e vamos tudo bem objetivo aqui é tratamos ainda das normas da corregedoria e vamos fazer aqui de um jeito lá e quem sem estressar ninguém gente vai fazer aqui é olhar os artigos entendeu que os artigos estão no centro tá chovendo Lá fora mas eu acho que vai conseguir me ouvir se você não conseguir eu regrava essa alma se você achar que está está muito ruim o áudio mas eu acho que dá para pegar eu uso uma câmera que o Como é que chama aqui uma webcam né eu uso com o meu notebook uma webcam
hoje aqui um programinha para gravar as aulas mas acho que vai conseguir me ouvir então é só ele está falando aqui das normas da corregedoria e agora a gente vai entrar numa outra parte Se você pegar no edital só vai perceber que a gente tem lá várias divisões ao várias indicações de coisas que caíram já nas provas passadas e que podem cair de novo que podem se repetir não está tratando aqui agora Capítulo 3 dos ofícios de justiça em geral Então a gente vai falar do que é que é realmente dentro de um do seu
cartório dentro de onde você trabalha tá então Ofício de justiça é isso então você tá lá numa cidade de na cidade de Taubaté vai ter lá Ofício de Justiça da 1ª Vara Cível o Ofício de Justiça da 5ª vara criminal por exemplo tá então está tratando disso que é um local dentro do fórum vamos assim resumir aqui para atingir daticos Claro mas um lugar dentro do fórum que você vai trabalhar tá bom então é basicamente isso esse veja lá trabalhando isso faz bem também para você enquanto você estuda traz o seguinte ó artigo 27 diz
assim e as disposições deste Capítulo tem caráter geral e aplicam-se a todos os ofícios de Justiça no que não contrarie disposições específicas contidas em Capítulo próprio por quê que lógico existem coisas que vão estar em locais próprios então por exemplo pode ser que existam Ao jeito certo de você fazer um determinado procedimento dentro será da Vara de Execuções criminais então este artigo quer dizer um artigo bem simples tão que está aqui neste capítulo no capítulo 3 que é o que nós estamos lendo aqui nesse capítulo 3 em geral isso aqui serve para todo mundo quando
que não vai servir ele mesmo vai dizer quando não serve para todo mundo tá Para onde até imagino que para uma das da serventia sobre os ofícios tem uma disposição específica Opa se tem uma disposição específica ele vai dizer isso claramente é até no direito eu sei que muitos aqui não são do direito né mas eu preciso às vezes fazer aqui algumas incursões no é para te ensinar para ficar mais fácil para você entender isso a passo de você entender existem dentro dos princípios do direito um alarme que a seguinte a lei especial revoga a
lei geral tá então até guarde só a lei especial revoga a lei geral que quem achou o significa significa o seguinte ó onde você tem alguma coisa Alô especial ou seja uma coisa muito específica ela passa por cima daquilo que é geral Então vou te dar um exemplo aqui para você entender ó tudo que está aqui Olá neste capítulo quem será regido pelo que este Capítulo disse se houver algo especial algo diferente as próprias normas e dirão Tá bom então em regra o que está aqui o que você vai seguir tá então isso essa aqui
é a tradução de search 26 aqui então as disposições deste Capítulo tem caráter geral a serve para todos os ofícios e quando não servir ele mesmo vai dizer tá a própria Norma vai dizer artigo 27 dias assim ó os servidores da Justiça darão atendimento prioritário o atendimento prioritário você já ouviu isso aqui em algum lugar né com certeza isso me planetário para quem que vai dar os servidores vão dar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência aos idosos e as gestantes as lactantes ou seja as mulheres que estão amamentando amamentando e as pessoas acompanhadas de
crianças de colo tá então Veja só quem são as pessoas que vão ter atendimento prioritário de portadoras de deficiência ou pessoas com deficiência até o nome + nome + Di Lino hoje o nome da pessoa com deficiência ou pessoas portadoras de deficiência tal a independente do nome mas você entendeu a ideia aqui aos idosos a partir de 60 anos Isso já é possível a gestantes então a mulher grávidas lactantes mulheres que estão amamentando e pessoas acompanhadas por crianças de colo é claro né tem que ter muito critério você sabe tem é o Brasil é um
lugar muito peculiar né meus amigos e se você sabe que tem até aluguel ou empréstimo de criança lá mas vamos aqui é supor que seja realmente uma pessoa que está com uma criança de colo que tem alguma relação com ela pode ser o filho pode ser Neto pode ser sobrinho posso se você joga fora então pessoas com crianças de colo também tem prioridade tá E é melhor só mediante como é que você dá esse atendimento prioritário um canetinha de lugar privilegiado em filas no lugar por mim já tem filhos distribuição de senhas com numeração adequada
ao atendimento preferencial a locação de espaço para atendimento exclusivo no balcão que você pode ter lá no balcão dentro do fórum você pode colocar até o adesivo pode colocar em alguns lugares coloco até uma espécie de divisória Ó daqui para cá atendimento preferencial daqui para cá o atendimento no geral né ou implantação de qualquer outro sistema que observadas as peculiaridades existentes assegure a prioridade não parece haver aqui muita dificuldade Nesse artigo 27 também a única coisa que eu quero que você guarde são essas pessoas aqui tá porque isso aqui pode ser objeto de questionamento por
que porque pode ser que a sua questão traga alguma inserção de outras pessoas aqui continuar exemplo e a exemplo exemplo por exemplo que tá ótimo né mas só a fonte da mas é existem municípios que dão prioridade também para pessoas com autismo para pessoas gordas né pelo dando exemplos aqui então aquilo que as normas da corregedoria a indicam aqui para gente para o concurso de escrever que são essas pessoas que vão ter prioridade isso não exclui que pessoas com autismo pessoas gordas Seja lá o que for que essas pessoas também possam ter atendimento mais para
ser atendido dentro do fórum Você vai respeitar as normas da corregedoria E são essas pessoas aqui que tem direito à prioridade tá então pessoas com deficiência idosos gestantes lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de Colo como é que você faz isso você para um lugar na fila que é essa primeira indicação aqui local privilegiado as finas ou você dá uma senha então deixa todo mundo sentado e entrega as senhas preferenciais de senhas Gerais ou você deixa um lugar dentro do foro específico merda daqui para cá só as vitórias daqui para cá são outras pessoas o
que as normas da corregedoria aqui querem fazer é dar um leque ampliado de possibilidades de essas pessoas serem atendidos tá então a única coisa que poderia ter perguntado aqui para você nesse nesse arquivo seriam as pessoas realmente me parece que é bem interessante e também isso aqui né A forma como isso vai acontecer filas ou senhas o local especial de atendimento tudo isso é possível é pra gente encerrar a gente vai estar aqui a partir de 27 A só uma observação para você que não é do direito quando você tem assim um artigo por exemplo
o artigo ou trace uma letra dessa poderia ter que artigo 27 Beat 2777 de aqui no caso a gente tem artigo 27 anos que acontece alguém viu que entre o artigo 27 e o artigo 28 precisava de alguma coisa aí para não ter que remunerar tudo o que que as pessoas fazem coloca umas Alecrim aqui logo depois do artigo 27 então que o artigo 27 aí tem um artigo 28 E aí o que acontece para as pessoas não ter que remover ar tudo porque aí esse artigo seria 28 esse aqui seria 29 e aí você
teria um problema para renumerar tudo você faz desse jeito se insere aqui no meio no outro artigo o artigo então 27 A aí dia seguinte ó a prioridade de que trata o artigo 27 se aplica asa advogadas públicas e privadas Então veja só essas prioridades Porque eu só não entendo uma coisa no caso a gente tem aqui numa numa questão de prioridade do artigo 27 atendimento prioritário ou público tá então esse artigo 27 é para o público em geral tá agora pergunta é a seguinte tá isso eu sou uma advogada que estou grávida será que
eu vou ter que ficar na fila de todos os outros advogados não você também pode ir para fila preferencial início do artigo 27 quer dizer Ok então a prioridade de que trata o artigo 27 se aplica a quem as advogadas públicas e privadas promotores e Procuradores do ministério e antes do lactantes EA qualquer pessoa com criança de colo inclusive para preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição vamos parar por aqui aí a gente vai fazendo como a gente sempre fez aqui com calma de secando Então a primeira coisa a prioridade se aplica as advogadas
públicas e privadas fazer uma observação aqui para você quer seguinte ó advogado público pois amanhã eu sou advogado público por que que eu sou advogado que a tendo lá pela OAB não é um advogado público porque eu sou de uma carreira da advocacia pública eu sou procurador de um município então advocacia pública são as procuradorias 200 públicos tá então é procuradoria do município procuradoria do estado procure procuradoria federal tá então você tem procuradoria do município procuradoria do estado procuradoria federal que seria a procuradoria A procuradoria federal que a gente chama de Advocacia Geral da União
mas veja só a asa advogadas públicas tem essa prova ativa essa prioridade tá E também advogadas e particulares estou com que advogado que passou na OAB que está ali com sua carteira da OAB Ela também tem essa prioridade de ser atendida Além disso promotoras e procuradora do Ministério Público tá Também a mesma coisa só uma observação não vai cair isso para você né mas as promotoras são aquelas que atuam promotoras e promotores mas promotora é quem atua pelo Ministério Público Estadual em primeira instância e as procuradoras podem ser atuante da 2ª Instância ou que pertencem
e ao Ministério Público Federal que você também chama de Procuradores daí seria Procuradores da República mas a ideia aqui não quero que você guarde essas classificações tão difícil não vai ser perguntar pode perguntar para você quem é que pode ser destinatário dessa prioridade quem faz destinatárias dessa habilidade então a gente tá falando aqui de advogadas públicas e privadas advogadas entenda-se a Procuradores 200 públicos está e advogados particulares também promotores de Justiça Procuradores também que pertence ao Ministério Público e sejam gestantes ou lactantes e a pessoa e a qualquer pessoa com criança de colo tá então
pode ser que chegue lá uma advogada pública uma criança de colo essa advogada pública tem direito à prioridade essa promotora que chega lá com criança de colo têm prioridade a gestante que a promotora que chega lá gestante tem prioridade a promotora que é lactante têm prioridade tá aí veja só essa prioridade não achava eu vou colocar aqui ó chama são a prioridade não é somente na fila de espera mas também e com relação às audiências que o seguinte no fórum Então você sabe que quando tem uma audiência no fórum as partes ficam ali esperando as
pessoas ficam ali numa salinha esperando acontecer audiência Aí vem uma pessoa e chamou a falando de carro vamos entrar para o diencia por onde tá vamos entrar paciência se no dia da audiência nós tivermos uma pessoa assim como advogada pública com uma advogada particular com a promotora uma procuradora que estejam grávidas que estejam amamentando que esteja com uma criança de colo audiência dessas pessoas naquele dia vai ser passada na frente tá é isso que o artigo dizendo então a prioridade não é somente na fila de espera para atendimento no para atendimento no balcão do fórum
que é mais fácil assim para você entender mas também com relação às audiências então só continuar o que diz o artigo né inclusive na preferência nasal o primeiro grau de Juiz de sol tão audiência de primeiro grau de jurisdição que audiência na 1ª instância audiência nos fóruns da sua cidade e nas sessões de julgamento do dos colégios recursais são você entender Colégio Recursal Por enquanto não precisa saber disso é como se fosse um julgamento com muitas "que era o direito por favor me perdoe o que eu vou dizer mas para que os colegas que não
são do direito interno ou se fosse o julgamento em Segunda instância de um caso dos juizados de Pequenas Causas que hoje são chamados de juizados especiais cíveis E aí o e criminais tá então é claro que era o direito por favor é lógico que existem algumas diferenciações aqui de ser Segunda instância não mas para que os colegas aqui que estão aqui no canal que não são direito entendo olha só a preferência você tem no primeiro grau então na primeira instância a então pode ser lá na Comarca de Cunha na Comarca de Taubaté mas também nas
sessões de julgamento dos colégios recursais o Colégio Recursal é o local e que tem pessoas que vão julgar pela segunda vez como se fosse com muitas "tá porque não é 2ª Instância mais com muitas" o julgamento de um caso que começou no Juizado de Pequenas Causas né que a gente conhece como que era as causas que hoje tem até o outro nome que os juizados especiais cíveis e criminais só para coisas menores Então se tem um processo de uma coisa menor que está nesse juizado de pequenas causas que são os juizados especiais cíveis e criminais
se a pessoa perder e não se contentar ela leva esse processo para o Colégio Recursal tá então só isso única coisa que você precisa saber para agora aí lógico desde que haja requerimento prévio observada a ordem dos requerimentos e respeitados os demais beneficiários da lei 10000/48 que disciplina o atendimento prioritário l10048 fala de atendimento a pessoas com deficiência por exemplo então a única coisa que eu quero de última informação para esta aula que para esse vídeo é o seguinte ó para o caso das audiências ou traduzido artigo tá para o caso das audiências é necessário
que a interessada reale o requerimento Opa realize realize o requerimento para ter prioridade E além disso e a interessada precisará respeitar a ordem de atendimento de pessoa com deficiência tá é isso eu quero que você guarde desses artigos que nós estamos aqui hoje acho muito relevante que Você estude que você olha aqui o que eu estou falando que você entenda essas traduções que eu faço aqui dos artigos o que eu faço é exatamente a tentar traduzir e deixar de um jeito mais fácil principalmente para você que não é do direito quem é do direito consegue
entender tudo que está aqui tá mas você que não é fazer se você tá desempregado às vezes você é de uma outra área se a jornalista se é dentista Você é engenheiro será você é químico está pensando em fazer o concurso ou você nem é formado em nada você só tem entre "ó ou Ensino Médio Mas você não quer parar de estudar então por isso que eu por vezes é realmente vou D e para não estressar você eu acho que eu tenho eu tenho essa obrigação cabe ao professor fazer isso e eu passei e vou
entendo que eu vou dizer agora Pode parecer até um pouco de arrogância da minha parte mas eu vou dizer eu não sou a toa visto com o professor realmente muito didático é muito bom à toa porque porque eu tenho cuidado de tentar fazer as pessoas que não são do direito entender uma coisa e para quem é do direito é mais fácil e às vezes não é que a pessoa que não fez o direito à faculdade direito não tem a capacidade de entender muito pelo contrário basta que a gente tem à disposição de explicar isso para
aquelas pessoas veja que muitas coisas acontecem e a gente às vezes acha que a pessoa não vai entender botão contar eu acredito que você que está aqui me ouvindo que não tem faculdade de direito consegue me entender do jeito que eu estou falando porque o que você precisa entender é como isso aqui vai ser cobrado na sua própria vamos aqui Oi e o professor bom igual eu sou desculpa falar mas o professor bom ele tem que ter essa capacidade de traduzir para os alunos aquilo que está nos artigos para que o aluno tenha o estudo
dele de uma forma mais leve fácil nunca vai ser mas tem que ser leve pelo menos tem que ser de um jeito seja didático que o aluno conseguir entender que o professor não fica apressando o aluno tudo tem o tempo tudo tem o seu tempo se você está inclusive assistindo isso aqui antes da prova muito melhor que você já está assistindo isso aqui quando já saiu o edital é claro que você vai ter que acelerar a pouco mais todo esse aprendizado Mas a questão principal é Cabe a mim fazer da forma que seja mais fácil
para você sem me esquecer do que é importante Sem esquecer da Verdade contida nesses artigos Tá bom então eu acho que eu preciso fazer essa observação porque eu sei que vem aqui também pessoas que são do direito eu já recebi como o e particular de pessoas muito esticando dizendo o cara mas por que que você fala assim de um jeito mais devagar e que você fala desse jeito mais devagar no sentido de ir somente com calma que eu já não faço uma aula de 2:00 não porque eu sei que quem não é do direito se
eu não fizer dessa forma a pessoa vai desistir e eu não quero que você desista eu quero que você continue eu quero que você estude que você vai fazer Bem para você ah mas quantos vão passar continua com passar isso só lá na frente a gente vai saber mas é a minha parte aqui a minha função aqui o meu propósito aqui com esse canal é ajudar você tá bom então um grande abraço você puder comente este este vídeo diga o que você achou Se gostou se não gostou se puder curtir também se você quiser Compartilhar
este vídeo nos grupos do WhatsApp eu sei que as pessoas às vezes manda em vários grupos de concurseiros e tal falar tem lá o canal legal de uma pessoa aí que está querendo ajudar de procurador de alguém que já passou em alguns no curso você quiser fazer isso você vai mais o cabo até mais Um abraço tchau