscais e e a escrituração tem as seguintes funções gerencial pois traz dados para controle e avaliação do empreendimento pelo administrador e traz dados de registro das atividades negócios feitos créditos dívidas valores recebidos e valores pagos tem função documental pois traz dados demonstrativos de resultados da empresa para sócios interessados ou terceiros investidores credores e órgãos públicos e tem função fiscal porque traz dados para fiscalização de incidência e recolhimento de tributos é o dever de escriturário da empresa regular segue princípios o primeiro deles é o sigilo dos livros empresariais previsto nos artigos 1190e 1191 do código civil garante a inviolabilidade das informações a escrituração deve apenas ser mostrada mediante autorização judicial quando for necessário para resolver questões de sucessão partilha de bens gestão na conta de outrem por exemplo desconsideração de personalidade jurídica ou em caso de falência da empresa e o segundo princípio é a uniformidade temporal da contabilidade previsto no artigo 1. 179 caput do código civil e determina e não ter habilidade dos critérios segundo o sistema contábil de forma que permita a comparação das atividades feitas em períodos diferentes o e os princípios da individuação da escrituração e fidelidade da escrituração a individuação é o lançamento dos dados que deve ser conforme o conteúdo dos documentos ea fidelidade da escrituração que deve demonstrar com clareza a real situação da empresa os artigos 1. 181 a 1183 e o artigo 1194 do código civil trazem requisitos de escrituração que precisam ser observados o artigo 1.
181 para as autenticação prévia dos livros em registro público de empresas mercantis para a empresa regular ou seja inscrito pela junta comercial este artigo menciona que salvo disposição especial de lei os livros obrigatórios e se for o caso as fichas antes de postos em uso devem ser autenticados no registro público de empresas mercantis ainda que a autenticação não se fará olá seja inscrito empresário ou a sociedade empresária que poderá fazer autenticar os livros não obrigatórios e a responsabilidade de um contabilista legalmente habilitado é outra exigência conforme o artigo 1182 do código civil o artigo 1183 exige o uso de técnica de escrituração mencionando que deve ser feita em idioma e moeda corrente nacionais de forma contábil por ordem cronológica de dia mês e ano sem intervalos em branco nem entrelinhas borrões rasuras emendas ou transportes para as margens ainda menciona que é permitido o uso de um código de número sou de abreviaturas desde que constem de livro próprio regularmente altenticado também o artigo 1194 menciona a necessidade de boa conservação da escrituração e documentação e eles são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração correspondência e papéis concernentes à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência relativo aos atos nele consignados é em regra geral todos os empresários e sociedades empresárias são obrigados a levantar anualmente o balanço patrimonial com ativo e passivo resultado econômico conforme artigo 1. 179 caput do código civil e entretanto o empresário rural e o pequeno empresário entenda microempresa e empresa de pequeno porte estão dispensados de manter escrituração dos seus negócios conforme artigo 970 do código civil artigo 1. 179 parágrafo 2º do código civil conforme a lei do estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte e conforme a lei complementar 123/2006 também é o que diz o enunciado 235 do conselho de justiça federal isto porque eles recebem tratamento legal mais favorável conforme determina a constituição federal para possibilitar o seu desenvolvimento entretanto se optarem pelo pagamento de impostos no sistema de simples nacional precisam usar regularmente apenas dois livros o livro caixa para movimentação financeira e o livro registro de inventário que serve para identificar o estoque anual disponível mas se não optar em a crise nacional não precisa um escriturário nenhum livro a escrituração é feita em livros empresariais próprios livros empresariais são registros contábeis ou não onde o empresário faz o acento o sistemático das operações contas e fatos do empreendimento estes livros são equiparados a documento público conforme dispõe o artigo 297 parágrafo 2º do código penal e o artigo 168 da lei de falência e recuperação de empresas dentre os livros temos os livros obrigatórios e os livros auxiliares os livros obrigatórios devem ser escriturados sob pena de sanção criminal administrativo ou processual e devidamente autenticados no registro de empresas os livros facultativos ou também chamada auxiliares não são exigidos por lei e são usados para controlar as atividades gerenciais e e os livros são classificados em obrigatórios e auxiliares os livros obrigatórios são empresarial ou não empresarial dentre os obrigatórios empresariais temos um empresarial comum que é o livro diário temos um empresarial especial como por exemplo o livro de transferência de ações nominativas livro de atas de reuniões de conselho de administração livro de registro de duplicatas livro de entrada e saída de mercadorias os obrigatórios não-empresariais fiscais temos por exemplo o livro de registro de apuração do ipi os livros obrigatórios não-empresariais trabalhistas ou previdenciários temos por exemplo o livro de registro de empregados o livro de inspeção do trabalho tudo conforme a regra da clt os livros auxiliares ou também chamados facultativos são subdivide os livros dispensáveis e indispensáveis e outros facultativos os livros auxiliares dispensáveis temos por exemplo o livro caixa e o livro conta corrente os indispensáveis temos por exemplo o livro razão o livro obrigações a pagar o livro obrigações a receber e outros facultativos conforme possibilita o artigo 1.
179 parágrafo 2º do código civil desde que sirvam para melhorar o desempenho das atividades o livro obrigatório empresarial comum a todos os empresários ou qualquer atividade econômica organizada a regular é o livro diário neste livro são registradas todas as operações empresariais diariamente diretamente ou por reprodução em ordem cronológica centralizando toda contabilidade atos e fatos econômicos que podem alterar o patrimônio do empresário o balanço patrimonial eo de resultado econômico é legal está no artigo 1184 do código civil é por causa do princípio da inviolabilidade do sigilo da escrituração somente o juiz poderá ordenar a exibição integral ou parcial dos livros empresariais ou de qualquer outra documentação arquivada para que haja essa exibição em juízo será preciso demonstrar o legítimo interesse do requerente que também o empresário seja a parte da demanda judicial relacionada à sucessão inter-vivos ou seja transferência de cotas sociais ações ou do próprio estabelecimento sucessão causa mortis falência liquidação da sociedade administração ou gestão mercantil a conta de outrem conforme artigo 1191 do código civil em caso de recusa da exibição dos livros serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária mas essa presunção de verdade pode ser destruída se for apresentada a outra prova documental sobre o fato conforme artigo 1192 do código civil o então estudante nessa aula você aprendeu sobre a escrituração empresarial em resumo escrituração é um processo metódico e sistemático de lançamento cronológico de todas as contas e operações do estabelecimento empresarial a correta escrituração é obrigatória para a empresa regular mas é dispensada para o empresário rural e o pequeno empresário deve ser feito em livros próprios e entre os livros temos os obrigatórios e os livros auxiliares a etapa de escrituração está prevista nos artigos 1. 179 aa1194 do código civil é o de verde estruturar segue princípios dentre eles a uniformidade temporal da contabilidade previsto no artigo 1. 179 caput do código civil o princípio da individuação da escrituração o princípio da fidelidade da escrituração e o princípio do sigilo dos livros empresariais previsto nos artigos 1190e 1191 do código civil e os seus requisitos estão nos artigos 1.