não existe a inconstitucionalidade Vamos colocar assim vou tentar ser mais organizada possível embora não seja o meu forte tá e inconstitucionalidade E aí é muita atenção é de um lado nós temos a chamada formal tá inconstitucionalidade formal o que divide-se em é subjetiva nós vamos colocar primeiro orgânica para ficar mais fácil entendimento orgânica é subjetiva o e objetiva é OB o objetivo OK aí Além disso nós temos o seguinte e existe também a chamada inconstitucionalidade material inconstitucionalidade material certo pronto você já sabe a estrutura da inconstitucionalidade só que às vezes vem com outro nome e
é esse nome que deixa a pessoa que está estudando nervosa nervoso né aparece assim no gol estática pessoa fala que que é isso meu Deus não mor dinâmica senhor calma pessoal Isso é só a forma de falar formal ou material só que às vezes vem com esse nome mesmo para complicar ok então nós vamos colocar o seguinte quando eu falo de formal também pode aparecer e não tem nada demais significa formal Ok no Mu Ah tá o nomo dinâmica e quando aparece material a vezes vem escrito no mo é estática é só lembrar aqui ó
material tem ter estática tem te Ok pronto nada de sustar não surge nesse momento não com dinâmica formal mamãe estática tática tentei de material eu gosto desse macete não me deter de material ok pessoal então agora nós vamos entender o que que esse negócio de inconstitucionalidade formal e o que que é inconstitucionalidade material para você conseguir definir na hora que estiver fazendo uma questão ou lendo julgado primeiro você vai ver se não é uma encosto humanidade formal certo então nós vamos começar vendo Ciel em consonalidade formal porque senão formal não-formal é material Como assim vamos
lá começando com a e quando eu falo de inconstitucionalidade formal orgânica gente relaciona-se a um vício na competência vício Vamos colocar aqui vício e na competência Tá certo professora tem como me dar um exemplo tem vou te dar um exemplo por isso é importante você se lembrar lá na aula de repartição de competências que a minha primeira aula é o seguinte vou colocar como exemplo aqui violação à competência privativa da União privativa da União o exemplo certo vamos lá muita calma nessa hora Deixa eu te explicar uma situação e sem falar na sua prova que
o Estado está legislando sobre direito penal aí existe uma incondicionalidade se não tiver nenhuma delegação né então existe uma encostou na verdade como chama essa incondicionalidade um constitucionalidade formal orgânica então falando a sua prova que é um visto na competência para legislar sobre o tema chama-se inconstitucionalidade formal orgânica posso dar vários exemplos para vocês o outro exemplo também interessante o estado legislando sobre Trânsito e Transporte inconstitucionalidade formal orgânica competência privativa da União para legislar sobre o tema ou por exemplo o estado legislando sobre consórcios e sorteios e inconstitucionalidade formal orgânica bom então chamada de inconstitucionalidade
modinamica pronto que a mesma coisa de formal certo então falou de visto na competência aí você se lembra da aula de repartição de competências você vai falar que existe uma incondicionalidade formal orgânica pó sua vez nós temos também a inconstitucionalidade formal subjetiva inconstitucionalidade formal subjetiva objetiva é um vício Vício na iniciativa vício na iniciativa tá certo o exemplo que eu posso dar para vocês é um bicho exemplo um vício e em relação a iniciativa que é a iniciativa do Presidente da República e para aumento de remuneração de servidores públicos mu neração de servidores públicos e
Como assim professora seguinte exemplo competência do Presidente da República tá para apresentar um projeto de lei visando à o aumento de remuneração dos Servidores Públicos Vou colocar aqui o artigo 61 da Constituição Federal o seguinte preste muita atenção neste momento olha aqui gente quando eu falo de inconstitucionalidade subjetiva é o seguinte preciso me lembrar da aula de Poder Executivo Se você pegar o artigo 61 parágrafo 1º o inciso segundo vai falar que compete privativamente ao presidente da república compete privativamente ao presidente da república apresentar um projeto de lei dispondo sobre a aumento de remuneração dos
Servidores Públicos Não é isso não é o presidente que apresenta o projeto de lei isso faz de conta que Quem apresentou aquele projeto de lei foi um deputado federal pode não pode o deputado federal não pode apresentar um projeto de lei visando o aumento de eu sou servidores públicos tendo em vista que é da competência do Presidente da República existe o vício onde na iniciativa para propor um projeto de leite e quando existe um vício na iniciativa para propor um projeto de lei chama-se inconstitucionalidade formal subjetiva certo então falou de competência para legislar sobre um
tema é inconstitucionalidade formal orgânica falou de visto na iniciativa para propor um projeto de lei por exemplo existe uma impossibilidade formal subjetiva e aí nós temos a objetiva gente a objetiva Vamos colocar aqui o exemplo geralmente está relacionada ao vício e geralmente o vício é no korunta mais cai em prova vício no fórum tudo bem Tá certo para isso você tem que ter aquela noção de processo legislativo certo então por isso pessoal que muita gente tem horror a controle de consonalidade porque tem que ter aquela noção de processo legislativo de repartição de competências de Poder
Executivo E se eu não sei qual que é o coro para aprovar uma emenda à constituição uma proposta de me na Constituição como que eu vou saber quem custa validade de forma objetiva por isso vamos fazer a revisão quando eu falo de lei ordinária maioria simples quando eu falo de lei complementar maioria absoluta quando eu falo de proposta de emenda à constituição duas casas dois turnos três quintos se existe o vício no cor um nós temos uma inconstitucionalidade formal objetiva certo exemplo Vamos colocar um exemplo para ficar fácil Vamos lá existe uma lei a complementar
essa lei complementar Ela Tem Que Ser aprovada por maioria a absoluta não é isso uma lei complementar Deve Ser aprovada por maioria absoluta mas não a lei complementar ela foi aprovada por maioria simples existe uma inconstitucionalidade formal objetiva um vício no koro ficou Claro agora pessoal por isso que quando vocês fizerem a leitura lá do julgado de inconstitucionalidade você vai ver no início incondicionalidade formal subjetiva e inconstitucionalidade formal orgânica e em consolidade formal-objetiva a lei complementar e aprovada por maioria absoluta mas foi aprovada por maioria simples e inconstitucionalidade formal objetiva se você estiver entendendo em
sines you é o medo que controle de constitucionalidade vai ficar fácil mas a gente precisa dessa introdução e aí se não for um encontro na cidade formal é material mas quando será as duas professoras pode existir no mesmo aí por exemplo julgado uma incondicionalidade formal e uma incondicionalidade material juntos certo então dessa forma a material está relacionada ao conteúdo Vamos colocar aqui a material está relacionada ao conteúdo da Norma o conteúdo é contrário à Constituição Federal exemplo o exemplo clássico exemplo o que a gente poderia colocar aqui uma lei dando autonomia ao território autonomia e
ao território Ah não não pode porque porque senão nós temos uma inconstitucionalidade material porque viola o 18 parágrafo 2º da Constituição Federal E aí você chega até mim fala assim porque a professora gente se você pegar um 18 parágrafo segundo a constituição você vai ver que quem tem autonomia são urgentes e território não é considerado em ti território considerado uma descentralização da União se existe uma lei dando autonomia para o território nós temos uma inconstitucionalidade material pronto esse daqui é o início do controle de constitucionalidade