[Música] Olá! Seja bem-vindo ao nosso curso. Sou a farmacêutica Ana Lúcia Ely Pitta Pinheiro e na aula de hoje iremos falar sobre o registro da aplicação de doses de vacinas.
Tão importante quanto a prestação do serviço de vacinação é o registro correto do serviço prestado. A informação registrada deverá ser disponibilizada ao paciente, mediante cartão de vacinação, ao serviço, mediante registro em prontuário e aos órgãos públicos, mediante registro em sistemas oficiais ou pelo envio de dados de sistemas próprios a estes. O registro da vacinação poderá ocorrer por três vias, de acordo com as características do serviço, se publicou ou privado, e também do tipo de vacinação, se campanha ou rotina.
A vacinação de rotina que ocorre nas unidades de saúde é registrada no módulo vacinação do sistema eSUS. A vacinação de campanhas, tanto para estabelecimentos públicos quanto privados, e a vacinação de rotina dos demais estabelecimentos públicos de saúde, que não as unidades de saúde, deverá ocorrer no sistema SI-PNI. Por fim, o registro por estabelecimentos públicos e privados também poderá ocorrer em sistemas próprios.
A portaria número 1. 434, de 28 de maio de 2020, do Ministério da Saúde, instituiu o programa Conecte SUS e a Rede Nacional de Dados em Saúde, além de dispor sobre a adoção de padrões de interoperabilidade em saúde. A rede nacional de dados em saúde consiste uma plataforma nacional voltada à integração e a interoperabilidade de informações em saúde.
Entre estabelecimentos públicos e privados e órgãos de gestão em saúde dos entes federativos. Para garantir o acesso à informação em saúde é necessário a continuidade do cuidado do cidadão. O programa Conecte SUS é voltado à informatização da atenção à saúde, competindo a ele a implantação da rede nacional de dados em saúde.
O Ministério da Saúde disponibiliza também a plataforma Conecte SUS Cidadão. Por meio dela, o usuário poderá consultar seus atendimentos, suas internações, as vacinas que realizou, os medicamentos que utiliza e os exames por ele realizados. Até 2028, a rede nacional de dados em saúde estará estabelecida e reconhecida como plataforma digital de inovação, informação e serviços de saúde para todo o Brasil, em benefício de usuários, comunidades, gestores, profissionais e organizações de saúde.
Atualmente a obrigatoriedade do envio do registro de dados individualizados de aplicação de vacinas nos sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde para o serviço privado está restrita as vacinas contra a Covid-19. No entanto, futuramente, o Ministério da Saúde poderá ampliar essas exigências para as demais vacinas e imunobiológicos. Conforme portaria do Ministério da Saúde número 69, de 14 de janeiro de 2021, os registros da vacinação contra a Covid19 deverão ser realizados diariamente de forma individualizada.
O estabelecimento deverá efetuar o registro no sistema de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde. No caso da utilização de sistemas de informação próprios ou de terceiros, poderá ser efetuada a transferência dos dados de vacinação para base nacional de imunização, por meio do portal de serviços da rede nacional de dados, a RNDS. Para tanto, o Ministério da Saúde desenvolveu módulo específico nominal para cadastro de cada cidadão com a indicação da respectiva dose administrada, que deve conter as informações do laboratório e do lote aplicado.
Esse sistema chama-se PNI novo e será utilizado também para as demais campanhas de vacinação. A solicitação de acesso ao SI-PNI deverá ocorrer via sistema de cadastro de permissão de acesso ou SCPA. Ao acessar o SI-PNI pela primeira vez, o profissional deverá vincular estabelecimento e profissional.
Após, acessar no painel geral o módulo "campanha de vacinação Covid-19" e clicar em iniciar vacinação. Pesquisar pelo paciente colocando o seu CPF ou o número do cartão SUS. Atenção especial deverá ser dada no momento da seleção do imunobiológico: caso haja mais de um fabricante ou lote registrado no sistema.
Se você selecionar o imunobiológico errado na lista, o registro do paciente ficará errado no sistema. Após selecionar o imunobiológico o vacinador e a data de vacinação, clicar em vacinar. Caso o usuário já tenha sido vacinado com alguma vacina contra a Covid-19, o sistema emitirá um alerta.
Nestes casos, você poderá optar por proceder a vacinação ou por cancelar o processo. Ao término do registro, o sistema emitirá um alerta com informações sobre a dose aplicada, data e local de aplicação. O usuário poderá acessar as informações sobre sua vacinação via Conecte SUS Cidadão.
O ideal é que ocorra o registro de forma simultânea a aplicação. Caso não seja possível, o mesmo deverá ser efetuado o mais rápido possível. O prazo máximo para que esse registro ocorra é de 48 horas.
Caso o estabelecimento opte por utilizar sistema próprio, o mesmo deverá estar parametrizado com as exigências do Ministério da Saúde para o envio correto de dados via RNDS acessando o site rnds. saude. gov.
br você terá acesso aos materiais orientativos referentes à integração de sistemas próprios à RNDS. É importante que você, colega farmacêutico, fique atento à legislação vigente quanto a obrigatoriedade do envio de dados de aplicação de doses de vacinas ao Ministério da Saúde, uma vez que as atualizações são constantes. O site do Ministério da Saúde e do Conasems disponibilizam as legislações atualizadas, bem como materiais orientativos para o cumprimento das mesmas.
Obrigada e bons estudos.