e fala galera ligada aqui no canal SST online como é que vocês estão eu sou o Léo técnico de segurança do trabalho e esse é mais um episódio da nossa websérie sei show com Mrtoda sexta-feira a gente tem um texto no blog SST online. com. br e o vídeo aqui no canal do YouTube falando sobre uma das nossas normas regulamentadoras sempre em ordem crescente para não virar bagunça e para ficar bem organizado de acompanha fala nem blog lá não tem apenas os episódios escritos os artigos da os textos da web série sextou beleza lá dentro de diversos tipos de artigos tem sobre insalubridade aposentadoria especial esocial tem tabela de cara tem muita coisa do blog vale a pena dar uma passada lá www.
csonline. com. br quanto é que tá a nossa websérie Hoje é mais do episódio hoje é o 27º Ah tá nossa 976 estou com ele é ir lá no primeiro eu falei que a gente ia falar das 37 inclusive daí revogadas a gente já falou sobre R2 e hoje a gente vai falar sobre a NR 27 não sai daí que eu vou falar sobre isso agora se liga NR 27 publicada pela portaria 3214 lá em 1978 quando foi publicada que o título registro de profissionais em 2008 já tinha passado por 10 alterações EA décima primeira alteração ocorrida em 2008 na realidade não foi uma alteração foi a revogação definitiva da Norma nessa época ela já tinha o título registro profissional em segurança do trabalho não chegou a ser classificada pela portaria 787 porque essa porcaria é de 2018 e a NR 27 com a gente acaba de completar foi revogada do ano de 2008 sobre essa revogação na realidade a NR 27 ela foi revogada em 1990 Só que essa revogação ela causou alguns conflitos normativos com relação ao registro e a atividade o exercício profissional do técnico de segurança do trabalho então o ano de 92 ela foi revogado a revogação da ideia 27 desde revogaram a NR 27 começa a palavra existe né desde veio advogado o nome então a gente utiliza o tempo revigorada então ele negócios 90 ela foi revogada e 92 ela foi revigorada e ficou atuante até o ano de 2008 quando de fato foi definitivamente revogada E aí 27 ela tratava sobre o registro profissional do técnico de segurança do trabalho a gente vai cortar um pouquinho sobre qual ela feito o registro antes e vamos falar com o que é feito nos dias atuais vamos lá antes aí né 27 trazia uma ficha de requerimento para registro profissional o profissional e preencher esse requerimento essa ficha e levar essa ficha devidamente preenchida até uma Delegacia Regional do Trabalho bonito né acompanhado de alguns documentos pessoais feito isso essa documentação passado por uma análise e tá dando tudo ok cabelo tudo certo dentro dos conformes Estando tudo de forma adequada a o órgão concedia o registro profissional ao técnico de segurança do trabalho o tempo passou EA tecnologia Bateu a porta a somente todo o processo do registro profissional é feito de maneira o Laine através da plataforma sirpweb frp web quer dizer sistema de registro profissional web dentro do portal o profissional vai preencher o requerimento de solicitação de registro profissional feito isso ele vai protocolar o seu pedido eletronicamente e inserir toda a documentação necessária para realizar esse requerimento só para lembrar essa documentação que ele vai ser ir é de maneira online toda a documentação que o requerimento exige antes ele tinha que levar na delegacia né então hoje em dia ele vai Inserir eletronicamente a documentação exigida depois disso é só ficar de olho no andamento da solicitação pela própria plataforma civiweb dá para ir acompanhando como que tá aqui pé anda esse requerimento essa solicitação Jesus profissional para faz o aumento o profissional precisa sempre inserir o CPF e o número da solicitação que foi gerada Estando tudo certo tudo a tempo a documentação toda ok e o processo sendo finalizado o profissional pode gerar dentro da plataforma situ é o seu cartão e Registro profissional é um cartão contendo algumas informações pessoais nome CPF tem a profissão ao aquele profissional foi registrado EA numeração do seu registro profissional como a gente pode ver aí né 27 A revogação da minha 27 obviamente não acabou com a obrigatoriedade do registro profissional do técnico de segurança do trabalho precisa se registrar é que hoje em dia acontece tudo de forma online O que faz com que a NR 27 fica um pouco sem sentido né já que ela preconizavam a necessidade de ida à Delegacia Regional preenchimento de requerimento de forma manual isso tudo acabou e hoje em dia tudo funcionando o ou Laine E aí ficou alguma dúvida com relação a ideia 27 vejo com ela revogada né de repente O pessoal ainda tem uma dura quer saber alguma coisa como funcionava antes ou caso queira tirar uma dúvida com relação a isso profissional atualmente pode deixar nos comentários que a gente se vira nos 30 aqui para te atender enquanto isso eu vou elaborando o próximo episódio da nossa websérie sextou com.