oi pessoal na hora de a gente vai falar sobre os princípios fundamentais da constituição federal a gente vai trabalhar um pouco o que trata o artigo 1º até o artigo 4º da constituição de 88 e hoje a gente vai falar um pouco sobre o artigo 1º a organização e estrutura do estado funciona basicamente através de três posicionamentos o primeiro dele é a forma de governo que o ela é república ou ela é monarquia o sistema de governo a gente já está dizendo sobre presidencialismo ou parlamentarismo ea forma do estado eu tô falando se ele é
unitário ou federação o artigo 1º ele já estabelece essas três condições para o brasil a forma republicana o sistema presidencialista ea forma de estado federativa a república federativa do brasil assine seu artigo 1º e é com s início que a gente vai dá andamento na nossa aula vão entender um pouquinho como que aconteceu essa história sobre a federação ela surge lá nos estados unidos logo depois da independência das 13 colônias britânicas na américa em 1776 eles concluiu depois dessa independência ele se denominar o com estados soberanos e independentes e livres eles eram completamente autónomos soberanos
e independentes só que eles resolveram de alguma forma se articularem entre si estabelecer um pacto entre eles esse pacto ele tinha um certo poder mas não muito porque ele permitiria que qualquer das colônias que esta época já era um estado soberano pudesse simplesmente se retirar do pacto separar ter a sua saída ou a sua sessão a partir do momento que me coubesse bom esse direito de secessão giravam certa instabilidade porque exatamente pela sua independência o estado britânico começou a fazer muita pressão e ataques muito fortes nessas colônias então se uma dessas dos estados soberanos agora
antigas colônias se sentisse muito ameaçado muito pressionado e começasse a sair desse pacto poderia na verdade retroceder todo aluno toda luta da independência então eles definiram que eles poderiam estabelecer um novo pacto entre eles mas sem o direito de sair neste acordo poderiam ser autónomos mas não completamente soberanos daí vem a idéia da federação 1 dedicada spacca do estado sedia uma parcela da sua cidade da sua soberania para um órgão central e ele nunca poderia sair desse pacto indistintamente como se soberano fosse a insurgiu e de então da federação que hoje a gente pode resumir
em um estados soberanos que decidem cederam à parcela da sua soberania e aí na verdade a gente passa a ter uma outra caracterização que já não é a soberania mas é a autonomia gente transforma modifica ser dono completamente das minhas decisões e liberdades para poder realizar aquilo que me cabe dentro de uma soberania de um órgão que controla todos os outros estados como me controlo observação importante é que no brasil esse movimento aconteceu o contrário a gente chama até de sempre fui porque foi movimento de dentro para fora e não de fora para dentro como
aconteceu nos estados no brasil o nosso movimento era de um estado unitário centralizado completamente soberano que se nem centralizou e aí a criação dos estados no brasil se deu por pelas as suas autonomias mas com uma condição de soberania e estatal bom quais são essas características comuns dentre todos os tipos de federação a primeira delas é a descentralização política que é isso que a gente está falando um núcleo de poder político com autonomia constituições tem que ser rígida com uma base jurídica mais estável a distribuição das competências entre os entes autônomos têm que acontecer como
certa instabilidade institucional não pode existir esse direito de separação de exceção não se permite o direito de se retirar desse pacto federativo que no brasil isso é inclusive um limite o poder de emenda constitucional é o princípio da indy em dissolubilidade do vínculo federativo esses movimentos que nós vemos no brasil de separação dos estados afronta esse princípio constitucional da idéia federativa ok algumas outras características são basicamente soberania do estado federal que são autônomos entre si mas não soberanos os estados o estado federal um sim é autônomo não é desculpa auto organização do estado é a
criação de constituições estaduais eu vou reger as regras do estados segundo uma constituição estadual que vai estar automaticamente em respeito à minha constituição federal como acontece no brasil é necessário um órgão representativo de cada estado que no brasil é o senado federal e um guardião da constituição que no brasil é o stf vamo lá a constituição no brasil a federação no brasil surgiu através do decreto 1 de 1889 isso é importante a gente saber porque foi a partir daí que na verdade o brasil se tornou essa divisão entre estados municípios e agentes federal a união
composição e sistematização da federação na constituição de 88 a gente leu o artigo 1º a gente não tinha o primeiro artigo e é 18 da constituição federal nós vemos exatamente como funciona toda essa sistematização na federação porque ele já inicia dizendo a república federativa do brasil formada pela união indissolúvel olha que o nosso princípio fundamental da insolubilidade dos entes federativos brasil pelos estados municípios e distrito federal e lá no artigo 18 ele ainda traz mais a nossa segunda caracterização que é autônomos essa é uma palavra importante quando a gente trata de federação para a gente
finalizar no artigo primeiro a gente tem então além de toda essa caracterização os fundamentos da república ela é federada ela é a república federativa do brasil soberana ela trata de fundamentos da cidadania na dignidade da pessoa humana de valores sociais do trabalho e da livre iniciativa eo pluralismo político uma observação aqui para a gente finalizar a soberania ela é da república federativa ela não é da união a união essa divisão é um ente federativo união estados o município não é a união que é soberana é a república federativa como uma organização política social tudo bem
pessoal é isso aí a gente vai dar continuidade agora nas próximas aulas e eu vejo vocês lá obrigada