Olá muito boa tarde hoje é quinta-feira 8 de fevereiro de 2024 os julgamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal você acompanha aqui ao vivo na TV Justiça o direto do plenário já está no [Música] ar seja bem-vinda seja bem-vindo eu sou o Daniel adjuto e você acompanha a partir de agora os julgamentos do plenário do STF ao meu lado Karina Zucoloto Nossa consultora jurídica Kina Boa tarde Boa tarde Daniel boa tarde a todos que nos acompanham mais uma vez nessa quinta-feira na sessão plenária do supremo com muitos julgamentos prometidos e temas bastante interessantes envolvendo inclusive
liberdade religiosa né Daniel é com ele que a gente começa a Sessão do STF de logo mais traz a análise de um recurso que discute se é possível os usar trages religiosos em fotos de documentos oficiais como na carteira de motorista Por exemplo quando você lembra aí puxa da sua memória foi tirar os seus documentos lembra você não podia usar boné óculos lenços nada que dificultasse a sua identificação é proibido inclusive sorrir o caso de Logo mais é sobre justamente essas regras uma freira por exemplo pode aparecer na foto com o vé que usa di
mente que faz parte da escolha de vida que ela fez o Ministério Público Federal no Paraná acionou a justiça com uma ação civil pública Contra o DETRAN do Estado que impediu uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina de usar o vé o hábito que é a veste religiosa na fotografia de renovação da carteira de motorista o Tribunal Regional Federal da Quarta Região autorizou e Karina antes da gente entrar nesse caso concreto aqui é legal da gente destacar que na sessão de hoje não teremos os votos a gente vai ouvir as sustentações orais e
também as manifestações dos amit Curi né é um novo Formato que tá implementado aqui do Supremo Tribunal Federal é essa foi uma das inovações trazidas com a presidência do Ministro luí Roberto Barroso para alguns temas que o próprio Ministro acaba destacando Essa vai ser a dinâmica dos julgamentos para que os ministros possam após ouvidos as partes e mesmo os entos trazidos da Tribuna daí a importância das sustentações orais no plenário eles possam elaborar o seu voto e também contribuir de uma certa forma Para os debates no momento do julgamento então seguindo essa eh já uma
tradição vamos falar assim ainda muito recente porque o Ministro Luiz Roberto Barroso é presidente da corte não tem não não tem seis meses ainda mas é a dinâmica que ele tem trazido para o plenário Ah vamos ter primeiro a leitura do relatório uma uma breve exposição dos fatos mais ou menos o que você acabou de fazer Daniel né dizendo como é que tudo isso começa como ação civil pública pelo Ministério Público município de Cascavel e essas freiras querendo tirar a a a carteira ou tirar a carteira ou renovar a habilitação usando esse véu e que
teve isso negado pelo Detran do Paraná então o relator traz esses fatos as partes sustentam os amigos da corte que são pessoas da sociedade ou pessoas já que aqui nós temos ah envolvendo religião direito de e a liberdade de crença e a liberdade religiosa devemos ter também alguns Alguns representantes de algumas E profissões de Fé vamos dizer assim de algumas religiões efetivamente para se colocar a ponderação desses direitos fundamentais de um lado a necessidade do Estado saber exatamente quem é aquela pessoa que está tá representado naquele documento de identificação nacional e de outro lado essa
liberdade religiosa que há muito tempo desde a primeira constituição republicana nós já temos como uma marca registrada aí no nosso Brasil Então são dois direitos Fundamentais que estão sob tensão e os ministros deverão se manifestar Em momento posterior após as sustentações suspenso o julgamento para que em outro momento o presidente possa pautar novamente esse assunto para que venha efetivamente para julgamento e Essa tem sido a a algumas algumas semanas a gente tem observado esses temas bastante vamos dizer assim eu não vou dizer complexos Daniel Porque aqui no Supremo nós não temos briga nãoé de quem
Vai ficar com o cachorro numa separação judicial sem desmerecer o valor do cachorro mas aqui as a os temas são de uma magnitude de uma complexidade e de uma repercussão que acaba envolvendo milhar Miles de pessoas então o ministro reputa importante que haja uma reflexão maior sobre aquele tema justamente por conta desse dessa tensão de direitos previstos na própria constituição para que os ministros possam tomar a decisão definitiva só pra gente lembrar quem Pauta esses temas para julgamento é o presidente da corte então muitas vezes as pessoas dizem assim são tantos temas parados no Supremo
eu como professora na universidade às vezes escuto isso professora mas tem aqueles casos de tributário alguns casos sobre previdência revisão da vida toda tava marcada agora foi pro final do mês igual ontem você disse né foi pro dia 28 de fevereiro então como é que isso funciona veja tem toda uma dinâmica e quem Comanda e quem traz esses processos e esses temas para julgamento e e faz a pauta dirigida é o presidente mas os demais ministros assim que os seus processos já estão prontos para julgamento Eles já informam o presidente para dizer assim esse meu
já tá pronto para julgamento tá na fila esse meu também já está pronto para est na fila Então por vezes nós temos muitos votos prontos já com a bala na agulha ali esperando apenas pauta para julgamento Então eh a gente relembra aqui eh a tecnologia também que vem para acelerar o processo judicial a as sessões no plenário virtual tem dado uma dinâmica muito grande justamente fazendo com que vários processos sejam julgados e também agora aqui no plenário com essa nova dinâmica do ministro Mas enfim vamos aguardar Esse é o grande tema eu diria como diz
o Cadu nosso amigo o Blockbuster da semana sem dúvida é esse e a dispensa e Motivada de Empregados públicos também são os dois temas da semana que devem e roubar a cena é e hoje ainda exatamente vamos destrinchar mais a questão do julgamento de logo mais a Sessão começa com esse assunto essa proibição de usar o hábito religioso que é uma Norma que tá prevista no código brasileiro de trânsito porque paraa identidade e passaporte essa regra não existe há uma outra regulamentação é mais governo federal só que no julgamento de hoje os Ministros vão analisar
Então se é possível em nome dessa liberdade de crença e religião que a Carina destrinchou um pouquinho Agora abriu uma exceção a essa Norma Então olha só eu fui lá buscar essa resolução do tran ela é de 2006 e que ela fala são proibidos óculos bonés gorros chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou a cabeça e além disso a Área da face tem que ocupar pelo menos 50% da fotografia no caso de uma freira em algumas congregações né cobre-se um pouco da testa outras não deixa a face
inteira já em outras religiões né as mulheres humanas ficam só parte dos olhos amostra Então tudo isso também tem que ser ponderado agora é interessante da gente falar porque essa resolução oão o código é uma lei infraconstitucional e isso é legal de da gente falar um pouquinho agora também o que que significa qual Impacto até que ponto ela Vale já que a gente tá falando de né de de preceitos fundamentais de constituição e aqui no Supremo o que se discute são temas eminentemente constitucionais embora a previsão esteja a regulamentação esteja numa lei abaixo da Constituição
o tema está os dois temas estão no artigo 5º da Constituição Federal como direitos fundamentais E aí a gente lembra que todo aquele rol extenso de direitos e garantias individuais e coletivos do Artigo 5º que São mais de 70 incisos e quatro parágrafos ali nós temos um rol meramente exemplificativo então ele ele é infinito ali nós temos apenas uma previsão de direitos fundamentais que não se esgota e ali fala que toda pessoa que já estiver civilmente identificada não precisará fazer identificação criminal e fala dessa liberdade de criança e a liberdade religiosa que as pessoas não
podem inclusive se eximir de uma obrigação legal uma obrigação Imposta por lei em razão da liberdade religiosa então ah a imagina ou da liberdade de crença mesmo Então veja nós temos uma previsão na lei de que a identificação tem que ser feita nesse sentido por conta da minha religião eu não vou me submeter a essa obrigação pode Supremo ou não pode eu estaria estaria vendo O legislador ao criar essa obrigação estaria violando a minha liberdade de crença ou eu tenho que me a minha liberdade de criança está acima Desse desejo do legislador em estabelecer um
uma regra uma uma um padrão um standar para que todos possam fazer a foto no mesmo padrão então é essa ponderação de valores que se que se espera num julgamento como esse envolvendo direitos fundamentais Então veja por um lado o Estado tem que garantir a segurança de toda a população então a gente fala num direito coletivo né a identificação das pessoas amanhã ou depois Eh Faz parte dessa segurança também e quando a gente fala de liberdade religiosa e de crença a gente fala de um direito individual e eu fico aqui imaginando sem sem sem eh
trazer nenhum spoiler de julgamento porque a gente não tem isso hipótese alguma mas eu fico imaginando a seguinte situação ah houve um um julgamento aqui no Supremo Tribunal Federal envolvendo as provas Salvo engano do do Enem Nacional em que determinada determinadas pessoas que Estavam inscritos para essa prova não queriam fazer a prova e no sábado Adventistas Geralmente os Adventistas porque o sábado é de descanso é sagrado não pode e eles queriam no Supremo que fosse designado uma outra data para que eles pudessem fazer e eu me recordo até Ministro Gilmar Mendes era o relator eh
nesse caso em que o Supremo disse o seguinte se a gente abrir uma exceção para essa religião que são os Adventistas do Sétimo Dia amanhã pode Surgir nós vamos criar uma diferença para um grupo minoritário E amanhã vai surgir os Adventistas do sexto dia e do quinto dia e do terceiro e do quarto e do primeiro e a e e a ideia daquele concurso e daquela prova para fazer a seleção vai acabar caindo por terra porque a isonomia vai se quebrar Então o que é que nós temos hoje para essas pessoas principalmente eh inclusive em
em vestibular que são feitos essas pessoas Ficam reservadas em uma sala aguardando o tempo de prova para a os cidadãos que não têm não compartilham daquela mesma restrição daquela mesma Liberdade daquela mesma religião ou crença e a partir das 18 horas que seria o horário permitido por eles ao pô do sol é que eles começam a fazer essa prova então a a a saída tomada foi essa então seria algo parecido semelhante então assim nós já temos algumas decisões do supremo eh nesse sentido mas aqui o caso é pontual Veja quem entrou com ação foi o
Ministério Público uma ação civil pública para garantir a essas freiras desde que comprovando que elas fazem parte daquele grupo e acho que é das das marcelinas não é do do do do Estado do Paraná ali de Cascavel elas teriam o direito de fazer a tirar a carteira de habilitação ou mesmo renovar podendo esse era esse é o objetivo né que é o o pedido da na ação civil pública podendo tirar essa foto usando as suas vestes Profissionais Então se é possível que isso aconteça ou não se isso viola ou não a legislação eh de identificação
ou mesmo a legislação de trânsito os ministros que vão ter que decidir à luz desses de todos esses princípios da Constituição princípio da igualdade princípio da dignidade da pessoa humana princípio da liberdade de crença e liberdade religiosa então é uma gama de informações que devem ser ponderadas para se ter uma decisão ao final aí e Olha na sessão de ontem os ministros começaram a analisar se demissão de empregado público sem justa causa É constitucional já houve o voto do relator Ministro Alexandre de Moraes e ele entendeu que é válida a dispensa de Empregados sem motivo
e e motivada por empresas estatais esse caso tem repercussão geral e por isso a decisão vai valer para todos os processos semelhantes vamos relembrar agora como foi o início do julgamento na reportagem De Marta Ferreira o empregado público é aquela pessoa aprovada em concurso público porém que responde às regras estabelecidas pela consolidação das leis do trabalho são trabalhadores que prestam serviços empresas públicas e sociedades de economia mista como Petrobras Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal o grupo de ex-funcionários do Banco do Brasil que foi demitido meses depois de admissão Por concurso em 1997 entrou
com processo na justiça do trabalho na tentativa de readmissão o Tribunal Superior do Trabalho negou pedido por entender que empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas os ex-funcionários então recorreram ao Supremo alegando que a dispensa teria que ser justificada o caso foi levado a plenário com repercussão geral reconhecida Ou seja a decisão tomada servirá de parâmetro para Todos os processos semelhantes na sessão dessa quarta-feira a questão foi levada a julgamento O Advogado do grupo de ex-funcionários argumentou que a falta de justificativa abre margem para dispensas arbitrárias presente caso ainda uma premissa constitucional
específica para os empregados públicos quer para admissão quer para demissão ambas condicionadas à motivação à luz do artigo 37 já advogada do Banco do Brasil alegou que a relação trabalhista no caso Em questão é regulada pela CLT e por isso não requer justificativa para dispensa sociedade de economia mista empresa pública que desenvolve atividade econômica Tais empresas estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas inclusive isso é texto constitucional inclusive no que se refere No que diz respeito a direitos e obrigações civis comerciais tributários e trabalhistas portanto Quando O legislador Constituinte diz que é esse o
regime o regime próprio das empresas privadas no que se refere às obrigações trabalhistas é a consolidação das leis do trabalho O relator da ação é o Ministro Alexandre de Moraes ele negou o pedido feito pelo grupo de ex-funcionários Moraes destacou que apesar de a contr contratação em companhias públicas do tipo ser feita por meio de concurso público a Constituição Federal não estabelece que A demissão deve ser justificada o relator entende que as empresas de economia estão sujeitas ao mesmo regime jurídico que as empresas privadas nós não podemos confundir porta de entrada com porta de saída
o fato da Constituição exigir concurso público mesmo paraas empresas públicas para sociedades de economia mista teve uma finalidade específica garantir a plena Acesso a esses empregos públicos a todos os brasileiros e brasileiras em igualdade de condições e afastar o favorecimento foi dito muitas vezes da da Tribuna não o fato de Se permitir a dispensa isso vai gerar favorecimento perseguições Veja uma coisa é entrada outra saída Por que digo isso independentemente de como será a saída motivada ou não motivada eh quem demitiu não vai poder escolher livremente para com atar aquela lacuna Uma pessoa do seu
do seu relacionamento o que deve ser interpretado é a constituição ao exigir ao passar a exigir o concurso público paraas empresas públicas as sociedades economia as mistas ao estender essa regra tradicional pros servidores efetivos automaticamente ela também estendeu a necessidade pelo menos eh de dispensa eh motivada e já adianto presidente que eu entendo que não eu aqui entendo que o caso da Empresa de correi os Correios é uma excepcionalidade depois do voto do relator o julgamento foi suspenso bom Carina a gente viu aí o voto então de Alexandre de Moraes que tivemos já nessa sessão
vai ser retomada logo depois da liberdade religiosa dessa primeira parte que detalhamos com os demais votos e Alexandre de Moraes entendeu que não há necessidade de motivação para dispensar para demitir um empregado público e também negou o Provimento no caso concreto que é de um ex-empregado do Banco do Brasil que queria voltar pro emprego aqui acho legal a gente destacar puxando o caso dos Correios de 2003 2018 né e depois teve fixação de uma tese que ali valia-se apenas pro caso dos Correios porque o ministro destacou Olha a empresa Brasil de Correios e Telégrafos tem
as suas especificidades e naquele caso a tese vale só para ela então por isso agora teremos uma tese também para Outras empresas administração indireta ISS é para essas estatais né empresas públicas e as sociedad de economia mista Olha só o ministro Foi bastante categórico ao dizer que ao fazer o que a gente falou ontem o distinguish para distinguir mesmo o caso que havia sendo que vem sendo trazido por pela defesa desses empregados públicos que foram dispensados pelo Banco do Brasil para fazer para dizer pro Supremo assim olha o Supremo você já decidiu assim no caso
Dos Correios decida assim também no meu caso agora aí o ministro falou não há uma distinção entre esse julgamento e ele não se aplica a esse caso então isso a gente chama de distinguish ele falou ó o caso dos Correios é uma situação excepcional como a gente viu na reportagem Por quê a empresa de correio ela tem também uma atividade de exploração comercial uma atividade comercial mas ela presta um serviço eminentemente público quase que em Exclusividade também o ministro disse e tem características muito mais dessas prestadoras de serviço em monopólio em por exclusividade então assim
as dívidas dos correios são pagas por meio de precatórios diferente das empresas privadas dessas estatais então uma empresa privada ela vai sofrer um processo de execução e vai pagar eh eh sem ser por essa ordem cronológica eh da sentença que condenou Como são os precatórios de acordo com o que Determina a constituição os Correios paga via precatório os Correios tê imunidade tributária tem alguns tributos que essa empresa Correios elas não pagam então não não poderia colocar empresas estatais essas empresas públicas esses bancos públicos Pet BRS que a gente falou Caixa Econômica Federal Banco do Brasil
não poderíamos colocar na mesma conta dos Correios então ele afasta o argumento trazido pela defesa o principal argumento trazido pela defesa Para dizer que para demissão desses funcionários desses empregados públicos haveria necessidade de uma motivação de uma explicação por que que você está sendo demitido então eh a o ministro disse não há essa necessidade então não aplica a mesma regra lá porque para para os Correios é preciso essa motivação mas para asas estatais não haveria necessidade o ministro afastou também qualquer argumento que essa demissão essa dispensa im motivada Poderia gerar Algum favorecimento em relação a
outras pessoas que viessem a ocupar o cargo ou ou lugar desse empregado que foi dispensado imotivadamente a gente tem nesse no setor público né muita questão de indicação política a política permeia né a promoção cargos dentro da administração pública então há essa dúvida de Fato né Ok vou dispensar só para colocar um amiguinho só para colocar alguém que defende as mesmas Ideias que eu e ele citou justamente isso ao citar né que olha quem foi dispensado vai ser substituído por quem fez também concurso público é exatamente E aí o ministro afastou ele disse não porque
quem quem vai ocupar aquela vaga vai ser uma outra pessoa que também passou num concurso Então não é um cargo como a gente diria assim aqueles cargos eh em comissão em razão da confiança né então por exemplo Ministro de estado é alguém da confiança Do Presidente da República que ele nomeia E aí veja nesse caso até a cláusula do nepotismo né a proibição do nepotismo é afastada porque que ali é um agente político nós não estamos falando de Empregados públicos nós estamos falando aqui de um agente político mas de um cargo que tem que ser
de confiança da do gestor então para nomear e esses cargos são a gente fala que esses cargos de confiança e de em comissão não é eles são demissíveis a Nton significa dizer hoje eu te contrato amanhã eu te mando embora sem qualquer justificativa não é o caso do empregado público que passou por um concurso uma seleção o ministro disse não não nem se fala em estabilidade aqui não é isso eu quero puxar com você não ele afastou essa estabilidade que tem o servidor público que é é uma outra situação a estabilidade alcançada depois de 3
anos de efetivo exercício não se fala na estabilidade e caso ele seja eh eh Demitido desligado né mesmo que motivadamente no seu lugar vai ocupar um outra uma outra pessoa que também foi concursada então e só pra gente trazer esse paralelo que não é a mesma coisa dessas pessoas que exercem funções de confiança que podem ser demitidas a qualquer momento sem qualquer justificativas não é o caso do empregado públic em certo ponto se alinha ao que defendeu a Dra Grace Mendonça né da Tribuna ela defende o Banco do Brasil e Ela cita Justamente a questão
de mercado Olha o Banco do Brasil ele tem concorrentes outras instituições financeiras privad que seguem normas regras do setor privado então elas podem demitir e contratar como bem entenderem Então nesse ponto o Ministro Alexandre de Moraes até cita ele fala olha a dispensa aqui é um instrumento de eficiência né do Banco Brasil dessa empresa estatal então de certa forma vai ali junto ao Que disse a Gre Mendonça ia falar ministra ex-ministra da GU né mas hoje advogada do Banco do Brasil ela é advogada da união e representa aqui o Banco do Brasil o ministro o
Ministro Alexandre de Moraes Ele trouxe uma ele fez uma uma sempre muito didático o Ministro Alexandre de Moraes tanto para escrever no livro dele ele é muito didático também E no momento de proferir o seu voto ele falou assim ó o que tem que se preocupar no no caso de empregos Públicos é com uma forma de entrada e não a forma de saída então a forma de entrada para o emprego público eh o que se exige é essa seleção por vai se trabalhar para a administração pública e aí vai fazer um concurso que vai ser
a seleção para escolher aqueles melhores os mais preparados os mais aptos para prestar aquele tipo de serviço e na hora da saída Não importa se essa demissão ela é motivada ou não é motivada justamente porque eles atuam dentro do Setor privado em concorrência dentro dessa atividade econômica então a a a a grece advogada da União representando o Banco do Brasil ela falou inclusive deve ser levado em consideração e o Ministro Alexandre de Moraes veio votou nesse sentido também que todas as obrigações que são estabelecidas para as empresas privadas são estabelecidas também para essas estatais o
direitos e obrigações civis comerciais tributários e trabalhistas inclusive Então como exigir De uma empresa pública de uma sociedade de economia mista um tratamento diferenciado na hora da demissão sendo que as empresas privadas qualquer outra empresa privada não teria esse mesmo tratamento haveria uma quebra na isonomia no tratamento diferenciado sem justificativa por Ambas estão sujeitas aos mesmos deveres e obrigações direitos e obrigações Então esse foi um argumento também que o ministro ah Alexandre de Moraes acabou eh absorvendo No seu voto para dizer que essa demissão im motivada não é inconstitucional confirmando portanto a decisão do TST
mantendo a a o afastamento desses funcionários que como você disse pretendia o quê a reintegração ao trabalho e também a indenização pelos pelo pelos anos né em que eles ficaram demitidos afastados por não poder trabalhar e que eh pleiteiam essa indenização e do outro lado a gente ouviu também o Dr Eduardo Né que era que é o advogado desses ex-funcionários que tentam a reintegração e ter esses benefícios que não receberam ao longo desses anos e ele cita ali o artigo 37 né como é que é o Limp é aprendi ontem também ó não sabia da
brincadeirinha do Limp tá vendo legalidade impessoalidade moralidade tô tentando fazer de cabeça o p é publicidade publicidade e eficiência eficiência foi o que alegou o das partes para embasar a defesa dele de que sim Eles deveriam ser readmitidos porque não tiveram essa dispensa motivada é o argumento é de que Veja a nem a constituição nem a legislação diz que essa dispensa tem que ser motivada mas diz que a entrada como minist Alexandre mour disse a porta de entrada ela tem que ser observada mas a porta de saída não tem sequer lei que determine dessa forma
mas o argumento é de que como eles são empregados públicos são sub a um concurso e estariam submetidos a todo Essa a esses princípios fundamentais do Direito Administrativo da administração pública que é que está lá no capot do artigo 37 é que deveria ser observada também as mesmas regras aplicadas aos servidores mas o ministro já afastou ol temos Então hoje Ministro luí Roberto Barroso vai presidir a sessão já está em plenário e vamos acompanhar portanto direto do Plenário Podemos sentar muito boa tarde a todos declaro Aberta esta segunda sessão extraordinária do plenário do supremo de
8 de fevereiro de 2024 peço a senhora secretária que faça a leitura da ata da sessão anterior ata da primeira sessão ordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal realizada em 7 de Fevereiro de 2024 presidência do Senhor Ministro Edson faim vice-presidente presentes a sessão senhores ministros Gilmar Mendes Carmen Lúcia dioli Luiz fux Alexandre de Moraes Nunes marqu André Mendonça e Cristiano zanim ausente justificadamente o senhor Ministro luí Roberto Barroso Presidente Procurador Geral da República Dr Paulo Gustavo gon Branco abriu-se a sessão às 14:27 sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior obrigado senhora secretária
alguma objeção à ata não havendo declaro aprovada cumprimento os eminentes colegas aqui Presentes ministra Carmen l decana hoje no plenário Ministro luon Alexandre de mora André Mendonça participando por vídeo Os ministros Boa tarde e o ministro di estoli apresados colegas eu eu ontem não pude estar na sessão estava num compromisso eh no conselho constitucional francês essa razão de não poder ter estado aqui num debate sobre mudança climática e futuras gerações e onde tive a Oportunidade de expor um debate muito interessante como funciona o processo estrutural brasileiro que é uma novidade que nós estamos arrumando ainda
jurisprudencialmente mas a ideia do processo estrutural como nós temos praticado e é uma novidade no mundo ele é um processo que em lugar de olhar para trás e dar uma sentença para o que aconteceu no passado ele olha para a frente e procura estruturar um modo de atuação futura tanto o processo Estrutural como nós adotamos no no em relação ao sistema prisional letalidade policial no no Rio de Janeiro a questão dos indígenas eh dos ianomamis basicamente é um processo processo estrutural um processo em três etapas a primeira etapa o Supremo reconhece a existência de uma
situação de violação massiva dos Direitos Humanos ou de alguma contrariedade à Constituição e determina a Elaboração pelo executivo de um plano portanto nós iniciamos um processo de diálogo insti na segunda etapa nós validamos esse plano que tenha sido elaborado pelo poder executivo foi o que eu fiz na adpf 719 é o que nós iremos fazer na adpf do sistema prisional e na terceira fase o Supremo monitora a execução desse plano portanto é uma decisão que funciona prospectivamente e em matéria Ambiental Essa é a melhor medida porque mais do que a reparação às vezes de danos
irreversíveis o que nós queremos é uma atuação prospectiva que impeça o avanço do aquecimento global Apenas Uma Breve prestação de contas de porque que eu não tava trabalhando aqui ontem mas estava trabalhando em outro lugar Ah chamo para julgamento na verdade para sustentação oral o recurso extraordinário 859 376 que é o tema 953 da repercussão geral Que cuida de liberdade religiosa nós teremos a sustentação pelos amit Curi que se inscreveram e relato brevemente o caso recorrente aqui é a união Federal e recorrido ao Ministério Público Federal trata-se de um recurso extraordinário interposto pela união contra
um acórdão do do Tribunal Regional Federal da Quarta Região proferido numa ação civil pública que reconheceu o direito ao uso de Hábito religioso em fotografia de Carteira nacional de habilitação restringindo o alcance da Norma administrativa do Detran Se não me engano do Paraná que exigia a retirada do hábito para fins de biografia com base numa Norma administrativa cujo teor eu vou ler em seguida a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal a partir da representação de uma das Freiras da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina que foi impedida de utilizar o hábito religioso na fotografia
para a carteira nacional de habilitação a sentença de primeiro grau condenou a união e o Detran a permitirem que todas as freiras em atuação na circunscrição da subão de Cascavel possam retirar e renovar a carteira utilizando o Vel essa decisão de primeiro grau foi confirmada em segundo grau e houve uma apelação na Verdade houve apelação pro trf4 que Manteve a decisão e o recurso extraordinário aqui para o Supremo em que a união alega que o acórdão do trf4 eximir as pessoas religiosas de cumprirem uma obrigação geral que é imposta a todas as pessoas Procuradoria Geral
da República apresentou parecer pelo desprovimento do recurso extraordinário interessantemente portanto tanto o Ministério Público Federal recorreu da decisão mas A Procuradoria Geral da República aqui em Brasília opinou desfavoravelmente o tribunal por unanimidade reconheceu a repercussão geral por mim proposta para saber se essa obrigação relacionada à identidade à identificação civil pode ser excepcionada em nome da liberdade religiosa prevista na Constituição e admitida a repercussão geral postularam e foram reconhecidos para participarem como a MIT Curi a união Nacional das entidades islâmicas o Instituto Latino-americano de estudos islâmicos a Associação Nacional de juristas evangélicos anaju o centro brasileiro
de Estudos em direito e religião cedire a Associação Nacional de juristas islâmicos anaj e o Instituto Brasileiro de direito e religião e bdr assim como a Defensoria Pública da União da senhora secretária Quais são os am que efetivamente vão sustentar então farão a sustentação a união Nacional das entidades islâmicas D Késia Barreto dos Santos Associação Nacional de juristas evangélicos D estef am a Associação Nacional de juristas islâmicos DR Sam e a Defensoria Pública da União pelo Dr Claudio Honor Barros Leitão vou seguir essa ordem portanto e chamo para a Tribuna para falar em nome da
União Nacional das entidades islâmicas uni a d Késia Barreto dos Santos vossa senhoria tem a palavra eu fiz um arredondamento Senia tem a palavra por 8 minutos Obrigada excelência excelentíssimo Ministro luí Barroso eh excelentíssima ministra Carmen Lúcia e excelentíssimos ministros demais ministros presentes Nobre representante da procuradoria geral da república ilustres servidores Prados e pradas Colegas presentes aqui hoje eh e a matéria em Pauta ela Versa não só sobre mulheres musulmanas que usam o vé eh para a emissão da CNH mas também inversa sobre os corpos dessas mulheres e como Eh esses corpos eles necessitam né
ser eh vistos em sociedade eh seria o vé um acessório ou uma mera vestimenta Essa é a questão principal Ah quando a gente fala um em um conceito O acessório se refere a Um item decorativo né que suplementa enfeita o vestuário de uma pessoa e a vestimenta é o estilo né o dress code como ela se porta em sociedade mas o véu ele não é uma vestimenta uma mera vestimenta ou um mero acessório ele é uma prática religiosa no islam e como tal precisa ser preservado de acordo com o artigo 5 da Constituição Federal a
retirada do Véu em público por Uma mulher muçulmana por analogia eh equivale a você solicitar que uma mulher não muçulmana retire a sua camisa para poder tirar uma foto no documento né oficial então é sobre essa questão que nós estamos versando sobre a dignidade da pessoa humana inserida Nesse contexto e como isso influencia eh na vida da mulher nesse contexto também nós temos Diversas outras religiões que acompanham eh o sentido da prática religiosa tanto as religiões de matriz africana como eh o catolicismo com o hábito eh quanto eh religiões cristãs que usam o véu como
prática Religiosa e o véu no islam é uma prática religiosa contínua sendo assim a mulher ela não pode tirar o véu simplesmente para sair na rua e por isso eh a gente precisa observar a necessidade né de de ter essa essa preservação da dignidade da Mulher muçulmana eh é importante salientar que por exemplo eu não tive nenhuma dificuldade em tirar o meu passaporte de Vé e o passaporte é um documento internacional que eu posso eh sair do do meu país visitar outros países e isso em nada impediu de eu tirar a foto do meu documento
oficial de Vel eu passei hoje por aqui fui no Ministério dos Direitos Humanos fui eh passei aqui no no no restaurante né do STF e por diversas vezes tirei foto para Poder ter acesso a esses espaços de véu e não teve nenhum problema quanto a minha identificação então se a minha face ela tá descoberta se eu consigo eh ser reconhecida por que é que eh para a emissão da foto da CNH essa resolução 192 de 2006 do contram precisa ser observada em detrimento à dignidade da pessoa humana da mulher muçulmana que eh passa por constrangimento
e humilhação em algums estados do Brasil é muito importante salientar também que eh Isso perpassa pela discricionariedade dos eh agentes né Na hora da emissão do documento porque fica faz parte também do entendimento desses agentes sendo assim alguns estados permitem outros não então a gente tem uma fragilidade jurídica no Brasil por não termos né uma Norma padrão que abarque toda a nação e eh quando eh citando né Eh o professor eh de direito Adilson Moreira ele traz que a discriminação negativa designa um tratamento que viola o princípio segundo O qual todos os membros de uma
comunidade política devem ser igualmente respeitados vemos então que a discriminação negativa está baseada em uma motivação ilegítima ela procura manter certas classes de pessoas em uma situação de subordinação propósito incompatível com o objetivo de se construir uma sociedade democrática estigmas culturais cumprem uma função social relevante estabelecem padrões de diferenciação social o que Inclui parâmetros de de diferenciação das identidades e dos comportamentos entre grupos eh eu estou aqui representando essas mulheres muçulmanas mas eu também sou uma mulher muçulmana que usa o vé Eu também passo por essa insegurança jurídica e por esse medo quando preciso ir
ao detran para poder eh fazer a emissão da da CNH Então essa essa questão passa também atravessa também o meu corpo e é uma situação que só foi vista no período da escravização No Brasil por que que eu falo sobre isso porque foi nesse período que a a dignidade da pessoa humana chegou a tal foi desconsiderada a tal ponto que a observância da identidade religiosa foi totalmente descaracterizada na época quando as pessoas escravizadas chegavam aqui no Brasil e tinham que se despir do seu nome e da sua religiosidade passando então a esconder a sua fé
o que seria então posto aqui que as pessoas devem Esconder a sua fé para emitir um documento oficial então é esse o questionamento que eu deixo aqui e a provocação de que nós precisamos urgentemente definir né e e sobretudo eh respeitar as escolhas das mulheres brasileiras sejam de se cobrir ou de não se cobrir a mulher ela tem um direito de escolher e de de escolher e de ser o que ela quiser É assim que que deve ser estabelecido Não deve ser por parte do estado que deve ser determinado como a mulher deve se portar
na sociedade agradeço a oportunidade E essas são as minhas palavras obrigada muito obrigado D Késia Barreto dos Santos que falou em nome da União Nacional das entidades islâmicas falará pelo amicos cur e Associação Nacional de juristas evangélicos Ana Juri a d stef amor am hortelã seja bem-vinda Dr Stefan Obrigada excelentíssimo senhor presidente Ministro luí Roberto Barroso eu eu me preocupei justamente com isso viu Dá licença agora a informalidade eu falava com os meus colegas assim eu tenho medo de errar saudação e na pessoa de quem sa estamos aqui Tor pelo seu Bom desempenho Obrigada Essa
sou eu excelência eh e a quem eu cumprimento também os demais ministros que eu admiro tanto nós Estamos aqui novamente eh falando de liberdade religiosa e eu encontrei aqui a Dra Maria Cláudia conosco e novamente essa corte tratar de liberdade religiosa E como sempre com decisões ponderadas né e agora ouvindo a Dra e Pens nos interesses em conflito Nós temos dois hoje a liberdade religiosa e a segurança pública e na verdade a liberdade religiosa aqui para as irmãs e eu vou falar agora do hábito Religioso as irmãs católicas que precisavam tirar o seu hábito religioso
para tirar a foto da CNH e a segurança pública por eu preciso agora garan uma fot seja í que seja plenamente identificável de modo que eu consiga olhar pro documento e olhar pro condutor e saber que são a mesma pessoa e na verdade eh esse assunto já veio pro Tribunal de Justiça do Distrito Federal e eu trouxe aqui justamente falando do rab dout Késia que a a dout Jean ela ela menciona na sua sentença Assim entre dois direitos interesses legítimos o intérprete deve procurar uma solução que preserve o núcleo de cada um deles e agora
eu vou mencionar é um interesse e uma adequação nós precisamos olhar para a pessoa o interesse legítimo dela e o interesse do Estado neste caso E no caso da irmã Anelise e eu vou mencionar carinhosamente irmã Anelise o que ela quer é ser identificada como ela é como a irmã nelise porque ela não é conhecida de outra forma e ela só é conhecida como a irmã nelisa com o seu hábito religioso ela não sai na rua de outra forma inclusive no Abordagem Policial o documento vai est lá ela vai est com seu hábito religioso e
ela vai estar na foto sem o seu hábito então não só a mesma pessoa que na verdade interesse legítimo Do estado é justamente garantir que a identificação seja eficaz das duas pessoas ou seja não existe conflito não existe a d Késia conseguiu ser identificada aqui ao entrar ao sair ao tirar o passaporte a identidade não existe nenhum conflito na verdade eu vou O equívoco aqui foi interpretar o hábito religioso como uma uma um acessório decorativo e não é parte dela é parte da sua personalidade Queem ela escolheu ser de quem ela propaga ser publicamente de
quem ela deci de silenciosamente professar sua fé e engraçado né aqui no tempo de lgpd sem o seu hábito ela tá sem um dado pessoal importante é um dado pessoal importante é o não é no seu documento há um tempo eu assisti um depoimento de uma muçulmana e Ela recebia uma enxurrada de questionamentos sobre o rap obrigatoriedade ou não e ela disse assim o hijab é parte de mim e eu não me vejo Sem ele e aí Olha a reflexão que a gente precisa fazer aqui se tirarmos o hábito da irmã nelise a gente tira
uma parte dela se tirarmos o hábito da Dra kes a gente tira uma parte dela da mariam que essa influencer aqui que falava disso a gente tira uma parte dela nós vamos amputar da sua personalidade um pedacinho sabe da sua identidade o que nós não queremos é retirar uma parte dela só para e ainda Que seja para uma foto eh nós vamos retirar o direito dela de se identificar como religiosa silenciosamente no seu documento e a gente precisa refletir também se uma Norma infralegal ela pode restringir esse direito e aqui essa Suprema corte tem decidir
em outras matérias de que que não e olha tradicionalmente os evangélicos Eles não têm essa essa indumentária como obrigatória né pois bem mas a na Jú tá Aqui para defender o direito à liberdade religiosa de todos não é só de evangélicos não só dos Evangélicos sabe Senhor Ministro vossa excelência no começo falou sobre olhar para trás e olhar para frente né Nós não podemos retroceder nós não podemos retroceder vamos olhar paraa frente para onde a gente quer ir retroceder agora que nós já temos identidade nós já temos passaporte não podemos retroceder a CNH Também faz
parte da do corpo de documento dele ele precisa se identificar e nós confiamos que que essa corte faça como tem outros casos de liberdade religiosa Faça sabiamente a sua decisão de não retroceder muito obrigada pela oportunidade Muito obrigado D Estefânia Mourinho hortelã que falou pela Associação Nacional de juristas evangélicos chama agora A Tribuna para Falar pelo amicus Curi Associação Nacional de juristas islâmicos anaj o Dr jar mahmud SAMUR eu gostaria de cumprimentar a todos com cumprimento islâmico a salamo Aleikum que a paz de Deus estejam com todos na presença do eminente Ministro Dr Luiz Roberto
Barroso na qual Saúdo os demais ministros A procuradoria todos presentes in xalá se Deus quiser e por Qual razão eh eu inicio com esse cumprimento Islâmico pelo simples fato de desejar a paz mas nós só temos paz quando a justiça não existe Justiça sem paz e a razão desta ação chegar até esse Plenário é algo que salta aos olhos porque é um caso de intolerância religiosa é um caso de desrespeito e essa intolerância religiosa que a anaj Associação Nacional de juristas islâmicos recebe todos os dias principalmente pós 7 de outubro 900 de de casos de
intolerância Religiosa onde mulheres que são as maiores vítimas por usarem o véu islâmico são chamadas de terroristas não são contratadas nos empregos São demitidas são agredidas fisicamente em transportes públicos recentemente uma muçulmana sofreu um mata leão de um vizinho essas mulheres que por simplesmente usarem o vé passam diariamente todo esse constrangimento essa Humilhação e agora com a questão relativa a CNH algo que Brasil aa são milhares de ações individuais que muçulmanas cristãs ajuizaram nós mesmo da anage no ano de 2023 interpos uma ação civil pública no Estado do Mato Grosso por conta de uma muçulmana
que teve negado o uso do vé e outras duas muçulmanas já haviam interposto a mesma ação de forma individual Agora graças a Deus no âmbito coletivo surtiu efeito para todas Naquele estado mas salta aos olhos a necessidade dessa interposição de ações de movimentar o judiciário e qual a razão de eu estar pelo menos Mais tranquilo que essa ação chegasse a esta Tribuna Pelas nossas irmãs cristãs porque a maioria das nossas ações sequer TM recurso ao trânsito em julgado e essa ação chegou hoje para que coloque um fim sobre este assunto e para Nós sejam as
nossas irmãs cristãs sejam as nossas irmãs judias ortodoxas todas usam o véo islâmico eu creio que nenhum daqui já viu a Virgem Maria sem o uso do véu não existe uma foto uma imagem da Virgem Maria mulher mais Santa que Deus colocou aqui na terra para nós muçulmanos sem o uso do véu e essas mulheres muçulmanas estão seguindo o mesmo comportamento não é algo novo para nós dentro da religião islâmica o uso do hijab que que é o Hijab é uma barreira o hijab não impede a mulher de exercer o seu intelecto nós tivemos hoje
algo histórico nesta Tribuna a primeira mulher muçulmana portando o véu usando véu e fazendo a sustentação oral e como ela mesma disse adentrou em todos os locais e não teve problema algum em relação à sua identificação então uma resolução fazer com que uma Norma constitucional uma cláusula pétria seja violada é algo que Nós devemos sempre ponderar Será que isso é respeitar a nossa Carta Magna Será que isso faz com que as pessoas t o seu e a sua identidade garantida porque o vé islâmico é uma identidade não se trata de Mero adereço é como se
a mulher tivesse nua se ela tirasse o vé eu lembro aqui a vossas excelências recentemente no terremoto que ocorreu na Turquia uma muçulmana estava embaixo dos Escombros com vida e quando o bombeiro chegou até ela ela pediu um véu islâmico Para ela colocar e ser resgatada aqui é um caso emblemático que nós vemos a importância do Véu porque essa mulher muçulmana Ela poderia sair sem o véu era um caso de urgência um terremoto mas para ela era tão importante estar com o vé que os bombeiros levaram o véu e depois retiraram ela dos escombros e
aqui eu faço uma analogia a PR toga que vossas excelências utilizam que Representa a imparcialidade que representa a justiça a coragem o respeito é a mesma situação para essas mulheres muçulmanas que o uso do véu traz as mesmas essa identidade que não pode ser toida E hoje nós não temos qualquer problema na segurança nós temos mulheres muçulmanas sendo obrigadas a retirar o véu em concursos públicos vossas excelências a ponto de eu estar no mec no Ministério Da Educação para ter uma nota técnica nesse sentido recentemente nós ofici um uma penitenciária que proibia uma mulher muçulmana
de visitar o filho sem a utilização do vé com o Ofício teve sucesso Então essa é a situação do nosso país e nós devemos corrigir isso há até um projeto de lei já aprovado na Câmara 3346 de 2019 que fala sobre a folga semanal mas lá consta a questão também do Véu e das identidades religiosas ali para demonstrar que é uma matéria cara é um direito Sagrado é algo que ninguém pode entrar nesse campo porque pois faz parte da individualidade de cada pessoa por isso nós rogamos que seja negado provimento a este recurso pois ninguém
pode obrigar a mulher a usar o vé pela religião islâmica ela usa por conta de obediência a Deus fé inabalável nem o marido nem qualquer membro da família pode obrigar quando ela usa ela usa por Convicção religiosa faz parte da Fé dela e da mesma forma ninguém pode obrigar a mesma a retirar o vé obrigado e uma honra estar aqui falando sobre esse assunto tão caro peço desculpa se me excedi mas que tenham sucesso aí e que sejam iluminados na questão deste caro julgamento Muito obrigado muito obrigado Dr mahmud Sam que falou pela Associação Nacional
de juristas islâmicos e agora falar Defensoria Pública da União o Dr Claudio Honor Barros Leitão que é Defensor Público Federal muito bem-vindo Dr Claudio Honor excelentíssimo senhor presidente Luiz Roberto Barroso excelentíssima ministra Carmen Lúcia excelentíssimos senhores ministros Excelentíssimo Senhor procurador da república Dr Paulo GoNet excelentíssimos senhores advogados presentes eh servidores o tema propõe a seguinte discussão saber se é possível em nome da Do direito à liberdade de crença e religião excepcionar obrigação imposta a todos relativa a critérios de edificação civil na Instância de origem o tribunal regional da quarta região afastou uma Norma administrativa eh
que proibia o uso do Vel paraa captação da foto para fins de obtenção da carteira nacional de habilitação essa Norma administrativa mais precisamente uma resolução 192 do Conselho Nacional de Trânsito de de de trânsito proibia a utilização de Acessórios e outros eh outro vestuário que pudesse cobrir eh parte do rosto da cabeça na captação da imagem para fins do referido documento Ah o tribunal regional da quarta região eh entendeu basicamente que aqui estava em questão a liberdade religiosa e aqui também eh o princípio da que o que estava em questão uma prática religiosa que era
inerente à personalidade e só poderia ser excepcionada por uma lei em sentido estrito a união recorre Extraordinariamente eh e entende que houve uma compreensão eh invertida do Tribunal Regional Federal da Quarta Região não seria a questão não seria exigir uma lei em sentido estrito para excepcionar uma prática religiosa no contexto da identificação civil e se antes o contrário haveria de ter uma lei uma uma obrigação alternativa uma lei que fixasse uma obrigação alternativa para que se pudesse adequar a referida prática religiosa aos critérios de Identificação civil eh Possivelmente possível concluir da da compreensão da União
que eh não sendo possível sequer conceber uma uma eh uma lei com uma que Estabeleça uma obrigação alternativa que possa Eh excepcionar esses casos sem frustrar os objetivos de Segurança Pública então o uso do hábito religioso nessa situação eh deveria ser obrigatório eh a defensoria considera que os que os eh as questões que foram propostas pelo Ministro relator quando do julgamento da repercussão geral os dilemas que ali foram colocados eh foram bem apresentados e eu acho que é por aí que talvez eh seja interessante todo o processo de discussão da questão eh sua excelência Ministro
Barroso faz referência a que aqui está em jogo o tensionamento entre a autonomia individual e valores coletivos isso num contexto de discussão do princípio da dignidade da pessoa Humana que a imposição eh coea de valores comunitários eh exigiria uma fundamentação racional e aqui acrescentaríamos que ela deveria ser tão mais sólida quanto seja a intervenção no direito fundamental em questão eh Há uma referência também se eh a discussão se os se H se há valores comunitários eh não eh eh se se haveria valores comunitários que exigisse a a por parte dos religiosos de respeitar a obrigação
de dessa identificação civil na forma Proposta pelo contran e também é feito uma referência a um processo da corte eh eh da corte europeia de direitos humanos em que eh uma lei francesa proibiu a utilização da de cobrir o rosto em locais em locais públicos a defensoria acredita nas seguintes premissas decisórias eh primeiramente a liberdade religiosa Ela não ela não compreende apenas liberdade de culto a liberdade de organização religiosa eh uma questão de fórum íntima mas ela Envolve também as diversas práticas religiosas ou formas ou as diversas formas em que individualmente ou coletivamente se exteriorizam
as crenças eh a lei eventualmente a inexistência de lei que eh que não Estabeleça uma obrigação alternativa ou ao menos critérios diferenciadores de per si não poderia obstar o exercício de um direito fundamental e eh o artigo 8 inciso o artigo 5º inciso oo no qual se baseia a Que se eh no qual se se fundamenta a união para exigir o uso obrigatório eh ele deve se harmonizar com o parágrafo primeiro da Constituição Federal que estabelece que as normas eh garantidoras de as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata eh aqui é
preciso sempre enfatizar que não está em questão eh um pedido de cumprimento de uma obrigação alternativa mas sim a o cumprimento desta obrigação legal de Forma que se compatibiliza com os preceitos religiosos com a prática religiosa PR eh eh é importante também registrar que no julgamento nos temas 38 meia do de relatoria me parece do Ministro Dias tles e no eh no re com agravo 1099 099 de de relatoria do ministro Edson faim essa questão esse tensionamento entre a liberdade religiosa e uma obrigação legal ela já foi aqui eh discutida no tribunal e eh No
no no Supremo Tribunal Federal e nessa oportunidade foi eh mesmo na ausência de uma lei fixando uma obrigação alter uma obrigação alternativa ainda assim considerou-se que o administrador deve sempre levar em consideração as especificidades de cada religião e na medida do possível obedecendo a critérios de razoabilidade Desde que não traga um ônus excessivo ao poder público isso pudesse ser eh concretizado Eh também acreditamos que Deva se considerar como uma premissa decisória o fato de que o uso do hábito religioso eh da veste do do Véu islâmico ou de qualquer outra veste de tantas outras religiões
inseridas nas tradições de tantas outras religiões eh não se constitui é uma prática religiosa que traduz Não somente uma das formas de exteriorização de crenças mas ela também é constitutiva de uma eh de uma questão existencial Identitária a forma como as mulheres as religiosas e aqui me refiro mais as mulheres que estão mais diretamente eh relacionadas à discussão como elas percebem a si mesm e gostariam que a sociedade as percebessem ou seja nada mais nada mais do que o direito de ser e poder ser aquilo que se é de projetar essa expressão existencial na Esfera
né tanto na Esfera eh particular quanto na esfera pública nesses termos entendemos que se seria um direito eh fundamental Que concretiza uma das dimensões eh do princípio da dignidade da pessoa humana como valor intrínseco um valor em si mesmo e aqui é bom que lembremos sempre que a ideia de dignidade da pessoa a primeira eh Primeiro Registro histórico que se tem da ideia de pessoa humana surgiu exatamente do cristianismo anterior aos ao movimento luminista e posteriormente com o movimento Iluminista se deu uma eh uma discussão a partir de uma concepção jurídica Racional eh assim sendo
um princípio eh fundamental que concretiza um direito fundamental concretiza um princípio da dignidade humana eh entendemos que ele só poderia realmente ser excepcionado por uma lei em sentido estrito que que objetive fins constitucionalmente legítimos e que Observe aqueles aquelas funções que aqueles princípios que cumprem uma função integradora no sistema normativo notadamente o Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade no seu triplo aspecto eh adequação necessidade proporcionalidade em sentido estrito eh os argumentos trazidos pelo Ministério Público e por todos os amigos da corte demonstram que em que Pese não obstante aqui está eh em questão um objetivo
legítimo constitucionalmente legítimo que é a segurança pública mas eh eh não haveria razoabilidade na proibição ou e nem proporcionalidade Ao menos no que se refere a o o requisito da Necessidade e aqui mais uma vez aqui é importante registrar que a captação frontal do rosto ela não impede a identificação fisionômica antes até facilita porque muita boa parte das religiosas só retiram o véu na hora de dormir ou fazer a higiene pessoal então seria até uma forma de eh eh seria muito mais fácil Essa identificação aqui também os os amigos da corte fazem fazem referência que
a Outros tantos Documentos não há essa mesma exigência que até hoje não se registrou não houve qualquer registro de que isso tenha tido algum impacto na segurança pública eh Há também a questão no plano internacional que o do passaporte não eh quanto ao passaporte a emissão do passaporte não há essa essa proibição e também a que se referia aqui aos diversos dispositivos tecnológicos hoje em dia principalmente de ordem biométrica que permitem uma Identificação sem que necessariamente se tenha que promover essa intervenção essa interferência numa prática religiosa legí Dr Claud prava que com ess eu agradeço
atenção muito obrigado Dr Claudionor Barros Leitão que falou pela Defensoria Pública da União e agora falará pelo recorrido Ministério Público Federal o Dr Paulo Gustavo goner branco procurador-geral da República senhor senhor presidente Senhora ministra carmus senhores ministros senhores advogados Público aqui presente eu fiz o parecer nesse caso eh antes de ter sido eh reconhecida a repercussão geral mas já adiantava ali Ah uma posição que reitero nesse momento a a questão é saber se é compatível o uso do Vel para os propósitos de segurança que a exigência de identificação cobra e parece que essa compatibilidade é
evidente Ah não há nenhuma demonstração na hipótese dos Altos de que o uso do Vel impediria a identificação daquela pessoa que está sendo fotografada ou como lembrou com muita pertinência agora o Nobre defensor público o v até facilita essa identificação porque assim que a pessoa vai se apresentar diante das pessoas que necessitar de fazer a conferência do indivíduo com a fotografia o que parece é que o peso da Liberdade de coordenar a própria vida com as convicções religiosas Aqui Nesse caso tem uma esse peso é Colossal maior do que o eventual interesse dito como concorrente
aí de de segurança e sobretudo porque esse uso do Vel não impede o propósito de identificação que seria a a única razão que se poderia levantar para que o o Adorno não pudesse ser eh utilizado nesses momentos Eu lembro que também o Tribunal Superior Eleitoral já enfrentou Questão eh semelhante e não teve dúvida em assegurar a possibilidade de a pessoa ser coerente com com as suas convicções com especialmente com esse exercício de liberdade eh Religiosa e admitindo portanto a identificação fotográfica com o uso desses eh adereços de índole religiosa então eh eh o Ministério Público
Federal nesse momento torna a sua posição já externada anteriormente eh contrária à exigência de retirada do vé para a identificação nesse caso Muito Obrigado muito obrigado Dr Paulo GoNet Professor Paulo GoNet a o dispositivo eh normativo aplicável que eu tinha ficado de ler um relatório que está na portaria do Detran do Paraná tem a seguinte dicção para o procedimento de captura da imagem o candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos bonés gorros chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça assim como adereços como brinco piercing
e etc Esse era o dispositivo em que se baseou a autoridade local para exigir a retirada do véu e foi esse o dispositivo que foi desconsiderado pela decisão que está aqui sendo eh debatida nós já ouvimos todas as sustentações a propósito desse tema como chefe do Poder Judiciário brasileira eu gostaria de fazer uma breve manifestação a intolerância religiosa não é característica do povo brasileiro nunca foi e não pode passar a ser aqui entre Nós católicos evangélicos judeus pessoas que professam religiões africanas budistas todos têm o seu lugar e todos são tratados e merecem ser tratados
com respeito e consideração Portanto o poder judiciário brasileiro rejeita todo tipo de animosidade de natureza religiosa a islamofobia que se manifestou em épocas diferentes de depois do 11 de setembro depois do 7 de outubro não se justifica Toda generalização é injusta e por outro lado também a onda de antissemitismo que se espalhou pelo mundo e teve manifestações no Brasil após a reação de Israel ao ataque do ramas Também merece rejeição do Poder Judiciário brasileiro e revive no povo Judeu Os horrores de tempos passados portanto não há sentido e nós importarmos para o Brasil uma guerra
que não é Nossa e afetar e contaminar um povo que sempre viveu em paz portanto nessa matéria nós devemos Praticar aqui o que está no coração das três religiões principais eu diria que nós vivenciamos que é não fazer aos outros o que não se gostaria que fizesse a nós mesmos portanto isso está na Torá isso está nos Evangelhos isso está nos mandamentos de Maomé e não há nenhuma razão para no Brasil e no mundo se possível deixar de ser assim ouvimos todas as manifestações eu agradeço a contribuição dos amitri que estiveram na Tribuna e do
eminente Procurador Geral Professor Paulo Gustavo Gone branco que reiterou a manifestação favorável e oportunamente nós chamaremos a julgamento este caso Muito obrigado a todos que participaram hum apura-se o Ministro Alexandre tá voltando Nós Vamos retomar o julgamento iniciado ontem e o Ministro Alexandre precisou dar uma saída compreensivelmente ele está envolvido numa questão delicada como todos têm Acompanhado e deve ter saído para alguma emergência e tô apurando se ele está voltando and para nós iniciarmos esse julgamento os advogados que pediram Tá ocupado né [Risadas] Ministro Presidente faz eu convido Ah esse aqui dispens motivada de empregado
Cadê o meu chamo para julgamento o recurso Extraordinário 688267 procedente do Ceará da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes sendo recorrente João Erivan Nogueira de Aquino e outro recorrido o Banco do Brasil SA o julgamento teve início na sessão de ontem presidida muito obrigado pelo eminente Ministro vice-presidente Luiz Edson faquim e consta da Proclamação provisória o seguinte após o voto do Ministro Alexandre de Moraes relator que negava provimento ao recurso extraordinário o julgamento foi supenso falaram pelos recorrentes pelos recorridos uma cabeçada aqui eh e portanto hoje nós retomamos o julgamento eu eh vou pedir licença
Ministro zanim se vossa excelência me permite eu tenho uma ligeira discordância em relação ao voto do relator coerente com o votos que já havia proferido e vou pedir licença eu Vou ler apenas a minha enta em seguida darei a palavra a vossa excelência a posição é muito próxima da do Ministro Alexandre mas com uma eh ligeira diferença e no caso concreto não produz resultado diverso do de sua excelência digo eu na ementa do meu voto recurso extraordinária em que se discute a necessidade de motivação da dispensa de Empregados de empresas públicas e sociedades de economia
mista admitidos após aprovação em concurso público Considero esse um ponto muito importante somente os que tenham sido admitidos por concurso público no recurso extraordinário 589 998 em que eu fiquei como redator para o acordo o Supremo Tribunal Federal decidiu que a empresa brasileira de Correios e Telégrafos empresa prestadora de serviço público em regime de exclusividade que desfrutava de imunidade tributária recíproca e paga suas dívidas mediante precatório deveria Motivar a demissão de seus empregados foi isso que nós decidimos no caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e neste caso eu fiquei por redator para o
acordon porque o Ministro Ricardo lewandovski relator originário tinha estendido a todas as empresas estatais inclusive as sociedades de economia mista e empresas públicas e naquela ocasião a minha posição foi a de que esta questão não havia sido debatida porque nós só discutimos a questão Específica dos Correios que tem essa característica de prestação de um serviço público que a a constituição considera essencial com o regime de direito público específico penso eu no entanto que a mesma exigência deve recair sobre as demais empresas públicas e sociedades de economia mista que independentemente da atividade que exerçam também estejam
sujeitas ao artigo 37 Cap da Constituição assim como ocorre na Admissão a dispensa de Empregados públicos deve observar o princípio da impessoalidade motivo pelo qual se exige a exposição de suas razões acrescento o ônus imposto a estatais na minha visão tem contornos bastante limitados não se exige que a razão apresentada se enquadre em alguma das hipóteses previstas na legislação trabalhista como justa causa para emos o que se demanda é apenas a Indicação por escrito dos motivos da dispensa sem prévio processo administrativo ou contraditório portanto não se compara com a estabilidade mas a minha preocupação aqui
Ministro é alguém admitido por concurso ser discricionariamente demitido aon sem um mínimo de motiva e portanto se eu tenho um concurso público que a minha sobrinha está em segundo na lista para ser aproveitada eu não posso mandar dois Embora para aproveitar porque aí é um desvio Evidente eh de finalidade mas acho que a justificativa pode ser singela pode ser a empresa não teve os resultados desejados a empresa teve um corte de orçamento ou algum outro fundamento legítimo como a insuficiência de desempenho portanto não é uma proteção que exija os fundamentos da justa a causa é
mais light do que isso mas acho que em nome da impessoalidade Tem que haver algum tipo de Justificativa de Por que se mandou a embora e não eh B eh é é esse o ponto de vista que eu sustento aqui a mera exigência de motivação do ato de dispensa dos empregados não iguala o seu regime jurídico a aquele incidente sobre os servidores públicos efetivos que gozam da garantia de estabilidade Portanto o direit direito que cabe aos empregados públicos dispensados sem justa causa direito que eles têm de levantar o fundo de garantia a meu ver Não
Afasta a necessidade de uma mínima motivação no caso de dispensa portanto Prados colegas eu estou propondo como tese aqui a seguinte as empresas públicas e as sociedades de economia mista tem o dever de motivar em ato formal a demissão de seus empregados admitidos por concurso público tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável não se exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da Legislação trabalhista e eu estou também para não reabrir um contencioso Nacional nessa matéria dando efeitos prospectivos a essa decisão porque senão vamos ter uma enxurrada de demandas na justiça do trabalho
em qualquer caso de demissão pedindo eh desculpas por ter atropelado do ministro zenim mas achei que era importante abrir o contraditório eu basicamente estou mantendo a posição que já havia adotado no caso dos Correios e estendendo essa posição eh para este caso concreto mas estou dando efeitos prospectivos é como já antecipando o meu voto é como voto passo a palavra ao Ministro Cristiano Zan senhor presidente quero cumprimentar vossa excelência cumprimentar a eminente ministra Carmen Lúcia cumprimentar de forma especial eminente Ministro Edson faim pelo seu aniversário na data de hoje e todos os demais colegas estava
tentando passar de percebido Minist cumprimento também Dr Paulo gon Branco Procurador Geral da República advogadas advogados serventuários e todos aqui presentes senhor presidente na data de ontem eu também havia já antecipado que iria trazer uma posição diferente e a posição que também trago é exatamente na linha da que foi apresentada por vossa excelência eh entendo que eh embora o artigo 173 parágrafo primeo inciso 2 da Constituição Estabeleça ali a previsão do regime privado para as empresas públicas ou eh de economia mista que atuem eh no regime concorrencial que isso também há necessidade de se observar
outras regras que estão na Constituição tal como a exigência do concurso público eh para o ingresso nessas entidades eh e também entendo que pelo paralelismo das formas deve haver tal como vossa excelência enunciação formal do motivo da ensa sem a Necessidade de haver evidentemente uma caracterização de justa causa como foi apontado por vossa excelência então na minha visão a exigência solene do setame público para a contratação impõe-se também alguma formalidade no momento da extinção do vínculo empregatício tal como vossa excelência também eh entendo que essa fundamentação ou essa justificativa pode ser singela e prescinde de
processo administrativo eh Então estou também Acompanhando vossa excelência na tese proposta eh e também na proposta de modulação eh tendo em vista que inclusive há julgados do supremo É verdade em sentido contrário no passado que levaram eh também o TST eh a editar uma orientação jurisprudencial na mesma linha desses julgados anteriores do supremo então acredito que aqui seria sim caso e também de aplicar efeitos prospectivos então eu também na mesma linha de vossa excelência farei a Juntada de voto mas estou acompanhando na íntegra proposta de vossa excelência então é como voto Obrigado Ministro Cristiano zanim
como voto o ministro André Mendonça minha saudação senhor presidente saudação Tambu eminente relator Ministro Alexandre de Moraes a quem cumprimento por seu voto saudação Ministro Luiz Edson faquim também registrando seu aniversário a quem desejo muita saúde e muita paz Eminente ministra Carmen Lúcia Ministro Cristiano zanim Ministro Dias toffol que aqui também se fazem presentes juntamente com o professor Paulo boné procurador-geral da República eminentes advogados e advogadas não sem deixar de consignar embora se trate de outro caso minha saudação àqueles que se ass somaram à Tribuna para suas sustentações orais de modo especial a Dra Késia
Barreto dos Santos primeira mulher muçulmana a fazer Uma sustentação oral na Suprema corte do nosso país meus cumprimentos e meu desejo na minha crença que Deus abençoe e que o seu exemplo sirva de exemplo referência para outras mulheres muçulmanas também virem ao Supremo exercer esse munus público que é advocacia quanto ao caso concreto senhor presidente eminente relator antes de adentrar antecipando que vou também divergir do Ministro Alexandre de Moraes Pedindo venes a sua excelência mas uma dúvida que fiquei Ministro Barroso em relação ao voto de vossa excelência o Ministro Alexandre de Moraes negou o provimento
ao recurso extraordinário Em algum momento salvo o melhor juízo eu entendi que vossa excelência também negava provimento no caso coneto t d efeitos prospectivos tá por essa razão coerentemente est negado provimento eh eu faço sen não só para não reabrir Um contencioso pretérito incalculável eu fiz essa pergunta porque o ato de demissão do caso concreto a meu juízo ele traz formalmente alguma motivação mas uma motivação a meu juízo também por demais aberta e que não permite qualquer espécie de controle das reais motivações da demissão por isso a min a minha dúvida min pera dever de
motivação do juiz não pode Ser uma motivação que sirva para qualquer caso senão não é uma motivação Justamente por isso porque consta do ato comun nicoles dá a entender ainda que é no plural ou seja várias pessoas que por decisão superior de caráter administrativo foi vossa senhoria demitido dos quadros de pessoal do Banco do Brasil no interesse do serviço vigorando sua dispensa a partir do dia tal então Entendi eu por demais aberta justificativa aqui apresentada retomando basicamente ao aos meus fundamentos eh no julgamento da Adi de número 3396 eu defendi e reconheci que há uma
distinção de fato entre o regime jurídico das empresas públicas sociedades de economia mista que prestam serviço público daquelas que exercem uma atividade econômica no entanto tanto umas como Quanto outras Como É nesse ponto unânime entre nós tem a exigência de concurso público para admissão dos seus empregados nesse ponto eu comungo o entendimento que foi manifestado pelo Ministro Aires Brito no recurso extraordinário 58900 quando pontua a sua excelência quem não é livre para admitir não é livre para demitir não ouvido no ponto as argumentações de ordem prática quanto a Eventual desvantagem competitiva que teriam as entidades
públicas quando comparadas à empresas privadas com quem concorrem no mercado entendo contudo que oever de motivação do ato demissional não é apto a ocasionar um impacto concorrencial negativo de forma significativa em desfavor das empresas públicas e sociedades de economia mista que exerçam atividade econômica eu faço consignar que não Obstante esse meu entendimento que demanda uma manifestação uma uma motivação e uma justificação para o ato demissional que cabe ao judiciário uma vez feito isso um grau de deferência às justificativas apresentadas pelas empresas e eu faço isso com base não apenas em jurisprudência da nossa Suprema corte
trago como exemp julgamento do recurso extraordinário 13955 onde se faz a aplicação no âmbito interno das deferências que foram se sedimentando na jurisprudência da suprema Corte dos Estados Unidos diz no nosso julgado que a expertise técnica e a capacidade institucional demanda uma postura referente do Poder Judiciário ao mérito das decisões proferidas pela autarquia mutates Mutantes uma deferência ao mérito apresentado pelas Empresas o controle jurisdicional deve cingir-se ao exame de legalidade ou abusividade essas deferências que defendo são em relação às razões de direito apresentadas e em relação às razões de fato uma verificação da veracidade das
razões de fato apresentadas então por exemplo a justificativa é a ineficiência de um determinado empregado havendo elementos que demonstrem essa ineficiência não precisa de justa Causa para que haja o ato demissional ou se foi a sexual tem testemunha tem vítima portanto é um fato objetivo sim Então nesse sentido eu defendo a ideia de deferência às razões apresentadas pelas empresas nos casos concretos L concretos logicamente fazendo-se um juízo jurisdicional de legalidade arbitrariedade ou abusividade também nessa linha que Embora reconheça o caráter especial da atividade econômica dessas empresas que é reconhecido inclusive em relação às regras trabalhistas
Que tal característica e tal disciplina especial não se sobrepõe aos princípios que estão encartados no Artigo 37 da Constituição em especial a impessoalidade a publicidade e a eficiência reforço a Eficiência a ineficiência penso ser motivo justificável para eventual demissão mas nós não podemos deixar de ter mecanismos de controle e quando nós falamos em princípio da publicidade a partir do avanço e da evolução da sua compreensão no direito AD e Constitucional a minha leitura é que nós devemos fazer essa análise a partir De uma perspectiva mais Ampla que envolve a Contabil o Contabil envolve transparência prestação
de contas e com a possibilidade de responsabilizar então é preciso haver transparência nas motivações para que possa haver uma adequada prestação de contas e caso contrário de uma inadequada motivação uma correção dos rumos nesse sentido senhor presidente E aí pedindo venas também a vossa Excelência eu dou provimento ao recurso extraordinário e proponho como síntese de tese ou ao menos do meu voto o seguinte enunciado que as pú e as sociedades de economia mista sejam elas prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica ainda que em regime concorrencial tenha o dever jurídico de motivar em
ato formal a demissão de seus empregados é como voto senhor presidente que é muito próxima da minha Aese éo próxima deixar explicit que são as hipóteses de da causa que é uma exigência mais leve em Total aderência a essa perspectiva então vossa exelência concorda com o a minha posição mas Diverge no caso concreto porque está dando provimento sim é porque talvez nós não resolvamos da melhor forma o caso concreto a minha preocupação é que pode haver atos arbitrários já praticados que se nós dermos efeitos prospectivos nós não teremos como Saneados numa análise específica pela própria
Justiça eh eh trabalhista no caso e estou plenamente de acordo que não é uma questão de justa causa ou não justa causa de demissão é uma questão de motivação o dever aqui é de motivação OK aí aí voltamos à tese dependendo do resultado do julgamento Obrigado Ministro André Mendonça como vota o Ministro Luiz Edson fa Muito obrigado senhor presidente Presidente cumprimento vossa Excelência aproveitando o ensejo para parabenizá-lo na missão institucional eu vou pedir desculpas à vossa excelência o ministro Nunes Marques está participando por videoconferência eu não havia visto e ele ele vota anteriormente a vossa
excelência muito boa tarde Ministro Cássio Nunes Marques vossa excelência tem a palavra muito obrigado comprimento vossa excelência cumprimento todos os membros da da corte o nosso pador geral Da República Paulo maneiro os advogados servidores Boa tarde a todos eh senhor presidente eu tem um voto bem alongado mas que nada Diverge do voto do do relator apenas reafirmando tanto julgamento de mérito quando daquela hipótese da empresa de correio quando nos embar declaração famos a tese apenas para o caso concreto então eu certo modo faliz com os argumentos da necessidade de Motivação que difere um pouco daqueles
que se exigem para justa causa mas por enquanto eu p v p diferente vou acompanhar o Vot relator pelos fundamentos já lançados e Agu formatação da tese ao final Obrigado Ministro que portanto acompanha o relator idade de qualquer tipo de motivação na demissão de empresas públicas e sociedades de economia mista como vota Ministro Luiz Edson fa pois Não Presidente eu cumprimentar a vossa excelência pela missão institucional levada a efeito e também eh por todos os resultados que já TM sido granados P exelência na presidência desse tribunal e do Conselho Nacional de Justiça cumprimento eminente Ministro
alexand Moraes que é o relator desse recurso ordinário 688 267 os votos que me antecederam o voto de v excelência O que foi acompanhado pelo que eu depreendo eminente Ministro Cristiano Zanim e o voto do eminente Ministro André Mendonça que eh diversamente indica a solução pelo provimento do recurso extraordinário fixando nada obstante uma tese que em termos Gerais se amolda o da necessidade da motivação e portanto são três votos que em diferentes extensão disent do relator e do eminente Ministro cáo Nunes Marques que acompanha o Ministro Alexandre Moraes cumprimento também o senhor procurador da república
Professor Paulo Gustavo G Branco as advogadas e advogados que ass somaram aqui A Tribuna tanto na data de ontem fazendo sustentações desta matéria quanto também eh na data de hoje em outro feit senhor presidente eu vou juntar a declaração de voto e que até mesmo para agilizar as compreensões creio que temos eh sobre a mesa por assim dizer pelo menos de onde vejo os três olhares que esse recurso ordinário eh suscita de um lado a posição de sua Excelência o relator no sentido da desnecessidade da motivação considerando várias razões dentre elas o regime concorrencial e
eh sua excelência distinguindo aquela hipótese da eh que nós examinamos do tema 131 da relatoria de vossa excelência Eis que lá eh segundo eminente minist Alexandre Moraes se circunscrevia à empresa pública que atu em regime Não concorrencial por isso se Abriu este tema de repercussão geral Então esta é a posição do Ministro Alexandre Moraes que nega com esse fundamento o recurso ordinário mantendo portanto esta percepção vossa excelência nega provimento ao recurso para evitar uma discussão digamos assim do pretérito todavia acolhe o sentido da pretensão ao eh estabelecer ou ao propor a necessidade de uma motivação
em procedimento formal que obviamente não se assimile ao Conceito de justa causa mas que Atraia para si o dever de fundamentar mesmo em se tratando de empresas em regime concorrencial Eis que a admissão se deu dentre outros argumentos e a este que admissão se deu por concurso público portanto eh dependi que essa ção de vossa excelência acompanhado pelo Ministro Cristiano zanim eh a terceira posição creio que vem do voto eminente Ministro André Mendonça no Sentido de eh plit esse entendimento mas ir mais longe nos para dar provimento ao recurso ordinário admitindo em situações de despedida
arbitrária e completamente desmotivada como eventualmente pode ou não ter sido o caso presente eh ISS que estamos examinando a tese não necessariamente o caso embora seja extraordinário aqui é preciso também ter um deslinde do conflito subjetivo submetido a esse tribunal portanto eh creio que esses três horizontes bem Colocam a perspectiva que é trazida a colação ainda que os os votos de vossa excelência Presidente Ministro Cristiano Z aninda o ministro André marcho numa mesma direção mas com desfechos diferentes eu houver estudado essa matéria e desde logo peço todas as venes eminente Ministro relator também para compreender
a necessidade de um ato de motivação eh por inúmeras razões quer de natureza técnico-jurídica como por exemplo a Admissão por concurso público e o regime jurídico destas empresas que nada obstante estejam numa sociedade de mercado sob as luzes da dimensão concorrencial mas chamam para si direitos e deveres que obviamente não são próprios eh de uma atividade situada diretamente no âmbito do Estado mas também não estão tão distantes que não devam seguir alguns procedimentos dentre eles esta esta eh necessidade de motivação eh por Ocasião do distrato desse pacto eh laboral por isso também a a percepção
que tenho do exame que fiz isso estará na declaração de voto também entendo que as empresas públicas sociedade de economia mista que admitem seus funcionários por concurso público Esta é a razão técnica Há outras queç não tão diretamente técnicas que levem a colocar este digamos esta trava da necessidade da motivação que é exatamente uma Garantia de um mínimo de eh verificação dessas razões para evitar especialmente em empresas que têm a presença de de Agentes derivados muitas À vezes de nomeações ou indicações eh que atendem a certas conjunturas políticas para evitar que haja qualquer eh procedimento
persecutório ou de natureza similar em relação aos empregados Por isso as empresas públicas sociedade de economia Mista que admitem seos funcionários por concurso público tem o dever jurídico de motivar em procedimento formal que respeite ampla defesa e contraditório o ato de demissão dos seus empregados independentemente da sua atuação em regime de monopólio ou de concorrência portanto Esta é a percepção que tenho e no caso concreto eu peço ven aos votos anteriores para aderir a posição que o eminente Ministro André Mendonça traz a colação ainda que compreenda o efeito Prospectivo e acho que é uma solução
interessante do ponto de vista da segurança jurídica nada obstante parece-me que o caso concreto também demanda eh um desenlace ou casos outros precedentes a esse julgamento Como disse o eminente Ministro André Mendonça portanto muito resumidamente senhor presidente eu estou eh acompanhando a a divergência nos termos do voto do eminente Ministro André Mendonça e pelas razões que irei Aqui juntar como voto Muito obrigado Ministro Luiz Edson faquim como vota a ministra Carmen Lu ah perdão como vota Ministro Dias Boa tarde senhor presidente vossa excelência minra Car Lúcia os eminentes colegas hoje Especialmente na pessoa do ministro
luedson faim que hoje aniversaria cumprimento iminente relator colegas que já votaram Paulo gon Procurador Geral da República as advogadas e advogados que sustentaram Ontem na data de hoje senhor presidente realmente é um tema muito parece simples mas não é parece simples nunca é né nunca é E aí o voto do eminente relator é extremamente bem fundamentado traz todos os elementos né das atividades que essas sociedades embora tendo o estado como acionista mas elas disputam No mercado estão em bolsas de valores são sociedades muitas vezes anônima anônimas mas a constituição no no capte do artigo 37
diz expressamente que administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerão aos princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e também é o seguinte aí vem os incisos Ou seja a o princípio da Impessoalidade como bem destacou vossa excelência a agora aá pouco o da publicidade que é a transparência deixar claro as razões e os motivos da dispensa eu penso que se impõe mas não na forma como agora votou o eminente Ministro Lis Edson faquim não com as necessidades de um devido processo administrativo
com um contraditório com uma ampla defesa mas sim com uma motivação tal qual vossa excelência votou sem necessidade de que essa justa causa seja A justa causa que é prevista para a demissão de funcionário ou mesmo a justa causa prevista na CLT para fins de não pagar determinados encargos no setor privado Então veja vossa excelência eu penso que essa motivação se faz necessária e aqui lembrando um pouco o eminente colega de sempre Marco Aurélio nós não estamos só a tratar da empresa aqui Banco do Brasil nós não estamos a tratar apenas da União nós estamos
a tratar do da União dos Estados Do Distrito Federal e dos Municípios e nós sabemos que a perrenga da disputa política nos municípios a possibilidade de uma alteração de gestão de sinal de a para Z ela pode levar a que numa empresa pública Municipal se troque todos servidores e muitas vezes servidores que têm a memória a alma e a capacidade maior do que outro que possa vir no seu lugar nós não temos como julgar isso N sem lembrar as os Mais de 100.500 municípios e quase todos tendo empresas públicas então um ato motivacional Tem que
existir também concordo com vossa excelência da desnecessidade de um processo formal administrativo mas que haja uma justificação que essa justificação seja apresentada ao trabalhador funcionário e evidentemente se ele assim entender que não foi devido ele irá se socorrer do Poder Judiciário como ocorreria até no caso de ter um devido processo legal e ele se socorrer depois do do Poder Judiciário caso positiva positivada sua demissão então ao fim e ao cabo tudo vem parar no poder judiciário senhor presidente então a minha tendência Inicial era realmente adotar o voto simplesmente só dizer acompanho o relator mas com
essa formulação que vossa excelência fez que eu acho que a com essas duas posições Agora mais diferenciadas entre o voto do relator e o voto do ministro faquim vência já votaram de uma maneira média e então Eu voto acompanhando exatamente a solução sugerida por vossa excelência Muito obrigado Ministro diof nós temos então a posição do Ministro Alexandre de Moraes e do ministro Cássio Nunes Marques pela desnecessidade de motivação temos a minha acompanhada pelos ministros cristianos anim e diof de uma motivação Simples temos a do ministro André Mendonça que acompanha o conceito motivação simples mas se
for arbitrária ele admite a apreciação já nesse caso e a posição do ministro faquim que exige um devido processo legal para fins de demissão como vota a minist permite pois não Ministro Presidente senhor presidente apenas Talvez para aclarar haja um ponto de de Sutil diferença mas também Significativa diferença entre o meu posicionamento do ministro Edson faquim eu não não claramente mas eu disse não é no sentido de demandar um processo como contraditório ampla defesa mas acho que nas demais nos demais aspectos eu me alio a vossa excelência o grande ponto de divergência com vossa excelência
é a questão referente aos efeitos prospectivos ah perfeito Então e o caso concreto né por consequência o caso concreto entendi com Efeito Presidente então ministro André se alinha a minha posição do ministro Cristiano zanim Ministro stofle apenas que ele não modula eu module pela razão de que nós abriríamos um contencioso pretérito imenso e ressalvar as ações em curso pós iní J eu eu acho que se nós descermos a esse varejo nós vamos ficamos só na Eu também só para registrar dou efeitos prospectivos meu Voto é as inteiras ministra Carmen Lúcia senhor presidente querida ministra Carmen
Lúcia Ah eu adoro isso tava faltando eu até quase que ia pedir vên para pedir isso Senhor Ministro relator Alexandre de Morais senhores ministros Senhor procurador-geral da República senhores advogados com os meus os cumprimentos muito especiais aqueles que assumar a Tribuna na tarde de ontem e já também cumprimentando esses que hoje num outro Processo também nos deram a oportunidade de ouvi-los senhores servidores todos que nos acompanham senhor presidente na minha juventude a minha avó só queria uma coisa que a minha tia normalista casasse com um funcionário do Banco do Brasil e aí era só esperar
morrer era tão estável mas tão estável que este era o sonho da minha avó verdadeiramente arruma um bom funcionário do Banco do Brasil minha Filha dizia era estável chegou e acabou era tudo resolvido a professora e o funcionário do Banco do Brasil o mundo estabilizou-se ninguém mais está estável em lugar nenhum muito menos o este caso Presidente como agora lembrou o ministro efetivamente a primeira vista parece até simples confrontando-se com a nossa jurisprudência que já trabalhamos em outros processos com os Limites não da do ingresso no serviço público que é por concurso público salvo casos
de cargos em comissionamento mas nos na na quando há carreiras e na Principalmente nos entes da administração pública indireta especialmente empresas públicas sociedade de economia mista traz mesmo essas dificuldades que foram postas aqui e eu me encaminho senhor presidente no sentido de considerar primeiro que dispensa Arbitrária pode sim levar a questionamentos judiciais sempre por uma razão simples arbítrio ério ao direito e todo mundo tem o direito de portanto não necessariamente saber de maneira formal o que até a minha tendência neste caso específico do Banco do Brasil mas que não não seria necessário portanto a gente
sequer cogitar de arbítrio porque o ministro André lembrou aqui a questão exatamente de que se houver uma arbitrariedade não se houver uma Arbitrariedade alguma Norma de direito foi quebrada a discricionariedade não impede pelo contrário permite a motivação leva motivação e garante efetivamente que as pessoas possam saber devam saber por estão sendo desligados de um cargo para o qual ele ingressou por concurso público ontem o ministro Alexandre de Moraes fez referência ao que tinha sido citado da Tribuna sobre a porta de entrada é diferente da porta de saída nenhuma dúvida mas não Se Considere que pela
porta de saída não se pode cometer arbitrariedade a não se vai poder colocar Ministro Alexandre lembrou ontem qualquer pessoa porque vai ter que se fazer concurso público mas vai se poder retirar de uma determinada carreira se não houver um motivo e a pessoa não souber alguém que lá estava por força de concurso e por portanto teve pelo menos a expectativa legítima e com o princípio da confiança e da boa fé de que ele continuaria se ele tivesse Prestando um bom serviço eu lembro aqui um dos mais célebres pareceres ainda hoje do Direito Administrativo brasileiro de
Francisco Campos sobre quando o princípio do bem servir for um dado posto a motivação é necessária e ele estava falando isso em 1919 quer dizer muito mais se se ingressou no no serviço público por concurso público há uma legítima espera que a pessoa vá continuar Enquanto Tiver prestando bons Serviços em carreira como a do Banco do Brasil que a despeito de ser do sistema financeiro e portanto compor Diferentemente de uma concessionária de serviço público específico mesmo aqui precisa de cumprir o artigo 37 que foi como foi tantas vezes dito aqui e principalmente porque há indicações
até da presidência do Banco do Brasil por um quadro político governamental também legítimo mas que por isso mesmo mais menos infenso a que Não que nós desconheçam que há injunções também de de caráter administrativo por isso parece-me com todas as venas do Ministro Alexandre de Morais também do ministro Cásio que o acompanhou eu adoto a mesma compreensão de que é há que haver uma motivação Ministro Seabra Fagundes repetir sempre que sem motivação não há possibilidade de controle e sem controle nós temos a porta aberta para o arbítrio e isto realmente no estado de direito não
é Admissível razão pela qual também eu considero que e também aqui peço vendes ao Ministro faquim não me parece que seja o caso de um processo administrativo formal mas há que haver a motivação explicitada Clara para que a pessoa saiba porque ela está sendo dispensada não US demissão porque ainda hoje demissão no Brasil é obrigatório porque ele decorre de uma justa causa aqui não pode se ter uma causa que seja adequada legítima mas não Necessariamente caracteriza como vossa excelência afirmou em seu voto que seja um uma um dado de justa causa nos termos postos portanto
eu estou Senor Presidente com todas as venas mais uma vez reitero do ministro relator e do ministro Cássio a acompanhando a mesma compreensão de que é necessário que haja motivação porão porém sem necessidade de um devido processo administrativo para apuração de qualquer falta como vossa excelência põe em seu voto e estou Portanto acompanhando também na modulação não tanto para evitar as demandas mas eu não apenas eh não sei se seria essa a compreensão de vossa excelência do ministro zanim não me parece que haja um impedimento absoluto de algém que esteja que que tenha como arbitrário
ou ofensivo ou agressiva a leis algum algum caso não por ausência apenas de motivação possa eventualmente ainda ingressar em juízo Porque qualquer caso Pode apenas com essa ressalva para não reabrirem todos mas também nós não fecharmos portas a direitos das pessoas como voto senhor presidente agradecendo a palavra muito obrigado Ministro car como chegou o ministro André Mendonça acesso a a justiça mas a justiça que seja do trabalho seguindo a orientação que nós estamos dando aqui da motivação simples pois não vossa excelência fala em nome de pelo recorrente pelos amigos da corte fenais pelo recorrente Senor
V senhoria tem uma questão de fato sim uma questão de fato por faor porque para justificar o efeito prospectivo falou na possibilidade se alimentar um monstro e que seja um excesso de demandas que ven abarrotar a justiça mas nas sentações orais feitas ontem inclusive pelo Banco do Brasil foi noticiado que de 2013 para cá foram feitos 43 demissões no e pelo que foi dito Foram uns 43 demissões talvez im motivadas que se enquadrassem Obrigado D Então é possível que esse monstro não existe muito obrigado é É que na verdade são centenas de empresas 46 no
Banco do Brasil é isso que são centenas de empresas as empresas municipais estaduais é isso isso se ir raria pelo pelo Brasil inteiro e a gente tem uma o país já tem 84 milhões de ações em curso nós não queremos incentivar mais na e na verdade comentava aqui em paralelo com o nosso decano essas grandes empresas Banco do Brasil Petrobrás Elas têm Procedimentos nos seus estatutos para esse tipo de atuação e veja o número é muito pequeno é ex agora se for exigir um procedimento formal e que é para o servidor público para essas empresas
aí realmente isso tem implicação até em valor de bolsa etc exato exato nós temos uma questão Ministro diof vou só antecipar Eu até vou constituir um grupo de trabalho no CNJ a litigiosidade trabalhista no Brasil é superior em muito ao padrão Mundial e isso tem um custo Brasil elevado e portanto é preciso entender Quais são as circunstâncias que levam a essa litigiosidade para nós podermos enfrentá-la porque eu acho que ela prejudica o país prejudica a segurança jurídica e prejudica a atratividade do país para fins de investimento Você só sabe o custo de uma relação do
trabalho no Brasil depois que ela termina e portanto isso é muito problemático do ponto de vista inclusive Da empregabilidade e portanto sem eh nenhum diagnóstico prévio eu acho que nós temos que entender duas litigiosidade Ministro dear imensas que há no Brasil trabalhista e contra o poder público e nenhum país do mundo você tem 100 bilhões de reais por ano quase de precatórios portanto também é uma litigiosidade que a gente precisa entender eh fo Ministro André que foi Agu aliás Ministro como Ministro Gilmar ambos mas foi h mais há menos tempo né tá com e não
tão brilhantemente quanto eles Ministro peço venas por interromper aqui a o início da votação do ministro mar apenas um um esclarecimento porque talvez isso até possa contribuir com a formação da convicção dele na sua amplitude maior do que eu entendi os efeitos prospectivos são nos seguintes termos somente as demissões a partir de hoje Nós vamos demandar a motivação é isso a partir da publicação da ata a partir da publicação da ata Obrigado ISO Ministro Gilmar como Vot de vossa excelência seja bem-vindo Obrigado Presidente eh eh eu vou pedir ven a as tendências que já se
manifestaram para seguir eh a votação eh o enunciado trazido pelo presidente pelo Ministro presidente do TSE e Ministro relator Ministro Alexandre de Moraes eh a mim me preocupa e essa é uma questão que a gente já discute eh Há Muito eh que acabamos não dando eh a o significado básico aquilo que já é velho no texto constitucional se considerarmos os 35 anos eh da Constituição de 88 que é a ideia de que a empresa pública sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive quanto
às obrigações trabalhistas e tributárias Hoje esse texto sofreu alteração mas em substância subsiste o mesmo a partir da emenda 19 de 98 a sujeição ao regime próprio das empresas privadas inclusive quanto aos direitos e obrigações civis comerciais trabalhistas e tributários nós já tivemos aqui um amplo debate sobre essa controvérsia eh em relação à aquelas empresas públicas propriamente que exerceriam uma atividade talvez de Monopolística e que ao fim e ao cabo acabam exercendo uma função talvez autárquica ou fundacional debate que tivemos sobre o a empresa dos Correios e Telégrafos todo ou às vezes esse debate veio
à guisa da questão de pagamento de precatório e não do pagamento direto no caso das condenações E então eh eh são são questões eh muito sensíveis e claro muitas vezes a opção pelo chamado modelo da empresa pública se tratava também de Eh Uma posição tática ou estratégica para evitar maiores os ou modelos menos flexíveis não é nesse contexto inclusive no contexto Trabalhista de modo que a mim me parece que há de se ter muito cuidado com o estabelecimento de restrições desde logo eh me preocupa a possibilidade de trazermos Aí eh a eh discussão nulidade eh
de eh questões ligadas às controvérsias eh trabalhistas vejam os Senhores eu acompanho isso essa história de ser mais antigo e mais velho tem vantagens e desvantagens eu acompanho de recebi eh ontem no meu gabinete O Procurador ex-procurador Geral do trabalho e também eh o representante da anamatra e nós conversávamos sobre essa questão eh vossa excelência que é quase tão antigo quanto eu também há de se lembrar pera aí há de se lembrar que desde os anos 90 a gente discute a questão da Terceirização eh porque isso esteve conexo com a temática do das privatizações E
desde então a gente discute essa Pedra Filosofal Ah não pode se eh eh terceirizar Desde que seja para idade meio e não para atividade fim a legislação foi evoluindo ao fim e ao cabo ninguém sabe mais o que que é atividade meio ou atividade fim eh a gente visita uma eh indústria uma vez exatamente olhando a questão das urnas Eletrônicas o seu novo modelo eu fui a Sorocaba e a mesma fábrica fabricava e muitos muitas empresas estavam lá fabricando peças que se integravam quer dizer o modelo fordista foi há muito superado e e e mudanças
portanto muito radicais e claro o o No que diz respeito à atividade eh fim ou atividade meio e será que a questão por exemplo da Computação no tribunal que é tão importante toda a estrutura de Informática ou nas empresas Isso é atividade fim atividade meio não é em suima eh eh ninguém sabe responder mas os juizes do trabalho sabem né e normalmente para dizer não rejeitam a a a a a possibilidade de terceirização então Eh Eles são de fato naquela linha do do working os juízes filósofos nessa questão Produzindo um uma bela problemática então eu
eu fico muito preocupado com essa temática e com a possibilidade de nós criarmos eh mais modelos burocráticos numa temática que é Sensível vej senhoras eh e senhores a temática o que que aconteceu no sistema bancário a ministra Carmen fez essa referência e eu também eh conheci trabalhei Ministro tofoli também eh na Casa Civil com excelentes servidores do Banco do Brasil que eram requisitados pela presidência da república também na Agu eh encontrei-os porque o ministro Quintão que me antecedeu vinha do Banco do Brasil e trouxe o quadro jurídico do banco do do Brasil excelentes quadros Antes
do do da equipe que lá Estava eh havia uma uma figura que se tornou legendária no serviço público brasileiro aparece nas Memórias de vários ministros recentemente eu vi uma eh entrevista do Ministro ex-ministro Delfim Neto fazendo referência ao chamado Professor Carvalho que era o homem que revisava todas as minutas que passavam pela mesa do Presidente da República um bancário do Banco do Brasil Mas neste setor vejam os senhores a Revolução infelizmente em função eh da evolução tecnológica uma parte desse trabalho desapareceu e desses empregos Esse é um dado recentemente eu falava com o o o
presidente do do Bradesco Dr e ele dizia que tem mais funcionários na área de segurança do que na atividade propriamente fim do do banco Então isto mudou sobre maneira é preciso então Eh entender isso de modo que a mim me Conforta eh por enquanto a solução eh mantida trazida eh pelo eminente relator e também subscrita pela procuradoria geral as empresas estatais que atuam em regime de monopólio ou que são responsáveis pela execução de políticas públicas tem obrigação de motivar em ato formal a admissão de seus empregados tal como nós já assentamos até eu diria não
faz muito tempo eh eu recebi eh o Prefeito de Santos discutindo a Questão portuária do de de Santos eh Santos não é só uma potência porque lá abriga o Santos Futebol Clube por conta da de de todas essas peculiaridades e ele dizia que eh eh a se se a a empresa portuária de Santos começa a ser tratada eh com privilégios inclusive no que diz respeito a ao não pagamento do IPTU o município fica com um brutal ônus sem bônus quer dizer a a Rigo leva uma brutal desvantagem em ter um Porto na sua sede são
problemas que Nós precisamos então fixar e eu tenho bastante vontade até mesmo de e acompanhar daqui a pouco discutir ou rediscutir a jurisprudência do tribunal em relação a toda essa modelagem foi empresa pública ou sociedade de economia mista tem que seguir as regras do modelo de Direito Civil comercial e trabalhista então eu peço todas as Vas mas a m me parece que é extremamente sensível eh essa questão e por isso também no Segundo ponto eu di as empresas estatais que explorem atividade econômica estrito Censo em sentido de concorrência podem dispensar seus empregados sem motivação em
ato formal ressalvada a possibilidade de controle judicial do ato ser verificada ilegalidade ou abuso de poder aí E é claro eh eh e e isto se essa é a minha preocupação Ministro jar então por exemplo numa empresa estatal entra alguém com uma visão mais estatizante e dizer quero mais esse advogado que deu Parecer pela privatização da refinaria ou entra um mais liberal disse eu não quero mais esse advogado que defende a estatização portanto é esse tipo de preocupação a discricionariedade que possa eventualmente ser adotada mas lembrando Como disse o ministro tle que as empresas estatais
pelo menos as sérias têm procedimentos próprios internos já para demissão mas eu entendo a posição de vossa excelência que adere portanto a posição do eu adoto a posição Portanto do eminente relator e gostaria realmente de fazer essa esse tipo de ponderação Porque como não há casos nem decisões inúteis eh na ou ou fundamentações inúteis nós eh acabamos por eventualmente eh querendo fazer o bem eh podendo fazer o mal quer dizer nós já Vimos que o risco que há na judicialização que às vezes é eh extremamente excessiva hoje não apenas das ações individuais mas o próprio
Ministério Público do Trabalho Busca eh entra com ações em nome de proteção eh de direitos difusos e coletivos eu há algum tempo me lembro que eh o o recebi um telefonema do então governador do espírito Santo Paulo artun político de de de grande eh reconhecimento que eh estava preocupado com a jurisprudência do seu TRT que tinha estabelecido um regime de estabilidade geral qualquer dispensa lá No Espírito Santo dependeria de um processo com contraditório ampla defesa tratasse do que se tratasse ele diz ao invés da gente se tornar um paraíso viramos um inferno quem é que
vai querer se estabelecer no Espírito Santo então é é é preciso ter Ah mas isso não acontece só olhar no conjuro fato recente só só corroborando ontem eu disse só para reiterar essa Exatamente é a minha grande preocupação Além do do fato jurídico do artigo 173 e a partir da decisão que já tem maioria não haverá uma demissão não judicializada Todas serão judicializadas alegando exatamente desvio de finalidade a hora que motivou vai se alegar desvio mesmo que não haja e vai ocorrer como ocorreu no presente caso o juiz manda voltar daí volta e fica um
ano daí o tribunal manda aí e o administrador o gestor que Pretender de forma absolutamente ilícita reestruturar Determinado setor da sua empresa ele não vai conseguir mais e e acontece com com a revolução tecnológica Como já aconteceu no setor bancário que determinadas atividades simplesmente se tornem dispensáveis a pessoa não está sendo dispensada por conta de eh ter eh cometido alguma falta não é porque eh se torna redundante e sem parecer chato eh mas eu tenho eu já falei aqui no plenário eh de uma situação da O havia Até recentemente até 90 89 90 um estado
na Europa chamada República democrática alemã que consagrava na sua constituição o direito ao pleno emprego como manter o pleno emprego naquele sistema que era altamente improdutivo impedindo a evolução tecnológica muita gente aqui já deve ter ouvido falar dos carros trabant era um Fiat dos anos 50 que era reproduzido na Alemanha oriental muito muito difícil acesso a esses carros Porque só não nomenclatura chegava a eles porque eu vi um filme sobre isso o trab era fabricado como quem faz uma Ferrari o carro era levado as peças eram levadas de um ponto ao outro para que o
empregado carregado nas roldanas até que o sujeito fizesse o encaixe e daquelas peças resultado é que esse trante até eu acho que em 90 ganha o prêmio do carro do ano porque eh foi com esse carro que os alemães orientais atravessavam a fronteira rumo a Alemanha ocidental esse Modelo econômico desapareceu desapareceu Porque de fato se tentou regular ou irregula ideia do Pleno emprego ou desse tipo de tutela infelizmente leva a isso então de modo que eu gostaria de fazer e essa ponderação temendo que nós produzamos ainda mais eh litigância a partir desse debate e e
a experiência indica como foi apontado agora pelo Ministro tle eh eu eh fui por exemplo empregado eh do no Itamarati Oficial de chancelaria CLT na administração não tinha tendência de fazer-se demissões embora se pess a mesma tradição tem essas estatais agora nós não podemos também esquecer outros efeitos reflexos na medida em que possamos estar agravando o custo direto ou indireto dessas empresas o seu valor na bolsa também cai e nós estamos falando por exemplo de uma das maiores instituições bancárias Do Brasil com uma importância enorme em algumas atividades ela inclusive é a maior no no
agronegócio n então é preciso que e seja entendido há muita gente rica hoje porque é acionista do Banco do Brasil né sócio portanto deste eh modelo e assim por diante quer dizer a aig é preciso entender um pouco as consequências desse modelo de mod que a mim me parece que eh já fomos bastante eh a ao Fomos num ponto sensível que foi essa questão de de reconhecimento fático Das eh empresas que atuam no regime de monopólio e veja os senhores que aqui inclusive eh acho que até um tema que o tempo vai nos obrigar a
revisitar eh e eu me lembro do do do debate vossa excelência acho que estava em outro ponto eh acho que inclusive como advogado o debate sobre os sobre os Correios n é eh em que eh a monopólio postal na era da internet isto o o monopólio e e a questão Da dos pacotes e Encomendas se isso estaria sob eh o monopólio há boas razões obviamente para a mant dos Correios diante das assimetrias do Brasil e justificar o modelo de subsídio Mas esses dias eu até brincava com o ministro Marinho que é uma figura eh extremamente
simpática quando ele fez uma declaração dizendo que se o Uber saísse do Brasil os Correios o substituiriam eu disse assim eh eu eu acho que vossa excelência vai Ensinar a galinha a nadar mas e eh eh são essas evoluções que se colocam eh e é preciso ter muito cuidado para que eh de fato querendo fazer o bem não acabemos por fazer o mal Inclusive a essas empresas que hoje tem um excelente desempenho boa gestão eh combinando a ação eh público e privada nós vimos que naquela crise eh financeira de 2 2008 foi muito importante eh
os chamados bancos estatais dentro dessa dessa Modelagem mas é fundamental que elas também tenham a dinâmica do sistema privado em sua interesa portanto eu estou acompanhando o eminente relatório Muito obrigado Ministro Gilmar V excelência Val do trante e um pouco antes de vir pro Supremo dei um curso na Polônia E aí vi esse trabant que eu nunca tinha visto eu parei e fiquei observando o trante aí o o dono veio na janela e gritou um desaforo qualquer que ficou com ciúmes Do travante tá sendo eh escrutinado ah eu entendo as posições do ministro Gilmar Mendes
Mas penso que a maneira como nós estamos eh votando majoritariamente tem as cautelas necessárias para prevenir os efeitos negativos aqui curiosamente a a maioria negou provimento ao recurso extraordinário vencidos os ministros Alexandre André Mendonça e Luiz Edson faim eh quanto à tese todavia prevalece Majoritariamente a ideia de que a a a demissão deve ser motivada ainda que com simplicidade sem as exigências da demissão por justa causa eu vou suspender o julgamento quanto à tese para depois podermos os ajustarmos e fazermos uma tese eh consensual e e e cuidadosa mas na maioria formamos eu o ministro
Cristiano zanim Ministro di stofle Ministro André Mendonça na tese e a ministra Carmen Luce Tá certo então nós o resultado Provisoriamente proclamado negou o provimento foi negado provimento ao recurso E aí vamos nos reunir eh eu gost Aria antes de de suspender a sessão de submeter uma questão de ordem eh a propósito do Julgamento esse aqui né das três ações diretas de inconstitucionalidade 7228 7263 e 7325 houve pedidos esse esse caso começou a ser votado em plenário virtual e houve um pedido de vista depois houve O voto do ministro lewandovski acompanhado pelo Ministro Alexandre e
se não me engano pelo Ministro Gilmar e houve um pedido de vista e ele está voltando ao plenário com a devolução de vista em plenário há pedidos de renovação do julgamento com as sustentações orais é um caso importante é um caso delicado o pedido foi direcionado ao Ministro zanim que transferiu para o presidente porque na verdade o relator já havia aposentado eh O ministro André Mendonça manifestou me o interesse de ouvir as sustentações eh eu ouviria também com prazer mas aí para que se a maioria entender que deve haver sustentação eu vou remarcar paraa próxima
Quart pra próxima sessão os advogados poderem se preparar mas gostaria de ouvir a o plenário eu considero que essa é uma situação excepcional porque normalmente nós julgamento só concluindo julgamento iniciado em plenário virtual e as Sustentações foram feitas em plenário virtual nós não renovamos eu defendo a posição de que se o relator quiser propor a sustentação a renovação do julgamento ele pode aqui nós não temos relator e específico E então eu por essa razão como eu estou um pouco fazendo essas vezes Estou trazendo a matéria para saber qual é a posição majoritária do plenário pois
Ministro aland Não entendi nós iros abrir a porta para Recomeçar um julgamento que já teve três Votos e não destaque não houve destaque sendo que o voto do ministro eh Lewandowski vai contar de qualquer jeito nainha da J abríamos essa Porteira só para eu entender eu entendo exatamente eu já até antecipo que Eu voto contra Ok eu entendo que essa é uma situação eh de grande excepcionalidade admitir-se isso eu eu acho que seria um caso Esse é um caso especial por que impacta a composição da Câmara dos Deputados com muitos Interesses relevantes envolvidos eh queria
eu eu ouo de novo eu acho que se o relator do caso achar que deve ter sustentação eu acho que ele pode Acho até que como Regra geral não deve mas aqui a gente tá sem um relator específico então eu hoje ontem por acaso nós tivemos um debate sobre isso na turma exatamente nessa ante-ontem e e manifestamos na linha da da eh do entendimento que que tem sido até foi presidido pelo Ministro entendemos não Caber não caber não assim que não há direito subjetivo da parte nós não temos Nenhuma Dúvida nós estamos discutindo se o
relator pode querer renovar o julgamento oss o ministro Cristiano Zan senhor presidente nesse caso eh houve já depois de deslocado o julgamento ao plenário presencial primeiro um pedido eh de alguns deputados para serem ouvidos para ingressarem como a missu eu entendi que não era o caso até pelo julgamento já Estar em curso mas também por outro lado compartilho da preocupação de vossa excelência da relevância do caso e não não teria objeção em ouvir as sustentações orais das partes que já estão admitidas no processo Ministro andr Mendonça senhor presidente agradeço Eu fui o autor do pedido
de vista fiz o pedido de vista e fiz a devolução posterior em plenário eu trago no meu voto uma razoado Introdutório justificando Por trazer ao plenário físico em síntese pedido de vista na minha leitura ele tem a finalidade precípua do convencimento próprio do autor do pedido o pedido de destaque de outra maneira traz também uma perspectiva de um debate mais amplo da discussão até para uma melhor formação de convencimento do colegiado eu fiz a devolução do pedido de vista que de um processo que se Iniciava em plenário virtual em plenário físico eh penso que essa
é a maneira mais adequada por em função das características do processo em função penso eu da importância do que está sendo discutido e há um fato específico nós estamos julgando três Adis duas Adis foram devidamente instruídas uma das Adis que foi proposta pelo partido progressistas ela não teve Instrução nós não temos manifestação do Ministério Público Federal nós não temos manifestação dos órgãos responsáveis e interessados e essa ação Ela traz um pedido específico que na minha leitura não foi abordado no voto do eminente relator e Por conseguinte nos votos que em parte acompanharam em parte divergiram
então nós estaríamos de outro outro lado talvez fazendo o primeiro julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade sem Instrução penso eu ser salutar na minha modesta opinião que nós ao menos possamos possibilitar aos autores e aos órgãos interessados eh Na Linha Do que foi trazido pelo Ministro zanim em plenário para que eles possam trazer as suas razões ência poderia ter pedido destaque seria vamos lá eu peço Vista devolvo em físico e peço destaque Eu acho que não há necessidade disso ao fazer a devolução em plenário físico Penso estar implícito o destaque posterior então É nesse
sentido que que eu me Manifesto Ok eh Ministro fa Ah claro Ministro Ministro cáo Nunes Marques estamos sentindo a falta de vossa excelência aqui no plenário Ministro Obrigado Presidente eh eu também compreendo eh tanto a técnica utilizada pelo Ministro André mendonç eh eu concordo que principamente já foi feito a Entidade nós teríamos que devolver as nossas vistas no plenário virtual imediatamente destacar para trazer por julgando que vossa excelência bem PIS se trata de um caso delicado eh eu não consegui eu acho que é exemplo de vários colegas dar conta de uma demanda indome dessa semana
da quantidade de pessoas que pediram audiência Deputados Federais e senadores Então eu acho que as sustentações orais a renovação da sustentações orais pelo menos em parte Iria suprir essa ansiedade de que a corte estará ouvindo todos os os argumentos então eu tô de acordo pedindo Venos pensão de forma diferente de de renovar sustentação Vamos pensar aqui eh pra gente encaminhar da forma mais harmônica possível nó nós estamos de acord nós estamos esse esse é um caso diferente mas nós estamos de acordo que se o relator quiser que renove a sustentação isso é possível não eu
eu eu não estou De acordo Ah então aí vem a segunda questão se a maioria do tribunal achar que deve renovar a sustentação aí eu acho que deve renovar entendeu é não não há previsão legal Nem regimental Mas se a maioria Mas é porque sempre tem alternativa Ministro Alexandre de pedir destaque então não devolvido aqui né Hein devolvido em plenário não vai o destaque é do Virtual pro presencial não do presencial pro presencial Ministro André pediu vista no virtual poderia ter Pedido destaque mas devolveu aqui foi mas com destaque prosseguiria o julgamento simplesmente não no
destaque nós temos decidido que renova o julgamento eu fiquei vencido contra o meu voto eu fiquei vencido porque eu entendi que no destaque também deveria ser a continuidade do julgamento então quer dizer no fundo a gente vai obrigar a o ministro pedir destaque quando ele tá só devolvendo a vista eh mas deixa só eu continuar a votação para este caso Específico e depois a gente tenta formular uma Regra geral ministra Car Ministro hoje não tô Acer Presidente o voo a questão de ordem que vossa excelência su citou é a de saber se nesse caso Vamos
ou não renovar as sustentações não está em discussão outra matéria esse tema do relator suscitar só para saber exatamente o que estamos deliberando é exatamente como não tem relator me pareceu bem que seja uma deliberação da maioria do tribunal Relativamente a pedido se o na minha visão se o relator tivesse dito não quero não seria não não seria renovado se o relator dizer eu gostaria de renovar na minha visão deveria ser possível mas aí a gente tem que ver se a maioria pensa assim de qualquer forma Presidente é bom observar que hoje já temos a
possibilidade inclusive da sustentação oral no sistema virtual eh portanto eh quem vota e e a gente tem Participado das discussões e trazido e examinado os memoriais tudo e é nós vamos abrir a possibilidade agora todos pedidos todos vão pedir agora mas eu Creo que a questão é que entre o plenário virtual e o plenário físico portanto este aqui presencial não me parece existir um degrau de relevância de colocar um outro num patamar distinto O que há são procedimentos distintos portanto quando se devolve uma vista feita no plenário virtual para Julgamento aqui e a regra me
parece é continuar o julgamento do estágio que se encontrava no plenário virtual exato porque é disso eu estou me atendo ao caso e a circunstância em que até pelo esclarecimento feito houve um pedido de vista vista está sendo devolvida aqui a oportunidade para sustentação oral foi aberta no plenário virtual o ministro relator Ministro Ricardo lewandovski votou nas três Adis É certo que uma delas inclusive não tem parecer do Ministério Público mas de qualquer sorte o relator voltou nas três Adis e assim o fez muito provavelmente por considerar a matéria eh instruída nas outras o suficiente
para poder deliberar sobre a pretensão ali deduzida por isso eh colocado esse contexto e essa realidade eu tenho muita dificuldade em nós admitirmos as sustentações orais renovadas aqui no plenário fixo não eu tenho preocupação com os casuísmos também eu eu não trouxe a votação como Uma posição formada nós estamos debatendo para fazer o que for melhor eh Ministro penso que sou eu agora senhor presidente como eu já lembrei quando nós discutimos a questão de ordem em havendo destaque reabrir todo o julgamento com relatório e voto eu fiquei vencido evidentemente Podemos até repensar isso no futuro
mas fiquei vencido e assim tem sido Feito eu entendo que o plenário virtual ele em nada se diferencia do plenário físico se nós estabelecermos que H algum tipo de diferença nós estaremos a assumir uma situação que é inexistente pelo contrário eu reitero aqui plenário virtual tem permitido um tempo maior de reflexão um tempo maior de debate entre nós colegas que embora não estejamos reunidos nessa neste Palácio nessa sala solene mas estamos a conversar a modular a a alterar voto eu mesmo já o fiz Várias vezes e colegas já fizeram também em relação a votos proferidos
eu penso que o plenário virtual é o plenário físico no mundo virtual exatamente o mesmo as sustentações orais foram dadas o prazo para inscrições e para o seu lançamento basta nós assistirmos aos vídeos que já assistimos aliás reassistir aos vídeos as sustentações orais são existentes elas estão presentes e portanto com a devida ven eu penso que Não é o caso de reabertura das sustentações orais até porque o próprio relator já votou e não está mais presente entre nós é evidente que o ministro Cristiano zanim poderá votar numa questão de ordem relativa ao caso um fato
novo se algo né padece de alguma situação fática que estará aberta a tribuna a ser esclarecida como só acontecer e sempre somos bastante n liberais nisso nesses esclarecimentos De vossa excelência ainda dos mais atentos a isso eu até era um pouco mais rigoroso quando presit mas eh senhor presidente Eu penso que as sustentações estão colocadas A análise desse ponto que foi trazido pelo Ministro André eu penso que a corte já havia enfrentado ele não a luz da legislação atual mas como nós estamos em controle abstrato Eu também tive audiências várias audiências e foi me trazida
essa Questão mas num outro caso só engando de relatoria minha mesmo esse tema foi debatido evidentemente que não no contexto desse novo dispositivo que foi mais recente num outro contexto Mas na minha reflexão o meu posicionamento não se alteraria Então eu penso que o são elementos que a corte já enfrentou então com a devida Vena do ministro André Mendonça e reiterando que nós nós não podemos escolher situações e excepcional por mais que seja relevante A questão colocada mas nós não deixamos de tratar com relevância as questões da mesma forma no plenário físico do que no
plenário virtual Até porque eu repito no plenário virtual nós temos mais tempo de reflexão dá mais tempo de pensar no voto do colega e refletir sobre ele mas o o o o o feito trazido aqui Eu voto no sentido senhor presidente de não renovar de de de de dar continuidade na sequência do voto V Apenas para quem não não PR os advogados e quem sabe Futuramente nós nós não eu acho eu acho que nós vamos acabar essa delação re abrimos a questão do destaque e vamos tirar uma posição e o caso é sempre ruim os
advogados presentes habituados a frequentar o tribunal bem sabem mas para quem não não tenha familiaridade plenário virtual é uma votação em que o relator coloca o seu voto em plenário quinta-feira meia-noite e os demais ministros têm uma semana para votarem portanto Diferentemente do plenário Físico em que por vezes você tem que decidir instantaneamente no plenário virtual Você pode ler o voto do relator reunir a sua equipe pesquisar a jurisprudência pesquisar a doutrina e formar uma opinião e até trocar ideias com o colega Como eu mesmo troquei ideias com o Ministro Alexandre de Moraes hoje sobre
um processo que vai entrar no plenário virtual portanto nesse ponto eu estou de pleno acordo com o ministro tle de que é claro que os Advogados têm uma queixa compreensível que é a menor visibilidade da sua atuação porém a qualidade do julgamento efetivamente não é afetado visibilidade pública isso visibilidade pública não não para corte para corte ficar bem claro ministra Carmen senhor presidente eu conduzo este tipo de situação considerando se há uma Norma ou se não há Norma nós temos normas que distinguem o que é o pedido de vista que como Bem lembrado já aqui
dirige-se a uma Necessidade do juiz examinar se se debruçar com mais afinco num determinado Caso Por isso ele pede Vista eh o destaque foi considerado exatamente para que levada a um determinado ambiente público transparente Como é o plenário virtual como se acaba de enfatizar mas que se traga aqui para debates num conjunto físico neste caso não há nenhuma para mim nenhuma mistura com as venas de entendimentos contrários entre a vista e o destaque foi firmado por Este plenário que o destaque determinaria o reinício dos trabalhos considerado o voto daqueles que já tiverem se aposentado quando
houver pedido de destaque que haverá de ser dado ou pelo relator ou por algum dos membros do próprio tribunal examinada a necessidade ou a possibilidade ou não neste caso não há pedido de destaque houve três votos nós recebemos memoriais eu recebi Imagino que todos tenham Recebido igualmente até mesmo eh advers razões do voto do relator e do voto do Ministro Alexandre já foram respondidos portanto em memoriais o que no ambiente que não fosse virtual nem poderia ser feito porque este Supremo examinou a norma do estatuto da OAB que dispunha que o advogado poderia falar depois
do do relator e foi considerado inadequado juridicamente o plenário virtual veio a possibilidade possibilitar essa nova Atuação e nós recebemos neste caso específico como em outros casos mas estamos tratando deste muitos memoriais muitas audiências já batendo argumentos já controvertem argumentos portanto eu não vejo sequer um significado de advogados que vão assumar A Tribuna e que já vieram ainda na forma de amicu ou mesmo recebemos parlamentares interessados em manifestar suas razões expor razões pessoais ou razões eh profissionais enfim todas elas Legítimas e que nem ass somariam A Tribuna porque aí a Tribuna é do advogado mesmo
portanto quer porque não há Norma a fundamentar uma decisão que fosse casuística e que quebra um procedimento que nos dá Segurança ao cidadão que sabe que não houve destaque ao advogado que pediu e não obteve a nós juízes que viemos aqui trazendo os nossos voto sabendo que este é um caso de vista e portanto prosseguimento de julgamento do estado em que se encontra O processo por essa razão senhor presidente é que com as venas do entendimento diferente eu me Manifesto no sentido de dar seguimento cumprindo-se à normas regimentais Obrigada pela palavra Obrigado ministra Car Ministro
Gilmar reitera a posição portanto percebo que a maioria do tribunal entende que no caso de pedido de vista não é possível renovar a sustentação na posição majoritária e se algum Ministro quiser que seja renovado Pode pedir destaque porque aí sim o Regimento prevê a renovação da sustentação Presidente apenas para deixar claro que vossa excelência deixa com muita frequência Acho que todos nós juízes temos maior gosto em ouvir as sustentações orais e os advogados nós que fomos advogados e que já tivemos nessa Tribuna sabemos a importância e o gosto disso não é disso que se trata
as sustentações orais foram apresentadas em sede virtual não se Deixou de ter sustentação oral que até já se considerou pela legislação brasileira que não é direito subjetivo mas nós temos tido o maior gosto e ampliamos isso a mas não poder neste caso é uma questão só de continuidade de julgamento para deixar claríssimo isso não eu eu até ouviria também Com muito gosto e especialmente nesse caso que é um caso de complexidade mas eu entendo a preocupação do tribunal de não abrir um precedente uma solução casuística então Mantemos A Regra geral pedido de vista não permite
a renovação de sustentação pedido de destaque permite a renovação integral do julgamento eu no entanto presado os colegas eu vou remarcar esse julgamento para a próxima quarta-feira sim vai ser o primeiro julgamento da próxima tem inúmeros pedidos de adiamento eu tenho por critério não adiar julgamento a menos que haja Um fundamento razoável a única matéria que eu adiei indefinidamente foi a questão De interrupção da gestação por razões institucionais e por razões de ser um debate que a sociedade ainda Precisa aprofundar eh e achar que o momento não é esse mas fora isso A Regra geral
é é pautar as coisas na medida em que em que surjam eh sem adiamentos que não tenham um fundamento a próxima quarta é cinzas viu Presidente só para mostrar próxima quarta de vossa excelência refere os advogados vão ficar mais Preocupados ainda quarta-feira eh Depois do Carnaval dia me permite sen pres dia 21 pois não Ministro André reiterar de um lado que a minha ponderação foi muito em função de uma Adi específica que não tinha devida instrução e e achava entendia eu que até por uma questão de contraditório ampa defesa nós poderíamos ter aqui a sustentação
Mas de fato o plenário É soberano e acolho aqui embora vencido Na Minha opinião pessoal acolho logicamente a decisão do plenário agradeço Obrigado Ministro André Mendonça nesse caso Já são quase 17 horas eu vou simplesmente encerrar a sessão e nós então retomamos no dia 21 com este caso eh que é já ficam os advogados até intimados enfim cientes vai ser publicado a ação direta 7228 ação direta de inconstitucionalidade 7263 e 73 Ok agradecendo a contribuição dos ilustres advogados eu já tive do outro lado do balcão sei como é frustrante não poder sustentar quando a gente
gostaria de renovar os argumentos mas essa foi a deliberação da maioria do plenário e nós acatamos muito obrigado a todos pela presença declaro encerrada a sessão estamos de volta com o direto do Plenário os ministros encerraram a sessão de hoje você fica aqui com a gente que a gente vai detalhar o que houve nesse jamento de hoje sem intervalo mas com apanhado de informação para você Carina é importante a gente destacar esse último momento da sessão de hoje em que foi algo mais técnico né de a gente saber algo relacionado à ação que trata das
sobras eleitorais o que que são essas sobras eleitorais é a redistribuição das vagas remanescentes Daquele sistema proporcional de eleição ou seja nas eleições deputados federais são escolhidos por base de um sistema eleitoral proporcional que vai de acordo com os partidos os estados Com base no coeficiente eleitoral sobram vagas e essas vagas como que elas devem ser redistribuídas é isso que deve ser julgado a depender da decisão dos ministros eh nesse caso sete deputados da legislatura atual Podem perder os seus mandatos até por isso o próprio Presidente da Câmara dos Deputados Artur Lira fez um pedido
de adiamento mas agora a pouco o presidente da corte disse que ele não será adiado E fica pro Dia 21 agora a próxima quarta-feira após a semana de carnaval mas nessa discussão houve um pedido de renovação do julgamento que tava no plenário virtu e agora de olha podemos ouvir de novo as sustentações orais é olha só Daniel só fazendo um um complemento Zinho no que você falou sobre as sobras eleitorais Essas três ações diretas de inconstitucionalidade elas questionam uma alteração e uma resolução do TSE de 2021 que tem Impacto nas eleições desse ano de 2024
e um dos pedidos é justamente que elas não sejam aplicadas esse ano justamente por conta do período de um ano que a a própria constituição determina que é a anterioridade eleitoral para que quando haja uma alteração de alguma Norma no processo eleitoral ela seja aplicada Somente Depois de um ano da sua publicação então há uma necessidade de que a a corte se manifeste sobre esses pedidos o quanto antes porque 2024 é ano de eleições e você falou de Deputados Federais Mas neste sistema proporcional de votação nós temos a eleição não só de Deputados Federais estaduais
e distritais mas temos também a votação para vereadores e é exatamente o que nós teremos nessas eleições de 2024 então a cada 4 anos a gente tem essas eleições chamadas de Gerais em que não entram votações para prefeitos e vereadores mas esse ano sim teremos esse essa eleição e o sistema proporcional com as modificações que são questionadas no Supremo dentro dessas três ações acabam tendo um reflexo até porque na no voto do Ministro Ricardo Lewandowski já aposentado do mas que deu o seu voto era para que valesse só a partir desse ano né nas eleições
desse ano só que a gente também já teve o voto de Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes Que eles entendiam que valeria já para as eleições Gerais aí de 2022 por isso o impacto nesse ano Possivelmente em sete deputados principalmente de oposição Então traz um contexto uma carga política também para esse julgamento importante de ser observada é eh eh e assim é é um tema que tem um impacto muito grande Vamos considerar que são mais de 5.000 municípios em todo o Brasil e cada município elege no mínimo nove vereadores Então isso é então no Mínimo
se tiver até 15.000 habitantes elege nove vereadores e pode chegar até 55 vereadores se tiver mais de 8 milhões de eh habitantes aquele determinado município como caso do Município de São Paulo então a a o sistema das sobras eleitorais com essa alteração que é nada quando a gente fala dessa desse sistema de distribuição e sobras eleitorais a gente tá falando como é que serão divididas as cadeiras nesse Parlamento na na Câmara de Vereadores ou na Assembleia Legislativa do Estado na Câmara dos Deputados quando porventura o número de divisão de cadeiras der um número quebrado então
deu lá cinco cadeiras e meia ninguém ocupa meia cadeira essa meia cadeira vai para onde pela regra atual de acordo alegam os partidos a os autores dessas Adis essa fração do número de cadeiras para os partidos deveria ser desconsiderado nessa sobra e é justamente isso que é questionado aqui no Supremo então o Impacto é muito grande é um julgamento de alta relevância e por isso o Ministro Luiz Roberto Barroso acaba trazendo essa discussão no plenário físico o julgamento como você disse estava no plenário virtual três votos foram lançados já e o ministro André Mendonça pediu
vista regimental quando o ministro pede Vista o que qual é o objetivo dele a partir dos dos votos que já foram proclamados ele pensar um pouco mais ou de repente ele absorver aqueles Argumentos que foram trazidos tanto na sustentação como também no voto dos demais ministros que já apresentaram seu para ele poder pensar melhor o seu voto antes de definitivamente trazê-lo e depositar no plenário virtual então ele pediu vista no plenário virtual Mas disse que devolveria essa vista regimental e é importante esse esse detalhe no plenário físico e esse processo estava na pauta de julgamentos
dessa quinta-feira com detalhe quando há Um pedido de vista no virtual e ele vem pro plenário físico não há uma regra de modificação do andamento normal do processo ou seja vindo de lá para cá numa Vista regimental ele continuaria de onde parou então caso esse julgamento fosse retomado hoje pela regra o ministro André Mendonça apresentaria o seu voto já estariam computados os votos do Ministro Alexandre Moraes de Ministro Gilmar Mendes e do Ministro Ricardo Lewandovski já aposentado e os demais ministros passariam a votar depois do ministro André Mendonça mas houve né uma questão de ordem
uma situação que o Presidente trouxe ao plenário porque esse processo em tese ele tem um relator que é o Ministro Ricardo levandovski mas ele tá aposentado e ele já votou no plenário virtual nesse caso saindo do Virtual vindo para o físico como fica o voto já apresentado pelo Ministro Ricardo Lewandowski fica mantido mas Nessa fica mantido quando existe essa essa esse essa transição em razão de um pedido de destaque e o ministro André Mendonça não não pediu destaque por isso o ministro Luis Roberto Barros falou ass mas e Por que então vossa excelência não pediu
destaque porque ele só queria devolver a vista bom se sai do F do do do plenário virtual em razão de um pedido de destaque o processo vem para o plenário físico e o julgamento começa do zero e e o voto do Ministro Ricardo Lewandowski que já votou e não pode renovar esse voto por estar aposentado nesse caso ele é mantido e os demais ministros renovam os seus votos pode apresentar o mesmo voto e podem alterar esse voto então é o que a gente sempre diz aqui no direto do plenário para quem nos acompanha quem não
é do direito até o o resultado do julgamento ser proclamado pode haver uma evolução do voto um reajuste do voto nos debates entre os ministros é possível que um Tenha votado num sentido mas que adira aos argumentos do outro Ministro para acompanhá-lo em um ou outro Outro ponto então esses ajustes são absolutamente possíveis enquanto o julgamento estiver em andamento proclamado o resultado depois na sessão seguinte é li da ata nenhum ajuste feito na ata consolidado aquele julgamento Então esse essas três ações diretas de inconstitucionalidade em razão dessa relevância o Ministro Luiz Roberto Barroso traz a
questão de Ordem coloca em votação o julgamento será retomado a partir da próxima quarta-feira Depois do Carnaval como você disse no dia 21 dia 21 véspera da posse de Flávio Dina véspera Olha eu não sabia dessa data interessante mas e vai ser retomado de onde parou do status quo onde estava lá no no no plenário virtual Então mantidos os três votos já apresentados a partir do voto do ministro André Mendonça os demais ministros que ainda não votaram passam a Votar portanto gente antes dessa discussão sobre as sobras eleitorais nós acompanhamos os A retomada do julgamento
sobre a necessidade de motivar ou não a demissão de um empregado de empresa pública ou de economia de sociedade de sociedade economia mista que tenha sido aprovado em concurso público o presidente Ministro luí Roberto Barroso abriu divergência ao voto do relator Ministro Alexandre de Moraes a mera exigência de motivação do Ato de dispensa dos empregados não iguala o seu regime jurídico a aquele incidente sobre os servidores públicos efetivos que gozam da garantia de estabilidade Portanto o direito que cabe aos empregados públicos dispensados sem justa causa direito que eles têm de levantar o fundo de garantia
a meu ver não Afasta a necessidade de uma mínima motivação no caso de dispensa portanto Prados colegas eu estou propondo como tese Aqui a seguinte as empresas públicas e as sociedades de economia mista tem o dever de motivar em ato formal a demissão de seus empregados admitidos por concurso público tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável não se exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista o ponto aqui o ministro Barroso concorda que pode né um empregado público ser dispensado Mas Diferente do Ministro Alexandre de Moraes que olha precisa justificar
precisa alhe colocar a explicação ao funcionário ao ex-empregado por quê da demissão dele seja por escrito de uma forma simples e que não necessariamente seja uma justa causa as regras da justa causa então motiva explica para ele porque que ele foi demitido e isso basta né e o Ministro Alexandre de Moraes não para o Ministro Alexandre de Moraes nem essa justificativa era necessári seria Necessário é exatamente E aí o Ministro Alexandre Moraes ele colocou ontem nós acompanhamos o julgament Ele disse que aquele caso dos Correios que havia sido trazido pela defesa não se comparava com
esse julgamento afastando portanto a a os argumentos de que a corte já teria se manifestado nesse sentido e o Ministro Luiz Roberto Barroso traz Justamente esse mesmo julgamento para dizer assim não o caso é igual porque são empregados públicos e Ainda que eles atuem na na área de exploração econômica também a demissão porque eles são contratados concurso público e também merecem essa essa esse respeito e consideração ele falou são merecem essa esse essa ele fala Exatamente isso devido respeito e consideração na hora de sair então ele fala é preciso uma motivação Light não precisa ser
a motivação da justa causa previsto lá na consolidação das leis do trabalho como por exemplo uma embriaguez Eh constante no trabalho uma insubordinação uma situação a pessoa teve uma condenação Criminal transitada em julgado já não teve suspensão do processo então a própria lei trabalhista traz Quais são as causas as justas causas para uma demissão o rompimento de um contrato de trabalho o ministro falou assim não não precisam que essas essas regras sejam eh observadas mas é preciso que se dê o motivo por é que ele está sendo desligado da empresa não pode ser De qualquer
forma e desmotivador ele vai além um pouquinho do seu voto e embora ele julgue improcedente o recurso por entender assim ele diz que precisa da motivação Mas ele falou assim ó eu acabo concordando ao final com o ministro ã Alexandre de Moraes pela improcedência da ação para manter as coisas como estão porque ele já propõe uma anulação dos efeitos dessa decisão e o que significa isso ele diz que para se evitar e ele Ele cria essa expressão que se cria um monstro porque seriam milhões de ações que poderiam revolver o caso de demissões sem motivação
e que poderia trazer uma avalanche de casos para o judiciário ele falou olha a partir de agora as empresas públicas e as sociedade de economia mista que contratam por meio de concurso devem demitir os seus eh os seus empregados públicos por meio de uma decisão motivada mas essa decisão segundo o Ministro Luiz Roberto Barroso só passaria a valer a partir da publicação da ata do julgamento desse recurso Então os casos que já ficaram para trás estariam consolidados nada muda mas daqui para frente a partir da publicação da ata desse julgamento portanto é que essa observação
deveria ser atentada por essas empresas estatais o ministro Barroso ele também faz uma contraposição ao voto do Ministro Alexandre de Moraes quando ele cita eh o Ministro Alexandre De Moraes ao votar ele tinha citado que olha não há problema nessa dispensa sem uma justificativa sem uma motivação porque aquela pessoa que foi dispensada ela vai ser substituída por alguém que também prestou concurso público Só que aí o Ministro Luiz Roberto Barroso ele cita justamente interesses escusos que podem ocorrer justamente nesse processo Olha vou dispensar porque um interessado a minha sobrinha el de sobrinha soinha que tá
lá Também passou no concurso público mas ainda não foi chamada então a segunda colocada é a primeira colocada e sobe automaticamente para ocupar Essa vaga então também traz esse ponto para o voto dele reforçando essa necessidade de justificativa é para evitar justamente as arbitrariedades e muito foi falado durante esse julgamento que possíveis arbitrariedades é possível que se Busque o poder judiciário para aquela frase da ministra Carmen Lúcia foi ótima que Gente gostou aqui ftica como é que é você anotou aí há que haver motivação para ter controle e sem controle ao arbítrio é fantástico a
ministra carm ela consegue Resumindo uma frase todo o julgamento e exatamente eh eh se dá o motivo não se falaria em em em essas situações de demissão e sem qualquer motivo vamos dizer assim inescusável né que indesculpável ou alguma situação de irregularidade né então afastaria De toda forma qualquer tipo tipo de Arbitrariedade que pode De toda forma ser afastada Caso haja uma judicialização uma busca pelo Poder Judiciário Essa é a ideia o ministro André Mendonça ele até acompanhou o Barroso Ele seguiu a mesma linha só que colocou algumas divergências ali ele concordou com o presidente
Ministro luí Roberto Barroso em exigir que a demissão tenha tem que ser motivada mas para André Mendonça o caso concreto que estava sendo julgado dos ex-funcionários Do Banco do Brasil deveriam sim ser aceitos para eles para ele era procedente olha só embora reconheça o caráter especial da atividade econômica dessas empresas que é reconhecido inclusive em relação às regras trabalhistas Que tal característica e tal discipl especial não se sobrepõe aos princípios que estão encartados no Artigo 37 da Constituição em especial a Impessoalidade a moralidade a publicidade e a eficiência reforço a eficiência a ineficiência penso ser
motivo justificável para eventual demissão mas nós não podemos deixar de ter de controle nesse ponto também dá para fazer uma semelhança com Edson faim que concorda que valia para esse caso específico dos ex-funcionários do Banco Do Brasil mas também apresenta divergência é olha só o Ministro Luiz Roberto Barroso eh ele entendeu que é preciso a motivação e os outros ministros também entenderam a maioria que se formou entendeu ao contrário do relator Ministro Alexandre de Moraes que essas demissões sim precisam de motivação não são não precisa de ter aquela seguir a regra da CLT acerca da
justa causa mas tem que dizer porque que tá mandando Embora não pode ser de repente e do nada né dorme empregado e amanhece sem ser empregado não pode tem sem saber por tem que dizer por que tá sendo demitido muito bem então ganhou ganhou a maioria de que tem que motivar só que o ministro André Mendonça o Ministro luí Roberto Barroso disse assim essa decisão de que tem que motivar valeria a partir de que momento daqui paraa frente da publicação da ata do julgamento paraa frente Ministro André Mendonça não concordou Com esse daqui paraa frente
ele entende que vale para já para esse caso do banco dos funcionários do Banco do Brasil que já teriam que ser revistos de acordo com o pedido Então nesse sentido ele joga procedente Ministro eh Edson faquim Ministro Edson faquim concorda que tem que haver a motivação e para esse caso também e que é preciso um devido processo legal para se aferir os motivos dessa demissão não poderia ser algo simples como os ministros anteriores Entenderam que deveria ser mas os outros ministros Ministro Dias tofoli e ministra Carmen Lúcia acompanharam o o a divergência do Ministro Luiz
Roberto Barroso para ficar apenas eh em relação a essa necessidade de motivação a tese nós temos aqui a a um recurso extraordinário de repercussão geral reconhecida então para esses casos os ministros formulam uma tese com base nos fundamentos que foram trazidos para chegar àquela Determinada conclusão E aí o ministro Luis Roberto Barroso entendeu melhor suspender a sessão para eles pensarem melhor essa tese que pode conciliar todos os argumentos que foram trazidos em razão dessa motivação haverá modulação ou não vale para esse caso ou vale para todos os casos enfim o julgamento ainda não foi finalizado
nós já temos uma maioria formada pela necessidade da motivação Uhum mas ainda não temos a conclusão da tese que vai Nortear todos os processos que estão sobrestados na justiça aguardando essa decisão e inclusive nessa tese que a gente vai saber também essa esse caráter prospectivo né se daqui se é daqui pra frente se vale para caso anterior que foi uma divergência ah não o ministro André Mendonça falou que não queria né que não falava sobre isso é para esse caso já só o ministro Barroso que sugeriu o que a gente chama esse efeito prospectivo ou
chamado efeito pró futuro Daqui paraa frente né no direito a gente fala num efeito ex nunk então daqui pra frente da ata do julgamento paraa frente essa essa essa modulação não foi discutida e votada ainda embora o ministro já tenha levantado a bandeira e é preciso a gente entender que para que haja uma modulação de efeitos para que os ministros determ a partir de que momento a decisão proferida pelo Supremo passa a valer porque em regra ela passa a valer a Partir da publicação data Uhum mas se for em outro momento veja ela vale para
o caso concreto considerando a data da inconstitucionalidade ou considerando aqueles fatos eh narrados no processo se eles vão dar um efeito prospectivo ou vão determinar um outro momento para que ela Produza efeitos é preciso que haja um quórum especial de 2 ter votando favorável a essa modulação de efeitos então nós precisamos os ministros precisam de oito Votos em plenário para que a modulação dos efeitos com essa eficácia pró futuro sugerida pelo Ministro Luiz Roberto Barroso seja válida então ministro André eh Ministro Alexandre de Moraes relatou ficou vencido não votou na modulação Ministro Nunes Marques e
o ministro Gilmar Mendes também então no momento em que isso for trazido novamente para a discussão da tese Possivelmente os ministros devem votar essa modulação Lembrando que são Necessários oito votos dos 11 para que essa modulação aconteça V interessante a gente pontuar Porque apesar de o ministro André Mendonça ter apresentado essa divergência mas acompanhando o entendimento Geral do Ministro Luiz Roberto Barroso a justificativa do voto dele é bastante interessante Porque fala falávamos há pouco que a justificativa do Banco do Brasil na sustentação oral de Grace Mendonça foi colocando a questão de mercado né para falar
olha o Banco do Brasil tem concorrente tem outras instituições financeiras do eh privado que são regidas pelas regras do setor privado e que haveria uma divergência que poderia colocar em prejuízo em desvantagem nessa disputa de mercado só que aí o ministro André Mendonça de uma certa forma pontua isso também porque ele fala olha esse Cará econômico essa disputa concorrencial ela não se sobrepõe ao artigo 37 dos princípios né do Limp né então ele Pontua ex deou já adorei tô aqui repetindo porque é exatamente o que ele falou então apesar de sim reconheço que há essa
esse caráter econômico até dos Correios que falávamos da justificativa de lá no passado valer a decisão só para os Correios mas que acaba de certa forma valendo com esse julgamento de hoje paraas demais mas ele pontua Olha o artigo 37 é maior que esse ponto econômico que veio também da Tribuna do Banco do Brasil e aí a ministra Carmen Também lembrou o Ministro Alexandre de Moraes que disse né que a a legislação determina como entra Mas não diz como deve sair a ministra falou não se os princípios da administração são observados na entrada também devem
ser observados na saída e é uma grande administrativista ministra Carmen Lúcia também e aí acabou seguindo essa divergência aberta pelo Ministro eh Luiz Roberto Barroso então vencida a maioria né Vencido o Ministro Alexandre de Moraes o ministro Nunes Marques e Ministro Gilmar Mendes entendendo que não haveria necessidade da modulação mas a maioria ah necessidade da da motivação né e a maioria prevalecendo no sentido de que para empregados públicos de empresas estatais entenda empresas públicas ou sociedades de economia mista que tem um um uma uma parte maior do Capital público ali dentro é preciso sim na
hora da demissão que haja uma motivação não precisa ser nos termos da Lei trabalhista para justa causa mas tem que dizer como você falou o porquê está mandando embora e olha logo no comecinho da sessão teve outro assunto começamos diferente nessa primeira parte foram ouvidas as pessoas que têm interesse no julgamento que vai decidir se é possível em nome da liberdade religiosa liberar o uso de trages religiosos em fotos de documentos oficiais uma delas foi Késia Barreto da União Nacional das entidades islâmicas que da Tribuna de Vel deu o Seu posicionamento Olha só se a
minha face ela tá descoberta se eu consigo eh ser reconhecida por que é que eh para eh a emissão da foto da CNH essa resolução 192 de 2006 do contram precisa ser observada em detrimento à dignidade da pessoa humana da mulher muçulmana que eh passa por constrangimento e humilhação em alguns estados do Brasil é muito importante salientar também que eh isso perpassa pela discricionariedade dos eh agentes né Na hora da emissão do Documento porque fica faz parte também do entendimento desses agentes sendo assim alguns Estados permit em outros não então a gente tem uma fragilidade
jurídica no Brasil por não termos né uma Norma padrão que abarque toda a nação Relembrando para você que caso é esse se trata de uma freira ela tentou renovar a carteira de motorista usando o vé o hábito né a roupa de freira a vestimenta característica das Freiras só que foi impedida de fazer essa foto com o uso Dessa vestimenta então que se discute agora é se de fato é necessário tirar o vé pra identificação com base numa resolução do Conselho Nacional de Trânsito há a especifidade especificidade ali de que não pode usar óculos Gol chapéu
nada Que altere a identificação da pessoa que tá querendo tirar a carteira de motorista ou renová-la Lembrando que para passaporte Polícia Federal que fala para documentos de identificação Polícia Civil então Há Diferentes formas e regras para cada documento e até a advogada cita Olha eu fui tirar meu passaporte e tirei com o jihab com o véu islâmico então não tive problema nenhum mas a freira ao tirar a CNH enfrentou sim uma restrição e interessante no na sustentação da Dra kesa que ela fala algo muito interessante para as religiões né que não é um na religião
islâmica muçulmana é uma escolha da mulher usar tem a característica religiosa mas tem a Característica social também não necess ente vinculada à religião que ela fala da sacralidade do corpo feminino no Islã Então vai justamente Kina na liberdade religiosa porque não é apenas eh um adereço eles bateram muito nessa tecla né n não é uma decoração não é um brinco não é algo assim não faz parte da identidade é e a dignidade da pessoa humana foi Acho que o tema central para assim junto com a liberdade religiosa para trazer esse tema que chega ao Supremo
em um recurso Extraordinário de repercussão geral reconhecida Então veja não é algo que que é minimamente considerado se o Supremo reconheceu a repercussão geral é porque esse é um caso que chega de forma constante aos tribunais e que o Supremo precisa dar a palavra final na interpretação da constituição para dizer o que deve prevalecer a a a necessidade do legislador e identificar essas pessoas num documento de identidade de âmbito Nacional como é a CNH seja para a primeira via da CNH ou seja para sua renovação E aí exige todo esse critério de eh de requisitos
que devem ser observados para que a identidade física das pessoas facial seja não não haja dúvida com relação a isso e de outro lado a liberdade de crença e a liberdade religiosa a dignidade da pessoa humana em se reconhecer daquela forma e usando aquele véu no caso das mulheres humanas ou no caso das Freiras que usam o hábito Ou dessas pessoas que utilizam algum artefato que se identificam exatamente daquela maneira então aqui como a gente disse Logo no início da do nosso direto do plenário hoje esse foi o primeiro tema comentado e é um tema
que vem ao plenário num formato novo estabelecido pelo Ministro luí Roberto Barroso desde que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal Não é Daniel em que alguns temas ele vai estacar para que o julgamento seja realizado em dois tempos Num primeiro momento o relatório feito pelo relator que é uma análise breve dos fatos que fizeram com que aquele assunto chegasse até o Supremo Tribunal Federal e logo em seguida passa-se a fala dos Advogados das partes aqui no caso do recurso extraordinário ou dos amigos da corte ou a mituri que são pessoas da sociedade que trazem
inform ações técnicas ou informações que vão ajudar os ministros a refletir melhor sobre aquele tema técnico por vezes para poder Proferir o seu voto em um outro momento então dois tempos de julgamento primeiro sustentação logo depois suspende Como de fato o ministro acabou suspendendo eh esse julgamento logo depois da fala da da acho que do procurador-geral da República né do Paulo GoNet ele falou um pouquinho também mas logo depois do PG R foi suspenso o julgamento desse recurso extraordinário para que em outro momento os ministros já eh com seus votos prontos e ele possa retornar
ao plenário Para que possam votar efetivamente sobre esses direitos fundamentais em conflito ou em tensão o ministro gosta de falar muito não gosta de falar de conflito de direitos fundamentais mas numa tensão entre eles porque todos são acabam sendo protegidos pela constituição E olha que interessante a o processo mãe ele trata de uma freira católica Cristã ouvimos há pouco da bancada uma mulher muçulmana advogada E também tivemos como a MIT cu stefânia Morim ela falou em nome da Associação Nacional dos juristas Evangélicos e também defendeu a liberdade de usar as vestes religiosas nas fotos de
documentos oficiais O equívoco aqui foi interpretar o hábito religioso como o uma uma um acessório decorativo e não é parte dela é parte da sua personalidade quem ela escolheu ser de quem ela propaga ser publicamente de quem ela decide silenciosamente professar sua fé E engraçado né aqui no tempo de lgpd sem o seu hábito ela tá sem um dado pessoal importante é um dado pessoal importante é ou não é no seu documento importante destacar que ela também falou que paraa mulher tirar o véu né no caso de freiras mulheres muçulmanas ela se retira o véu
exigir essa retirada é como se pedir a uma cidadã comum que não comunga da mesma fé que ela tire a camisa ela tire a blusa Qual é o limite para isso né então além Dos amite cur também tivemos a Defensoria Pública da União que olha só falou da Tribuna também existência de lei que eh que não Estabeleça uma obrigação alternativa ou ao menos critérios diferenciadores de per si não poderia obstar o exercício de um direito fundamental e o artigo 8 inciso o artigo 5º inciso oo no qual se basia a que se eh no qual
se se fundamenta a união para exigir o uso obrigatório eh ele deve se Harmonizar com o parágrafo primeiro da Constituição Federal que estabelece que as normas eh garantidoras de as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais T aplicação imediata eh aqui é preciso sempre enfatizar que não está em questão eh um pedido de cumprimento de uma obrigação alternativa mas sim a o cumprimento desta obrigação legal de forma que se compatibiliza com os preceitos religiosos com a prática Religiosa e após os amigos da corte se pronunci o procurador-geral da República também usou da palavra Olha só
o peso da liberdade de coordenar a própria vida com as convicções religiosas Aqui Nesse caso tem uma esse peso é Colossal maior do que o eventual interesse dito como concorrente aí de de segurança e sobretudo porque que esse uso do vé não impede o propósito de identificação que seria a a única razão que se poderia levantar para Que o o Adorno não pudesse ser eh utilizado nesses momentos o pgr Paulo Gone cita esse essa questão do interesse da segurança porque é uma do justificativas né fala olha preciso garantir que eu vou conseguir identificar a pessoa
quando ela for parada pela polícia ela tentar atravessar uma fronteira né pegar um voo internacional um voo nacional Mas também da Tribuna veio a informação olha Quando essas pessoas forem paradas elas vão Estar usando V né então el vai corresponder ao que você vai ver na foto e vai ser mais fácil de identificar e ele cita Olha é Colossal maior que o interesse da segurança o uso do vé não impede a identificação a d Késia quando ela sobe à Tribuna e vende de véu ela disse que né veio até o Supremo Tribunal Federal hoje para
poder fazer a sustentação oral e passou pelos detectores de metais de Vel passou pelo plenário de Vé foi pelo restaurante de Vé então em todos os lugares por onde ela passou num prédio público com alta segurança que que nós temos e Eh esses todos os prédios públicos T essa esse Rigor muito grande em relação à segurança e não poderia ser diferente ela estava usando o vé e foi identificada e passou eh de forma bastante tranquila então o questionamento é justamente esse se existe uma convicção se existe uma identidade se existe essa dignidade da Pessoa humana
como uma algo ínsito ao ser humano e essa liberdade de criança religião e todos esses direitos fazem parte da sua liberdade por que negar a essas pessoas em razão dessa circunstância dessa dessa eh indumentária como a a segunda advogada que subiu falou né A forma como a pessoa se veste pode ser um óbice para tirar um documento de identificação Nacional então esses são os questionamentos a identidade eh a identificação das Pessoas eh eh em relação à segurança versus liberdade de crença e religião é o tema desse recurso extraordinário que deve ser retomado em breve quando
o ministro enfim pautar novamente no plenário para que os votos sejam apresentados Daniel que semana hein gente segunda semana de trabalhos no Supremo Tribunal Federal no na retomada aqui no início do ano judiciário Karina esses últimos minutinhos dá pra gente relembrar o que houve de julgamento no Plenário porque tivemos várias ações importantes julgadas desta as sobras eleitorais sobraram como fez uma piadinha aqui agora ficou pro dia 21 você que estava na expectativa também não tivemos nesta semana o julgamento da revisão da vida toda sobre as aposentadorias também fica pro final do mês mas tivemos outros
julgamentos que vale um destaque rápido aqui pra gente concluir essa semana do diretos do Plenário é o caso do contrabando Legislativo que foi o argumento trazido em razão dos do carregamento de canais eh de forma gratuita pelas empresas eh de canais de TV eh paga por assinatura não é que os ministros disseram que não não houve de forma alguma nenhuma inconstitucionalidade na conversão da Medida Provisória para a legislação que estava sendo atacada a demissão motivada no caso de empregado público de empresas estatais e esse julgamento que foi Iniciado mas ainda não concluído da liberdade religiosa
e da Identificação em documento de identidade nacional e lembrando que a uberização né Como ficou popularmente conhecida também tava prevista para hoje mas também não deu tempo e vai ser colocado em outro dia na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal Karina fechamos Então essa semana obrigado pela companhia Eu que agradeço é pelo menos os princípios da administração os básicos do 37 você já Sabe Daniel tá ol o Limp gente o direto do plenário fica por aqui você pode rever esse julgamento no YouTube da suprema corte e ouvir também os votos na íntegra no Spotify
do STF é só digitar STF oficial no campo de busca e lá você também pode acompanhar as turmas e o podcast Supremo na semana traz o resumo das principais decisões E lembrando que a sessão é transmitida ao vivo também no nosso canal no YouTube @ radiotv Justiça semana que vem Não teremos julgamentos Por causa do carnaval Aproveite a Festa o direto do plenário estará de volta no dia 21 de Fevereiro tchau [Música] tchau [Música] Y