salve salve pessoal do seju aqui quem fala é Gilmar Pereira Miranda sou procurador do Município de São Paulo e hoje estamos iniciando mais um curso aqui da nossa cartela de cursos e minicursos do nosso Centro de Estudos jurídicos da procuradoria geral do Município de São Paulo que diz respeito ao processo administrativo Municipal nosso foco vai ser o trato da lei 14141 de 2006 que trata justamente de forma subsidiária e toda a disciplina de processo administrativo como esse eh andar da administração pública Municipal será tratada no âmbito do Município de São Paulo da administração direta e
também da indireta quando for necessário no Exercício das suas funções mas antes de iniciarmos o nosso curso tratando especificamente de processo administrativo precisamos dar alguns passos atrás e um primeiro passo para Passo eh primordial nessa nessa longa caminhada diz respeito a debater o que se trata a nossa administração pública e também a questão envolvendo toda a gestão pública e que com isso vai gerar a necessidade de uma disciplina processual no atuar da administração pública no nosso dia a dia perfeito Então hoje começamos o nosso curso com essa primeira aula voltada justamente à área de gestão
públ e administração pública inicialmente quando a gente fala em gestão pública ou seja a forma pela qual a coisa pública será gerida pelos administradores e seus subordinados da essa estrutura administrativa voltada à sua finalidade dependendo da escola principal que se estuda a finalidade do estado que é desenvolvida ao longo dos séculos a justificar a presença da administração pública na vida em sociedade eh nós temos uma evolução do modelo da gestão pública ao longo dos anos especialmente em que você teve num primeiro momento identificado uma gestão pública voltada à área patrimonial em que você tinha uma
certa identidade entre os bens particulares do administrador e os bens da administração pública pensando em umaa uma fase bem embrionária dessa dessa gestão pública voltada à sua finalidade de atender a toda todo o país a todo o estado em que você tinha de fato uma confusão muito grande tanto eh de patrimônio entre aquilo que era particular do do do mandatário e aquilo que é de fato construído por aquela sociedade aqui é muito relacionada aos períodos pré-revolução Francesa em que você tem a figura do monarca do rei que tinha todo patrimônio daqu daquele país vinculado à
sua própria estrutura e com isso você tinha essa identidade pessoal a ponto de fazer essa mistura entre aquilo que eram bens públicos efetivos e bens próprios do monarca claro que isso ainda dentro de uma visão de que o monarca era o grande eh ah tutor daquela sociedade que ele era muitas vezes indicado por uma ah fundament voltada à área ah religiosa muitas vezes para justificar a sua presença e com isso a dinastia sendo mantida dentro daquela a realidade estatal daquele momento do da formação daquele ente político público Ah e com isso você tinha essa primeira
visão em que há uma certa missena entre o público e o privado dentro dessa estruturação claro que quando a gente lida com essa visão tradicional do do da gestão pública você não tem muito o motivo necessário pelo qual justificar determinados atos já que no final das contas sempre é tudo em favor do rei do mandatário então por isso você não tinha tanto um uma preocupação tão grande em se entender como a aquela gestão daqueles bens eram necessárias para fins de manter o estado claro que você tinha determinados pontos de discussão e debate dentro daquela determinada
sociedade Especialmente quando o monarca precisava de aumentar recursos eh necessários para manter o estado eh declarar guerra ou manter uma determinada guerra de expansão ou de defesa com relação ao a uma ameaça estrangeira e com isso você criava eh conflitos internos sobre a participação da sociedade na manutenção daquele patrimônio que se misturava muito entre o mandatário daquela determinada sociedade e a população que bancava essa estrutura estatal e patrimonial eh quase que personalíssima desse Líder eh por força muito especialmente das revoluções americana no continente americano Revolução Francesa e também na Revolução Inglesa a todo seu desenvolvimento
da revolução inglesa a sociedade especialmente ocidental passou a trabalhar o projeto de uma ação burocrática burocrática Não no sentido pejorativo que a gente tem hoje de de de uma demora excessiva para a adoção de determinadas ações administrativas mas a ideia de uma administração burocrática voltada Justamente a ser criar um rito um rito necessário despido de eh vínculo pessoal com o mandatário ou seja partir desse momento você tem uma certa coesão do Estado criando-se nor normas procedimentos aos quais vão ser orientadores da atuação de todos os agentes públicos vinculados àquela ação estatal que seja requerida eh
oficialmente pelos mandatários seja por particulares Nas suas nas suas solicitações aqui é muito forte a questão do desenvolvimento do direito de petição né que ele é construído de forma ah muito forte dentro ainda do do Reino Unido mas que também ele é desenvolvido de forma Paralela em outros locais h no âmbito dessa história ocidental que a gente acaba sendo eh diretamente herdeiros dessa dessas tradições no sentido de que você começa a desenvolver determinados ritos necessários para seguir esse caminho e com isso a partir desse dessa Virada do século XVII pro XIX a administração pública acaba
ah recebendo essa carga burocrática eh muito forte no no desenho da sua institucionalização tanto que essa carga burocrática pensando em projeto Brasil Ela é muito forte no desenvolvimento ainda do início do século XX mesmo com a os grandes problemas decorrentes do do estado novo desenvolvido ainda durante o período de eh do mandato de eh do mandato desenvolvido por Júlio Vargas no começo do na virado dos anos 20 para os anos 30 um ponto fundamental no desenvolvimento da gestão pública é justamente esse descolamento do do do lado muito patrimonialista ainda existente no Brasil como reflexo ainda
dessa necessidade de aprimoramento da máquina pública para uma administração muito mais voltada à área burocrática que você eh confere novos poderes confere novos procedimentos a adoção da ação administrativa para fim de instrumentalizar a administração pública para a realização desses atos claro que esse é um movimento que ele surgiu dentro de uma de um de uma necessidade dessa distinção entre o patrimônio eh misturado da administração pública e dos governantes para uma instrumentalização da administração pública só que com o desenvolvimento do do da sociedade especialmente durante o século XX eh o aumento das tecnologias voltadas à gestão
negocial de do do da área privada eh gerou-se uma nova necessidade de se rever a esses esses parâmetros iniciais desenvolvidos para a administração pública justamente porque a o excesso normativo decorrente da necessidade de uma maior complexidade maior eh intrusão do Estado em outras atividades Especialmente na intervenção Econômica necessitaram uma remodelação desse estado em que você passa a discutir não mais o fim em se mesmo no desenho de uma Norma que vai que desenha o processo da decisão do ponto a ao ponto b mas sim entender que o foco vai ser o resultado desse trabalho a
ser desenvolvido pela administração pública e com isso a partir das Décadas de 70 e 80 do século XX inicia-se uma nova rediscussão do Estado ah por conta justamente dessa fase de ah entender a necessidade de superar determinados Marcos de travamento do estado para um foco muito mais voltado ao seu resultado para tanto se absorve então determinados conteúdos voltados à gestão empresarial especialmente para a partir dessa gestão empresarial buscar um gerenciamento desses atos ou seja toda são do Estado acaba sendo voltada ao desenho eh buscando a eficiência é o que veio a se chamar de modelo
de gestão pública gerencial Ou seja você gerencia a máquina pública buscando então e a efetivação de determinados resultados Ah que sejam úteis a aquela sociedade Então esse é um movimento que se inicia nos no nos anos 70 e 80 e chega ao Brasil como resultado das reformas constitucionais Especialmente na década de 90 com destaque em 98 a gente já vai falar sobre isso daqui a pouco em que você introduz essa nova forma de pensar a o a administração claro que neste momento você não tem uma superação integral do modelo burocrático o patrimonial Sim a gente
tem uma superação muito forte nesse dualismo entre patrimonial e burocrático mas a gerencial vem à tona H como uma forma um modelo de gestão voltado a repensar o modelo burocrático diminuindo com isso a sua necessidade de uma instrumentalização muito forte voltada ao ao ao caminho a ser seguido para se vincular especialmente o resultado necessário mas sem se descurar da necessidade de você ter uma um instrumental necessário para justificar as ações que foram tomadas para se atingir determinado fim e mais recentemente alguns autores voltados ao estudo da gestão da administração pública vem trazer um quarto modelo
que diz respeito ao modelo societal que seria esse modelo societal esse modelo societal diria respeito a participação da sociedade de forma direta na na construção das políticas públicas de determinado estado grande exemplo nós aqui no Brasil desrespeito ao orçamento participativo não diz respeito especificamente ao poito eleitoral mas sim a participação efetiva na construção do orçamento daquilo que vai ser executado no ano seguinte pelo gestor público então a ideia do modelo societal é você criar esse aprimoramento aprimoramento voltado a efetividade do resultado da da ação estatal dando mecanismos de participação direta sem necessidade de Sempre contar
com a atuação de representantes eleitos e num corpo burocrático para definir quais vão ser as orientações e o norte daquela administração mas sim compartilhar essa decisão com a sociedade eh como um todo então esses são os grandes quatro modelos de gestão pública em que você tem sempre um aprimoramento da especialmente dos dois últimos aos modelos ao modelo anterior especialmente burocrático no sentido de você ter uma evolução desse quadro da gestão pública Mas claro que a gente ainda vai encontrar elementos vinculados aos modelos anteriores e mesmo o societal ainda é algo muito eh difícil de se
apontar a a superação do modelo gerencial ou a necessidade dessa revisão do modelo gerencial para um societal Ou seja ainda é algo bem ah Inicial vamos dizer assim dentro do estudo do da da organização da administração pública mas a gente já teve alguns elementos que já são mais tradicionais que dão indício dessa prevalência de desse novo Model desse novo modelo Ou pelo menos um início de rediscussão desse novo modelo especialmente nessas sociedades bem complexas como a brasileira então fazendo a esse gancho a partir do estudo lembrando então que o Brasil eh Como dito agora a
pouco ele teve uma grande reforma do Estado Nacional ainda na na na década de 30 com ah ações voltadas à Constituição de um departamento específico voltado à organização da do setor público eh ainda que num num pleito de restrição de direitos que foi justamente o momento do estado novo a gente teve eh mais recentemente O que é o grande motivador de você ter deter determinadas determinados normativos voltados a disciplinar a ação administrativa por meio de processo administrativo diz respeito ao princípio da eficiência que decorre diretamente da reforma constitucional ocorrida em 98 Relembrando a constituição eh
que nós seguimos hoje é uma constituição de 88 eh proclamada eh em outubro de 88 pelo constituinte e durante as reformas do Estado voltadas muito a uma melhoria da ação estatal eh decorrente justamente de uma de um de um esgotamento do Estado eh prestacion dista mas sim a necessidade de se atingir determinados resultados com a utilização especialmente de investimento privado houve uma necessidade de uma reforma Ampla no estado e o esse grande Marco constitucional foi a reforma promovida pela Emenda Constitucional 19 de 1998 em que ela trouxe aqui uma um grande diferencial que diz respeito
à introdução de um novo princípio da administração pública no artigo 37 que foi o princípio da eficiência Esse princípio da eficiência conectada isso com a fundamentação de um estado gerencial ou seja voltado ao resultado final da da ação administrativa ele teve o condão de orientar vários dos Passos a que a administração pública passou a adotar como foco no resultado mas sem se afastar da obrigatoriedade de passar determinados eh Passos justamente para você ter uma possibilidade de rastreabilidade de todos os eh atos necessários para uma eventual fiscalização com relação a às ações PR prévias a aquela
deliberação justamente porque a gente tem de fato uma fiscalização constante do pelo poder público pelos órgãos de controle sobre as ações do poder público por mexer por lidar com os recursos ah públicos eh que são carreados pela pelo contribuinte pela sociedade em geral né e o importante aqui pra gente desenvolver as próximas aulas a respeito do do tema eh quando a gente teve a introdução desse desse novo princípio que vai orientar aqui sim a construção de uma nova forma de se atingir o resultado diz respeito a você consolidar num primeiro momento a forma a o
rito necessário para o desenvolvimento da ação estatal ou seja não mais focar eh em regulamentos específicos que vão trazer eh apenas os passos mas sim criar mecanismos Gerais que trazem eh normas e até princípios que vão orientar a ação do do gestor público no no conduzir do do desses expedientes voltados à emissão de determinadas declarações por parte da administração pública eh bem Como induzir que essas declarações elas tenham como uma finalidade a eficiência necessária na condução da administração e pensando então na questão da eficiência que é o princípio adicionado a à cabeça do Artigo 37
da Constituição com essa reforma importante aqui fazer uma distinção ainda que preliminar sobre conceito de eficiência conceito de eficácia conceito de efetividade a eficiência diz respeito à adoção de elemento necessários para a atingir determinado fim ou seja eu não foco mais no caminho que foi eh adotado independente do seu resultado mas que aquele caminho ele atingiu um determinado resultado a o potencialização de uma política pública foi legitimamente a adotada Eleita pelo pelo pelo administrador seja por conta de uma lei que foi estruturada como uma política de estado ou então uma política governamental desenvolvida por aquele
mandatário eh que foi eleito democraticamente pelo por aquela população e que está em consonância com os princípios constitucionais então todas essas ações voltadas à adoção de políticas públicas Elas têm que ter um Marco de efetividade então Ou seja você tem que buscar o resultado E com isso faça essa distinção entre ciência ou seja o caminho tem que levar a um resultado buscar a efetividade ou seja analisar qual foi o resultado efetivo daquela política pública exatamente para fazer esse contraponto sobre se o planejamento inicial foi eh efetivamente eh adotado se ele foi o correto para aquele
fim que se almeja e a eficácia que fica entre esses dois H Marcos pontuais diz respeito a a oo resultado efetivo das ações ã desenhadas dentro daquela política pública então a eficácia diz respeito à ação efetiva pontual sobre uma determinada ação estatal a efetividade é um resultado esperado dentro daquela política pública que foi desenhada para ação do estado e a eficiência diz respeito a esse processo voltado não a sua forma como um fim em si mesmo mas sim um processo voltado à realização material de uma determinada política pública Então você tem essa distinção ainda que
tênue entre os três itens essa distinção ela ela é importante justamente porque o princípio da eficiência ele diz respeito Justamente a você pensar que o processo ele vai ter um resultado útil para aquela sociedade pensando na administração pública o processo necessariamente é um processo de adoção de uma política pública estatal que é algo mais consolidado que independe de uma determinada administração pública específica e uma política pública de governo que é algo que esteja sendo introduzido naquele momento que pode ser algo especificamente para adoção aquele instante ou algo que tem que ser construído como uma proposta
nova que uma vez construída ela se torna algo perene dentro daquela estrutura macro do Estado E com isso o estado continua essa a ação até o dia que essa política pública eh não for mais necessária para os fins que se destina né então pensando nessa grande estruturação do Estado especialmente o estado brasileiro com adoção de um modelo gerencial que complementa o modelo burocrático reduzindo com isso o seu foco no procedimento mas sim com foco no resultado e a partir desse resultado você eh trabalhar justamente nessa revisão constante da política pública na na consecução dos seus
fins ou seja para atender aquela sociedade a qual o estado é vinculado é que você vem trabalhando uma modelagem muito mais eh Ampla e eficaz eh para as ações específicas e trazendo a efetividade necessária para a o melhoramento até implementação de novas ah etapas dessa política pública então tendo esse esse Marco eh conceitual em vista a partir daqui a gente começa a discutir algumas ações voltadas justamente à construção de uma organização do estado que passa a se afastar especificamente da construção do foco da ação administrativa apenas no resultado ou seja no no na na efetivação
da ação pública apenas exclusivamente no ato administrativo para você desenvolver técnicas que superem a burocracia deem mais ah liberdade para que o gestor público consiga chegar a um resultado efetivo de uma determinada política pública e com isso você desenvolve determinados ferrament ais necessários para tanto e o grande ferramental desenvolvido a partir dessa emenda constitucional foi no âmbito Federal a lei do processo administrativo Federal que é a 9784 desse período Então ela foi construída dentro desse desses parâmetros e acabou sendo fonte de inspiração ela junto com a lei do Estado de São Paulo foram as grandes
inspiradoras de diversos outros diplomas legais voltado esse estado gerencial ou seja o foco não mais no procedimento mas sim buscando um resultado que faça correspondência aquele aquela necessidade administrativa com toda a sindicabilidade do seu processo administrativo E esses são os elementos que vão trazer para a legislação Municipal todos os parâmetros necessários para o desenvolvimento desta ah matéria específica que vai atingir especialmente eh normativos que a gente vai ver a respeito disso que não dispõe de procedimentos próprio para tanto Ou seja todos aqueles procedimentos que não possuem procedimento próprio para a execução dos seus atos especialmente
no Municipal que é muito mais voltado ao atingimento da sociedade específica da cidade de São Paulo aqui ele vai atuar como um um procedimento de eh cobertura de lacunas da legislação tradicional Municipal bem como atuar de forma a efetivar determinadas normativas municipais que não dispunham de um regulamento próprio voltado ao seu processo de execução perfeito Então é isso pessoal esta primeira aula fica por aqui nos vemos na próxima aula até mais