[Música] Olá meus amigos seja mais uma vez todos muito bem-vindos nós vamos dar continuidade aqui aos nossos estudos analisando hoje uma lei especial que é extremamente cobrada em prova de concurso sobretudo concurso na área Estadual eu estou me referindo a lei 11340 de 2006 mais conhecida como Lei Maria da Penha eh esta Talvez seja a terminologia indubitavelmente mais conhecida e muitas vezes inclusive nos editais vem com este nome vem com o nome de Lei Maria da Penha né a lei 11340 eu reitero de grande incidência sobretudo para concursos estaduais para concurso federal realmente não faz
muito sentido porque a incidência é muito menor né então eu vou começar como eu gosto de fazer trazendo uma síntese daquilo que é extremamente importante aquilo que você não pode deixar de saber mas a partir desta síntese aí a gente vai desdobrando cada um dos Tópicos para os quais eu chamar atenção agora nesse começo então assim quando a gente fala em Lei Maria da pen né eu vou falar do histórico da Lei acredito que que todos conheçam e e mas a gente vai rememorar aqui e das questões de política criminal também que deram ensejo ao
surgimento desta lei nós falaremos desse ponto Mas falando da Lei propriamente dito que que é assim um reputo de extrema importância para você que está se preparando para as provas de concurso saber as modalidades de violência ou seja os casos em que cabe a aplicação da Lei Maria da Penha então ou seja né os quais tipos de violência em que será cabível eh qual vítima para qual vítima para qual agressor ou agressora para qual circunstância conjuntural né enfim então saber isto saber quando é caso de aplicação da Lei Maria da pen extremamente importante sabermos questões
atinentes aqui ao tratamento aer dado à vítima a gente vai ver que há um tratamento bem regrado na lei um tratamento bem e e eh direcionado na lei desde a fase de delegacia de polícia hã nós veremos a questão relacionada aqui meus amigos as medidas protetivas de urgência indubitavelmente extremamente importantes aliás grande precursora das medidas cautelares pessoais alternativas conforme nós veremos falaremos das questões relacionadas à não incidência dos institutos despenalizadores da lei de juizados especiais das questões relacionadas também à retratação do da ofendida enfim falaremos desses aspectos que são realmente extremamente importantes quando a gente
fala em Lei Maria da Penha bom mas vamos lá né eu a gente vai trazer aqui tá aí a lei 11340 Mas a gente vai analisar meus amigos aqui algumas questões antes de adentrarmos aqui nessa temática E aí falando aqui do histórico da Lei Maria da Penha né Eh o histórico né a Maria da Penha ã Maria da Penha foi uma mulher que sofreu agressões inúmeras no ambiente doméstico familiar por conta dessas muitas agressões Ela acabou eh sofrendo sequelas de caráter permanente né Eh Ou seja vitimada ali por tentativa de homicídio por parte do seu
ex-companheiro então companheiro à época enfim e acabou empenhada nesta luta nada a ao enfrentamento à violência doméstica familiar contra a mulher no nosso país e acabou merecidamente recebendo aí esta homenagem eh que foi homenagem relacionada à designação desta lei como Lei Maria da Penha mas só ponto de vista de política criminal a gente precisa compreender a Lei Maria da Penha dentro de uma perspectiva um pouco mais Ampla um pouco maior dentro da perspectiva daquilo que a gente vai chamar de corrente criminológica dos realistas de esquerda ou neorrealistas eu procuro aprofundar isso nas aulas de criminologia
Mas falando aqui de uma forma muito breve os realistas de esquerda são grupos relacionados ali à política criminal ao estudo da política criminal que passam a defender sobretudo a partir da década de 60 70 mas sobretudo a partir da década de 80 do século XX um recrudescimento do sistema punitivo para tutela dos grupos sociais vulneráveis ou seja até então os grupos que eram ideologicamente mais vinculados à esquerda politicamente eles eram grupos que defendiam ou abolicionismo penal né ou seja abolir o sistema punitivo ou um minimalismo penal ou seja menos direito penal menos intervenção punitiva menos
poder punitivo justamente por reconhecer que nessa intervenção punitiva E aí eu vou utilizar a expressão que é utilizada pelo grande criminólogo Alessandro barata quando ele diz assim a clientela preferencial desse sistema punitivo são as classes menos abastadas o poder punitivo vai arregimentar a sua clientela preferencial no bojo das classes menos abastadas então Aqueles grupos que eram ideologicamente mais vinculados à esquerda eles diziam como o poder punitivo é uma uma forma de punir os grupos menos abastados então eles queriam menos poder punitivo ou até mesmo acabar com esse poder punitivo com essa intervenção punitiva estatal pelo
menos E aí com esse grupo dos realistas de esquerda os neorrealistas a perspectiva muda um pouco porque eles começam a dizer não eu não quero menos intervenção punitiva eu não quero menos poder punitivo eu não quero menos punição eu quero a punição só que eu quero a punição que vá efetivamente proteger os grupos vulnerabilizados e não vulnerabilizados ainda mais e é aí que Começam a surgir novas pautas para o Direito Penal como por exemplo a criminalização do racismo a criminalização de condutas contra o meio ambiente a criminalização relacionada a questões como homofobia e transfobia que
no âmbito do Brasil Inclusive só veio como uma decisão do supremo tribunal federal porque so ponto de vista legislativo continuamos sem ter e ainda meus amigos vejam nós aqui com essa perspectiva em que a gente fala também na criminalização mais recrudescida das condutas relacionadas a violência doméstica familiar contra a mulher então a gente precisa compreender que este movimento que começa em 2006 com a Lei Maria da Penha é Neste contexto Neste contexto de tutela de um grupo socialmente vulnerabilizando E aí por que a gente fala tutela de um grupo socialmente vulnerabilizando porque no que se
refere a violência doméstica e familiar a grande vítima é a mulher e aí evidentemente é claro que sempre que existem aqueles que no intuito de desmerecer a importância dessa intervenção punitiva vem e dizem não mas o homem também pode apanhar Claro é óbvio que existe também violência doméstica familiar contra o homem praticado por outros homens praticado por mulheres também é evidente é claro mas obviamente sobre o ponto de vista estatístico não há menor dúvida de que em sua larga maioria as vítimas relacionadas à violência doméstica familiar são do gênero feminino né as grandes vítimas dessa
violência doméstica e é realmente eh as mulheres e portanto dentro desse contexto de violência doméstica familiar as mulheres eh surgiam como grupo vulnerabilizando Mas e as Crianças e os adolescentes e as pessoas com deficiência e os idosos evidentemente também mas obviamente aí a gente já está falando de outros microssistemas jurídicos e outras formas de tutela nós temos outras legislações tratando buscando a proteção destes outros grupos também Estatuto do Idoso o estatuto da pessoa com deficiência o Estatuto da Criança e do Adolescente E por aí a fora mas aqui nós começamos então lá em 2006 com
com esse processo extremamente importante de eh tutela de proteção desses grupos vulnerabilizados no âmbito da violência doméstica familiar E aí eu digo que começa esse processo Porque de lá para cá várias outras mudanças legislativas surgiram E aí a criação do feminicídio em 2015 outras pautas também como a criação do crime de perseguição eh bem mais recente já em 2020 crime de violência psicológica já em 2021 enfim outras tantas mudanças legislativas no âmbito da jurisprudência também o Supremo Tribunal Federal eh começa a e decide uma dpf arguição de descumprimento de preceito fundamental que já não se
poderia arguir em sede de Tribunal do Jú a tese da legítima defesa da honra ou seja aquela situação em que o sujeito matava a o cônjuge adúltero e argumentava a legítima defesa da honra e a e Eu repito houve casos em que homens foram foram vitimados por condutas como essa houve mas a larga maioria dos casos eram as mulheres como vítimas E aí o Supremo ve disse que essa tese não poderia ser suscitada no tribunal do júri e alguns argumentaram no sentido de que isso violaria a soberania dos vereditos mas aí eu reitero foi uma
decisão Em adpf arguição de descumprimento de preceito fundamental controle concentrado de constitucionalidade então é sobre tudo isso que nós estamos falando fando meus amigos e indubitavelmente a Lei Maria da Penha é um grande Marco em relação a isso há pessoas que vão dizer olha mas a lei da Maria da Penha é também existem vários excessos porque também às vezes existem situações que a pessoa não agrediu e vai lá é enquadrado na lei Maria da Penha é evidente que podem existir acessos não só nesta como em qualquer outra legislação sobretudo quando nós falamos em legislação penal
né a legislação ela não é perfeita eh porque obviamente Nenhum de Nós é perfeito é claro que para isto é necessário aquilatar à luz do caso concreto os indícios os elementos de prova então evidentemente as críticas que podem ser feitas a essa legislação são críticas que poderiam ser direcionadas a outras tantas legislações também de todo modo no que tange aqui é o estudo para concurso é muito importante que a gente aborde os pontos fundamentais da Lei Maria da Penha eu quis começar apenas com essa brevíssima introdução com esse Panorama de política criminal com esse Panorama
histórico do surgimento da Lei também para que a gente possa avançar para analisarmos sobre o ponto de vista dogmático essa lei eu vou encerrar esse primeiro bloco para que a gente possa voltar a partir do segundo bloco já com análise dogmática propriamente dito a gente já volta vamos lá