falará agora pelo amicos Associação Nacional de juristas evangélicos Ana jri a d Maria Cláudia buan Pinheiro como falará nos dois recursos vossa senhoria tem 10 minutos eu agradeço Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente É uma honra me dirigir a vossa excelência na condição de Presidente desta Tribuna Ministro Gilmar Mendes relator deste processo Ministro bar também relator ministra Carmen por vídeo demais ministros desta casa Professor Paulo GoNet procurador-geral da República senhor presidente é com muita honra que venho a esta Tribuna numa sessão que para nós é histórica porque Versa um caso que é típico de Uma Corte constitucional caso típico de uma Suprema corte porque envolve a proteção de uma minoria claramente hostilizada historicamente perseguida quase que aniquilada no nazismo uma minoria religiosa que tem como dogmas sinceros centrais posições como não saludar a bandeira não Celebrar datas nacionais não celebrar feriados não receber sangue ter um proselitismo insistente e por isso mesmo uma minoria não compreendida não aceita e perseguida e como consequência uma minoria que tem se socorrido das supremas cortes pelo mundo como forma de guardar o núcleo essencial de sua liberdade religiosa eu trago aqui uma pequena passagem de Chuck Smith em que ele ressalta como os testemunhas de Jeová são centrais na definição da liberdade religiosa pela Suprema corte americana ele diz o seguinte poucos americanos estão conscientes da valorosa contribuição que as Testemunhas de Jeová fizeram para as leis de nossa nação doutrinadores no entanto há muito reconhecem que as Testemunhas de Jeová são as campeãs da Batalha constitucional pela proteção da liberdade religiosa como bem analisou um estudioso sobre a contribuição das crenças na proteção do livre exercício religioso dificilmente no passado algum único grupo foi capaz de moldar o curso ao longo do tempo de algum tópico de nosso vasto corpo constitucional Como fizeram as Testemunhas de Jeová em 1950 as Testemunhas de Jeová já haviam ganho 150 casos nas supremas cortes estaduais Americanas e já haviam firmado 30 precedentes da suprema corte e Cá estamos no Supremo Tribunal Federal brasileiro trazendo a questão das Testemunhas de Jeová que hoje senhores ministros representam 1. 800. 000 pessoas no Brasil são 1 mil 800.
000 pessoas que professam a crença religiosa da Testemunha de Jeová 1. 00000 pessoas Ministro Dino que andam com a carteirinha em seu bolso e me lembro Ministro Alexandre de Moraes na época que vossa excelência me orientou na minha dissertação de Mestrado sobre liberdade religiosa ainda em 2007 que mergulhei nas Testemunhas de Jeová e elas então andavam o ministro Dino não só com a carteirinha mas com um parecer plastificado no bolso do saudoso Professor Celso Bastos que dava a ela sim o direito não de escolher pelo suicídio Elas não querem morrer isto não é um suicídio não há o desejo do resultado morte elas desejam viver mas viver com dignidade viver segundo os ditames mais sinceros mais sensíveis da sua crença religiosa Elas não querem ter que fazer a escolha trágica entre a sua convicção religiosa ou acesso ao sistema público de saúde esta é uma escolha que nenhum outro aderente religioso precisa fazer então por que é que nós imporiam isso a esta minoria hostilizada que demanda sim um acolhimento ainda maior dos tribunais constitucionais que tem acolhido esta demanda trago como exemplo Estados Unidos Espanha Canadá Argentina México Japão e Inglaterra todos eles já reconheceram o que se pede aqui neste dia histórico a esta Suprema corte não quero tomar o tempo excessivamente de vossas excelências Mas falando um pouco de teoria dos direitos fundamentais tema que o nosso procurador-geral da república e o relator Ministro Gilmar Mendes dominam com excelência Mas aqui é algumas peculiaridades no suposto conflito de direitos fundamentais a primeira peculiaridade os direitos fundamentais em suposta situação de antagonismo a vida de um lado e a liberdade religiosa de outro os titulares são a mesma pessoa eu mesma sou a titular de ambos os direitos em situação de antagonismo e isso impõe ao intérprete um olhar diferenciado eu não estou falando de um comportamento individual que atinge a esfera jurídica de um terceiro eu não estou falando de uma recusa vacina que muito embora diga respeito apenas a mim pode colocar em risco a como um todo e pode colocar em risco um programa maior de saúde pública de erradicação de uma doença eu não estou falando disso estou falando de dois direitos fundamentais em suposta situação de litigiosidade que atingem apenas uma pessoa e mais ninguém e neste caso nesse específico caso que é muito particular Os teóricos de direitos fundamentais conferem especial a harmonização prática feita pelo próprio titular a concordância de direitos feitas por aquele que é o único atingido por a sua escolha e a razão de ser deriva da própria dignidade da pessoa humana e do mínimo de autonomia existencial e de Busca da Felicidade Cláudia eu creio que Vossa Excelência em termos de matéria fática não entendeu o pressuposto da minha indagação não é de um modo geral eu até fresi isso eu estou me referindo a uma criança de 6 meses é este o caso e ou a hipótese de uma pessoa que está absolutamente inconsciente é este o caso claro que se a pessoa está consciente como todos os que foram mencionados na Tribuna uma cirurgia etc é evidente que esse argumento é aplicável a indagação que eu fiz é quando a pessoa não consegue manifestar vontade porque está impossibilitado isso e há paraa sua reflexão posterior um outro direito fundamental que é eh complexo nesse caso que é o dever do médico nas hipóteses em que não há liberdade de consentimento por isso que essa teoria não se aplica a esses casos eu eu queria responder o mino mais fora do meu tempo só uma uma uma resposta são mais ou menos o tempo é de vossa senhoria o tempo ru para para a redarguiu são três filtros em tese na questão das Testemunhas de Jeová A primeira é do maior capaz consciente que externa sua vontade e estes dois casos é que estão aqui submetidos a repercussão geral um segundo que seria intermediário seria do maior capaz que externa a sua vontade livremente consentida mas o faz por meio de um documento que ele porta esta situação intermediária Ministro Dino a gente poderia fazer uma equivalência com doador de órgão então eu na minha carteira de habilitação posso dizer que sou doadora de órgão e essa minha manifestação de vontade constante do meu documento de habilitação vai valer então eu faria esta equiparação Mas esse não é o caso sobre repercussão geral e um terceiro filtro e aí sim impossível não concordar com vossa excelência um hard Case ainda mais difícil é a questão do menor e aí entra a questão do papel dos Pais na formação religiosa dos filhos essa envolve outros direitos fundamentais em situação de antagon que não se colocam neste momento duas pessoas é E aí já não tem a questão da mesma titularidade por isso que não abordei mas eu na na coluna do meio que seria o documento eu equipararia a carteira de motorista e se eu entender que o documento do testemunho de Jeová não vale então a minha carteira de motorista autorizando a doação de órgão que é uma política pública importantíssima também Não valeria não acho que esse seja o caso voltando então e eh à linha e eh e vou chegar no médico min que eu preciso responder a vossa excelência eh na linha da questão da ponderação dos direitos fundamentais eh para além dessa peculiaridade da mesma titularidade aqui há uma segunda peculiaridade Ministro Flávio que é não há a disposição do direito vida porque daí a gente entra numa outra questão de direitos fundamentais que é sobre a renunciabilidade dos direitos fundamentais posso eu renunciar ao meu direito fundamental à vida à liberdade posso optar ser escravo posso optar por por morrer Esse é um debate dificílimo em teoria dos direitos fundamentais mas ele não se coloca aqui E por que não se coloca porque as Testemunhas de Jeová não desejam morrer Elas não querem morrer elas não abrem mão do seu direito fundamental Não a renúncia ao direito fundamental vida o que há aqui é a Assunção de riscos calculados derivados da liberdade religiosa e aqui abra um parênteses Porque toda vez que falamos em tratamento médico falamos da Assunção de riscos Se Eu opto por me submeter a uma cirurgia plástica estética Eu assino um termo de consentimento de risco Ministro faquinho porque uma pessoa cada 10.