Oi pessoal uma das matérias que causa maior ansiedade no âmbito do Direito Empresarial é a dissolução da sociedade a dissolução da sociedade na verdade ela pode ocorrer tanto de forma extrajudicial quando de forma judicial normalmente essa retirada de um sócio ela se dá de uma forma amigável Nem sempre é necessário utilizar uma demanda para isso é importante a gente ressaltar que a importância mesmo da previsão dessa questão no contrato social da empresa porque o contrato social da empresa é que vai reger a forma de dissolução da sociedade embora exista previsão legal a previsão legal ela
vai incidir efetivamente quando não houver no contrato social essa previsão então tudo que não for contrário ao que diz a lei o contrato social pode e deve prever é uma forma de garantir de trazer uma proteção à empresa ela saber o que vai acontecer Quais são os próximos passos quando alguns sócio quer se retirar ou quando algum sócio falece por exemplo é uma questão que acontece muito falecimento de um sócio os outros sócios ficam inseguros muitas vezes tentando entender como vai acontecer essa divisão de cotas com cônjuge né com os filhos daqueles que fale então
é muito necessário a gente cuidar essa questão de dissolução de trazer essa previsão no contrato social importante também em destacar aqui que a questão da dissolução ela pode ser tanto total né a empresa por exemplo atingiu o seu objetivo né ela finalizou o objetivo que ela foi formada ou quando se trata de uma de uma sociedade por tempo indeterminado que é o mais comum de acontecer na sociedade por responsabilidade limitada nesse caso pode haver essa dissolução da sociedade quando os sócios em como um acordo decidem encerrar a empresa ou quando acontece a recuperação da empresa
né não sei nem sempre na recuperação normalmente na recuperação Essa empresa é preservada né é um dos intuitos da recuperação judicial mas no caso de onde vir a falência por exemplo a empresa perde o direito de administrar seus bens né então tem algumas formas de dissolução da empresa que vai decorrer de algum evento legal ah mas normalmente a dissolução local de forma método judicial é o sócio que tem interesse em tirar quando não é o caso de falecimento previsto mas o sócio que tem direito em retirar ele faz uma notificação extrajudicial aos demais sócios e
a empresa né informando essa sua seu interesse de sair da sociedade é importante destacar que a forma de dissolução parcial então como eu tava dizendo quando um sócio resolve deixar a empresa né ela precisa ser muito bem pensada no contrato social porque é preciso a gente entender que vai haver uma discapitalização da empresa né é preciso pagar para o sócio retirante a parcela que ele tem de participação acionária a cota que ele tem os haveres que ele tem daquela empresa né para isso claro existem alguns instrumentos de verificação do valor da empresa se faz uma
valuation se chega num valor da empresa no momento da saída do sócio e a partir da participação acionária dele se é pura o que ele tem que receber E aí o contrato social vai dizer a forma de pagamento ou se não de certo a lei vai trazer essa previsão o importante é que deixar dito para finalizar é que contrato social da empresa e essa questão da dissolução da empresa seja judicial ou seja esta judicial deve ser muito bem pensada pelos sócios deve ser os sócios devem ser muito bem orientados por uma equipe jurídica que entenda
do assunto né Para que se preserve o quanto mais for possível da empresa para que uma retirada de um sócio não acabe perecendo aí a reserva Econômica que a empresa tem que muitas vezes a gente vê na prática que é o que acontece então Se tiverem alguma dúvida sobre esse assunto ou se algum outro assunto que envolva aí direito empresarial societário é a minhas redes sociais trazem alguns conteúdos interessantes e o nosso blog E o nosso site também obrigado