essa notícia gerou muita polêmica na semana passada várias pessoas não concordaram mas como o nosso tema principal aqui é o NSS eu achei importante trazer aqui para debater com vocês é que a justiça no caso o STJ que é um Tribunal Superior decidiu que a empresa deve arcar com os 15 primeiros dias de afastamento da mulher que sofre violência doméstica isso mesmo quando a violência não é comprovada por atestado médico nesse caso é importante deixar claro que se trata daqueles casos onde a mulher cons uma medida protetiva na justiça e ela não pode muitas vezes
nem voltar para casa nem para o ambiente de trabalho por medo de ser agredida novamente na decisão os ministros do STJ decidiram o seguinte como os casos de violência doméstica e familiar acarretam ofensa a integridade física ou psicológica da mulher estes devem ser equiparados por analogia aos de enfermidades da segurada com incidência do auxílio doença e na decisão Ficou claro que nesses casos não seria exigido nenhum atestado médico apenas a decisão judicial que determinou o afastamento temporário da segurada assim a empresa arcaria com os 15 primeiros dias e o INSS com o restante apesar de
ter gerado críticas eu acho que é uma decisão correta uma dessas críticas é que agora no momento da contratação a empresa poderia investigar se essa mulher tem algum problema com violência doméstica e assim não efetivar a pessoa mas enfim é um tema polêmico e como sem sempre a gente gostaria de saber a sua opinião e aí o INSS e a empresa devem arcar com essa despesa