rescisão unilateral do contrato nesse caso a administração pública vai rescindir vai extinguir o contrato por conta própria tá o artigo 104 da Lei usa a expressão extingui-los Ou seja é uma extinção unilateral mas tem outro dispositivo da lei que fala em rescisão então usar os dois termos aqui eles são sinônimos na nova lei tá tanto rescisão unilateral quanto extinção unilateral do contrato mas aqui vem um outro aspecto na próxima aula nós teremos um tópico todinho da aula só para falar da extinção do contrato porque nós temos a extinção judicial nós temos essa extinção unilateral nós
temos a extinção bilateral então para tratar de tudo isso eu deixei pra próxima aula Ok por enquanto você só saiba que a extinção unilateral do contrato é uma forma de cláusula exorbitante e o STJ falou pra gente que a rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da administração sob justificativa de interesse público impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes inclusive os eventuais lucros cessantes tá então até mesmo o lucro cessante tem que ser indenizado na hipótese de rescisão unilateral do contrato Mas como eu falei nós veremos certinho essa rescisão
unilateral dentro do assunto extinção dos contratos administrativos que nós veremos na próxima aula fiscalização dos contratos administrativos Olha só artigo 117 da lei a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato vários agentes públicos diferentes trabalham em o mesmo contrato administrativo nós temos um gestor do contrato e nós temos também o fiscal do contrato o fiscal do contrato ele averigua se o contratado tá cumprindo as cláusulas contratuais Tá entregando os bens tá prestando serviço tá realizando a obra tá pode ter mais de um fiscal do contrato pode o
mesmo agente público pode fiscalizar vários contratos pode é o mais comum inclusive tá geralmente no órgão público a gente tem alguém que faz essa função de fiscal do contrato e ele fiscaliza 10 20 contratos ao mesmo tempo e vai tocando ali todos eles tá esse fiscal do contrato representantes da administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no artigo 7timo ou pelos respectivos substitutos permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição quero chamar sua atenção aqui para essa contratação de terceiros tá veja o terceiro Nunca será um fiscal do contrato
o fiscal do contrato É sempre um agente público lá na aula de licitações Eu já falei Quais são os requisitos para alguém ser um agente público para fins de licitações que ele pode ser uma autoridade que é o agente público que tem eh que tem poder de decisão tudo bem o ponto é um terceiro que não é vinculado à administração pública pode auxiliar ele pode ser contratado especificamente para auxiliar na fiscalização de um contrato Você pode até achar que isso é meio desnecessário mas para os casos de objetos muito complexos pode ser muito importante paraa
administração pública pensa o seguinte Imagine que determinado Grande Município brasileiro resolva fazer um modal de transporte diferente do Comum resolva fazer um VLT sabe que é um um modal um tanto quanto em comum no Brasil veja é muito possível que ninguém na prefeitura ou no governo do estado aenda muita coisa de VLT tá porque nós não temos tantos especialistas Engenheiros especialistas em VLT no Brasil então no caso de contratação de uma obra para um VLT pode ser relevante contratar uma outra empresa que tenha profissionais especializados nisso para ajudar na fiscalização dessa obra Tá então não
é nenhum absurdo essa possibilidade de contratação de terceiros aqui vamos ver a partir de agora algumas regras específ para essa contratação parágrafo quarto na hipótese da contratação de terceiro prevista no capte desse artigo deverão ser observadas as seguintes regras inciso um a empresa ou profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas aqui Claro você presta atenção essa responsabilidade civil não é pela execução da obra pela prestação do serviço pelo fornecimento do bem isso é papel da contratada tá essa responsabilidade é só pela veracidade ou seja pela verdade pela correção
das informações que essa empresa ou profissional contratado estão passando para o poder público e a contratação de terceiros não eximirá a responsabilidade do fiscal do contrato o fiscal do contrato ele pode ser responsabilizado administrativamente caso ele fale nessa fiscalização eventualmente no caso de dolo caso ele intencionalmente é fraude ou Cometa algum ilícito ali em detrimento do poder público tá o fato de ter um terceiro contratado para auxiliá-lo não exime a responsabilidade do fiscal do [Música] contrato e