Você sabe qual a capacidade civil dos indígenas a je eu explica a capacidade civil é aptidão do indivíduo para executar e desempenhar os atos da vida civil como por exemplo firmar contratos Celebrar acordos e responder por seus atos no Código Civil de 1916 os povos indígenas eram denominados silvícolas e eram tratados como relativamente incapazes esse sistema não respeitava suas tradições isso prejudicava sua autonomia e tomada de decisões e já O Código Civil de 2002 dispõe que a capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial isso gera algumas confusões quando se busca interpretar o estatuto do
índio a Constituição Federal por sua vez reconhece aos povos indígenas sua organização social costumes línguas crenças e tradições assim como os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam ela também não admite os dispositivos do estatuto do índio que sejam materialmente incompatíveis com o texto constitucional ou seja ao reconhecer a cultura dos povos originários a constituição afasta qualquer tipo de interpretação que atribua incapacidade aos indígenas pela simples condição de indígena portanto em regra os povos indígenas possuem capacidade civil plena eles podem desempenhar pessoalmente os atos da vida civil como casar Celebrar contratos e adquirir patrimônio
por fim assim como ocorre na Regra geral se o indígena se enquadrar nas hipótese de incapacidade civil a legislação deve ser aplicada no sentido de protegê-lo e evitar prejuízos quer saber mais sobre a e mundo jurídico #j explica até mais