o capítulo segundo das situações segura um conflito de interesse o emprego o artigo 5º configura de interesses no exercício de cargo emprego no âmbito do poder executivo federal fiz o primeiro a divulgar o fazer uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros obtido em razão das atividades exercidas o inciso 2º exercer a atividade que implique a prestação de serviços uma manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que têm interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe 3º exercer direta ou indiretamente à atividade que em razão
da sua natureza seja compatível com as atribuições do cargo emprego considerando se como tal inclusive a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas o quarto atuar ainda que informalmente como procurador consultor assessora o intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da união dos estados do distrito federal e dos municípios o inciso 5º praticará é difícil de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público seu cônjuge companheira parentes consangüíneos ou afins em linha reta ou colateral até o terceiro grau e que possa ser
por ele beneficiada ao incluir em seus atos de gestão 6º receber presentes de quem tem interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento é 7º prestar serviços ainda que eventuais a empresa cuja atividade seja controlada fiscalizado regulada pelo ente o qual agente público está vinculado parágrafo único as situações que configuram um conflito de interesses estabelecidas neste artigo aplica nos seus ocupantes dos cargos ou empregos mencionados no artigo 2º ainda que em gozo de licença em período de afastamento