G1 o Olá retomando Nossa conteúdo veremos agora o mecanismo relacionado ao sistema convencional de crises por mesmo mecanismo nos veremos é o estado de defesa o artigo 136 a constituição estabelece O que é o estágio defesa veremos então que a no artigo 136 as hipóteses de cabimento dentre elas nós temos lá para preservar ou seja um caráter preventivo ou restaurar um caráter repressivo que seria isso seria que aqui nós temos uma situação de anormalidade em que ameaça à ordem pública ou a paz social e para tanto então se vai decretar o estado de defesa como
garantia dessa ordem pública ou da Paz social e dessa forma quando essa situação existe é porque ele está ameaçando de maneira eminente a instabilidade institucional e que seria essa instabilidade institucional foi dito a vocês que nós temos um estado organizado fundamentado com poderes pré-estabelecidos dentre esses poderes foi dito também que nós temos lá o poder legislativo o Executivo eo judiciário cada poder possui sua função típica e nessas funções típicas muitas vezes ele não consegue realizar a sua incumbência então aula ameaça Quanto é essa instabilidade Então se faz necessária agora a decretação do Estado de defesa
ou ainda pode-se ter uma calamidade na natureza uma calamidade de proporções consideráveis então o Presidente da República tendo em vista essa situação Boa tarde pública fará agora o decreto de estado de defesa quando está de defesa nós temos que lembrar sempre que ele será feito inseto local em local determinado e restrito então não não será uma área referente a todo o território nacional Não pelo contrário são áreas pontuais será um estado uma cidade o mais de um estado de qualquer forma não será em relação a todo o território nacional o estado de defesa então se
restringe a determinado local quanto ao estágio defesa Então quem pode quem tem algum bem se agora ele decretar de maneira exclusiva é o presidente da república que é o chefe do Poder Executivo Federal da União o Presidente da República ele vai consultar os conselhos o conselho da República eo conselho de defesa Nacional esses conselho e são conselhos consultivos Presidente vai escutar vai tomar o parecer deles entretanto não fica a eles vinculado então ele tem agora o presidente autonomia a possibilidade de mesmo os conselhos contrariando dizendo que não deve interpretar ele poderá fazê-lo assim mesmo então
Presidente da República ele ouve os conselhos e decreto agora o estado de defesa Esse é o decreto agora do estádio defesa será submetido ao congresso nacional que fará o controle político o Congresso Nacional então vai avaliar se há situações que as hipóteses de cabimento previsto na Constituição estão ou não presentes naquele momento e o congresso então avaliando aprova ou rejeita o decreto se o Congresso Nacional aprovar por maioria absoluta O que é a maioria absoluta são todos os integrantes da casa mais um integrante É nisso que se compõe agora a aprovação da maioria absoluta no
estado de defesa tem seu tempo lendo os meus princípios da temporalidade então aqui no estado de defesa o tempo é de 30 dias no máximo até 30 dias podendo agora ser prorrogado por mais 30 dias contudo a prorrogação deverá passar também pelo crivo do Congresso Nacional então se o Congresso Nacional aprovou que o Presidente da República decreta o Estado Defesa vai ter que aprovar também agora aprovação do tempo o estado de defesa ele terá como consequências medidas coercitivas a nossa Constituição ela TV direitos e garantias fundamentais que em alguns momentos momentos a mais e diante
de uma legalidade extraordinária poderão agora ser restringidos Então quais seriam essas medidas coercitivas nós poderíamos ser aí restrição vejam que a palavra é restrição em outros termos seria o que uma limitação não é uma suspensão não confundam então a restrição EA a suspensão aqui haverá uma limitação quanto ao direito de reunião então mesmo que seja uma reunião no seio da associação pode-se ter agora uma alimentação quanto essas reuniões e também haverá uma restrição quanto ao sigilo de correspondência sim porque nós temos o direito fundamental da inviolabilidade de correspondência mas a vendo agora uma legalidade extraordinária
se faz presente essa possibilidade de extinguir a correspondência bem como agora a restrição quanto ao sigilo de comunicação telegráfica e Telefônica também se fará presente ainda no estado de defesa pode haver uma restrição quanto à prisão diz o artigo quinto no seu inciso 61 que a prisão só é possível quando decorrente do flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente entretanto quando se tem um decreto de estado de defesa pode O Executor agora exercitar e ter a prisão do sujeito então é uma Norma excepcional bom então a restrição quanto à possibilidade de
prisão por crime contra o estado por ordem do Executor vejam que o crime é um crime contra o estado ainda quanto a medidas coercitivas temos também a possibilidade de ocupação e uso temporário de bens e serviços no caso de calamidade pública que é uma outra possibilidade de se decretar o estado de defesa por sim então e deixo para vocês agora uma bibliografia básica para complementação e leitura muito obrigada e até a próxima aula