pessoal pronto para começar mais uma aula Nossa e o tema aqui Inicial que a gente vai tratar é um tema altamente cobrado nas provas do Tribunal de Justiça muito muito muito favorável material por gentileza lá vamos nós galera o seguinte Distribuição e Registro mas inicialmente devemos ter atenção para quando que a lei processual nos fala que elas são que a demanda está sendo propósito E a gente considera a proposta a demanda a ação com o protocolo da petição inicial ser um ato de apresentação perante o poder judiciário sendo ense o marco inicial do início pedindo
perdão pela redundância do processo Tudo conforme artigo 312 do código de processo civil porque nós consideramos propósito da ação quando a petição inicial for protocolado ou seja entregue formalmente a ele poder judiciário seja ali em Altos físicos de uma forma como a gente fala no balcão a um servidor que esteja recebendo ou quando ali existe o Up dessa petição inicial para os autos eletrônicos situações de protocolos situações de entrega dessa documentação petição inicial com todos os documentos que sejam próprios há um poder judiciário pronto está proposta a ação está proposta a demanda isso pressupõe o
início do procedimento só que toda petição inicial que é submetida esse aparato jurisdicional do Estado deve ser registrada E aí a gente traz aqui para vocês um conceito do que é o ato de registro vamos lá Observe senhores registros é um ato cartorário em que os dados principais e essenciais do processo desse processo que se inicia são lançados no sistema do próprio judiciário ou no sistema próprio do Poder Judiciário registram uma carta horário não sei se vocês aí já tiveram a oportunidade de algum cartório sei que hoje está tudo muito muito informatizado mas quando você
dá entrada numa documentação num cartório qualquer de notas de títulos documentos de regime Imóveis é feito ali justamente o registro que constará os dados essenciais aqui então só para a gente visualizar isso vamos voltar Príncipes porque ali ainda pensa muito nos altos físicos tá atos eletrônicos processo eletrônico nós vamos continuar no nosso curso lá mas aqui Seguindo a linha do que o código de processo civil nos dá ele ainda pensa muito em Altos físicos em Altos não eletrônicos Então eu estou apresentando a petição inicial documento tá com aqueles documentos que são ali os documentos próprios
para para essa ação que se inicia a um servidor ele faz o protocolo que é o ato ali de confirmar que recebeu essa petição inicial E aí ele faz o registro vazia antigamente abrindo um livro e lançando nesse livro os dados dessa petição inicial Quem são as partes Qual é o pedido Que tipo de processo é esse é a classe né ação de cobrança monitora indenização ação de família alimentos beleza ele constava isso no registro hoje isso é feito mesmo que os autos sejam físicos mesmo que os autos sejam eletrônicos é em sistema eletrônico então
eu vou ter ali o cidadão recebendo as repetições Inicial protocolo beleza como servidor lançando no sistema esses dados que são Dados de identificação daquele processo que se inicia é um ato cartorário nos altos ditos eletrônicos não há interferência do Servidor é a parte que se encarrega de lá no sistema do pjf fazer o lançamento desses dados conforme orientação do próprio sistema mas entenderam um ato de registrar protocolo recebi a petição inicial pronto tá aqui a confirmação para você apresentante dessa petição inicial que ela foi recebida quando a gente tem altos não eletrônicos apresenta-se a um
documento a um carimbo mecânico numa Copa que se apresente pronto apresentei o protocolo A petição inicial tô dando início quando é altos eletrônicos tudo é sistêmico OK a confirmação depois que a petição inicial foi apresentada e se faz o registro e o registro tem que ser feito em todo o processo porque agora estando alimentando a base de dados do tribunal do sistema no tribunal nós temos todo o controle daquele processo de quem são as partes quais são os pedidos até porque a gente veja se há processos próximos idênticos e é por isso que quando a
gente fala de registro ele inclui vários itens inclusive esses itens que são os itens de identificação da demanda partes causas de pedir de forma sintetizada e também o pedido todo o processo portanto está sujeito a Registro que é aquela documentação Inicial desses dados essenciais desse processo que aqui agora se inicia tranquilo nessa visão pessoal Mas além do registro existe também o ato de distribuição e segundo previsão da lei federal O Código de Processo Civil nem todo o processo estaria sendo submetido ao ato de distribuição insisto isso segundo a lei federal Código de Processo Civil beleza
por quê Porque dentro das normas internas do nosso Tribunal de Justiça talvez não seja assim mas não me interessa porque a prova de vocês cobra lá segundo o código de processo civil e segundo CPC nem sempre haverá um ato de distribuição por quê Porque a distribuição pressupõe a seguinte análise conceitual como em determinado foram é possível a existência de vários juízos que sejam competentes para conhecer dessa demanda que se inicia o ato de distribuição pressupõe o direcionamento a um desses juízos com a preservação dos princípios do juiz natural vamos lá galera eu tenho determinada com
a marca uma causa que se inicia uma ação de cobrança então tem lá cinco juízos que são juízos cíveis naquela comarca Primeira Vara segunda terceira quarta quinta casa dela com seu juiz com seu corpo de funcionários Então essa ação de cobrança e aqui se inicia apresentando ao protocolo feito Registro tem que ser distribuída para onde esse juízos porque eu tenho mais de um juízo Ou juiz como queiram porque a lei assim fala naquela comarca que tem competência que podem conhecer desta causa que aqui se isso está se iniciar Então dentro dessa linha de raciocínio que
aqui nós estamos lidando só haveria o ato de distribuição se em determinada comar converse dois ou mais juízos competentes para conhecer aquela causa digo novamente que aqui se inicia se naquela como isso é possível nós temos uma vara única ou só um juízo para aquela matéria aí nesse caso segundo a lei federal segundo o código de processo nisso não haveria o ato de distribuição então eu apresento a petição inicial ao protocolo existe o ato de registro pelo servidor altos não eletrônicos pelo próprio advogado da parte altos eletrônicos E aí se faz o ato de depois
do registro de Distribuição e encaminhamento a um desses juízos se naquela comarca mais de um existe competente para conhecer desta causa tanto que quando a gente agora sim dá um pulo nela Lei Federal Artigo 284 percebam que aqui eu fiz uma divisão do artigo 284 em duas partes e o primeiro destaque a gente dá é da obrigatoriedade do registro todos os processos estão sujeitos a Registro todos os processos de normalmente estão sujeitos a Registro porque tem que fazer o registro do processo que se iniciam esses dados acabou mas quanto a ela distribuição tendo que a
gente está falando Observe tá ali ó a distribuição ocorreria quando houver mais de um juiz naquela com a arca devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz portanto senhores por gentileza quando que nós temos a propositura da ação da demanda quando existe o protocolo da petição inicial Maravilha O que é o registro que é a distribuição e guardem para mim segundo o código de processo civil todos os processos estão sujeitos a Registro mas nem todos estariam ali sujeito segundo a lei federal a distribuição somente naquela comarca Aonde houver mais de um juiz primeiro passo
dado senhores para esse conteúdo que é fundamental E extremamente cobrado aí Justamente na potencial prova de vocês beleza valeu