dar início aqui ao nosso curso de direito previdenciário né fazendo uma primeira um primeiro toque no tema que se refere ao problema e a motivação da Seguridade Social Então vem comigo vamos ver isso como é que isso funciona né E na verdade eu vou começar a a discutir com você a problemática da Seguridade Social eh eh perguntando para você Para que serve o estado afinal de contas esta entidade que é uma entidade tão presente na nossa vida na vida de todos os cidadãos de todas as pessoas o estado para que que ele serve se alguém
te perguntar por que que o estado existe você é capaz de me dar uma resposta bem Se nós formos aos clássicos aos doutrinadores clássicos né da filosofia do direito lá do Iluminismo se a gente for buscar lá atrás na concepção clássica né eu tô falando de R do Leviatã eu tô falando do Príncipe de Maquiavel eu tô falando de montesque eu tô falando do segundo tratado do governo Civil de John Lock se a gente for buscar nos clássicos eles vão nos dizer que a finalidade primordial do estado é segurança é prover segurança para os cidadãos
da Nação né Isso já é você deve perceber nesse primeiro momento uma grande evolução filosófica em relação ao que a gente tinha antes porque o que a gente tinha antes era o estado de natureza é Era a Lei do mais forte era o salve-se quem puder né aqui não aqui eu já tenho um estado que é responsável pela manutenção da segurança dos seus cidadãos mas é um estado cuja finalidade é polícia é eh proteção da população contra os inimigos externos né contra invasores a gente tá vendo situações internacionais de guerra invasão Conquista expansão né Eh
Essa é a finalidade do Estado isso é é proteger contra inimigos externos e internos também contra marginais meliantes né ass saltadores eh da da da Paz pública da Paz social essa era a finalidade do estado se eu tivesse nesta época de Thomas hobs que eleger Talvez um Ramo do direito que fosse o mais importante de todos seria o direito penal né o direito da repressão o direito da sanção porque a finalidade última do Estado era a finalidade da segurança só que o mundo passa por diversas vicissitudes por várias crises sociais o mundo vai passar pelo
advento das grandes guerras mundiais eu tô falando de primeira e segunda guerra mundial milhões de mortes milhões de famílias destruídas pessoas destituídas de propriedade fome miséria né Eh o creche da Bolsa de Nova em 1929 levou a falência de diversos Empreendimentos empresas que tiveram que demitir seus funcionários né famílias eh verdadeiramente ao Deus Dará né Eh isso levou a uma difusão e a uma implementação mais efetiva dos direitos sociais o estado passou a se considerar responsável pela pelo pelos mínimos existencia da pessoa humana quer dizer o estado ele passa a sentir que ele tem né
ele ele é um agente de promoção social ele precisa de alguma forma regular a economia regular As instituições regular a sociedade para que eu não tenha ou para que eu minimize situações de crise né Então tá tá na tela para você observar o estado ele passa a se entender como um agente da ção social e um organizador da economia perceba ele regulamenta a vida privada de acordo com aquilo que ele acha interessante ele é o regulamentador da vida da Saúde social da política econômica do país isto recebe um nome da filosofia do direito passa a
ser na filosofia política o estado do bem-estar né e o estado eh tem por finalidade garantir serviços públicos e proteção à população provendo dignidade essa palavrinha ela vai aparecer pela primeira vez né provendo dignidade aos nacionais da Nação nós estamos no contexto aqui para você contextualizar nas suas nos seus apontamentos de história do direito nos direitos humanos de segunda geração direitos esses que você vai lembrar eles estão expressamente positivados e capitulados nos artigos sexto e sétimo da Constituição Federal de 88 que você haverá de se lembrar lá dos seus estudos de Direito Constitucional pra gente
lembrar dessa ideia e resumir essa ideia num desenhinho eu vou dizer a você que aqui o estado ele faz uma ponte ele faz uma evolução ele sai daquela ideia estanque de segurança e ele vai passar progressivamente a ideia de Seguridade percebe não dispensa segurança o estado também continua responsável pela segurança lógico mas ele é responsável ele se acha responsável por alguma coisa a mais ele se acha responsável por por organizar a vida da sociedade de uma tal forma que as pessoas possam ter mínimos existenciais que lhes Garanta a sobrevivência e a subsistência isto passa a
ser então o conito de um de um estado novo de um estado evoluído de um estado que não é só o estado policial o estado jarme o estado que tá preocupado com os inimigos Claro ele está também mas ele está preocupado em garantir dignidade aos seus concidadãos à pessoas pelas quais ele se responsabiliza né eu posso apontar para você como origem né desse estado do bem-estar né a o Tratado de paz na vest falha da Ascensão na Alemanha do governo de bismar eu tô Em 1880 com você né como aqui perceba uma alternativa ao liberalismo
econômico puro o lef lepac o privado pode fazer tudo ele pode se apropriar do que ele quiser o Bismark vai entender que isso talvez em terminados Limites não seja o ideal como também uma alternativa ao socialismo então perceba também não é uma tendência de esquerda né de que o não existe a propriedade privada o estado se apropria de todos os meios de produção isso também não foi entendido como A melhor solução pelo Estado do bem-estar então o Estado do bem-estar ele se apresenta nesse momento como uma alternativa ao liberalismo econômico e ao socialismo né e
pelos princípios desse estado de bem-estar todo indivíduo tem o direito de um a uma série um conjunto de bens e serviços que deveriam ter o seu funcionamento né e e garantido pelo Estado né Eh por meio de políticas públicas por meio de regulamentação da sociedade civil aparece aqui você vai se lembrar dos seus apontamentos de Direito Constitucional aparece aqui a ideia de que o de que o cidadão pode prestar pode pedir diretamente ao estado determinados tipos de prestação são as chamadas prestações positivas Direitos Humanos de segunda geração em que se inclui a gratuidade e a
universalidade do acesso à educação assistência médica você veja perceba São Direitos Humanos por porque eles têm historicidade isso Isso é uma Isso é uma briga histórica do ser humano né acesso a quê a educação assistência médica auxílio desemprego aposentadoria proteção à maternidade proteção infantil e proteção à velice então o Estado ele passa a se tornar devedor dessas obrigações em relação ao cidadão o estado do bem-estar Social welfare state né o estado do bem-estar ele incorpora então importante você fixar essa ideia aqui comigo Olha o conceito de cidadania Ativa é a possibilidade isto no âmbito da
Seguridade Social é fundamental é o a possibilidade de postular prestações diretamente contra o estado Olha eu faço eu tenho direito a me aposentar você me pague o benefício Olha a a a a a mulher teve um filho ela está em situação de maternidade e ela tem direito a um benefício o estado deve pagar aquele benefício né isto é a possibilidade de postular prestações diretamente ao estado né Eh Isto são direitos sociais isto vem como já dito e repetido no contexto dos Direitos Humanos das de segunda geração e é importante você anotar esse detalhe esses direitos
estão expressamente consignados no corpo da nossa carta política de 1988 a Constituição Federal e eles estão expressos em diversos lugares mas eu já posso de saída né te apontar de cara Dois artigos que eh assim textualmente incorporam essa modalidade de direitos o artigo se e o artigo S da Constituição Federal eles são direitos sociais que vem exatamente no contexto do bem-estar Social né dos mínimos sociais que se exige que o estado Garanta ao seus cidadãos estamos falando de direitos de Trabalhadores de direitos de pessoas que tem que ter um mínimo social garantido um piso é
como se fosse um piso assim que o estado deve obedecer né os direitos de Seguridade Social então eles vê Nesse contexto de implementação dos direitos sociais direitos de segunda geração nasce aí nesse momento com essa motivação e desse tamanho o conceito a concepção de Seguridade Social não é mais um estado de segurança só ele é um estado de Seguridade ele deve garantir este mínimo aos seus cidadãos então daí o conceito que é o conceito que agora é jurídico agora ele está positivado agora ele está escrito expressamente na nossa carta política tá lá no artigo 194
para você e o que eu vou fazer a partir de agora é ler o artigo 194 exatamente da forma como ele está positivado na nossa carta da repú pública Seguridade Social O que é Seguridade Social é o conjunto Integrado de ações do poder público e da sociedade dos dois do poder público e da sociedade destinadas Olha lá os Direitos Humanos de segunda geração destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde previdência e Assistência Social é uma previsão explícita é importante você ver isso não é uma opção ao governante é um dever agora tá escrito está
na nossa lei maior isto terá que ser implementado é o artigo 194 da Constituição Federal para você observar vamos anotar aqui primeira observação não se trata de uma opção é de estado Tutelar de estado que presta tudo de estado que assume tudo não é muito clara a previsão normativa no sentido de que as ações são do poder público e da sociedade o estado não anula a sociedade o estado não retira da sociedade uma série de condutas e uma série de pautas públicas que ele GO gostaria que ela prestasse a sociedade Continuará prestando elas são relevantes
são serviços de incumbência do estado é importante a gente anotar isso mas não exclusivos por isso dizer ah Seguridade Social é coisa de eh eh país comunista não é verdade não é verdade existem hospitais particulares que são acolhidos pelo sistema de Seguridade Social claro nós temos diversos e diversas entidades né no em São Paulo na capital do Estado na capital do país em diversas cidades do país que são entidades privadas e que prestam nada obstante um relevante serviço público de Apoio à Saúde isso em nenhum momento tá excluído do nosso sistema jurídico Então são serviços
de incumbência do estado claro quem tem que prestar saúde é o estado do bem-estar Social eu não tenho dúvida nenhuma mas não só ele o particular pode fazer pode aliás digo mais ele é ele é ele é incentivado a fazê-lo o estado quer que ele faça por que que ele quer que ele faça porque é bom para ele se o particular prestar saúde é uma prestação a menos que o estado vai ter que fazer pro estado é bom isso seria legal que a gente pudesse incentivar o particular a fazer isso como não Claro sem dúvida
e isto é feito e você verá isso mais paraa frente ao longo do nosso curso através de incentivos através de incentivos fiscais por exemplo recolhe menos tributos recolhe menos contribuições sociais e por quê Por porque o particular já está prestando um determinado tipo de serviço que é importante pro estado se o particular não fizesse o estado teria que fazer então o particular importante isso tá resumido aí para você pode prestar esses serviços de Seguridade Social Não há dúvida serviço de saúde serviço de assistência serviço de previdência Ah mas pode o particular Claro o banco faz
previdência privada Lógico que pode né e ele é incentivado a fazê-lo é preciso lembrar que no estado bem-estar cabe ao estado ser o promotor e organizador da atividade econômica prestigiando as condutas Que se mostram de relevo O que que é uma conduta de relevo é uma conduta que é com indente né Veja por exemplo instituições de educação existem instituições de educação privada claro que existem e elas são importantíssimas por quê Porque elas formam pessoas elas agregam pessoas no mercado formal de trabalho Essas pessoas vão se tornar contribuintes dos sistemas de Seguridade recolher impostos fazer a
economia funcionar dar empregos para as pessoas isso é evidentemente um tema da mais alta relevância para o estado do bem-estar então perceba perceba trata--se de uma convivência o estado do bem-estar ele ele sintetiza uma convivência entre o público e o particular o particular em momento nenhum ele está eh eh eh a anulado ele está excluído desse jogo de forma alguma ele é uma parte muito relevante e ele é até Como disse incentivado hoje existe na no meio jurídico eh um grande plexo de ações um movimento econômico muito grande relativo às ações de incentivo às ações
Seguridade Social entidades filantrópicas que deixam de recolher tributos isso movimenta uma parcela muito grande da economia né porque na verdade estão prestando uma um um serviço público que que é de relevo de extrema relevância para os serviços públicos eh dentro do âmbito da Seguridade social Então se a gente tivesse que resumir se a gente tivesse que eh vamos dizer assim recapitular aquilo que a gente viu até aqui a estrutura que tá presente no artigo 194 é essa aí que tá desenhada para vocês é um cjo o que que é Seguridade Social então Seguridade O que
é é um conjunto integrado Leia o desenho e se lembre da definição do 19 qu é um conjunto Integrado de ações do estado e da sociedade destinado a segurar Serviços de Saúde assistência e Previdência Social alguma doutrina algumas referências bibliográficas vão se referir a essas três entidades saúde assistência e Previdência Social como as três irmãs né são as três irmãs da Seguridade é aquilo que o Estado tem de mais relevante dentro da sua Seguridade Social que tá instituída a partir do artigo 194 são essas três esses três conjuntos que a gente vai olhar quando a
gente for estudar a Seguridade Social nós vamos dar mais prevalência a Previdência Social afinal de contas é um curso de direito previdenciário mas eu quero alizar com você a Previdência Social dentro do âmbito da Seguridade Então nós vamos a partir de aula que vem enunciar os princípios da Seguridade Social e estabelecer claramente as diferenças entre cada uma delas entre saúde assistência e Previdência Social era isso por hoje era o que dava pra gente falar a respeito de Seguridade Social a problema e motivação Muito obrigado a gente se vê na próxima aula