Olá, pessoal. Salve, salve. Hoje, dia 8 de maio de 2025, um dia histórico, né?
Um dia em que foi escolhido o novo papa, eh, Leonator de Chésimo, a Leão 14 em português. Eu gostei muito do novo papa. E me digam aí nos comentários o que que vocês acharam.
Bom, este vídeo era para tratar das votações que deveriam ocorrer entre 6 e 8 de maio no Senado a respeito do decreto lei 36 de 2025, da conversão dele em lei, né? Mas essa votação foi adiada, foi adiada mais uma vez pela manobra do ministro Taiani. Uma outra manobra do ministro Taiani.
Retarda votação da nova lei de cidadania para evitar o debate na Câmara. está lá na italianismo, tá? Eh, estratégia do governo é limitar o debate sobre cidadania italiana na Câmara.
Senado deve votar então entre os dias 13 e 15 de maio, portanto, só na semana que vem que vai haver a votação. Mas nós temos uma questão muito interessante aqui, que são novas emendas e emendas que foram aprovadas na comissão de afar constitucional, que é a comissão de eh relações, aliás, assuntos constitucionais, né, de questões constitucionais, né, seria análoga a nossa CCJ, né, Comissão de Constituição e Justiça, ou seja, uma comissão que avalia a constitucionalidade de um dispositivo legal, de uma norma legal, antes dela ser eh votada. Então, nesta eh nós tivemos duas reuniões da Comisson defar e Constitucional, a reunião do dia 6 e uma reunião hoje, em que foram hoje aprovadas emendas.
E essas emendas, elas estão bem no sentido do que eu já tratei no vídeo aqui, que vocês podem assistir. Eh, o vídeo cujo título é eh como deverá ser o a lei de conversão do decreto. Neste vídeo eu trago as minhas impressões pessoais a respeito da lei de conversão.
E as propostas aqui, as emendas, elas vão muito no sentido do que eu tinha falado, fundamentalmente o seguinte: limitação a duas gerações, eh, retroação continua, previsão, uma previsão para filas consulares e também para filhos menores. exatamente o que eu tinha dito lá no outro vídeo, sem falsa modéstia, mas as emendas estão indo nesse sentido e pelo fato de terem sido aprovadas na comissão de afar constitucional, elas devem muito provavelmente ir a para a redação final eh do decreto, né? E como vocês viram aqui, né, o Tai mais uma vez agindo para eh promover um esvaziamento do debate político, né, eh quando na verdade eh eh vai no sentido oposto ao que deveria ser o espírito do legislador ao trazer pro ordenamento jurídico um novo dispositivo legal, né?
Eh, todo dispositivo legal deveria eh, por princípio, ser amplamente debatido. E aqui nós temos uma manobra de adiar eh a discussão desses assuntos na comissão de afar constitucional, justamente para adiar a votação no Senado e assim por diante, adiar a votação na Câmara, né? Ou seja, vai seguir uma tradição recente eh da do Parlamento italiano, que é julgar na Câmara quando esse projeto passar pelo Senado, ser aprovado no Senado e chegar na Câmara, ser aprovado ou passar na Câmara em caráter de fiducha, ou seja, de confiança.
Ou seja, os deputados acabam votando o mesmo texto que veio do Senado, sem trazer nenhuma modificação ao texto, justamente para eh dar celeridade, ainda mais tendo em vista que se trata de um decreto lei e que tem data para ser votado até o dia 27 de maio, se não for votado, decai. Mas é óbvio que ele vai ser votado, ele já está sendo amadurecido. É muita ingenuidade achar que ele não vai ser votado, que ele vai decair.
Eu já disse isso também em outros vídeos, tá bom? Sem mais delongas, eu queria só antes de eh ler um texto aqui do senador Robertoia, eh que é muito interessante, vocês vão entender depois porque que eu estou lendo esse texto, tá? Eh, bom, ele é secretário geral d d deste comitê tricolor para os italianos no mundo.
Comitato tricolor e pel italian nel mundo. Então, titadinha, fratelli de Itália, né? F di em Senato.
No Senado, vou ler em português, né? No Senado, trabalho profico para garantias, certezas e e tutela da italianidade, com trabalhos quase concluídos pela comissão de de assuntos constitucionais do Senado sobre o decreto cidadania, eh devo expressar grande satisfação pelo trabalho intenso e participativo que levou a inovações, correções e melhorias ao texto originário. eh frequentemente com convergências entre os partidos e significativas aberturas por parte do governo e graças ao trabalho do relator Lisei, que é o outro senador que é o relator, né?
Assim, o senador Roberto Menia, responsável pelo departamento de italianos no exterior do Fratelli de Itália do partido e secretário geral do desse comitê, né, comitê tricolor para os italianos do mundo, observa, abre aspas agora o Menia falando, tá? Eh, desejo em especial sublinhar como boa parte dos das emendas da minha lavra, né, da minha com a minha assinatura, né, ou seja, das emendas dele próprio e dos comissários do Fratelli de Itália eh antes da comissão da da prima da primeira comissão, aliás, desculpa, tenham sido aprovados ou em parte reformulados, mas sempre afirmando o seu sentido e o seu princípio deve ser eh eh em primis, né? Eh, primeiramente eh confirmado que o Frateli Itália eh compartilha o quadro geral, olha que interessante, né?
compartilha o quadro geral definido pelo decreto. Então, quer dizer, ele tinha um projeto de lei que limitava até a terceira geração e agora já mudou de ideia que e agora ele diz que compartilha com o princípio, né, do decreto. É o princípio geral definido pelo decreto, né, diante da explosão de pedidos de passaporte italiano, quer dizer, né, nacionalidade não é passaporte, né, eh, com referência a eh antepassados de quinta ou sexta geração atrás.
eh sobre os quais lucram escritórios, agências e aproveitadores sem escrúpulos por parte de pessoas sem nenhuma ligação real com a Itália. Restringe então tal reconhecimento à descendência de duas gerações de cidadãos italianos nascidos e vividos no exterior que tenham adquirido uma cidadania estrangeira. Agora que tá a ser do bolo, né?
As melhorias adotadas pelas emendas aprovadas na comissão e apresentadas pelo Fratel Itália levaram em especial a acordar o reconhecimento da cidadania segundo as normas previstas no decreto lei para aqueles que tinham feito pedido antes da entrada em vigor do mesmo, mas aos quais não tinha sido ainda eh sido possível iniciar ou concluir o processo. a reconhecer a cidadania italiana até a terceira geração, se nascido eh se o nascido ou menor adotado eh for declarado às autoridades consulares em até um ano. A gente vai ver que não é bem assim, né?
Essa terceira geração é só de filhos, tá? Não é trineto, não é? Não é o bisneto, né?
eh a identificar medidas para favorecer a recuperação das raízes italianas dos oriundos e eh conseguir aí que tá, olha só, e a consequente aquisição da cidadania italiana, né, que ele fala de aquisição, ou seja, pela via da naturalização, porque a gente vai ver que uma das emendas trata disso, né? Os oriundos que vão para lá, paraa Itália, eles podem adquirir, mas aí pela via da naturalização e não não é retroativo, né? Não é pelo sangue, tá?
Eh, na prática se trata da possibilidade de um percurso privilegiado de acesso fora das cotas estabelecidas para os fluxos para os cidadãos ítalodescendentes que poderão residir com contrato de trabalho regular na Itália e reconquistar, que ele fala ali, conquistar, eh, que seria isso aqui é uma tecnia da fala dele, né? Na na verdade a gente tá falando de readquirir, né? reaquisição da nacionalidade.
Aí que tá o pulo do gato, né? Ele mesmo, eles têm total noção do que eles estão fazendo, tá? Eh, readquirir, quem readquire, é, readquire algo que já possuía perdeu e está readadquirindo.
Então, ele está aqui eh cometendo um ato falho, obviamente, e ele sabe muito bem que eles estão que o decreto impôs uma perda generalizada da nacionalidade para os ítalodescendentes de que não sejam nem filhos nem netos, né? ou seja, bisnetos, trinetos, tataranetos, impôs uma perda generalizada da cidadania para todo esse contingente de pessoas e ele tá aqui cometendo esse ato falho, né? eh conquistar, reconquistar, na verdade, readquirir, né, a cidadania após 2 anos, né, que é a proposta dele que foi aprovada a emenda, que é residir 2 anos eh na Itália para quem é descendente de italiano, né, eh que não tem a cidadania, nasceu no exterior, mas descendente de terceira geração também, não é quarta, quinta, né, seria o neto, né?
Eh, então ele fala que eh eh por fim eh deve deve-se sublinhar como na próxima reunião da Comissão de Relações Constitucionais prevista para terça-feira, dia 13 de maio, será aprovada a emenda do governo, erroneamente divulgada por algumas agências, como já aprovada eh diante da Câmara, pela Câmara. eh sobre a reabertura dos termos para reobtenção da nacionalidade italiana para os compatriotas que a a tinham perdido por naturalização forçada nos países em que eles emigraram. Isso aqui era é uma outra questão que também está presente nas emendas aprovadas hoje, que são da reaquisição de quem perdeu, porque ao emigrar teve que se naturalizar no na no país de destino e ao se naturalizar a lei local eh impõe a perda da nacionalidade eh por pelo fato de não poder acumular duas nacionalidades, né?
Isso aqui envolve um um contingente muito pequeno de pessoas, né? para dizer a verdade, mas enfim, era uma reivindicação, vamos dizer assim, muito grande da sobretudo da Francesca, da senadora Francesca Lamarca. Ela trouxe isso várias vezes, eh, tanto nas emendas quanto nas audiências do Senado, mas, enfim, é uma coisa que não nos interessa.
Então, nós vamos deixar de lado aqui para debater de agora as emendas. Então, as emendas que foram aprovadas, lembrando que a gente tem que sempre ter em mente o seguinte, né? Eh, aqui nós estamos tratando de uma comissão eh e não é não são emendas porque não houve ainda votação, né?
São emendas que foram aprovadas pela Comissão de Relações Exteriores e não necessariamente vão fazer parte do texto final. Mas é muito provável que sim, porque são as as emendas que foram aprovadas pela Comissão de Relações eh Constitucionais, né? Eh, vamos lá.
A primeira delas, né? E aí a gente vai ter que tá com o decreto aqui em mãos para poder ler uma uma mais importantes, tá? Eu fiz um filtro daquilo que nos interessa mais, né?
Eh, que nós tínhamos lá o decreto, ele, para vocês lembrarem, né? O decreto ele tinha a seguinte redação, né? Ninguém nasceu no exterior tem automaticamente a nacionalidade italiana, a não ser nas seguintes hipóteses, nas seguintes exceções.
E aí vem as exceções são elencadas, né? E aí lá na letra C, uma das hipóteses era um pai ou adotante cidadão nasceu na Itália. Aí ele vem aqui e muda é uma eh emenda de Tosato, Stephanie, Bidzoto, Pirovano e Spelgati, que são senadores, né?
Substituir a letra C pela seguinte: um ascendente de primeiro grau, então substituir um pai ou adotante cidadão nasceu na Itália por um ascendente de primeiro ou de segundo grau possui, né, no caso de vivo ou possuía no momento da morte, no caso dos falecidos, exclusivamente a cidadania italiana. Ou seja, aí a gente tá falando, na verdade, de eh porque antes a redação era eh um ascendente cidadão de primeiro grau dos pais ou dos adotantes cidadãos, nasceu na Itália. E aqui a gente tá falando de tinha a exclusivamente a cidadania italiana.
Ora, quem tem exclusivamente a cidadania italiana? Quem descende pai ou mãe, cidadão e nasceu na Itália, né? não nasceu em outro país que tem a atribuição e o sol.
Então eles mudaram aqui a redação, mas no fundo continua a mesma coisa, não mudou nada. Ou seja, nós temos aqui a limitação a duas gerações, continua tendo ainda eh a limitação de gerações, né? Agora, com relação a filas consulares, foi aprovada uma emenda eh pela comissão de afar constitucional, que é a seguinte, que interessa agora, interessa já a gente, né?
ao inciso primeiro do artigo 3 bis, após a letra A, inserir a seguinte ABIS. A gente, eu já falei aqui dessa técnica legislativa da Itália, né, de colocar os termos em latim. ABS, o estado de cidadão do interessado é reconhecido no respeito à normativa aplicável em 27 de março de 2025, lembrando aqui, fazendo um parênteses, tá?
Por que em 27 de março de 2025? Porque o decreto foi emanado no dia 28, dizendo que eh ele passaria a valer após às 23:59 eh do dia 28 de maio de 202 de março de 2025. Então, o que que tá faz?
Vocês terem tem que ter em mente claramente que quando o decreto tá falando do dia 27 de março de 2025, ele está falando das regras anteriores antes do decreto. Então aí veio o decreto e mudou as regras a partir do dia 28. Na verdade ele foi publicado dia 29, né?
E no próprio redação do decreto disse que ele tem que valer a partir da data da publicação, né? Então ele foi publicado a partir do dia seguinte, a data da publicação, ele foi publicado na HZ Fitchale delostato jáir. Mas outro problema, né?
Foi publicado dia 28 para valer no dia 29 e isso também está sendo discutido pelos juristes. Nós vamos falar mais adiante também. Eh, bom, então aqui letra B, eh, substituir a letra D, que era o seguinte: um pai, o adotante cidadão, nasceu, eh, aliás, foi residente na Itália por pelo menos 2 anos continuados antes da data do nascimento ou da adoção do filho.
Aqui já temos uma pequena eh eh eh liberalidade. Vamos ver aqui, ó. Um pai ou adotante foi residente na Itália por pelo menos 2 anos continuados sucessivamente a aquisição da cidadania italiana e antes da data de nascimento ou de adoção do filho, né?
Porque aqui era a questão era a seguinte, né? Eh, ele tinha que morar 2 anos e ter o filho, mas e se a pessoa morou 2 anos 20 anos atrás? Então aqui já contempla esses casos.
deu uma pequena afrouxada, mas muito pouco, muito pouco, que a ideia é essa, gente, passar o texto na medida do possível igual ao que foi eh publicado inicialmente, né? Aliás, diga-se que passagem é até melhor. Quanto pior o texto, na verdade, essa é uma opinião pessoal minha, ele é mais fácil de ser derrubado posteriormente na nas vias judiciais, né, nas cortes superiores.
Então, eh eu acho que essas mitigações também não são tão interessantes assim, mas vamos lá. Tem agora a questão das filas, né? Eh, o inciso primeiro, né?
Eh, letra A, bis. Então, eu tava falando já dele. O estado cidadão do interessado é reconhecido na eh no respeito à norma aplicável em 27 de março de 2025, após o pedido eh juntado da necessária documentação apresentada ao Departamento Consular ou ao prefeito competentes no dia indicado no dia indicado por agendamento comunicado ao interessado pelo departamento competente até às 23:59 hora de Roma, da mesma data.
Então, nós temos aqui que eh está sim garantindo aquelas pessoas, não todos aqueles que estavam nas filas consulares. Infelizmente aqui o que tá sendo veiculado é eh quem tinha agendamento agendamento marcado pelo consulado. Ou seja, quer dizer, aqui a gente sabe que o consulado chamava, né?
Aí nós vamos ter que ver com como que vai ser isso, né? Se vai ser porque como que era, como que funcionava quem estava na fila, né? eh, tinha fila, ela, a pessoa era convocada e depois ela própria tinha que ir no sistema fazer o agendamento aqui.
Eh, tá dizendo que eh o agendamento comunicado ao interessado, ou seja, seria quem fez o agendamento ou quem foi convocado, né, pela fila consular, pelo consulado, né, pela repartição consular, tá? Então, ou também pela no nos municípios, né? Mas nos municípios é mais não tem filas, né?
Eh, mas tem agendamento também. Eh, então assim, eh, ficou meio obnubilada, né? Vocês viram aqui que já a interpretação dessa questão aqui já causa uma série de controvérsias, né?
Já tá controvertida aqui a interpretação. Eh, o que que eu entendo aqui da da redação, né? Eu entendo que é aquela pessoa, não a pessoa que se cadastrou na fila, essa aí, infelizmente, eh, perde, mas aquele que tinha sido convocado, entendeu?
Os convocados, sim, e aqueles também que já tinham chegado na fase do agendamento, né? Aí melhor ainda, porque aí, mas o agendamento é a própria pessoa que faz, não é o consulado que comunica a pessoa, né? né?
Eles estão falando aqui de um comunicado, eles não entendem sequer como funciona a própria rede diplomático consular, né, no exterior. Bom, aí nós temos eh essa foi aprovada eh a autoria da senadora eh Francesca Lamarca. Aí tem a o mesmo texto que é a emenda 1.
22, que é a mesma o mesmo texto do senador Jacobe com a francesia calamarca, também foi aprovado. Eh, aí nós vamos pular aqui algumas emendas que não nos interessam porque tratam de filhos, eh, aliás, de crianças estrangeiras nascidas no território italiano, crianças com outras nacionalidades nascidas no território italiano. Não nos interessa.
nos interessa residente no exterior, né? Eh, aqui nós temos então com relação as filas consulares, o mesmo texto foi aprovado eh a emenda 1. 27 pelo Ronzul e Paroli, mesmo texto da Lamarca e do Jacob também.
em filas consulares e eh 1. 28, emenda 1. 28, emenda 1.
29, também aprovada, senador Borges, que é o Marco Mário Borgese, que é do da Argentina, né, da circunscrição, é nossa aqui, né, América Meridional, Biancor, Gelmini, Versat, eh, aqui também tá tá falando de menor estrangeiro ou apátrida. Não nos interessa. Então, nós já vimos isso tudo.
Tem a questão do vício de trabalho, que é essa que o Mênia tava se referindo aqui na eh no na reportagem dele aqui, né, do Comitê Tricolor, que é o seguinte, vamos lá ver o que que foi aprovado aqui pela Comissão de Assuntos Constitucionais, né? Eh, artigo 1, bis, inserir após o artigo 1, o artigo 1, bis, né? Intervenções para favorecer a recuperação das raízes italianas dos oriundos e da consequente aquisição aquisição da cidadania italiana, tá?
naturalização ao artigo 27 do decreto legislativo número 286 de 25 de julho de 1998, após o inciso primeiro eh séptas inserido o seguinte: um ocasido, fora das cotas do artigo, conforme o artigo terceirº, inciso 4, eh a entrada e a permanência para trabalho dependente, subordinado, né, ao estrangeiro residente no exterior, descendente de cidadão italiano, aqui não fala qual geração, né? E em posse da cidadania, da nacionalidade de um estado de destinação de relevantes fluxos eh de imigração italiana eh a serem definidos por decreto do Ministério das Relações Exteriores da Cooperação Internacional, eh de acordo com o ministro do o Ministério do Interno, do Interior e do Trabalho e das políticas sociais. Então aqui ele tá garantindo para aquela pessoa que eh é descendente, que não fala limite de geração, tá?
Então, pode ser eh neto, bisneto, eh trineto, tataraneto e assim por diante. Residindo por 2 anos no território da República com eh eh vício de trabalho regular, estabelecendo então a residência eh na Itália, pode ser aprovado para esses países de grande fluxo migratório. O Brasil é um deles.
E aí eles vão definir lá quais são os países. A gente já sabe quais são, né? Argentina, Venezuela, em grande parte também Estados Unidos.
Canadá, Austrália, enfim, todos eles e mais outras coisas que não nos interessam. Aqui os filhos menores, tratando dos filhos menores já, tá? Eh, nós temos uma previsão aqui interessante, tá?
foi foram aprovadas então com relação à questão dos filhos menores as emendas 1. 57 57 do senador Crisante, após o inciso 1, inserir o seguinte: ao artigo 4º da lei 9192, eh, inserir o seguinte: um bish, o menor estrangeiro ou a pátrida do qual o pai ou a mãe são cidadãos italianos por nascimento, aqui não quer dizer nascido na Itália não. Não tá, gente, aqui por nascimento quer dizer eh que obteve a nacionalidade porque o efeito é retroativo, né?
A a nacionalidade pela via sanguínea, ela é de título aquisitivo originário. Então esses aqui são os filhos de cidadãos reconhecidos também, né? Além dos italianos que nasceram na Itália, mas também cidadãos reconhecidos, tá?
Eh, torna-se cidadão se os pais ou tutor declaram a vontade de adquirir a nacionalidade e recorra um dos seguintes requisitos. Eh, letra A, a linha A, posteriormente à declaração, o menor resida, eh, legalmente por pelo menos 2 anos consecutivos na Itália. Eh, a declaração deve ser apresentada em até um ano do nascimento do menor ou da data posterior em que eh a qual foi estabelecida a filiação mesmo adotiva pro cidadão italiano.
Ao se tornar maior, quem adquiriu a cidadania, nos termos deste artigo, pode renunciar à cidadania se de posse de outra cidadania, né, para evitar o apatridismo, eh, a qual a Itália é tem eh aderente à convenção do da do contra o apatridismo, né? Aqui já não é tão tão interessante, né, pra gente, mas tem aqui um um eh outra uma outra redação para esse 1 ter aqui, ó, para os menores na data de entrada. em vigor da lei de conversão do presente decreto.
Aí que tava, já tinha perguntas aqui nos comentários, né? Mas essas disposições vão entrar em vigor quando? A partir do decreto ou da lei de conversão?
Eu falei, olha, depende do que a lei de conversão disser. Se ela falar que é a partir da lei de conversão, por isso que eu falei, registram seus filhos menores. Olha só a redação.
para os menores na data de entrada em vigor da lei de conversão do presente decreto, filhos de cidadãos por nascimento, conforme o artigo 3 bis, inciso 1, letras A e B da lei 9192, a declaração prevista no artigo 4º inciso um bis, letra B, da mesma lei, pode ser apresentada até às 23:59, hora de Roma. de 31 de maio de 2026. Entenderam?
Então aqui nós temos uma previsão para eh estender então os filhos menores já nascidos antes da entrada em vigor. É uma espécie de regra de transição, que a gente já falou também em outros vídeos. Então essa regra de transição era para aqueles já nascidos eh antes.
Aí não importa a idade, tá gente? Eh, porque a gente tem aqui uma outra emenda que impõe que até um ano tem que ser registrada a criança. Não importa que a idade.
Nascidos antes do 23 de maio, do 23 de março, do eh 27 de março, desculpa, gente, de 2025, eh vai poder apresentar então até 31 de maio de 2026. Então, deu um lápis temporal bastante grande para aqueles filhos menores já nascidos antes do decreto para que eles possam ser registrados pelos seus pais até essa data, 31 de maio de 2026. Então, nós temos aí já uma janela de oportunidade para filhos menores já nascidos de cidadãos italianos por nascimento, mas isso aí é por causa do do princípio do sanguinis, né, de aquisição originária.
Então, eh, toda pessoa que é reconhecida, cidadã italiana, é reconhecida desde o nascimento pelo próprio princípio do saminis. Então, aqui não fala se é nascido na Itália, OK? Então, por exemplo, quem já tem filho eh nascido e não registrou, vai poder registrar.
Não importa se e já tem a cidadania, né? Eh, e não importa se é neto, bisneto, trineto, tataraneto, OK? Então, vai poder ser registrado até 31 de maio de 2026.
Lembrando que isso tem que ser votado ainda, tá gente? E não é a redação final, é apenas o que foi aprovado já na comissão, mas é um passo já adiante, né? Eh, bom, nós temos aqui agora de Menias, Pinelli, Delaporta, Depriamo Urusso, a 1.
58, emenda 1. 58, né? Eh, aqui é a mesma coisa, a mesma coisa.
a ele repete aqui a questão lá de cima do senador eh Burguese, né? Então nós já vimos essa aqui. Então são várias emendas que foram aprovadas com o mesmo texto, então causa um pouco de confusão.
Aliás, eu vou pedir para deixarem aqui na descrição deste vídeo as os links que caem direto nas emendas. Eh, não sei por qual razão. Em alguns outros vídeos eu pedi para pôr o link e algumas pessoas reclamaram que os links não estavam funcionando.
Eh, eu acho que o link ficou muito grande. Então, se porventura o link não tiver funcionando, vou pedir para vocês então colocarem nos comentários para eu pedir pro pessoal aqui fazer um eh eu não sei como é que se tem um encurtador de link para colocar para vocês entrarem direto aqui e ver na fonte tudo isso que a gente tá discutindo aqui agora. Eh, bom, Crisante também eh não tem muito muita aplicação pra gente.
Eh, aqui repete a na 1. 68 Durondul Parole repete a questão da eh do da recuperação das raízes dos oriundos, né, como Mia, é a própria redação do Mênia, tá aqui, né? Outra de filhos menores, a mesma coisa que a gente já viu.
31 de maio também prevendo 31 de maio de 2026, né? Eh, outra que foi aprovada, 1. 75, eh, também não tem interesse pra gente, né?
E aqui eu achei alguma coisa meio estranha aqui, que é da emenda do governo, a emenda 1500, né? Porque foram apresentadas duas emendas pelo governo, né? Essa 1500.
foi aprovada também, tá? Eh, por isso que eu não quis falar antes no vídeo, tô falando agora dela. Eh, após o inciso primeiro em seguir os seguintes, né?
Aqui, eh, está falando de uma coisa que eu achei estranha aqui, que eu não encontrei referência alguma, eh, aos procedimentos de concessão da cidadania italiana, nos termos dos artigos 5º e nono, o quinto é a cidadania por casamento, né? Eles não mudaram a cidadania pro casamento. Então, da lei de 9192, pendentes até a data de entrada em vigor das disposições, conforme o artigo 1 bis, continua a ser a ser continua a ser aplicada a disciplina pré-vigente, ou seja, vigente anterior ao decreto.
Mas eh isso tá chovendo no molhado, né, como se diz, né? Eh, não muda nada na cidadania pro casamento, mas cita aqui o artigo 5º. Eu não sei se foi algum erro na redação, tá?
Eh, isso aí eu não vou conseguir descobrir eh o que que é para passar para vocês, né? Eh, então é isso, gente. Olha, para não ficar muito longo o vídeo, eu quis trazer assim as emendas que nos são mais importantes eh para eh que vocês tenham mais ou menos noção de como será a redação final do desta lei de conversão, né?
E tá muito na linha daquilo que a gente já tinha discutido aqui, o limite geracional, a retroação, eh a as filas menores vão ser reguladas, as filas consulares estão sendo regulados, os filhos menores estão sendo regulados dentro da linha. As filas não é do jeito que a gente queria, né? A gente queria que garantisse o direito de quem estava na fila.
Não vai ser assim. Eh, filhos menores, vai ter um lápis temporal até 31 de maio de 2026, ou seja, um lápis temporal bastante grande até, né? Achei bastante até generoso, tendo em vista a a a vontade de querer eh eh restringir ao máximo, né, que é esse decreto.
Enfim, gente, eh a gente tem que eh acostumar um pouco com a realidade de que esse decreto vai entrar no mundo jurídico através da conversão dele em lei e ele vai ser aprovado mais ou menos dessa forma que a gente está falando. Não esperem grandes surpresas a partir de agora, porque as emendas que foram aprovadas agora, elas vão ser votadas na semana que vem, né? elas serão votadas e aí vai passar pela Câmara, possivelmente em caráter de fidúcia, mas em caráter de confiança.
Mas não percam as esperanças de vocês. O que eu queria deixar claro aqui é que a gente vai continuar ajuizando, protocolando os recursos, ajuizando as ações. Eh, e vamos ter matéria tanto contra o decreto, nós temos já um parecer de um jurista e italiano, eh, para atacando o decreto, atacando a retroatividade do decreto, parecer muito bem escrito, muito bem feito, eh, para a gente corroborar as teses jurídicas que são levantadas nos processos judiciais, é sempre falando aqui de processo judicial, tá, gente?
Quem não se enquadra nessas questões aqui, todos terão que buscar então a via jurisdicional, infelizmente, né? Eh, então é isso. O, a quem estiver já amealhando os documentos, fazendo as traduções, apostilamentos, continuem fazendo.
Após a conversão em lei, a gente vai ter uma análise, nós vamos fazer aqui no escritório uma live, eh, que a gente vai fazer o a chamada ainda, eh, com o convidado especial que vai vir até aqui pra gente poder tratar já da lei de, aliás, assim que o Senado aprovar, a gente já pode praticamente assumir eh considerar que aquele texto será o texto definitivo, porque ele vai deve passar, ao que tudo indica, ainda mais por essa manobra de atraso aí do Taiani, eh, deve passar em caráter de fidúcia na Câmara. Então, o texto do Senado deve ser aquele definitivo que vai realmente ser publicado na Gazzeta Ofalia, né, do Diário Oficial do Estado. Então, vai ser aquele que vai passar a valer a partir de então.
Então, no dia, provavelmente no dia 13, a gente vai fazer essa live, que é na terça-feira da semana que vem, já para tratar eh da eh lei do do da votação no Senado, né? do que foi votado no Senado, né, e que deve ser transforma convertido em lei. Então, vamos continuar combatendo o decreto, seja ele na condição de decreto, seja ele na condição de lei de conversão do decreto.
temos matéria para impugnar eh isso, né? Nós vimos aí no vídeo passado, em vídeos anteriores, a própria decisão à sentença de Campo Basso, que eh embora seja um pouco ambígua, né, mas traz algum norte aqui para como os eh nossos os magistrados italianos, não nossos, os magistrados italianos devem eh interpretar esse texto, né, esse texto normativo. Então, nós vamos encerrar o vídeo de hoje.
Vou pedir para você, se gostou do conteúdo, eh, se você quer se manter atualizado, siga o canal, se inscreva no canal, ative o sininho para novas notificações, curta, comente e compartilhe. Muito obrigado e boa noite.