Olá sejam bem-vindos ao programa saber direito eu me chamo Thiago Godói sou professor de direito civil do complexo de ensino Renato Saraiva aprovado no último concurso promotor de justiça do CH de Pernambuco e com muito prazer prossigo o nosso curso prosseguimos o nosso curso discutindo a teoria geral dos contratos Lembrando que contamos com a presença de alunos presenciais Adriana marl e Luísa que interagem com a gente através de questionamentos servindo como os nossos exemplos aqui nas nossas discussões E lembrando que você também pode interagir com a gente através do e-mail mandando o e-mail para saber direito professor Thiago Godói Ou pelo menos a matéria teoria Ger dos contratos para que eu possa receber o e-mail com muito prazer enviar para você a resposta vamos lembrar o que nós vimos na aula passada pra gente poder emendar o nosso estudo seguir o nosso estudo nós iniciamos o nosso curso de teoria geral dos contratos começando com o básico conceito de contratos natureza jurídica e classificação é claro que nós aprofundamos as discussões abordando temas importantes e hoje prosseguiremos no estudo da classificação dos contratos nas classificações dos contratos na aula passada você lembra nós vimos contrato unilateral bilateral ou plurilateral nós vimos o contrato gratuito e oneroso hoje nós vamos ver o quê vamos ver o contrato comutativo e aleatório consensual e real e seguind no estudo de formação dos contratos então nosso tema agora é contrato classifica S contrato comutativo e aleatório Você sabe o que é um contrato comutativo contrato comutativo É aquele contrato em que as partes podem antever os seus efeitos as partes conseguem antever os efeitos que serão produzidos por aquele contrato definição lógica que é o contrário O que é um contrato aleatório é um contrato em que as partes não conseguem antever os efeitos que serão produzidos contrato aleatório é o contrato em que as partes não conseguem antever os efeitos que serão produzidos sabe por quê é só você lembrar que aleatório vem de alha que significa risco sorte contrato aleatório é um contrato de risco como é um contrato de risco você não consegue antever os efeitos porque há um um risco enere no contrato exemplos clássicos contrato de jogo contrato de aposta você faz uma aposta junto à Caixa Econômica Federal você sabe o que vai acontecer na verdade você até sabe né você não vai ganhar mas Teoricamente falando eu posso ganhar posso não ganhar vamos imaginar que eu faça um aposta com você um time de futebol vai ser campeão do Campeonato Brasileiro você sabe até que é uma obrigação natural isso né lembre-se que obrigação natural é aquela obrigação em que existe um débito mas não existe responsabilidade Você lembra o que significa eu tenho direito mas eu não posso cobrar judicialmente são obrigações judicialmente inexigível Mas voltando para o contrato jogo é aposta faço uma aposta com você se eu ganhar é uma possibilidade se eu perder é outra possibilidade eu posso ganhar como posso perder Nós não sabemos o que vai acontecer contrato de seguro embora haja uma divergência doutrinária é um contrato aleatório porque imagina que você faça um contrato de seguro do seu carro você sabe o que vai acontecer não muitos falam que não é contrato de risco porque você tá se protegendo contra o risco mas na verdade é sempre de risco para a seguradora pode acontecer pode não acontecer então paraa seguradora é de risco que faz o contrato seguro ser um contrato aleatório um contrato de risco Nós não sabemos se terá o sinistro se não terá se vai pagar a indenização você não vai contratos aleatórios contrat de risco já o contrato bilateral já o contrato eh comutativo as partes conseguem antever os efeitos porque não há um risco intrínseco compr venda é um contrato comutativo nós sabemos que vai acontecer eu vou lhe entregar o bem você vai me entregar o preço ah Professor Mas se a pessoa for insolvente não pagar eu cobro judicialmente penhora de bens enfim ok Mas de qualquer forma a gente consegue antever os efeitos qual é o grande efeito da classificação dos contratos comutativos e aleatórios o que nós já vimos no contrato oneroso e gratuito irresponsabilidade por evicção e vício redibitório nos contratos aleatórios no contrato aleatório você assume o risco Doutor você assume o risco Doutora você assume o risco meu querido aluno estudante que tá iniciando seu estudo na matéria do direito você assume o risco então você não pode reclamar se seu carro que você comprou tá quebrado V redibitório ou se você perdeu pela evicção Lembrando que lembrando que quando nós falarmos na quarta aula nós vamos abordar o tema evicção e vício redibitório então lá eu vou aprofundar a discussão sobre isso Mas já adianto um efeito importante para responder por v redibitório e por evicção não basta o contrato ser oneroso o contrato também deve ser comutativo porque no aleatório não existe essa responsabilidade porque você assume o risco tá certo lá em ví redibitório evicção a aprofunda esse tema o que nós podemos aprofundar aqui sobre a nossa discussão até aqui foi fácil o contrato aleatório e aqui eu já entro numa segunda fase de um concurso público para quem se prepara um contrato aleatório ele pode ser de dois tipos ele pode ser naturalmente aleatório ou acidentalmente Ale o contrato aleatório ele pode ser naturalmente aleatório ou acidentalmente aleatório contrato naturalmente aleatório é o contrato tipicamente aleatório é da natureza dele ser aleatório segura o jogo e aposta já o contrato acidentalmente aleatório é aquele contrato que acidentalmente é aleatório o nome explica ele é ATP aleatório Ou seja é um contrato que naturalmente ele é comutativo mas em razão de uma circunstância específica naquele caso ele se tornou aleatório é um contrato que é naturalmente comutativo é da Essência dele ser comutativo mas em razão de uma circunstância específica daquele caso naquele caso ele será aleatório Se você pegar o seu código civil no artigo 458 e seguintes você vai ver que a teoria geral dos contratos trata do contrato aleatório tratando de dois tipos de contratos de compra e venda aleatórios compra e venda é um contrato de essência comutativo a gente consegue anter os efeitos mas em duas circunstâncias específicas ele será aleatório quando CPR venda de coisa futura e cumpr venda de coisa exposta a risco compr venda de coisa futura e compr venda de coisa exposta a risco eu posso comprar uma coisa que nem existe ainda claro que eu posso eu posso chegar na sua fazenda e falar assim ó toda sua safa de laranja eu compro tá aqui o dinheiro se eu compro coisa futura eu estou assumindo o risco porque pode existir pode dar uma praga e não ter laranja nenhuma pode vir mais do que eu espero posso vir menos do que eu espero contrato de compra e venda é um contrato comutativo mas se você compra uma coisa futura você está assumindo o risco então contrato de compra e venda de coisa Futura é um contrato atipicamente acidentalmente aleatório e se você cumpra uma coisa que já existe mas estar exposta a risco e você assume esse risco é um contrato aleatório por exemplo eu vou comprar cerâmica da África que será transportada no navio da até o Brasil veja cerâmica é material frágil pode vir algumas quebradas eu estou assumindo o risco Estou comprando uma coisa exposta a risco é o que nós vamos discutir vamos falar um pouquinho sobre o contrato de comprenda de coisa futura e o contrato de coisa exposta a risco começo com contrato de compra e venda atipicamente aleatório por dizer respeito a coisas ou fatos futuros vamos imaginar que eu chegue na sua fazenda e queira comprar a sua safra se você lembrar o artigo 95 do Código Civil você vai verificar dá uma olhada lá se você não lembra os frutos e produtos podem ser objetos de negócio jurídico mesmo estando ligados ao bem principal são chamados bens móveis por antecipação eles estão presos ao solo fisicamente falando são bens Imóveis est presos ao solo mas como vai ser retirado para me ser entregue é tratado como bem móvel bem móvel por antecipação eu não posso pagar e ter B porque eu tô comprando uma caixa de laranja só porque eu tô comprando a laranja presa ao solo é tratado como bem móvel não precisa registrar em cartório compra venta de laranja não tem que ter outorga o que só marital para vender laranja não precisa pagar ITBI paga ICMS que é venda de bem imóvel porque essa laranja embora seja fisicamente imobilizada ela é tratada como bem móvel são chamados bens móveis por antecipação conceito importante quando a lei permite que frutos e produtos possam ser objetos de negócio jurídico mesmo estando ainda ligados é o bem principal é o seu artigo 95 parte geral muito bem eu posso comprar sua safra você começou a plantar as laranjas lá eu vou e pago uma grana para você e quando tiver produção todas as laranjas produzidas erão minhas Eu imagino uma quantidade x eu vou te pagar um preço com base nessa quantidade X R 100. 000 porque eu estou esperando 100 100. 000 laranjas cada laranja R 1 real só título de exemplo para raciocínio rápido e fácil pode vir 100.
000 laranjas pode pode vir 200. 000 pode pode vir 50.