Desde o dia 28 de março, né, nós fomos, a comunidade italodescendente foi toda surpreendida com a promulgação de um decreto lei, né, italiano, que restringiu a transmissão da nacionalidade para duas gerações eh de somente filhos e netos de italianos nascidos na Itália agora podem requerer, né? Isso do dia pra noite, após uma tradição desde pelo menos 1875, em que a Itália não vinha tendo o limite de geração na sua legislação. Eh, milhões, milhares de pessoas nas filas consulares aguardando uma convocação para apresentação de documento.
muitas pessoas indo para a Itália para fazer, né, um processo administrativo por lá, outras tantas e preparando a sua documentação para ingressar judicialmente, eh, e foram diretamente impactadas naturalmente por essa medida do governo italiano, que buscou restringir, né, a lei de nacionalidade, que é uma tradição desde o século XIX, né? Então, atualmente nós estamos nesse momento de votação deste decreto lei. Eh, explicando um pouquinho, esse decreto lei italiano, ele é muito similar ao que no Brasil a gente conhece como a medida provisória.
Então, é uma medida do governo, mas que precisa passar por uma chancela do poder legislativo para virar uma lei ordinária, né? Eh, nós temos até o dia 27 de maio para definição do texto final, ou seja, se essas regras elas vão valer em definitivo, se eventualmente esse decreto vai ser rejeitado ou se vai ser alterado, né, aprovado com alguma alteração. Estamos ainda aguardando esse momento, esse debate, votação parlamentar para conseguir entender essas novas regras que virão, né, eh, a partir de agora, neste momento, doutora, para quem tá hoje, eh, seja com o processo pronto para ingressar, ingressou com o processo de busca de de cidadania nas últimas semanas ou deseja o que, o que faz nesse momento?
Nós temos três grandes grupos, né? as pessoas que já reconheceram a cidadania, as pessoas que ingressaram com uma ação judicial ou mesmo administrativa e possuem um protocolo. E nós temos aquelas pessoas interessadas no reconhecimento da sua própria nacionalidade e que vinham ou começando a buscar os documentos ou já com a pasta pronta, né?
Eh, quem já reconheceu a sua cidadania não tem qualquer motivo para se preocupar, porque não tem como eh perder a sua nacionalidade com uma lei posterior. Eh, quem já ingressou com o processo, seja ele administrativo ou consular e possui o comprovante desse protocolo, também pode ficar tranquilo. Inclusive, hoje saiu uma notícia eh da Comissão de Constituição do Senado Italiano, fazendo justamente menção a esses eh ítalodescendentes, né, para que fiquem tranquilos.
E nós temos aquelas pessoas que no momento buscam, estão querendo começar um processo de cidadania, que bom, aí sim, eh, neste caso, a gente tem que estudar, né, a situação eh da da documentação da própria genealogia. O momento é de espera para quem deseja e não se movimentou ainda. É, o momento ele é de espera, mas nós temos ainda muitas pessoas, né, em que pese a esse decreto já esteja valendo, ingressando com ações judiciais em tribunal italiano.
Por quê? Porque eh esse decreto lei, né, ele tem uma questão de inconstitucionalidade que vem sendo suscitada por juristas italianos, pela grande comunidade internacional, por porque justamente tocou, né, num direito fundamental em uma medida provisória de urgência, né? Então, o que se está buscando perante os tribunais italianos no momento é justamente a aplicabilidade da lei anterior.
Por quê? Primeiro pela inconstitucionalidade do decreto lei, né? Segundo porque eh a lei 9192, que é a lei que de nacionalidade que vigorou até o dia 27 de março, transmitiu a cidadania de forma automática, né?
Isso que vem sendo alegado e suscitado nessas ações. Mas podemos, tem gente que, a maioria tá aguardando sim para ver o que que vai acontecer. Se resolve até o até o fim do mês, pelo menos a votação dessa medida provisória italiana.
Exatamente. Exato. Dr Augusto Ieger Júnior.
Eh, doutor, eh, ainda pensando sobre a perspectiva da cidadania italiana, para onde lhe parece que vai essa questão em termos práticos? Eh, isso lhe parece que vai ser derrubado. Eh, não tem condições de se manter essa essa medida que restringe muito e acaba com uma tradição da do estado italiano sobre concessão de cidadania.
Para onde vai? Eh, acho que sim. Ela tende a ser diminuída porque ela impossibilita, né, um decreto retroativo que impossibilita a pessoa de qualquer forma.
Vou dar exemplos, mas antes queria comentar, se me permites, que hoje também é um dia histórico, como você mencionou. pelos 80 anos do final da Segunda Guerra, que eliminaram alguns países e repaginaram outros países, eh, trocando as pessoas de nacionalidade, inclusive conforme as forças iam andando, né? Então, hoje completamos 80 anos da captulação incondicional da Alemanha e também, como mencionado aqui, é um dia histórico, porque foi eh eh surgiu um novo papado que é uma uma pessoa que tem uma dupla nacionalidade.
Ele é peruano derivado, como se diz. Ele pelos tempos, possivelmente pelo tempo que trabalhou no Peru, adquiriu a segunda nacionalidade dele ao lado da norte-americana peruana, sem ter nascido lá e sem ter ascendentes eh peruanos. Então é um fato, me parece, teríos que fazer uma pesquisa se há outro papa na história que tenha tido uma segunda nacionalidade.
Então, o Papa Leão X tem essa segunda nacionalidade e há que se ver até se ele não tem uma nacionalidade do Vaticano, porque é muito comum também as pessoas que trabalham no Vaticano e que lá vivem como ele estava desde 2022 lá, terem no mínimo uma uma carta de estadia, uma carta de sejur ou mesmo uma nacionalidade do Vaticano. Á que se averiguar o Vaticano, cidade de Vaticano, que tem características de estado bem diferentes. Por sinal, professor Duque, depois quando a gente vencer o tema da e da cidadania pode nos ajudar a pensar um pouco sobre as características, mas mas seguindo ainda.
Sim. É, eu primeiro preciso observar aqui, não fazendo um contraponto aos colegas, acho que pensamos todos no mesmo sentido, mas é que todo o país, qualquer que seja ele, tem o direito de restringir o acesso físico de estrangeiros, de pessoas em geral ao seu território. Isso é um ponto pacífico.
Isso por si só não é xenofobia, para deixar claro. Não, não, não, não. Isso é na decorrência do conceito de soberania e o universo inteiro é assim, né?
E ele também tem nessa mesma esteira a possibilidade e a arbitrariedade de dar nacionalidade a quem quer. Tanto a nacionalidade originária, cujo elemento mais comum é nascer no estado ou ser filho de alguém que já tenha tido como a nacionalidade derivada e nesse caso poder elencar requisitos, como por exemplo, saber falar a língua, né, que é uma uma outra modificação que a Itália teve em algum período exigindo uma prova do biuno titadinanza para obtenção da nacionalidade a quem era esposo, por exemplo, ou tempo de estado neste país. sem condenação criminal, que me aparece o caso do Papa Leão 14.
Então isso decorre, Gabriel e ouvintes, do conceito de soberania. O que me parece que aconteceu na Itália foi agora uma revisão muito rápida do passado. Eu até trouxe, me preparando para esse debate, trouxe uma obra de Pasquali Stanislau Mantini, que é o italiano no tema mais relevante.
Ele criou o conceito de nacionalidade e ele, daria para você dizer aqui em rápidas palavras, ele criou o Estado italiano eh politicamente pensado e juridicamente pensado, como é hoje. reunindo os povos de então e criando esse estado a partir de um discurso que ele fez, uma aula em Turim em 1849 chamada do direito à nacionalidade como fundamento do direito das gentes. Ele era professor em Turim.
E a partir dessa aula de Pascoal Stanislau Mantini, espalhou-se a ideia pelo mundo inteiro de concessão de nacionalidade a partir dos seus antecedentes do Yusanges, como aqui várias vezes mencionado. E a Itália agora passa sem debate democrático. me anima a dizer aqui que a minha principal contestação é essa, é que as pressas do ponto de vista da retroatividade ilegal, de um dia para o outro, movida por questões momentâneas como eh muito muitos casos administrativos ou judiciais ou a questão migratória ou fraudes eventuais que houve de um passo muito acelerado por uma modificação tão grande num país tão relevante para a própria concepção da nacionalidade no mundo.
mundo. Tanto é que tinha eh hipóteses muito muito abertas, não digo muito abertas, mas abertas que os demais estados. Então, é nesse sentido que eu prego que no mínimo se volte atrás em algum momento, se repense algumas questões, algumas talvez sejam devidas essa identidade com o Estado, por exemplo, saber a língua, falar alguma, fazer um um teste, né, sentir-se em alguma medida italiano e outras eh impossíveis de serem conquistadas, como, por exemplo, eh exigir agora de que o esposo seja eh residente na Itália por 2 anos para poder pleitear a cidadania decorrente do casamento.
Mas como ele vai viver 2 anos lá sem um título de moradia, sem a própria cidadania ou sem uma autorização de viver lá? Então, cria-se uma condição que jamais será adimplida pela pessoa. O mesmo caso, aquela exigência do decreto de que você tem que eh ser filho de um italiano que tenha nascido lá.
Não tem como você retroagir e fazer o seu pai nascer lá. Quer dizer, criaram barreiras invencíveis. Invencíveis.
Isso eu eu preciso manifestar minha posição contrária. Eu vou passar já uma pergunta pro professor Marcelo Duque, mas só para para não perdermos uma questão importante aí de quem tá nos acompanhando, deseja a cidadania italiana e tá na expectativa do que acontece com o decreto. Eh, constitucionalmente o decreto fica ou não fica de pé, professor?
Eu acredito que não. Eu acredito que ele não fica de pé várias questões. Primeiro, talvez a mais sensível seja de que eh as leis anteriores que regulavam a matéria, a a Dr.
Ana Cristina pode falar também com propriedade, Ana Carolina, desculpa, eh criavam a nacionalidade no momento do nascimento, né? Então, a pessoa já era italiana desde sempre e bastava declarar-se, quer dizer, não era juridicamente nós podemos dizer, não era um ato constitutivo. Você não constitui a pessoa italiana, ela é italiana.
E e basta a declaração, o reconhecimento dessa dessa situação, né? Tanto é que ocorria, inclusive administrativamente. Agora não, isso não é mais possível.
Retroage ao nascimento. Quer dizer, aquela pessoa que era italiana perde desde atrás o nascimento. Desde o nascimento ela perde algo que quase nunca teve.
É uma é uma, é uma confusão.