a você trabalhador trabalhadora sabia que há cinco situações em que a sua empresa não pode te mandar embora o Olá eu sou Érika Magalhães sócio do escritório de advocacia Margarete Moreno e eu vou explicar essas situações dessa habilidade ou de garantia de emprego em que você não pode ser demitido sem justa causa e atenção a última dica é pouquíssimo conhecida então Assista esse vídeo até o final a primeira se trata da estabilidade por acidente do trabalho ou por doença profissional todo trabalhador que sofreu um acidente do trabalho ou foi vítima de uma doença ocupacional que
precisou ficar afastado por mais de 15 dias pelo INSS que teve a Kátia aberta pela empresa ou seja que o INSS reconheceu aquele acidente aquela doença como sendo relacionado ao trabalho e o INSS concedeu o benefício chamado auxílio-acidente acidentário com o código B 91 tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho então funciona assim se você ficou afastado do trabalho retornou por exemplo no dia que eu tô gravando esse vídeo hoje é dia 17 de Setembro 2020 se você tem que habilidade até o dia 17 de setembro de 2022 E caso
a empresa te de Anitta antes essa data ela fica obrigado a indenizar o tempo que faltava para você completar esses doze meses de estabilidade A segunda situação em que o empregado não pode ser mandado embora sem justa causa estamos que peiros ou dirigentes sindicais então a toda empresa que possui mais de 20 trabalhadores é obrigado a constituir a comissão interna de prevenção de acidentes conhecida como FIFA o sí pelo dirigente sindical e o suplente também não podem ser mandado embora no caso do cipeiro a estabilidade dele começa com o início do mandato e termina 12
meses após o término do mandato dele então na prática são dois anos de estabilidade um ano de mandar e um outro ano de estabilidade após o término do mandato dele e o dirigente sindical tem estabilidade enquanto durar o mandato dele e após o vencimento mandato dele mais 12 meses habilidade na prática E aí gente decai que passa um ano viajando na mesma empresa e não podem ser demitidos sem justa causa a terceira situação é específica para as trabalhadoras as mulheres sensibilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto da empresa mesmo não
sabendo da gravidez efetua a demissão daquela trabalhadora ela fica obrigado a reintegrá-la sob pena de ter que pagar todos os direitos dela caso hajam uma ação judicial mas atenção existe uma exceção isso porque a justiça do trabalho tem entendido que para trabalhadoras contratadas a título de experiência no contrato temporário pois já serão contrato por prazo determinado sabendo o dia que vai começar o dia que vai terminar essa regra pode não valer a quarta situação se refere ao que nós chamamos de estabilidade pré-aposentadoria quantos os nossos clientes aqui do escritório nos Pergunta assim dei entrada na
minha aposentadoria e agora a empresa não pode me demitir e não é bem assim na realidade a estabilidade pré-aposentadoria Está prevista em algumas Convenções coletivas que é um acordo feito entre o sindicato dos trabalhadores eo Sindicato das empresas e Existem algumas regras algumas condições para que exista essa habilidade para aposentadoria então não são todos os trabalhadores de todas as trabalhadoras que têm direito a esta estabilidade pré-aposentadoria para isso é importante e necessário que se consulte o que está previsto lá na sua Convenção Coletiva Mas se você tiver esse direito e atender às condições previstas lá
no termo de Convenção Coletiva você não pode ser mandado embora no período que antecede a sua aposentadoria por exemplo algumas categorias profissionais prevent a estabilidade pré-aposentadoria será concedida aos trabalhadores que quiserem trabalhando na mesma empresa por exemplo por dez anos e que estejam até 12 meses ou 18 meses para atingir o tempo da sua aposentadoria o que na prática que ele o que tá faltando um ano para você se aposentar naquele um ano que antecede a sua aposentadoria naquele período então a empresa não pode mandar embora por fim apenas faz planeta Lembrando que cada categoria
tem seus próprios requisitos e próprias regras então consulte sempre um profissional caso você tenha dúvidas e aqui em si última situação que é muito importante pouco conhecida vale para aquelas pessoas àqueles empregados que estão doentes com doenças que geram estigma contra e conceito grave tipo se aplica aos mais diversos tipos de doenças a lei quando foi criada ela se aplicava ali Há muitas pessoas com o vírus do HIV ver mas já tem sido aplicada para pessoas com câncer pessoas com depressão é pessoas com síndrome de bournout que é um tipo de depressão e essas pessoas
muitas vezes são bem nítidas doentes que estão doenças não relacionadas ao trabalho e aos estou correndo da Justiça do Trabalho tem o vestido decisões satisfatórias favorável para que sejam reintegrados o trabalho então a empresa até pode mandar essas pessoas embora mas esse empregado conseguir demonstrar e comprovar e o motivo da sua demissão está relacionado a um ato discriminatório por parte da empresa ele pode ter direito a ser reintegrado e a receber da empresa todos os seus direitos no período em que ele ficou afastado da empresa funciona mais ou menos assim se você foi mandado embora
hoje e foi reintegrado daqui cinco anos a empresa fica obrigada a pagar a você os últimos 5 anos de salário com férias com FGTS e INSS com todos os direitos que você tinha como se você estivesse trabalhando e esse é um direito pouquíssimo conhecido pelas pessoas que nos consulta aqui no nosso território e aí se você conhecia esse cinco direitos você ainda tem dúvidas sobre a estabilidade pré-aposentadoria medida de qual cidade você é esse Você conhece o sindicato comenta aqui manda sua dúvida [Música] E aí