em ações futuros doutores culturas outras queridos alunos aqui no explique direito professor diagonal aqui de volta né tô com uma toquinha aqui tá parecendo um cotonete que meu cabelo tá muito grande ó o talento é esse aqui quarentena né a gente não tá cortando o cabelo então a gente banha pouquinho assim para dar uma disfarçada lá na juba é só tá fazendo a barba aí né a barba tô fazendo direito mas tá bom vamos lá a gente vai aprender hoje sobre os requisitos para inscrição do empresário tá então pode ser que chegar lá na porta
do seu escritório um cliente e falou doutor quero ser empresário como é que eu faço para me tornar um empresário que que você vai falar para ele você já vai abrir o seu vade mecum lá no artigo 967 968 do código civil tá e eu já peço que você faça isso agora enquanto vai rolar na vinheta mas antes já deixa o seu like comenta aqui embaixo que você tá achando das nossas aulas tudo bem compartilha com o coleguinha segue as nós o sociais aqui ó esse arroba explique direito né lá no oficial segue também a
página da colete e também curta nossa página lá do facebook vou deixar aqui ao lado tá bom e só para pera aí só para gente fechar aqui rapidão lancei o curso de recursos o maior melhor e mais completo curso de recursos do brasil então se você quer ser um profissional de recursos garanta já o adquira já o nosso curso maravilhoso de recursos tá bom depois vai fazer um vídeo aqui de como que tá essa plataforma maravilhosa então depois da vinheta a gente já esse aqui nossa maravilhosa aula [Música] e aí é muito bem então estamos
de volta aqui né com a nossa aula de direito empresarial e já vamos ingressar aqui na introdução iniciando aí no artigo 967 do código civil que diz o seguinte ó é obrigatória a inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis também conhecido como rp em tá doutrina e o pessoal meio que abrevia esse órgão como é refém da respectiva sede antes do início de sua atividade então antes de um empresário começar a sua atividade empresarial é obrigatório por lei que ele faça e essa inscrição no r bem no registro público de empresas mercantis tudo
bem então perceba o tamanho da importância aí é que você tem que passar para o seu cliente que vai ter abrir uma empresa mas nós sabemos que no brasil existem as pessoas que praticam atividade né que exercem a atividade empresarial e não tem registro para essas pessoas a gente tem uma dúvida professor quem não tem registro não é empresário e aí em qual é a resposta na verdade essa pessoa lá é empresário tá ou empresária porém ela exerce a actividade de modo informal então nós conhecemos esse tipo de pessoa como empresário informal tá bom e
é importante você se atenta tá que a informalidade é diferente totalmente diferente de ilegalidade tá bom porque a informalidade se refere a irregularidade não se refere a ilegalidade bom e legalidade seria sua empresário não estivesse lá diante do art a 104 do código civil tá olha só o que que diz o 104 do código civil ó a validade do negócio jurídico requer agente capaz olha aí que maravilha agente capaz objeto lícito possível determinado ou determinável forma prescrita ou não defesa em lei ou seja forma prescrita ou não proibida por lei tá então se o empresário
estiver atuando de modo informal porém ele está preenchendo aqui ó esses requisitos ele é um agente capaz ele tá ali exercendo uma atividade empresarial que está diante de um objeto lícito possível determinado ou determinável tá ele não está cometendo aí nenhuma ilegalidade né que o próprio código civil demonstra aqui ó forma prescrita ou não defesa em lei ou não proibido em lei então ele é sim uma empresário de modo informal é o que a gente pode tirar aqui é que o traficante de drogas ele é o empresário claro que não porque porque o objeto é
nice to ele está cometendo ali um crime ele está diante da lei 11.343 né que a lei do tráfico de drogas mas só para você entender então quem não tem registro é sim empresário agora a gente vai pular para o 968 que vai trazer aí os requisitos que o seu cliente necessita para inscrito para inscrição no registro público de empresas mercantis para se tornar o empresário olha só artigo 968 a inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha então é que a gente tem um rol exemplificativo tá de requisitos que devem conter aí nesse requerimento
eu vou deixar aqui abaixo o modelinho de requerimento tá tanto escrito é um modelo já pré-pronto que já é disponibilizado nas juntas comerciais tá bom então eu encontrei no site e já deixei aqui para você já visualizar na prática como que isso funciona mas vamos lá então esse requerimento tem que ter o nome do seu cliente que quer ser empresário a nacionalidade domicílio estado civil e se ele for casado o regime de bens tá então isso deve necessariamente contar nesse requerimento além disso deve conter afirma o que que afirma é assinatura do cliente tá a
firma com a respectiva assinatura autografa então cara tem que ir lá escrever né então eu vou lá iago inael dos santos eu fosse empresário beleza escrevi lá aí vou lá com a minha assinatura toma minha assinatura essa daqui beleza e tem mais aí é que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificado digital ou 6 que equivalente que comprove a sua a sua alta intensidade então olha só o seu cliente se ele tiver um toque se ele tiver ou um pouco em um cartão digital geralmente nós advogados nós temos na nossa carteira vou só almoçar
para vocês aqui rapidão a gente tem o nosso cartão né ó o que pode utilizar a aquele leitor digital você três que a gente coloca o cartão e aí efetuar leitura como a gente também pode ter o toque eu mesmo utilizo mais o toque não mostrar para vocês aqui eu preferi utilizar o toque mas aqui é um toque em parece um pendrive na verdade é meio que um pen drive né e aí você coloca ele no computador e você faz assinatura é a mesma coisa de você tá assinando tá alguma coisa eu tava fazendo isso
daqui só que eu faço eletronicamente então a pessoa sabe que eu entrei que eu assinei que eu dei fé naquele documento então empresário ele pode também tirar esse daqui como pessoa física ele pode ter um toque ele pode ter um cartão tá mais claro vai ficar tão de pessoa física enfim então se o empresário escolher a eu quero eu quero ter um eu quero assinar o certificado digital ele também pode fazer através de assinatura digital tá bom ele também deve demonstrar no requerimento o capital dessa em e é quanto que ele tá disposto a investir
para abrir essa empresa o que que ele tem nessa empresa ele vai começar com caminhão então quanto vale esse caminhão e vai começar com quais produtos qual qual é a quantidade de produto qual é o valor desses produtos então tudo isso deve constar tá o objeto o que seria o objeto o que essa empresa vai fazer essa empresa vai vender móveis essa empresa vai vender por produtos eletrodomésticos essa empresa vai fazer o quê para prestar serviço serviço de internet a prestar um serviço de instalação de ar-condicionados enfim aí a gente tem ncn é possibilidades aí
no mercado de trabalho né de empresas e funções de empresa também deve ter o que a sede da empresa que é o endereço que a sua empresa vai é exercer as atividades né o endereço dessa dessa empresa sua mas lembrando que nós temos aqui é uma observação o ressalvado o disposto no inciso 1 do parágrafo primeiro do artigo 4º da lei complementar 123 de quatorze de dezembro 2006 então dentro dessa lei complementar 123 de 2006 nós temos aí um requerimento diferenciado que é para uma categoria especial de empresários aqui nós estamos diante de microempresários e
também empresas de pequeno porte tá famosa ep então dentro desse artigo nós vamos encontrar esses tipos de empresários então para eles a gente tem um requerimento um pouco mais fácil tá já aqui alguns desses requisitos aqui eles vão ser apagados não são necessariamente obrigatórios no requerimento tá então olha só artigo o parágrafo 1º inciso 11 da lei complementar 123 me cês vão fazer eleitoral o processo de abertura registro alteração e baixa de microempresa e empresa de pequeno porte da microempresa m e p p então se o seu cliente for abrir uma microempresa uma empresa de
pequeno porte você já vai saber que você tem que ir lá na um dois três 2006 né bem como qualquer exigência para o início do seu funcionamento deverá um trâmite especial e simplificado então o que o governo quer que isso aqui é um projeto do governo partir para a gente ter mais e mais empresários e mais e mais empresas né então se você for abrir uma microempresa não tem porque uma burocracia imensa nessa não tá abrindo uma latam o magoou umas casas bahia sabendo uma lojinha está abrindo uma portinha entendeu um depósito uma loja de
tinta tá abrindo um algo pequeno o gilmar não é uma burocracia imensa para isso então a gente tem aí um tratamento especial e simplificado para essa categoria preferencialmente olha só o processo de abertura ele deve ser preferencialmente eletrônico toque no estado de são paulo nós temos aí essa essa tecnologia já né na nas juntas comerciais que você pode abrir uma empresa eletronicamente né opcional para o empreendedor observado o seguinte olha só faz vamos lá nesses um poderão ser dispensados o uso da firma então você não precisa dessa assinatura tá respectiva assinatura autografa o capital então
é dispensado o capital requerimentos tá demais requerimentos que aí cada junta vai ter bom demais assinaturas as informações relativas ao estado civil então se você é casado solteiro esse aqui não vai precisar regime de bens robson não preciso falar com você é casado você também de falar o seu regime de bens né se você for casado bem como remessa de documentos na forma estabelecida pelo gc gsm significa comitê para gestão de rede nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios ufa né ao tamanho do nome desse negócio juro eu juro
que eu tentei decorar mas não conseguia muito grande então escrevi aqui para vocês para para você não ter dúvida então é o seja sm pode estabelecer outros requisitos então daqui o que que a gente tira que não vai precisar de capital conforme já isquei tá estado civil regime de bens afirma também não vai precisar e essa assinatura que mesma digital também não vai precisar para disso aqui ó é sério tá você pode até ter isso daí mas não é obrigatório isso no seu requerimento ok é um tratamento especial aí para essa categoria agora a gente
continua no 968 eu espero que você esteja com vademecum aberto para você ver que a gente está seguindo certinho parâmetro da lei e a prendo aqui com as nossas aulas e a gente vai agora para o parágrafo primeiro olha só a inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha parágrafo primeiro com as indicações estabelecidas neste artigo a inscrição será tomada por termo no livro próprio do registro público de empresas mercantis e obedecerá o número de ordem continua ordem continuo para todos empresários inscritos então lá na rp em existe um livro assim como no cartório quando
vocês estão imóvel né ah lá existe todo é uma organização vários livros o tipo de registro aqui no rpm é a mesma coisa é o cartório empresarial e ali vai ter um livro ó viu e aí você vai lá fazer o requerimento ea sua empresa vai ingressar dentro de um desses livros e a numeração então a numeração é assim ó ela é continuar dois três quatro então vamos por gente já tem um milhão de empresa aí você vai o seu cliente vai abrir a mais uma número vai ser um milhão de um tá 1 milhão
um tá o seu cliente é o empresário 1 milhão e um ok então deve seguir aí essa ordem à margem da inscrição e com as mesmas formalidades serão averbadas quaisquer modificações dela recorrente então vou te dar um exemplo seu cliente foi lá abriu a empresa tá então ele ele já está atuando há dois anos ele chegar no escritório falou doutor é o aluguel tá muito caro e eu total então eu vou ter que mudar de endereço o senhor acha que é importante fazer alguma alteração é por conta dessa modificação de endereço eu preciso fazer alguma
coisa é falar lógico claro que você precisa paga o segundo diz que na inscrição que você fez lá na rp em deve ser escrita a margem a margem da sua inscrição que vai estar lá no livro tá deve ser o que averbada ou seja deve ser escrito lá na margem que você modificou o endereço então qualquer modificação mudou o dono mudou o endereço mudou o capital um que você alterar deve estar lá averbado tá bom deve constar lá nesse registro é para o terceiro caso venha a admitir sócios o empresário individual poderá solicitar ao rp
em a transformação e olha isso aqui é importante a gente vai aprender mais à frente tudo sobre transformação cisão fusão de empresa tá vou ensinar muito nossa amor aula muito top que eu vou fazer para vocês sobre isso então é só caso o seu cliente ele começou a empresário individual sozinho né abrir uma empresa aí depois de um tempo ele acaba pegando amizade com alguém tá o cara falou vamos crescer assim presa isso ideia é boa quer entrar com você nessa ideia eu quero injetar uma grana para gente né conseguir alavancar mais aí as vendas
e enfim como que está mais mercado aí o cara fala poxa vida mas eu abri minha empresa sozinho será que tem como eu incluir mais uma pessoa como sócio a gente vai ter que começar tudo de novo do zero entendeu não é necessário você começar do zero você pode fazer a transformação olha só aqui ó transformação e incluir esse sócio continuar da leitura ó caso vende mentir o empresário individual poderá solicitar ao rp em a transformação e de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária porque ainda vai ser um empresário né individual mas
sou uma sociedade não é mais só uma pessoa é duas e aí a gente tem sociedade empresarial a gente faz essa transformação lá no registro público mercantil então seu cliente agora na sua porta já vai dar a resposta na ponta da língua não não senta aqui tomar um café lá na a gente vai fazer uma transformação fica tranquilo que eu tenho conhecimento a gente vai fazer isso aí amanhã já vou entrar com a papelada já para fazer essa transformação para vocês dois vai ganhar ó vai ganhar todo carinho seu cliente a confiança dele bom aqui
então a gente encerrou por enquanto o artigo ainda tem mais parágrafos mas por enquanto essa hora já tá bem extensa hoje é de 19 minutos aqui de gravação talvez tenha dado menos aí no vídeo que eu vou fazer uns cortes em algumas coisas mas a gente vai continuar então na próxima horta tão dos próximos parágrafos e dos próximos artigos então fica comigo que aula continua aí depois a gente vai ingressar na capacidade do empresário tá então um forte abraço para você fica em casa estúdio que professor adinael e a gente vai passar por isso pessoal
calma já ouvi notícias boas da cura do corolla não sei se vocês já estão bem informado que só sabe notícia ruim né notícia boa pessoal não compartilha mas vamos falar notícia boa ouvir aí a descoberta de uma vacina que foi eficaz porém eles ainda estão aí teste se tudo der certo até 2021 essa vacina já vai ser distribuída então fé em deus que ele é justo nunca se esqueça e vamos em frente e vamos aproveitar esse tempo ocioso para gente te dar um forte abraço e até a próxima aula tchau tchau