a partir de agora a Receita Federal vai intensificar a fiscalização com movimentações financeiras gente muito cuidado com o pix valores que você recebe em conta seja na conta poupança seja em conta corrente cuidado com pagamentos com cartões de crédito e outras movimentações financeiras tais como contratação de seguro contratação são de previdência privada e investimentos tudo isso está em uma instrução normativa Venham comigo aqui para a tela do meu computador instrução normativa da Receita Federal do Brasil número 2219 de 17 de setembro de 2024 embora a instrução normativa seja de 2024 ela entrou em agora no dia 1eo de janeiro de 2025 e essa instrução normativa na própria ementa aqui ela já nos dá uma sinalização Para que serve Olha isso ó obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal no Brasil na EF esse aqui é o sistema que as empresas como operadoras de cartões de crédito e os bancos utilizarão para enviar as informações para a Receita Federal desde início vamos explicar para quem não quiser assistir ao vídeo todo vai funcionar da seguinte forma se você pessoa física movimentar mais de R 5. 000 por mês ou no caso de uma empresa pessoa jurídica movimentar mais de R 15. 000 por mês o banco é obrigado a enviar essas informações a cada 6 meses por meio desse sistema chamado de e financeira eu quero que você entenda o seguinte a movimentação é mensal Ou seja todos os meses o envio dessas informações por parte das instituições financeiras é que são a cada 6 meses portanto a partir de agora a Receita Federal terá acesso a um volume ainda maior de dados financeiros incluindo movimentações bancárias via pics investimentos Seguros previdência privada e até pagamentos com cartão de crédito isso como eu disse para vocês de acordo com a instrução normativa será feito por meio do sistema e financeira que é uma declaração semestral a cada se meses que a partir de agora é obrigatória para as instituições financeiras e instituições de pagamento então todas as vezes que uma pessoa física movimentar valor superior a r$ 5.
000 você recebeu dinheiro na poupança por exemplo ou recebeu valores via piic a instituição financeira é obrigada a repassar essas informações para a Receita Federal por meio do sistema e financeiro do mesmo modo no caso das empresas o que muda aqui é o valor as empresas serão monitoradas todas as vezes que fizer uma movimentação superior a R 15. 000 Gente esse montante é mensal 6 meses é a informação que a instituição financeira tem que passar por meio do sistema e financeira Vamos aos detalhes a Receita Federal ela vai receber informações como saldo e movimentações de contas bancárias e digitais então todas as vezes que tiver um depósito em sua conta bancária pode ser poupança ou conta corrente mesmo que seja nesses bancos digitais tais como o banco Inter o nubank o pague seguro o o mercado Pag E tantas outras instituições financeiras C6 Bank vocês conhece mais do que eu aí todas essas instituições tendo saldo ou movimentação elas As instituições financeiras vão enviar essas informações a cada 6 meses para a receita Federal por meio do e financeira Então vamos lá continuando além de saldo e movimentação se você tem saldo lá na conta valores pagos com cartões de crédito benefícios de Seguros e planos de previdência recebir valores de um seguro ou recebi valores de planos de previdência tudo isso serão repassados para a Receita Federal esses dados virão das instituições financeiras seguradoras e em empresa de pagamento seguindo normas específicas para garantir precisão e segurança isso tem tudo lá no efinanceira o novo sistema criado pela Receita Federal pois bem agora que já fizemos essa explanação introdutória vejam comigo a a instrução normativa diretamente no site da Receita Federal esta instrução normativa dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal do Brasil aqui no artigo sego veja o o título do artigo ó obrigatoriedade de apresentação da efinanceira e aqui o dispositivo lista todas as instituições que devem enviar essas informações no Artigo terceiro da instrução normativa faz uma apresentação do sistema ele nos diz o que é o sistema e Financeira no capítulo 3 que é o o artigo oo ele trata do módulo de operações financeiras então para vocês virem olha aqui ó aplicações financeiras operações em renda fixa operações de renda variável Fundos ecl de investimento saldo do último dia útil do ano todas essas informações aqui tem tudo se você teve investimentos se você tem saldo lá na sua conta poupança tudo isso está aqui no artigo nono diz o seguinte gente ficam responsáveis pela prestação de informações de operações financeiras e aqui ele lista quem são quem é responsável por enviar essas informações para a receita federal no número um instituições financeiras depositária de contas de depósito ou de poupança tá vendo aqui ó e as instituições financeiras ou de pagamento autorizada a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica em moeda eletrônica perdão Veja tudo entra aqui gente tudo instituições custodiante das contas então se você mantém uma conta em uma instituição financeira e eh de Custódia de ativos financeiros vinculadas a aplicações financeiras as famosas corretoras também administrador no caso de fundos de Clubes de investimento fundos de investimento tudo não vai passar nada não vai passar nada veja o que diz aqui ó o artigo 15 Vamos para o artigo 15 para vocês virem Eu já li previamente Tá e agora estou explicando para vocês olha aqui ó Artigo 15 as entidades a que se refere o artigo 9º aquilo que nós acabamos de ler Estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras tudo aquilo que eu li para vocês quando for superior olha aqui ó quando o montante Global movimentado ou o saldo em cada mês aqui está ó em cada mês não é semestral o seis meses é para a instituição enviar para a Receita Federal mas a movimentação ela é mensal a cada mês tô grifando aí ó a cada mês por tipo de operação financeira for superior a R 5. 000 no caso de pessoas físicas R 15.
000 no caso de pessoas jurídicas no caso de empresa é óbvio que eu já fiz um resumão de tudo isso aqui da instrução normativa número 2219 e estou disponibilizando lá em nosso blog vsprevidenciario.