nós temos hoje Quatro regras de transição que são regras comuns ou seja disponíveis para todas as pessoas que contribuíam antes da nossa reforma e cada uma delas tem os seus requisitos adicionais meu nome é celiz Beltrão sou advogado especialista em Direito Previdenciário aqui da engraça e advocacia para se aposentar por tempo de contribuição o tempo mínimo que a mulher precisa ter é de 30 anos de tempo de contribuição e que o homem precisa prisa ter é de 35 anos de tempo de contribuição a aposentadoria com a idade mínima progressiva tem um requisito etário que muda
ao longo dos anos então além de precisar cumprir os 30 de contribuição se mulher e 35 de contribuição se homem é necessário ter uma idade mínima que agora em 2024 é de 58 anos e 6 meses para as mulheres e 63 anos e 6 meses para os homens só que ano após ano esse requisito ele vai aumentando a gente tem previsto um aumento de 6 meses por ano até que a mulher alcance 62 anos de idade e o homem alcance 65 anos aposentadoria dos pontos também tem previsão de mudança ao longo dos anos porque além
de ter que cumprir o tempo mínimo dos 30 de contribuição paraa mulher e 35 para o homem é necessário cumprir uma uma pontuação e pontuação nada mais é do que soma da sua idade com o seu tempo de contribuição agora em 2024 a mulher se aposenta tendo além do tempo mínimo e da carência 91 pontos e o homem precisa somar 101 pontos só que no ano que vem essa pontuação sobe e vai subindo ano após ano até que a mulher alcance a pontuação de 100 pontos e o homem alcance a pontuação de 105 pontos na
aposentadoria com o pedágio de 50% além de ter esse tempo de contribuição de 30 para mulher e 35 para o homem é necessário cumprir Um pedágio adicional que é de 50% do tempo que faltava lá na data da reforma para completar este tempo mínimo e essa regra é exclusiva para quem estava a menos de 2 anos para se aposentar ou seja mulheres que tinham pelo menos 28 anos e um dia de tempo de contribuição e homens que tinham pelo menos 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição já Na regra do pedágio de 100%
além de ter que cumprir o tempo mínimo de contribuição é necessário cumprir Um pedágio e também uma idade mínima nessa regra o pedágio é de 100% do tempo que faltava e ela não está limitada àquelas pessoas que faltavam menos de 2 anos para se aposentar ela é possível para todos que já contribuíam antes da nossa re forma a idade mínima exigida ela é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens e essa idade esse requisito ele não muda uma aposentadoria ela leva em consideração todo o seu tempo de trabalho todas
as suas contribuições e cada detalhe importa e faz toda a diferença para que você conquiste a melhor aposentadoria possível por isso que se você está buscando saber qual é a melhor aposentadoria para o seu caso Essa é a resposta que você consegue em um planejamento da sua futura aposentadoria e é bem importante que conte com ajuda de um advogado ou uma advogada que seja especialista em Direito Previdenciário e possa realmente te ajudar a construir o caminho paraa melhor aposentadoria possível e já se inscreve no canal deixa o seu like e Ative o Sininho para que
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