eu acredito que todos os colegas aqui tiveram aula comigo eh Então já me conhece eu acho que pessoalmente ou talvez um ou outro virtualmente Mas eu acredito que todos já me conhecem aqui pessoalmente a gente já teve a oportunidade de termos aqui eh aulas juntos né de maneira presencial eh eventualmente tem algum colega aqui que não teve aula [Música] eh comigo não me conhece Amanda prazer falar contigo e você é da faculdade veio de transferência eh como é que é sua situação se você quiser habilitar o áudio tá para falar talvez fica um pouco mais
fácil do que você digitar mas fica seu critério Você tá puxando a matéria né Tá pessoal seguinte então acredito que quase todos aqui me conheçam eh né com a exceção aqui da Amanda ou eventual outro colega aí eh né Eu já sou professor aqui da instituição há bastante tempo e e eh eu quero já deixar claro para vocês que a nossa grande preocupação aqui é o aprendizado ou seja eh eu sei que vocês ficam loucos com nota e tal todo mundo aqui já teve essa experiência comigo mas a nossa preocupação maior é com o aprendizado
Lembrando que o nosso aprendizado aqui eh ele é um aprendizado inclusive um pouco mais complexo porque ele é um aprendizado online Diferentemente ali da sala presencial né Lucão tá aí os demais colegas aí eust lembram bem das minhas aulas eu passo no quadro espero para anotar eh explico abre oportunidade para dúvidas a aula online ela não dá essa liberdade pra gente A não ser que a gente tivesse aqui mecanismos de metodologias outras metodologias ativas eh o que não é o caso a priori então Eh eu gostaria que vocês eh entendessem que eh A sistemática a
metodologia de aplicação do conteúdo ele é um pouquinho diferente eh conforme as aulas presenciais e eu acho que todo não é eh novidade para ninguém né que que eu tô querendo dizer para vocês é o conteúdo falado eh meramente fal falado ele é muito diferente do conteúdo presencial que ele é falado expositivo e novamente explicado aqui claro nós vamos falar vocês podem ter dúvidas eu vou tirar essas dúvidas que eventualmente tiver vocês tiverem Mas vocês têm que compreender que eh nós temos uma relação aqui intransponível que é a questão do virtual né então não é
culpa do professor não é culpa do aluno de vocês mas é uma questão aqui eh de tecnologia né então acho que é um ponto importante aqui a destacar tá eh nós vamos ver aqui então direito processual do trabalho turma eu quero destacar para vocês que eu não vou revisar e eu vou partir do pressuposto que todo mundo aqui já conhece o direito material do trabalho eu já parto do pressuposto da minha aula que vocês tenham um conhecimento básico de direito do trabalho seja direito do trabalho Um seja direito do trabalho dois ou seja ambas as
cadeiras de Direito de Trabalho que que eu quero dizer para vocês eu não farei aqui e não é minha pretensão e até porque é assim a disciplina é uma um Rem remember né do Direito do Trabalho até porque não é a minha missão aqui a minha missão é trabalhar com vocês direito processual do trabalho ou seja nós vamos ver regras do processo do trabalho então nós temos uma Lead trabalhista e Vamos ingressar com essa Lead na justiça do trabalho e aí nós vamos ver as regras processuais seja de conhecimento futuramente sejam recursais do processo do
trabalho Ok Flávia pode falar e professor se você então tiver algum material para enviar por quê como a grade da Faculdade mudou pelo menos a minha turma quem tá regular só teve direito do trabalho Um nós não tivemos o direito do trabalho dois então a gente já passou direto pro processo do trabalho para conseguir formar agora no 10 Pero então a gente foi liberado de cursar o direito do trabalho dois então a gente tem bem a teoria mesmo de introdução ao direito do trabalho Flávia entendi aí vocês vão ter que olhar seguinte vocês vão vou
dar uma orientação aqui tá ou vocês olham com o professor Ricardo que eu não sei se foi com ele que você teve direito de trabalho eh Direito de Trabalho um eh seria interessante vocês olharem com o professor Ricardo porque ele pode ter talvez o material eh ou com a Camila né você colocou aí a Camila com a Camila né É aí você vai ter que olhar ou com o professor Ricardo ou com a professora Camila porque é direito material do trabalho e eu acho que qualquer material que eu fosse passar para você seria um material
quebra galho não seria um material preparado eh ou então realmente sendo muito honesto para vocês pegarem aí livros né E e ter que estudar eh esse conteúdo Mas o que eu oriento vocês a fazerem É talvez conversar com a professora Camila ou então com o professor Ricardo né O Ricardo é porque eu tenho mais contato com ele e ver se ele pode eventual ente passar esse material para vocês eh porque realmente e a minha área é a questão processual né quem me conhece aqui ou eu leciono direito processual né muita gente teve aqui processo civil
comigo e tá tendo aqui agora processo de trabalho então é questão processual ou eh direito tributário direito financeiro que aí são áreas do direito material que eu estou mais vinculado entendeu Flávia não é uma vontade não mas é porque realmente eu talvez não iria ajudar eh de forma adequada tá eh pode falar Débora Professor eh porque a Flávia tá falando a respeito de ter tido só direito do trabalho Um se os alunos quiserem eu tive a matéria isolada né eu fiz isolada sim eu fiz direito do trabalho Um com sarap e fiz direito do trabalho
dois com o Ricardo e eu tem o meu caderno as anotações de Direito do Trabalho dois basicamente vai estudar tudo sobre a CLT então eu não acho que vai ficar tão perdido PR Os alunos não mas se eles quiserem eu mando foto do caderno foi no primeiro semestre agora de 2024 Uhum é depois também vocês podem fazer aí quem sabe uma eh um grupo de vocês né para vocês trocarem informações Já crii é então às vezes né Débora ajuda desculpa ajuda ajuda bastante aí os colegas né É mas eu acho que a gente não vai
ficar tão perdido não porque quem fez Nage e teve prática trabalhista acho que na hora que você começar a introduzir a matéria sobre o processo vai a mente da gente vai abrir vai fluir bem eu acho beleza bom eh eu só toma liberdade tá gente é isso eu quis explicar isso fica parecendo falar mais do mesmo mas é porque é importante né alguns colegas eh em eh vocês me entendem né sala de aula sempre tem dúvidas e não existe dúvida boba sempre tem dúvida então é importante porque eventualmente um colega aqui vai na segunda terceira
aula Professor mas eu não sei o que que é isso direito trabalho não sei E aí infelizmente eu não vou poder realmente eh travar a aula por essas questões Por uma questão óbvia que todo mundo me compreende aqui então só tô delimitando esse nosso conteúdo para ficar fácil Aqui as nossas tratativas tá ok bom [Música] eh considerando que hoje é a nossa primeira aula antes da gente iniciar qualquer conteúdo é importante também a gente passar alguns avisos igual a gente tá fazendo aqui aviso dois questão de atividade avaliativa turno eh ninguém precisa que eh né
querer me enganar enfim eu sei bem atividade avaliativa online eh EAD eu vou mandar para vocês o conteúdo vocês vão fazer vão me mandar né eh eu já tô cansado de ver um control c contrl v eh de vários alunos eh mas eu quero deixar claro para vocês que eu Rafael tá não tô preocupado com isso sendo muito honesto para vocês eh mercado de trabalho tá aí todo mundo tá vendo as necessidades as realidades as dificuldades né né colegas nossos aí acabando recém formados aí ganhando R 2000 r00 né proposta de trabalho em Belo Horizonte
tem girado em torno disso para recém formado eh então assim quero deixar clar para vocês que isso e eu não tô preocupado com esse tipo de questão então assim isso é uma questão que eh delimita-se né à consciência de cada um de vocês aqui a gente tem também a prova da AB né que eu acho que eh não sei se algum de vocês aqui já já já fizeram essa prova mas quem já fez pode até atestar é um grande também uma grande barreira que nós sofremos aqui na área então assim a importância de estudar o
conteúdo de buscar o conteúdo eh ela pertine ela cabe a cada um de nós tá então assim eh eu almejo que vocês tentem fazer o melhor de vocês eh nota é é algo secundário pelo menos comigo todo mundo me conhece sabe bem como eu lido essa questão mas eu quero que realmente vocês busquem entender o conteúdo aqui tá eh as divisões de nota elas são basicamente as mesmas do semestre passado então nós temos aí 30 pontos de avaliação intermediária 30 pontos de de avaliação final eh restante da pontuação é dividido em atividades de desenvolvimento e
fixação que nós vamos combinar aqui eh aula a aula pra gente poder eh fazer esses trabalhos os trabalhos tá gente serão trabalhos em grupo Onde vocês poderão fazer os trabalhos aí a gente divide a turma aqui em em grupos eh combinamos a entrega do trabalho via Ava ou via e-mail enfim isso é o de menos a gente cria aqui um denominador comum eh mas algo que que eu acredito que não vai ser nada muito diferente do que vocês já estão aí acostumados tá eh para que a gente não tenha nenhum problema como tivemos semestre passado
viu gente é a questão da média de aprovação eh ainda continua 70% tá pra gente não ter nenhum equívoco nenhum problema aí com essa questão eh bibliografia turma eh nós temos aí númeras bibliografias sobre processo de trabalho eh Mas eu particularmente eu Rafael adoto duas bibliografias quais sejo eu adoto a o manual do direito processual do trabalho do professor Sérgio Pinto Martins direito processual do trabalho professor Sérgio Pinto Martins é da editora Saraiva tá e para mim é um dos manuais mais completos e aos explicativ que a gente tem eh de processo de trabalho claro
que a gente tem vários outros eh Mas eu particularmente gosto muito desse manual outro livro que eu indico para vocês é o curso de direito processual do trabalho curso de direito processual do trabalho ah este livro é do Professor Carlos Henrique pizerra Leite Carlos Henrique Bezerra Leite Editora também Saraiva tá gente ambos os livros aqui são da editora Saraiva turma eh ambos os livros são livros que vão atendê-los aí perfeitamente eh gostaria um pouquinho de dividir esses dois livros aqui o livro do professor Sérgio Pinto Martins ele tem de ser um livro um pouco mais
didático mas menos profundo e é um livro para quem já tem um conhecimento mediano ah de Direito do Trabalho ah professor Sérgio Pinto Martins é eh Desembargador do trabalho tá gente ele é magistrado do trabalho eh mas ele tem uma linguagem de fácil acesso de fácil compreensão e porém ele não é muito profundo o que que eu quero dizer ele te explica cada um dos institutos Mas se por exemplo você precisar fazer uma prova do Ministério Público do Trabalho que vai exigir algumas teorias voltadas ao processo do trabalho eh ele não vai ter com a
profundidade que você eh merece eh dependendo da tese que você for desenvolver eh no processo trabalhista ele vai ter essa tese porém ela não vai estar eh esmiuçada com profundidade né Vai estar ali mais ampassã tá já o livro do professor Bezerra Leite ele já é um livro mais completo e por panto também mais complexo não em relação à linguagem a linguagem não tem problema nenhum em relação à densidade a profundidade tá ele desdobra o livro entre parte didática mas também na parte acadêmica então para quem quer aprofundar em teorias do processo trabalho né futuramente
quer ser um advogado trabalhista de primeira linhagem quer ir fazer concurso para o Ministério Público do Trabalho para o auditor fiscal do trabalho para a magistratura do trabalho é um livro indispensável tá eh Débora fica à vontade sua voz tá sumindo eu tô querendo só perguntar que você tá indicando essas bibliografias você vai liberar algum plano de ensino ou você vai mais é você vai falar com a gente né somente eu vou falar tá bom tá ok S você você tava querendo falar Eustáquio eu est falando que sua voz tá sumindo de vez em quando
a minha voz tá sumindo galera para vocês também ou só para só para eu saber só deu um pico só pareceu que tipo interferência só mas deu para entender Deu para entender tá voltando a dizer tá gente quem entrou depois pode ser que tenhamos essas pequenas interferências aqui mas é o fato do local aonde eu estou porque eu estou aqui literalmente dentro do hospital num quarto de hospital então pode ser que eh né enfim né pode ser questão do sinal Até porque eu tô aqui no wi-fi enfim essas questões aqui pode acontecer Tá mas a
aula tá sendo gravada e nada obsta que vocês depois também possam pegar essa aula e e recapitular alguns pontos Ok eh pessoal alguma dúvida quanto a bibliografia indicada eh até aqui tá tudo ok Por mim sim ok então vamos lá galera primeiro ponto da nossa aula de hoje vamos entender aqui em que constitui oito processual do trabalho qual que é o conceito do direito processual do trabalho precisamos entender o conceito do direito processual do trabalho para estudar essa matéria e depois precisamos ver os princípios e as características desse Ramo do direito ok o que que
é direito processual do trabalho que que é direito processual do trabalho o direito processual do trabalho ele conceitua-se como o conjunto de princípios normas e instituições jurídicas que regulam a atividade da Justiça do Trabalho Para quê Para dar efetividade à legislação trabalhista e social isso com o fim gente o fim de assegurar o acesso do Trabalhador à justiça então repito para vocês o direito processual do trabalho ele é o conjunto de princípios normas e regras que regulam a atividade da jurisdição trabalhista objetivo de dar efetividade à legislação trabalhista e portanto social e isso vai assegurar
o acesso do Trabalhador à justiça além disso a área em estudo direito processual do trabalho vai procurar solucionar conflitos trabalhistas tanto individuais quanto coletivos ou se seja tanto no CPF quanto em sindicatos isso tudo com base na consolidação das leis do trabalho vulgo CLT para que galera para auxiliar na resolução de desacordos que tenham surgido na relação de trabalho esse desacordo ele é visto no direito processual do trabalho como uma Lead daí vocês vão me perguntar professor para que que serve o direito processual do trabalho o direito processual do trabalho ele serve conforme eu já
Adiantei para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista assim como o direito do trabalho que vocês já estudaram Visa a proteção do Trabalhador e a melhoria da sua condição social o direito processual do trabalho busca na verdade propiciar o acesso dos trabalhadores à justiça para quê galera para garantir os valores sociais ocupacionais e a resolução justa do conflito trabalhista bem como resguardar o que nós chamamos aqui de dignidade do Trabalhador princípio e similar dignidade da pessoa humana Então vamos de uma maneira bem resumida como se a gente fosse fazer um esqueminha no caderno o direito processual
do trabalho ele tem três objetivos com base nesses objetivos Vocês conseguem construir uma dissertação o direito processual do trabalho tem três objetivos base nesses objetivos vocês vão conseguir construir uma dissertação sobre o conceito do direito processual do trabalho então vamos lá objetivo um o direito processual do trabalho Visa dois pontos um assegurar o acesso do Trabalhador a justiça do trabalho assegurar o acesso do Trabalhador à justiça do trabalho dois impulsionar o cumprimento da legislação trabalhista e social dois impulsionar o cumprimento da legislação trabalhista e social três dirimir por meio da Justiça o conflito trabalista TRS
dirimir por meio da Justiça o conflito trabalhista então vejam bem que eu passei aqui para vocês três principais objetivos do Direito Processual do trabalho e esses objetivos eles dão para vocês uma noção geral Ampla da conceituação deste Ramo do direito Eh Maria Gabriele Maria Gabriele não tem aqui Sabrina e nem Ítalo pedindo para aceitar pelo menos nesta sala não eles aqui não estão será que eles estão em outro link não Professor eu acho que tá dando erro vou falar com eles aqui tá porque aqui não Eles não estão tá aparecendo para eles que tá precisando
de aceitar mas o meu também tava assim Aí eu saio entrei de novo e voltou mas eu vou falar com eles aqui beleza obrigado Ô Rafael Oi por favor repete só o o segundo item é impulsionar IMP o cumprimento da legislação trabalhista e social obrigado nada então galera reiterando o objetivo geral lat senso do direito processual do trabalho é estabelecer um acesso amplo dos trabalhadores à justiça para o quê para resolver conflito trabalhista o direito processual do trabalho tem 11 princípios Professor eu tô com um livro aqui que fala 15 princípios professor tô com um
livro aqui que fala 10 princípios Por que que o senhor fala 11 princípios quem teve aula comigo sabe disso eu passo os princípios que são cobrados na prova da OAB então para a prova do OAB comissão FGV Fundação Getúlio Vargas o direito processual do trabalho possui 11 princípios Ok princípio número um do direito processual do trabalho princípio da inércia princípio da inércia princípio da inércia refere-se ao começo do processo indicando que o processo somente pode iniciar pelo Poder Judiciário após o pedido da parte inércia da jurisdição todo mundo aqui já estudou teoria geral do processo
Então galera prestem atenção [Música] de acordo com o princípio da inércia O Poder Judiciário somente pode se manifestar o processo somente iniciará após a manifestação da parte porque o poder judiciário ele é inerte ele não toma partido antes dele ser provocado ok segundo princípio do inquisitivo princípio do inquisitivo a partir deste princípio o magistrado pode realizar atos e diligências sem a provocação das partes princípio do inquisitivo [Música] a partir deste princípio o magistrado pode realizar atos e diligências sem a provocação das partes três princípio da proteção princípio da [Música] proteção princípio da proteção para mim
Rafael é o princípio dos princípios Por que gente porque o princípio da proteção ele supõe a desigualdade Econômica entre o empregado e o empregador sendo que o trabalhador presume-se a parte mais fraca desta relação jurídica Portanto o princípio da proteção ele garante superioridade jurídica ao empregado porque há aqui uma inversão do ônus da [Música] prova beleza gente até aqui alguma dúvida de boa para todo mundo tranquilo sess tranquilo Professor beleza quarto princípio da conciliação segundo este princípio os processos individuais ou coletivos submetidos à justiça do trabalho estarão sempre sujeitos à conciliação em qualquer fase de
audiência então de acordo com o princípio da conciliação Não importa se eu tenho uma demanda individual trabalhista coletiva trabalhista sempre em qualquer audiên a conciliação será franqueada às Partes como princípio maior cinco princípio da celeridade princípio da celeridade o processo trabalhista por ter natureza alimentar ele deve transcorrer de forma mais célere o processo trabalhista por ter natureza alimentar ele deve transcorrer de forma mais célere Por que galera porque a parte ela necessita receber aqueles valores o mais rápido possível para se alar sexto princípio princípio muito confido pelas pessoas princípio da extrapolação princípio da extrapolação princípio
da extrapolação ele diz respeito à possibilidade do magistrado conceder mais do que foi pedido Ou algo diferente do que foi solicitado nos autos do processo preste atenção princípio da extrapolação concede a possibilidade do juiz trabalhista conceder mais do que foi pedido Ou algo diferente do que foi solicitado nos autos do processo que isso Rafael porque nós estamos numa área do direito onde uma das partes notavelmente ela é uma parte eh que detém uma capacidade intelectual e econômica inferior à outra parte muitas vezes essa parte ela não sabe nem o que ela está pedindo muitas vezes
essa parte ela não está acompanhada nem de advogado essa parte vai ali no Ministério do Trabalho e faz uma reclamação então essa parte está desacompanhada do profissional da advocacia cabendo ao juiz nessa situação fazer até um juízo de valor sobre a causa concreta e a partir de Então ele pode extrapolar o pedido ali contendido nos autos Rafael Oi então o nesse caso aqui o princípio da extrapolação o magistrado pode dar uma decisão eh Extra apetita pode pode pode sim sétimo princípio princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias princípio da irrecorribilidade ou seja não possibilidade de
recorrer imediata das decisões interlocutórias este princípio o próprio nome já diz ele impede que as partes satisfeitas recorram imediatamente das decisões interlocutórias então aqui o que se recorre são de decisões meritórias que põe fim ao processo e não das interlocutórias salvo exceções muito pontuais que nós vamos estudar aqui próximo princípio do ius postul ou Ju postul acredito que vocês já ouviram falar desse princípio quando estudaram aí Juizado Especial princípio do ius postulante ou juus postulante segundo este princípio as partes podem postular e acompanhar as reclamações sem a presença de um advogado segundo este princípio as
partes podem postular e acompanhar as reclamações trabalhistas sem a presença de um advogado gostaria que vocês colocassem uma observação nesse princípio a dispensabilidade do advogado ela tem relação com o valor de alçada então a nós vamos estudar isso mais para frente a depender do valor eu trabalhador tem o direito de postular em nome próprio sem a presença do advogado igual no juizado especial mas Dependendo do valor de alçada eh eu vou ter que Obrigatoriamente contratar o advogado Ok princípio da oralidade princípio da oralidade princípio nos ensina que em uma relação jurídica trabalhista o direito deverá
dar prevalência a palavra falada em detrimento da realização sequencial de Atos processuais de acordo com prin da oralidade a Justiça Trabalhista ela dará prevalência a Palavra Falada do que está escrito no papel isso para simplificar as relações trabalhistas penúltimo princípio princípio da subsidiariedade princípio da subsidiariedade turma em casos omissos o direito do trabalho pode usar como fonte o direito processual civil comum prestem atenção em casos omissos na CLT o direito processual do trabalho poderá usar como fonte do direito o processo civil comum exceto quando for incompatíveis com as normas trabalhistas Então se para resolver um
problema de processo de trabalho eu não tiver aquela regulamentação na legislação trabalhista eu posso ir no código de processo civil só não posso ir no Código Processo Civil se a legislação Cívil por algum motivo for incompatível com a legislação trabalhista por isso que eu chamo de princípio da subsidiariedade próximo e último 10 primeiro princípio princípio da informalidade princípio da informalidade o direito processual do trabalho por natureza é um direito informal tal como o direito material do trabalho de acordo com o princípio da informalidade nós temos aí um conjunto de Atos processuais coordenados que objetivam a
entrega de um bem da vida ao jurisdicionado por meio de um direito objetivo ao caso concreto que que quer dizer isso eu tenho uma relação processual que ela quer entregar uma satisfação laboral ao jurisdicionado e vou então aplicar a CLT em sua vigência mas de maneira informal ou seja o que prevalece no direito do processual do trabalho é a verdade real é a verdade material em detrimento da Verdade formal que é aquela verdade eh dialógica disposta ali no no no no processo então se eu conseguir provar ainda que por meio informal um documento uma testemunha
que a princípio não foi refutada pela contraparte provado está ainda que seja algo informal Vamos repetir aqui pelo menos o nome dos princípios gente princípio da inércia princípio do inquisitivo princípio da proteção princípio da conciliação princípio da celeridade princípio da extrapolação princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias princípio do ius postul princípio da oralidade princípio da subsidiariedade e por fim princípio da informalidade E aí turminha dúvidas não Professor então Nenhuma Dúvida tudo tranquilo então vamos aqui para a nossa derradeira características do processo do trabalho características do direito processual do trabalho Quais são as principais características
do direito processual do trabalho turmo o direito processual do trabalho ele é bastante dinâmico e ele apresenta aspectos próprios que visam dar uma maior celeridade processual isso vai resolver os conflitos trabalhistas em o menor tempo equilibrando as partes envolvidas daí nós temos aí algumas características que exemplificam a presença do direito processual do trabalho no mundo jurídico entre as principais características eu posso citar para vocês três característica número um celeridade o direito processual do trabalho ele possui como principal característica a celeridade por quê Por se tratar de questões que envolvem o meio de sobrevivência do trabalhador
e de sua família verba de natureza alimentar é indicado para esse ramo do direito uma certa rapidez na resolução do conflito cabendo inclusive até aplicação de multa no não cumprimento da decisão Caso haja um adiamento simplesmente por fins proter atório então o direito processual do trabalho é eminentemente célere ou deveria ser célere segunda principal característica oralidade como nós já vimos nos princípios o direito processual do trabalho ele tem uma nítida atuação oral onde prevalece A Palavra Falada onde há uma hiper da conciliação como também pelo Direito de defesa sem a presença de um advogado então
o direito processual do trabalho ele é eminentemente [Música] oral e por fim finalidade social o direito processual do trabalho também possui como característica principal a finalidade social turma para que se possa assegurar que haja um equilíbrio na relação entre empregado e empregador tem-se aí uma finalidade social do julgamento da relação laboral Claro que eu não afasto a possibilidade de haver aí controvérsias ou equívocos na interpretação das provas produzidas nos autos trabalhistas ou seja o empregado mal intencionado mas fato é que o direito como tal ele deve partir da presunção da boa fé das pessoas e
não da má fé por isso que o processo de trabalho ele foi pensado na presunção da boa fé presumindo que as pessoas serão e eh são de boa fé vão agir de boa fé e somente buscarão a justiça naquelas situações em que elas não conseguirem resolver os seus conflitos de maneira extrajudicial nós sabemos que na vida real é um pouco diferente mas independentemente desta situação fato é que o direito processual do trabalho ele prima por essa característica também a finalidade social do objeto que está por detrás de uma demanda trabalhista não se esqueçam que o
que está por detrás ali não é simplesmente uma indenização ou uma verba trabalhista mas se uma verba de natureza alimentar que não foi paga nos termos da Lei Ok galera gostaria de perguntar para vocês se há alguma dúvida no conteúdo aqui passado até então e se a forma na qual eu estou me expressando está claro para vocês Professor boa noite boa noite eh só tirando uma dúvida das características principais que você disse é celeridade e oralidade né ou eu perdi alguma celeridade celeridade sim oralidade e finalidade social OK obrigada nada boa noite Professor Boa noite
CL eh fala só novamente o princípio da irob bilidade por favor falo obrigada princípio de nada o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias é o princípio pelo qual dispõe que no direito processual do trabalho via de regra salvo exceções e as partes não poderão recorrer imediatamente das decisões interlocutórias ou seja as partes irão recorrer das decisões que põem fim ao processo das sentenças mas as interlocutórias via de regra elas não são recorríveis entendi obrigado professor de [Música] nada alguma dúvida gente não bom pessoal então o seguinte eu vou terminando aqui a nossa aula de
hoje nosso encontro de hoje Lembrando que esta aula Está Sendo Gravada eh eu acredito que vocês não vão conseguir pegar o link pelo menos por enquanto porque não está no ava mas eu vou tomar a liberdade Se vocês me permitirem a Compartilhar esse link por exemplo com Eustáquio que eu tenho o contato dele então eu mando pro esto e o estáquio divulga pros demais colegas aí a Até que a situação do ava seja normalizado pode ser gente pode ser ok ok E aí vocês divulgam o link Eu posso também eh se vocês quiserem eu posso
colocar este link no YouTube também E aí vocês podem assistir até facilmente não precisa nem baixar nada né Qualquer hoje tem todo mundo tem YouTube né Vocês baixam aí depois podem assistir essa aula do jeito que vocês acharem melhor tá gente do jeito que vocês quiserem esse link dessa aula de hoje só serviu paraa aula de hoje professor a princípio sim tá eu stac semana que vem nós vamos ter que voltar a conversar para poder ver se tem um outro link eh por causa desse probleminha do ava porque até o presente momento o Ava ele
está adormecido tranquilo tá OK Tá de férias ainda é exatamente beleza gente beleza tranquilo gente eu não tô vendo aqui o Yuri Yu não veio hoje não né Eu acho que Y não veio não tourão sentado é exatamente eu acho que ele é eu acho que ele não veio não primeira aula o pessoal geralmente falta é pessoal abandona mesmo isso aí galera muito obrigado pela atenção de vocês e espero que a gente tenha um um semestre tranquilo eh eu pretendo também não cansá-lo muito porque eu sei que à noite ainda a aula gravada então eu
vou tentar ser o mais didático e direto possível né Eh se eventualmente eh eh eu deixar algo a desejar não hesitem em me falar que eu possa melhorar e fazer o melhor para vocês Tá OK muito obrigado gente uma boa noite fiquem com Deus todos viu Obrigado pela atenção Amém fica com Deus professor tudo de bom para você e melhor obrig profor boa noite obrigado gente boa noite Professor obrigado obrigado um abraço a todos um abraço