o olá pessoal prosseguindo com o direito das coisas a aula agora é sobre servidão predial vamos lá a servidão predial é um dos direitos reais de gozo que incide sobre uma coisa alheia né é uma um direito real estabelecido entre dois imóveis entre dois prédios né esses prédios pertencem a proprietários distintos de donos diversos na diferentes a surgir nessa relação um imóvel um prédio que é chamado de serviente na serviente porque a ele é imposto um encargo na ele é onerado e ser gente porque ele vai servir ao outro imóvel este outro imóvel é chamado
por sua vez de prédio dominante na em outras palavras a servidão predial ou ela ocorre quando um imóvel serve ao outro né esse encargo e pode gerar por exemplo uma obrigação de tolerar determinado ato ou de não praticar algo não é o titular do prédio serviente tem que deixar surge para ele a obrigação de deixar de praticar a algo né enfim são vários os exemplos de servidões por exemplo a servidão de passagem né que é aquela que ocorre quando o dono do prédio dominante na tem o direito de passar de atravessar o imóvel vizinho que
é o serviente né outro exemplo muito comum é o direito que um imóvel que é o dominante né atende levar o gado por exemplo para pastar ou beber água no imóvel vizinho né enfim são vários até o direito de cassar em pó oi leia não deixa de ser um exemplo de servidão predial né enfim são direitos reais de gozo sobre imóveis na e aí surge uma relação há entre prédios lá é por isso que é comum se dizer que como um imóvel né como a incidência não prédio em benefício do outro é essa é essa
razão de ser da servidão predial uma imóvel serve ao outro na é esse costume é é de costume ler a respeito que se trata de uma relação entre prédios e repito esses prédios devem pertencer a proprietários distintos na e aí e vamos ver como se constitui uma servidão tá olha lá o que diz vai aqui com 1378 do código civil a servidão proporciona utilidade para o prédio dominante utilidade para o prédio dominante e gravar o prédio serviente que pertence adverso dono né então observa em que a servidão predial ela aumenta a utilidade do prédio dominante
e o prédio serviente é aquele que ficará onerado porque ele é que vai aumentar essa utilidade do prédio dominante né a ponto as vezes isso ocorre em muitos casos do de até valorizar aumentar o valor do prédio dominante né mas enfim vamos lá então a servidão proporciona utilidade para o prédio dominante e grava o prédio serviente a relação que falamos lá atrás é a relação exatamente que surgem o prédio dominante e o serviente a que devem pertencer a donos diversos a proprietários distintos e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários ou por testamento olha só então
se trata de uma constituição voluntária ela se constitui voluntariamente né e deve ser levado a registro no cartório de registro de imóveis né é importante deixar claro que essa constituição da servidão predial é voluntária porque ela decorre de um acordo de vontades tá é bem diferente por exemplo do que ocorre lá nos direitos de vizinhança né então uma servidão de passagem ou uma servidão de trânsito a que é aquela que permite ao dono do prédio ao dono ou possuidor do prédio dominante atravessaram o prédio serviente na é fund essa servidão de passagem com a passagem
forçada já estudada lá nos direitos de vizinhança a passagem forçada ela é imposta por lei aqui a servidão predial decorre de um acordo de vontades né e também por testamento né sempre com o registro no cartório de registro de imóveis agora é possível também se falar em servidão predial a aquisição do direito real de servidão predial veja bem não é direito real de propriedade né em aquisição do direito real de servidão predial através da usucapião que é o que diz o artigo seguinte olha lá o exercício incontestado e continuo de uma servidão aparente por dez
anos nos termos do artigo 1242 nos termos do artigo 1242 apenas para lembrá-los e aí está se referindo com justo título e boa-fé certo e se está exigindo justo título e boa-fé então você está diante da usucapião ordinária de servidão de servidão predial certo então esse exercício incontestado sem contestação quer dizer mandei de modo manso pacífico né continua sem interrupção de uma servidão aparente por dez anos então olha lá o lapso temporal 10 anos com justo título e boa-fé porque está dito aí nos termos do artigo 1242 autoriza o interessado a registrá-la em seu nome
no registro de imóveis valendo valendo lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião o capim então 2379 se refere a usucapião ordinária de servidão predial o parágrafo único e diz o seguinte se o possuidor não tiver título o prazo da usucapião será de 20 anos então olha só retirou a exigência do título e aumentou o prazo você está diante agora da usucapião extraor dinária de servidão predial a exemplo do que ocorria lá com a usucapião da propriedade imóvel né imóvel e móvel também né então vejam só o artigo 1379 está se referindo a
possibilidade de surgir a a servidão predial através da usucapião o capim se refere ao usucapião a usucapião ordinária servidão predial e o parágrafo único a usucapião extraordinária tá ok a mais um detalhe importante observa em que o caput se refere a uma servidão aparente então só pode gerar usucapião de servidão predial e se se tratar de uma servidão aparente isso vale tanto para a usucapião ordinária quanto para a usucapião extraordinária e aí se torna importante lembrar de algumas espécies ou classificação das servidões que alguns autores mencionam vejam só fala assim servidão rústica que é aquela
que incide sobre imóvel rural urbana evidentemente que que grava prédio situado na zona urbana na cidade né servidão positiva é aquela que consiste na prática de atos sobre o prédio serviente da lembrando que o prédio serviente é aquele gravado onerado é o prédio que está aumentando a utilidade do dominante né servidão negativa quando implica é abstenções ao titular do prédio serviente por exemplo o obriga a não construir e é uma exemplo de servidão negativa e lembrando também que se achei vidão predial decorre de um acordo de vontade certo ou de um testamento à servidão continuar
né é aquela que uma vez estabelecida né ela permanece independentemente de qualquer ato humano é acaso de passagem de água de iluminação etc e servir e servidão descontínua é aquela que depende da ação humana para o seu funcionamento a servidão de trânsito por exemplo servidão de retirada de água servidão de passagem que você tem que levar o gado para pastar na e por fim a que interessa para o caso de usucapião uma servidão aparente né que é aquela perceptível visível aquela que se mostra por sinais ou obras exteriores né que é aquela que você a
chegar ea servidão não aparente é aquela que não se revela externamente que não se não se mostra por obras ou sinais exteriores né na servidão de trânsito por exemplo que é muito comum ou servidão de passagem que é o outro nome da servidão de trânsito né é aquela em que o possuidor ou proprietário do prédio dominante na tem o direito de atravessar de passar pelo imóvel serviente né imagine que o dono de um prédio dominante o dono de um irmão eu sou dono de um imóvel certo eu tenho lá o meu sítio né eu chego
para você que é meu vizinho vá e diga o seguinte olha me deixa passar aí através do seu imóvel na porque é muito mais próximo para eu alcançar via pública é muito mais é do que eu tenho que subir toda a o meu imóvel atravessar o inteiro sair lá pela frente é muito mais difícil se eu atravessar o seu é mais fácil e aí eles fazem um acordo entre eles e entre esses proprietários vejam que nós estamos falando de passagem forçada os proprietários fazem um acordo mas não documentam esse acordo né eles não documentam fica
apenas no papel da então imagina que que eu te pedi essa autorização para atravessar o imóvel como eu sei que você quer o dono do imóvel vizinho tem alguns seguranças por exemplo alguns guardas noturnos que cuidam da sua propriedade eu pedi o seguinte olha escreve aí num papel para mim que eu posso atravessar na porque assim se alguém me pararam a noite aqui eu mostro que foi você que que que o que me autorizou enfim que eu posso realmente passar não vou levar tiro de ninguém aqui a noite né ok eu quero você que é
o dono da propriedade vizinha né tira lá do bolso um papel pedaço de saco de pão né ou um papel de fumo de cigarro inscreve lá né o professor tal pode passar por aqui quando bem entender e tal tal tal e eu resolvi inclusive fazer construir algo a respeito construa passagem dele mito etc na preserva aquele espaço então estou transformando isso numa servidão aparente observa em que a frequência com que eu vou passar lá e o fato de eu estar construindo o preservando aquilo torna a servidão de passagem aparente mas até então não é servidão
né porque porque nós fizemos um documento que não dá para levar a registro no caderno de imóveis então nós estamos orando servir e eu fico passando por lá por mais de dez anos né até que você resolvi vender a propriedade o novo dono me para uma noite lá e diz assim aqui você não passa né e eu digo o seguinte não mas olha o antigo dono aqui que era fulano de tal né me deixava passar faz mais de 10 anos que eu estou passando aqui e tá aqui e mostro aquele papelzinho né fez isso de
um cigarro de palha na escrito assim o professor tal pode passar por aqui quando bem entender e tal tal o novo dono diz o seguinte olha esquece né isso foi um acordo entre você e o proprietário antigo e eu não tenho nada a ver com isso não me obriga o que não é verdade porque se for uma servidão a servidão seguro da coisa ao bem por isso que ela é uma relação entre prédios né então ela vincula toda e qualquer o proprietário ou possuidor que estiver naquele imóvel mas enfim é o típico exemplo estou tentando
chegar a ele aqui né do caput do 1379 é o mal usucapião ordinária de servidão predial eu estou lá utilizando aquela passagem e incontestadamente de maneira mansa e pacífica continuamente sem interrupção há mais de dez anos se trata de uma servidão aparente eu tenho boa-fé é na tá evidente nessa nossa história tem o até o justo título porquê que aquele papelzinho não pode conseguir outro título penso que possa sim da então a evidente que eu preciso de uma ação para isso e uma vez reconhecido o preenchimento de todos os requisitos na a sentença vai reconhecer
vai decretar que eu adquiri o direito real de uso e o direito real de servidão predial através da usucapião né é o caso da usucapião ordinária de servidão predial ok o quanto o exercício das servidões estabelece o artigo 1380 do código civil que o dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso esse a servidão pertencer a mais de um prédio serão as despesas rateadas entre os respectivos donos observe que o esse artigo diz o dono de uma servidão o dono de uma servidão é o dono do prédio dominante
certo ah é ele é o titular na então eu dono do prédio dominante que aquele que tem a sua a sua utilidade aumentada pelo prédio serviente né então dono do prédio dominante e ele pode ele tem o direito de usar e gozar da servidão e até de realizar como diz o artigo as e necessárias à sua conservação e uso né com o objetivo evidentemente de a atingir a sua meta se é uma servidão de passagem ele tem o direito de realizar as obras necessárias para manter essa essa passagem se é uma servidão de aqueduto que
traz água ou leva a água para algum lugar um duto de água né o dono do prédio dominante pode por exemplo entrar no prédio do serviente com mão de obra com material para efetuar a limpeza por exemplo né para para reestruturar o reconstruir paredes ou pedras que foram que se perderam e assim por diante né de qualquer maneira então o dono do prédio dominante quando fala e dono de uma servidão do ano predominante né ele pode fazer ele tem o direito em todas as obras necessárias para que para efetivar o seu direito de usar gozar
da servidão né ah se essa servidão a pertencer a mais de um prédio né então os essa servidão pertencer a mais de um prédio evidente que as despesas nesse caso devem ser rateadas entre os respectivos donos nada mais justo a essa explicação de o dono de uma servidão ser o dono do prédio dominante fica mais claro no artigo seguinte no meu 381 né o este artigo estabelece que as obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante olha lá se o contrário não dispuser expressamente o título na então
a reta reiterando e o serviente deve o dono do prédio serviente deve sempre tolerar a prática de todo e qualquer ato que seja necessário que tenha como objetivo a conservação ea utilização da servidão né o dono do prédio dominante é o que deve realizar as obras para tornar possível o exercício da servidão a ele compete a ele compete arcar com as despesas dessa manutenção dessa conservação necessária para o exercício da servidão né mas observe que esse 1381 deixa claro que o seguinte se o contrário não dispuser expressamente o título ou seja aos proprietários nas dos
prédios dominante serviente a eles é permitido dispor de maneira diferente no contrato o concedente por exemplo ao dono do prédio serviente a obrigação né de arcar com essas despesas de realizar inclusive as despesas de manutenção na uma disposição interessante seguindo ainda quanto aos ao exercício das servidões está no artigo seguinte né olha só quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente né observa em que a isso é possível né a regra é compete é o dono do prédio dominante né a obrigação de realizar as obras necessárias à conservação e uso da servidão né mas
podem te por o contrário no título né no documento não contrato foi imagina em que o contrato diga que as sol essa obrigação né completa na hora de servir em ti aí vem 1382 e diz é este o dono do prédio serviente né poderá exonerar-se abandonando total ou parcialmente a propriedade ao dono do dominante né e completo parágrafo único se o proprietário do prédio dominante se recusar a receber a propriedade do serviente ou parte dela caber-lhe-á custear as obras na então pode acontecer repito que o título constitutivo da servidão e impõe a ao dono do
prédio serviente a obrigação de conservar essa servidão né então se a obrigação é dele a ele compete a realizar essa conservação essa manutenção pagando as obras necessárias etc lá pode acontecer de o dono do prédio serviente não ter condições financeiras como por exemplo a realizar essa manutenção vai essa conservação ou ele simplesmente não quer executar as obras né então a lei aí neste caso estabelece uma alternativa apresenta uma alternativa para ele com o objetivo de desobrigá-lo disso né e essa alternativa é a seguinte pode o dono do prédio serviente abandonar a propriedade total de todo
o prédio serviente ou parcialmente ou seja de um prédio de um trecho de um pedaço do prédio serviente né então ele abandona a propriedade em favor do proprietário do prédio dominante da o prédio o dono do prédio dominante neste caso evidentemente né assumir a titularidade do prédio serviente a só que é perfeitamente possível que o dono do prédio dominante não tem interesse na transferência do do e ele não quer se tornar proprietário do dono do prédio serviente nem de parte do prédio serviente na então aí neste caso ele não tem ele não adquire a propriedade
mas ele passa a ser responsável para pelas despesas de conservação e manutenção da servidão predial tá ok por fim diz aí o artigo 1383 do código que o dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão gente o dono do prédio serviente é aquele que serve ao prédio dominante ele aumenta utilidade do prédio dominante então o dono do prédio serviente ele tem o dever de respeitar o uso normal elegy é como diz aí no 1383 né da servidão seja uma servidão positiva por exemplo uma servidão de passagem né aí
eu tenho o seu dono do prédio dominante tem o direito de atravessar pelo seu imóvel etc ou seja uma certidão negativa em que o dono do prédio serviente por exemplo tem o dever de não construir né então em um caso ou em outro na seja qual for a espécie da servidão né o dono do prédio serviente ele tem sempre o dever de respeitar e respeitar o uso normal e legítimo da servidão pelo dono do prédio dominante ele não podem impedir que o proprietário do prédio dominante né usufrua das vantagens dos benefícios decorrentes da servidão seja
diminuindo o prejudicando o seu uso ou realize e às vezes até obras a e necessárias para a utilização deixando de realizar quando o link unb né ou impedindo a realização dessas obras é comum por exemplo acontecerem servidão de passagem e o dono do prédio serviente de repente constrói uma seca constroem um muro e passa de repente é impedir a passagem né em todos os casos em que o dono do prédio serviente em bar assa o exercício legítimo da servidão ao dono do prédio dominante surgiu o direito de se utilizar das ações possessórias né então ele
pode entrar com ação de manutenção de posse se for o caso de turbação ele pode entrar com reintegração de posse e ele perder a posse da servidão predial né da daquele espaço daquilo que ele pode fazer no imóvel vizinho né ouço até a ação de interdito proibitório e se existir apenas a ameaça de uma turbação ou de um esbulho e diz o artigo 1384 que a servidão pode ser removida de um local para outro pelo dono do prédio serviente e à sua custa se nada diminuir as vantagens do prédio dominante ou pelo dono deste e
à sua custa se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente observe então que tanto o dono do prédio serviente que aquele que está servindo ao outro que está aumentando a utilidade do outro quanto o dono do prédio dominante ambos podem remover a servidão de local alterar o local da servidão né o dono do prédio serviente sempre é claro comunicando o fato ao dono do outro imóvel né previamente então o dono do prédio serviente e é como diz o 1384 direito de remover a servidão de um local para outro né mas tem
que demonstrar ou tem que ficar claro que essa remoção né é vai tornar mais favorável a sua utilização a utilização do prédio serviente na esse e que isso não vai acarretar uma desvantagem ou uma perturbação na ao exercício normal dos direitos do proprietário do prédio dominante em outras palavras o dono do prédio serviente ele pode mudar a localização da servidão na imagine por exemplo a alterar numa servidão de passagem você alterar o local pelo qual irá passar o dono do prédio dominante né essa alteração pode ocorrer tanto por parte do do o ambiente quanto por
parte do dono do prédio dominante se o dono do prédio serviente resolveram alterar né o local dessa servidão então a ele combinar arcar com as despesas dessa dessa remoção dessa alteração na esse o dono do prédio dominante resolver alterar essa essa servidão remover de um local para outro então aí é o dono do prédio dominante que que compete arcar com as despesas tá de um modo ou de outro na o fato é que não se pode a prejudicar ainda mais o aumentar ainda mais a oneração né ou as dificuldades do prédio serviente se essa alteração
foi feita pelo dono do prédio dominante se for feita pelo dono do o serviente então ele não pode essa essa alteração não pode prejudicar o exercício normal a da servidão predial pelo dono do prédio dominante e de acordo com o artigo o seguinte o exercício da servidão deve se restringir às necessidades do prédio dominante e sempre tentando evitar agravar ainda mais o encargo sofrido pelo prédio serviente né a servidão gente ela é constituída para satisfazer as necessidades de um prédio que é o dominante para aumentar as vantagens né para aumentar a utilidade do prédio dominante
né por outro lado a servidão restringe de certo modo o direito de propriedade do dono do prédio serviente né porque lhe impõem um encargo tá ok então diz o 1385 que o exercício da servidão ele deve se restringir exclusivamente às o prédio dominante ele deve ser exercido com de forma a evitar qualquer abuso né não pode dono do prédio dominante na abusar do seu direito na deve ser exercido com civilidade né de modo que não agrave repito ainda mais a restrição que a restrição que é imposta ao titular do prédio serviente né mas olha o
que diz o parágrafo 3º na pode acontecer de as necessidades da cultura ou da indústria na por conta das necessidades da cultura ou da indústria ser absolutamente necessário aumentar a servidão né alargar a servidão como diz o terceiro dá a ela maior largueza na neste caso o dono do prédio serviente é obrigado a sofrer essa esse aumento da servidão nessa maior largueza da servidão né repito isso tem que ficar para essa ampliação compulsória como alguns chamam né ampliação da servidão né que autoriza a própria lei autoriza a sua ampliação desde que se demonstra que a
cultura ou a indústria que seriam atividades exercidas pelo dono do prédio dominante né necessitem de uma servidão maior né desde que se demonstra isso é possível essa ampliação na só que não pode gerar prejuízo para o o prédio serviente e é por isso que a parte final aí do parágrafo terceiro estabelece que deve o dono do prédio dominante nesses casos né de ampliação da servidão exigida por conta das necessidades da cultura ou da indústria nesses casos deve o dono do prédio dominante indenizar o dono do prédio serviente pelo excesso ou seja de todos os prejuízos
causados ao dono do prédio serviente na os parágrafos 1º e 2º desse mesmo artigo 1385 na são consequências do que foi estipulado no caput ou seja de que as necessidades de que o exercício da servidão deve se restringir às necessidades do prédio dominante né o parágrafo primeiro por exemplo disso construída para certo fim a servidão não se pode o outro então ela é este está estabelecida uma servidão criada por acordo de vontades né pra atender a uma finalidade né e uma vez estabelecida essa finalidade ela não pode ser ampliada para uma outra finalidade ou aumentar
a essa a servidão nestes casos sem que seja como disse paga o terceiro de correndo das necessidades da cultura ou da indústria né então se eu por exemplo sou o dono do prédio dominante celebrei com você uma servidão predial que é o dono do prédio serviente né e eu tenho por conta dessa servidão o direito de retirar a água do seu imóvel não é para trazer para o meu e constou lá para uso doméstico né então se eu posso retirar a água para uso doméstico né eu não posso ampliar essa o exercício dessa servidão a
criar essa servidão e trazer água também por exemplo para trabalhar com máquinas em indústria para trabalhar para utilizar na irrigação né enfim a servidão deve se restringir apenas as necessidades impostos no título que que a gerou que a constituiu o parágrafo 2º diz que nas servidões de trânsito né são as servidões de passagem a de maior inclui a de menor anos ea menor exclui a mais onerosa também é uma consequência do que dispõe o caput né ou seja não se pode a se deve aliás né no exercício da servidão respeitar as necessidades do prédio dominante
não se pode ampliar desmedidamente né então se eu o status estabelece seus prédios estabeleceram por exemplo uma servidão predial que permite a passagem do dono do prédio dominante ou de quem venha do prédio dominante que permite a passagem de pedestres né a pé eu não posso passar de veículo né então e na servidão de trânsito a de maior incluir de menor ônus ea menor exclui a mais onerosa se estabeleceu o que eu posso passar atravessar o seu imóvel com um veículo é claro que eu posso atravessar a lu também de bicicleta ou a pé a
de maior inclui a de menor ônus né agora se estabeleceu que eu posso passar a pé sobre o seu imóvel não é caminhando não significa o significa que eu não posso passar na significa que eu não posso atravessar o seu imóvel com veículo então a de menor exclui a servidão mais onerosa ok é uma das características da servidão predial é a sua indivisibilidade seja ativa ou passiva isto é com seja tanto considerando o imóvel serviente quanto considerando o imóvel dominante e essa indivisibilidade ela fica clara no antigo 1386 do código civil diz lá que as
servidões prediais são indivisíveis e subsistem no caso de divisão dos imóveis em benefício de cada uma das porções do prédio dominante e continuou a gravar cada uma das o prédio serviente salvos e por natureza o destino só se aplicarem a certa parte de um ou de outro então a essa característica da indivisibilidade da servidão predial vale tanto para o imóvel serviente quando e o imóvel dominante imagine por exemplo que o imóvel serviente numa relação de servidão predial o imóvel serviente tenha que tolerar a um aqueduto né um duto de água em seu imóvel que para
levar água lá para o dono do prédio dominante né imagine que o imóvel serviente tem a dois donos dois proprietários certo a servidão é uma só mas tem dois nesse caso dois donos do prédio serviente imagina e também dois donos do prédio dominante servidão continua sendo uma só mas tem dois titulares nesse caso né mas vamos lá e imagine que o dono que o pé de fervente tem a dois proprietários e eles resolvam dividir o imóvel né dividir oficialmente né até abrindo duas matriz e no registro de imóveis né então imaginem que eles façam isso
a servidão continuar existindo sobre os dois imóveis né imagine que o dono os donos né do do prédio dominante imagina partir do momento que também tem a dois proprietários imaginem que eles resolvam dividir o dono do dividir o prédio dominante né eles ambos a mesma após a divisão ambos continuam titulares do direito real de servidão predial né ambos continuam por exemplo na nossa história que com o direito de buscar a água no prédio vizinho no prédio serviente tá daí a indivisibilidade da servidão predial a exceção a isso como diz a parte final do artigo está
lá só você por natureza ou destino só se aplicarem a certa parte de um ou de outro na então e nem por exemplo uma servidão de passagem na em que você o dono do prédio dominante tem o direito de atravessar o prédio serviente na e o dono do prédio dominante ou o dono do os donos os proprietários do prédio serviente são dois eles resolvem dividir o prédio e a passagem por conta da sua natureza não é pode continuar existindo apenas no local então neste caso eu não sei lá as duas não serão as duas partes
obrigadas a tolerar a passagem mas isso depende da análise do caso concreto a regra é que a servidão predial é indivisível tanto considerando o imóvel dominante quanto o imóvel serviente a o quanto é a extinção das servidões piso artigo 1387 que salvo nas desapropriações a servidão uma vez registrada só se extingue com respeito a terceiros quando cancelada então olha só a servidão uma vez registrada só se extingue quando cancelada vocês já viram que a sua vida então se constitui mediante o registro do título constitutivo né no cartório competente então para se extinguir uma servidão né
é necessário cancelamento desse registro né mas observe o que diz o mesmo 1387 né salvo nas desapropriações né ou seja e aliás e por que isso né nossas aprovações do necessário de imediato cancelamento do registro para a extinção da servidão porque o próprio decreto o purgatório é já está aí vado de publicidade já consegue a publicidade necessária para que avalia contra terceiros vale em relação a terceiros na então nem se tratando de claro que depois também será levado a registro esse cancelamento né mas a servidão uma vez registrada ela só se extingue quando cancelado esse
mesmo registro no caso das desapropriações né a a servidão se extingue com a própria publicação do decreto expropriatório né o parágrafo único desse mesmo artigo estabelece que se o prédio dominante estiver hipotecado ea servidão se mencionar no título hipotecário será também preciso para a cancelar o consentimento do credor e olha só lembram que nós dissemos lembre que nós dissemos que o prédio dominante pode ser valorizado né com por ser um prédio dominante né pode até aumentar o seu valor né então imagine por exemplo que esse o dono do imóvel dominante depois de celebrado ea servidão
predial se tornou o imóvel dominante né ele esse dono do imóvel dominante resolveu fazer um empréstimo no banco e deu em garantia o próprio imóvel dominante e lá nesse título hipotecário em garantir e deu hipoteca né que é um direito real de garantia então no documento que instituiu a hipoteca né se fez constar que o imóvel que estava sendo dado em garantia era um imóvel e antes era um imóvel que tinha a sua utilidade aumentada por conta de uma servidão predial nestes casos específicos na aí para o cancelamento será necessário também o câncer o consentimento
do credor nesta nossa história ou consentimento da instituição financeira ou com o consentimento do banco na e por que isso porque ao cancelar por exemplo uma servidão predial você pode diminuir o valor do imóvel dominante e assim desfalcaram a garantia do banco tá então em suma para que a servidão possa ser extinta é necessário cancelamento do registro né se existir hipoteca sobre sobre o imóvel né aí o término a extensão da servidão fica condicionada ao consentimento o credor hipotecário ok em casos de extinção da servidão são apresentados no artigo 1388 da estão praticamente resumidamente três
a renúncia a toda da utilidade da servidão e um resgate né disso 1388 que o dono do prédio serviente tem direito pelos meios judiciais inclusive né ao cancelamento do registro embora o dono do prédio dominante lho impugne ou seja são casos que uma vez ocorridos na a surge para o dono do prédio serviente que é aquele prédio onerado em que o proprietário o proprietário sofre restrições em seu direito de propriedade né surge para ele a o direito de promover a extinção e da servidão através do cancelamento do registro mesmo que o dono do prédio dominante
não concorde né diz no inciso 1 o seguinte quando o titular houver renunciado à sua servidão a renúncia do titular da servidão aí é bom que se explique né é a renúncia do proprietário do prédio dominante do dono do imóvel dominante né então a renúncia nada mais é do que uma declaração que ele faz deixando clara a sua intenção de extinguir a tirar do seu patrimônio aquele direito real de servidão predial né o cancelamento disso gera a extinção da servidão né o nesses casos o do o prédio dominante na que ao titular da servidão ele
renuncia ele abre mão na do seu direito real de servidão predial certo a há quem admita aí a possibilidade de renúncia tácita né a ver não você tá certa seria de correria né de um comportamento digamos assim do dono do prédio dominante por exemplo ao deixar de impedir que o dono do serviente faça a por exemplo obras em compatíveis com o exercício da servidão então o dono do prédio serviente fez uma obra que impede o exercício da servidão e o dono do prédio dominante ficou quieto e permitiu né poderia implicar numa renúncia tácita evidente que
nesse caso e os teria que ser demonstrado a maneira muito clara judicialmente né é bom que fique claro também que a renúncia ela independe da aceitação do dono do serviente né renúncia é um ato unilateral diz o inciso 2 que esse direito de cancelar o registro da servidão também surge para o dono do prédio serviente quando tiver cessado para o prédio dominante a utilidade ou a comodidade que determinou a constituição da servidão na então a servidão também será extinta e com evidentemente com câncer cancelamento do respectivo registro no cartório na se o dono do prédio
dominante se o prédio dominante perderam a utilidade da servidão predial perderam a utilidade para o dono do prédio dominante na nós já disseram o que uma servidão predial aumenta proporcionar mais utilidade para o prédio dominante aumenta a comodidade para o prédio dominante né se desaparecerem essas essa comunidade essa comodidade e essa utilidade lá não tem mais razão para continuar onerando o prédio serviente né então imaginem a por exemplo que a servidão foi para retirada de água então o prédio dominante poderia retirar a água do prédio serviente né só que o dono do prédio dominante abrir
um poço artesiano no seu imóvel não tem mais razão para continuar retirando água do prédio serviente não é um caso de extinção é um caso que autoriza o dono do prédio serviente a promover a extinção da servidão na a imagine que o dono do prédio dominante a servidão predial era uma servidão de trânsito uma servidão de passagem né então que autorizavam o dono do prédio dominante atravessaram o imóvel serviente né só que com o passar do tempo o poder público abriu uma via pública na tornando o prédio dominante ou acesso do prédio dominante a via
pública de uma maneira facilitando o acesso à via pública pelo prédio dominante então não tem mais razão nessa é sua ea utilidade da servidão predial e fica o dono do prédio serviente com o direito de cancelar essa servidão promovendo a sua extensão né o terceiro caso previsto no 1388 é o resgate né o resgate o termo resgate aí o pagamento tá então o que se precisa de um consenso né precisa do consentimento de ambos mais uma vez realizado esse consenso documentado esse consenso inclusive via escritura pública e surge para o dono do prédio serviente o
direito de cancelar a servidão e promover a sua extinção né então essa palavra resgate significa pagamento né o proprietário o dono do imóvel serviente ele pode extinguir esse encargo da servidão eliminar esse encargo que grava que onera o seu prédio pagando uma indenização pagando um valor para o dono do prédio dominante né por escritura pública documentar isso em escritura pública na e nessa mesma escritura pública documento e a autorização para o cancelamento da servidão predial e a sua conseqüente extinção o resgate e como eu disse e repito não é compulsório não é algo que o
dono do prédio serviente pode impor ao dono do prédio dominante né é necessário aí o dono pelo menos não está obrigado a aceitar esse pagamento e abrir mão da servidão né é necessário o consentimento de ambos aí dono do prédio dominante dono do prédio serviente ok e para encerrar diz também o artigo 1389 que se extinguia servidão gerando ao dono do prédio serviente a faculdade a opção de cancelar ou não né evidentemente provando a extinção né em três outros casos né reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa é o que diz o inciso
1 e o que ocorre neste caso é o que a doutrina chama de confusão na para si o si para a existência de uma servidão é necessária a pluralidade de prédios né pertencentes a proprietários diferentes na diferente proprietários distintos como dissemos lá no início é evidente que ocorrer a extinção da servidão quando os imóveis passam ao domínio do mesmo dono passam a pertencer a um dono só imagino que o dono do prédio serviente com o imóvel dominante ou o contrário ok é outro caso de extinção da servidão com esses dois dias pela supressão das respectivas
obras por efeito de contrato ou de outro título expresso a este neste caso se aplica a um modo de extinção que se aplica às servidões aparentes lembrem que as servidões aparentes são aquelas que se mostram são visíveis por obras ou sinais exteriores né então se essas obras para as quais essa servidão aparente foi instituída né se essas obras forem retiradas se ocorrer a supressão dessas obras como diz o inciso 2 na evidentemente que vai acontecer a extensão do direito de servidão né agora fica claro aí nesses dois diz lá é de contrato ou de outro
título expresso o que quer dizer isso que é fundamental nesse caso a existência de um contrato entre dono do prédio dominante dono do prédio serviente na ou qualquer outro documento mas expresso tem que ser um documento né e em que haja o acordo para a supressão dessas obras para a retirada dessas obras né ou autorizando a supressão do que foi construído e evidentemente autorizando a extinção da servidão né no inciso 3 diz que a servidão também se distingue pelo não uso durante dez anos continuou então imagine que o titular do direito real de servidão você
já o dono do prédio dominante né deixa de fazer uso dessa servidão por pelo menos dez anos com pinos ah não há mais razão para manter essa servidão e na e neste caso fica o dono do prédio serviente autorizado a promover a sua extinção ok e aí e é isso pessoal ex alguns esses comentários sobre as disposições contidas no código civil acerca da servidão predial grande abraço em todos e todas