e se você já começou a ler a nova lei de licitações ali 14 133 você deve ter prestado atenção que existe uma coisa lá chamada de modos de disputa tá lá no artigo 56 e se você não conhece muito de licitação pública talvez você esteja se perguntando Professor o que que esse tal de modo de disputa primeiro preciso esclarecer para vocês que isso não é uma novidade da nova lei de licitações Nós já tínhamos a menção aos modos de disputa na RDC e na lei das estatais além disso a lei de licitações não utilizava essa
expressão modos de disputa mas a bem da verdade a gente já observava isso na prática e eu vou comentar um pouquinho com vocês sobre isso e você vai entender esse assunto com muita tranquilidade pessoal eu sou o herberth Almeida esse a série da nova lei de licitações e contratos 1 eu vou falar um pouquinho sobre os modos de disputa começando com a leitura do artigo 56 da nossa nova lei de licitações e contratos e ele fala para gente seguinte os modos de disputa tá podem ser de forma isolada ou conjuntamente o modo aberto e o
modo fechado Qual que é a diferença desses dois móveis no modo aberto haverá a apresentação dos visitantes de propostas por meio de lances públicos e sucessivos e crescentes e decrescentes no modo fechado as propostas permaneceram em sigilo até a data e hora designadas para a divulgação então qualquer diferença desses dois modos vão pegar o seguinte vamos pegar como exemplo na antiga legislação esquece a nova porque na nova a gente sabe que pode dar uma misturada aqui nas coisas mas da legislação antiga era mais ou menos o que você observava na concorrência e no pregão na
concorrência você tinha um modo fechado porque a concorrência da Lei 8666 ela querem que você traz as e tem um envelope lacrado e na data e hora marcada nós vamos abrir esse envelope e o que tiver ali fechou você não mexe mais na sua proposta então por isso que ele é o modo fechado os envelopes vêm fechadas e lacradas você abre eles Analisa as propostas e definir que é o vencedor. Do pregão da Lei 10.520 na legislação anterior o pregão mas ele sempre tem aquela questão da nova também assim mas eu só para você entender
você apresenta a proposta Inicial e depois você pode apresentar os seus lances e quando a gente apresenta os lances todo mundo que tá participando da licitação consegue enxergar os lances que estão sendo apresentados pelo modelo eletrônico que o modelo que deve ser adotado para evitar a mente na nova lei de licitações você não vai saber quem é que tá apresentando lance mas você sabe que estão aparecendo determinado os lances dentro da sua licitação então é aberto porque você sabe por exemplo você naquele momento você estaria Ganhando ou não essa licitação a nova lei de licitações
não é necessariamente amarrado hoje Você poderia pegar por exemplo a concorrência e tela no modo fechado ou não gosta aberto conforme o caso mas é só para gente poder fazer um paralelo sobre a nossa esses módulos de disputa em relação à antiga legislação porque a gente acrescentar mais algumas informações a utilização isolada do modo de disputa fechado é vedada quando adotar os critérios de menor preço ou de maior desconto Então você até pode utilizar mas não pode ser de forma isolada tem que ser em combinação a utilização do modo aberto será vedada quando adotar o
critério de julgamento de técnica e preço veja que aqui não tem nem esse ação aqui nem se fosse combinado Você poderia fazê-lo Então vamos começar a colocar aqui para vocês algumas sistematizações né não adianta a gente só falar se a gente não trouxer para cá e tentar detalhar um pouquinho com vocês pessoal nós estamos falando nessa aula aqui nesse vídeo sobre os chamados modos de disputa I da lei de licitações da Lei 11 da Lei 14 133 até a gente pegar esse número a gente vai trocar um pouquinho mas a lei 14 133 você vai
ter dois modos de disputa o primeiro modo de disputa tava aí que não pegou a nossa caneta certinho o primeiro modo de disputa vai ser o nosso chamado modo de disputa aberto Olá neste módulo de disputa aberto os nossos licitantes vão apresentar para a gente os chamados lances públicos E por que que ele aberto porque eles estão apresentando lances é possível conhecer os lances que estão sendo apresentados conforme a licitação pública vai ser realizada e esse lance são nossos públicos sucessivos por quê porque são vários lances que serão apresentados um atrás do outro buscando melhorar
a proposta de cada um dos visitantes a depender do critério de julgamento e se lança que pode ser crescente e pode ser um lance crescente mas também pode ser um lance decrescente isso aqui pode variar conforme o critério de julgamento que está sendo utilizado vamos pegar aqui como o exemplo se for um pregão no menor no menor preço os lances são decrescentes você vai diminuindo proposta se for um leilão que é o maior lance os lances são crescentes porque você vai aumentando o valor da sua proposta Outro ponto para trazer para gente é o outro
critério de julgamento Qual que é o outro critério que nós vamos encontrar aqui embaixo é o nosso critério ou nosso modo de disputa chamado de fechado nesse modo fechado as propostas elas vêm lacrados tem fechadas você não conhece essas propostas até que haja a data marcada para sua abertura a lei diz o seguinte ao sigilo até à data marcada para a abertura das propostas Oi beleza Tá tranquilo né bem fácil da gente compreender compreender isso aqui só que eu preciso colocar agora aqui as informações adicionais isso aqui já vai te ajudar muito mas nós temos
mais duas três informações para colocar primeira informação é que esses critérios de julgamento previstos na nossa lei de licitações eles podem ser utilizados e de forma isolada o ou conjuntamente então você pode utilizar som critério pode mas por exemplo uma licitação pública que tenha lotes que tem etapas pode combinar esses dois critérios então por isso que pode ter utilização isolada ou conjunta é a ser a primeira informação que eu queria trazer para vocês segura informação que eu quero trazer para vocês aqui é uma vedação que a lei disse a lei diz que você não pode
utilizar o modo aberto se o critério de julgamento foi o critério de técnica o e preço se for o critério de técnica e preço você não pode utilizar o modo aberto não importa ser de forma isolada ou em conjunta ou o conjunto no modo fechado existe uma vedação você não pode utilizar o modo fechado isoladamente se você não pode utilizar o modo fechado isoladamente se os critérios de julgamento forem os critérios de menor preço ou ainda se for o critério de maior um desconto a beleza conseguimos sistematizar o que a gente queria estudar Então veja
só o que que a gente tem aqui nesse nosso slide nós temos os modos de disputa dentro do modo disposto a nós temos uma obra aberta e o modo fechado no modo aberto nós temos lances públicos e sucessivos e crescentes e descreve decrescente e não pode utilizar se for técnica e preço no modo fechado Você tem o sigilo até a data da abertura e você não pode utilizar de forma isolada se for menor preço o maior desconto a utilização desses modos de disputa poderá ocorrer de forma isolada ou conjuntamente E com isso a gente conclui
mais um tópico da nossa série licitações E aí já conhecia os modos de disputa ficou mais claro para você tava dançando bem comenta aqui para gente deixa eu curtir e se inscreva aqui no nosso canal além de não se esquecer de baixar a nossa lei de licitações atualizar esquematizada um grande abraço para vocês Muito obrigado e até a próxima