Obrigada podemos nos sentar [Música] dando continuidade a vigésima sétima sessão extraordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal aqui demos início pela manhã e a esta vigésima sétima sessão ordinária do Supremo Tribunal Federal hora aberta eu apregoou ação penal 1060 sobre a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes que tem Como revisor o ministro Nunes Marques autor Ministério Público Federal réu Aécio Lúcio Costa Pereira em que o eminente relator Ministro Alexandre Moraes está proferido o seu voto antes de passar a palavra a sua excelência para continuidade do voto eu faço a o registro da presença neste plenário
de Sudeste de Direito das seguintes instituições de ensino Centro Universitário UniCEUB Brasília e Fundação Escola Superior do Ministério Público de Porto Alegre Rio Grande do Sul estão sentados aqui à esquerda seja muitíssimo bem-vindos Espero que tenham proveito com a nossa sessão passo a palavra vossa excelência Ministro Alexandre obrigado a presidente cumprimento novamente vosso silêncio em todos os eminentes Frederico também cumprimento Presidente Os estudantes presente suplenário que ontem estiveram Inclusive é no Tribunal Superior Eleitoral nos deram a honra do comparecimento no Tribunal Superior Eleitoral Os estudantes do Centro Universitário superior do Ministério Público de Porto Alegre
no mérito da ação distribuiu o voto ao vosso excelências e a metodologia será em primeiro lugar explicar exatamente o contexto dos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro de 2023 contexto dos crimes multitudinários e a partir disso demonstrar participação é com autoria Aécio é Costa é Pereira porque é muito importante é que todos inclusive aqueles que não são da área jurídica entendam exatamente o que é um crime multitudinário é isso que já é pacificado no direito penal há muito tempo como nós revimos na primeira parte da sessão pela manhã é o ministério Público imputou ao réu
Aécio Lúcio Costa Pereira Associação criminosa armada o crime de associação criminosa armada Abolição violenta do Estado democrático de direito golpe de estado dando qualificado pela violência grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio público da união e com considerável prejuízo para vítima todos esses crimes previstos no código é penal E também detecção de patrimônio tombado é o crime previsto na lei 9.600 e 5 e faz nós começamos exatamente o raciocínio importante por aí faz durante a sua denúncia depois as alegações finais e as provas durante o processo é faz uma descrição é da
escalada de violência ocorrida no dia 8 de janeiro é de 2023 coloca e as provas é corroboram é que Houve é por parte é de uma turba violenta e antidemocrática é uma insatisfação inclusive alimentada por outros núcleos que estão sendo investigados em outros enquetes por núcleo político por um núcleo de divulgação e por lucro é de financiadores é houve mais satisfação insuflada contra o resultado das eleições é de 2022 e a partir disso uma série de Atos a partir da eleição uma série de Atos Antidemocráticos criminosos golpistas que culminaram exatamente com jatos de 8 de
janeiro é de é dois mil e 23 onde essa é turba essa multidão criminosa é ela invadiu sem autorização a Praça dos Três Poderes primeiro a Esplanada que está proibida é pelas pelas forças de segurança é ingressou com conluio e a omissão de diversos agentes de segurança que estão sendo investigados vários já denunciados é Algum alguns comandantes da Polícia Militar preços exatamente por isso é ingressou depois na Praça dos Três Poderes e de forma violenta Essa turba é passou a é destruir é o patrimônio público é destruir bens do congresso nacional do Supremo Tribunal Federal
com maior violência é e no palácio É do Planalto e fez porque por qual o ânimo e tá muito claro também está muito Claro não só nessa nesse Inter crimes desde o Final da eleição como será colocado mas também nas próprias mensagens que vários Réus que foram presos em flagrantes postado fez com intuito de derrubar o governo democraticamente eleito em 2021 e que havia tomado posse dia primeiro de janeiro em 2022 e que havia tomado posse em primeiro de janeiro de 2023 é pleiteando uma intervenção militar olha não estavam é com armamento pesado não estavam
com fuzis estavam no Medicamente a gigantados violentos e a ideia Exatamente é que a partir dessa destruição essa tomada dos três prédios que representam os três poderes da República é houvesse a necessidade de uma gl.o e com isso eles estavam pedindo que as forças militares principalmente o exército aderice a esse Golpe é de estado Esse foi o Inter essa foi foi o planejamento e a execução É que não ganhou respaldo das Forças Armadas e as forças de segurança posteriormente foram acionadas e retiraram os criminosos dos três prédios e realizaram necessárias prisões em flagrante e esse
crime ou essa execução é uma execução multitudinária nas palavras da doutrina é uma alma coletiva uma multidão criminosa é que acaba constituindo aqui as palavras dos movimentos em massa Aquele movimento em massa ele passa a realizar as condutas é criminosas um agente acaba exercendo influência no outro um agente acaba induzindo instigando é o outro e as condutas vão sendo praticadas pela turba é pela multidão por isso também é chamado de crime de multidão E isso é pacificado é no direito penal não há não há nenhuma dúvida da responsabilidade subjetiva não se trata de Responsabilidade objetiva
que não é admitida em Direito Penal responsabilidade subjetiva cada um agiu é consolo cada um Agio com dolo a fazer parte dessa turma ao ingressar na Esplanada ilicitamente ao ingressar na Praça dos poderes dos Três Poderes ao depredar e ao pleitear a derrubada do governo democraticamente eleito e um golpe de estado com intervenção militar O que torna o crime Coletivo crime multiturinário é o fato de virtude do número de pessoas você não tem necessidade de escrever que a o sujeito a ele é quebrou a cadeira do Ministro Alexandre o sujeito B quebrou a cadeira do
ministro fachin o sujeito C ele quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin não a turma criminosa destruiu o patrimônio Supremo Tribunal Federal a turba criminosa Destruiu o patrimônio é do Senado é Federal e volto a dizer não há isso é importante ressaltar não há nenhuma dúvida no direito penal é da existência e dos elementos que constitui que constituem é esse crime nós temos aqui e o exemplo o exemplo clássico é uma rixa é uma briga de torcidas uniformizadas aonde você não precisa identificar que o A de um soco no b c ele levou uma cadeirada
do de são Grupos que praticaram crime e você é descreve a conduta e a conduta A Procuradoria Geral descreveu detalhadamente a conduta e execução é do delito e mais o elemento positivo o dolo é houve dolo uma clara intenção de a realização do invasão criminosa no caso dos autos é no senado federal vazão criminosa no congresso e se dirigindo ao Senado Federal é para tomada ilícita é de poder via Intervenção militar pleiteando uma intervenção militar com a queda do governo democraticamente eleito E para isso utilizando-se de violência violência juntamente com os demais e a destruição
que nós veremos é logo agora então razão primeiro importante essa Alencar nesse primeiro momento Que razão assiste que é o ministério público ao afirmar que esses crimes crimes Multitudinários crimes e crimes dessa natureza a individualização detalhada das condutas em contra Barreiras intransponíveis a detalhadíssima pela própria caracterização coletiva e da conduta no resta dúvidas porém é isso que a acusação tem o dever de comprovar durante a ação penal não essa dúvida de que todos nos crimes é multidrodinários todos contribuíram para o resultado é esse que se tratava realmente de uma Ação conjunta perpetrada por inúmeros agentes
direcionados ao mesmo é fim é mais fácil entender os crimes multidulinares Principalmente aqueles que não são da área jurídica vem do exatamente os vídeos aqui que demonstra o melhor as imagens demonstram melhor é que as palavras da natureza do crime multitudinário é agora no vídeo o que está nos autos como foto Fernando a necessidade É de escrever cada uma das condutas porque as condutas são da Turma do outro um instigando é um induzido [Aplausos] no Supremo Tribunal Federal [Música] aqui Presidente E essas imagens são poucas imagens trazidas um resumo do que consta nos autos claramente
demonstrado que não há nenhum Como disse antes é domingo [Música] S da Democracia tentar todos o estado democrático de direito é por uma turma de golpistas que pretendiam uma intervenção militar para derrubar um governo democraticamente eleito em 22 veja armados com pedaços de Ferro armados com pedaços de pau é destruindo quatro destruindo o patrimônio público não há nada de Pacífico nesses atos são atos criminosos aqui na Câmara dos Deputados agora atos criminosos atos Antidemocráticos é atos realmente que está crescendo a sociedade brasileira no senado federal a versão mentirosa é também em vários depoimentos de que
o Senado Federal tudo estava aberto as portas estavam abertas tudo foi destruído é tudo foi depredado várias câmeras foram depredadas também a a uma investigação também curso pelo Ministério Público é de Agentes que a gente criminosos que também é adentraram Mais fortemente armados com rádios transmissores Então tudo faz parte é de um crime né do crime de multidão o professor saudoso Professor também meu ex colega de Ministério Público do Estado de São Paulo professor Júlio Fabrini diz exatamente isso que é possível cometimento de crime pela multidão delinquente como nas hipóteses linchamento depredação é saque e
todos todos responderam Resultado pro senhor não importa quem deu o golpe final que matou a pessoa não é só ele o homicida todos que participaram do linchamento são é homicidas aqui é a grande caracterização é dos crimes é multidulinares ou ou de multidão ou ainda de autoria é coletiva eu trago no voto presidente do Supremo Tribunal Federal já reconhecendo de longa data esses crimes A natureza e quais os requisitos necessários para tipificação dos crimes ou de autoria é coletiva e isso é seguido por todos os tribunais do país trago também aqui colaciono julgados do Superior
Tribunal de Justiça dessa maneira os argumentos trazidos pelo Ministério Público são é corroborados pelas provas trazidas nos autos é que demonstram que embora não seja preciso é possível precisar o exato momento em que houve a Adesão Subjetiva é para essa associação para a prática de crimes É certo que ela se deu anteriormente ao dia 8 esse consumo do dia 8 de janeiro nosso veremos aqui que o próprio réu diz que fazia parte do grupo Os Patriotas e veio de Diadema ele mora em Diadema veio do Estado de São Paulo Exatamente é para praticar esses atos
é que acabaram sendo praticados no dia oito de Janeiro é fato notório Presidente colegas que Após a proclamação do Resultado das eleições em 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral é constatou-se a difusão e a ampliação em vários núcleos lucros é políticos núcleos sociais é de diversos atos antidemocráticos nós tivemos no dia seguinte o segundo turno das eleições nós tivemos uma movimentação criminosa de vários caminhoneiros no Brasil foi necessário uma decisão é judicial dada por mim determinando é que a polícia as polícias militares Retirassem os caminhoneiros esses bloqueios e cumprissem a Lei uma vez que a polícia
rodoviária federal isso do seu então diretor inclusive hoje preso a Polícia Rodoviária Federal não estava cumprindo a lei estava aderindo a por parte da sua chefia a esses movimentos antidemocráticos como bloqueio total é do tráfego atrapalhando a circulação é de alimentos atrapalhando a circulação de medicamentos atrapalhando a circulação geral é das Pessoas e isso é esse esse início desse movimento antidemocrático golpista é foi se ampliando todos lembramos também no dia 12 é de dezembro no dia da diplomação do Presidente da República eleito no Tribunal Superior Eleitoral lembramos os atos de vandalismo e depredação da própria
sede da Polícia Federal a invasão é e a depredação na sede da Polícia Federal com o mesmo intuito porque intervenção militar a abolição do Estado democrático de direito para a época é para que não houvesse posse do presidente eleito e naquele dia 12 é diplomado o relatório elaborado pelo interventor Federal Ricardo Capelli é designado pelo Presidente da República no próprio dia 8 de janeiro trazem informação exatamente com acampamento em frente ao quartel general do Exército é que foi começou a ser montado em primeiro de novembro no dia seguinte a divulgação dos resultados da eleição Presidencial
ele se encerrou em 30 se encerrou havia se encerrado em 30/10 voltou dia primeiro de novembro e no dia 15 de Novembro era visível aglomeração de pessoas em frente ao quartel geral pessoas essas que receberam no dia oito diversos ônibus de golpistas entre eles o réu é que lá se organizaram se alimentar Como o próprio réu confessa e a partir disso passaram para a prática criminosa na no telão Eu passo algumas fotos que estão aqui demonstrando no voto consumo voto exatamente essa essa aglomeração é a participação de caminhoneiros o primeiro Comboio chegou aqui em Brasília
dia 6 é do 11 com veículos alocados em espaços é militares dia 12/12 pretendendo ampliar isso para tentar causar aquela grande confusão criminosa causada no dia da diplomação E lembrando que essa sequência de Atos golpistas no dia 24 é de dezembro foi Localizado artefato explosivo junto a um caminhão tanque tendo os autores se identificados estão presos e confessaram vejam confessaram aqui o artefato confessaram que iriam explodir um caminhão tanque perto do aeroporto se não tivesse ocorrido um erro um erro na montagem do dispositivo aquilo teria matado centenas e centenas de pessoas que estavam no aeroporto
porque ele explodiu combustível e de Explodir ao lado é do aeroporto e confessar não mais confessar no que fizeram todo um reconhecimento próximo ao Supremo Tribunal Federal é para verificar a possibilidade de dar em tiros Sniper eles eram cacs colecionadores atiradores e Caçadores é para verificar ângulo para se fosse necessário assassinar os ministros do Supremo Tribunal Federal eles próprios é confessarem então uma escalada golpista uma escalada violenta Isso é um fato notório não é possível não é possível que alguém isso é consciência acredite é que uma pessoa que invadiu Depois de toda essa escalada golpista
e que a pessoa aderiu que fazia parte do grupo Patriotas para derrubar o governo eleito que essa pessoa veio passear né sorrindo na Praça dos Três Poderes o relatório juntado aos autos no dia 25/12 verificou que os manifestantes tentaram se aproximar também na Praça dos Três Poderes vários manifestantes já se preparando e na abordagem foram apreendidos rádios transmissores é facas e bolas de Gude bolas de Gude para quê aqueles que sabem é dos atos criminosos bolas e good para jogar quando a cavalaria chega cavalaria da polícia é militar chega se joga bola de gude porque
o cavalo é acaba caindo e aí A turma violenta acaba acreditando não só animal como policial que está em cima ou seja não há dúvida dessa escalada de Violência o próprio Ministério Público A Procuradoria Geral da República afirma nas suas alegações finais que a partir de Seis de Janeiro em razão da previsão de chegada de caravanas e do conteúdo belicos compartilhadas as investigações levaram também a descoberta de vários organizadores o adversário a festa da Selma é todos se recordam aqui que era essa organização é desses ônibus que vieram exatamente para entre aspas a festa da
Selma para Realizar essa tentativa frustrada pelas autoridades constituídas de golpe de estado de derrubada do Poder constituído legalmente nas eleições é a procuradoria diz que em razão dessa previsão a natureza as proporções violentas era necessário a que fosse não fosse possível adentrar Esplanada dos Ministérios o relatório de inteligência juntado também aos autos relatório de inteligência do dia 6 de janeiro sobre os atos previstos entre 6 e 9 né Exatamente destacava a possibilidade de invasão e ocupação órgãos públicos participação de grupos Com intenção de ações adversas bem comunicação é de que o público participante fosse estavam
convocando adultos em boas condições físicas e a participação de muitos né Caçadores atiradores e colecionadores de armas de fogo e tudo isso Acabou tendo a complacência e Como disse já há denúncias e investigações de Autoridades constituídas inclusive autoridades policiais é militares nada disso teria acontecido Presidente nada disso teria ocorrido colega se a polícia militar do Distrito Federal tivesse atuado segundo procedimento é correto eu falo aqui com absoluta tranquilidade como ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo se não precisaria mais do que um mas se dois batalhões de choque é Com escudo grande estivesse presentes na
sala na Praça dos Três Poderes nada Disso teria ocorrido basta verificar que quando eles finalmente após a depredação a invasão golpista quando eles finalmente chegaram em 20 minutos a questão se solucionou então houve opção de autoridades e essas autoridades estão presas outras estão sendo investigadas e várias já denunciadas pelo Ministério Público fica aqui o meu elogio ao doutor Carlos Frederico pudesse investigação principalmente relação às polícias a polícia militar E isso era essa conclamação dessa turba que realizou essa invasão essas caravanas para tomada de poder pelo povo convocação de greve geral intervenção militar já passou lá
vários comunicados é rodando por todos esses ônibus essas pessoas é que vieram e participaram é desses atos é criminosos e que tiveram como uma parada de ilha quase obrigatória para se organizar melhor o Quartel tiveram né os acampamentos ou acampamento feito nas portas do quartel do Comando do Exército aqui em Brasília é que também esse plenário em mais de mil denúncias recebidas é entender o que é crime o plenário vai analisar nessas mais de mil denúncias individualizada mas a materialidade já foi confirmada pelo Bernardo que é crime acampamentos na frente de quartéis Pedindo intervenção militar
e a queda do governo legitimamente democraticamente constituído não existe aqui liberdade de manifestação para tentar contra a Democracia para pedir ato institucional número 5 para pedir a volta da Tortura para pedir a morte é dos inimigos políticos Os Comunistas é e para pedir intervenção militar isso é crime e esse plenário mais de 1100 denúncias já recebimentos de denúncias constatou isso Ação o panorama esse Panorama geral e Presidente colegas esse Panorama geral ele serve para todas as demais ações é penais porque é o crime é coletivo é esse Panorama evidencia que os propósitos criminosos eram plenamente
difundidos conhecidos anteriormente por todos têm em vista aqui os manifestantes eles insuflavam e pediu que as forças armadas tomassem com violência o poder que houvesse uma intervenção é militar é Como se isso fosse democrática e constitucionalmente aceita ação delituosa visava exatamente e dessa forma contínua que explodiu no dia oito de Janeiro pisava impedir de forma contínuo exercício dos poderes constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído só Que contava com a indispensável participação do exército brasileiro que não faltou aos brasileiros e a sociedade O fato de eventuais militares terem participado de ações golpistas estarem
sendo investigados não macula uma verdade histórica que deve ser aqui é proclamada o exército brasileiro não aderiu não aderiu a esse devaneio golpista é de vários vários inclusive políticos que estão sendo investigados Presidente Na Linha Do que sustenta A Procuradoria Geral da República é essa agregação de pessoas Foi eles foram é produzindo os grupos essa Associação É Se deu através dessa ideia do mesmo objetivo e o objetivo Era exatamente esse era indeterminado dia que acabou sendo Dia 8 é de Janeiro de forma violenta invadir e tomar a sede dos três poderes para inviabilizar realmente o
exercício dos poderes é não não sejamos eu diria aqui não sejamos ingênuos é de achar é que os Manifestantes fizeram domingo é porque não havia ninguém nos prédios fizeram um domingo porque encontraram maior facilidade no domingo e a ideia era continuar nos prédios para inviabilizar o exercício é dos poderes e para que com aquela primeira adesão lamentável que houve por parte de determinados oficiais da polícia militar a polícia não retiraria E no momento em que se houvesse a necessidade o exército fosse convocado tentariam convencer o exército Aderir a esse golpe de estado veja não há
nenhuma dúvida é em relação é isso não saíram não saíram dos prédios é porque depois da visita Ita resolveram voltar para casa só sair não quando a polícia chegou inclusive com bombas e gás lacrimogêneo é um choque é chegou e retirou os é manifestantes os criminosos não manifestantes os criminosos é golpistas no dia 8 as imagens colacionadas alegações finais do Ministério Público E aqui eu também peço atenção está no voto mas para facilitar mostra uma sequência é que foi realizada o início dessa marcha golpista com destino a Esplanada dos Ministérios que volto a dizer é
por reunião de todas as forças de segurança é realizada é da sexta e no sábado anterior estava fechada não era permitida a entrada na Esplanada dos Ministérios ouve é por parte de algumas autoridades uma contra ordem irregular no domingo pela manhã é Exatamente por isso o próprio Supremo Tribunal Federal não estava com a proteção normal que havia sido feita em outros momentos nos dias sete é de Setembro em outros momentos onde houve o risco é de invasão porque todas as forças de segurança acordaram que não se entraria na Esplanada dos Ministérios na Esplanada dos Ministérios
ocorreu essa invasão é mostra a linha do tempo que as próximas 14:45 houve o Rompimento da barreira de contenção policial O que viabilizou é que essa turba golpista prosseguisse em direção ao congresso nacional é com a retirada dos grades aproximadamente as 15 horas ocorreu a invasão da parte interna do congresso é nacional às 15:10 outro grupo adentrou estacionamento e a parte de trás do Palácio do Planalto subindo a rampas 15:20 às 15:30 foi rompida parte da estrutura de segurança do supremo é tribunal é Federal e aqui é presidente Também faço questão é de salientar que
a nossa segurança atuou é de forma extremamente corajosa Porque como não havia autorização de ingresso na Esplanada dos Ministérios não foi montado todo aquele aparato maior de segurança mas os agentes aqui de segurança que aqui estavam atuaram corajosamente é contra uma turba enfurecida é que os agredia é que é jogava pedra jogava Jogava pedaços de pau vários estavam com facas ou seja nada Pacífico não houve nada Pacífico É nesse dia até porque a tentativa de morte da Democracia não é pacífica é um ato violentíssimo o que ocorreu dia 8 de janeiro foi um ato violentíssimo
contra o estado democrático de direito as 15:30 Como disse foi rompida parte da estrutura de segurança do Supremo Tribunal Federal com a invasão do local por 300 é criminosos que iniciaram a depredação é Do prédio a retomada dos prédios Como eu disse só foi possível no início da noite a partir daí sim da chegada é doce dos batalhões especializados da polícia militar é que contiverem inúmeros inúmeros golpistas portanto Presidente é em relação e por isso que digo que essa parte ela é comum a todos os agentes que praticaram esse crime esse crime de multidão é
em relação a materialidade eu elemento subjetivo constata-se o Contexto realmente de crimes é multiturinários e isso na verdade já havia sido reconhecido é pela corte esse contexto e a materialidade é no recebimento da denúncia em acórdão publicado em 9 de maio de 2023 aqui no Supremo Tribunal Federal onde dissemos na ementa narrativa Clara expressa que se amou da descrição típica dos crimes multidulinares ou de autoria coletiva imputados durante o processo devido processo legal As testemunhas ouvidas em juízo corvoraram as imputações feitas pela Procuradoria Geral da República descrevendo com riqueza de detalhes as circunstâncias e execução
dos diversos crimes praticados por toda essa turma é criminosa durante os atos golpistas e 8 de janeiro com invasão violenta da Praça dos Três vocês Congresso Nacional Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal em relação a que a conduta no senado federal no Congresso No plenário do Senado também as testemunhas corroboram as imagens apontando a invasão por grupo que procedeu com violência contra as forças policiais arremessando extintores paus pedras bolas de Gude de maneira orquestrada as testemunhas colocam que havia organização e divisão de tarefas havia material gráfico com instruções não estavam aqui a passeio
Presidente estavam aqui com uma finalidade golpista de derrubar o Governo de acabar com a democracia de pedir intervenção militar e destruir a sede dos três é poderes houve apreensão de material gráfico com instruções foram montadas depois barricadas para impedir acesso das forças policiais que foram chamadas utilizados de mangueiras para jogar água contra os policiais e tudo impulsionado uns pelos outros exatamente o que ocorre em crimes de autoria coletiva o induzimento instigação e a execução Coletiva sempre com uma finalidade que era derrubar o governo eleito e o clamor o clamor doentio por uma intervenção é militar
eu cito no voto Presidente depoimento das testemunhas aqui também a polícia Legislativa Federal atuou com extrema competência dentro das suas possibilidades e extrema é coragem eu sinto depoimento da Testemunha Wallace Pereira que diz exatamente é isso é que participou da prisão em flagrante das pessoas que no Plenário é do Senado é que foi obrigado a dar voz de prisão é havia recusa para a saída do plenário Ou seja é uma fantasia é criada de que depois de conhecerem o plenário do Senado queriam sair é livremente é uma fantasia isso é ouviu diz a testemunha a
pessoa falando palavras de ordem é sempre contra as eleições e mencionando e pedindo sempre intervenção militar a intervenção é do exército presenciou diz a testemunho aulas Pereira vários atos de violência Praticados pelos invasores vários com capuz objetos na mão vários vieram com panos com vinagre já preparados utilizavam pontaletes estilingues extintores é de incêndio e de forma agressiva Everaldo Bosco outro outra testemunha também policial do Legislativo Federal narra da mesma forma né o mesmo item é crime ele já violência a invasão é o quebra quebra é no plenário Ele também foi responsável pela lavratura de vários
atos de prisão em flagrante diz a mesma coisa que eram palavras direcionadas contra o presidente é eleito que já havia é tomado posse e a favor de uma intervenção é militar ou seja um golpe é de estado Gilvan Xavier também testemunha policial do Legislativo Federal da mesma da mesma forma é narra é os mesmos as mesmas questões Chegar chegou a dizer invasores abre aspas invasores entoavam palavras de ordem e chegavam a dizer que morreriam naquela linha ou seja que não iriam retroceder até é que houvesse é o golpe de estado verificou danos em várias áreas
do Senado invasores usavam camisetas com fotos do ex é presidente é invasores diziam abraços o presidente eleito não ficará no poder é com várias armamentos brancas facas machadinhas rosões pedaços de pau É bolas de Gude e a invasão é no Senado e todas as agressões A última é testemunha ouvida cai o grilo também é policial é legislativo é corrobora as mesmas afirmações exatamente e dizendo que além de tudo isso é faziam durante todas essas agressões a democracia o estado democrático de direito e ao patrimônio público fazer um lives e aqui Presidente é importante refletirmos o
porquê o porquê que Criminosos que invadem a sede dos três poderes de forma violenta é para tentar derrubar o governo democraticamente eleito pedindo um golpe de estado com intervenção militar porque eles mesmo se filmam é e colocam nas redes sociais porque tinham a certeza de que conseguiria um golpe de estado aqui o sentimento de impunidade ela é tão grande é que filmavam para depois poderem dizer que participaram do golpe de estado tinham a certeza de que Haveria adesão das Forças Armadas é que a polícia não iria retirá-los dos da série dos três poderes e acabaram
se auto incriminando filmando e postando livremente como nós vamos ver é mais adiante é essencial destacar que as narrativas das testemunhas ouvidas ratificaram o intuito comum é e o ânimos é o dolo da atuação da ordem vassoura e golpista é direcionado a derrubada do Governo empossado a ruptura institucional com intervenção é militar também foi um registrados registradas destruição nas áreas comuns do prédio do Senado além do Plenário é após a entrada dos invasores a partir desse Panorama é delineado pelas provas e pelos relatórios do interventor pelas testemunhas comprova-se eu não tenho a menor dúvida a
entrada criminosa e golpista num prédio onde havia bloqueios Em dinâmica de vandalismo e violência com ações organizadas que se estenderam muito além do ingresso do edifício e não houve recuo mesmo diante de ordens de desocupação porque o objetivo era Claro o objetivo era obter uma intervenção militar conseguiu golpe de estado e derrubar o governo democraticamente eleito Nesse contexto da presença da Absurda certeza da materialidade de todos esses delitos imputados dos crimes multiturinários a Participação a qual autoria de Aécio Lúcio Costa Pereira vem comprovada integralmente pela prova dos Autos Presidente o réu Aécio Lúcio Costa Pereira
foi preso dentro do plenário do Senado Federal ele estava dentro do plenário do senado federal em seu interrogatório perante autoridade policial informou é que é morador de Diadema e já frequentava o quartel do sudeste no bairro do Ibirapuera em São Paulo pretendo que já confessou Pleiteando intervenção militar em conjunto com um grupo denominado Patriotas o qual esse grupo denominado Patriotas organizou a vinda para Brasília em janeiro igualmente o réu confessou ter acampado chegando em Brasília no quartel do exército a frente do quartel do exército aqui em Brasília e tem invadido a sede do congresso nacional
e ingressado no plenário do Senado é Federal eu Transcrevo o seu depoimento no voto diz que fez uma doação de 380 para o grupo Patriotas Veja por exemplo é um grupo que já pleiteava a intervenção federal na frente do quartel em São Paulo no Ibirapuera no quartel no comando do sudeste é chicotizou fizeram doações ele confessa que fez doação de 380 para vim a Brasília fazer o quê a mesma coisa é pleitear a intervenção Federal é tentar é que o golpe fosse realizado e continua É narrando confessa é que ficou no QG do exército também
aqui em Brasília havia barracas diz o réu que disponibilizavam alimentação para manifestação isso também está sendo investigado é que seu objetivo é lutar pela Liberdade ele confessa que veio ele confessa que veio pedindo uma intervenção militar com um grupo chamado Patriotas que já pedi intervenção militar em São Paulo para lutar pela Liberdade Qual era a liberdade e nós vamos ver sequência derrubar o governo na cabeça dele do réu derrubar o governo democraticamente é eleito e continua aqui dizendo que perto das 13:30 o grupo que liderava perto das 13:30 do grupo que liderava no QG do
exército determinou o início da caminhada mostrando exatamente que havia uma organização criminosa aqui Houve essa Associação Exatamente é Para tentar o golpe de estado e vai narrando que chegou adentrou Salom negro assim só as Galerias pela escadaria Esse é o interrogatório em juízo confirma que invadiu a conduta confirma sua conduta invasão do congresso nacional e aí vem a mente e diz que achou que seria algo Pacífico como algo Pacífico como é uma intervenção militar programada por um grupo chamado Patriotas que já defendia isso na frente do quartel em São Paulo como seria uma Intervenção militar
um golpe de estado Pacífico obviamente aqui também é muito difícil de ficar alguma credibilidade nessa mudança de versão que ocorreu em juízo o réu portanto reconheceu que integrava um grupo Alto e denominado Patriotas que atuava em frente do quartel general de São Paulo depois veio aqui para o quartel geral em Brasília pleiteando e intervenção Militar no país e que organizou inclusive contribuição Financeira a vinda a Brasília para os atos golpistas os protestos que acarretar nos atos golpistas de 8 de janeiro tendo invadindo a Praça dos Três Poderes e ingressado do Senado Federal houve também um
trabalho técnico importante da Polícia Federal que está nos autos com a extração dos dados do aparelho telefônico aprendido com o réu por ocasião da sua prisão que corroboda a Prática criminosa é pelo réu os vídeos produzidos pelo próprio Réu que espontaneamente divulgou por portais de notícias e redes sociais verifica-se que ele próprio trajava camiseta com inscrição são militar Federal e ele comemora A Invasão na Praça dos Três Poderes e do congresso nacional e incentiva os atos é golpistas o primeiro vídeo [Música] O próprio o próprio réu o próprio réu é com a camisa intervenção militar
a imagem fala mais de todas as provas técnicas é invadiu violentamente ingressou no senado federal e postou nas redes comemorando e mais do que isso incentivando a invasão diz na transcrição do vídeo amigos da Sabesp quem não acreditou tamo aí tamo aqui quem não acreditou também estou aqui para vocês [ __ ] Olha onde eu tô na mesa do presidente já Dilson viu são Roni estamos aqui [ __ ] Marcelão toma aqui [ __ ] vai dar certo não desiste vai dar certo não desistam saiam as ruas e parem as avenidas isso é um passeio
Pacífico presidente ele veio aqui pacificamente conhecer o chamado Federal vai dar certo não desistam saiam nas ruas parem as avenidas em outro vídeo que acompanha o laudo também um réu no meio do bando criminoso que também participava dos Atos golpistas e ao lado de um outro homem chamado Leco realizou gravação na rampa em frente ao Palácio do Planalto na mídia Aécio Lúcio Costa Pereira incentiva a invasão os atos golpistas a depredação e o vandalismo inclusive dizendo que abre aspas acho que defecará dentro do Senado e que nadará em espelho d'água em que há no local
é o segundo vídeo caramba [Aplausos] Do Brasil que eu acho que eu vou cagar lá dentro do Senado lá aquilo lá é meu vou nadar lá [Aplausos] [Música] realmente Presidente um passeio Pacífico no dia 8 de janeiro e um terceiro vídeo Aécio Lúcio Costa Pereira o réu já vi invadido Congresso Nacional se encontrava no plenário do Senado o réu utiliza um microfone instalado em uma mesa do ambiente Continua incentivar os atos golpistas a derrubada do governo democraticamente eleito e a ocorrência de intervenção é Federal para não deixar o comunismo entrar no Brasil é o terceiro
vídeo [Música] as ruas de colaboram para a gente agora fiquem nas ruas e peça abre aspas presente repito que foi dito agora eu como representante do Povo Eleito por quem não se sabe eu como representante do Povo estou aqui para dizer que não aceito esse governo fraudulento como nosso representante então quero mandar uma mensagem para o pessoal aqui do meu grupo pessoal do Brasil que não desista ele grupo Associação é criminosa o Crime o crime de multidão confessado várias vezes pelo próprio réu acredito no sonho de você acredite no sonho de vocês não vamos deixar
o Comunismo entrar gente saiam as ruas incentivando os atos golpistas de corroboro para gente saiam nos quartéis saiam agora fiquem nas ruas e peçam SOS Forças Armadas e repete Forças Armadas incentivando é a intervenção militar e a quebra da Democracia por não aceitar dizer ele esse governo fraudulento como nosso representante o robusto conjunto probatório trazido aos autos não deixa qualquer margem de dúvida que Aécio Lúcio Lopes Costa perderam nas figuras típicas a ele imputadas na denúncia pelo Ministério Público está comprovado pelo teor do seu interrogatório pelos depoimentos das testemunhas a roladas pelo Ministério Público pelas
conclusões do interventor Federal a sequência do grupo se dirigindo até a invasão dos prédios pelos próprios vídeos produzidos pelo Real e outros elementos informativos que Aécio Lúcio Lopes Costa Pereira integrava grupo Alto denominado de Patriotas que buscava em claro atentado à democracia e ao estado de direito a realização de um golpe de estado com decretação de intervenção Federal e como participante integrante das caravanas que estavam no acampamento do quartel general em Brasília naquele fim de semana invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes com emprego de violência tentou abolir o estado democrático de direito
visando o impedimento ou restringindo o Exercício dos poderes constitucionais tudo para depor o governo legitimamente eleito com o uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios sede dos Três Poderes da República essa conclusão é presidente é Sem nenhuma dúvida as provas dos Autos demonstram Exatamente isso e a partir disso Presidente agora é de forma mais rápido específica entrarei nos itens de cada um dos crimes Imputados a abolição violenta do Estado democrático de direito que é o artigo 359l do Código Penal tentar com emprego de violência ou grave ameaça
abolido o estado democrático de direito impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais olha claramente o emprego é de violência claramente a intenção de abolir o estado democrático de direito confessado pelo próprio réu inclusive É nos seus vídeos Para restringir o exercício dos poderes constituídos porque tomaram tomaram de assalto criminoso a sede é dos três é poderes é com ameaças aos seus representantes então é presente as alegações finais da procuradoria é estão de acordo com todas as provas é presentes nos autos autoria e a materialidade do delito estão comprovados é conforme no item anterior detalhadamente
Vimos a previsão constitucional do Estado democrático de direito consagra a obrigatoriedade do país ser regido por normas democráticas com observância da separação de poderes bem como vincula todos absoluto respeito aos direitos e garantias é fundamentais com a finalidade de afastamento de qualquer tendência autoritarismo e a concentração é de poder a Constituição Federal não permite a Constituição Federal não permite a propagação de ideias golpistas é de Intervenção Militar de ideias contrárias à ordem constitucional e ao estado democrático de direito tão pouco a realização de manifestações públicas ilícitas ilícitas e violentas visando a ruptura do estado de
direito através é da instalação do arbítrio não existirá o estado democrático de direito sem que haja poder desse estado independentes e harmônicos entre si não é possível atentar violentamente contra os poderes Estado impedindo ou tentando é constrangê-los a não exercer as suas é funções é trata-se aqui do tipo penal inserido pela lei 14197 a lei que substituiu antigamente nacional com vistas exatamente a proteger o quê proteger o bem jurídico previsto na Constituição e objeto de mandado de criminalização previsto no artigo 5º inciso 45 proteger do Estado democrático de direito aqui presente o tipo penal consagra
é isso Todas as democracias modernas têm tipos penais absolutamente semelhantes o tipo penal consegue é um instrumento protetivo do próprio Estado democrático de direito é o estado democrático de direito precisa ter as mãos instrumentos legais para combater as atividades Ilegais as atividades violentas que vissem o final da Democracia que fizesse Exatamente é encerrar o estado democrático é de direito é uma proteção a preservação do Estado democrático de Direito de suas institu ições é Não há dúvida que é o réu cometeu o crime é previsto pela nova lei o réu é cometeu é o crime previsto
no artigo 359l tentou com emprego de violência abolir o estado democrático de direito impedindo o restringindo o exercício dos poderes é constitucionais Assim presidente eu não voto mostro outras outras fotos diversas fotos é que comprovam estão nos altos e comprovam novamente reforça eu diria essa tentativa é digo que mais está recebedora é a quantidade de vídeos e imagens postadas em redes sociais por esses inúmeros criminosos entre eles o réu que se vangloriavam desse enfrentamento e reiteravam a necessidade de golpe de estado com a intervenção militar e a derrubada do governo Democraticamente eleito é Tendo isso
chegado de outronamente ao conhecimento dessa corte em inúmeras investigações da Polícia Federal os interrogatórios policial e judicial do réu juntamente com os depoimentos das testemunhas e dos vídeos realizados e divulgados pelo próprio réu já detalhados entre anterior confirmam a prática do delito é imputado dessa forma Presidente Voto no sentido da condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira pela prática do crime previsto No artigo 359l do Código Penal da mesma forma Presidente Voto no sentido da condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira pela prática do crime previsto no artigo 359 m do código penal é que
é o nome ulis golpe de estado tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído importante é que salientar presidente que são crimes como a própria Procuradoria Geral da República detalhão absolutamente autônomos Os tipos penais são é diversos nós tivemos já aqui o crime do 359l quando se tentou por exemplo invadir o Supremo Tribunal Federal constrangendo o exercício do Poder Judiciário só que aquele momento não houve a tentativa de golpe de estado Então são crimes autônomos no dia 8 houve Dois crimes o crime do 359l do Código Penal e o Crime
do presente 59 m do Código Penal tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo Legitimamente constituído e aqui Presidente também por mais ridículo que pareça eu preciso fazer um esclarecimento porque são tantos Absurdos que se ouve que às vezes o básico é necessário é ser esclarecido várias pessoas defendendo que esse crime não ocorreu porque não conseguiram dar o golpe de estado olha não existe crime de golpe de estado porque se tivesse dado golpe de estado na verdade quem não estaria aqui Seriamos nós é para julgar o crime é quem dá o golpe
de estado não é julgado é porque ganhou na violência o que democraticamente perdeu por isso que as elementares do tipo são bem Claras tentar depor tentou por meio de violência ou grave ameaça depois o governo legitimamente constituído e não conseguiu por isso que vai as barras do tribunal responder é por isso então aqui é também as provas já detalhadas anteriormente demonstro Claramente isso é os extremistas entre eles o réu que se auto titulava do grupo Os Patriotas é e usava uma camisa intervenção Militar Aqui não é nenhuma só uma confissão oral pelos vídeos é uma
uma confissão de vestimenta é configurou o crime também junto outras fotos demonstrando essa tentativa é mas não há nenhuma dúvida da autoria materialidade da prática delituosa prevista no artigo 359 é m e memória aqui de forma mais resumida o que falei Anteriormente no item genérico dessa forma é relembro aqui é que num dos vídeos o réu quis é que não aceita esse governo fraudulento como nosso representante é diz está mandando mensagem para amigos saem as ruas e até as forças armadas para não deixar o comunismo entrar e pede é os quartéis e ajuda as forças
armadas então logicamente aqui é comprovado é de forma absoluta é o crime a prática criminosa Do artigo 359 m por parte do réu o crime de dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da união e conciliável prejuízo para a vítima aqui Presidente também é importantíssimo e por isso que fiz é inicialmente o item genérico aqui é importantíssimo contexto dos crimes multiturinários não é porque o réu não foi ele que estava com O elemento inflamável é que ele não responde também é todos em qual autoria responde pelo que
todos fizeram repito em qual autoria nos crimes é coletivos a norma diz destruir ele utilizado deteriorar é coisa alheia e é qualificada se o crime é contra o patrimônio da União Como foi no caso e também com emprego de substância inflamável ou Explosiva é o Ministério Público aqui impõe né a ponta na denúncia essa conduta a violência a Pessoa o grave ameaça foi dirigida as tropas e forças de segurança tivemos inúmeros é policiais feridos inúmeros agentes e segurança é feridos em relatório é também tivemos prejuízos e tal aqui só no senado federal relatório de danos
ao patrimônio do Senado em mais de 20 é milhões a várias várias fotos sobre a estrutura dos prédios públicos é depredado é os as imagens do relatório preliminar de Vistoria do IFA ou seja não há dúvida que houve aqui o dano a nos autos as fotos e aqui também passando as fotos é dos três prédios que foram depredados nós nem precisaríamos novamente porque isso está na memória lamentamente isso está e ficará na memória de todos os brasileiros é Como disse vossa excelência no dia primeiro de fevereiro na abertura Dona judiciário o dia da infâmia é
dia 8 de janeiro é Onde acarretou mais até agora já chegou a mais de 30 milhões os prejuízos acarretados É por esses golpistas criminosos as qualificadoras do artigo 163 incidem na Conduta do réu as qualificadoras são emprego de violência a pessoa contra os agentes de segurança emprego de substância inflamável a fotos depois da substância inflamável e o próprio fogo colocado em vários vários tapetes e Outros móveis comprovam os laudos aqui o que foi aprendido foi contra o patrimônio da União a terceira qualificadora e por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima vítima União
prejuízo Como eu disse já de mais de 30 milhões foram apreendidos e cito aqui a página 82 do voto Presidente no voto apreensão foram apreendidos bombas de caráter caseiro aparelhos tipo maçarico é frasco cheio De contendo líquido líquido amarelo gasolina para colocar é fogo galão de gasolina outros máscaras é faca com cabo de plástico ou seja é tubo semelhante a cola líquidos explosivos para caracterizar as qualificadoras dessa forma é presidente e repito aqui o que disse é anteriormente é além de tudo é o réu continuava incentivando seja aqui os seus companheiros como ele Disse é
no plenário do Senado seja pedindo para sair nas ruas é para que houvesse a tomada do poder e continuasse naquela no senado federal continuasse na prática criminosa que causou todos esses danos ao patrimônio público então também Voto no sentido da condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira pela prática do crime previsto no artigo 163 parágrafo único inciso 1 2 3 e 4 do Código Penal ização do patrimônio tombado A Procuradoria Geral da República denuncia também pelo crime do artigo 62 um da Lei 9.6005 aqui a objetividade jurídica é outra não é só a propriedade o
crime de dano o crime de dano do Código Penal a objetividade jurídica à propriedade no caso a propriedade da União aqui não aqui é o patrimônio é o valor não só não só não muito mais do que o valor é físico patrimonial o valor histórico é o valor é da memória é do país Destruir e inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei ato administrativo ou decisão é judicial ou seja além da depredação geral é houve especificamente a declaração e nós vimos aqui o relógio de 1808 trazido por Dom João sexto ao Brasil é quadro
de Cavalcante ou seja aborda criminosa os vândalos golpistas é não é deixaram nada intocável então A Procuradoria Geral da República é a fim de Tutelar do patrimônio cultural é por isso que são Crimes também Independentes aqui são crimes específicos o artigo 621 da lei 9.605 a objetividade jurídica tutela do patrimônio cultural e o edifício sede dos poderes e o conjunto urbanístico da Praça dos Três Poderes são bens protegidos pelo mesmo é pelo governo do Distrito Federal e pelo ifã Além disso são representativas da obra de Oscar Niemeyer sendo protegidas pelo processo de tombamento 15 50
é empreendido pelo IFA Não há dúvida sobre a materialidade Do delito as imagens dos laudos comprovam e autoria também autoria coletiva Nesse contexto de crimes multitudinários dessa forma também Voto no sentido da condenação do réu Aécio Costa Pereira pela prática do crime previsto no artigo 62 um da lei 9.605 de 98 a associação criminosa armada artigo 288 parágrafo único do Código Penal associar mais pessoas para fins específico de cometer crimes também foi detalhado pelo Ministério Público é que embora de início salientei isso não fosse possível precisar o exato momento em que houve adesão ou Associação
nessa ação é mais fácil até porque ele próprio confessa é que o grupo Patriotas já se postava na frente do do quartel general de São Paulo para pregar a intervenção militar e chicotizaram ele doou 380 e vieram para Brasília então aqui é 30 é mais patente ainda que em outros casos é para praticar essa série de crimes não vieram Aqui como eu disse passear aqui para prática é dessas dessa série é de crimes até porque o propósito criminoso era plenamente de fundido e conhecido anteriormente tendo em vista que os manifestantes queriam o quê queria intervenção
militar golpe de estado e Derrubar É o poder legalmente constituído via eleições cito aqui é presidente também é as provas é produzidas outras fotos que também não há necessidade de Repetirmos mas as circunstâncias já narradas nos altos é de mostram que houve ajuste de vontades nesse nesse crime no grupo Patriotas e nesse crime de autoria é coletiva com direcionamento É para um enfrentamento no dia 8 de janeiro com as forças de segurança agressões físicas atingidas aos policiais atos é de violência tentativa de golpe de estado é o constrangimento é o exercício dos poderes constituídos depredação
e invasão da sede dos é três É poderes a causa de aumento de pena do parágrafo único do artigo 288 também deve incidir é porque aqui se tu professor e magistrado de São Paulo Professor Guilherme Souza Nucci a utilização de arma brancas armas impróprias também caracteriza a qualificadora Não há necessidade só é da para caracterização da qualificadora E aqui as armas algumas das Armas aprendidas não há necessidade só de armas de é fogo dessa forma Presidente Também para ganharmos é tempo é eu eu volto no sentido da condenação do Real Aécio Lúcio Costa Pereira pela
prática do crime previsto no artigo 288 parágrafo único do Código Penal diante de todo exposto julgo procedente a presente ação penal e condeno real Aécio Lúcio Costa Pereira nas penas dos artigos 359l violação Abolição violenta do Estado democrático de direito 359 M golpe de estado 163 parágrafo único um dois três e quatro dando qualificado trouxe o código penal 621 deterioração do patrimônio tombado essa essa conduta da lei 9.605 de 98 artigo 188 parágrafo único Associação criminosa armada e se vossa excelência permitir já passo a dosimetria da Pena sabemos que a dosimetria da pena o Brasil
é o critério trifásico descrito No artigo é 68 e deve levar em conta as circunstâncias judiciais inicialmente previstas no artigo 59 do Código Penal em relação a cada caso concreto de acordo com sua circunstâncias e encerra sempre uma certa descrições é para efetivação vossa excelência mesmo sempre recorda Presidente é que não são critérios matemáticos o nosso o nosso sempre decano e Celso de Melo até é com algum Requinte é tentou estabelecer é um Critério mais ou menos matemática mas sempre há uma discricionariedade nesse sentido Exatamente é por isso eu vou detalhar rapidamente mais detalhar o
porquê cada uma das penas será é fixada no meu voto sabemos que a identificação de circunstância desfavorável a depender de sua gravidade pode ensejar um acréscimo mais intenso na pena é do que é a presença em outros é contextos a jurisprudência na corte e se tu Várias Vários acordos é da corte disse que não há uma relação matemática mas em havendo é circunstâncias favoráveis apenas deve é ser apenas mínima em havendo circunstâncias desses favoráveis é possível é uma majoração da entre a pena mínima e a pena é máxima assim presente e em relação ao artigo
59 faço uma única análise porque vale para todos os delitos é para fixação da P na base revela-se entendo acentuada Culpabilidade do réu pois nessa fase como juízo de reprovabilidade o sensualidade da conduta percebe-se que o enorme extrapolação daquela que é própria da prática da infração penal Como já consignado o réu se associou ao grupo criminoso cujos propósitos denotam a recalcitrance observância de regras mínimas do estabelecimento e manutenção da própria ordem democrática político social do país na busca é por uma ruptura institucional com golpe de Estado intervenção militar e fim do Estado democrático de direito
que demonstra a sua conduta social negativa é extremamente grave a conduta de participar operacionalização de conserto criminoso voltado aniquilar os pilares essenciais do Estado democrático de direito mediante violência e danos gravíssimos ao patrimônio público Como já registrado e reiterado ao longo desse voto tudo porque não aceitou os resultados o resultado das eleições e Por isso queria o fim da Democracia com golpe de estado ou seja os motivos para a prática delituosa também são contrários ao réu conforme está queima Presidente me Aposte na presidência é da do Tribunal Superior Eleitoral é a democracia não é um
caminho fácil exato ou previsível mas é o único caminho a democracia é uma construção coletiva daqueles que acreditam na Liberdade daqueles que acreditam na paz que acreditam no desenvolvimento na Dignidade da pessoa humana no pleno emprego no fim da fome na redução das desigualdades na prevalência da Educação e na garantia da saúde e de todos os brasileiros e brasileiras a democracia é uma construção coletiva de todos que acreditam na soberania popular e mais do que isso de todos que confiam na sabedoria do povo que acreditam que nós todos autoridades do Judiciário executivo e legislativo Somos
passageiros mas que as instituições Devem ser fortalecidas pois são permanentes imprescindíveis para o Brasil melhor para um Brasil de sucesso e progresso para o Brasil com mais Harmonia com mais justiça social com mais igualdade e solidariedade com mais amor e esperança a prática delituosa do réu foi exatamente contra tudo isso foi contra o exercício da Democracia o exercício a crença do Brasil democrático um Brasil é melhor então a sua conduta associar a Sua culpabilidade também presente a circunstâncias o crime não favorecem o réu os atos criminosos golpistas e atentatórios das instituições republicanas desbordaram para depredação
vandalismo que ocasionar no prejuízo de ordem financeira que alcança cifras e dezenas de milhões para além da perda social político alguns Inclusive irreparáveis a serem suportados por toda a sociedade brasileira A resposta estatal Não Pode falhar quanto observância da necessária proporcionalidade na fixação das reprimendas por consectário já que na primeira fase da dosimetria devem ser são pesadas todas as particularidades do Panorama posto Afim de que os quantitativos da reprimento aguardem razoabilidade proporcionalidade suficiência e adequação para com a hipótese a dimensão do episódio isso também é importantíssimo sussitou Manifestações oficiais de líderes políticos e números países
de líderes religiosos e organizações internacionais todos certamente atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem sejarem âmbito global e ao fato de que infelizmente não estão circunscritas a realidade brasileira a vista por exemplo dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em 6 de janeiro de 2021 com a invasão do óleo nos Estados Unidos Assim as quatro circunstâncias sociais culpabilidade conduta social circunstâncias o crime motivos para a prática criminosa são desfavoráveis ao réu a partir desse estabelecimento que são desfavoráveis fixo apenas inicialmente do artigo 359l Abolição violenta do Estado democrático é de direito com base exatamente nas
quatro circunstâncias amplamente desfavoráveis ao réu a pena é de quatro a oito anos de reclusão eu Fixo apenas base em cinco anos e seis meses de reclusão antes a inexistência desse circunstâncias agravantes ou causas e seis meses de reclusão em relação ao crime do artigo 359 M golpe de estado a pena a que varia de quatro a 12 anos de reclusão novamente em virtude das quatro circunstâncias judiciais amplamente favoráveis em seis anos e seis meses de reclusão não há não há circunstâncias agravantes Ou causas de aumento de diminuição torno para esse crime a pena definitiva
em seis anos em seis meses de reclusão em relação ao dano qualificado na primeira fase com base nas circunstâncias judiciais do artigo 59 também repito os quatro amplamente desfavoráveis ao réu fixo apenas base em um ano e seis meses de Detenção e 50 dias multa fixando cada dia a multa em um terço do salário mínimo aqui também não há agravantes não há Atenuantes ou causa aumento de diminuição de pena tornam a pena definitiva em um ano e seis meses de Detenção e 50 dias multa fixando cada dia multa em um terço do salário mínimo em
relação a deterioração do patrimônio tombado da lei o artigo 621 da Lei 9000 6005 de 98 a pena é fixada a pena a premissa de reclusão de 1 a 3 anos e multa eu fixo apenas base em um ano e Seis meses de reclusão e 50 dias multa fixando cada Diamond tem um terço do salário mínimo aqui também porque amplamente desfavoráveis as quatro circunstâncias judiciais se torna definitiva essa pena porque não há tendo antes a serem consideradas ou causas de aumento de diminuição de pena finalmente em relação a o artigo 288 parágrafo único Associação criminosa
armada a pena é prevista de 1 a 3 anos em virtude das circunstâncias judiciais Amplamente desfavoráveis um ano e seis meses de reclusão nos termos do parágrafo único apenas aumenta-se até a metade se Associação é armado o seu velho a participação de criança ou adolescente Major em um terço e torna a pena definitiva em dois anos de reclusão para esse crime o total é das penas e o regime inicial de comprimento ficam assim fixados Presidente é considerado as penas para cada crime acima fixadas e a existência De concurso material artigo 69 do Código Penal fixo
a pena inicial do réu Aécio Lúcio Costa Pereira em 17 anos sendo 15 anos e seis meses ter reclusão e um ano e seis meses de Detenção e sem de as multas cada dia multa no valor de um terço do salário é mínimo fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena de 15 anos e seis meses de reclusão nos termos o artigo 33 parágrafo segundo a e terceiro do Código Penal no caso da pena de um ano e seis Meses de Detenção a ser cumprida na sequência fixo regime inicial de comprimento da
Pena em regime aberto nos termos também do artigo 33 é parágrafo os parágrafo segundo C do código é penal aqui em relação à fixação é do 50 dias multa para cada um dos crimes que assim prever no total sem ver as multas no valor de um terço do salário mínimo digo que sendo que a pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada já Que sobre aquela ensine as mesmas circunstâncias dessa dentro do intervalo previsto no artigo 49 do Código Penal fica só pena de multa como anteriormente dito em 50
dias encontra-se desempregado porque está preso mas como foi dito inclusive da Tribuna foi empregado por mais de 20 ou 30 anos da Sabesp é uma importante Companhia do Estado de São Paulo também presidente foi foi pedido em relação aos danos coletivos Condenação ao pagamento de indenização mínima ressarcimento dos danos materiais e Morais coletivos A Procuradoria da República apresentou o pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização mínima conforme artigo 3874 do CPP em valor correspondente ao dobro dos danos materiais que foram apontados pela perícia e pelos órgãos de proteção ao patrimônio objetivando ressarcir também
os danos morais coletivos e os danos ao acervo histórico e material Relembro que nós temos o artigo 91 inciso 1 do Código Penal são efeitos da condenação tornar certo obrigação de indenizado dano causado pelo crime já nos temos o artigo 3874 também do CPP estabelece que o juiz é o proferir sentença condenatória valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração considerados prejuízos sofridos pelo ofendido nesse sentido anteriormente é que o prejuízo resultante dos atos criminosos até o Momento chega quase 30 milhões de reais sendo que a danos inestimáveis ao patrimônio histórico e cultural tendo
em vista que obras e bens foram declados e recuperáveis só no senado dando foi de mais de 3 milhões de clientes 1.100 a estimativa do patrimônio histórico e cultural e recuperável na Câmara mais de um milhão e 200 na verdade no laudo mas agora já ultrapassa 3 milhões no Palácio do Planalto mais de 9 milhões e aqui no Supremo já chegou Quase a 15 milhões de reais a necessidade de indenização pelos danos advitos da prática dos crimes é indiscutível é dos Altos 25 de relatoria dominante nisso Edson fachin é a necessidade é de a previsão
é de fixação a partir da demonstração do nexo causal necessidade de fixação do dano moral coletivo ocasionado a sociedade é brasileira assim é diante da ofensa a direitos difusos ou seja pertencentes a titulares Indeterminados os danos materiais coletivos tem função eminentemente punitiva a razão pelo qual a sua quantificação deve ser guiada primordialmente pelo seu caráter é pedagógico é Portal razão fixo e aqui é solidário com todos os condenados eu dando moral fixo como valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos a quantia de 30 milhões é de reais a cena de incluído de forma
solidária pelos Condenados em favor do Fundo a que alude o Artigo 13 da Lei 7.357 de 85 da soma deveria ser corrigida monetáriamente a contar do Dia da Proclamação do resultado do julgamento colegiado em seguida juros de mora legais a partir do trânsito em julgado desse acordo Presidente conclusão diante de todo o exposto rejeita as preliminares Aécio Lúcio Costa Pereira pena de 17 anos sendo 15 anos e seis meses de Reclusão em um ano e seis meses de Detenção além de 100 dias multa cada dia multa no valor de um terço do salário mínimo iniciante
em regime fechado e fixo aqui o valor do dano moral coletivo solidário Entre todos os condenados é 30 milhões de reais é o voto presidente fazemos agora Faremos agora o nosso intervalo regimental e no retorno teremos o voto do eminente revisor no início Nunes