nessa aula a gente vai falar sobre tributação como é que nós vamos ou o seu cliente vai pagar imposto de renda ao investir em fundos de investimentos e isso tá relacionado com a tipificação a depender do tipo de fundo teremos uma regra tributária a depender do tipo de classe teremos uma regra tributária definição quadrada aqui para você ó os rendimentos al feridos em fundos de investimentos estarão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda e em alguns casos a o imposto sobre operações financeiras o IOF Então já fica aqui a informação que nem todo o fundo
tem IOF Então vamos começar a falar sobre o tal do IOF então na tela para você Quais são os Fundos que estão sujeitos à tributação do IOF e a tributação do IOF sempre no resgate somente esses três o fundo de renda fixa e todas as suas subclasses o fundo cambial e o fundo multim tá bom o fundo de ações não tem o fundo de infraestrutura também não e o fundo de garantia Imobiliária dependendo da composição ele terá porque eu pode eu posso ser um fundo de renda fixa utilizado para garantia Imobiliária Então o fundo de
garantia Imobiliária ele vai garantia Imobiliária ele vai ser tributado de acordo com a composição dele provavelmente ele vai ser um fundo de renda fixa utilizado para garantia imobiliária Então nós vamos enquadrá-lo aqui na hora de falar de tributação Tá bom então eu não coloco aqui porque depende da composição da carteira aí vem a pergunta quanto que cobra de IOF é a mesma tabelinha do IOF lá na renda fixa que é essa que eu vou colocar aqui para o senhor ou para a senhora que está me vendo desse lado eu sei que toda hora que eu
coloco a tabela do IOF se eu fosse uma mosquinha e eu pudesse estar aí onde você está provavelmente nessa hora eu veria você feito a Nazaré Tedesco naquele meme da Matemática lá por quê meu Deus eu tenho que decorar isso nossa e agora vou surtar não calma ó vai por mim você não precisa decorar a tabela de eof tá até ó eu tenho 18 anos de mercado quando tô gravando essa aula tá até hoje eu não sei essa tabela de core e nunca me fez falta tá na prova também você não precisa saber de core
a única coisa que você precisa saber é que até o 29º dia portanto até aqui tem eof a partir do tro dia não tem mais e fim tá bom é isso Só isso garanto para você se você souber isso você vai bem na prova e vai bem no mercado também não tem problema nenhum ninguém precisa decorar isso aqui não é insanidade querer decorar cada uma dessas alías fechado então se o teu inv resgata até o 29º dia ele vai pagar IOF isso aqui ess essa alíquota é calculada sobre o valor total que ele pede de
resgate tá não é sobre o rendimento não só que apesar de ser calculada sobre o valor total que ele pede de resgate ela é limitada ao total do rendimento O que significa dizer que o investidor nunca vai pagar IOF sobre o valor que ele colocou é sempre sobre o que ganhou só que a base de cálculo é tudo que ele pediu de resgate caso isso aconteça Tá eu vou dar um exemplo bem simples só para você entender o que eu tô dizendo embora eu sei que você não precisa fazer conta na tua prova a gente
não vai se preocupar certo Imagine a seguinte situação imagina que sei lá eu coloquei r000 em um fundo eu fiquei 10 dias e esse fundo rendeu R 100 portanto Agora eu tenho R certo e aí eu peço com 10 dias então eu tenho de pagar 66% esse 66% será calculado sobre o valor do Resgate sobre 10000 Portanto o IOF aqui ia dar 600 e lá vai pedrada aqui de IOF só que o limitador do IOF é o rendimento O que significa que neste caso hipotético se eu investir R 1000 depois de 10 dias peço o
resgate de 100 como eu tenho que cobrar 66% sobre o valor do Resgate total que repito seria 600 e l Pedrada Eu V me limitar ao rendimento nesse cas Quando eu for resgatar eu resgato 1000 eu resgataria sem rendimento nenhum por porque o IOF consumiu todo o meu rendimento só para reforar essa alíquota do IOF ela não é e nunca foi calculada sobre o rendimento ela é calculada sobre o valor que a pessoa pede de Resgate O que acontece é que é há uma limitação em 100% do rendimento fechou mas reforço você não precisa fazer
conta não precisa decorar só precisa saber disso aqui vamos falar daquilo que você de fato precisa saber de fato precisa decorar vamos falar do imposto de renda e aqui vamos falar do imposto de renda no resgate você vai ver na aula passada que o fundo na aula passada não né você vai ver na aula pass Nossa agora quem ficou com a cara da Nazaré foi eu aqui porque eu baguncei tudo você vai ver no passado você vai ver na próxima aula a gente falando sobre uma antecipação de Imposto de Renda que é o come cotas
tá agora a gente tá falando de imposto só no resgate cliente pediu resgate no Fundo de Investimento como vai ter imposto todos esses caras aqui e estão sujeitos a Resgate a tributação no resgate todos esses estão sujeitos à tributação no resgate o que nós veremos é como nós vamos tributar esses caras no resgate e vai ser fácil Vamos lá comigo aqui ó separei isso em blocos nós vamos do mais fácil para aquele que tem mais informação o mais fácil é ações e fim de papo ações alíquota única de 15% quando no resgate fim de papo
thgo como funciona a tributação em ações alíquota única de imposto de renda no resgate fim de p é isso não tem nenhuma outra informação a respeito disso fundo de ações será sempre assim tá bom vamos para o outro que agora o fundo de infraestrutura que ele tem um tratamento diferenciado também o investidor pessoa física que investe em um fundo de infraestrutura está isento de imposto ele não vai pagar imposto tá lembra que quando o investidor pessoa física investe debent de infraestrutura ao investir em debent de infraestrutura ele não paga imposto logo por definição o investidor
pessoa física que paga que investe em fundo de infraestrutura que investe em debent não vai pagar imposto agora uma pessoa jurídica que investe nesse fundo ao resgatar paga 15% e fim tá bom Beleza agora nós vamos falar desses outros carinhas o renda fixa o cambial e o Multi como é que vai funcionar o resgate o resgate deles é tabela regressiva a mesma tabela regressiva que nós utilizamos nos instrumentos de renda fixa é essa tabela que vai aparecer aqui para você ó ela começa com 22,5 diminui para 20 para 17,5 15 com relação ao prazo até
180 dias 22,5 de 81 a 360 e assim sucessivamente Então sempre que eu tiver falando de um fundo cambial de um fundo renda fixa ou de um fundo multi no resgate eu vou olhar para essa tabela quanto tempo meu amigo você está nesse fundo Ah eu estou 3 anos Opa se eu estou 3 anos então é 15% aqui certo Então essa é a regra beleza só que a gente precisa expandir isso aqui porque nós estamos falando de tributação estamos conversando aqui sobre imposto de renda quem é que cuida do imposto de renda no Brasil hã
é a cvm Não não é a cvm a cvm cuida de mercado de capitais quem cuida de imposto de renda no Brasil é a receita federal é a receita federal que arrecada os impostos que coloca regra para imposto e tudo mais por que que eu tô te contando isso porque tudo isso que eu tô te explicando eu separei ações numa caixinha renda fixa cambiar e multi numa outra caixinha infraestrutura numa outra eu estou explicando para você com base em tipificação só que tipificação de cotas quem faz é a cvm a Receita Federal ela não sabe
o que que é fundo de renda fixa o que que é fundo cambial o que que é fundo multimercado ela não sabe ela sabe que existe um fundo que vai ser um fundo que vai investir em instrumento de renda fixa ponto se é renda fixa simples se é dívida externa para ela não faz diferença nenhuma ela sabe que existe um tipo de fundo aí que investe em debent incentivadas e como ela não cobra em debent ela não vai cobrar desse fundo ela sabe que existe um outro fundo aí que investe em ações é isso que
ela sabe então como a Receita Federal separa essas criancinhas aqui eu vou te explicar agora tá Vou jogar esses caras lá pro canto que que eu trouxe aqui para você uma nova informação que eu quero que você me acompanhe vou voltar aqui tá aqui nós tínhamos renda fixa cambial em multimercado que usa essa tabela regressiva e isso Tá certo tá o que eu vou trazer Agora é eu vou jogar esses caras lá pro canto e vou colocar uma outra informação aqui presta atenção na informação que eu vou colocar eu coloquei uma informação chamada de curto
prazo os fundos de curto prazo para a Receita Federal eles terão uma tabela regressiva diferenciada então como eu disse que a Receita Federal ela não sabe o que é renda fixa ela não sabe o que é cambial ela não sabe o que é multimercados o que que a Receita Federal faz é o seguinte presta atenção nesse slide agora lá em cima onde tá escrito o renda fixa cambial e multimercados presta atenção nele ela faz o seguinte para ela ela vai chamar de fundos de longo prazo ou curto prazo e fim pra Receita Federal Só existe
três tipos de fundos ou quatro tipos de fundos né existe fundo de longo prazo existe fundo de curto prazo existe fundo de ações e fundo de infraestrutura pra Receita Federal é só isso e é importante você entender porque muda a tributação e além de mudar a tributação muda a regra então ações é 15 não vai mudar a infraestrutura tem a isenção agora um fundo renda fixa um cambial ou um multimercado para a Receita Federal ele pode ser longo mas também pode ser curto e aí Olha só se for curto muda a tabela regressiva então estamos
falando de tabela regressiva entretanto todavia nos fundos de curto prazo segundo a Receita Federal nós vamos usar somente essa tabelinha aqui de 0 a 180 Dias 22,5 portanto essa primeira linha que você vê aqui é a primeira linha de lá igualzinho só que nessa segunda linha ó acima de 180 dias 20% e fim se o investidor ficar 3 anos num fundo de curto prazo quanto ele vai pagar de imposto 20% se ele ficar 3 anos no fundo de longo prazo quanto ele vai pagar 15 Portanto o investidor não deveria ficar 3 anos num fundo de
curto prazo segundo regras da Receita Federal certo certo então fixa isso fundo de curto prazo usa só essa tabela fundo de longo prazo usa só aquela outra tabela e os Fundos Que nós conhecemos lá na tipificação como renda fixa como cambial e como multimercados esses três tipos de fundos que são classificados assim pela cvm eles podem ser classificados pela Receita Federal como curto e longo e fim aí você fala ah Thiago Eu manjo dos Paranauê agora eu se consagro porque eu assisti a sua aula e você falou que o fundo de renda fixa tem prazo
médio inferior a 60 dias e prazo máximo de 375 dias então o curto prazo vai ser isso não é não não é não errou errou rud Rude Errou feio demais bom brincadeira a parte aqui o que eu tô dizendo Sabe aquela tipificação que nós vimos do Fundo de renda fixa curto prazo que tem aquelas regrinhas aquilo ali é para cvm aquilo ali tá relacionado com a composição da carteira não está relacionado com o imposto repito ó não está relacionado com o imposto não está relacionado com o imposto a regra para a gente saber se é
longo ou curto quando o assunto é imposto é outra regra é a regra da Receita Federal deixa eu colocar aqui para você as regras um fundo que tenha uma carteira de títulos cujo prazo médio Seja superior a 365 dias a Receita Federal chama ele de longo prazo fim a Receita Federal não quer saber se é cambial se é multimercado se é renda fixa se é renda fixa simples se é renda fixa não simples el não quer saber nada disso ela só quer saber o seguinte prazo médio acima de 365 dias é longo prazo vai se
encaixar lá se tiver prazo médio igual ou inferior a 365 é curto prazo e se encaixa aqui fim morreu é assim que a Receita Federal vai classificar os Fundos E aí nós vamos encontrar perguntas dizendo assim fundos de curto prazo para fins de tributação fundos de curto prazo de acordo com a Receita Federal São aqueles que T prazo médio inferior a 60 dias fechou tudo que nós vimos é imposto no resgate thgo uma pessoa pode ficar 10 anos no fundo de curto prazo pode não tem problema nenhum só que aí ela tá de bobeira na
tomateira não está sendo orientado por você que tá estudando aqui com a T2 e que manja dos Parana por o fundo de curto prazo tem esse nome que é para você ficar pouco tempo se você fica muito tempo você vai pagar imposto alto não faz sentido tá bom falamos aqui sobre imposto no resgate nós vamos descobrir que tem mais coisas pra gente falar em Imposto de Renda mas antes uma perguntinha aqui um investidor pessoa física investiu num fundo de infraestrutura e questionou Qual o imposto de renda devido no resgate você respondendo corretamente diz você diz
que infraestrutura não tem imposto de renda pra pessoa Física não é mesmo alternativa a depende do prazo não não depende alternativa B investidor pessoa física está isento de nesse fundo corretíssimo alíquota única de 15% não faz sentido seria ações aqui certo e depende do rendimento também nãoo errado falamos nessa aula sobre imposto de renda no resgate temos mais assuntos para falar sobre imposto de renda na próxima aula tô te esperando lá h