Bom dia pessoal todos me conhecem meu nome é Mário sou aqui Conselheiro do CRC diretor do cescon e diretor do da acv associação de contadores de Vitória hoje nós vamos falar aqui na no CRC sobre compete o nosso convidado de hoje é joadil Cândido ele é sócio Diretor da empresa JC consultoria formado em ciências contábeis com especialização em fiscal e tributária dentre outros cursos De aperfeiçoamento no ramo de direitos tributário constitucional e administrativos tem 18 anos de atendimento em consultoria tributária nas áreas de ICMS IPI ISS importação e instrutor de cursos seminários e em Company
nas nas áreas de ICMS barpi importação compete investe Espírito Santo eh nós vamos falar aqui sobre compet como já já disse anteriormente e vamos ficar atento a tudo que o joadil vai passar pra gente jo adilto é com Você Muito obrigado a todos um bom dia em primeiro lugar eu gostaria de agradecer ao Mário pelo convite né e pela abertura Desse Canal onde através do CRC nós podemos trazer conhecimento para os colegas contadores e também a sociedade em geral aos empresários que TM interesse em investir eh no Espírito Santo né podendo usufruir dos benefícios fiscais
que o estado propõe em trazer para as empresas à luz do compete hoje aqui nós estaremos apresentando de uma Forma bem eh geral as características do compete levando-se em consideração o que eh a lei 10.568 de 2016 estabelece que é a lei instituidora do compete levando-se em consideração também algumas nuances trazidas pelo regulamento do ICMS no que tange a aplicação dos benefícios eh para as empresas eh que venham a fazer adesão ao compet tá então o nosso trabalho aqui hoje basicamente a gente vai estar apresentando a característica do compet Fazendo a sua conceituação dentro da
da Norma da legislação e trazendo alguns dispositivos em particular de algumas atividades que a gente vai estar apresentando aqui tipo Comércio atacadista aplicação dos benefícios de Regra geral numa Regra geral eh o e-commerce também valorizando a aplicação dos benefícios trazidos as empresas que operam no ramo de metal mecânica e empresas de serviço de Transporte de cargas Tá ok então nós vamos dar início aqui ao nosso trabalho apresentando a conceituação do que vem a ser o compet nós iremos fazer um trabalho conceitual inicialmente apresentando também a forma em que as empresas Emas possam vir fazer adesão
ao contrato de competitividade através dos procedimentos trazidos pela secretaria de desenvolvimento e abrangendo inicialmente essas normas instituidoras e Cadastrais muito bem o compete ele foi instituído pela lei 10.568 de 2016 e posteriores alterações ele constitui o programa de desenvolvimento e proteção a economia do Espírito Santo e regulado pelo Capítulo do regulamento do ICMS é um instrumento de política eficaz eficiente efetivo e que tem por objetivo potencializar a competitividade das empresas instaladas no estado em relação à similares de outras regiões do país o Setor produtivo participante do programa se compromete a investir em ações que resultem
em seu próprio desenvolvimento socioeconômico sustentável a manutenção e criação de emprego renda e evolução na capacitação profissional da população local simultâneo ao incremento da capacidade Industrial tecnológica e comercial do setor O compete compreende ações de interesse e proteção do desenvolvimento do Espírito Santo consistentes na concessão de benefícios Fiscais visando a realização de projetos de iniciativa do setor privado em várias modalidades as quais iremos aqui mencionar muito bem eh dentro dessa conceituação a gente vai poder eh verificar que se trata tão somente de uma parceria entre o fisco a secretaria de desenvolvimento e o empresário né
de forma que toda a parceria a dos dois lados que se leva em consideração obrigações e privilégios deveres e obrigações então para o estado Eh fornecer para as empresas benef trazer para as empresas benefícios Em contrapartida das empresas usufruidas desses benefícios deverão também se comprometer a Desenvolver atividades de desenvolvimento socioeconômico junto a ao estado dentro das atividades que o compete propõe para que elas possam usufluir dentro desses benefícios joadil só completando o que a sua fala ali referente ao compete é que todos tem que ficar atento eh quando a gente fala em Competitividade e compete
a gente tem que colocar bem claro que isso tudo que o j adilto falou se traduzindo é operacionalizar as operações aqui no estado do Espírito Santo ou seja as mercadorias os as transições de mercadoria os fretes armazenamento tudo tem que ser feito dentro do Estado do Espírito S exato exato essa história de que eu vou vou ter uma empresa do compete e e vou operacionalizar em outro estado isso não existe Então vamos fizar Bem bem bem claro exato compete é competitividade competitividade é operação dentro do Estado do Espírito Santo com todas as transações logística atacado
e o que tiver que fazer aqui dentro do estado muito obrigado é importante esclarecer que a a empresa ela tem que estar instalada aqui no Espírito Santo não necessariamente a sua matriz tá pode ser constituída uma filial mas essa filial efetivamente ela tem que trazer as atividades as Atividades Elas têm que se tomar início dentro do Espírito Santo e tem que ser desenvolvidas dentro do Espírito Santo né atingindo a a própria estrutura da empresa No que concerne a ao desenvolvimento da atividade fim e também no que concerne ao desenvolvimento socioeconômico que é o quê a
captação de profissional e a profissionalização destes para o desenvolvimento local e aquilo que você das empresas né Isso é muito importante É uma troca é uma troca isso que eu ia falar o governo te dá um e você dá a operação quando você dá a operação você cria emprego cria cria renda pro estado fomenta toda to cadeia econom exatamente aqui a gente vai vai apresentar todas as atividades eh que o compete ele pode ser eh estabelecido então aqui a gente tem indústria de metal mecânica indústria de rochas ornamentais indústria de açúcar e café torrado e
moído Indústria de de imóveis sob encomenda eh indústrias gráficas indústrias de envasamento de água mineral indústria moveleira indústria do vestuário confecções e calçados indústria de embalagem de Material Plástico de papel e papelão de reciclagem plástica indústria de água ardente de cano de açúcar melaço e outros o estabelecimento Atacadista desculpa indústria de cimentos argamassas e concretos não Refratários realizadas por indústrias de de rações indústrias de tintas e complementos eh operações realizadas por bares restaurantes e empresas preparadoras de refeição coletivas e similares indústrias de moagem calcário e mármores indústria de temperos e codimentos operações interestaduais que destinam
mercadoria ou bem a consum consumidor final com aquisição não presencial né o famoso E-commerce operações realizadas pela indústria de perfumaria e cosméticos prestações de serviço realizadas pela empresa transportadora rodoviária de cargas indústria de cervejas artesanais e operações com querosene de aviação então nós temos aqui contemplados pela legislação uma série de benefícios trazidos a diversos setores da da economia né E essas empresas que atuam com essas atividades Elas poderão usufruir desses benefícios trazidos pela legislação levando-se em a consideração as atividades aqui inerentes e também a adesão ao contrato de competitividade de cada segmento de atividade desses
setores para o utilização desses benefícios fiscais a legislação condicionou a determinadas regras específicas as quais a gente vai dar uma olhada aqui para fim de utilização dos benefícios as entidades representativas Dos segmentos produtivas deverão firmar contrato de competitividade com a secretaria de desenvolvimento que somente se aplica aos estabelecimentos que atender aos seguintes requisitos ser signatário de termo de adesão as condições estipuladas no contrato de competitividade firmado entre as sedes e a entidade representativa do respectivo segmento de atividade produtiva no estado ser habilitada para a utilização do Domicílio tributário eletrônico ser usuário de ecf para a
escrituração dos livros fiscais exigidos no regulamento estar em situação regular perante o fisco não possui débito com a fazenda pública Estadual não ser estabelecimento importador beneficiário do programa investe que é um outro programa também que o Espírito Santo oferece às empresas né que são indústrias que são importadoras emitir nota fiscal Eletrônica que se refere ao artigo 543 do regulamento obviamente hoje todas as empresas Estão obrigadas à emissão de nota fiscal eletrônica no caso de importação de bens e mercadorias do exterior o estabelecimento beneficiário deverá preferencialmente utilizar a infraestrutura portuária e aeroportuária do estado e proceder
o desembaraço Aduaneiro das mercadorias no território do estado aqui quando legislação Diz preferencialmente ela não diz Exclusivamente né gente então as empresas não estão proibidas de fazer os desembaraço Aduaneiro em outros em outros portos do do Brasil né levando-se em consideração que o território Aduaneiro compreende todo o nosso território nacional e por um motivo até mesmo de infraestrutura portuária alguns navios não conseguem atracar dentro do Espírito Santo então ele trouxe esse termo preferencial Tá ok então são as condições mínimas estabelecidas pela lei E também prevista no regulamento onde a empresa dos Ramos de atividades que
aqui nós apresentamos poderá pleitear a adesão ao contrato de competitividade junto à sedes observando os procedimentos de adesão trazidos pelas normas de procedimento número dois né que a gente pode encontrar dentro do do site do sincades nos links aqui eh projetados onde eu trouxe para que vocês tenham o conhecimento de como busca a forma de credenciamento e adesão ao Contrato de competitividade todas essas informações aqui estão dentro dos links aqui eh estabelecidos e toda a documentação é feita enviada de forma eletrônica através do sistema de contratos de competitividade o siscomp e referente às empresas do
simples elas já têm um benefício por estar no Simples Nacional essas não podem entrar no compet o simples elas não t condição de pleitear o compete porque a própria Legislação do Simples Nacional né estabelece tanto na lei complementar quanto na resolução que as empresas do Simples Nacional estão vedadas à utilização de outros benefícios fiscais previstos né na legislação trazidos às empresas do sistema ordia emese dois benefícios seria conflitante né É então aí a gente pode observar que as Emas do Simples Nacional elas não têm direito a pleitear o compete após o envio da solicitação Eletrônica
interessada receberá das equipes a notificação de aceite ou rejeição com justificativa devendo como segundo passo encaminhar termos de adesão e demais documentos pelo sistema edox por meio do site processo eletrônico ps.gov.br a documentação deve ser interessada para aqui tem todas as informações relacionadas Aos aos acessos para a a Adesão aos contratos de competitividade de cada ramo em específico dentro das normas de Procedimento número dois tá eh Ela traz eh de uma forma geral toda a documentação para todas as empresas e atenderem ao processo de adesão ao ao cadastro porém as empresas do ramo cadista ela
Elas têm um umas exigências em específico para adesão ao contrato que aqui a gente vai observar ela deverá informar a forma de armazenagem da empresa ou seja se a empresa possui local próprio se faz uso de algum operador Logístico ou se ainda Utiliza seasa o armazenamento em prédio próprio alugado deve ocorrer em espaço físico no mínimo 300 m qu todavia poderá ser autorizada a utilização em um espaço menor mediante a análise das necessidades da empresa e de situações peculiares que envolva a situação concreta dependendo do ramo de atividade que a empresa Atacadista estará inserida para
desenvolver suas atividades Vamos citar um exemplo um exemplo assim bem bem bem Característico uma distribuidora de telefones aparelhos celulares ela nãoa precisa de uma área de 300 m qu ela pode ter uma área de de 50 m 100 m qu que vai suportar o seu o seu estoque e armazenamento desses celulares sim sim então neste caso é é é específico a atividade que ela executa logicamente que ela vai ter que provar que ela não precisa de ter 300 m quou Isso vai ser uma análise de acordo com a atividade que a empresa estará Desenvolvendo né
a sua necessidade de de ter o ou não esse espaço eu não estou falando aqui eu não tô olhando a lei na í Tô dando um exemplo do aparelho do telefone na prática analisada pelo pelo pelo comitê ali o estabelecimento Atacadista beneficiado pelo compet deverá ter no mínimo cinco funcionários trabalhando no ambiente de armazenagem ressalvado no caso de utilização de operador Logístico em que é dispensada essa Exigência no caso de utilização de operador Logístico ou operação na seasa necessária a apresentação de contrato comprovando o vínculo da utilização desses espaços tá então aqui ela apresenta um
condicionante e apresenta também a possibilidade desses condicionantes serem ali analisados no caso concreto para a instalação da empresa Tá ok tem um Um Outro fator também joad eu tô te interrompendo aqui para ajudar o pessoal de casa tá não é Bom a gente interagir que a gente desenvolve o assunto Exatamente é tem um outro assunto aquele assunto que a gente falou em termo de de armazenagem a gente tá falando de armazenagem de 300 m qu Pode surgir fatos que você não precisa de armazenar o produto como a gente já discutiu não tem numa consulta que
a gente fez pessoal exatamente então assim mas isso tudo depende do tipo de negócio forma de negócio e comprovação de o por que você não precisa de ter um armazém Aqui na de ter o espaço físico em si isso tudo será analisado analisado pelo de acordo com a documentação que você vai apresentar as necessid Instala da empresa em si Qual o espaço físico que ela tem a necessidade de utilizar Qual é a forma desse espaço fisco entendeu isso tudo vai ser analisado a legislação ela não tá engessada engada é importante que nó que nós entendamos
isso né ela dá abertura ela dá abertura dentro de critérios que Serão previamente analisados muito bem saindo um pouco dessa parte cadastral aqui nós vamos adentrar eh na aplicação eh basicamente de alguns benefícios trazidos para alguns Ramos de atividade eh do compete então nós selecionamos algumas atividades aqui que nós entendemos que são as mais impactantes dentro do cenário capixaba e nós vamos trazer aqui à luz da legislação eh a Apresentação eh dos benefícios tá de uma forma geral levando-se em consideração ao que estabelece A Lei e também o que prevê o regulamento do ICMS levando-se
em consideração que a lei estabelece uma Norma geral e o regulamento ele vem trazer como essas normas serão aplicadas de fato no que tange a própria apuração do imposto para resultos as cargas tributárias efetivas que as empresas poderão usufruir eh antes de você começar ali que a gente estava Conversando antes Aqui também da gente começar nossa a gravação eh a gente não fala quando a gente fala de competitividade a gente não fala de redução de alíquota de imposto não de forma alguma Então a gente tem que ficar bem claro que quando você fala de redução
é redução de base de cálculo para cálculo da alícota Ou seja a alíquota permanece a mesma da mesma forma só que existe a redução da base de cálculo quem está no compete então fica Bem claro isso porque o pessoal acha que geralmente é ah não a a alíquota diminuiu a alíquota continua a mesma legislador vai trabalhar com mecanismos de aplicação de benefícios fiscais né que os benefícios fiscais é que a gente pode conceituar no no guange redução de base de cálculo utilização de créditos presumidos e até mesmo institutos de políticas fiscais que é o diferimento
do ICMS que é diferente de concessão de benefício fiscal Ok então aqui nós vamos Observar que os tratamentos eles podem variar eles podem variar de acordo com eh atividade eles podem variar de acordo com operação interna operação inter estadual concessão de redução de base de cálculo que a gente faz no momento da emissão do documento fiscal é um cálculo de redução de base e não de alteração de alíquotas até porque o estado não tem competência para ficar alterando as alíquotas Principalmente quando elação de cunho inter estaduais e constituição De crédito presumido e nós vamos fazê-lo
no momento final do resultado mensal das transações que o crédito presumido ele é composto sempre levando-se em consideração o resultado final da apuração que ele pode ser constituído sobre o valor da transação em si do seu faturamento ou até mesmo em função do débito constituído naquele período Então a gente tem que conhecer desse resultado final para que posteriormente constituam o qu presumido senão não temos condição De fazêlo é uma é uma Regra geral e que a gente vai est apontando aqui dentro das ativid tem que ficar bem atento no compete eh quando você calcula o
débito e crédito de cms normal você tem um crédito tem um débito e apura-se o imposto quando a gente fala em competitividade o ao estado ele fala o seguinte esquece o crédito e eu tô te dando aqui a base reduzida para você calcular o imposto é é de de uma Norma que a gente vai ter que nem todas as Situações a gente vai vai anular totalmente os créditos mas logicamente a gente tem que entender que quando a gente trabalha com uma redução de base de cálculo em que a gente eh Chega a uma carga tributária
efetiva de um determinado percentual obviamente que os créditos das aquisições daquelas mercadorias deverão ser limitados ao mesmo patamar porque nós temos que atender também eh princípio de de de de simetrias nós temos que atender o Princípio da não cumulatividade e nisso aí a gente leva em consideração a proporcionalização desses créditos e a sua equalização perfeito tá a gente fala eliminar o crédito mas não é em si porque quando você fala da integralmente em determinadas situações vai ser integral em outras vão ser proporcional limitados à mesma equivalência Então nós vamos dar uma olhadinha aqui nas operações
realizadas Pelas indústrias metalmecânica tá à luz do que concede o artigo 5 da lei 568 e o artigo 530 LF do regulamento do ICMS eh poderão ser concedidos à indústria metal mecânica os seguintes benefícios então primeiro benefício que vai ser concedido para essas empresas do ramo metal mecânica que aqui se instalarão e farão adesão ao contrato de competitividade para usufruir desses benefícios é necessário a adesão ao contrato de competitividade é uma questão Obrigatória né Mário porque as empresas elas podem ser do ramo mas se elas não aderirem ao contrato de competitividade elas não poderão usufruir
dos benefícios trazidos atrelados a legislação Ok Isso é é muito importante a gente deixar claro aqui no normal é o seguinte gente no normal é o seguinte eu tenho que fazer meu processo de compete junto ao estado solicitar uma espécie de autorização dizendo você está no compete você pode usufluir da dos benefíci muito Bem não é simplesmente pegar a empresa vou apar constituir a empresa e aplicar redução de base de cálculo nas saídas muito bem nas saídas internas de produtos não mencionados nos anexos 1 e 2 do convênio 52 de 91 de forma que a
carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% aqui já tá trazendo o que acabamos de comentar devendo os créditos relativos às aquisições desses produtos ou insumos utilizados para sua fabricação ser Limitados ao percentual de 7% na na proporção dessas saídas em relação às saídas totais então a gente pode observar que houve um condicionante aqui para aplicação do benefício né o primeiro condicionante que a gente pode observar aqui que são nas saídas internas Tá ok saídas internas são aquelas operações realizadas dentro do Espírito Santo tá com os produtos não mencionados nos anexos 1 e 2 do
convênio 52 de 91 por Quê Porque para esses produtos há um benefício em específico trazidos de uma forma geral a todos as empresas que estiverem eh efetuando as operações com os produtos arrolados no convênio não está condicionado que a empresa seja do ramo metal mecânico e que seja né também eh do contrato de competitividade também é trazido outro benefício para as máqu aparelhos e equipamentos industriais arrolados no anexo 1 do convênio 52 de 91 aqui de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 5,14 por. aqui a gente pode observar que A Regra
geral do convênio é que na redução interna a carga tributária efetiva chegue a 8,8 aqui a empresa já tem um ganho de 3,66 de Carga Tributária efetiva onde nós vamos chegar ao percentual de 5,14 observando que é de suma importância nós entendermos que quando nós aplicamos benefícios fiscais eles Deverão ser aplicados de forma literal isso aqui eu vou vou explicar agora e vai valer para todos os benefícios que a gente vai estudar tá então nós verificarmos que eh nós não podemos aplicar Quando nós vamos fazer interpretação de benefício fiscal regras extensivas e nem restritivas tá
então a gente tem que ir ao texto da Lei aqui a legislação estabelece na linha A que só podemos reduzir a base de cálculo nas operações Internas então nós só podemos aplicar nas operações internas na linha B e C ela não determina esse condicionante o condicionante é que o produto eh que o produto esteja arrolados nos anexos um ou dois tá então aqui eles estão arrolados nos anexos um ou dois de acordo com o especificador de máquinas e implementos agrícolas no caso da linha C ali anexo do eu posso aplicar tanto nas operações internas quanto
nas operações Inter estaduais Ok perfeito então aqui Eu vou estar reduzindo ou de sete que seria as operações internas e 5,14 que seria as operações interestaduais para uma carga tributária efetiva de 4,10 então aqui nós podemos observar que a empresa tem uma redução eh significativa de Carga Tributária efetiva no que concerne a aplicação do benefício muito bem para essas empresas também foram trazidos a questão da utilização do crédito presumido que Também estamos falando dentro do do da conceituação de benefícios fiscais crédito presumido do ICMS equivalente a 9,30 nas saídas interestaduais de produtos não mencionados nos
anexos 1 e 2 do convênio 52 de 991 condicionando a que os créditos relativos às aquisições e os insumos utilizados para sua fabricação ser integralmente estornados então então qual serão os créditos utilizados para fazer frente ao Débito dessas transações os constituídos através do crédito presumido e aqueles oriundos das próprias aquisições nessa proporção aqui eles serão eliminados da escrita fiscal todos esses procedimentos de como se apurar esse imposto de como elaborar os relatórios as planilhas de cálculo e tudo mais eles estarão estabelecidos no regulamento do ICMS lá no artigo 530 LF também é concedido a essas
empresas isso aqui é muito importante o o Diferimento do lançamento e do pagamento do do ICMS incidente sobre o diferencial de alíquotas das aquisições das mercadorias destinadas ao ativo imobilizado né interestaduais E também o diferimento do ICMS na importação dessas mercadorias efetuadas pelas indústrias metalmecânica que é importação dos seus ativos imobilizados então aqui a empresa também ganha no que concerne ao desencaixe financeiro né do Pagamento do Imposto incidente sobre essas transações então Trocando em miúdas aqui a empresa ao comprar ativo imobilizado de outro estado onde nasce aí a obrigação do pagamento do diferencial de alía
este estará diferido e aquele também incidente sobre a operação de importação do exterior também estará eh diferido estará diferido para qual momento estará diferido para o momento em que ocorrerem as respectivas Desincorpora desses bens pelo estabelecimento tá tá ok então quando a gente fala na questão da desincorporação desses bens aí a gente tem que levar em consideração que essa desincorporação é um termo genérico né que ela pode se dar de diversas maneiras né é a trocando emus é a retirada do bem né Então ele pode ser por venda ele pode por doação né el po
exaustão né exaustão então quer dizer ocorrendo né a a saída do bem do estabelecimento em que ele foi Eh entrado ali com benefício do do diferimento nesse momento que ocorrer essas desincorpora n será a obrigação do pagamento dos impostos anteriormente diferidos ou seja Quer dizer então que se eu se eu tiver no neste neste indústria metal mecânica com comprei um ar condicionado de outro estado tem um diferencial de alíquota neste caso eu não recolho quando ele vai paraa doação ou vai para perda eu pego e calculo o diferencial é a gente só tem que levar
Em consideração uma particularidade aqui que o diferimento ele só vai est alcançando os bens utilizados exclusivamente no processo produtivo tá os demais bens adquiridos para a empresa que comporão o seu ativo imobilizado eles não gozam desse nós temos é dicial deí normalmente que é importante você classificar isso porque você pode ter um a você pode ter um a na produção e pode ter um ar de um um ar condicionado na prod adist e uma Parte administrativa esse da parte administrativa já paga paga normalmente nas regras gerais da legislação tá o diferimento ele está condicionado a
aquisição de máquinas e equipamentos destinados à atividade fim perito ao processo produtivo perfeito Ok excelente mar porque ficou meio meio assim aberto né é a gente tem que especificar redução de base de cálculo nas saídas internas realizadas pelo estabelecimento industrial ou comercial Atacadista Destinados a indústria de transformação Mecânica metalmecânica signatária do termo de competitividade é redução de base de cálculo de forma que resulte na carga tributária efetiva de 7% Aqui nós temos um benefício trazido para a indústria metal mecânica e que de uma forma indireta eh beneficia os seus fornecedores né na operação interna aqui
quando um estabelecimento industrial ou o Atacadista estiver vendendo para ela né Produtos para ela aqui dentro eles terão uma redução de base de cálculo na venda desses produtos para 7% lembrando sempre né que quando se faz uma redução de base de cálculo né os créditos tambémm ficarão limitados A 7% então quando a essa indústria ou essa empresa Atacadista estiver fornecendo produtos para a indústria metalmecânica poderão reduzir a base de cálculo mas os créditos da aquisição desses produtos também ficarão limitados a 7% aqui eu Trouxe na linha A que o benefício ele não se aplica né
as operações com energia elétrica lubrificantes e combustíveis mercadoria importadas ao abrigo do Fundap e as prestações de serviços de transporte interestadual e de comunicação guardando essas vedações aqui estabelecidas na linha A as demais mercadorias destinadas à indústria metalmecânica poderão pela estabelecimento Atacadista ou pelo estabelecimento Industrial receberem a Redução de base de cálculo então aqui o estado trabalhou com dois benefícios simultaneamente um de forma direta e outro de forma indireta perfeito muito bem agora nós vamos dar uma analisada aqui eh nos benefícios trazidos para as indústrias de rochas ornamentais também especificado no artigo 6º da lei
10.568 de 2016 e respectivamente nos artigos 530 LG a530 lgd do regulamento do ICMS onde no regulamento estarão especificados basicamente a forma de operacionalização dos benefícios Tá ok então muito bem as indústrias de rochas ornamentais serão concedidos os seguintes benefícios o primeiro a gente pode encontrar que vai ser concernente ao diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS incidente sobre as aquisições internas com máquinas e equipamento Industriais utilizados para o beneficiamento de rochas ornamentais com os as máquinas e equipamentos arrolados no anexo 70 do regulamento podendo estes ser diferidos para o momento em que ocorrer
a saída do respectivo bem do estabelecimento adquirente aqui é importante esclarecermos também que o benef o o o benefício ele é trazido em conjunto ele beneficia a indústria de rochas ornamentais e em contap posição aos seus Fornecedores na operação interna então quando o os fornecedores na operação interna de máquinas e equipamentos industriais estiverem vendendo esses equipamentos que encontram-se relacionados no anexo 70 do regulamento eles farão essas vendas para as indústrias de rochas ornamentais com diferimento do cms aqui no parágrafo segundo só pra gente fazer o link a essa situação aqui O legislador estabelece o seguinte
Que para esse efeito serão estornados pelo estabelecimento remetente os créditos do cms relativos às entradas das mercadorias ou insumos utilizados no processo de fabricação de máquinas e equipamentos cujas saídas sejam beneficiadas na forma deste artigo Então as empresas que estiverem fornecendo as indústrias de rochas ornamentais né máquinas e equipamentos arrolados no anexo 70 do regulamento farão essas operações essas vendas Digamos assim com o diferimento do lançamento do ICMS e os créditos oriundos dessas aquisições eles deverão ser estornados lembrando sempre que quando a gente faz uma operação com diferimento do Imposto é vedado pela legislação de
acordo com o artigo 637 do regulamento o lançamento do Imposto nesses documentos fiscais então é de suma importância em que o fornecedor ele tenha conhecimento Disso para que de mãos dessa informação também dada pela indústria de rochas ornamentais signatária do compet ele faça essa operação de forma correta ele faça essa operação para essa empresa com diferimento do imposto tá isso vai beneficiar tanto ele quanto a empresa de rochas ornamentais no que concerne ao dispêndio do Imposto o tratamento previsto nesse capítulo também se aplica às operações agora exclusivamente as Indústrias de rochas ornamentais em que o
imposto seja devido pelo adquirente relacionado ao diferencial de alíquotas vedada a utilização do crédito destacado no documento fiscal que acobertar a entrada no estabelecimento de produtos beneficiados na forma deste artigo E também o diferimento de importação do exterior de máquinas e equipamentos utilizados pelo estabelecimento condicionado a que a que as máquinas e equipamentos não possuam Similares produzidos no estado e a ausência de similar similar produzido neste estado sejam ada mediante laudo emitido pela entidade representativa do setor produtivo de máquinas aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território deste estado ou por órgão Estadual especializado
então quer dizer as operações de importação das máquinas e equipamentos para o beneficiamento estão condicionadas à ausência de Similaridade no estado o disposto nesse parágrafo também se aplica às empresas do simples Naci Olha só ah anteriormente nós falamos Que benefício algum se aplicaria às empresas do Simples Nacional mas tudo a gente tem que levar em consideração que a legislação ela é recheada de exceções e aqui a gente encontra a primeira exceção isso aqui eu vou explicar melhor para vocês é o seguinte A Regra geral é que as empresas o Simples Nacional realmente Elas não podem
usufruir de nenhum benefício fiscal trazido a legislação eh de outras normas que não seja aquelas da própria legislação do simples Tá ok porém aqui nós estamos verificando que nós estamos eh condicionando a utilização eh das empresas do Simples Nacional ao que concerne ao diferimento do pagamento do ICMS que em ambas as situações ele já está fora do simples que é o do pagamento do diferencial de alíquota em relação às operações Inter Estaduais e também aquele devido no no momento do desembaraço AD aliro perfeito Tá ok então na Regra geral do simples essas duas situações também
estão excluídas do alcance do Simples Nacional a empresa mesmo optante pelo simples Ela será alcançada por esses impostos fora do cmputo do Simples Nacional então o que que o estado fez aqui se a empresa Industrial do Simples Nacional fizer a opção o contrato de competitividade para essas situações em Específico aqui ela poderá usufruir do diferimento desde que ela seja também signatária do do do compete Tá ok então aqui é uma regra expressa na legislação para um fim específico e que está contemplando situações não alcançadas pelo simples Na regra instituidora do do do benefício Tá ok
ok também são são atribuídos benefícios às indústrias de rochas ornamentais nas saídas eh internas e Inter estaduais observando os seguintes eh procedimentos para as Operações internas a legislação concedeu uma redução de base de cálculo de forma que a carga tributária efetiva resultará nos seguintes percentuais aqui ele fez um escalonamento de percentuais levando em consideração mercadorias ali especificadas então nós podemos ter nas operações internas redução de base de cálculo de 17% que é a nossa alíquota efetiva a nossa alíquota geral aqui dentro do estado Para 12% para 10% ou para 99% trabalhamos trabalhando sempre com o
mecanismo de redução de base quando a gente fala isso aí a gente vai olhar que a gente vai mexer na composição da base tá a alíquota lançada no documento fiscal ela permanecerá a mesma que é atribuída à mercadoria se a mercadoria for tributada a 17% a alícota lançada no documento fiscal vai ser 17 se a mercadoria tributada 25 a mercadoria lançada no documento vai ser 25 se a Mercadoria tributada a 12 alíquota lançada no documento é 12 aonde que nós vamos fazer a alteração no montante do Imposto a ser cobrado que é qual a base
de cálculo tá então nós vamos diminuir essa base de cálculo né fazendo uma um cálculo de fórmula né pode ser até uma regra de três simples aí que a genteal chegar lá né sobre essa base aí nós vamos aplicar a alíquota trazida ao produto que Vai resultar na carga Tributária efetiva trazida para o benefício em si tá lembrando que eh nós temos regras específicas para emissão dos documentos fiscais Então à luz do artigo 638 do regulamento ele determina que todas as vezes que nós alteramos essa composição dessa base de cálculo nós teremos que justificar o
por que nós estamos alterando esse montante então ali nós vamos justificar que o produto a operação recebe a redução de Base de cálculo constante do dispositivo do artigo 7 da lei 10.568 de 2016 ou do próprio regulamento do ICMS simplificando o que você tá falando é o seguinte você emite a nota fiscal normalmente como se fosse uma nota comum para Terceiro destacando os impostos comuns que que determinado pela lei Mas na hora de calcular o imposto que você faz a redução é essa essa essa redução ela tem que ser demonstrada no Próprio documento fiscal né
ele já tem que sair preenchido com o cálculo reduzido e justificando no campo de informações complementares do documento fiscal Qual é o dispositivo legal que me permitiu reduzir o montante da base é é só uma perguntinha assim uma perguntinha de de terceiros assim e como fica o adquirente o adquirente não não acontece nada com o adquirente o adquirente ele vai fazer apropriação do crédito lançado no documento fiscal Interessante você falar ISS porque a na consultoria no dia a dia a gente eh se depara com muitos questionamentos em relação à questão da apropriação dos créditos só
abrir um parêntese aqui pra gente trocar um pouquinho de informação né quando a gente fala no artigo 73 do regulamento do princípio da não cumulatividade do Imposto ali ele conceitua o que que é bonitinho né e ali ele diz que é permitido é permitido a apropriação do crédito do imposto aquele Cobrado na operação anterior por esta ou por outra Unidade da Federação perfeito né lançada em documento fiscal idôneo tudo bonitinho aquelas regrinhas que a gente já conhece tá então o direito à apropriação é aquele que foi pago na operação anterior Regra geral da gente porque
a a gente tem que levar em consideração se a empresa adquirente também está usufruindo de benefícios que limita os créditos ou que manda excluir os Créditos vamos trabalhar na Regra geral pra gente não se distanciar muito da linha de raciocínio Então o que quer dizer a gente vai fazer apropriação do crédito lançado do crédito cobrado na operação anterior por esta ou por outra Unidade da Federação né então o crédito lançado cobrado ali é equivalente à carga que o que aquela empresa emitente tem direito de usufruir então é aquele que eu estou pagando que eu tenho
direito de gozar do mesmo de Us influir Também de me beneficiar dele tá tanto na operação interna quanto na operação interestadual porque às vezes existem eh situações bem atípicas na legislação eu passei por uma dessa situação a umas duas semanas atrás onde a aquisição da operação inter estadual né era uma alíquota que corresponderia à aquela efetiva transação que por exemplo leilão né posto cabe ao estado Ant processor é atípico né é é é é uma transação que qual ICMS que eu vou me acreditar ele Vem superior da Liquid o que eu paguei é só para
deixar a gente bem claro que a gente tem que levar em consideração as operações em si a gente não pode ersar a Interpretação da legislação e e e querer que ah mudou alícota mudou a a forma da composição será que esse documento Tá certo então é esse esse bate-papo aqui hoje é muito interessante pra gente aprofundar um pouquinho eh na aplicação dos benefícios e numa Regra geral de Interpretação da legislação que a gente Não pode levar isso em consideração de uma forma totalmente engessada porque cada caso a gente tem que analisar a luz dos procedimentos
Gerais e a luz do caso específico mas assim é o comum que a gente percebe é o seguinte e existe essa dúvida na hora que se fala de compete empresas que estão no compete mas se você for colocar na Regra geral eh quando você faz assim não tem incentivo não tem nada o cara destacou o ICMS de 17 pegou o crédito pagou e pagou só a Diferença que ele tinha do crédito do débito uhum ninguém vai ali observar Não eu só vou eu só vou compensar eu só vou ter direito ao crédito do do que
ele pagou não você vai compensar do que foi destacado na nota ponto sim você que tá adquirindo e o resto é faz até onde chegou o limite dele ali dele passar para você a mercadoria aquilo ali para trás é dele daqui para frente é seu Até porque não compete você questionar isso isso é trabalho do fisco Né então isso aí é trabalho F é de checar se a aplicação do benefício tá sendo feito de forma correta a única coisa é ass eu sou Atacadista tô enviando uma mercadoria para São Paulo atacadista de Espírito Santo Vou
fazer os destaqu de de cms normal em geral Regra geral Vou fazer os destaqu de mercado de Deal vou fazer as minhas notações na na Nota Fiscal legal e vou pagar o meu imposto com a base Reduzida legal dali pra frente o o ICMS que foi destacado o pessoal de São Paulo vai acreditar dele vai pagar paraa frente Normal norm normal Ah mas você pagou só 1.10 que é a alícota final isso não isso não compete ao estado de São Paulo discutir com o estado do Espírito Santo isso é daqui de lá ele ele que
tem que dar tocar o barco para frente nós sempre que respeitar princípio da territorialidade né No que concerne isso aí o fisco do espírito santo que tem é Como de São Paulo também tem competências legislativas né e competências territoriais se o daqui quis abrir mão do montante do imposto que seria deid os cofres dele is é problema daqui exatamente eu só tô falando isso tudo jit porque para porque eu vejo is criar uma linha de até no empresariado ele fica perguntando sobre isso você fica assim mas hoje a gente tem o consenso da aplicação desses
benefícios de uma forma tranquila Perfeito Desculpa aí tatinho peno Imagina isso aqui é bom que a gente evolui no bate-papo muito bem eh nós vamos analisar um pouquinho agora as operações realizadas pelas empresas do ramo Atacadista as empresas do ramo Atacadista ela foge um pouquinho a norma geral trazida pelas empresas do compete por quê Porque as empresas Atacadistas o compete que elas fazem ele é específico para as operações interestaduais porém o estado Eh resolveu conceder também eh às empresas comerciais Atacadistas benefício de redução de base de cálculo nas operações internas só que nas operações internas
as empresas do ramo atacadas não estão condicionadas a Adesão do contrato de competitividade contrato de competitividade existirão tão somente nas operações Inter estaduais Então joildo como que é feit essa questão da aplicação do benefício nas operações internas eu como empresa Atacadista eu posso somente usar o benefício da operação interna pode você não é obrigado nenhuma empresa gente é importante nós esclarecermos aqui os benefícios eles são concedidos eles não são de caráter obrigatório né eles são de caráter obrigatório a sua aplicação a partir do momento que você faz adesão ao trato de competitividade mas as empresas
elas não são obrigadas a fazer adesão né então quer dizer aqui para o Estabelecimento atacadista o estado ele traz dois benefícios um para as operações internas e outro para as operações Inter estaduais a empresa para usufluir do compete das operações interestaduais sim elas deverão fazer adesão a compete mas o benefício trazido para as operações internas ele é autoaplicável ele é ao aplicável Né desde que a empresa seja constituída como a Comércio atacadista ele é alto aplicável e é interessante Nós colocarmos também que ele é um benefício impositivo a merc a empresa sendo constituída como Comércio
atacadista ela deverá nas operações internas utilizar do benefício por força da própria Constituição do benefício né que a gente vai observar aqui que o verbo tá de caráter impositivo a base de cálculo será reduzida nas operações internas então Eh primeiramente a gente vai dar uma olhada no esboço geral Assim eh a conceituação Eh do Comércio atacadista ela ela está prevista no parágrafo primeiro do artigo 48 do regulamento do ICMS que nos diz o seguinte para fins da legislação de regência do Imposto considera-se atacadista o estabelecimento assim classificado para efeito de inscrição no C PJ tá
então para o meu entendimento aqui a empresa deverá ter atividade comercial classificada no kinai fiscal dela de Comércio atacadista Quando nós formos verificar Eh a utilização do compet pelo estabelecimento Atacadista lá no compete ele coloca isso como uma questão obrigatória tá então pelo princípio da simetria se é obrigatório lá é obrigatório aqui também a gente não pode criar dois pesos e duas medidas para interpretação de legislação tá então para mim aqui fica bem claro que a conceituação da empresa ela tem que ter como atividade principal O Comércio atacadista então aonde que está previsto Esse benefício
esse benefício é trazido eh no artigo 534 zza do reg regulamento do ICMS que nos diz o seguinte a base de cálculo será reduzida nas operações internas promovida pelo estabelecimento Atacadista estabelecido no Espírito Santo de forma que a carga tributária efetiva resulte em 7% Então nós vamos observar que nós vamos ter uma diminuição muito grande do montante dessa Carga Tributária efetiva Porque dependendo do ramo do Comércio Atacadista ele vende produtos bem diversificados né então ele vende produtos eh tributados a 17 ele vende produtos tributados a 25% E hoje nós podemos observar que nós temos muitos
produtos tributados a 25% principalmente no qu tange eh grandes distribuidores que trabalham com com distribuição de bebidas que chega até a carga tributária de 27 por. então a gente vai ter uma redução dessa desse montante de carga aí nas operações Internas de forma que Alcancemos a carga do tributária efetiva de 7% obviamente que quando é constituído esse benefício esse benefício está condicionado a determinadas aplicações que quando eu reduzo essa base também os meus créditos ficarão limitados a 7% independentemente da alíquota da aquisição do produto obviamente Se ele vier tributado numa operação inter estadual por exemplo
que ele vem dos estados e do sul e do sudeste que nos Manda é tributado a 7% ele estará no mesmo patamar mas se eh eh adquirimos mercadorias com alíquotas superiores de 12 ou até mesmo de 25% esses créditos ficarão limitados a 7% e o remanescente desses desses desse valor ele será estornado na escrita Tá ok a legislação ela determina como esses cálculos deverão ser efetuados né Nós não vamos nos aprofundar nessa apuração a o nosso intuito aqui hoje é apresentar a Característica do benefício para vocês tá então o cerne do nosso benefício aqui é
que o Atacadista terá na operação interna uma redução de base de cálculo de para 7% relacionada para todas as mercadorias obviamente exceto as regras que a gente vai colocar aqui e E que esses créditos ficarão limitados a 7% né importante a gente colocar aqui também que às vezes via de regra sempre nos pergunta jil e as mercadorias Importadas que eu compro que ven a 4% obviamente Nós já vamos entrar com crédito integral de quatro né porque já é uma carga tributária inferior a sete então nós não vamos mexer nisso aí porque né integralmente eles já
estão tributados uma alíquota inferior àquela da utilização do benefício Então os créditos vão flutuar dentro da apuração são de forma integral limitados à proporcionalidade que essas operações internas né Eh são em relação ao Total das minhas operações né que na no momento de se fazer essa apuração né mesmo a empresa Atacadista Ela opera muit das vezes nas operações Inter estaduais e utilizam na na realidade o compete Atacadista então no momento da apuração aí nós vamos levar em consideração toda uma proporcionalidade do percentual que elas representam para as operações internas que utilizam o benefício do do
total das suas operações o percentual que Corresponde às operações Inter estaduais que utilizam um outro benefício tá Para efeito de equalização e proporcionalização da apropriação do Imposto a ser abatido em cada débito dessas transações ou mantidos de forma integral Quando essas operações não gozarem de nenhum benefício fiscal é porque senão você vai você vai você falou no caso da das operações de importação quando você fala do crédito de o destaque de 4% de 4% que pode vir Tanto numa operação interesse Estadual Como pode vir de uma operação praticada por uma empresa Fundap Piana ou do
investe aqui dentro se você fizer fizer usar A Regra geral Ah 7% você vai tá dando dois benefícios para ela aí vem aquela aquela situação que nós falamos lá no início do Simples Nacional Por que compete Simples Nacional não senão você tá trazendo a empresa com mais benefícios ainda ou seja acreditando mais imposto do que do que ela teria de Direito né exato então e aquela questão também que a gente discutiu anteriormente a gente tem que verificar eh na aplicação do benefício ele a legislação Nos manda limitar os créditos a 7% obviamente que a gente
tá falando de transações elas são tributadas a alíquotas superiores a sete acima de sete né Por quê Porque a gente tem que criar uma proporcionalidade aqui no que concerne a as cargas tributárias efetivas perito perfeito como eu tinha Dito para a aplicação do benefício O legislador estabelece a regra né e em contra posição ele também exclui determinadas situações em que mesmo eu estando operando naquela sistemática eu não posso aplicar o benefício algumas transações então aqui eu trouxe a fundamentação né no parágrafo terceiro do artigo 534 zza ele Veda que seja feita a redução de base
de cálculo nas operações internas com os produtos aqui arrolados como café energia elétrica Lubrificantes importante colocarmos as prestações de serviço de transporte inter estadual intermunicipal de comunicação que destina em mercado ou bens a consumidor final ou destinatário que não for contribuinte então na operação interna todas as vezes que eu tiver fazendo uma venda para um um consumidor final que eu posso tê-lo como um gênero que pode ser tanto uma uma pessoa física como uma pessoa jurídica que não tenha Finalidade nem de comercialização e nem de industrialização posterior desse produto eu não poderei fazer a operação
com redução de base de cálculo aí a legislação coloca exceto nas saídas de medicamentos e produtos farmacêuticos com destinas a hospitais pertencentes a órgãos Fundações autarquias da administração pública Estadual então para essas e eh eh pessoas jurídicas de Direito Público aqui ó a a empresa Atacadista ela poderá tá fazendo a redução de base de cálculo então como eu tinha dito quando a gente tá aplicando o benefício fiscal ele tem que ser visto de uma de uma ótica literal então se a empresa Olha o hospital é um consumidor final mas para esse efeito aqui né eu
posso aplicar o benefício sujeitas ao regime de substituição tributária então na regra é que toda mercadoria que tá sujeita a substituição tributária não posso Aplicar esse benefício ressalvados em casos os casos de autorização com contida em ato de secretário da fazenda nas hipóteses em que o contribuinte seja credenciado como substituto tributário por ocasião das saídas das mercadorias então aqui a gente vai observar que é é muito comum é muito comum é que as empresas atacadas elas se credenciem como substitutos tributários Para quê Para que elas tenham condição de usufluir tanto desse benefício de Redução de
base de cálculo com as mercadorias nas operações internas quanto nas operações interestaduais que elas venam a fazer à luz do compete tá então aqui é importante nós observarmos que a partir do dia 1eo do X foram eh entrou em vigor novas regras de credenciamento trazidos à legislação né quem quiser dar uma olhada depois a partir do artigo 185 a do regulamento ele vai trazer todas as formas em que a empresa pode pleitear o credenciamento Como contribuinte substituto tributário em relação às mercadorias que estão aqui no Espírito Santo sujeito à substituição tributária para efeito de usufluir
mais eh digamos eh intensamente tá de todas as as mercadorias em si ok Porque aqui a gente cria um limitador concernente a substituição tributar havendo redução de base de cálculo o adquirente da mercadoria quando não destiná-lo comercialização ou Industrialização ficarão responsáveis pela complementação do Imposto referente a parcela não recolhida pelo estabelecimento Atacadista é importante nós observarmos aqui que a gente tem que ir um pouquinho além do que o legislador escreve né se a gente fizer uma correlação aqui com essa vedação a gente pode observar eh que de uma forma intrínseca quando você observa que a
operação ela já vai ter como finalidade um consumo final do adquirente você já Faria essa operação no meu entendimento Sem a redução justificando a finalidade dessa transação no campo de dados adicionais do documento fiscal Tá OK agora quando não se percebe muit das vezes às vezes não dá para perceber a finalidade que vai ser dada ao adquirente aí O legislador diz olha se você não tiver destinando essa mercadoria a comercialização ou industrialização você vai completar complementar o imposto que foi Anteriormente eh reduzido pelo estabelecimento Atacadista levando-se em consideração que ele entenderia que você destinaria a
mercadoria a essa finalidade perfeito ok muito bem aqui a gente trouxe as regras centrais de aplicação dos benefícios fiscais ao Comércio atacadista no que que concerne as operações internas Tá OK agora a gente vai dar uma olhada aqui no que concerne A aplicação da Norma às regras interestaduais que estão Obrigatoriamente vinculadas ao compete então eu trouxe um pequeno esboço Zinho aqui da de uma conceituação da aplicação do benefício e que a gente aqui vai trocar uma ideia porque essa legislação um pouco truncada e a gente vai tentar passar aqui de uma forma simples lóg rápida
e explicativa para vocês né o compet Atacadista é um regime diferenciado de tributação específico Para o Comércio atacadista aqui eu já trouxe Obrigatoriamente Seu kinai principal deve ser de atacadista tá para eu poder aderir ao contrato de competitividade que tem por objetivo o quê reduzir o ônus tributário decorrente da exigência do ICMS nas operações Inter estaduais é destinadas à comercialização ou industrialização aqui é muito importante nós frisarmos que o benefício ele é concedido nas operações Inter estaduais o termo é aberto então quando Eu digo que a operação é constituída nas operações Inter estaduais eu posso
conceder na venda eu posso conceder na doação eu posso conceder na bonificação tá desde que ela esteja condicionada essas situações um um pequeno exemplo aqui que eu trouxe aqui condicionado da venda condicionado da bonificação são são operações que elas são muito casadas e mu das vezes eh traz uma dificuldade na interpretação e também eh como essas operações elas se Encaixarão dentro da atividade da empresa tá o importante a gente observar aqui que todas as vezes que nós estamos falando de uma operação em bonificação é importante para nós porque isso vem no dia a dia da
Consultoria e isso causa Mita dúvida como manejar essas operações a operação de bonificação ela tem por si só o intuito de substituir um desconto financeiro daquela operação então não há no nosso entendimento uma bonificação uma operação de bonificação que ela seja Solta uma bonificação ela tem que est sempre atrelada a uma operação de venda em que ao invés de eu conceder naquela transação ali um desconto financeiro eu te bonifico as mesmas mercadorias que eu estou te vendendo equivalente à aquele valor que eu teria que eu iria te conceder de desconto então a a operação de
bonificação tem que ser bonificada pela mesma mercadoria objeto da transação comercial tá então essa Mercadoria resultante dessa transação comercial de venda vai entrar no meu ativo circulante como operação destinada a comercialização de igual maneira vou classificar a bonificação ela vai entrar ali no meu ativo circulante também como mercadoria destinada a posterior comercialização que financeiras Cada macaco no seu galho agora a questão tributária ela é igual tá ela é igual no que concerne a tributação normal inclusive concernente à operações com Mercadoria com substituição tributária é muito bom a gente Esclarecer aqui que a legislação ela determina
que as mercadorias que estão sujeitas à substituição tributária quando são bonificadas elas têm o mesmo tratamento por que que elas têm o mesmo tratamento porque elas seguem o principal perfeito é tão simples assim ela segue o principal tá então se eu tô vendendo a mercadoria para poste comercialização que ela é sujeita a substituição Tributária na qual faço a retenção do Imposto pelas operações subsequentes e ao invés de eu te conceder um desconto eu te bonifico estas também serão sujeitas à operação subsequentes porque elas entrarão como eh mercadorias objeto da sua atividade só pra gente abrir
um parêntese aqui que o leque aqui não tá concedido a operação de vendas o leque tá concedido o benefício tá concedido a leque de operações não cita qual qual qual tipo de operação não especifica Né Esse regime especial de tributação tem a finalidade de reduzir o ICMS nas operações Inter estaduais no atacado por meio de uma metodologia que implica o estorno de débito de modo que a tributação efetiva sobre essas op ações corresponda a uma carga tributária efetiva de 1,10 sobre o valor das saídas interestaduais tributadas a metodologia aplicada para o cálculo desse imposto tá
ela é um Pouquinho complexa no que tange a a Interpretação da legislação a gente vai poder perceber aqui que eu não gostaria de ler na íntegra isso aqui para vocês eu gostaria de explicar isso aqui Aqui tá o material onde a gente pode eh eh recorrer para entender e aonde está justificado as formas eh de aplicação do benefício previsto na lei tá o importante é que essa nessa metodologia toda tá ele diz que os Créditos também ficarão limitados a 7% E que nos resultará numa carga tributária efetiva de 1,10 do montante das nossas saídas interestaduais
quer dizer as tributadas ou seja as sujeitas ao pagamento do ICMS devendo exornar os créditos decorrente das respectivas aquisições das mercadorias relacionadas com esse benefício então o que que eu disse no no anteriormente quando eu tava falando da composição do benefício na operação Interna né que nós temos que levar em consideração a limitação do crédito a 7% aqui também nós vamos limitar esses créditos a 7% e que esses créditos serão utilizados de forma proporcional ao percentual que corresponde das reduções de base de das operações de saídas Com redução de base de cálculo nas operações internas
e também do percentual correspondente à utilização do Ben ício das operações de saídas Inter estaduais no conjunto das operações tá levando sempre em consideração que para aquelas relacionadas às operações internas os créditos serão mantidos ilimitados a 7% na sua proporcionalidade e aqui na proporcionalidade dessa sobre o total das saídas os créditos serão reconhecidos na sua proporcionalidade e os mesmos serão integralmente estornados para efeito do alcance da Carga Tributária efetiva de 1,10 perfeito Ok então Trocando em Miúdos a gente vai reconhecer que para essa finalidade aqui nós vamos anular os nossos créditos porque a nossa Carga
Tributária efetiva chegará tão somente a 1,10 por. importante nós esclarecermos que há mecanismos seguros para apuração do Imposto dentro do site do sincades vocês vão encontrar uma planilha de apuração extremamente bem elaborada no com o mais eh Rigor da legislação no que tange a apuração do Imposto tá o nosso Trabalho aqui hoje a nossa intenção é apresentar para vocês as principais características e o resultado tributário econômico que essas transações podem oferecer ao empresário tá então para o Comércio atacadista nós temos aqui nas operações interestaduais uma carga tributária efetiva de 1 10% do universo das transações
interestaduais que a empresa fizer que sejam tributadas e que ten a finalidade de posterior com volamos a falar o seguinte o que a gente Conversou lá no início nós não estamos falando em redução de alqua de cms nós estamos falando que efetivamente no montante da receita ele vai ter uma uma carga de 1.0 de cms é uma metodologia totalmente diferente tá E vai nos é uma engenharia tributária feita pelo fisco podemos classificar assim de forma que nós alteremos todo o processo de apuração e que nos resulte nisso aí expurgando tudo cheg você vai pagar a
1,10 volto a falar gente fica bem claro não é redução de alqua de cms não Não trate como redução porque não é é é importante nós esclarecermos que quando nós fazemos essas operações Inter estaduais tá o documento fiscal dessas operações eles vão ser emitidos como qualquer documento fiscal nós já falamos sobre isso aqui também de qualquer outra empresa que não esteja vinculado a a esse tratamento fiscal específico né Então se nós estamos vendendo uma operação fazendo uma operação interesse Estadual Qual a nossa líquida geral 12% se nós estivermos fazendo uma operação com mercadoria importada 4%
então a nota fiscal Ela será preenchida com o lançamento do ICMS equivalente a 4 ou a 12% na Regra geral perfeito esse mecanismo aqui nada Altera a forma de apresentação e preenchimento do documento fiscal é muito importante Frisa muito isso justamente que eu t Volto a falar de novo não é redução de alíquota só isso tá muito bem como todo benefício fiscal a nossa legislação tributária ela é recheada de exceções né e não poderia ser diferente para o Atacadista aqui ele trouxe uma uma uma série de exceções que não poderão eh ser aplicadas as operações
Inter estaduais aqui a gente vai pegar as principais porque algumas repetem né então a gente vai frisar aqui as operações que destinem em mercadorias a Consumidor final pessoa física não pode tá o Atacadista que tá fazendo uma operação interestadual destinada à pessoa física ele tem que tributar e a lota normal como das outras transações também só lembrando que PR pessoa física eu tenho que fazer o complemento do diferencial de alíquotas para o estado destinatário que muitas vezes é esquecido né a gente tem que est cumprimenta essa obrigação com mercadorias sujeitas a de substituição Tributária já
adquiridas com imposto retio exceto se a empresa for credenciada como contribuinte substituto tributário tá por isso nós colocamos a importância das empresas inscritas no compete e também do ramo Atacadista pleiteado junto à secretaria da fazenda o seu credenciamento como substituto tributário basicamente operações triangulares principalmente operações de venda a ordem tá também por quê Porque aqui cria uma simulação de transação de Operacionalização como nós já dissemos a empresa tem que operar aqui dentro do Espírito Santo basicamente a regra do atacadista porque se se se você basicamente repete acrescenta algumas outras né e aqui a gente continua
frisando que não se aplica as empresas do Simples Nacional Exatamente porque se você se você vê a regra do atacadista se você vende para consumidor final pessoa física você não é Atacadista você é pode ser um varegista é aqui a gente dá um Tratamento como uma venda esporádica porque você também não tá proibido de fazer a transação mas se vier a fazer a transação essa transação tem que ser eh eh eh eh eh aplicada e e e realizada no momento do cômputo da da apuração do Imposto como uma operação não beneficiada pelo regime mesmo você
vendendo em atacado por pessoa física ele tem que sair fora da R tem que faz tem que sair do do do do do do benefício é aquilo que nós falamos anteriormente Toda a transação do atacadista toda ela tá ela vai ser trabalhado com proporções por quê Porque todos os créditos que foram apropriados ali eles transacionar dentro da apuração eles flutuarão dentro da operação sendo utilizados proporcionalmente à finalidade das operações que estão sendo realizadas pelo estabelecimento você sabe você sabe que e n como a gente estava num bate-papo que a gente tem até é um uma
coisa a gente tem houve muito essa Pergunta mas eu sou Atacadista Tô vendendo pro pessoal do mei aham Mei snpj é considerado pessoa jurídica sim então é diferente de eu vender para uma pessoa física com um CPF então mei não é pessoa física Mei é pessoa jurídica jurídica com CNPJ Então esse esse não entra na regra a a a a regra é por por conta do que tudo isso Às vezes as pessoas ficam perguntando simples É competitividade uhum se eu tô vendendo paraa pessoa física eu não tô tendo Competitividade com o Varejista então eu se
eu sou Atacadista eu vendo pro Varejista Eu tenho um um valor agregado melhor pro Varejista e ele vai automaticamente vender com é é importante nós entendermos que o compete ele ele trouxe a finalidade eh do benefício a atividade exercida pelo segmento que o benefício é concedido Ah é a f exat entação desse segmento Exatamente é o que traz uma maior competitividade aí você vem compete vem De competitividade exatamente aí isso aí que você disse também é importante pra gente abrir um um leque aqui de de uma informação eh concernente Essa questão aí do mei por
exemplo né é muito me questiona na consultoria inclusive o fisco já tem até posicionamento disso através de parecer consultivo né que a gente traz aí entre aspas né como já um segmento de entendimento do fisco em relação à transação é de que eh quando você vende para o mei eu posso reduzir Base de cálculo na operação interna eu posso usufluir dess desse benefício depende eu tenho que olhar qual é a atividade fim daquele e-mail Claro se aquele eil tem uma atividade de comércio ou de prestação de serviço tá que esse serviço tem o cunho de
tributação do cms que é serviço de transporte né no caso como comunicação via de regame não é atingido por isso ele você pode ocluir do benefício por causa da finalidade a ser dada a Posterior comercialização perfeito com a mercadoria eh todo o intuito desses desses eh desses benefícios vocês podem perceber que tanto na operação interna quanto na interesse Estadual o intuito da aplicação deles é que haja uma posterior comercialização com essa mercadoria né nisso a gente pode observar intrinsecamente é o quê é a diminuição da Carga Tributária que isso vai impactar tão diretamente o a
formação de preço desse produtoo né lá No varegista que vai refletir chegar até nós então tem todo um estudo de cadeia até chegar à finalidade essencial da aplicação do benefício né Isso aí é muito importante que a gente alcance para ter a competitividade volta ao compete n exatamente mas evoluindo aqui no nosso trabalho eh nós vamos falar um pouquinho do compet e-commerce né o compete e-commerce eh a gente eh vai trabalhar com os tratamentos tributários trazidos Dentro da legislação antes de de eu adentrar nisso aí eu trouxe uma pequena informação aqui eu trouxe a fonte
eu achei interessante é um comentário pequeno eh que eu gostaria de compartilhar com vocês eh eh do uma matéria que fala sobre as transações diante do avanço da tecnologia e das novas formas de comércio uma das atividades de maior crescimento Hoje é a compra e venda de mercadorias pela internet especialmente Em razão do nosso isolamento social promovido pela pandemia de acordo com os dados da Associação Brasileira de comércio eletrônico foi observado um crescimento de 81% nas vendas online no no período de abril de 2020 em comparação ao mesmo período do ano anterior não somente em
relação aos itens de primeira necessidade mas em diversos setores da economia o comércio eletrônico ou e-commerce oferece inúmeras vantagens para o empresário uma Vez que o custo de manutenção da atividade requer um custo inferior comparado a uma loja física o que refletindo no custo do produto significa possibilidade de praticar um valor mais competitivo no mercado tudo que estamos aqui discutindo exatamente além dessas vantagens o comércio eletrônico tem a possibilidade de alcançar compradores em diversos pontos geográficos né dentro e fora do Estado de origem e como alternativa promissora Para alavancar as vendas nesse período difícil e
manter-se no mercado diversas empresas empresas estão iniciando planejamentos para vender online como não poderia deixar de ser um dos pontos de maior preocupação no momento de planejar esse tipo de atividade é o aspecto tributário é o que a gente tá tentando hoje trocar uma ideia para facilitar aí pro empresário o planejamento tributário é essencial para garantir que a atividade Seja exercida dentro das normas e que as obrigações tributárias que impactam direta ou indiretamente no preço do produto estejam sendo observados corretamente pra gente adentrar no universo tributário do ecommerce eu quis compartilhar com vocês Esse ess
essa pequena matéria que eu achei muito interessante elucidativa explicativa do momento que a gente tá vivendo e da importância desse modelo de negó de negócio que hoje podemos dizer que é a Qualquer lue do momento é né a gente tem que deixar bem claro novamente e que já foi dito aqui que quando se trata de e-commerce e a gente trata de operações E essas operações Elas têm que acontecer aqui dentro do Estado do Espírito Santo exatamente não todas as empresas deverão ter né a sua então como é que como é que funciona tudo isso você
pode fazer eletronicamente que ter um escritório administrativo em São Paulo mas a operacionalidade do do da da da do Negócio a armazenagem físico distribuição logística Uhum tudo dentro do estado tem que impactar o resultado socioeconômico aqui aqui dentro por isso que existe algumas exigências dentro do do compete que diz que você tem que ter no mínimo cinco funcionários que diz que você tem que ter Armazém que diz que você tem que ter logística se você não tem se você não tem um armazém próprio e assim por diante Então a gente tem que ficar bem atento
a isso aí para que a Gente não se perca no meio é é bom lembrarmos que cada vez que nós estamos falando do compete nós estamos falando a termos de acordo né eu vou te dar esse benefício empresário mas enquant posição você tem que me dar essas esses benefícios do lado de cá e quais são os benefícios para mim como governo né você tem que fomentar a economia local você tem que me criar um criar um ambiente sócioeconômico melhor para a sociedade de que maneira Oferecendo trabalho oferecendo novas tecnologias oferecendo fomento Logístico entendeu então é
observar que cada contrato de competitividade desse de cada setor em específico você empresário terá uma contrapartida para com o estado né é aquele jargão que a gente pode usar nada nessa vida de graça é e né então quer dizer eu tô te dando empresário este benefício fiscal e você vai me conceder os benefícios do lado de cá é uma das coisas que a gente tem que Esclarecer também eu como Conselheiro aqui do do CRC e contador é que o Estado o Estado tem observado muito isso e o profissional contábil é responsável e e ele tem
que dar a Como diz V uma garantia junto ao estado então é muito eh o o contador profissional ele tem que verificar muito quem tá entrando no compete e acompanhar de perto porque essas operações as responsabilidades dela indiretamente Cis afeta a contabilidade afetam é o a sua Responsabilidade civil exatamente então assim eh eu eu costumo visitar os meus clientes que trabalham com compete por quê para ver justamente se tá tudo acontecendo de acordo com que que que foi combinado né compactuado É É importante isso que o Mário tá acrescentando que é é uma informação de
cunho específico profissional perfeito digamos assim real real real né a gente tem que trazer isso pro nosso mundo real o meu trabalho como consultor né Elucidar a aplicação da legislação ao empresário ao contador né é tentar entrar nesse universo aí de facilitar a vida eh da interpretação da legislação mas as informações que o Mário tá trazendo aqui pr pra gente hoje relacionados à prática dessa situação é de suma importância esse bola porque Traz duas informações que levarão o casamento perfeito da execução do processo e responsabilidades né e responsabilidades e importante que nós Vamos aqui eh
na conclusão do nosso trabalho esboçar a o a o a tamanho tamanho grau de importância dessas responsabilidades e o que elas podem ocasionar para as empresas né então Eh até chegarmos lá vamos eh entender mais um pouquinho aqui de Como o benefício ao e-commerce dentro do Espírito Santo é trazido para as empresas muito bem né Aqui tá a fundamentação legal de de Todos os benefícios tá é importante nós esclarecermos que a legislação ela vem trazer isso da seguinte forma nas operações interestaduais destinadas a consumidor final pessoa física ou jurídica aqui nós aqui nós alcançamos o
gênero né pessoa física ou jurídica né a jurídica aqui não tá especificada se ela é PJ contribuinte se ela não é tá promovidos por estabelecimento que pratique exclusiva exus exclusivamente venda não Presencial fica condicionado um crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva resulte nos seguintes percentuais 1,10 do total das operações interestaduais destinadas a consumidor final tá então como eu disse no no início do nosso bate-papo a carga tributária efetiva é 1,10 o crédito presumido é que vai ser composto por mim que vai ser o montante que resultará da aplicação de 1,10 sobre Essas
operações Inter estaduais né de caído do montante do débito que eu deveria efetivamente pagar porque o crédito ele sairá dessa diferença aqui Resumindo né isso aqui eu vou compor no momento da minha apuração Mas o importante nós observarmos que aqui eu vou est pagando igual o comércio at cabeça tem que se observar a o e-commerce tem muito disso observar o diferencial de alía de um estado pro outro por quê porque Eh eu tenho clientes lá que eles já já recolhem esse esse diferencial pro cliente para não ter problema na frente é não é importante nós
observarmos aqui que a gente está falando do imposto que é devido ao Espírito Santo esse imposto aqui é o imposto que é devido esp ao Espírito Santo pela atividade que a empresa aqui desenvolve Então ela sendo uma empresa é importante nós esclarecermos que para ser uma empresa que atua nesse Ramo de atividade ela tem que exercer a atividade principal dela no kinai de comércio varegista como lá no atacadista ele tem que ser a atividade principal dele no kinai Comércio atacadista aqui é um outro benefício trazido por uma outra categoria perfeito um outro segmento econômico e
para esse segmento econômico aqui a atividade principal da empresa tem que ser de Comércio varegista tá classificado assim Sim lá na primeira atividade do CNPJ pra gente ser bem Explícito Ah jodil tá minha secundária não dá perfeito já vamos colocar assim para entender secundário é secundário primário é primário né Então essa finalidade tá condicionado a essa situação e a nossa Carga Tributária efetiva 1,10 aqui ele diz considera-se venda não presencial aquela realizada por meio da internet ou central de atendimento qual centro é importante esclarecermos aqui não podemos ter Recinto de atendimento ao público né ou
Seja ou seja portinha fechada né e vendas efetuadas através dessa modalidade aqui né é o que a gente faz bastante por exemplo eu faço bastante a utilização dessa modalidade de comércio posso te dizer que eh devido a antes eu já comprava e hoje eu continuo massif piquei as minhas compras via internet Principalmente as compras de uso pessoal aí vai naquelas aquelas eu tenho pouco tempo e o tempo que eu tenho de de relaxar eu posso Navegar por ali escolher o que eu quero né e as regras e as regras da do ecommerce são basicamente do
compete é geral você tem que ter armazenamento você tem que ter uma série de coisas logicamente cai naquilo que nós falamos lá atrás você tem umas regras específicas como o armazenamento você não que vai estar especificadas lá no meu contrato de competitividade que eu vou estar firmando que eu posso ter um produto Pequeno vendendo ele não precisa de ter um armazém ele pode ter uma essa forma aí toda será analisado muito bem para a utilização desse benefício eh a empresa deverá eh observar no momento da sua apuração as seguintes regras determina o estorno integral do
crédito relativa à entrada da mercadoria cuja saída tem ocorrido com referido benefício aqui é importante nós observarmos que eh o benefício ele é concedido às operações interestaduais ão Somente agora eu opero ecse jo adilto eu eu guardo todas as prerrogativas mas e minhas vendas interessado internas eu tô proibido de fazê-las não quem tá proibido de fazer nada a não ser que a lei determina que esteja você pode fazer todas as operações internas normalmente só que para as operações internas não há benefício para as operações internas as mercadorias serão tributadas à luz da legislação Normal trazida
para as operações internas tá E os créditos relacionados a essas mercadorias Eles serão mantidos normalmente para fazerem frente ao débito dessas transações internas tá então só daí vocês Podem perceber que vocês deverão organizar planilhas de apuração né Aonde vocês vai demonstrar isso aí de forma eh diferentes eh nas transações que vocês estão fazendo com o uso do benefício e nas operações internas que Não TM o gozo do benefício Veda a utilização de quaisquer outros créditos para efeito de apuração do Imposto relacionados a essas mercado a aos às operações beneficiadas obviamente quando a gente trabalha com
esse mecanismo gente Trocando em Miúdos é assim ó eu te dou o crédito presumido de forma que você pague 1,10 seus créditos relacionados a essas com essas operações serão integralmente estornados e nenhum outro crédito poderá ser relacionado com Essas transações tá fica condicionado que o contribuinte bem frisado né Tem como atividade principal no knai comércio varegista igualzinho o Atacadista aade principal começa Vista setorial segmento de atividade aí Aí existe uma aí existe um problema assim é e eh comércio varegista aí qualquer um pode falar assim Ah então todos comércios varejistas não tem que ser comerce
Uhum você tem que demonstrar isso no processo do do do de de Solicitação do do do pedido de ecommerce junta a você faz e mencionar que você vai ser um comércio de ecom e comprovar logicamente especificando as formas que você vai fazer ess venda e tudo mais que que atendam o quê exatamente aqui embaixo vendas Não presenciais exatamente entendeu então tem que tomar muito cuidado porque às vezes as pessoas se acham que estão no compete não fazem a solicitação falam que tão não estão Vendendo venda presencial e vão utilizando do benefício o estado pode pegar
ess forma de instituição da empresa né Maro importante isso a eh dentro do do do verso aqui da aplicação do benefício na questão tributária é importante a gente observar essas situações né exigências tem exigências aqui que são muito eh digamos assim eh repetitivas né e condicionadas a normas que já estão previstas em em outros dispositivos né obviamente a Operação inter estadual eh na Regra geral tem que ser emitida a nota fiscal né eletrônica e não utilize outro do benefício fiscal aqui eu quero abrir um parêntese por quê Porque há muita discussão em relação a que
ele coloca que não utilize outro benefício fiscal o fisco se posicionou através de um parecer consultivo que vincula tão somente a empresa que fez a consulta é muito importante eu esclarecer isso aqui em Que a empresa fez o seguinte consulta ao fisco ela é usuário do compete e-commerce nas regras especificadas na legislação e na operação interna ela comercializa mercadorias que têm benefício específico para mercadoria se ela poderia na operação interna utilizar a redução de base de cálculo trazida ao produto na operação interna em detrimento à utilização do compet ecom qual foi a surpresa para mim
Secretaria da Fazenda disse que não eu trago isso Aqui como uma informação tá que que se porventura vocês es tiverem eh essa situação e estiverem com dúvida em relação à aplicação dessa redução de base de cálculo na operação interna para produtos que gozam de benefícios específicos que no caso do exemplo dessa consulta foram até os benefícios os produtos do benefício do convênio 52 de91 a secretaria da fazenda disse que não eu deixo essa informação aqui para vocês tá para a título de curiosidade e Até mesmo de levantar hipóteses de eu posso usar ou não benefício
tá posicionamento último posicionamento que eu vi a respeito de resposta do Físico foi no sentido de não tá não estou dizendo aqui que não podem estou dizendo aqui que o fisco tem essa posição tá eu acho que é importante esclarecer esse ponto porque é um ponto que tá aqui na legislação e que trouxe uma dúvida na sua interpretação e o fisco foi ali e disse não pode n eu ia fazer S eu ia Fazer só uma adenda que já foi eh o pessoal do registro lá do escritório me questionou Poxa por que que a União
ainda não criou um kinai comércio varegista e de comércio eletrônico comci através de comércio eletrônic através de comércio eletrônico né Porque já era ter feito porque aí você facilitaria toda é F explicando tanto né diminuiria esse esse temp mas eu acho que eles ainda vão fazer issoão temp questão é Adequação para para fecharmos aqui essa essa explicação da aplicação do benefício é importante nós observarmos que eh o contribuinte ele deverá lançar o crédito na escrituração fiscal digital isso aqui é muito importante ser o mesmo que efetuou o faturamento na hipótese em que o pagamento for
efetuado por meio de cartão de crédito ou débito não pode consolidar faturamento em uma empresa que eu sou o e-commerce filial e Consolido meu faturamento na matriz que nem tem essa atividade para efeito de pagamento e recebimento isso tem que ser feito pelo próprio estabelecimento tá eu não posso confundir economicamente essa transação tá essa transação tanto tributária quanto financeiro os resultados T que ser reconhecidos dentro da própria empresa que tá efetuando as transações perfeito tá outro benefício concedido aqui também Para essas empresas é muito importante que é o lançamento e o pagamento do Imposto incidente
sobre as importações né o ICMS ficará diferido para o momento em que ocorrer as saídas das mercadorias então quer dizer eu posso ser comce ser importador pode não problema nenhum Que bom que seja né Que bom que você seja que aqui você vai est podendo usufluir um benefício extremamente importante que é O desencaixe econômico financeiro tributário do momento do desembaraço Aduaneiro no qual eu vou ter que tentar estaria pagando aqui 17% que saá 25 ou 27 sobre determinadas mercadorias né e eu sendo um e-commerce eu vou importar essa mercadoria veja bem com diferimento do pagamento
do Imposto e ao vender essa mercadoria num operação interesse Estadual você está pagando uma uma taxa de 1.10 um uma taxa efetiva de ICMS de 1.10 vamos planejar gente vamos fazer isso aí bem feito né colocar numa planilha aí a o ganho da Carga Tributária efetiva que a empresa tem né é visível aos olhos né salta aos olhos né então quer dizer isso aí é muito importante no no no no planejamento tributário da empresa né ess de repente né Colocar inscrever a empresa já como Importadora também para que a empresa tenha a condição de efetuar
nos órgãos anuentes né que eu Quero dizer de importação para que a empresa possa fazer a importação das mercadorias por si sóo né aqui o o o a legislação traz vedações né aqui Ela traz a vedação para as empresas do Simples Nacional e o parágrafo 7 oavo é bom esclarecer que as mercadorias das operações sujeitas à substituição tributária praticadas por essas empresas não poderão ser feitas ao gozo do benefício desde que já adquiridas com imposto retido então o Que que o estado fez proporcionaliza de se que se cadastrarem como contribuintes substitutos tributários tá para que
elas mesmas sejam as responsáveis pelo pagamento do ICMS da operação que à luz da legislação nesse sentido aqui nem haverá substituição tributária né Por quê Porque bem a a a luz a legislação A não ser que venha regra específica não condicionada a própria aplicação da do benefício do do Cálculo do benefício pela portaria né mas numa Regra geral a legislação diz né que as operações que destinem mercadoria a consumidor final né a base de cálculo corresponderá ao efetivo preço praticado na operação quer dizer é só o ICMS normal da transação Tá mas é importante que
fique a informação né que também é possível as empresas eh do ecommerce se cadastrarem como contribuintes substitutos tributários né à luz da legislação Tá Ok eu trouxe uma informação aqui relacionada à questão do diferencial de alíquotas tá pra gente eh observar o seguinte o tratamento tributário do ecommerce trazido ao Espírito Santo né onde nós vamos pagar em 1,10 para o estado ele não interfere em nada o pagamento do diferencial de alíquota de alíquota devida ao estado destinatário à luz da emenda constitucional 87 de25 tá então vai ser um cálculo feito à parte esse Recolhimento tem
que ser feito antes de iniciar da mercadoria uma guia dessa desse recolhimento deverá com acompanhar o transporte da mercadoria tudo bonitinho tá uma coisa é o que é devido aqui outra coisa é o que é devido a título do pagamento do diferencial de alícota estabelecida pela Emenda Constitucional tá é bom nós esclarecermos que eh esse diferencial de alía ele estará sendo cobrado tão somente por hora até o final de 2021 né Pelo julgamento que o Supremo fez de inconstitucionalidade eh no fato da cobrança desse imposto devido por um ato normativo administrativo né E que à
luz eh do entendimento do supremo ele deveria ter sido estipulado por lei complementar tá então até o presente momento o que eu tenho para apresentar para vocês é que está a passos lentos né Eh A análise do projeto do da lei complementar no congresso e acredito que não será publicado desse ano ainda pelo Que eu tô acompanhando Então é bom nós ficarmos Atento que esse difal aqui né caso eh mesmo que a lei seja publicada esse ano ainda né ele finalizará em 31/12 né aguardando aí a periodicidade da lei a publicidade da Lei enquanto ela
não for publicada aí nós não teremos o nosso ordenamento a partir de Janeiro de 2022 eu acho que é meio difícil ele reformar a decisão Mário É eu tô falando ass porque esse país nosso ele vai e Volta nas decisões a gente fica então quer dizer aqui eh até o dia 31 de dezembro nós estaremos sujeito ao pagamento posteriormente a isso não haverá mais esse pagamento Tá ok então em suma a gente vai ter aqui um tratamento bem eh enxuto né A empresa ela terá uma Carga Tributária efetiva de 1,10 por sobre as operações interestaduais
destinadas a consumidor final seja ele pessoa física ou pessoa jurídica e as demonstrações dos seus Cálculos feitos eh dentro de eh eh elaboração de de planilhas né aonde também ela poderá operar nas operações internas só que nas operações internas aí ela tem que levar em consideração o mecanismo normal de débito e crédito né fazendo ao proporcionalidade aí da apropriação dos seus impostos demonstrando isso tudo em relatórios outro benefício que a gente vai est analisando aqui que é importante também ó é o o compete trazido para as Empresas transportadoras Rodoviárias de cargas né então o Estado
concedeu quatro espécies aqui de benefícios que a gente vai estar analisando aqui redução de base de cálculo nas operações internas de forma que a carga tributária efetiva resulte em 7% Antes de nós adentrarmos é bom nós esclarecermos o seguinte as prestadoras de serviço Rodoviárias de cargas o nosso ICMS é 12% né a nossa Carga Tributária efetiva aqui É 12% né levando-se em consideração o alcance da da tributação né serviços intermunicipais e interestaduais né então todas as vezes que nós formos estivermos dentro desse universo de alcance do imposto né a nossa alíquota praticada é de 12%
tá o conhecimento de transporte pelas empresas né participantes do compet de transportes ele vai est os o seu CTE é ali emitido com a lía de 12% né podendo caso elas optem pela utilização do benefício reduzir as bases de cálculo nas prestações internas que significam as intermunicipais né aquelas que se iniciam e termina dentro dos limites territoriais do Espírito Santo tá de forma que se obt uma carga tributária efetiva de 7% ou um crédito medo nas prestações interestaduais aquelas que se iniciam dentro do Espírito Santo e termina em outro estado às vezes é eh é
simples essa interpretação mas às vezes Causa dificuldade nisso aí por isso que eu tô falando de uma forma bem simplória aqui e que Em ambos os casos os créditos deverão ser estornados integralmente para usufluir tanto do benefício de redução de base de cálculo nas prestações Inter quanto na utilização do crédito presumido equivalente a 5% nas prestações Inter Estaduais os créditos serão integralmente estornados da escrita fiscal Tá ok e importante nós observarmos aqui que as empresas de de serviço de transporte isso aqui é Mais um benefício trazido né porque elas podem ter a aplicação apuração do
imposto na regra normal débito e crédito especificando as regras de apropriação trazidas no artigo 99 do regulamento elas podem optar pela Utilização de crédito presumido equivalente a 20% do débito do Imposto crédito presumido que ela tem que fazer opção para utilização desse crédito ela vai ter que fazer muita conta né É E também o compete aí é um estudo é que essa empresa deverá fazer para verificar qual é o melhor cenário para ela tá o importante aqui que nós apresentemos os cenários né e a empresa decide por onde querendo ou não Ela tem Ela tem
vários créditos cenário que ela pode utilizar ela ela tem que pegar os créditos de pneu tem que aqu cois Tod isso que tá previsto lá no artigo 99 do regulamento é muita conta diferimento do Imposto a título de diferencial de alía na aquisição dos produtos destinados a ativo mobilizado nas operações interestaduais para o momento que ocorre respectivas desincorpora então na utilização do compet todas vezes que ela tiver adquirindo esses produtos aqui que São os veículos destinados às prestações de serviço né o diferimento do ICMS haverá o diferimento do pagamento do diferencial de alíquota para o
momento das respectivas desincorpora e simultaneamente quando elas estiverem adquirindo esses produtos nas operações internas haverá uma redução de base de cálculo por quem tiver praticando a operação de forma que resulte uma carga tributária efetiva de 7% tá então é um benefício trazido Também para ela e indiretamente pelo praticante da operação né na operação interna de forma que ele venda para transportadora com a redução de 7% muito bem aqui nós apresentamos o cenário das principais atividades abrangidas pelo compet Tá ok nós encerramos aqui com a empresa de transporte rodoviário de cargas e vamos observar aqui eu
trouxe só mais alguns slides onde nós vamos observar aqui algum alguns tratamentos concernentes as Obrigações que essas empresas têm contap Partida com o estado tá só pra gente finalizar aqui o nosso bate-papo muito bem a fluição dos benefícios trazidos para as empresas poderá ser suspensa quando ocorrer as seguintes situações por opção do estabelecimento e não mais fazer parte do de da utilização dos benefícios né Por Ofício pela cefas ou pelas sedes quando for constatada a ocorrência de aí eu vou querer Especificar isso aqui pra gente pra gente levar em consideração a o grau de responsabilidade
que a empresa tem Em contrapartida utilização dos benefícios qualquer infração à legislação de regência do Imposto da qual decorra a prolação de decisão condenatória em caráter definitivo na Esfera administrativa prática de ato ou omissão da qual decorra a suspensão da inscrição do estabelecimento no cadastro de contribuintes do Imposto descumprimento das condições fixadas no contrato de competitividade firmado pelo seguimento da atividade econômica conforme laud expedido pelas sedes né Mário perfeito isso aí utilização concomitante dos benefícios do investe com incentivos do contrato de competitividade ou você goza de um benefício ou go do ou goza do outro
descumprimento das atividades acessórias e principal previsto na legislação de regência do Imposto E se for cometida Infração que resulte em falta de pagamento do imposto ou se for recusada a prestação de esclarecimentos solicitados pelo fisco ou ainda embaraçada iludida dificultada ou impedida a ação dos auditores fiscais da receita estadual então aqui a gente tem alguns procedimentos é que a gente tem que se atentar com relação a ao nosso comportamento como empresa em relação ao pacto firmado junto às secretarias esse esse esse A acho esses slides aí deveria eh todo profissional deveria tirar isso aí e
mandar colocar na na cartinha de contrato junto ao cliente exatamente a suspensão ou al cação do termo de adesão determina o retorno do signatário ao regime normal de tributação verificada a ocorrência de qualquer das hipóteses de suspensão previstas no parágrafo 5º que é esse que a gente eh analisou as sedes Public portaria em relação aos estabelecimentos excluídos né E que Esses estabelecimentos poderão ser sujeitos a uma fiscalização específica de forma em que se for apurada infração fiscal eh eh que venha a ao recolhimento do Imposto inferior aos estabelecidos no contrato de competitividade essas empresas poderão
responder até judicialmente contra esses atos praticados contra a secretaria da fazenda perito Então é bom a gente esclarecer isso aqui né que a secretaria Ela tem mecanismos dentro da própria lei 10.568 para judicialmente também acionar a empresa perfeito Ok fica dispensada a inclusão dos benefícios fiscais previstos nesse capítulo nos documentos fiscais que acobertarem operações interestaduais é o que nós já dissemos quando nós fazemos os mecanismos de eh composição do crédito presumido e nada afetará a forma de emissão dos documentos fiscais os documentos só Serão alcançados em forma de alteração do seu preenchimento no que concerne
a quando fazemos operação interna com redução de base de cálculo que vamos justificar à luz do artigo 638 do regulamento ou quando nós fazemos a operação interna também com diferimento que nós vamos justificar à luz do artigo 637 do regulamento é só nós observarmos essas exigências Gerais previstas na legislação e lavrar o termo né do contrato de adesão no livro de Utilização de de documentos fiscais e termos de ocorrência tá eh essas são as principais características que né quando eu recebi o convite do Mário pra gente fazer essa Live aqui hoje eu tive em mente
em apresentar os o o o o o conteúdo Geral de abrangência dos benefícios quais os benefícios que aqui dentro do Espírito Santo representam uma maior atividade econômico social para o estado né e o que Isso pode impactar para o empresário de forma tributária né Econômica e social e também as suas responsabilidades diante ao contrato de competitividade perfeito Mário eu agradeço a oportunidade Espero que tenhamos trazido bons momentos para os nossos ouvintes aqui ou mais dor de cabeça ou mais dor de cabeça se for mais dor de cabeça a gente tenta ajudar no momento oportuno né
Eh eu não sei se há um canal que dependendo de alguma situação que de repente possa ter ficado obscura a gente possa num momento Seguinte está esclarecendo né mas eu estou à disposição também do CRC como consultor Eu que agradeço a você ô jo Adilton pela pela paciência e pela dedicação aqui junto com a gente im e me desculpe alguma coisa se eu deixei transparecer alguma coisa diferente do que a gente combinou e a a única coisa que que eu ia te pedir para você deixar os slides à disposição porque a gente agrega junto ao
ao vídeo que vai ficar certeza será disponibilizado o material O o CRC agradece imensamente a oportunidade agradece a todos que vão que vão poder ter a oportunidade de saber um pouquinho mais desse da desse benefício E logicamente que provavelmente nós vamos ter mais mais discussão sobre o compete eu já deixo de mão aqui que a gente vai te convidar novamente pra gente talvez talvez no futuro mais próximo a gente programar alguma coisa porque nós falamos mais aqui de teorias e e legislação e tudo Mais talvez a gente pensasse mais à frente de fazer alguma coisa
de prática ou seja sim sim é porque o intuito hoje foi uma apresentação não mas isso ficou vamos deixar pra próxima e agradeço novamente a oportunidade e te agradeço imensamente pela sua disponibilidade de estar aqui com a gente pessoal até a próxima estaremos aqui Bom dia a todos Até mais gente