[Música] meu sonho da maioria se a boa noite a todos é a o desembargador falou e eu fiquei pensando nas vantagens da idade né será mais uma das mais velhas do recinto faz com que eu tenho sim professores de muita gente de fato então eu tento comecei meus alunos que têm muitas vantagens envelhecer e eu realmente acho isso eu olho pra eles para o coitado de vocês têm que inventar uma vida ainda 17 anos 18 anos e não tá fácil então eu tô aqui muito feliz de aceitar esse convite eu sou digamos assim uma pessoa
rara nos eventos porque é bom porque sim mas não podia recusar o convite do desembargador marco aurélio bezerra de mello de quem eu sou leitora assídua acaba de ganhar o livro de responsabilidade civil mas têm todos os outros estão fazendo a coleção então considero mesmo um presente agradeço aqui em público estou muito feliz também de estar ao lado do meu queridíssimo amigo tá roberto temos sempre muito assunto nem queremos estão tentando colocar um dia mas vamos agora nos telefonar então já estabelecemos é um imenso prazer vê-lo aqui e também a fábrica foi minha aluna ao
donna querida como todos uma vez alunos sempre a aluna aluna e querida e vê lo aqui nessa posição debatedora é uma grande alegria enfim por último vou falar da minha amiga aluna sócia e amiga e renata e por causa dela em vez de eu falar sobre dano à pessoa humana que é uma tese é um tema muito grande eu resolvi já que ela vai falar das relações de família eu resolvi também falar das é da responsabilidade civil nas relações de família que é assim eu falo do geral e ela fala mais específico em relação a
questões pessoais então eu vou de alguma maneira começar apresentando a minha tese é uma tese né o desembargador fez menção é uma tese foi uma tese de titularidade para o oeste sobre danos à pessoa humana então eu criei um conceito e também trabalhei na quantificação esse conselho e essa quantificação é eu vou tentar aplicar aqui nas relações família mostrando que a grande diferença entre relações conjugais relações parentais e agora também relações fraternais é uma proposta em relação ao bullying que eu decidi chamar de boliche mesmo porque escrever bullying corretamente é um problema muito grande é
o bullying é um golo então pra facilitar vamos chamar de burro 'lista porque né tá na hora de a portuguesa há certos conceitos e esse particularmente o conceito muito importante eu queria começar com uma frase que na verdade é o título de um livro de um psicanalista chamado donald winnicott e ele diz tudo começa em casa de fato tantas são as coisas que começam caso mas em particular não só a nossa vida começa em casa mas a violência também começa em casa então eu queria falar particularmente desse mal digamos da nossa época esse espírito da
nossa época que é a violência dentro de casa e mostrar que há remédios possíveis e que a responsabilidade civil tem um deles ea responsabilidade civil deve ser aplicada na família mas com todos os cuidados como tudo aquilo que diz respeito à família tudo que diz respeito à família tem que ser com todos os cuidados porque é o que diz respeito à família winnicott jeans também há a saúde mental ela tá ligada à democracia então a gente precisa de indivíduos saudáveis para que a nossa democracia seja também saudável é impossível não mencionar o fato de que
o brasil é um dos países mais violentos do mundo não só em termos de violência social mas também em termos de violência doméstica é o quinto país em número de espécimes ideo e etc então o feminicídio acho que mostra bem lá o resultado final dessa violência que existe em casa é bom desde digamos tabus autores a partir de 88 mas pra outros só depois de 2002 o homem deixou de ser o chefe da sociedade conjugal fez levando artigo 233 do código civil de 16 que dizia que o meu chefe da sociedade conjugal e o que
ele podia fazer o que fazia fixação do dano se sustentar a família bom ele tinha esse papel e deixou de ter então a gente resolveu o problema da violência doméstica a gente precisa e isso eu escrevi no editorial das famílias eu convido tudo nasce lixo que é gratuito não sei quanto tempo a gente vai conseguir manter isso mas nem tem anúncio tom por favor freqüente acib tica e último editorial é porque nunca falamos sobre os culpados eu acho que a gente ia convocar os homens pra essa luta só não pode ser só de mulheres à
luta tem que ser uma luta da sociedade inteira ea sociedade vai ficar menos doente quanto menos quanto mais essa violência diminuir então como é que a responsabilidade civil pode ajudar nessas nessa situação bom eu tive que nesse nessa ocasião não diminuindo o papel do juiz mas se entendendo que o juiz não pode personificar o dano o conceito de dano e nem tão-pouco personificar o quanto eu achei por bem criar um conceito de dano moral que não fosse do outro extremo sofrimento e humilhação porque isso não é um conceito jurídico então a partir de kant que
foi o filósofo da dignidade humana ele fala exatamente eu sou eu só disse isso são princípios jurídicos como cães definir a dignidade eudes na verdade está aqui são quatro princípios jurídicos que são a liberdade à igualdade à integridade psicofísica ea solidariedade social e familiar solidariedade social familiar se traduz no fato de que ninguém pode ser excluído kant de estudo isso cante diz tudo eu só disse e som princípios jurídicos ou então o conceito é são esses quatro subprefeitos que como são vários eles obviamente no caso concreto tem que ser ponderadas então hora vai ea interpretação
é a luz da própria dignidade então vou dar um exemplo que é um exemplo resolve o meu problema meu exemplo o rompimento do noivado rompimento do noivado gera dano moral imensa maioria da jurisprudência entende hoje que não mas na doutrina ainda há bastante gente entende que esse bom todos aqueles que entenderem que é o morador tristeza sofrimento humilhação venderam achar que de fato dependendo de como e aí a questão é a minha resposta vai ser depende tanto como se dá normalmente o cume do nevado sujeite era um mês antes do casamento eu sempre conto essa
história dessa maneira porque eu vejo acontecer em filme um mês antes do casamento deles apavorado e fala com o pensamento se casar agora né aqui quando casar agora a mulher tem lá o relógio biológico mas o homem não tô ele fala benzinho que tal se a gente já se ela vai dizer como diana pede até quando já em que ter aquela conversa assim pra dar errado e aí três semanas onde ele toma coragem e falando em casa resolveu casar depois e ela arrasada vou dizer arrasada é com todo o ódio do mundo também onde o
filme romeu burri ela resolve entrar com uma ação e pedir a indenização tem uma dor a tristeza sofrimento e membros por outro lado tem também no ordenamento a garantia da liberdade de casar ou não casar a garantia é essa de liberdade que o código civil se preocupa extremamente sabem que se de brincadeira um dos noivos disse há não na hora na frente do juiz ele não pode machucar naquele dia de brincadeira brincando não não pode casar no dia na só no dia seguinte para mostrar que a vontade é livre então eu tenho de um lado
a dor tristeza sofrimento dela a integridade psicofísica e de outro tem a liberdade de casar ou não casar então o que vai acontecer quer dizer que ele tem liberdade não casar ele tem liberdade de claro danos patrimoniais da festa a questão é o dano moral nessa circunstância entendo que não há dano moral porque a liberdade é mais forte em vez de fazer isso ele chega na hora do altar e aí fala não pensei melhor e não quero casar com toda a família a todos os amigos todo mundo tem ele esse direito é óbvio que não
vai casar mas pra mim é muito claro abuso do direito à liberdade que está em itabuna junto como estava usando nesse o segundo caso então ele deve à indenização então toda vez eu vou tentar poderá dentro desses subprime cípios vejam a minha posição uma posição reducionista em relação ao dano moral eu acho que o dano moral deve ser guardado para coisas sérias e por isso o valor dele não pode perder não pode diminuir como hoje a gente vê na negativação como a gente vem tudo com na as coisas vão valendo cada vez menos então a
minha oposição realmente reducionista neste segundo caso eu acho que ele tem o dever de indenizar o dano moral existe dano moral na família como é que isso acontece a família mudou muito a responsabilidade mudou muito ea família mudou muito e eu queria justamente falar em que mudou a família a família mudou em duas coisas que são fundamentais para esse tema ela mudou na facilitação cada vez maior do divórcio então o eixo central da família não é mais a relação conjugal era quando o casamento era indissolúvel e foi diminuindo diminuindo de 77 a 2010 foi uma
revolução na então hoje é muito fácil de resolver o vínculo aliás eu tive potestativo então realmente um problema que é mais fácil basta querer então além disso uma outra mudança que foi muito importante na família foi que justamente por isso pela mesma razão pelo fato de ser de ter se tornado dissolúvel é que ao contrário do que dizia a regra é o rei e eu dizia a família na família toda é mais importante que as partes hoje a gente sabe que a gente vê ea gente defende as partes os membros são mais importantes que o
jogo a família ali justamente para que todos os membros se sintam o melhor possível para favorecer o melhor possível mais ainda as crianças do que os adultos estão na relação conjugal eu acho que existe dano moral não acho que exista possa haver dano moral por infidelidade por descumprimento dos deveres conjugais a doutrina é dividida a jurisprudência está mais do meu lado considera mais que não pode haver é claro por lixo absoluto não há a menor dúvida mas por isso relativo específico do descobrimento em são paulo tem uma grande doutrina favorável a isso inclusive do descumprimento
débito conjugal a professora regina beatriz tavares da silva ela sustenta entre outros ela sustenta que o descumprimento do débito conjugal gera indenização então isso é eu acho que contraria inteiramente por exemplo meu pensamento e o que eu entendo como integridade psicofísica da pessoa não é disponível não está disponível integridade psicofísica da pessoa então eu acho que nas relações conjugais não há é não há dano moral por descumprimento dos deveres conjugais por que por que as pessoas são iguais na adultas são iguais e o vínculo da solidariedade já não está mais forte então se de um
lado eu tenho a liberdade eu faço o que eu quero vamos dizer a alguém eu resolvi trair o meu marido isso é o princípio da liberdade do outro lado a solidariedade não segura o vínculo porque na verdade eu resolvi trair e ele pode pedir o divórcio a qualquer hora tô não tem nenhum princípio que garanta indenização então eu acho que não pode haver indenização nesse caso nas relações paterno filial já é exatamente o contrário nas relações paterno filiais essas é que se tornaram pendência elas são tendencialmente permanente é muito raro e adianta muito pouco a
suspensão do poder familiar como a gente sabe e é frequente a gente sabe também em particular no brasil por acaso domingo foi dia dos pais e eu li uma notícia comércio não estava animado porque no brasil o dia dos pais é muito pouco comemorado porque os pais são muito presentes nas casas dos filhos então o comércio aumenta assim um ponto 2 por cento então é frequente os pais serem criados os filhos serem criados sempre mais ea discussão no direito de família ficou sendo a seguinte o pai é obrigado a pagar alimentos ok mas ele tem
que dar alguma coisa mais e há jurisprudência andou vacilante do stj no começo disse que não que ninguém é obrigado a dar amor e é claro que ninguém é obrigado a dar amor por isso que não se pode chamar de abandono afetivo não é a profetisa abandonou abandona moral e o descumprimento do artigo 229 da constituição que diz que os pais têm o dever de criar educar e sustentar os filhos então é não é só sustentar é criar e educar eu não acho que o dano moral possa ser punitivo eu não acho que ele tenha
caráter punitivo ele já tem caráter compensatório então se a criança por exemplo não teve pai não teve o congênito urbe o lógico não fez as vezes de pai mas ela teve um substituto às vezes é uma rua às vezes é o time às vezes ouço brinca sobre o padrinho às vezes é o padrasto por isso que o corpo de padre padrão é o padrasto se e e eu pergunto que os alunos eu faço essa pesquisa de campo né você tem pai todo mundo sabe se teve assim um beijo você teve pai como meu dano moral
não é punitivo e moralista e não foi o pai biológico fato é que a pessoa teve o pai ela não deve à ausência da figura paterna ou materna porque o dano moral pra mim tá nessa ausência da figura paterna ou materna então se a pessoa não teve o pai biológico não teve nenhum ninguém que tivesse podido cumprir essa tarefa aí houve de fato dano moral a ser indenizado por que a criança vai ter e eu acho que a criança é muito discutível se a criança pode entrar amanhã pode representar muito discutível acho que deveria ser
depois dos 18 anos para saber se de fato ela não teve eu não acho que deva ser uma coisa mas aí a doutrina colocando sempre em inglês eu acho que amanhã pode ser vingança então é preciso examinar com cuidado pra ser de fato uma indenização daquilo que ela não te do dano moral que como eu tô tentando dizer eu trato com a maior seriedade eu acho que o dano moral tem que ser tratado com a seriedade e ele tem que ser raro justamente pra valer então eu acho que no caso desse caso que não houve
uma figura substituta é importante e acho que a pessoa tem que ser indenizada e ela se ela sente como um resgate ela fala tá vendo eu tinha é uma coisa assim dia o direito está com ela que é muito importante e hoje a gente tem que falar embora superem passam eu tô indo rápido o que renato ainda vai falar um monte de coisa sobre o mesmo tema sobre as relações fraternais que a gente costuma dizer ah isso é muito importante tanto que quando eu fui escreveu fui aluno escreveu sobre isso não mas pensando melhor eu
não sei se vocês sofreram mas eu conheço gente que sofreu um tratamento por parte do irmão que foi 8 dizer com muriel que então não há bullying na violência doméstica marido com mulher nem em entre pais e filhos porque o bullying tem que ser reiterado então atitude tem que ser reiterada no caso da violência doméstica pode ser uma única vez não importa e tem que ser é tem que haver uma disparidade não há disparidade entre marido e mulher essa disparada de qualidade que há entre irmãos mais velhos irmãos menores e ao mesmo tempo tenho outra
característica que eu acho muito interessante que tem que ser de um grupo do qual o qual você não escolhe participar então é o que acontece mais forte que seus pais que colocam na escola e eu que acontece com os seus irmãos na família a gente sofre né tem um pé ter um ditado desde assim que diz que ia claro tem muitas coisas espetaculares de ótimas e muitas coisas muito complicados ea nossa tendência diz merecia desconsiderar baixo é muito importante é justamente causada pela nossa tolerância à violência dentro de casa então eu acho que nós no
brasil estamos dão grandes passos em direção a essa responsabilização ea tornar isso saio a tornar isso olha como é que é o tratamento é claro que tem milhões de publicações que a doutrina vai ter aquilo que é o mesmo que os seus pais são pais de ambos os filhos então mas eu acho que é preciso e cada vez mais na doutrina estrangeira tem se falado dessa presença do bullying entre irmãos que não é um mero a isso aí a coisa de irmão não é realmente com freqüência o mau tratamento no meu caso por exemplo meu
irmão eu tinha um gosto particular ele amava dá susto então eu recebi assusta os diários na minha lembrança é e ele fazia coisas sinto arco da velha pra justiça e assim profissional então mas de novo cada um sabe a situação o que com o que eu quero mesmo é o meu recado mesmo é a com relação a essa violência a violência que a gente vê nas ruas é reflexo da violência que a gente só hepática por que não dizer prática dentro de casa então é muito mais gente muito mais importante já disse eu acho que
é um filósofo de que gosto muito que chama andré comte-sponville um filósofo da atualidade o francês e ele tem um livro chamado pequeno tratado das grandes virtudes a primeira virtude a polí dente e ele ficou muito tempo na dúvida se ele ia colocar polivalente com o virtude ou não mas pensando bem né sem apoio de 10 é como diz barroso em liberdade não tem carnaval bom por outro lado também não pode ser só liberdade o discurso de ódio tá aí me apavora é mas eu acho que há a polidez gentileza é o primeiro e o
amor é o último então acho que o caminho da polidez da gentileza é um caminho que a gente tem que aprender e ensinar e onde melhor do que dentro de casa e aí de novo com a frase doe nicotti tudo começa em casa também a democracia à saúde a se sentir bem consigo mesmo começa dentro de casa então o o o bom tratamento dentro de casa eu acho que ele vai ter esse reflexo fora de casa então é uma convocação a todos principalmente a mim a começar por mim de aplicar o princípio da delicadeza e
da generosidade é isso [Aplausos] [Música]