olá pessoal hoje eu vou ensiná-los a como abreviar o nome das partes em processos que tramitam em segredo de justiça afinal de contas se o nome começa com uma letra que recebeu um assento esse acento vai na abreviatura e apenas o nome das partes é que deve vir abreviado ou qualquer nome que vem a identificar as partes fiquem aí que neste vídeo eu vou responder essas perguntas [Música] primeiramente pessoal eu queria agradecer muito muito mesmo finalmente eu cheguei eu tô quase cinco mil e cem inscritos aqui no youtube graças a vocês que estão confiando no
meu trabalho se você ainda não é inscrito aqui no canal se inscreva pessoal isso me ajuda sempre trazer conteúdo interessante pra vocês também é compartilhem este vídeo nas redes sociais já deixe um líquido que esse vídeo está bem bacana do vídeo de hoje o pessoal que quer tem muita gente que tem dificuldade na hora de escrever o nome das partes em processos que tramitam em segredo de justiça a dúvida é sobretudo naqueles casos em que a primeira letra do nome das partes do pronome ou do sobrenome é acentuada o acento persiste na abreviatura vamos lá
que eu vou explicar direitinho pra vocês ea regra para abreviar o nome das partes é bastante simples basta colocar a primeira letra do nome e do sobrenome ou dois sobrenomes da parte então se a participar maria cardoso pereira abreviatura será m pontos e ponto pê ponto repare que há espaço entre as letras pessoal e cuidado se na composição do nome houver preposição a preposição não venha abreviada não então se o nome é joão dos passos ariano abreviatura será j ponto dos e ponto-a-ponto vejam que o dos de posição não é abreviado pessoal muita gente me
pergunta sim a primeira letra do nome vier acentuada do nome ou sobrenome viera acentuada se esse acento aí caiu não se ficam ou não gente bem tranquilo em si o nome vier acentuado se a primeira letra do nome vier acentuada o assentos e mantém não vou tirar não então por exemplo abreviatura do nome érika de freitas é sempre agudo ponto de f 1 ponto reparem nos espaços e que a preposição de não é breve ada tranquilo o pessoal é bem fácil né é uma pergunta para determinar que ouvir uma pergunta que não quer calar é
a seguinte somente o nome da parte deve vir abreviado em processos que tramitam em segredo de justiça ou qualquer nome que pode vir identificá la em qualquer nome que pode vir a identificar a parte gente não existe regra as normas que tratam sobre o assunto tais como o artigo 93 9 da constituição federal o artigo 189 do cpc o artigo 11 parágrafo 6º da lei número 11 11 mil quatrocentos e dezenove ea resolução número 121 de 2010 do cnj não trazem nada de beleza mas o que eu acho que é de bom senso de bom
tom é vocês trazerem sim o nome de qualquer logradouro que possa vir a identificar o nome das partes então se tem lá rua carlos de souza vocês escreveram rua xxxxx tá bom assim não se corre o risco de nenhuma das partes vira ser identificada neste processo nos processos que tramitam em segredo de justiça então foi isso gente muito obrigado de novo se inscreva no meu canal outra coisa em sigam lá no instagram diariamente lá não está eu faço postagens bem bacanas sempre é claro é voltadas para a área da redação jurídica o vou ficando por
aqui forte abraço e até mais