[Música] Episódio 4 o STF Liberal num país conservador parte 1 Olha quem está falando foi noticiado na rádio quando eu tinha uns 10 anos e e ela me ela não não tud na escola nesse dia porque até os meus 10 anos eu não sabia que eu era adotada aos 18 anos Maura deu um Google no seu nome por curiosidade para ver o que aparecia quem nunca fez isso digitei me nome completo no para saber né acho vrios vários filhos filhas adotivas també fazem isso para ver se encontram também coisas né ou nomes e ela achou
um documento com data de 15 de março de 2010/1 admissibilidade esse documento é da Comissão interamericana de Direitos Humanos eu não sabia que esse caso existia né nem a minha mãe adoti saber que esse caso existia então eu achei o caso não entendi nada que sigo sem entender muita coisa né porque eu acho que a linguagem também ela é poe um pouco do meu alcance sem querer nós ajudamos os advogados responsáveis pelo processo a encontrar a Maura Primeiro as vezes eu não sabia o que fazer para onde ir quem me quem me ajudar né a
entender é mexer em tanta coisa né então já tem muita coisa na adoção para ser mexida né então isso acho que é mais uma das bagunças assim que H até da min é mexer no leito do rio né o leito do rio carrega muita coisa né é mais que agora eu já tô aqui 34 anos entendendo muito mais né mas enfim fui lá levar pra terapia né tipo tudo que tá acontecendo né lembrar ã enfim já eu sinto que por ser também algo grande porque é adoção já é algo grande e daí vê que tá
num negócio interamericano né tipo assim internacional é algo maior ainda então realmente em vários momentos da vontade assim ah já de lado não sei ninguém né tô desamparada nesse sentido né E já tem tantos outros desamparos então é algo que também fica da minha parte assim enquanto uma pessoa adot também fica fica demolho por um tempo como várias outras partes da vida fica um Pou demolho até decantar até digerir poder realmente dar ando agora anos depois Aqua cri a quem havia sido negado o direito de ser cuidado pela sua mãe teria uma voz neste Episódio
o povo fala as portas do STF se abrem para o mundo aqui fora e o tribunal corre contra o tempo em um caso de vida ou morte Este é o parede são de vidro apresentado por mim Felipe recondo parte do Quando um não quer sem dinheiro para custear a viagem e os altos custos médicos ela pediu ajuda financeira de amigos e viajou para Inglaterra para uma cirurgia que no Brasil ainda era proibida não havia médicos especializados em redesignação do sexo ou transgenitalização e a legislação brasileira estava absolutamente defasada sobre esse tema desde criança ela não
se reconhecia como um menino nós estamos falando aqui dos anos 60 anos 70 em que temas como este ainda eram Tabu muito mais do que hoje a família a escondia as ofensas o preconceito a violência tudo isso ela sofreu E foi exatamente por isso que ela resolveu procurar ajuda fora do Brasil a A cirurgia foi bem-sucedida foi uma etapa importante pra sua vida e pra adequação do seu corpo a como ela se reconhecia mas havia um problema por mais que se reconhecesse como mulher que já tivesse se submetido à cirurgia de redesignação a sua identidade
e o seu passaporte ainda a tratavam como homem no papel seu gênero a ainda era masculino e toda vez que era obrigada a apresentar seus documentos aquela mulher a Roberta Close símbolo sexual no Brasil passava por um constrangimento era chamada pelo seu nome de nascença e via no rosto das pessoas aquele semblante de estranhamento isso quando não aconteciam coisas piores Especialmente quando viajava para fora do Brasil o passaporte não batia com a imagem que os agentes internacion viam uma mulher com o nome de um homem que eles achavam que muitas vezes achava estranho aquilo tudo
pedia para me ver que queriam me examinar e fal quem você quer que ser examinada bastante constragimento já sofri muito na minha vida falava quem você quer ser examinado por um homem para uma mulher eu falava mas uma mulher e quer dizer tudo isso é muito confuso cria uma uma perturbação um problema muito grande afinal ela era um homem ou uma mulher numa operação não é mais homem agora ela é mulher casou só que aqui no Brasil ela não conseguiu ainda a coisa mais simples quer dizer mudar na carteira de identidade aquela coisa básica em
vez de ser Roberto é ser Roberta e sexo em vez de ser masculino feminino a partir de que momento Ah você olhou e disse não eu tenho um corpo de homem eu pareço um homem a minha cabeça é de homem mas eu quero ser mulher por que isso olha eu acho que eh eu sou um dos poucos casos que existem porque de 3.000 pessoas uma pessoa nasce um hermafrodita ou nasce um verdadeiro transexual eh primário e qual é a minha identidade a minha identidade é aquela mesmo de mulher que eu sempre quis é essa é
essa é é a mulher que tem dentro de mim começa então uma batalha judicial quer dizer eu eu me vi às vezes com o mundo lutando contra o mundo e eu sozinha é muito difícil isso você expor na minha situação uma pessoa tá contra uma Maré quanto tá vindo um oceanos você tá Lando ali aquilo não tá dando imag que você vê que que aquilo é teu caminho ela pede que seus documentos sejam alterados bom o que eu quero é que eu quero acertar minha documentação com a minha figura física né que eu acho que
que é mais certo temos que mudar essa coisa né 1990 Falta 10 anos pro ano 2000 tudo de novo as coisas tem que vê que evoluiu né ela recorre ao judiciário pede em nome da sua dignidade privacidade que possa alterar o nome e o gênero no seu registro em primeira instância ela conseguiu o direito de mudar o seu nome e o registro do seu documento mas o Ministério Público recorreu dessa decisão e conseguiu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro impedir a troca das informações nos seus documentos para o Ministério Público se ela nasceu
como homem deveria manter o seu registro o nome e o gênero masculino e o Tribunal de Justiça concordou com o argumento dizendo que abre aspas sexo não é opção mas determinismo biológico estabelecido na fase da gestação fecha aspas diante dessa derrota Roberta Close recorreu ao Supremo Tribunal Federal o ano era 1995 e estamos falando daquele Supremo aquele que ainda demorava em aplicar integralmente a Constituição de 88 aquele não era um tribunal lá muito animado para pegar casos de direitos fundamentais de minorias ah por sinal eu deixei lá no primeiro episódio uma informação pela metade e
foi por querer eu me lembro aqui do Ministro Celso de Melo um dos primeiros a ser indicado depois da Constituição de 88 me contando uma história ilustrativa desse tempo havia um caso relevante que chegou ao Supremo mas era daqueles casos que eram tabu para que a pessoa ganhasse ela teria de dar a sorte de o processo cair nas mãos certas de um juiz que estivesse disposto a pensar diferente no jargão dos coaches alguém que pensasse fora da caixa processo foi distribuído e caiu com um dos ministros mais antigos do tribunal ganhar no Supremo naquela época
era como jogar na loteria as chances eram quase zero Pois então o caso de que eu falava é era esse aqui aquele processo era uma Raridade por vários fatores diferentes e que se somavam um era uma celebridade recorrendo ao Supremo dois era o primeiro caso de uma pessoa trans recorrendo ao judiciário para mudar de nome E de gênero no registro civil três era a primeira vez que este assunto chegava ao Supremo e com uma nova constituição na qual a dignidade humana a igualdade e a eliminação de qualquer forma de discriminação eram compromissos centrais quatro toda
a imprensa voltou sua atenção para o STF o que acontecia muito esporadicamente porque aquele era um Supremo muito discreto mas apesar de todos esses quatro ingredientes apesar das atenções da opinião pública e da notoriedade de quem recorria ao tribunal o caso teve um fim melancólico e burocrático O processo foi distribuído em 1995 para o ministro Sidney Sanchez um ministro que expressava também aquela visão de mundo do supremo do seu tempo e aposta de Celso de Melo Claro se confirmou por um argumento processual meramente técnico Sidney Sanchez matou o processo e o Supremo não analisou o
argumento de que um transexual teria o direito de mudar o seu registro civil por essa decisão do supremo que não entrava de fato no mérito do seu caso a Roberta Close continuou para o direito ainda que não na realidade sendo um homem 23 anos depois sem nenhuma mudança Legislativa o Supremo já de Outra Geração disse que transexuais poderiam sim mudar o registro civil e nem precisariam mais para isso se submeter à cirurgia de redesignação de sexo depois foi a vez do supremo dar a Palavra Final sobre uma questão que atormentava transexuais e transgêneros a necessidade
de fazer cirurgia de troca de sexo para poder mudar o nome o ministro Gilmar Mendes disse que é uma questão de proteção de uma minoria socialmente discriminada entendo com base nos princípios da Igualdade da liberdade de autodesenvolvimento e da não discriminação por razão de orientação sexual ou de identificação de G que esta corte tem um dever de proteção em relação às minorias discriminadas Este é o Supremo dos nossos tempos o STF que se tornou em muitos casos a primeira e talvez a única porta viável para resolver a falta de solução para problemas graves e que
atingem minorias subrepresentadas problemas que o congresso não resolve que sequer parece escutar parte TRS um caso interrompido Gabriela Oliveira de 18 anos estava grávida e ao fazer um exame de ultrassom a notícia trágica no laudo estava escrito o feto apresentava malformação grave do sistema nervoso central com ausência de calota craniana e Cérebro rudimentar os médicos escreveram com a frieza dos termos técnicos que o bebê era incompatível com a vida pós-natal os exames mostraram que o bebê ainda informação não tinha cérebro em outras palavras era um caso Claro de anencefalia os médicos lhe deram a notícia
categórica a criança se nascesse não sobreviveria era uma gestação inviável além das dificuldades de uma gravidez normal Gabriela tinha de enfrentar o sofrimento de saber que carregava na sua barriga um feto inviável diante da Notícia trágica o mais humano seria evitar o sofrimento desnecessário evitar os riscos adicionais de uma gravidez como essa conviv diaramente durante meses com o prenúncio trágico da Morte daquela crian não era apen desnecessário seria tortura mas não havia na lei uma permissão expressa para que a Gabriela interrompesse a gravidez O Código Penal tipificava como crime a interrupção de gravidez o aborto
só é liberado pela legislação em caso de estupro ou de risco para a saúde da mãe o que Gabriela podia fazer então começava ali Uma Triste contagem regressiva uma primeira opção recorrer ao congresso nacional mas isso demoraria muito haveria resistência forte de grupos religiosos e seriam meses talvez anos até que o congresso se convencesse a fazer algo só havia um outro caminho legalmente possível o judiciário em Teresópolis no Rio de Janeiro no início de novembro de 2003 ela procura a defensoria pública e entra com uma ação para que tivesse o direito de interromper a gravidez
ela estava indo pro quarto mês de gestação no dia 6 de novembro de 2003 o juiz de primeira instância rapidamente rejeita o seu pedido sob o argumento real de que não havia na lei nenhuma autorização para que ela se submetesse a essa cirurgia dessa decisão o ministério público recorreu para o tribunal de justiça e a desembargadora responsável pelo processo mostrou-se sensibilizada pelo caso ela disse é justo condenar-se a mãe há meses de Sofrimento de angústia de desespero quando desde logo já se sabe que o feto está condenado de forma irremediável ao óbito para ela a
resposta a essa pergunta era Clara nenhuma mãe deveria ser obrigada a passar por aquele sofrimento e a desembargadora acrescentou não se pode impor a gestante o insuportável fardo de ao longo de meses na gravidez já fadada ao insucesso a morte do feto logo após o parto é inquestionável a Gabriela já no quinto mês de gestação poderia sim de acordo com a desembargadora interromper esse sofrimento sem com isso correu o risco de ser acusada de um crime mas Gabriela viu três homens que não a conheciam que nada tinham a ver com a sua vida recorrerem ao
judiciário para impedirem que ela interrompesse aquele sofrimento primeiro foram dois advogados Carlos Brasil Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Paulo Silveira Martins Leão Júnior eles pediram que a decisão da desembargadora autorizando a interrupção da gravidez fosse revista pelo colegiado do Tribunal de Justiça no primeiro momento a liminar pedido deles foi suspensa mas só até o recurso ser julgado no mérito e o Tribunal de Justiça quando julgou enfim o mérito Manteve a autorização para Gabriela interromper a gravidez foi mais uma vez um alívio momento Gabriela a 1200 km de Teresópolis um
padre sim um padre luí Carlos L da Cruz recorreu ao Superior Tribunal de Justiça mas não para ajudar a Gabriela Ele entrou com um processo a favor do feto sim ele entrou com abias corpos em favor daquele feto que não tinha condições de sobreviver fora do útero da sua mãe o caso chegou ao STJ no dia 21 de novembro de 2003 qu dias depois a Ministra Laurita vaaz decidiu suspender liminarmente a autorização para que a Gabriela interrompesse a gravidez o relógio Estava contando em março do ano seguinte os meses de chegariam ao fim Laurita va
Então pede ao Tribunal de Justiça do Rio informações sobre o caso isso era dia 25 de novembro mas o tribunal só mandou as informações para Brasília no dia 18 de dezembro quase um mês depois no dia seguinte 19 de dezembro o STJ sairia de recesso A Gabriela já estava no sexto mês de gestação e o Tribunal só voltaria aos trabalhos no dia 10 de fevereiro o que que o STJ fez em vez de julgar o caso imediatamente pediu mais informações somente no dia 18 de fevereiro de 2004 o STJ julgou o caso e os ministros
cassaram a liminar em favor da Gabriela a gestação teria de ser levada até o fim porque o feto havia ganho abias Corpus contra essa decisão organizações ligadas a direitos humanos e direitos das mulheres recorreram ao Supremo pediram ao STF um Abas Corpus em favor da mãe e não do feto os argumentos eram de que a interrupção da gravidez em caso de anencefalia era um caso atípico que não se encaixava no crime de aborto conforme o código penal e que proibia a interrupção dessa gestação seria desrespeitar a dignidade da Gabriela impor a ela o sofrimento que
poderia colocar em risco também a sua saúde física e mental e o relógio estava passando esse processo chegou ao supremo no dia 27 de fevereiro a Gabriela Estava no oitavo mês de gestação imediatamente o Ministro Joaquim Barbosa pediu informações ao STJ que as enviou somente no dia 2 de Março no dia 4 Joaquim Barbosa levou o caso a julgamento no plenário Expo não apenas a demora arriscada desse processo mas a tramitação exótica do caso abre aspas abro aqui um pequeno parêntese para mais uma vez tentar deixar explícita a forma como tramitou a apelação interposta pela
paciente no tribunal de justiça carioca parece nenhuma dessas peripécias processuais exóticas teriam ocorrido se estivéssemos diante de questão Desprovida de Paixões de convicções filosóficas Morais e políticas arraigadas fecha aspas Joaquim Barbosa concordava com o argumento da Gabriela obrigá-la a permanecer grávida era uma violência algo inconstitucional ele votou permitir que Gabriela interrompesse a gestação e estendia corpos A todo corpo médico que a operasse ninguém podia ser acusado do crime de provocar um aborto mas no meio da sessão o Supremo recebeu uma informação a decisão do tribunal veio Tarde Demais Gabriela havia entrado em trabalho de parto
a criança sobreviveu por apenas 7 minutos abre aspas o Superior Tribunal de Justiça em vez de julgar imediatamente o feito em Face da manifesta urgência que o caso requer resolveu às vésperas do recesso judiciário requerer diligências ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tendo ficado vencida a ilustre relatora fecha aspas a fala de Joaquim Barbosa no plenário expressa uma frustração diferente agora não eram mais pessoas fora do supremo decepcionadas com o próprio tribunal juízes frustrados por não conseguirem resolver o problema de uma pessoa problema que eles já sinalizavam talvez quisessem resolver que gostariam de
ter os meios para isso mas queriam mesmo os anos 90 estavam logo ali naquele tribunal da década anterior direitos fundamentais tinham um espaço reduzido como expressão como ideia como missão e como uma pauta concreta Claro que havia casos que envolviam direitos individuais acusados em processos penais contribuintes questionando tributo servidores públicos Aposentados e trabalhadores alegando inconstitucionalidades e mudanças na lei Mas o tribunal não pensava nem falava em termos de direitos fundamentais hoje Se você for no site do supremo há um link com a missão institucional do supremo abre aspas velar pela integridade dos direitos fundamentais conferir
prevalência a essencial dignidade da pessoa humana fazer cumprir os pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis expostos a injustas perseguições e a práticas discriminatórias fecha aspas grupos vulneráveis práticas discriminatórias dignidade da pessoa humana e pactos internacionais essas ideias não poderiam ser mais diferentes do que o STF dos anos 90 Mas isso é hoje e em 2004 não estaríamos mais próximos dos anos 90 do que o Supremo de hoje na verdade aquele tribunal já vinha dando fortes sinais de mudança o ano de 2003 na verdade foi decisivo ali se aposentaram os últimos ministros indicados pela ditadura
incluindo Moreira Alves também foram indicados três novos ministros pelo recém-eleito presidente Lula logo após a primeira alternância regular de poder desde 1988 com um presidente eleito pelo voto direto terminando seu mandato e passando a faixa para um presidente de oposição e um presidente de esquerda foi também em 2003 que começou a funcionar efetivamente a TV Justiça sobre a qual já falamos aqui na primeira temporada do paredes em 2003 o Brasil estava em transformação o ambiente fora do tribunal mudou e dentro dele começou a ocorrer uma mudança geracional novas vozes chegaram com novas ideias e as
vozes antigas perdendo cada vez mais espaço é o caso de Celso de Melo que Aliás redigiu o texto da missão que está no site do STF que nós lemos agora a pouco indicado por José Sarney em 1989 Celso de Melo havia ficado vencido em vários casos no STF nos anos 90 com posições que exigiriam uma atuação mais ativa do tribunal e foi um ator Central para um caso de 2003 em que o STF pela primeira vez avisou ao Brasil pensem em mim Supremo como uma instituição vocacionada para proteger direitos fundamentais de grupos vulneráveis foi no
caso el vanger sobre o qual já falamos aqui também na primeira temporada do paredes em seu voto o Ministro Celso de Melo traçou com clareza um antes e um depois afirmou com todas as letras que o STF como tribunal constitucional é parte de uma rede global de proteção aos grupos minoritários especialmente aqueles que se expõem a uma situação de maior vulnerabilidade essa rede teria sido criada em resposta aos horrores da segunda guerra mundial este momento portanto senhor presidente tão fortemente impregnado do sentido histórico que que assume o presente julgamento impõe por tal motivo um instante
de necessária reflexão sobre o significado do grave compromisso que o Brasil assumiu ao subscrever a declaração universal dos direitos da pessoa humana Celso de Melo disse que os instrumentos internacionais criados depois da segunda guerra são abre aspas deveres irrenunciáveis fecha as pro estado brasileiro e aqui novamente entre aspas aos órgãos nele estruturados notadamente ao poder judiciário e a este Supremo Tribunal Federal em particular fecha aspas um tribunal de direitos fundamentais portanto um tribunal mais da sociedade do que de governantes e legisladores e mais voltado a proteção de minorias do que de expressão do sentimento majoritário
ou seja um tribunal M diferente daquele STF que C de Melo viu quando foi nomeado em 1989 os tempos agora seriam diferentes hoje Portanto senhor presidente muito mais do que a realização de um julgamento e de um julgamento revestido de significação histórica na jurisprudência de nosso país é chegado momento Supremo Tribunal Federal incluir incluir em sua agenda o propósito de afirmar e de reafirmar os compromissos do estado brasileiro e de manifestar a preocupação desta corte com a questão da defesa e da preservação da causa dos direitos essenciais da pessoa humana que traduzem valores inexauríveis que
jamais poderão ser desrespeitados ou esquecidos mais adiante no voto Celso de Melo afirma que mais de 15 anos após a promulgação da Constituição de 88 o STF ainda não tinha incluído na sua agenda o Claro propósito da proteção aos direitos fundamentais e propôs Celso de Melo um instante de necessária reflexão sobre como o STF como tribunal constitucional vinha cumprindo a tarefa de proteção à pessoa o que ele estava dizendo ali portanto ia muito além do caso do editor de livros nazistas sigfried el vanger na verdade ia muito além da própria discussão sobre a liberdade de
expressão e racismo aquilo era uma carta de propósito em um chamado ao Brasil prestem atenção porque o tribunal está mudando e se dedicará à tarefa de proteger direitos fundamentais de grupos vulneráveis Na democracia o que o Supremo estava dizendo era vamos fazer de agora em diante o que nós não fizemos até aqui e já Deveríamos ter feito durante o julgamento O Ministro Maurício Correa então presidente do STF resumiu abre aspas creio que pelo menos desde a promulgação da Constituição de 1988 esse tenha sido o caso mais emblemático do contexto dos direitos civis que foi julgado
pelo Supremo fecha aspas o recado estava dado e parece ter sido ouvido menos de um ano depois após o fim do julgamento do caso da Gabriela a questão da encefalia chegaria de novo ao Supremo Mas diferente não como um caso individual desta ou daquela mãe mas como uma questão em tese abstrata de Interpretação da Constituição e não pela Via tradicional do abias corpos mas pelo novo instrumento da dpf em 2004 a Confederação Nacional dos trabalhadores da Saúde propôs a dpf de número 54 A petição inicial foi assinada pelo futuro Ministro do STF luí Roberto Barroso
um dos críticos da timidez do STF dos anos 90 Barroso argumentava que o código penal anterior a 1988 precisava ser interpretado agora a partir de novos compromissos constitucionais com os direitos fundamentais tratar como aborto a interrupção da gravidez em caso de anencefalia quando não há vida viável fora do útero seria o equivalente a impor um tratamento degradante à gestante violando a sua dignidade humana veja que diferença dos anos 90 uma lei anterior à constituição sendo levada ao tribunal por uma entidade de classe para o tribunal decidir se ela é ou não compatível com a dignidade
humana não só para o caso concreto mas determinando Como lidar com a situação da anencefalia em todo país com a chance de proteger uma minoria vulnerável com pouca ou nenhuma chance de rever a sua situação pela via do processo político tradicional mas o novo discurso do STF demorou para se tornar totalmente realidade o mesmo tribunal que em3 estava praticamente pedindo para receber mais casos de direitos fundamentais ainda levaria muitos anos para decidir o mérito do caso da anencefalia foi só em 2012 quase 8 anos depois e com apenas dois votos vencidos que o tribunal decidiu
que o código penal precisava ser relido à luz da nova constituição e seus princípios e a interrupção da gravidez no caso da anencefalia não podia mais configurar um crime de aborto talvez você Concorde com a decisão do STF talvez discorde nesse ou naquele caso específico de direitos fundamentais mas difícil negar que esse é um tema para um tribunal como o Supremo decidir essa certamente era a visão por trás da Constituição de 88 quando abriu e empoderou o Supremo por boas razões afinal se não for para decidir sobre os limites impostos pela constituição a quem está
no poder hoje ou a quem tem mais apoio da população para que ter um tribunal independente como o STF bastaria fazer uma consulta pública sobre que direitos a população h acha que devem ou não ser protegidos e nós já imaginamos como seria o resultado de uma consulta assim no caso de minorias vulneráveis no Brasil ou seja você pode não concordar como o STF escolheu usar esse poder mas é difícil discordar que a constituição deu a ele esse poder decidir quando leis aprovadas pelos outros poderes violam direitos constitucionais era isso que o tribunal dos anos 90
hesitava em fazer e que o STF disse que como começaria a fazer no caso é o vanger em 2003 e que anos depois começaria de verdade a fazer os anos de 2011 e 2012 foram um período de intensa atividade do tribunal em termos de direitos fundamentais na mesma época em que decidiu a anencefalia o Supremo também decidiu outra questão Fundamental e essa com impactos ainda maiores pra sociedade brasileira o Supremo decidiu nessa época por unanimidade que a Constituição Brasileira exige o reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em plena igualdade com pessoas de
sexos diferentes incluindo a possibilidade de que elas se casem Pois é se hoje no Brasil pessoas do mesmo sexo podem se casar É graças ao Supremo foi como na na encefalia num tema que envolvia direitos de minorias com pouca esperança de ver o assunto avançar pelas vias do congresso nacional no caso a comunidade lgbtq a mais já tinha tentado garantir o direito ao casamento no Congresso várias vezes ao longo de vários anos e sempre sem sucesso assim como no caso da anencefalia no fundo o STF Estava atualizando o direito brasileiro a partir de princípios constitucionais
para garantir o direito de uma minoria vulnerável e como na anencefalia no fundo o o tribunal está decidindo uma questão binária a constituição permite ou não aplicar aqui o crime de aborto a Constituição protege ou não a união estável entre pessoas do mesmo sexo esses casos foram muito importantes e exemplificam bem qual a tarefa de tribunais constitucionais mas também já permitem visualizar algumas controvérsias que iam surgir mais para frente quanto a atuação do supremo Luiz Roberto Barroso que se juntou ao Supremo em 2013 por indicação da Dilma Russe foi o advogado nessas ações cabe-nos a
proteção dos direitos fundamentais que são os direitos humanos incorporados à ordem jurídica interna são a reserva mínima de Justiça de uma sociedade em termos de liberdade igualdade e acesso aos bens materiais e espirituais básicos para uma vida digna nessa matéria direitos fundamentais temos procurado empurrar a história na direção C em uma democracia proteger grupos vulneráveis é necessário e isso por si só já vai gerar controvérsias e críticas ao Supremo agora empurrar a história será que cabe ao tribunal aperfeiçoar a sociedade e a própria Constituição em vez de dizer o que pode e o que não
pode fazer escolhas sobre a direção que a sociedade deve seguir em muitos casos aplicar a constituição vai mesmo colocar juízes diante de temas Nos quais fica difícil separar o que é interpretar as regras e os princípios como eles são e o que é pensar no tipo da sociedade que nós gostaríamos que fosse mas essa escolha compete ao STF E ainda por cima escolher como devemos chegar até lá as regras e políticas específicas que devem ser adotadas para nos tornarmos Essa sociedade que nós queremos e quando esses temas que dividem a sociedade e o problema de
como enfrentá-los também estão sendo discutidos no congresso ou mesmo quando ainda sequer começaram a ser enfrentados pela política qual o limite de atuação do STF as decisões da na encefalia e da união estável homoafetiva não foram a roubos nem usurpações pode-se criticar aquelas decisões como também criticamos decisões dos outros poderes mesmo quando exercem as suas funções mas juízes tem alguns limites que os outros poderes não têm Onde estão os limites do supremo o tribunal dos ano 90 fugia de quase todas as brigas e ficava a quem dos seus limites mais do ano 2000 em diante
esse novo tribunal vai ficando cada vez mais à vontade para comprar brigas nos anos seguintes as legítimas decisões do supremo sobre direitos fundamentais começaram a provocar perguntas que também são legítimas em uma democracia descriminalização do aborto das drogas criminalização da homofobia são questões que dividem a sociedade mas que acabam recebendo no Supremo respostas não apenas taxativas mas detalhadas Quantos gramas deoga quais drogas atir de semestre da gestação quem aplaude quema critica Mas será que algumas dessas decisões não revelam mais expressão da ou Liv Escolha dos ministros do que algo realmente so constituição como separar as
duas coisas e será que a sociedade enxerga essas decisões como parte das atribuições do STF o Supremo não tá aí para agradar as maiorias mas precisa ao menos convencê-las de que está cumprindo um papel institucional e não fazendo valer a vontade pura dos seus ministros ou deste ou daquele grupo político e o tribunal está conseguindo fazer isso no próximo episódio Eu sou Felipe recondo roteirista apresentador e produtor executivo do paredes são de vidro Diego Verneck escreveu o roteiro desta terceira temporada comigo Eduardo Gomes foi supervisor de roteiro E editor dessa temporada com assistência de edição
de Flávia Frota Roberto mauti foi nosso produtor investigativo lucas gomes criou a identidade visual desta Temporada a produção foi da zarabatana e do dia estúdio pelo dia estúdio a direção geral é de Léo Cardoso direção dos episódios por Rodrigo Martins produção técnica da Ana Carolina Ferreira operação de áudio da Janaína Florenço operação de teleprompter Rodney Roberto e a captação de imagens da Caroline França Pires produção de estúdio contou com a direção da Maria bouzan coordenação da Camila Souza de Araújo a cena foada eada Pipe do J vi Pedro rogato Mira Frey vi rodrig al Russo
e Robson Pereira a Elva obeso e Nicole Nascimento fizeram a coordenação de pós-produção Alan postal e Diogo Medina produziram os motions e Rodolfo Pereira foi o responsável pela edição de vídeo o des das Artes utiliz na edição do podcast foi criado PIP coorden por e composta por Joana dner e Pedro Padilha [Música]