e fala galera tudo bom com vocês vamos continuar aí estudando responsabilidade civil e vamos agora estudar aquilo que eu chamei de primeiro pressuposto da responsabilidade civil O que é análise da figura do agente Então vamos lá e [Música] Oi como é que está estudando responsabilidade civil e nós irmos na nossa última aula que a responsabilidade civil aí apresenta dentro daquilo que Eu dividi cinco pressupostos e o primeiro deles é um a gente aqui pessoal nós vamos estudar Quem é esse a gente o que importa de ser esse a gente aqui pessoal um a gente em
um primeiro momento é aquele o quê quem causou o dano mas não é apenas isso pessoal ou é que e baú ou e o né é obrigado a repará-lo tô na verdade pessoa como nós somos a figura do agente aqui nós analisamos num primeiro momento a pessoa que causou dano e que é obrigado a reparar mas só que em algumas situações pessoal como a gente já falou um pouquinho nem sempre aquele que indeniza foi aquele que parte com o dano então por isso que a gente ficar enchendo esse detalhe o agente na verdade é aquele
que causa ou dando o por algum motivo é responsabilizado é obrigado a repará-lo Então pessoal nós podemos dizer aqui que nesse conceito e vai ingressar e também ingressa também aqueles que respondem por atos de terceiros e aqueles que respondem por fato do animal ou do objeto certo então pessoal nós vamos ter essa situação e isso vai girar para nós três espécies de a gente em três espécies que eu gosto de destacar de a gente primeiro pessoal aquele que vai responder pelo ato próprio Ou seja você mesmo praticou o ato e você mesmo vai responder por
isso você bateu o carro e você vai responder por isso você é causou uma lesão física em alguém e você vai responder por isso você ofendeu alguém e você vai responder por isso isso aqui pessoal é o básico do agente a pessoa que causa o dano responde mas pessoal em algumas situações Em algumas situações pessoal aquele nós vamos ter aquele que responde por ato de terceiro são situações pessoal onde a lei estabelece que você não pratica o dando você não praticou a conduta dando loza e você vai ser obrigado a reparar Exemplo Pessoal artigo 932
tem quatro situações onde nós vamos ter uma pessoa respondendo por ato de terceiro vamos lá para o artigo 932 só para vocês visualizarem são também responsáveis pela reparação civil primeiro esses um os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia depois a gente vai destrinchar um pouquinho certinho aqui tá pessoal que eu só vou fazer o exemplo exemplificação talvez pessoal que aqui os pais estão respondendo por atos do filho tutor eo curador pelos pupilos e curatelados vejo tu tô respondendo por atos lesivos os seus pupilos e curatelados Oi Cris o
empregador ou comitente por seus empregados serviçais e prepostos no Exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele por causa disso pessoal que se um empregado seu causa dano a um cliente das empresas do seu da sua atividade você como empregador é obrigado a reparar vejo que não foi você empregador que causou o dano foi o seu empregado mas ainda assim você é obrigado a reparar e esses do quatro pessoal donos de hotéis hospedarias casas ou estabelecimentos onde se Albergue por dinheiro mesmo que para fins educacionais fingir educação pelos seus hóspedes moradores e educandos
vejo pessoal um supor que você está hospedado no hotel e você tem um dano em razão dessa hospedagem por que um empregado ou algum hóspede na verdade algum hóspede deste hotel que causou esse dano o hotel é responsável sim o hotel vai ser responsável se o seu filho sofre um dano uma escola isso eu tô falando apenas em Minas Gerais tem mais uma série de detalhes que devem ser observados Mas vamos supor que genericamente o seu filho sofreu um dano por causa de um coleguinha lá que machucou o seu filho lá dentro das dependências da
escola Tecnicamente em regra a escola vai responder vejo o pessoal que não foi e a escola que fez o dano Mas ela é responsabilizada a Então são situações Onde vai haver a responsabilidade por causa de um ato danoso praticado por um terceiro o e por fim pessoal é aquele o que responde por o fato do animal a po da coisa se arruma moto um todo ou até mesmo a certa e a cabeça de um pedestre né nessa situação pessoal responsabilidade civil também né ainda que você não tenha feito isso de propósito caiu acidentalmente da sua
janela bateu uma corrente de ar lá e derrubou seu vasinho que você tinha botado lá na janela para tomar um arzinho né se caiu machucou provocou dando alguém você é obrigado a indenizar pelo fato da coisa e vejo que que eu falei para você e pessoal você não praticou dando Mas você só colocou o vasinho lá na janela a corrente de área que derrubou o vazio da janela mas você vai responder sim inclusive pessoal a gente vai estudar Isso um pouquinho mais para frente mas é interessante que se não conseguisse provar de qual apartamentos caiu
aquele vaso aquele objeto toda a sua chata do prédio todo lado da onde pode ter caído aquele vaso vai responder pela indenização esse A análise isso não foi possível quem vai responder é o condomínio né então seria bastante interessante o plano de finalizar esse primeiro pressuposto pessoal importante a gente se destacar o seguinte refez o que vocês analisaram lá no comecinho do direito civil que toda pessoa para ela exercer por si seus direitos e obrigações Ela deve ter capacidade de fato Ou capacidade de exercício do contrário quem responde por ela e o seu representante ou
assistente dependendo ainda nível da incapacidade então Tecnicamente aquelas pessoas que estão inscritas no artigo 3º e 4º do Código Civil Elas têm uma causa incapacitante e por isso elas não respondem pessoalmente pelos seus atos Alguém tem que atuar é representando essas pessoas né isso pessoal é a regra Então a gente tem lá a capacidade de fato que é chamada a capacidade de exercício o exercício e que é excluída pela incapacidade o que está presente lá no artigo 3º e 4º certo pessoal então a gente viu que nessa situação aqui né a pessoa ela deve ser
representada representada ou assistida que tá dentro da própria representação Hum hum Então a gente vai ter essa situação mas pessoal na responsabilidade civil isso daqui é um pouco diferente uma Sim professor sim é possível pessoal que a um incapaz responda pessoalmente pelos seus atos dentro da responsabilidade civil Como assim professor sim é possível pessoal isso aqui está dentro do artigo 928 do código e esse ar tio aqui pessoal vai trazer para nós uma coisa que nós chamamos de responsabilidade subsidiária/mitigada do incapaz que significa dizer o seguinte pessoal o incapaz me responde o piso aumente pessoal
e diretamente e pelo ato lesivo e o incapaz responde pessoalmente diretamente pelo ato lesivo quando que isso vai acontecer pessoal olhem lá o incapaz responde pelos prejuízos que causar Se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes então aqui pessoal nós podemos destacar que isso aqui vai acontecer em duas situações quando o responsável Eu Sou representante não for é obrigado a responder e eu vou confessar para vocês pessoal que eu acho muito difícil essa situação acontecer mas praticamente impossível massa A segunda situação interessante pessoal quando o responsável
não tiver recursos e financeiros e isso pode acontecer pessoal pode acontecer do responsável pelo incapaz não ter recursos financeiros e o incapaz ter seja porque ele recebeu uma herança do avô por exemplo Ou do pai a mãe tá vivo mas o pai morreu ele recebeu herança seja porque ele já exerce uma atividade lucrativa a gente sabe que hoje pessoal muitos adolescentes desenvolve games desenvolvem aplicativos são YouTubers né ganho dinheiro pelas redes sociais nós temos também adolescentes crianças e adolescentes que ganham dinheiro cantando nessa um cantores artistas Então veja pessoal que essas essas pessoas esses esses
incapazes eles têm um patrimônio e muitas vezes pessoal O pai desse em capaz a mãe desse Capaz não tem esse patrimônio para indenizar esse esse incapazes então provoca um dano o E os responsáveis não tem condições financeiras para indenizar quem vai responder é o incapaz quem vai responder é o incapaz logicamente pessoal que a indenização nessa situação aqui ela recebe uma limitação da lei a indenização é limitada por isso mitigado aqui ó como é que é pessoal tá lá no parágrafo único do artigo 928 legislação prevista neste artigo que deverá ser equitativa não terá lugar
se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem então a gente pode destacar aqui pessoal duas coisas primeiro a indenização deve a sir fixada e de forma e equitativa terça então fixados de forma equitativa e segundo pessoal não pode privar com incapaz e seus dependentes além do necessário para subsistência e fala pessoal Ok então isso aqui é extremamente importante pessoal inclusive é essa essa situação Foi bastante foi muito bem definida pessoal é pelo recurso especial lá no STJ Vamos colocar Onde que eu posso colocar aqui eu vou colocar aqui ó pelo resp
1414 36 401 1436 401 de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão e a ementa pessoal o inteiro teor dessa decisão ela é bastante importante mas é ementa pessoal é bem claro no seguinte sentido ali lá a responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada artigo 928 é subsidiária por que apenas ocorrerá quando o seu genitores não a BR emails para ressarcir a vítima é condicional E mitigada por que não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do Infante e deve ser equitativa tendo em vista que a denização deverá ser equânime
sem a privação do mínimo necessário para sobrevivência digna dor incapaz Então veja o pessoal que esse essa decisão do STJ então o resto de 1436 401 do STJ da relatoria do ministro Luis Felipe Salomão é extremamente importante para se explicar essa situação do artigo 928 certo pessoal então é isso espero que vocês tenham gostado desse vídeo se você gostou deixa aí o seu like compartilhe com seus amigos comente aí ficou alguma dúvida algum comentário pode mandar aí também nos comentários aí que a gente vai responder para você ok Não deixe de seguir o nosso canal
no Instagram@Sul pela Giba que está aí aparecendo embaixo quase falei errado aqui que enroscou a língua Mas é isso Pessoal espero que vocês gostem e não deixe de acompanhar nossos próximos vídeos e até a próxima aula tchau tchau tchau [Música]