[Aplausos] [Música] Fala minha galera muito bom dia boa tarde boa noite excelente madrugada para você seja muito bem-vindo muito bem-vinda ao Tec concursos eu sou Levi moscovitz aulão de hoje pessoal vamos trabalhar com crime de extorsão previsto no artigo 158 do Código Penal e que sem dúvidas é um dos crimes contra o patrimônio mais cobrados em avaliações e certames públicos Então se é muito cobrado em avaliações cerames públicos certamente você verá aqui conosco no tec beleza estamos trabalhando com os crimes contra o patrimônio já há aulas gravadas para você dos crimes de furto roubo e
hoje iniciaremos análise sobre o crime de extorsão Beleza lembre-se se você ficar com alguma dúvida aqui dessa aula manda para mim lá no Instagram @ levim muscovites essa dúvida sua questão sua crítica sua sugestão a gente tá aqui para levar você até o seu sucesso combinado belezinha me diz uma coisa como é que você tá Você tá bem eu tô sempre ótimo porque eu tô com você então já separa caderno já separa sua caneta e vamos embora trabalhar vamos trabalhar com crime de extorsão pessoal todas as vezes que falarmos sobre o crime de extor Observe
você que não existe razão alguma para você confundir um crime de distorção com crime de roubo por uma razão muito simples e que eu já deixo bem delineada para você o crime de extor exige de a colaboração da vítima para que o agente tenha acesso à vantagem Econômica ou seja não estamos tratando de um crime patrimonial você vai concordar comigo que o objetivo é ganhar alguma vantagem Econômica enriquecer ilicitamente aumentar o seu patrimônio concorda concordo pronto dentro dessa lógica Observe você que enquanto que no crime de roubo fala-se em subtração Ou seja eu vou arrancar
de você eu vou retirar de você você colaborar ou não colaborar comigo eu teria acesso à vantagem Econômica enquanto que falamos isso no roubo no crime de distorção é diferente porque no cri de distorção iremos empregar essa violência ou grave ameaça para fazer com que você entregue para fazer com que você realize um comportamento que meara uma vantagem Econômica Então lembre-se sempre que todas as vezes que falarmos em instor em quer nível que o crime deção ó deí bem claro em suas anotações exige exige colaboração da vítima para que o agente alcance a vantagem Econômica
pleiteada pleiteada não né querida por assim dizer então dentro dessa lógica já fazendo essa diferenciação a ideia da situação Exatamente Essa a ideia da situação é eu não posso tirar de João o que eu quero mas eu posso obrigar João mediante violência ou grave ameaça a fazer o que eu quero então a ideia da exação é exatamente essa eu lembro que quando Eu tratei aqui sobre o crime de de constrangimento ilegal eu diz o seguinte olha no constrangimento ilegal eu vou obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que a lei não determina
agora eu disse para vocês também que o crime de constrangimento legal é um crime subsidiário Ou seja a depender da finalidade iremos configurar um outro crime Ora se essa finalidade é sexual podemos falar aí do crime de estupro se essa finalidade é econômica podemos falar do crime de distorção e Exatamente esse que nós vamos trabalhar agora beleza vamos lá constranger alguém mediante violência ou grave ameaça deixa isso aqui marcado que eu vou explicar o porquê e com intuito de obter para si ou para outra indevida vantagem Econômica a fazer tolerar que se faça ou deixar
de fazer alguma coisa então basicamente é isso Ora eu vou constranger alguém eu vou obrigar alguém utilizando de violência ou grave ameaça ela realizar um comportamento deixar de realizar um comportamento ou permitir que eu faça um comportamento com ela sempre com o único objetivo de obter indevida vantagem Econômica pena de reclusão lembre-se Que pena de reclusão admite regime Inicial fechado de cumprimento de pena e tem a pena igual do roubo reclusão perdão de 4 a 10 anos e multa belezinha vamos fazer aquela análise que você já tá acostumado que a gente faça aquela análise importante
doutrinária vamos nessa sujeito ativo Levi quem pode praticar um crime de sorção qualquer pessoa pessoal ó qualquer pessoa por que Levi por o tipo penal do 158 do Código Penal ele não exige nenhuma qualidade específica do agente Para os fins de praticá-lo Ou seja a sua configuração independe de qualquer característica ou condição específica para os fins de sua prática beleza sujeito ativo qualquer pessoa portanto trata-se de um crime comum sujeito passivo Levi quem é que pode ser vítima de desse crime de situação qualquer pessoa também gente qualquer pessoa tá qualquer pessoa Levi objeto jurídico ou
seja qual é o bem jurídico atingido pela conduta de extor aqui pessoal a gente fala em patrimônio aliado a integridade física se houver emprego de violência e também aliado à liberdade né porque você não terá a condição de exercer o seu livre arbítrio em determinada circ ância Beleza então objeto jurídico Quais são os bens jurídicos um patrimônio e a integridade física havendo emprego de violência ou ainda se houver e ainda a liberdade beleza objeto material Levi O que é objeto material é pergunta é a quem recai essa conduta a que ou a quem recai essa
conduta lembre-se objeto material do crime de situação exatamente a pessoa que é fida pessoa que é estorquir a pessoa que é coagida a realizar um determinado comportamento para que o seu agressor alfira de alguma forma uma vantagem Econômica certo belezinha Vamos para o elemento objetivo já sabe o elemento objetivo a gente vai analisar o tipo o tipo começa com o verbo constrangir a ideia de constranger pessoal exatamente a ideia de obrigar alguém né a ideia de fazer com que esse alguém não consiga se comportar de acordo com a sua vontade tá então a ideia do
constranger é exatamente isso a ideia de obrigar constranger alguém mediante violência ou grave ameaça aqui tem um ponto interessante tá pessoal a violência típica que caracteriza o crime de distorção para a maioria da doutrina é a violência própria Ou seja é aquela violência caracterizada por aquilo que você pensa sobre violência ou seja porrada ah tiro facada soco enfim isso é a chamada violência própria por que que eu chamo essa atenção pessoal porque Observe que no crime de roubo falamos para vocês em algumas oportunidades sobre aquilo que se chama de violência imprópria o que que vem
a ser violência imprópria Levi violência imprópria nada mais é do que a utilização de um meio que impossibilite a resistência da vítima então quando tratei do crime de roubo a aula tá espetacular inclusive aqui no tec eu disse para você olha violência imprópria pode ser caracterizado com utilização de um um sonífero para fazer com que a pessoa não tenha condição de reagir a subtração que você ou ainda trancar alguém em algum cômodo e impedir que ela reaja então a violência referida no crime de distorção é uma violência própria não se admitindo segundo a doutrina majoritária
violência imprópria combinado e grave ameaça você já sabe a promessa de mal injusto e grave agora tem que ser um mal real né pessoal né o sujeito não pode falar assim ou você me dá a senha do seu cartão para eu fazer saque ou eu vou jogar lua em cima de você não dá né pessoal lembre-se que e esse essa promessa de ma injusto e grave deve ser algo efetivamente que provoque temor na vítima e nessa linha preste atenção e nessa linha o STJ teve um julgado bem interessante Salvo engano em 2020 ou 2021 no
sentido de permitir a caracterização do crime de distorção quando existe ameaça espiritual quando existe ameaça espiritual Observe você que existem pessoas mais céticas e pessoas ah com muito mais fé na parte espiritual quando eu falo na parte espiritual eu digo de qualquer religião dentro dessa lin de raciocínio o STJ configurou a extorsão quando a ameaça foi feita de ordem espiritual e causou verdadeiro terror e temor à vítima combinado deixa isso em suas anotações e com o intuito de obter para si ou para outra indevida vantagem Econômica Observe que quando a lei diz para você com
o intuito de obter ela tá demonstrando uma finalidade específica do agente ora você tá constrangendo alguém utilizando de violência ou grave ameaça para quê Ah eu tô fazendo isso porque eu quero obter indevida vantagem Econômica Olha quando a gente fala indevida vantagem Econômica É sempre bom a gente abrir os olhos para uma determinada coisa olha algo que é indevido é alo que você não faz juz concorda comigo perfeito Levi preste atenção se uma determinada pessoa chega em minha casa me ameaça e diz que se eu não pagar ela vai me botar uma dívida que eu
tenho com ela ela se eu não pagar ela vai me botar na justiça isso é crime de distorção não de modo nenhum pode configurar no máximo exercício arbitrário das próprias aõ crime lá do artigo 345 do Código Penal agora para ser crime de distorção exige-se que essa vantagem a Econômica pleiteada seja uma vantagem indevida importante que a gente ressalte isso tá então como é que o sujeito vai obter essa vantagem indevida ora com um comportamento ativo com um comportamento permissivo ou com comportamento omissivo da vítima de algum jeito a vítima vai fazer alguma coisa e
colaborando com a pretensão do criminoso irá efetivamente ceder a indevida vantagem Econômica belezinha elemento subjetivo Levi elemento subjetivo Qual é o dolo gente o dolo sem dúvidas que é o dolo né não existe prática de crime ah culposo tá não existe prática de crime culposo aqui descrita lembre-se que s a crime culposo se ai expressamente mencionar isso vamos para a classificação doutrinária já sabe velho classificação doutrinária Às vezes você olha assim e diz Pô lev eu tenho que lembrar disso tem velho tem porque ISO ficar em prova você precisa saber até para compreender como é
que o crime de situção funciona vamos lá classificação trata-se de um crime comum porque Levi porque pode ser praticado por qualquer pessoa não se Exige uma qualidade uma condição específica do agente trata--se de um crime formal bem lembre-se você que o crime formal é aquele crime que possui conduta e resultado naturalístico só que esse resultado naturalístico ele não precisa acontecer para o crime se consumar Levi a conduta é constrangir alguém concorda sim e o resultado naturalístico é o sujeito obter para si ou para outra indevida vantagem Econômica o que que eu tô querendo dizer eu
tô querendo dizer que basta que o sujeito constranja a outra pessoa utilizando de violência ou grave ameaça independentemente de obter ou não a vantagem Econômica o crime já estará Consumado isso é reforçado pessoal tome nota isso é reforçado pela súmula 96 do STJ então lembre-se que o crime de distorção reputar-se a Consumado independentemente da obtenção da indevida vantagem Econômica belezinha trata-se um crime de forma livre Por que Levi porque a lei não impõe a maneira com que você né Deve realizá-lo lembre-se que o contrário de crime de forma livre é o crime de forma vinculada
quando a lei Exige uma maneira ser praticada tá traz de um crime comissivo Como regra por quê Porque a regra que você temha que sair da sua inércia Para os fins de praticá-lo mas se recorde que é possível que exista a responsabilidade a responsabilidade penal na na forma omissiva se o agente delitivo tiver o dever de agir para impedir o resultado ou seja se ele for um garantidor e ciente dessa obrigação quer dar-se inerte isso tudo na regra do Artigo 13 parágrafo 2º do Código Penal que também tem aula aqui no Tex sobre isso tá
trata-se um crime ah instantâneo por quê Porque uma vez praticado o crime reputará Consumado e efetivamente não se fala em consumação que prolonga no tempo tá deixa eu voltar aqui pessoal bateu dele no mouse aqui sem querer trata-se um crime de dano tá portanto provoca um dano À Vítima efetivo tá trata-se um crime unisubjetivo porque Levi porque trata--se de um crime que na realidade pode ser praticado tão somente por uma pessoa ou seja o tipo penal não exige um concurso de duas ou mais pessoas para os fins de ser praticado E é pluris subsistente porque
Levi porque ele admite o fracionamento do iter crimes ele admite o fracionamento do itter e portanto admite tentativa aí você vai me perguntar Levi e crime formal admite tentativa admite jovem padam sem dúvidas admite quer ver um exemplo disso Imagine que essa situação estivesse sendo feita mediante cartas o sujeito não quis mandar e-mail Porque e-mail poderia ter sido rastreado não quis mandar mensagem de WhatsApp e ele mandou uma carta ele manda uma carta e aí o que acontece quando no momento em que ele manda a carta a carta é interceptada então observe-se que ali não
chegou a conhecimento da vítima mas a mensagem continha toda uma ameaça voltada à obtenção de vantagem ind devida portanto nesse casos fala-se em crime de tentativa de distorção beleza é uma coisa que no mundo prático no mundo real é até difícil de se verificar mas para fingir prova você não pode deixar de saber disso belezinha essa análise preliminar que nós fazemos pessoal lembre-se que se você ficar com alguma dúvida vai lá no meu Instagram @ levim muscovites e conversa comigo para que você não tenha nenhuma dúvida e já saia daqui ligado para complementar seus estudos
combinado belezinha sigamos observe-se que aqui pessoal vamos tratar desses três paragrafo inhos aqui que esses três parágrafos ca em prova que é uma beleza vamos nessa primeiro passo extorsão majorada lembre-se que quando eu falar para você de um crime majorado ou circunstanciado é um crime com uma causa de aumento da pena um crime com causa de aumento de pena vamos lá se o crime de ex torção é cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma aumenta-se Apena de 1 ter à metade dois pontos que eu gosto sempre de falar primeiro pessoal quando
existe concurso de duas ou mais pessoas sempre me perguntam o seguinte Levi e se for uma um menor e um maior vai configurar o concurso se for uma pessoa inimputável em razão de doença mental vai configurar o concurso resposta vai deixe bem claro em suas anotações que essa responsabilização aqui ó independe de in inimputabilidade não independe de imputabilidade eu pensei numa coisa e escrevi outra Bora lá independe de imputabilidade [Música] imputabilidade independe de imputabilidade O que significa dizer significa dizer que se o maior age junto com o menor para a prática de distorção restará configurada
a causa de aumento de pena embora cada um vai responder de acordo com suas regras legais ou seja o maior responderá na forma do Código Penal e o menor responderá na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente mas para fins de majorar a pena do crime de extorsão independe de imputabilidade então o maior responderá a causa e aumento de pena mesmo que esteja agindo com o menor de idade ou com a pessoa com deficiência mental beleza primeiro passo segundo passo emprego de arma que arma Levi qualqu é arma qualquer arma pessoal aqui eu me
refiro a arma seja ela Branca seja ela de fogo me refiro a uma arma que seja uma arma própria ou seja uma arma que tem foi criada para ser arma mesmo Como uma espada como um punhal como uma catana ou ainda um outro instrumento que possa servir como arma embora não tenha sido criado para isso um estilete um canivete etc tá aumenta-se a pena de um sóa metade Levi eu preciso memorizar isso a depender da banca que você vai fazer sua avaliação precisa existem bancas muito mais legalistas e elas vão estar cobrando isso de você
então Fique atento belezinha Esse é o parágrafo primeiro parágrafo segundo extorsão com resultado lesão grave ou Morte vamos lá aplica-se a extorsão praticada mediante violência o disposto no parágrafo terceiro do artigo anterior Observe você pessoal que o disposto terceiro no parágrafo terceiro do artigo anterior nada mais é do que o que consta lá no artigo 157 que trata do crime de roubo e que pessoal ah de modo bem objetivo para você todo o regramento que se viu no crime de roubo ou seja a hora se estivermos tratando de uma lesão corporal um roubo que emprego
de violência resulte em lesão corporal grave ou gravíssima você vai ter a pena aí de reclusão de 7 a 15 anos Salvo engano também não dá para lembrar todas as penas né galera mas se resultar morte aquilo que chamamos de latrocínio apenas será de reclusão de 20 a 30 anos ou seja as mesmas regras que ali são aplicadas aqui também serão aplicadas e friso para você que extorsão com resultado lesão corporal grave ou morte é um crime ediondo tem previsão lá na lei 872 de 90 tá Ah advento inclusive trazido pela pelo pacote anticline a
lei 13964 de29 nove belezinha tranquilinho sem maiores questões aqui aí a gente entra onde de fato existe uma questão interessante que é a questão do sequestro relant pessoal todas as vezes que você pensar no sequestro relâmpago você vir na sua prova sequestro relâmpago você tem que ligar automaticamente ao crime de distorção por quê Porque o roubo tem uma conduta vinculada à restrição de liberdade e também nós falamos a extorsão mediante sequestra e muitas vezes acaba confundindo essas três condutas e eu vou mostrar para você aqui que elas não podem ser confundidas vamos lá sequestro o
Relâmpago se o crime é cometido mediante a restrição da Liberdade da vítima Observe bem e essa condição é necessária para obtenção da vantagem Econômica ou seja quando a restrição da Liberdade no crime de extorsão for meio para a obtenção da vantagem Econômica a pena de reclusão de 6 a 12 anos além da multa e se resulta lesão corporal grave ou morte aplicam-se à penas previstas no artigo 155 159 perdão parágrafo 2º e terceiro que que dizem respeito ao crime de extorsão mediante sequestro sorção mediante sequestro Observe bem pessoal que aqui a gente tem que ter
uma análise fazer uma análise muito mais tranquila a ideia do sequestro relâmpago é você pensar o seguinte sequestro relâmpago é modalidade de crime de situação se é uma modalidade de crime de eu vou exigir colaboração da vítima ou seja para que exista a obtenção da vantagem Econômica a vítima precisa colaborar só que ao invés de eu utilizar somente da violência ou grave ameaça Eu também restrinjo a liberdade dela e digo Você só sai daqui quando você me der a vantagem econômica e Levi me dá um exemplo disso aí aquele velho e boa aquela velha e
e boa não né velha e péssima hipótese em que alguém é colocada num carro e é levado até um banco para fazer saques eletrônicos pergunto para você se ele não colocar a senha lá o dinheiro vai sair se ele não colocar as credenciais na conta bancária dele o pix vai sair isso é situação Diferentemente do roubo porque no roubo você quer roubar um carro quer roubar um celular se a pessoa não lhe der meu amigo você dá porrada nela e leva essa é a ideia que o criminoso tem na ideia de trabalhar com crime de
roubo tá enquanto que na situação é necessário que a vítima colabore com você com objetivo de efetivamente permitir que você tenha acesso à vantagem a a indevida vantagem Econômica Essa é a mudança que eu quero que você entenda enquanto que no roubo o agente pode dar pode utilizar da violência para arrancar o bem que ele quer na situação isso não acontece Tá então vamos fazer um quadrinho aqui para você até separei uma tela aqui a gente vai fazer um quadro para você para você entender a diferença das três condutas para não confundir roubo com privação
de liberdade nem sequestro relâmpago nem situação mediante sequestro Vamos lá gente olha só de um lado você tem a o roubo bati aqui Gente desculpe roubo com privação de liberdade Observe comigo tá privação não vou usar até o termo legal que lá US priva restrição tirar aqui ó voltar para cá com restrição de liberdade vai tá lá no artigo 157 parágrafo 2º Salv engano inciso 5 do Código Penal se não for gente me perdoem porque a memória de não dá para lembrar tudo mas a gente tenta né por outro lado você tem o sequestro relâmpago
com fundamento no artigo 158 parágrafo Tero do Código Penal você já sabe que sequ o Relâmpago é uma modalidade de crime de extorsão certo e por outro lado vou escolher outra cor aqui PR ó essa cor azul é bonita a cor do T é bonita para caramba e por outro lado você tem aqui ó mediante sequestro crime previsto lá no artigo 159 do Código Penal Pessoal veja só de que maneira a gente vai trabalhar aqui tá Quando eu falar para você no roubo com restrição da liberdade lembre-se que a da vítima é dispensável ou seja
bem você não quer me dar o que eu preciso não eu vou arrancar de você a ideia do roubo com restrição de liberdade Exatamente Essa ponto ponto do lembre-se que a restrição da Liberdade não é meio para se alcançar o patrimônio da vítima a restrição da liberdade é modo de garantir a prática delitiva ou seja pessoal na restrição da Liberdade do roubo essa restrição de liberdade não meio para conseguir o que eu quero eu já consegui eu só restrinjo a lidade da vítima para fazer com que eu consiga concluir o meu intento criminoso consiga a
impunidade do crime consiga garantir para mim a Detenção daisa então é o sujeito que vai roubar um carro manda a vítima ir pro banco do Caron e abandona a vítima em um local distante em poder do veículo ou seja impedindo que a vítima chame o socorro público beleza impedindo que a vítima chame o socorro públic e lembre-se você que essa modalidade de crime de roubo é um crime edondo tá com previsão lá na lei 872 como você já sabe isso aqui é o roubo com privação e liberdade e o sequest Relâmpago se relp funcionar um
pouquinho diferente porque no sequestro relâmpago como eu já L antecipei a colaboração da vítima é indispensável para obtenção é indispensável para obtenção da vantagem é é o que eu t te falando por que que eu tô chamando atenção para isso pessoal pelo seguinte gente se a vítima não colaborar se a vítima não entregar o a gente não CONSEG retirar dela beleza no sequestro relâmpago que você fra para mim o tempo inteiro que é modalidade de crime de distorção a restrição da Liberdade serve a restrição da Liberdade é meio para a prática delitiva para a prática
delitiva ou seja pessoal Observe você que no sequestro relâmpago a restrição da Liberdade da vítima é a forma é o meio que o criminoso tem de alcançar perdão e obrigar a vítima a entregar a vantagem indevida certo trata-se de um crime edondo do mesmo jeito e tem uma peculiaridade na extorsão com restrição de liberdade o sequestro relâmpago a vantagem vem da própria vítima Ou seja a vantagem Econômica aqui eu quero é a própria vítima que vai me dar belezinha perdão tranquilinho Vamos pro sequestro Estação mediante sequestro crime lá do artigo 159 do Código Penal Observe
você pessoal que nesses casos em específico na situação mediante sequestro a colaboração da vítima é dispensável também por quê Porque você vai perceber que a vantagem não virá da vítima a vantagem não virá da vítima na situação mediante sequestro nós vamos privar a liberdade de alguém Observe bem privar a liberdade de alguém como meio de meio de alcançar a indevida vantagem Econômica mas a diferença é que essa vantagem não virá da própria vítima essa vantagem virá de um terceiro que fará o pagamento do Resgate você que no não se fala Resgate que a própria vítima
que vai dar nação mediante sequestro Observe que o resgate ele vem de fora para dentro então lse que a restrição da Liberdade aqui também é meio restrição da liberdade é meio para prática delitiva para a prática delitiva trata-se também de crime ediondo e o que vai diferenciar também em relação a sequest relâmpago é que a vantagem vem de terceiros através do pagamento de um Resgate tá pessoal o que eu sempre digo aqui tento fazer esses quadrinhos e e assim escrever na mesa digitadora não é muito fácil então no quadro num quadro que eu gosto também
dou aula muito muita aula presencial num quadro é diferente a gente trabalhar então perdoe aqui o esboço da letra mas o objetivo é tentar mostrar para você a diferença das três condutas para você não errar na sua prova tá e te prometo que se um dia você assistir minha aula presencial você vai ver que a letra é bacana mas aqui na mesa realmente fica um pouco complicado tá pessoal então assim eu trouxe esse quadro aí com com letras di com cores diferentes exatamente para você matar pau na sua prova e não errar fechado dito isso
pessoal vamos trazer para vocês aquelas questões de fixação aquelas questões que a gente retira ah do tec exatamente para que você ó trabalhe para que você fixe o conteúdo que foi trazido para você então você já sabe você vai dar um pause na questão vai resolver a questão e depois você volta para que a gente tire todas suas dúvidas combinado assim vamos nessa galera vamos resolver mais uma vamos lá já deu seu pause se não deu pause dê seu pause dê seu pause e volte para trabalhar comigo vamos nessa questão da banca FGV Tribunal de
Justiça do Paraná juiz substituto 2023 mais uma questão dáo é usuário eventual de cocaína pretendendo cometer um crime faz uso da droga para ficar mais ligado na sequência já com capacidade de autodeterminação reduzida e usando um simulacro de arma de fogo rende Elisa exigindo dela que ele faça um pix no valor de de R 2000 ao lhe passar os dados para operação contudo darus se confunde fornecendo-lhe a chave pix errada vindo a transferência a ser feita para a conta bancária de um terceiro diante do caso narrado é correto afirmar que daro cometeu crime de exação
vamos lá galera vamos analisar os fatos primeiro a questão inicia afirmando que daro pretendendo cometer o crime faz uso de droga Ora se o uso de entorpecente tem a finalidade ah de incentivá-lo a prática delitiva fala-se naquilo que se chama de embriaguez preordenada embriaguez pré-ordenada que nada mais é do que uma circunstância agravante de pena nos termos do artigo 61 do Código Penal na sequência já com capacidade de autodeterminação reduzida e usando simulacro de arma de fogo rende aliz exigindo que lhe faça pix no valor de R 2000 Aqui tem duas informações importantes primeiro o
fato dele ter a capacidade a domação reduzida não implicará nenhuma diminuição de pena em razão da teoria da ACT Liber in caus ou seja se anteriormente ele estava consciente de modo consciente se utiliza do entorpecente Observe você que não vai haver qualquer diminuição partindo-se da premissa de que não se trata de um embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior e o segundo ponto de respeito ao simulacro de arma de fogo lembre você que quando eu me referi a um simulacro esse simulacro ele não tem um não ele não tem a possibilidade de permitir o
aumento de pena em razão do emprego de arma por quê Porque lembre-se você que a arma ela tem que ter potencialidade lesiva que um simulacro não tem então o simulacro ele é apto a configurar a grave ameaça entretanto ele não autoriza o aumento da pena beleza ao lhe passar os dados para operação Dario se confunde fornecendo a chave pix errada vindo a transferência ser feita para a conta bancária de um terceira pergunta é Levi ele não obteve a indevida vantagem Econômica a situção é consumada ou tentar consumada lembre-se que nos termos da súmula 96 do
STJ o crime de de distorção se consuma independentemente da vantagem Econômica então o fato dele não ter recebido aquele pix não indifere no sentido de termos uma conduta consumada então daro responderá pelo crime de extorsão consumada com agravante de pena da embriaguez preordenada Vamos à alternativas letra A daro cometeu o crime de distorção com a pena gravada gabarito tal qual te expliquei letra B na forma uma tentada não porque há consumação letra c não há incidência de causa de aumento de pena em razão de ser um simulacro letra D não há que se falar em
diminuição em razão da teoria da Ac libera em casa que eu causa que eu te ensinei letra e já não é crime tentado por isso gabarito alternativa letra a belezinha galera vamos lá para mais uma vamos nessa Vamos trabalhar já dá o seu pause e volta comigo pra gente trabalhar vai lá belezinha questão da FGV prova do TJ do Paraná juiz substituto 2023 três questões da mesma prova sobre isso Alberto inspetor da Polícia Civil do estado do Paraná acompanhado de outro indivíduo dirige-se a um depósito de bebidas onde ordena ao gerente do estabelecimento que lhes
entregue um camião eem diversas mercadorias sobre o PT pretexto de que seu patrão estaria devendo dinheiro a um credor a quem Alberto estaria Representando na ocasião Alberto se identifica como policial exibe na cintura a sua arma funcional uma pistola e diz que se não for atendido a coisa vai ficar feia temendo por sua vida o gerente atende a determinação mandando carregar um caminhão da empresa com diversas mercadorias e entregando tudo a Alberto e a outro agente que deixam o local a bordo do veículo em verdade a dívida em questão embora se tivesse existido já estava
paga e Alberto não agiu a mando do alegado credor mas por conta própria diante do caso narrado o crime cometido por Alberto foi Observe você pessoal que Alberto em que pees se valer do seu cargo público para praticar a conduta descrita na questão ele utiliza de grave ameaça com objetivo de aferir vantagem Econômica dentro dessa lógica em que Pese existir o crime de concussão lá no artigo 316 do Código Penal nunca se esqueça que o crime de concussão crime contra a administração pública ele não possui em seu modos operand emprego de violência ou grave ameaça
Qual é a lição que você tira se o funcionário público exercendo suas funções e a pretexto de estila emprega de violência ou grave ameaça com fim de obter vantagem indevida Econômica isso não é crime de concussão isso é crime de extorsão e por isso que o crime cometido por Alberto foi o de extorsão gabarito alternativa letra C beleza pessoal portanto encerramos aqui a nossa aula de extorsão eu vou deixando um grande abraço para você lembre-se que se você ficou com dúvida vai lá no meu Instagram @ Levi moscovitz e troca essa ideia comigo que eu
estarei à sua disposição beleza galera mais uma vez muito obrigado por sua presença um grande beijo no seu coração fique com Deus e até a próxima