[Música] olá queridos alunos tudo bem então eu aqui de volta professor guilherme corrêa professor de direito processual civil pra gente iniciar mais um bloco mais um bloco de aprendizado mais um bom lugar para garantir né até a aprovação nesse exame de ordem que em breve será em meu colega advogado espera de encontrar um dia e os fóruns da vida tribunais da vida se você me vê falar dá um toque o professor foi seu aluno eu sempre fico muito feliz quando vejo alguns aí advogando exercer essa profissão tão nobre mas antes disso precisam passar no exame
é professor precisa e um assunto que pode aparecer na prova é o tema do reexame necessário ou remessa necessária como o código preferiu chamar antes de a gente começar a explicar o que é a remessa necessária tá vamos lá então como sempre como de praxe culpa artigo artigo 496 do código você tem todo um regramento da remessa necessária e esse é um tema que tem que torcer pra cair porque se ficar em um dispositivo você mata a questão professor mas é um dispositivo muito simples muito fácil não não é cheio de detalhes mas que a
gente vai ver aqui tudo bem detalhado dinho pra você não tem nenhuma dúvida nenhuma dificuldade e quando isso aparecer na tua provas e dá aquela risada dona fala que maravilha eu vou acertar esse ponto aqui tá primeira coisa então é isso daqui ó sinônimos eu vou colocar aqui vou colocar aqui ó são expressões sinônimas que o código porque a prova pode trazer para você então o código chama de remessa necessário se você em algum lugar resume necessário mesma coisa do programa obrigatório mesma coisa remessa oficial remessa obrigatória do grau ex-ofício são vários exemplos de expressões
sinônimas a remessa necessária o que é a remessa necessária gente bem simples eu e meter um processo em que teve uma sentença para que o tribunal analise qual o tribunal sempre tribunal de segundo grau o tj ou trf tá então é uma condição para que a sentença judicial gera efeitos então em algumas situações que nós veremos daqui um pouquinho tá algumas sentenças para que elas comecem a gerar efeitos elas precisam ser emitidas ao tribunal para que o tribunal reanalisar a questão para que o tribunal reavalie a matéria a professora espera aí porque isso porque é
uma garantia da fazenda pública uma prerrogativa da fazenda pública nos processos em que ela pede a regra geral essa fazenda pública perdeu tá em regra esse processo tem que ser remetido ao tribunal de justiça ou ao tribunal regional federal se você estiver falando em fazenda pública federal para que eles realizem a questão tá pra verificar se aquela condenação da fazenda pública de fato foi certa e se foi certo eles vão simplesmente confirmar ou se ela foi errada e se ela foi errado eles vão reformar a decisão ou simplesmente eventualmente até anular a decisão judicial mas
a fazenda pública quiser recorrer ela pode ficar aqui pode ela sempre pode mas é sempre aquele caso em que não têm recursos a pessoa esqueceu o advogado público por exemplo procurador do estado do município e da fazenda pública federal do de uma fazenda pública distrital por exemplo do df acabou esquecendo de fazer o recurso de apelação contra a sentença ainda assim pelo menos em regras a sentença será remetido ao tribunal para que o tribunal reanálise tá então a nota isso pra mim em regra as sentenças proferidas contra a fazenda pública não surtem efeito senão depois
de sujeita ao reexame necessário pelo tribunal se o tribunal não reanalisar a sentença proferida contra a fazenda pública claro salvo as exceções que a gente vai ver essa sentença não gera efeito nenhum por isso que a doutrina vai falar que é uma condição de eficácia das pensa então se ao vento aumente vai fazer aí é eu fez o exame de ordem passou no exame de ordem professor eu gostei das suas aulas é tudo uma revisada na matéria porque eu vou fazer um concurso público e num concurso público vai cair nesse tema aí uma prova discursiva
ela me perguntou se o reexame necessário é um recurso você vai dizer que não mas é sim uma condição de eficácia da sentença e aí já destaques daqui o não recurso a pessoa que começar a falar com você sobre o reexame necessário sobre a remessa necessária remessa oficial o duplo grau obrigatório e diz é pra você que isso aqui é um recurso ela não sabe do que ela está falando isso daqui não é recurso remessa necessária não é recurso é uma condição para que aquela sentença se torne eficaz para aquela condição possa aquela sentença possa
gerar efeitos se um aluno meu o ex aluno meu me mandou um recado no facebook professor toda uma situação aqui ganhei uma demanda indenizatória do estado tá uma indenização milionária o meu cliente ganhou eo juiz não encaminhou o tribunal para o exame necessário ea fazenda pública não recorreu também posso executar não você não vai poder executar porque essa sentença simplesmente não está gerando efeitos e o que não gera efeitos não pode ser cumprido não pode ser executado então você tem que ficar quietinho esperando que se remeta para o tribunal para que haja remessa necessária professor
mas eles não andam nunca eles acham que eles esqueceram então lembre os faça uma petição pedindo para que tenham o exame necessário porque enquanto não tiver essa decisão não vale absolutamente nada tá beleza agora professor quando é que eu tenho isso quando é que uma sentença em que o tribunal vamos lá a primeira hipótese tá para ela a sentença proferida contra a união os estados o distrito federal os municípios os e suas respectivas autarquias e fundações de direito público em resumo sentença proferida contra a fazenda pública de qualquer 200 né fazenda pública dos estados fazenda
pública dos municípios fazenda pública da união fazenda pública do distrito federal tá e aqui eu falo em administração pública direta né união estados df município e também as indiretas mas aquelas de direito público autarquias e fundações de direito público então a nota pra mim observação aqui que é crucial para sua prova não se aplica nas condenações não se aplica às condenações das empresas públicas e sociedades de economia mista não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista parece que eu tô vendo o teu examinador dizer que a caixa econômica federal foi condenada
e por isso vai ter um exame necessário mentira caixa econômica é uma empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado não se aplica a mesma coisa para os correios mesma coisa para o banco do brasil que é uma sociedade de economia mista mesma coisa para a petrobras que também é uma sociedade de economia mista agora inss autarquia as agências reguladoras tipo ana agência nacional de águas ana a téo a ns as universidades federais a anci todas as autarquias o incra todas as autarquias nesse caso sujeitam-se sim aumentar a remessa necessária ou o reexame necessário
tá então sentença proferida contra esse povo aí legal a segunda hipótese de cabimento a sentença que julgara procedente no todo ou em parte os embargos à execução fiscal completamente desnecessária porque pelo segundo dia o que a execução fiscal é a execução da dívida ativa em favor da fazenda pública tá quando você tem uma execução fiscal o devedor é o que deve à fazenda pública é citado para pagar a dívida se não pagar a dívida ele pode garantir o juízo por exemplo com uma penhora e oferecer um novo processo para se defender este novo processo se
chama embargos à execução fiscal quando você tem uma sentença de procedência desses embargos à execução fiscal ainda que parcialmente procedente você tem uma sentença favorável ao contribuinte aquele que é o réu na execução fiscal e portanto desfavorável a quem diz favorável à fazenda pública e resumo a hipótese aqui ó que eu trago para vocês é exatamente a mesma porque quando eu tenho uma sentença que julgou procedente os embargos à execução fiscal eu tenho uma sentença que foi contra a fazenda pública entraria então já na primeira hipótese tá essas duas primeiras hipóteses aqui ó eu vou
lutar do lado aqui pra você elas estão no cpc essa que está em vermelho ela está na lei do mandado de segurança acho pouco provável que isso apareça na sua prova tá mas é bom você saber a sentença que concede a segurança no procedimento do mandado de segurança tá então eu tenho há um mandado de segurança ele se encerra por sentença e quando a sentença concede a segurança então mandado de segurança julgado procedente lá a sentença em reexame necessário também está agora o que as três hipóteses têm em comum olha lá todas elas são 100
intensas todas elas são sentença então não adianta ser decisão interlocutória não adianta ser acórdão não adianta se a decisão monocrática de tribunal eu tenho que ter uma sentença dada pelo juiz de primeiro grau está agora a professora estava pensando aqui comigo é meio sacanagem isso daí porque meio benefício para a fazenda pública meio não é um total benefício a fazenda pública agora a professora porque esse benefício bom vamos voltar muito aqui do ponto de vista histórico mas muitos vão dizer que esse benefício é justamente para evitar um prejuízo muito grande indevido a fazenda pública então
pensando que eu posso ter um juiz sacana que faça uma decisão errada para prejudicar a fazenda pública considerando que eu posso ter também um advogado público que esteja querendo também foi à fazenda pública e ele não recorre eu tenho um mecanismo de mandar este tribunal para que o tribunal revise o trabalho desse magistrado de primeiro grau senhora mas ainda assim é sacanagem concordo com você é por essa razão que a lei previu exceções ao cabimento tá são situações em que a lei diz assim olha apesar de ser uma sentença contra a fazenda pública apesar de
ser uma sentença que julgou procedente os embargos à execução fiscal ainda assim não haveria a remessa necessária a este caso e não haveria porque por duas razões diferentes a primeira razão porque o prejuízo da fazenda pública nessa tendência não foi tão grande assim o prejuízo ele é baixo ou porque a decisão do juiz de primeiro grau provavelmente está certo e se está certa não há porque ter o exame necessário nesse caso agora cuidado com o seguinte em todas essas hipóteses em que não é cabível a remessa a área é possível que é possível apelar então
eu vou dizer aqui pra vocês o seguinte nas hipóteses que eu vou descrever agora os senhores para senhoras são situações em que o juiz não anda de ofício por conta própria a sentença dele para o tribunal analisar de volta mas nada impede de que a parte que perdeu recorda decisão mundial então anota o seguinte não é porque não há exame necessário que haverá necessariamente o trânsito em julgado então imaginem lá numa condenação da fazenda pública em r$300 exame necessário porque porque a lei prevê que é uma exceção mas nesse caso pode fazenda pública recorrer da
sentença que mandou que mandou ela pagará 300 reais para que o tribunal analise claro que pode sem nenhum problema tá então a gente vai ver repito as situações em que não ao reexame necessário mas isso não significa que não haverá recurso pode ser que a parte vinha que perdeu venha e recorda a decisão judicial e consiga levar essa discussão ainda para o tribunal superior de justiça ao trf mas aí sim por meio de recurso e não por meio da remessa necessária ou rezando necessário ou remessa oficial tá primeira hipótese que a gente tem são de
subir divididas em três horas lá nas hipóteses de cabimento previstas no cpc isso só vale para as hipóteses de cabimento do cpc não vai para aquela do mandado de segurança não haverá remessa necessária quando a condenação ou proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior então lá condenação e inferior prejuízo abaixo de mil salários mínimos para união e as respectivas autarquias e fundações de direito público ou seja se o prejuízo da fazenda pública federal foram abaixo de mil não tem exame necessário vamos arredondar a conta aqui salário mínimo mil reais não
pra isso mas é uma redonda mil vezes mil a 1 milhão se o prejuízo da fazenda pública for menor que 1 milhão naquele processo não tem exame necessário claro tipo fazenda pública federal então tomando o meu carro na rodovia federal faça um buraco de uma rodovia federal não pedagiado por não ter nenhuma discussão e causa um prejuízo pra mim de 200 mil reais que eu tenho um carro super super paulo eu entro com uma ação e ganho uma indenização de 200 mil reais se a união não recorrerá da sentença transite em julgado a união tenha
sangue necessário não tem porque o prejuízo dela foi de só 200 mil seja inferior a mil salários mínimos mas e se ela quiser recorrer à vontade vai ter recurso dela analisada pelo tribunal claro desde que seja um recurso que tenha preenchido todos os requisitos previstos em lei ok tranquilo segundo a situação prejuízo inferior a 500 salários mínimos quando quando estiver falando de estado e df e claro respectivas autarquias e fundações públicas e também municípios que sejam capitais dos estados a lei aqui ela fez o seguinte raciocínio para a união mil salários mínimos ou abaixo de
mil o prejuízo baixo para estados df e capitais abaixo de 500 salários mínimos é um prejuízo baixo e se for as outras cidades os outros municípios que não sejam capitais aí 100 salários mínimos o professor mas é injusto porque talvez nós tenhamos do brasil como pode não ser lá campinas é uma cidade que não é capital e nós temos lá a selar rio branco no acre que é uma cidade que acho eu que seja menor do que em campinas que tem uma arrecadação menor que campinas para rio branco no acre o prejuízo para que tenha
rezamos necessário tem que ser acima de 500 salários mínimos abaixo não têm e para campinas tem que ser só acima de 100 eu sei vai causar situações injustas vai massocolo fez por uma média nelly presumiu que a fazenda pública federal é mais rica de todas depois dela vem os estados o df e as capitais dos municípios e por fim os municípios que não sejam capitais a gente sabe que existem estados da federação que estão praticamente quebrados que essa regra não vai valer 100 por cento né é uma estimativa que o código fez mas que deve
ser respeitado então vamos simplificar o professor entrei com uma ação contra o são paulo o município de são paulo ganhou uma indenização de 800 mil reais contra o município se o município não recorre em reexame necessário só não teria essa condenação fosse inferior a 500 salários mínimos como a condenação ultrapassou os 500 euros - foi de 800 mil reais terá assim o exame necessário ou seja se o município não recorrer a esse processo chegará lá vai vai ser remetido automaticamente para o tribunal de justiça do estado de são paulo para que o tribunal reanálise aquela
questão ali tá agora professor é só com relação ao dinheiro não então veio a primeira hipótese em que a gente não tem exame necessário está relacionada ao baixo prejuízo e nós acabamos de ver qual é o conceito de baixo prejuízo para a fazenda pública federal abaixo de mil salários mínimos para estadual distrital ou capitais de estado abaixo de 500 salários mínimos para os demais municípios abaixo de 100 salários mínimos tá agora existem situações em que mesmo superando esse valor mesmo sendo uma condenação de cinco milhões de reais pode ser que eu não tenho o exame
necessário e por quê porque a segunda razão para que não se tenha resumido não tem nada a ver com o valor mas tem fé por ser alta a probabilidade de o juiz de primeiro grau ter acertado em resumo se provavelmente o juiz de primeiro grau acertou ao proferir a decisão dele porque é que eu tenho que rever ter necessariamente isso para análise do tribunal em resumo se eu tenho uma alta probabilidade de acerto do juiz de primeiro grau eu não preciso necessariamente remeter essa sentença para que o tribunal reanálise porquê porque provavelmente esse juízo de
primeiro grau acertou agora professor muito subjetivo como é que eu sei que provavelmente ele acertou basta eu a lei a decisão de falar eu acho que tá certa não há lei também traz critérios objetivos alegre a partir da seguinte premissa se esse juiz de primeiro grau seguiu entendimentos consolidados importantes da jurisprudência ou entendimento do próprio órgão que é réu no processo esse juiz provavelmente acertou neste caso não há por que remeter necessariamente o tribunal agora calma lá você disse provavelmente pode ser que tenha errado não se levou a parte prejudicada vai lá e foi o
que apresentou recurso cabelo agora professor quando é que provavelmente acertou vamos lá quando a sentença olha lá sentença fundada em um simulado de tribunal superior e pra nossas aulas aqui leia-se stj e stf então se a decisão deste juiz se fundamentou se a sentença deste juiz usou como fundamento uma súmula do stj ou do stf provavelmente ele acertou se provavelmente ele acertou não vou remeter esse processo para o tj o trf por quê repito provavelmente ele acertou na decisão dele então não tem porque enviei o tribunal mas ele o absurdo se no youtube era provavelmente
mas na verdade ele errou então recorre você sempre tem um recurso ao seu dispor tá segunda hipótese a sentença está fundada em 2 a 1 da onde ó do stf então acórdão proferido pelo supremo tribunal federal ou o pelo stj em julgamento de recursos repetitivos quando eu falo stj e stf em julgamento de recursos repetitivos eu falo em julgamento de recurso especial e julgamento de recurso extraordinário ambos do tipo repetitivos tá então se o stj firmou um posicionamento que existiam vários processos sobre aquele mesmo tema ed fixou que o juiz de primeiro grau seguiu o
posicionamento de primeiro grau acertou não professor na verdade ele se confundiu então recorre da decisão dele mas eu não vou necessariamente remeter isso ao tribunal para análise o mesmo raciocínio quando ele usa como fundamento um acórdão proferido pelo stf em julgamento de casos repetitivos beleza então vejo por enquanto ascendência dele tem como fundamento entendimentos de dois dos principais tribunais brasileiros do stf sem dúvida nenhuma o principal do stj que no âmbito do direito processual civil sem dúvida nenhuma é o mais importante porque é o que dá a última palavra em lei federal então se a
decisão dele tem por fundamento a súmula do stj ou stf ou acórdão proferido em repetitivo a decisão dele provavelmente está certa e mesmo que tenha condenado a fazenda pública pagará 20 milhões de reais não terá resume necessário nesse caso mas esse rosso errou fazenda pública faz o que recorda a decisão dela o recurso ela sempre tinha direito tá agora cuidado com o seguinte o professor essa súmula aqui é vinculante não precisa ser qualquer súmula do stj ou do stf inclusive as súmulas vinculantes do supremo mas não só elas tá avança à terceira hipótese de entendimento
firmar então a sentença sentença fundada em entendimento e entendimento oba entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas o chamado e r dr ou o de assunção de competência duas siglas importantes o iir dr eu ia nascer são dois incidentes que normalmente se desenvolvem tribunais de segundo grau normalmente nem sempre está o rdr quase praticamente sempre segundo a lei o hias e não pode ter um grau superior mas normalmente em segundo são incidentes que firmam um posicionamento na competência daquele tribunal imagine que o tj tenha se deparado em várias demandas iguais sobre o mesmo
tema e instaura se o sr dr o incidente de resolução de demandas repetitivas o próprio tj vai resolver a questão vai julgar vai fixar uma tese que todo mundo daquele estado se for tribunal de justiça se for trf daquela região deve seguir juiz de primeiro grau seguiu esse posicionamento ele está certo provavelmente sim então tem exame necessário não tem e eu ia ser a lógica é a mesma a diferença do idéia podia ser é que o rdr eu tenho uma grande quantidade de demandas repetidas de fato eu tenho não ia há senão eu não tenho
demandas repetitivas mas eu tenho uma questão que júri por do ponto de vista jurídico é tão relevante que pode quem sabe no futuro gerar uma conta essa judicial gerar um número muito grande de demandas repetidas então para evitar isso eu estava nesse incidente julgou a questão fixo uma tese e todo mundo deve seguir ora se todo mundo deve seguir o juiz que segue está certo ou errado tá certo se ele está certo eu não vou me meter usá los para que o tribunal analise a questão tá mas e se ele errou repito mais uma vez
ele errou ele pode a parte prejudicada pode entrar com recurso lembre-se sempre disso o fato de não caber a remessa necessária e não impede a interposição do recurso cabível contra a sentença que no caso do recurso de apelação tá que é quarto e pode-se e aí pode se assim mais mas diferente tona mas é a mais lógica de todas a certeza para fundada em entendimento com o incidente ou seja atendimento igual como orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público consolidado em manifestação para ser o símbolo administrativa imagine que eu hei-de como a
demanda pedindo um benefício previdenciário do inss e o inss tem dentro dele uma instrução normativa dizendo que benefícios nesse sentido devem ser concedidos só que na época esse cara entrou com o pedido não tinha essa sua mas agora tem em resumo se esse cara desistir da demanda dele e no inss e consegue o que quer o juiz faz o quê título que está pedindo porque o próprio inss dária então eu vou te dar tem exame não porque porque o próprio ente o próprio réu a própria fazenda pública que é prejudicada nesse caso já faria o
que o juiz fez ou seja o entendimento do juiz conhecido exatamente com o entendimento twenty público aqui que está sendo é prejudicado nesse processo nessa circunstância não há por que você falar em reexame necessário está a amazon o juiz se equivocou ele achou que o entendimento administrativo era esse mas não é frequente pode fazer mais uma vez repito ele pode apresentar o recurso se ele achar que é o caso tá aí pra gente fechar o procedimento coisa mais simples do mundo o procedimento consiste em pegar os autos que teve essa sentença contra a fazenda pública
e que não se encaixa em nenhuma das exceções que acabamos de ver e vm até o tribunal esse é um juiz não faço isso olha o que a lei diz não interposta pela ação porque se tem a apelação não precisa ter o exame necessário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal e se não o fizer o presidente do respectivo tribunal avoca los a então eu como juiz que sentenciou contra a fazenda pública sendo hipótese de reexame eu tenho que enviar para o tribunal se eu não enviar o presente no tribunal puxa chama esses
altos pra ele tá então esse juízo aqui ó que vai mandar isso o tribunal é o juiz que proferiu a sentença então ele mesmo deu a sentença e ele mesmo remédio para tribunal para que o tribunal vai lá e reanálise a sentença dele beleza sobre remessa necessária reexame necessário do programa obrigatório esse assunto economia em vários sinônimos era isso que eu tinha a trabalhar com vocês ok um grande abraço os estudos e até mais