E aí [Música] Fala galera é hoje eu tô aqui para cumprir uma promessa que eu tinha feito para vocês já tem um tempinho eu tinha prometido né para algumas pessoas que vieram falar comigo gravar uma série de vídeo falando do que tem de mais importante na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o direito à saúde tá então eu vou fazer uma série de 3 vídeos tá então é uma série curta bem objetiva porque o que tem de mais relevante a gente pode tratar de forma bem objetiva mesmo e que é vai ter como conteúdo principal
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre fornecimento de medicamente Tá mas não apenas isso embora seja realmente o principal porque é a grande maioria das demandas que chegam ao poder judiciário tá então Serão três vídeos hoje a gente começa o primeiro vídeo neste vídeo que a gente vai ter a gente vai ter uma pequena introdução tá só para a gente traçar uma ideia a estrutura do direito à saúde na Constituição de 88 e aí a gente vai ver a questão da responsabilidade do poder público é das entidades federadas pelo pela prestação dos direitos fundamental à
saúde tá então Neste vídeo a gente falou isso aqui responsabilidade solidária Será que ela ou melhor a responsabilidade do poder público o direito à saúde Será que ela é sempre solidária ou não Então esse é o tema principal do primeiro vídeo a responsabilidade do poder público especialmente das esferas federativas como é que essa responsabilidade se distribuem entre elas tá bem para gente iniciar vou fazer um apanhado Geral de como é que a Constituição Federal prevê o direito à saúde Quais são as diretrizes gerais do Direito à saúde na Constituição Federal Oi e aí esses traços
Gerais já antecipo para vocês estão lá nos artigos 196 e 198 da Constituição São artigos que costumam aparecer nas provas Então é bom dar uma lida porque pode acabar aparecendo a literalidade deles em alguma prova objetiva Tá Mas vamos lá aprender e a constituição prevê que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado é direito de todos e dever do Estado não diz de qual chega Federativa Eles apenas que é dever do Estado outra coisa os serviços de saúde eles compõem uma rede regionalizada e hierarquizada tá bem prendi são a rede
regionalizada e hierarquizada Mas percebo é uma rede só é um sistema só nós não temos várias vezes vários sistemas de saúde no Brasil porque porque os serviços de saúde constituem segundo a constituição um sistema único nós temos então na nossa Constituição a previsão do que a gente chama de Sistema Único de Saúde o SUS ainda no SUS existe porque a Constituição manda que assim seja prestado o serviço de saúde tá e o serviço de saúde a prestação de serviços públicos de saúde são marcados por uma descentralização com direção única em cada esfera Federativa em cada
esfera de governo então em cada estado cada município na União no Distrito Federal nós teremos um direção única é relativa a prestação do serviço de solo tá ele é segura um acesso universal ele também tem como diretriz o atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas tá a prioridade não sei no o direito à saúde na Constituição Federal é a prevenção tá um também prever na organização do sistema de direito à saúde na Constituição também está prevista a participação da comunidade na gestão tá vamos ver no texto constitucional como é que insultar olha só artigos
196 a Saúde é direito de todos e dever do Estado a primeira característica que a gente viu no slide anterior garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal à acesso Universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação aí no artigo 198 da Anitta o seguinte às ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada é uma rede só mas ela é regionalizada aí ela vai dessa uma hierarquia e constituem um sistema único o SUS
Sistema Único de Saúde organizado de acordo com as seguintes diretrizes I descentralização com direção única em cada esfera de governo dois atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais e três participação da comunidade tá então é de saúde é prestado com participação da comunidade agora um dos aspectos mais conhecidos mais falados que já foram definidos pelas jurisprudências é o seguinte quando alguém né entendi que o seu direito fundamental à saúde está sendo violado e resolve judicializar a questão ela deve demandar qual entidade Federativa o município o estado ou a união
De quem é a responsabilidade por atender aquela demanda e o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência firmada a gente a jurisprudência tranquila é afirmado inclusive na sistemática de repercussão Geral de que a responsabilidade pelo atendimento das demandas têm direito à saúde é solidária Então quem ajuíza ação pode ajuizar ação contra todas as entidades federativas é conjuntamente ou apenas contra uma delas isoladamente é quem ajuização que vai definir quem vai figurar no e da demanda tá olha aqui o entendimento no precedente do supremo tema de repercussão geral 793 tá E fala o seguinte ó responsabilidade solidária dos
entes Federados no direito à saúde o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado porquanto responsabilidade solidária dos entes Federados o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles isoladamente ou conjuntamente tá então é a responsabilidade aí né para integrar o polo passivo nessas demandas é solidária tá é só tem um detalhe esse detalhe foi definido um tema de repercussão geral nº 500 Existem algumas demandas a missão juizados para é questionar para pedir né para obter o fornecimento de medicamentos que não foram registrados pela visão tiveram o registro aprovado
pela Anvisa pude ver assunto digitar eu Supremo Tribunal Federal entendeu que quando a ação é ajuizada é para pedir alguma algum medicamento que não foi registrado pela Anvisa aí a responsabilidade é apenas da União então a a legitimidade passiva nessa demanda é apenas da união não existe solidariedade por quê Porque nesse caso que se está questionando em última análise é o ato ou omissão da no Visa que é uma entidade da administração Federal Então se está questionando uma ato da administração Federal a legitimidade passiva vai ser apenas da união não há como se reconheceram a
legitimidade é uma solidariedade passiva entre todas as entidades federativas nesse caso tá Então esse foi definido no tema derreter o número Quem é a que diz que nada é manda o medicamento sem registro na Anvisa fica afastada a solidariedade entre as esferas federativas nesse caso apenas a união tem legitimidade passiva tá esse tema aqui no 500 a gente vai ver no próximo vídeo na parte 2 do nosso estudo de jurisprudência sobre o direito à saúde tá E aí a gente vai ver se o se o Supremo entende que medicamento sem registro na Anvisa Será que
o estado pode ser compelido a fornecer ou não a gente vai ver isso no próximo vídeo tá por esse vídeo é isso se é se quiserem falar comigo já sabem nós vamos lá no Instagram meu perfil já deve saber é o arroba Professor Francisco Braga tô sempre lá interagindo com vocês tá É isso aí o próximo vídeo vai ser a parte dos que direito à saúde e o vídeo subsequente vai ser a parte 3 tá gente vai fazer tudo consequência de um jato só beleza É isso aí galera valeu até o próximo E aí [Música]