o olá tudo bem eu sou o professor wilton dourado coordenador do curso de libras da unix e hoje vou conversar com vocês sobre o importante decreto 5 6 26 1 e o decreto nº 56 26 22 dezembro 2005 foi publicado para regulamentar as duas leis publicadas anteriormente à lei nº 10436/2002 e um artigo 18 da lei nº 10.098 de 2.000 a lei 10436/2002 é a lei que reconheceu a libras como língua no brasil pois antes a língua de sinais não era considerada uma língua aqui em nosso país e sim tipo de linguagem que se utilizava
de sinais isso é importante ficar bem claro para todos que até há pouco tempo atrás a libras era vista como linguagem não como uma língua e a outra lei que a 10.098 do ano de 2013 trata da acessibilidade no seu artigo 18 diz que o poder público implementaria a formação de profissionais intérpretes e de guias-intérpretes não dizendo como isso iria acontecer nem de mandando assim uma nova daí para estabelecer como essa formação ocorreria a e aí é o primeiro capítulo decreto 5626 traz duas definições importantes para o contexto dessa lei a primeira definição se trata
da pessoa surda ea outra deficiência auditiva neste decreto considera a pessoa surda aquela por ter perda auditiva que compreende interage com o mundo por meio de experiências visuais manifestando sua cultura e principalmente pelo uso da libras e considera-se deficiente auditivo a perda bilateral parcial ou total de 41 desse 10 ou mais é importante a gente perder que nesse contexto uma pessoa que apresenta perda auditiva mas não se identifica e nem utiliza libras em sua comunicação não é considerada culturalmente surda perante a comunidade surda é importante destacar que o decreto publicado em 2005 trouxe duas situações
uma a regulação transitórias para o período de dez anos a contar da publicação para possibilitar um adaptação do país à lei e à regulação que prevalece após esses dez anos ou seja de 2015 em diante assim nós só vamos trazer aquilo que é válido a partir de 2015 pois o que foi estabelecido para o período de transição e adaptação já não se aplica mais a nós sabemos que o sus tem direito de serem atendidos na sua língua a libras em qualquer espaço público ou espaço privado de atendimento público por espaço público entendemos todos os espaços
e serviços oferecidos e mantidos pelo poder público seja federal estadual distrital e municipal por espaço privado de atendimento público podemos entender desde lojas comerciais bancos e etc agora vamos ver alguns aspectos sobre o tradutor intérprete de libras que consta no decreto o principal é o capítulo 5 de trata da formação do tradutor e intérprete de libras língua portuguesa e diz da sua atuação e o artigo 17 do decreto estabelece que a formação do tradutor e intérprete de libras língua portuguesa deve ocorrer por meio de curso superior de tradução e interpretação com habilitação em libras língua
portuguesa é importante ficar claro deste artigo só estabelece que a formação deve ser em curso superior de tradução e interpretação mas não diz em que tipo de curso então veja bem existem quatro tipos de cursos superiores cursos sequenciais cursos de graduação cursos de pós-graduação e cursos de extensão em e no decreto em seu artigo 21 foi estabelecido que todas as instituições de ensino de educação básica a educação superior devem incluir em seus quadros os tradutor intérprete de libras em todos os níveis etapas e modalidades isso significa que todas as escolas de educação infantil de ensino
fundamental e de ensino médio e todas as faculdades centros universitários e universidades devem possuir este profissional para viabilizar o acesso à comunicação e a informação ea educação dos alunos surdos e essa determinação legal vale para todas as instituições de ensino sejam públicas ou privadas dos municípios dos estados do distrito federal ou ainda federais atuação do intérprete também está definida diz que o tradutor intérprete atuará nos processos seletivos para os cursos na instituição de ensino nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares em todas as atividades didático-pedagógicas e no
apoio acessibilidade aos serviços e as atividades-fim da instituição de ensino e [Música] em todos os espaços da sociedade em que o surdo participar para que ele possa interagir deve ofertar os serviços de tradução e interpretação de libras assim quanto mais o surdo participa da sociedade mais espaços de trabalho se abrem para este profissional inclusive no decreto nas disposições finais dos artigos 28 29 30 fica claro que todos os órgãos da administração pública federal estadual distrital municipal sejam órgãos de administração direta ou indireta devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais valores para a realização da
tradução e interpretação de libras língua portuguesa bom pessoal espero ter contribuído com vocês deixado claro esses pontos em i do decreto 5626 de 2005 e mais ainda que nós possamos lutar pelo direito de se profissional tradutor-intérprete em todos os níveis de educação não só no ensino superior mas na educação infantil na educação no ensino fundamental para que todas as crianças surdas e jovens surdos possam está tendo o acesso ea comunicação através da sua língua agradeço e até o próximo vídeo um