bom dia boa tarde boa noite pessoal tudo bem com vocês meu nome é Maria Luísa Sou professora aqui do dedicação Delta E hoje nós vamos estudar uma jurisprudência sobre um tema que eu nem preciso dizer que despenca em provas de carreiras policiais não só para Delegados de polícia que é a busca Pessoal esse tema aí tem várias jurisprudências no decorrer dos anos e eu trouxe uma que saiu num informativo do STJ e outra que eu trouxe para correlacionar para trazer vários fundamentos aqui principalmente se você for fazer uma prova discursiva oral tem que saber então
primeiro nós vamos ver essa jurisprudência do STJ que foi publicada no informativo 823 essa decisão Versa sobre o seguinte embora não usar capacete seja prae no local da abordagem não se pode extrair do uso do equipamento exclusivamente a existência de fundada suspeita para justificar busca pessoal Então nesse caso concreto aqui em uma cidade do interior dois masculinos estavam usando capacete temem uma localidade que não é muito comum usarem capacete Vocês conseguem entender que é um pouco diferente né do comum então os policiais abordaram esses dois masculinos né que estavam usando capacete sob o intuito de
que numa região né sob o o fundamento de que numa região que não se usa capacete eles estariam ali n tentando evadir-se de uma identificação eh possível eh Desse pessoal da moto abordando os indivíduos um deles estava com droga Então o houve aí uma fundada suspeita baseada exclusivamente no uso do capacete em que foi feit uma busca pessoal e encontrado droga condenados houve recurso e aí a gente vai entender Qual foi o fundamento da decisão nesse caso pro STJ a busca pessoal ela exige ali que se siga o artigo 244 que eu trouxe aqui que
ela independe de mandado no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar então ele não havia essa fundada suspeita de que eles estavam portando algo ilícito e sim a suspeita basicamente no uso do capacete exige-se essa presença de fundada suspeita seguindo o artigo 244 o uso de capacete possui previsão expressa no código de trânsito brasileiro é uma infração gravíssima muito embora noticiado que o não uso
de capacete seja praxe no local da abordagem não se pode extrair do referido eh do referido uso do equipamento exclusivamente a existência de fundada suspeita apta a ensejar a abordagem policial então mais ou menos eles querem dizer assim que eles estavam seguindo a lei usando capacete né o código de trânsito brasileiro e que isso não é fundamento para a fund eh para consubstanciar uma fund da suspeita que isso é muito Raso para ir eh para complementar essa decisão essa jurisprudência eu acho que ela pode cair em prova mas ela vem combinada com algumas outras eu
trouxe aqui pra gente combinar ela e pegar os fundamentos o informativo 735 que tem uma decisão da sexta turma do STJ para a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige exige-se em termos de estándar probatório a existência de fundada suspeita justa causa baseada em um juízo de probabilidade descrita com a maior precisão possível a ferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto Então tem que ter um juízo de probabilidade que a pessoa a ser abordada está aportando ali objetos armas drogas que constituam corpo de delito E aí naquele
caso então Voltando à jurisprudência que estamos estudando é muito rar o fundamento Então não é um juízo de probabilidade foi Um fundamento baseado ali numa prae local que inclusive viola o código de trânsito brasileiro e nessa jurisprudência aqui nessa nessa decisão que foi publicada no informativo 735 essa parte da decisão eu reputo muito importante de saber e é por isso que a gente vai relembrar existem três razões principais paraa exigência de elementos sólidos objetivos e concretos para fazer a busca pessoal e são esses três elementos que eu quero que vocês se lembrem O primeiro é
evitar o uso excessivo desse expediente desse dessa busca pessoal porque há uma restrição ainda que breve de direitos como a intimidade a privacidade e a liberdade os o artigo 5º ele é muito caro paraa nossa Constituição pro nosso ordenamento jurídico então não dá para relativizar toda hora sem Um fundamento concreto aí o primeiro então o primeiro argumento é evitar essa restrição de liberdade de intimidade vida privada sem a necessidade o segundo ponto é garantir a sindicabilidade da abordagem que é a própria revisão ali pelo Poder Judiciário submeter essa abordagem ao poder judiciário E para isso
tem que ser fundamentada a decisão porque quando ela é fundamentada em aspectos subjetivos isso prejudica a análise posterior pelo Poder Judiciário e o o terceiro ponto e aqui O reputo importante por causa desse dessa nomenclatura aqui o perfilamento racial então evitar a repetição ainda que nem sempre consciente de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade como é o caso do perfilamento racial reflexo direto do racismo estruturado Então essa busca eh considerada de prae ela viola ali muitas vezes o próprio a a própria dignidade da pessoa humana por haver um perfil racial que é mais
abordado com frequência então não basta olhar a pessoa dizer que é uma atitude suspeita e filtrar Na aparência por exemplo que isso já tem várias decisões eh invalidadas por causa disso mas é necessário que haja um elemento concreto objetivo um juízo de probabilidade independente das características físicas da pessoa esse esse essa nomenclatura perfilamento racial vocês têm que saber então eu decorar essas três razões do Por que há esses critérios eh objetivos a serem aferidos aí numa busca pessoal bom gente essas duas jurisprudências estudadas juntas vão eh ajudar muito a explicar em Provas né Principalmente essa
última explicar em Provas a questão da busca pessoal sabendo essas essas questões aí da busca pessoal de fundada suspeita as jurisprudências que versarem sobre essa fundada suspeita da busca pessoal Elas têm que ter eh ser lidas com atenção e tem super car de prova de carreiras policiais Agradeço a todos pela atenção até a próxima aula Bons estudos [Música]