se você vai fazer a segunda fase em Direito do Trabalho tem dificuldade de saber ao certo quando cabe mandado de segurança ou quando é outra medida ou quando não cabe nada esse vídeo é para você aqui eu vou te ensinar um jeito de você Claro o ideal é que você saiba de tanto estudar e reconhecer as situações fáticas mas caso apareça alguma questão na prova e você não sabe se delicado ou não mandar de segurança é sobre isso esse vídeo uma forma de você saber responder à questão se cabe ou se não cabe mandado de
segurança vem comigo [Música] o mandado de segurança tá vendo que tá aqui comigo Eu torci o mandado de segurança Ele É cabível sempre que houver a violação direito líquido de certo então isso Você já sabe o mandato segurança É cabível contrato de autoridade com atora que violou direito o líquido certo da parte Ok mas a grande dificuldade para gente é identificar o que de fato é violação do direito líquido certo porque o contrário das outras medidas processuais cabíveis que tem um momento processual correto e eu Já ensinei para vocês aqui em alguns vídeos como identificar
a peça só retomando você verifica o último momento processual e o que você quer com aquela medida e aí você consegue saber qual é a peça Qual é a medida processual cabível no mandado de segurança a gente não consegue simplesmente pensar colocar um pezinho no último momento processual e o outro no foco no objetivo que a gente quer com a peça para conseguir saber qual a medida processual cabível porque o mandado de segurança ele pode apresentado em vários momentos no processo na faixa de conhecimento na fase de execução na em grau de recurso então sempre
vai caber mandado de segurança se eu tiver a violação de Eletric de certo Por isso o último entra processual não vai te ajudar muito que é um problema porque mais a metade do caminho a gente começava sabendo ultimamente processual mas não se desespere a vantagem do mandado de segurança é que para prova de segunda fase da FGV não tá falando isso para vida hein para prova segunda fase da FGV se a resposta for mandado de segurança a gente vai ter a previsão do mandado de segurança numa súmula ou numa j o que facilita a nossa
vida porque você vai ler o enunciado vai perguntar qual a medida processual cabível primeira coisa que você vai pensar não é no mandar de segurança porque o mandato de segurança ele tem caráter residual ou seja ele só cabe se não houver outra medida processual cabível se não houver um recurso próprio para que ela situação Então você não vai pensar de cara não manda segurança você vai pensar se cabe um ro se cabe curtir Vista agora se você tá numa fase processual antes da sentença em que não cabe recurso de regra ou se você viu que
não cabe nenhum recurso específico aí você vai pensar em mandado de segurança Então a primeira coisa se não cabe nada nenhuma peça você tá acostumado Talvez seja mandado de segurança mas você não vai sair igual um louco respondendo mandado de segurança pelo amor de deus essa prova tá valendo a sua aprovação e cada questão vale 0,6 no mínimo Então faz muita diferença para você sair igual um doido respondendo mandado de segurança O que que a gente vai fazer para confirmar primeira coisa então não existe nenhum outro recurso cabível nenhuma outra medida cabível naquela situação parece
que aquela decisão do juiz ou do tribunal violou direito certo parece que pareceu como uma violação direta certo então a gente vai para o segundo passo que é ir ao índice remissivo e verificar se tem previsão e súmula ou a j para o caminhão de mandar segurança claro como eu falei aqui a primeira coisa a gente vai verificar se não tem um recurso próprio porque de acordo com a j92 da sdi-2 do teste não cabe mandar Segurança contra a decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio ainda que com efeito de ferido Isso é o
que eu disse que o mandado de segurança ele tem um caráter residual então não tem recurso próprio a gente vai lá no índice missivo E aí que vem uma boa notícia se você for pegar a sua CLT por melhor ou pior que ela seja ela vai estar mandado de segurança e vai ter uma lista de hipóteses em que vai estar escrito É cabível e um monte mais ainda dizendo que não É cabível cabe vou mandar de segurança vai aparecer a situação cada vez mandado de segurança que que você faz pega aquela sua situação Aquele caso
concreto que a questão te apresentou vai no filhinho olha lá tá no cabível é mandado de segurança pronto tá aí a resposta ainda tá o fundamento claro você não vai só pelo insensível você vai pegar o insensível vai ler a súmula ou até vai ver se realmente é aquilo e se for tá aí a sua resposta agora pode ser que seja não incabível a lista do incabível provavelmente ela vai ser maior que a lista do cabível e você vai lendo aí em cabível incabível Olha a minha tá nem cabível Poxa que droga significa que não
é mandado de segurança Ah então o que será bom já sabe que não é mandar segurança eu já se livrou de perder ponto respondendo quero mandar de segurança Então você vai pensar numa outra medida ou se prepare para ver que não tem medida nenhuma às vezes é simplesmente aquela decisão é recorrível não cabe nada daquela decisão mas para prova você só vai responder que é mandado de segurança se tiver a listinha lá no insensível cabível mandado de segurança e a situação aqui eu coloquei alguns exemplos para você Então você vai lá no sivo ver se
tem previsão na súmula J pro cabimento de Mandato de Segurança aí eu vou imaginar que é aquela situação clássica que traumatizou muita gente do exame do trigésimo sexto exame que era o mandato de segurança na peça Qual era a situação exigência de depósito prévio de honorários especiais né o juiz determinava que a reclamada antecipasse brevemente os honorários periciais não Cabe recurso porque antes da sentença não é uma decisão terminativa nem definitiva não Cabe recurso ordinário O que será que cabe é uma decisão interlocutória Será que violou direito líquido certo da parte Será que cabe no
andar de segurança aí você vai lá na listinha e procura Opa achei 98 o TST é ilegal exigência do depósito prévio para custeio de honorários periciais dada incompatibilidade com o processo de trabalho sendo cabível o mandado de segurança visando a realização da perícia independentemente do depósito tá aí a sua resposta da prova se vier Isso numa peça Como já veio ou em uma questão é assim que você chega a resposta Será que cabe mandado de segurança e você vai lá no insensível e descobre Pode ser outra situação pode ser que o enunciado tenha apresentado a
situação de que na parte apresentou lá a carta de feução bancária o seguro garantia judicial lá na fase execução e o juiz recusou Ué o juiz recusou Então você vai ter que dizer bom o juiz recusou minha carta de confiança se a própria lei que me assegura o direito de apresentar o segundo garante oficial a carta de fiança na fase de execução desde que claro seja no valor de 30% superior da execução se a própria lei que me assegura isso quem é o juiz vai falar que eu não posso juntar ora então tá vendo certo
teve aquela sensação que o juiz tá passando do limite e disse remissivo vai lá procura a situação e você chega aqui na oj-59 da SD 2 do TST a carta de finança bancária e o seguro garantia judicial desde que em valor não inferior ao débito em execução acrescido de 30% equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no artigo 835 do CPC de 2015 então e sim vai ter que aceitar a carta de fiança bancária o seguro garantia judicial caso contrário você vai impetrar o mandato de segurança se a pergunta era qual
a medida do professor que abriu Nessa situação a alegria toma conta de você e você responde mandado de segurança com certeza de que você vai ter a pontuação garantida agora pode ser que seja a questão de Reintegração no emprego teve uma ação cautelar diferente a gente teve uma ação cautelar em que foi pedido a reintegração no emprego e aí o juiz deferiu a reintegração no emprego nesta ação cautelar nação cautelar você vai procurar lá vai achar o j63 da SDS não da SDI 2 do TST comporta empetração de mandado segurança o deferimento da Reintegração do
emprego em ação cautelar se foi ação cautelar então e aí o juiz deferiu a reintegração dessa decisão cabe mandado de segurança tá vendo para situação é bem específico lá no na OJ Principalmente e também a gente vai ver algumas súmulas aqui é bem específico Então você vai ver se aquela hipótese que o enunciado trouxe tem uma súmula dizendo que cabe uma unidade de segurança tem o major dizendo que vai mandar de segurança é porque você cabível olha essa aqui execução de cláusula de sentença normativa cláusula de sentença normativa gente essas questões não fazem coisas julgada
material somente coisa julgada formal então a gente não pode pensar em Ação rescisória E aí a questão tá perguntando qual dos Professor cabível a tendência que você responda a São rescisória mas aí assuma 397 TST diz não procede ação rescisória calcada em ofensa coisa julgada perpetuada por decisão proferida em ação de comprimento em face de sentença normativa na qual se louvava ter sido modificada em grau de recursos porque em Dissídio Coletivo somente se com substancia coisa julgada formal assim os meios processuais aptos atacarem a execução da cláusula reformada são as exceções de pré-exatividade e o
mandado de segurança no caso de cumprimento do artigo 572 Então se o enunciado te apresentar esta situação mandado de segurança Procura lá ver se tá a situação do mandato segurança Opa achei que é mais um a famosa aí também súmula 414 do TST no item 2 quando a tutela provisória concedida ou é rejeitada antes da sentença no caso de tutela provisória havia sido concedida ou indeferida antes da sentença cabe mandado de segurança em face da inexistência de recurso próprio E aí eu tenho certeza que você já sabia dessa 414 que você já sabia dessa 98
Por que que você já sabia delas porque de tanto que as questões da FGV já cobraram no seu treino você já treinou essas hipóteses e aí acaba que você memoriza se você fizer isso com as outras vai acontecer a mesma coisa mas caso seja uma questão de uma situação que você nunca viu não treinou é só no índice é possível tô te falando vai estar lá É cabível E aí se for cabível aquela medida que você apresentou já sabe mandado de segurança agora pode acontecer de ser o contrário ela está lá no incabível não cabe
mandado de segurança é incabível mandado de segurança e vai estar um monte de hipóteses Por que que será que tem isso por que que será que tem uma súmula ou uma jó tá falando que não cabe andar de segurança pensa comigo porque o mandato de segurança como eu te disse ele é uma peça que gera dúvidas no momento processual Será que cabe andar de segurança ou não então você na sua vida de advogado para mandar de segurança se você acha que houve uma violação direto certo e aí de tantos mandarem a segurança sendo impetrados em
temas que juízes e tribunais não entendem serem cabíveis mandados de segurança veio uma OJ ou uma súmula para pacificar o entendimento que naquela situação não cabe mandado de segurança então eu não vou botar minha mão no fogo pela FGV Mas eu posso te falar com quase toda certeza se for a resposta mandada de segurança vai estar lá no incabível Desculpa se for mandado de segurança resposta vai estar lá no cabível É cabível na segurança porque vai ter uma súmula ou vai ter uma J dizendo que naquela situação é cabe onda segurança porque aí a questão
é retocável ninguém vai poder discutir tem uma súmula falando que para aquela situação acaba mandado de segurança a resposta é mandado de segurança vai ter uma janta falando que ia mandar de segurança na resposta a questão vai ser mandado de segurança agora não tem súmula falando que ia mandar segurança ou tem uma súmula dizendo que não é mandado de segurança música Pode querer cobrar para você dizer que não cabe uma da segurança então não rejeite o incabível porque o incabível também é importante para você ver quando não vai ser cabível mandado de segurança e aí
se não quer mandar de segurança você tem que responder qual a medida processual cabível vá procurar qual é a próxima medida processual cabível mas tenha certeza de que não é mandado de segurança ou em algumas situações a própria pergunta te direciona para você responder aqui não É cabível mandar de segurança eu só te trazer amplificativa eu coloquei algumas aqui e como eu te falei a lista de não é de hipótese que não é cabo de mandar segurança é ainda maior reintegração no emprego de quem de empregado que tem estabilidade numa tutela antecipada que é diferente
da ação cautelar como a gente viu o j64 da sdi2 não fere o direito líquido certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou de Norma coletiva então não cabe mandado de segurança 1998 clique de certo porque porque o empregado tem estabilidade reintegração dirigente sindical a mesma coisa no j65 ressalvada hipótese do artigo 494 da CLT não fere o direito líquido certo a determinação de liminar de Reintegração no emprego de dirigentes sindical em Face da previsão do inciso 10 do artigo 59 porque é direito dos dirigentes
sindical então não fere o direito líquido certo da empresa a reintegração dele esgotamento das vias recursais tá na oj-99 esgotadas vias recursais existentes não cabe mandar segurança não vai caber recurso E aí o espertinho que é Tá bom mas mandar segurança na recurso ele tenta impetrar mandado de segurança não vai rolar essa também essa soma 417 gente muito importante muito importante tem hora e o dinheiro que que vai acontecer vai estar o exemplo lá na fase de execução narrando né que foi penhorado o dinheiro do devedor e aí será que acontece penhora cabe mandado de
segurança vamos ver não fere o direito líquido certo do impetrante o ato judicial que determina a penhora em dinheiro do executado para garantir créditos Pois é prioritária e obedece a gradação previsto no artigo 835 do CPC senão a questão é falar assim ouve a penhora de dinheiro da conta do devedor e o devedor indicou um carro velho com pneu furado e o motor estragado para como bens no meu benza penhora o juiz pode penhorar dinheiro já que ele nomeou um bem a penhora Claro que pode porque a gente tem uma ordem de preferência aí você
poderia ter a sensação então se eu tiver defendendo esse devedor que nomeou bem a penhor eu posso impetrar mandar segurança dizendo que violou direito líquido certo dele nomear bens a penhora não não não não cabe mandar segurança porque não viola direito certo porque tem a ordem de gradação em primeiro lugar obviamente vem dinheiro a questão pode se apresentar para você da seguinte forma dizendo né que houve a penhora em dinheiro e o devedor apresentou empetrou Na verdade o mandado de segurança alegando que feria o direito líquido certo da parte e vai perguntar para você se
tá correto ou não essa a medida processual apresentada pelo devedor sua resposta tem que ser não não está correto porque não ofere o direito líquido certo da parte e você fundamenta na súmula 417 e o item 2 ave discordância do criador em execução definitiva não tem o executado o direito líquido de certo de que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco ainda que atenda aos requisitos do artigo 140 inciso 1º do CPC o que que vai acontecer aqui eu tô numa execução de definitiva e o credor tá discordando do do valor pode
o executado escolher o banco em que vai ficar depositado o dinheiro não porque quando é penhorado o valor ele é penhorado da conta ele é transferido para uma conta judicial ele não fica lá na conta da pessoa e ele vai ser transferido se ele não ficar ele não ficar rendendo enfim tem algumas alguns prejuízos para o devedor e ele não pode discordar nesse caso então também como não ofere direito líquido certo não vai caber impetração de mandado de segurança homologação de acordo judicial essa questão também Aposto que você já sabe o juiz Na audiência se
recusa a homologar o acordo entre as partes reclamante reclamado querem fazer o acordo só o juiz tá impedindo fere direito líquido certo da parte essa recusa do juiz homologar não se não ferve o jeito certo não vai caber mandado de segurança que é o que diz assuma 418 a homologação de acordo constitui faculdade do juiz inexistir no direito líquido certo Tutelar pela via do mandado de segurança e para terminar eu coloquei aqui também a título de exemplo algumas outras hipóteses em que a a que não há violação direta que certa e portanto é incabível o
mandado de segurança decisão contra julgado né obviamente não cabe suspensão de dirigentes sindical penhora sobre o faturamento da empresa não cabe mandado de segurança liminar optativa de transferência de empregado né quando o empregado vai ser transferido dele que pede uma liminar para impedir essa transferência também não cabe então resumindo aqui teve lá o enunciado da questão narrando uma situação Será que cabe mandado de segurança não cabe nenhum outro recurso Não É cabível nenhum outro recurso Será que então vai caber o mandado de segurança insensivo Lê as hipóteses de cabimento não tá ali não responde mandado
de segurança tá Ah mas eu preciso apresentar uma resposta não vai ser mandado de segurança e aí eu vou gravar um outro vídeo ensinando assim um chute mais estratégico para você não chutar também aleatoriamente chuta que nem um germann cano chuta pelo menos na direção do Gol aí você tem mais chance de acertar mas já elimina o mandato de segurança se não tiver lá na hipótese de cabimento agora se estiver na cabível meu amigo aí você já sabe responde mandado segurança coloca a súmula coloca o j e já conta com esses pontinhos aí no seu
somatório se você ainda não é inscrito no canal se inscreve aqui a gente tá postando vídeos que te ajudam a fazer a segunda fase é a primeira fase sempre focados em Direito do Trabalho processo do trabalho qualquer dúvida que você tenha ficado com dúvida deixa aqui nos comentários que eu respondo para vocês e eu te espero no nosso próximo vídeo até lá [Música]