E aí pessoal tudo bem dando sequência ao nosso curso de Direito urbanístico Nesta aula eu gostaria de tratar dos instrumentos de política Urbana meu intuito aqui é apresentar um Panorama desses vários instrumentos fazendo uma introdução para aulas posteriores nas quais eu comentarei esses instrumentos especificamente vamos lembrar que o estatuto da cidade a lei 10.257 2001 além de tratar do plano diretor além de trazer diretrizes de desenvolvimento urbano e falar de gestão democrática da cidade traz um cardápio de instrumentos jurídicos para o desenvolvimento urbano eu gosto de utilizar essa palavra cardápio entre aspas para indicar que
o estatuto da cidade não impõe aos municípios a utilização dos instrumentos de política Urbana Na verdade o estatuto traz um rol de instrumentos e oferece aos municípios a possibilidade de absorver esses instrumentos na sua legislação urbanística local Tá certo então nós podemos falar do ponto de vista analítico que em alguns momentos o estatuto traz a opção do município introduzir algum instrumento ali no seu ordenamento por uma opção própria e em outros momentos o estatuto tem alguns instrumentos que são de aplicabilidade imediata eu vou explicar isso melhor Vejam o estatuto por exemplo fala da possibilidade de
o município obrigar o proprietário Urbano a edificar ou parcelar a sua propriedade que não cumpra função social esse Instituto da edificação ou parcelamento compulsórios Na verdade é um instituto que o município pode ou não utilizar por uma escolha Legislativa sua da mesma maneira o município pode escolher utilizar se desejar o instrumento da operação Urbana consorciada para desenvolver projetos de urbanização ou reurbanização então nós temos vários instrumentos no estatuto da cidade que o município decidirá se absorverá absorverá ou não no seu plano diretor e no seu ordenamento local Tá certo de outro lado nós temos instrumentos
do estatuto que não dependem de uma absorção pela legislação local nós temos alguns instrumentos no estatuto que tem aplicabilidade imediata porque são basicamente instrumentos de direito privado então aqui é o caso da usucapião especial para fins de moradia entre outros institutos que nós temos ali como direito de superfície e assim por diante então notem que o estatuto traz um rol de instrumentos um cardápio de instrumentos alguns deles para que possam ser utilizados dependem de absorção de normatização local e outros podem ser utilizados automaticamente porque não dependem dessa absorção dessa normatização local bom o artigo quto
do estatuto da cidade traz uma grande grande lista de instrumentos de política urbanista ou melhor dizendo uma grande lista de instrumentos de política de desenvolvimento urbano no entanto o estatuto da cidade não disciplina em detalhes todos esses instrumentos que estão arrolados no artigo 4 na verdade o estatuto da cidade trata apenas de alguns desses vários instrumentos que aparecem na grande lista do artigo quv então vejam o estatuto trata especificamente do do parcelamento edificação e utilização compulsórios da propriedade nos artigos 5º e sexto trata do IPTU progressivo no tempo no artigo 7 trata da desapropriação sancionatória
urbana que é desapropriação com pagamento em títulos por descumprimento da função social no artigo o trata da usocapião especial de imóvel urbano no Artigo 9 a14 trata ainda do direito de superfície artigo 21 a 24 trata do direito de preempção artigo 25 a 27 e trata ainda de outorga oneros de Direito de construir artigo 28 e seguintes operações urbanas consorciadas artigo 32 A 34 a e também de transferência de Direito de construir Artigo 35 e estudo de impacto de Vizinhança artigo 36 e 38 Tá certo então vejam que existe uma grande lista de de instrumentos
de desenvolvimento urbano no artigo 4º e uma parte desses vários instrumentos são detalhados nos artigos do estatuto da cidade agora isso significa na prática que o município pode usar vários instrumentos que o estatuto não detalha tá certo e inclusive aproveitando essa observação existem outras leis que também trazem instrumentos de política Urbana e que são muito importantes para nós então vejam quando nós pegamos a lei de mobilidade nela nós encontramos vários instrumentos de política urbanística como a possibilidade de instituir pedágio Urbano Urbano como a a possibilidade de instituir faixa exclusiva para transporte coletivo e assim por
diante quando pegamos a lei de saneamento ali também encontramos instrumentos próprios pegamos a lei da reurb da mesma forma ali teremos vários instrumentos próprios então vejam que para além do estatuto da cidade temos instrumentos na legislação especial temos ainda pessoal instrumentos de política de desenvolvimento urbano no Estatuto da Metrópole que trata das unidades regionais ou seja de regiões metropolitanas de aglomerações urbanas microrregiões Tá certo e temos ainda voltando ao estatuto da cidade alguns instrumentos que estão diluídos no texto do estatuto inclusive estão lá nas disposições finais então vejam se vocês pegarem um instrumento da da
do consórcio imobiliário perceberão que eles ele consta das disposições finais do estatuto Tá certo e para fechar nós temos ainda instrumentos que aparecem no código civil como uma arrecadação de bens vagos instrumentos que aparecem em Medida Provisória como é o caso da concessão de uso especial para fins de moradia Enfim tudo isso demonstra que o estatuto da cidade é muito importante porque ele vai guiar o município na construção dos mecanismos de desenvolvimento urbano mas o estatuto da cidade não é o único diploma normativo editado pelo congresso que traz instrumentos nessa matéria Tá certo então com
isso nós fechamos esse Panorama Inicial e nas próximas aulas eu comentarei o vários instrumentos que o estatuto detalha no seu texto Um grande abraço e até a próxima